Portaria n.º 92/2023 — Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente às taxas de preparação e aquisição de doses…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-02-27, Portaria n.º 101/2026/2 — Procede à alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 92/2023, de …
Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente às taxas de preparação e aquisição de doses da vacina da gripe pandémica
No âmbito da Joint Procurement Agreement GSK PIV, desenvolvida pela Comissão Europeia, foi celebrado um contrato europeu, no qual Portugal é um dos Estado-Membros signatários, para a compra/reserva de doses de vacina da gripe pandémica da empresa GSK, tendo sido cometida à Direção-Geral da Saúde a responsabilidade de proceder ao pagamento das taxas de reserva, pelo período de 62 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 896 000,00 EUR (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil euros), isento de IVA, referente às taxas de preparação e aquisição de doses da vacina da gripe pandémica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 304 000,00 EUR, isento de IVA;
2023: 312 000,00 EUR, isento de IVA;
2024: 320 000,00 EUR, isento de IVA;
2025: 328 000,00 EUR, isento de IVA;
2026: 316 000,00 EUR, isento de IVA;
2027: 316 000,00 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Direção-Geral da Saúde.
5 - Ficam ratificados todos os atos praticados, em data anterior à presente portaria, relativos à assunção de encargos plurianuais e aos respetivos procedimentos.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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