Declaração de Retificação n.º 1003/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 1235/2024, que altera o Código Regulamentar do Município de Amarante

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Amarante
Fonte DRE
artigos 104

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 1235/2024, que altera o Código Regulamentar do Município de Amarante.

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Tabela de taxas e licenças Taxa
CAPÍTULO IX
URBANISMO
SECÇÃO I
OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO
1 - Apresentação de Pedido de informação prévia
1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 100,00 €
1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) 150,00 €
a) Acrescem as componentes variáveis previstas em 2.4
1.3 - Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento 25,00 €
1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 50,00 €
b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) 75,00 €
2 - Operações de loteamento sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
2.1 - Saneamento e apreciação liminar 150,00 €
2.2 - Aperfeiçoamento do pedido ou junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos, por cada, acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 40,00 €
2.3 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido: 100,00 €
a) Por cada lote, acresce ao previsto na alínea anterior 42,00 €
b) Por m² de área total de construção prevista, acresce ao previsto na alínea anterior 2,00 €
2.4 - Emissão da licença de operação de loteamento; ou 30,00 €
2.5 - Resposta à comunicação prévia de operação de loteamento: 25,00 €
a) Por cada lote, acresce 42,00 €
b) Por m² de área total de construção prevista, acresce 2,00 €
3 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença:
a) Apreciação do pedido 74,71 €
b) Por cada título 76,18 €
c) Pela variação do número de lotes, acresce por cada lote 42,00 €
d) Pela variação de metros quadrados da área total de construção, acresce por cada m² 2,00 €
4 - Aditamento simplificado ao título: 50,00 €
a) Pela variação do número de lotes (se aplicável), acresce por cada lote 42,00 €
b) Pela variação de metros quadrados da área total de construção, acresce por cada m² 2,00 €
5 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro ou do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra 25,00 €
6 - Consulta Pública (à taxa fixada acrescem os encargos que o Município efetivamente suporte com as respetivas publicações) 34,48 €
7 - Notificação para pronúncia através de edital 40,23 €
SECÇÃO II
OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM ÁREA NÃO ABRANGIDA POR OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
1 - Apresentação de Pedido de informação prévia
1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 100,00 €
1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) 150,00 €
a) Acrescem as componentes variáveis prevista em 2.1.4
1.3 - Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de obras de urbanização 25,00 €
1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia:
a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 50,00 €
b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) 75,00 €
2 - Obras de urbanização
2.1 - Obras de urbanização sujeitos a controlo prévio (licença ou comunicação prévia):
2.1.1 - Saneamento e apreciação liminar 100,00 €
2.1.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido 25,00 €
2.1.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 75,00 €
2.1.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido 150,00 €
a) Em função do prazo: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 36,16 €
b) Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar
2.1.5 - Emissão da licença 30,00 €
2.1.6 - Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização: 25,00 €
a) Em função do prazo: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 36,16 €
b) Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar
2.2 - Obras de urbanização no âmbito de contratos de urbanização:
2.2.1 - Apreciação do pedido 100,00 €
2.2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido 25,00 €
2.2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 75,00 €
2.2.4 - Emissão do contrato de urbanização 75,00 €
3 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença ou comunicação prévia:
a) Apreciação do pedido 74,71 €
b) Por cada título 76,18 €
c) Em função do prazo adicional: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 36,16 €
d) Em função das alterações aprovadas: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor da diferença orçamentada
4 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro 16,13 €
5 - Prorrogação do prazo de execução das obras:
a) Por cada período de 30 dias 39,60 €
6 - Execução faseada de obras de urbanização:
6.1 - Emissão de licença, por cada fase; ou 25,00 €
6.2 - Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização, por cada fase 25,00 €
7 - Licença especial para conclusão de obras inacabadas:
7.1 - Por cada título 76,18 €
7.2 - Em função do prazo adicional, acresce ao previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 36,16 €
7.3 - Em função do valor orçamentado das obras a efetuar: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar
SECÇÃO III
LOTEAMENTOS COM OBRAS DE URBANIZAÇÃO
1 - Apresentação de Pedido de informação prévia
1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 100,00 €
1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado): 200,00 €
a) Acrescem as componentes variáveis previstas em 2.4
1.3 - Emissão de resposta ao pedido de informação prévia de obras de urbanização 25,00 €
1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia:
a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 50,00 €
b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) 75,00 €
2 - Operações de loteamento com obras de urbanização sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia):
2.1 - Saneamento e apreciação liminar 100,00 €
2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido 25,00 €
2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 25,00 €
2.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido 200,00 €
a) Por cada lote, acresce ao previsto na alínea anterior 41,88 €
b) Por m² de área total de construção prevista, acresce ao previsto nas alíneas anteriores 2,00 €
c) Em função do prazo: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 36,16 €
2.5 - Emissão da licença 30,00 €
2.6 - Resposta à comunicação prévia de loteamentos com obras de urbanização: 25,00 €
a) Por cada lote, acresce ao previsto na alínea anterior 41,88 €
b) Por m² de área total de construção prevista, acresce ao previsto nas alíneas anteriores 2,00 €
c) Em função do prazo: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 36,16 €
d) Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar
3 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença ou comunicação prévia
a) Apreciação do pedido 74,71 €
b) Por cada título 76,18 €
c) Pela variação do número de lotes (por lote) 41,88 €
d) Pela variação de metros quadrados da área total de construção (por m²) 2,00 €
e) Em função do prazo adicional: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 36,16 €
f) Em função das alterações aprovadas: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor da diferença orçamentada
4 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro 16,13 €
5 - Prorrogação do prazo de execução das obras:
a) Por cada período de 30 dias 36,16 €
6 - Execução faseada de obras de urbanização:
6.1 - Emissão de licença, por cada fase; ou 25,00 €
6.2 - Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização, por cada fase 25,00 €
7 - Licença especial para conclusão de obras inacabadas:
7.1 - Por cada título 76,18 €
7.2 - Em função do prazo adicional, acresce ao previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 70,00 €
7.3 - Em função do valor orçamentado das obras a efetuar: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar
8 - Consulta Pública (à taxa fixada acrescem os encargos que o Município efetivamente suporte com as respetivas publicações) 34,48 €
9 - Notificação para pronúncia através de edital 40,23 €
SECÇÃO IV
TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS
1 - Apresentação de Pedido de informação prévia:
1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 100,00 €
1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado): 120,00 €
a) Acrescem as componentes variáveis previstas em 2.4
1.3 - Emissão de resposta ao pedido de informação prévia de obras de urbanização 25,00 €
1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia:
a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 50,00 €
b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) 75,00 €
2 - Trabalhos de remodelação de terrenos sujeitos a controlo prévio (licença e comunicação prévia):
2.1 - Saneamento e apreciação liminar 100,00 €
2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido 25,00 €
2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 75,00 €
2.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido: 120,00 €
a) Por m² da área intervencionada, a acrescer ao montante previsto na alínea anterior 0,03 €
b) Por metro cúbico do volume de terras a movimentar, a acrescer ao montante previsto nas alíneas anteriores 0,13 €
c) Em função do prazo: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores, por cada período de 30 dias 7,23 €
3 - Emissão da licença 30,00 €
4 - Resposta à comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos: 25,00 €
a) Por m² da área intervencionada, a acrescer ao montante previsto na alínea anterior 0,03 €
b) Por metro cúbico do volume de terras a movimentar, a acrescer ao montante previsto nas alíneas anteriores 0,13 €
c) Em função do prazo: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores, por cada período de 30 dias 7,23 €
5 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença:
a) Apreciação do pedido 74,71 €
b) Por cada título 76,18 €
c) Nos casos em que o aditamento titule um aumento da área da operação urbanística e/ou volume de terras a movimentar aplicam-se ainda as taxas previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, que incidem sobre o aumento autorizado
6 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro 16,13 €
7 - Prorrogação do prazo de execução dos trabalhos:
a) Por cada período de 30 dias 13,29 €
8 - Licença especial para conclusão de trabalhos inacabados:
8.1 - Por cada título 76,18 €
8.2 - Em função do prazo adicional, acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 13,29 €
8.3 - Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar
SECÇÃO V
OBRAS DE EDIFICAÇÃO (CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO) E DE DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
1 - Apresentação de Pedido de informação prévia:
1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 100,00 €
1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado): 200,00 €
a) Acrescem as componentes variáveis previstas em 2.4
1.3 - Emissão de resposta ao pedido de informação prévia de obras 25,00 €
1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia:
a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 50,00 €
b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) 75,00 €
2 - Obras de Edificação (Construção, Reconstrução, Ampliação e Alteração) e de Demolição das Edificações sujeitos a controlo prévio (licença e comunicação prévia):
2.1 - Saneamento e apreciação liminar 100,00 €
2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido 25,00 €
2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 75,00 €
2.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido: 200,00 €
a) Prazo de execução das obras: por cada período de 30 dias 7,23 €
b) Acresce, nas obras de construção, reconstrução e ampliação, por m² de área destinada a:
b1) Habitação e turismo rural 2,94 €
b2) Comércio, serviços, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local 2,65 €
b3) Indústria, oficinas, armazéns e estacionamentos 1,94 €
b4) Equipamentos de utilização coletiva não integrado em empreendimentos turísticos 1,05 €
b5) Instalações destinadas exclusivamente a usos agrícolas 1,05 €
c) Por metro linear de muros de vedação ou de suporte 1,05 €
d) Por metro cúbico, tanques, cubas e outros depósitos 5,81 €
e) Por m² de piscinas 0,86 €
2.5 - Acresce ao montante previsto em 2.4 nas obras de alteração ou conservação:
a) Em função do valor orçamentado: 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar
b) Em caso de alteração do número de fogos e/ou alteração do destino de utilização, por m² de área total de construção alterada 1,05 €
2.6 - Acresce ao montante previsto em 2.4, nas obras de demolição:
a) Em função do valor orçamentado: 1 % do valor orçamentado das obras de demolição
3 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença ou admissão da comunicação prévia:
a) Apreciação do pedido 74,71 €
b) Por cada título 76,18 €
c) Por m² de aumento de área em obras de construção, reconstrução e ampliação, aplicam-se também as taxas previstas nas alíneas a), b1), b2), b3), b4), b5), c), d) e/ou e) do 2.4 consoante os casos
d) Por m² de aumento de área em obras de alteração ou conservação, aplicam-se também as taxas previstas na alínea a) do 2.4. e alíneas a) e b) do 2.5
e) Por m² de aumento da área a demolir, em obras de demolição, aplicam-se também as taxas previstas na alínea a) do 2.4. e na alínea a) do 2.6
4 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro 16,13 €
5 - Prorrogação do prazo de execução das obras, por cada período de 30 dias 36,16 €
6 - Emissão da licença de obras; ou 40,00 €
7 - Resposta à comunicação prévia de obras 30,00 €
8 - Ocupação do espaço público por motivo de obras - Quando incluído no pedido de controlo prévio (licença ou comunicação prévia), acresce a componente variável prevista na Secção I do Capítulo VIII da Tabela de Taxas
9 - Execução faseada de obras:
9.1 - Emissão de licença, por cada fase; ou 50,00 €
9.2 - Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização, por cada fase 50,00 €
10 - Licença parcial para construção da estrutura nas obras previstas no artigo 23.º/6 do RJUE e trabalhos de escavação e contenção periférica, previstos no artigo 81.º do RJUE:
10.1 - Emissão da licença 76,18 €
10.2 - Ao montante definido na alínea anterior acresce 30 % do valor das taxas devidas pela globalidade da obra e calculadas nos termos previstos nesta tabela de taxas nos pontos 2.4, 2.5 e 2.6., a deduzir à liquidação das mesmas aquando da emissão da licença definitiva
11 - Licença especial para conclusão de obras inacabadas (artigo 88.º do RJUE):
11.1 - Emissão da licença 76,18 €
11.2 - Em função do prazo adicional, acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias 36,16 €
11.3 - Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar
SECÇÃO VI
UTILIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
1 - Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio:
1.1 - Comunicação e depósito das telas finais e termo de responsabilidade 100,00 €
1.2 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos, por cada 25,00 €
1.3 - Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, para pedido de elementos 30,00 €
2 - Alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
2.1 - Comunicação prévia com prazo
a) Saneamento e apreciação 180,00 €
2.2 - Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, para efeitos de realização de vistoria 150,00 €
2.3 - Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio 30,00 €
SECÇÃO VII
OPERAÇÕES DE DESTAQUE
1 - Por pedido ou reapreciação 75,00 €
2 - O pagamento das taxas definidas no número anterior é efetuado no ato de apresentação do pedido
3 - Pela emissão de certidão de destaque 30,00 €
4 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 25,00 €
SECÇÃO VIII
FICHAS TÉCNICAS DE HABITAÇÃO
1 - Depósito de cada exemplar da Ficha Técnica de Habitação 20,19 €
SECÇÃO IX
INFORMAÇÃO URBANA
1 - Marcação de alinhamento e nivelamento, em terreno confinante com a via pública ou outro - por cada 10 metros lineares ou fração. 75,00 €
2 - Fornecimento de informação geográfica impressa em suporte analógico (papel comum):
2.1 - Cartografia base:
a) Formato A4 4,00 €
b) Formato A3 8,00 €
2.2 - Outras camadas de informação geográfica sem tratamento
a) Formato A4 5,00 €
b) Formato A3 10,00 €
2.3 - Outras camadas de informação geográfica com tratamento
a) Formato A4 7,50 €
b) Formato A3 15,00 €
2.4 - Extratos de PMOT, por cada A4 5,00 €
2.5 - Toda a informação do ponto 2 acresce em 20 % com a adição de ortofotomapas
2.6 - Ortofotomapas
a) Formato A4 7,50 €
b) Formato A3 15,00 €
3 - Fornecimento de informação geográfica em suporte digital (correio eletrónico ou em suporte disponibilizado pelo requerente)
3.1 - Cartografia base, escala 1:10000, por ficheiro
a) Se área < 5 Hectares 5,00 €
b) Se 5 Hectares ≤ área < 100 Hectares 5,50 €
c) Se área ≥ 100 Hectares 7,50 €
3.2 - Cartografia base, escala 1:2000 ou superior, por ficheiro
a) Se área < 5 Hectares 6,50 €
b) Se 5 Hectares ≤ área < 100 Hectares 7,00 €
c) Se área ≥ 100 Hectares 7,50 €
3.3 - Outras camadas de informação geográfica sem tratamento por ficheiro
a) Se área < 5 Hectares 7,50 €
b) Se 5 Hectares ≤ área < 100 Hectares 8,00 €
c) Se área ≥ 100 Hectares 8,50 €
3.4 - Outras camadas de informação geográfica com tratamento por ficheiro
a) Se área < 5 Hectares 10,00 €
b) Se 5 Hectares ≤ área < 100 Hectares 12,50 €
c) Se área ≥ 100 Hectares 15,00 €
3.5 - Informação geográfica de PMOT, em formato vetorial, por ficheiro, quando fornecida pelos serviços de georreferenciação pedido do interessado e sem recorrer à plataforma online pública gratuita, para o efeito
a) Se área < 5 Hectares 10,00 €
b) Se área ≥ 5 Hectares 15,00 €
3.6 - Toda a informação do ponto 3 acresce em 20 % com a adição de ortofotomapas
3.7 - Ortofotomapas em formato digital, por ortofomapa
SECÇÃO X
PROPRIEDADE HORIZONTAL
1 - Por pedido ou reapreciação 97,69 €
2 - O pagamento das taxas definidas no número anterior é efetuado no ato de apresentação do pedido, sem o que aquele não é recebido
3 - Certificação de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal:
a) Por fração habitacional - cada 50 m² ou fração. 41,88 €
b) Por local de exercício de atividade comercial, industrial ou de serviços (incluindo turismo) - cada 50 m² ou fração 36,16 €
c) Por local de aparcamento, constituindo fração autónoma - cada 15 m² ou fração 21,86 €
d) Por cada garagem ou anexo, constituindo fração autónoma - cada 15 m² ou fração 21,86 €
4 - Declaração de cumprimento dos requisitos legais para alteração da composição da propriedade horizontal ou destino das frações:
a) Por retificação das frações - por cada fração alterada ou retificada 24,72 €
b) Por retificação das partes comuns - por cada retificação ou alteração 24,72 €
5 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 22,99 €
SECÇÃO XI
TAXAS PELA REALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORÇO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS
1 - A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é a taxa que resulta da fórmula prevista no artigo III/64.º do Código Regulamentar.
SECÇÃO XII
COMPENSAÇÃO
1 - A taxa pela compensação é a taxa que resulta da fórmula prevista no artigo III/37.º do Código Regulamentar.
SECÇÃO XIII
OUTRAS TAXAS
1 - Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE 30,00 €
2 - Emissão de parecer sobre a constituição de compropriedade em prédios rústicos, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro 50,00 €
a) Acresce pela emissão de certidão 100,00 €
3 - Parecer prévio nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do RJUE
4 - Informação emitida nos termos do n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE (legalização de operação urbanística) 75,00 €
5 - Legalização de operações urbanísticas - a pedido do interessado ou oficiosa:
5.1 - De obras de edificação (Construção, Reconstrução, Ampliação e Alteração) que teriam de estar sujeitos a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
5.1.1 - Saneamento e apreciação liminar 125,00 €
5.1.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido 31,25 €
5.1.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações 93,75 €
5.1.4 - Acresce, na legalização de obras de construção, reconstrução e ampliação, por m² de área destinada a:
a) Habitação e turismo rural 3,68 €
b) Comércio, serviços, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local 3,31 €
c) Indústria, oficinas, armazéns e estacionamentos 2,43 €
d) Equipamentos de utilização coletiva não integrado em empreendimentos turísticos 1,31 €
e) Instalações destinadas exclusivamente a usos agrícolas 1,31 €
f) Por metro linear de muros de vedação ou de suporte 1,31 €
g) Por metro cúbico, tanques, cubas e outros depósitos 7,26 €
h) Por m² de piscinas 1,08 €
5.2 - Acresce ao montante previsto 5.1.4 nas obras de alteração ou conservação:
a) Em função do valor orçamentado: 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar
b) Em caso de alteração do número de fogos e/ou alteração do destino de utilização, por m² de área total de construção alterada 1,31 €
6 - Pela avaliação da conformidade dos resultados da avaliação simplificada anual e pela fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior, nos termos do n.º 4 e da alínea f) do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro 30,00 €
7 - Informação emitida nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do RJUE 75,00 €
8 - Emissão de certidões e informações diversas não previstas expressamente nos artigos anteriores, incluindo sobre informação geográfica (às quais acrescerá, sempre que necessário, o custo hora do técnico que tenha de efetuar trabalho de campo a determinar em função da remuneração mensal legalmente fixada para a tipologia de técnico que seja necessário deslocar-se ao local). 50,00 €
9 - Comunicação prévia, no termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 30-A/2022 de 18 de abril, na sua redação atual, para instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de UPAC e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir da água nos termos dos artigos 8.º a 12.º-A, 13.º-B, 34.º e 35.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). 1 000,00 €
a) Acresce pela dimensão da área de intervenção, por km² 60,00 €

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