Declaração de Retificação n.º 1003/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 1235/2024, que altera o Código Regulamentar do Município de Amarante
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 1235/2024, que altera o Código Regulamentar do Município de Amarante.
| Tabela de taxas e licenças | Taxa |
|---|---|
| CAPÍTULO IX | |
| URBANISMO | |
| SECÇÃO I | |
| OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO | |
| 1 - Apresentação de Pedido de informação prévia | |
| 1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 100,00 € |
| 1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) | 150,00 € |
| a) Acrescem as componentes variáveis previstas em 2.4 | |
| 1.3 - Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento | 25,00 € |
| 1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia | |
| a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 50,00 € |
| b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) | 75,00 € |
| 2 - Operações de loteamento sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia) | |
| 2.1 - Saneamento e apreciação liminar | 150,00 € |
| 2.2 - Aperfeiçoamento do pedido ou junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos, por cada, acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 40,00 € |
| 2.3 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido: | 100,00 € |
| a) Por cada lote, acresce ao previsto na alínea anterior | 42,00 € |
| b) Por m² de área total de construção prevista, acresce ao previsto na alínea anterior | 2,00 € |
| 2.4 - Emissão da licença de operação de loteamento; ou | 30,00 € |
| 2.5 - Resposta à comunicação prévia de operação de loteamento: | 25,00 € |
| a) Por cada lote, acresce | 42,00 € |
| b) Por m² de área total de construção prevista, acresce | 2,00 € |
| 3 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença: | |
| a) Apreciação do pedido | 74,71 € |
| b) Por cada título | 76,18 € |
| c) Pela variação do número de lotes, acresce por cada lote | 42,00 € |
| d) Pela variação de metros quadrados da área total de construção, acresce por cada m² | 2,00 € |
| 4 - Aditamento simplificado ao título: | 50,00 € |
| a) Pela variação do número de lotes (se aplicável), acresce por cada lote | 42,00 € |
| b) Pela variação de metros quadrados da área total de construção, acresce por cada m² | 2,00 € |
| 5 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro ou do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra | 25,00 € |
| 6 - Consulta Pública (à taxa fixada acrescem os encargos que o Município efetivamente suporte com as respetivas publicações) | 34,48 € |
| 7 - Notificação para pronúncia através de edital | 40,23 € |
| SECÇÃO II | |
| OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM ÁREA NÃO ABRANGIDA POR OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO | |
| 1 - Apresentação de Pedido de informação prévia | |
| 1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 100,00 € |
| 1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) | 150,00 € |
| a) Acrescem as componentes variáveis prevista em 2.1.4 | |
| 1.3 - Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de obras de urbanização | 25,00 € |
| 1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia: | |
| a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 50,00 € |
| b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) | 75,00 € |
| 2 - Obras de urbanização | |
| 2.1 - Obras de urbanização sujeitos a controlo prévio (licença ou comunicação prévia): | |
| 2.1.1 - Saneamento e apreciação liminar | 100,00 € |
| 2.1.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido | 25,00 € |
| 2.1.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 75,00 € |
| 2.1.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido | 150,00 € |
| a) Em função do prazo: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| b) Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar | |
| 2.1.5 - Emissão da licença | 30,00 € |
| 2.1.6 - Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização: | 25,00 € |
| a) Em função do prazo: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| b) Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar | |
| 2.2 - Obras de urbanização no âmbito de contratos de urbanização: | |
| 2.2.1 - Apreciação do pedido | 100,00 € |
| 2.2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido | 25,00 € |
| 2.2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 75,00 € |
| 2.2.4 - Emissão do contrato de urbanização | 75,00 € |
| 3 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença ou comunicação prévia: | |
| a) Apreciação do pedido | 74,71 € |
| b) Por cada título | 76,18 € |
| c) Em função do prazo adicional: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| d) Em função das alterações aprovadas: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor da diferença orçamentada | |
| 4 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro | 16,13 € |
| 5 - Prorrogação do prazo de execução das obras: | |
| a) Por cada período de 30 dias | 39,60 € |
| 6 - Execução faseada de obras de urbanização: | |
| 6.1 - Emissão de licença, por cada fase; ou | 25,00 € |
| 6.2 - Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização, por cada fase | 25,00 € |
| 7 - Licença especial para conclusão de obras inacabadas: | |
| 7.1 - Por cada título | 76,18 € |
| 7.2 - Em função do prazo adicional, acresce ao previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| 7.3 - Em função do valor orçamentado das obras a efetuar: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar | |
| SECÇÃO III | |
| LOTEAMENTOS COM OBRAS DE URBANIZAÇÃO | |
| 1 - Apresentação de Pedido de informação prévia | |
| 1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 100,00 € |
| 1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado): | 200,00 € |
| a) Acrescem as componentes variáveis previstas em 2.4 | |
| 1.3 - Emissão de resposta ao pedido de informação prévia de obras de urbanização | 25,00 € |
| 1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia: | |
| a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 50,00 € |
| b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) | 75,00 € |
| 2 - Operações de loteamento com obras de urbanização sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia): | |
| 2.1 - Saneamento e apreciação liminar | 100,00 € |
| 2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido | 25,00 € |
| 2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 25,00 € |
| 2.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido | 200,00 € |
| a) Por cada lote, acresce ao previsto na alínea anterior | 41,88 € |
| b) Por m² de área total de construção prevista, acresce ao previsto nas alíneas anteriores | 2,00 € |
| c) Em função do prazo: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| 2.5 - Emissão da licença | 30,00 € |
| 2.6 - Resposta à comunicação prévia de loteamentos com obras de urbanização: | 25,00 € |
| a) Por cada lote, acresce ao previsto na alínea anterior | 41,88 € |
| b) Por m² de área total de construção prevista, acresce ao previsto nas alíneas anteriores | 2,00 € |
| c) Em função do prazo: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| d) Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar | |
| 3 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença ou comunicação prévia | |
| a) Apreciação do pedido | 74,71 € |
| b) Por cada título | 76,18 € |
| c) Pela variação do número de lotes (por lote) | 41,88 € |
| d) Pela variação de metros quadrados da área total de construção (por m²) | 2,00 € |
| e) Em função do prazo adicional: acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| f) Em função das alterações aprovadas: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor da diferença orçamentada | |
| 4 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro | 16,13 € |
| 5 - Prorrogação do prazo de execução das obras: | |
| a) Por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| 6 - Execução faseada de obras de urbanização: | |
| 6.1 - Emissão de licença, por cada fase; ou | 25,00 € |
| 6.2 - Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização, por cada fase | 25,00 € |
| 7 - Licença especial para conclusão de obras inacabadas: | |
| 7.1 - Por cada título | 76,18 € |
| 7.2 - Em função do prazo adicional, acresce ao previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 70,00 € |
| 7.3 - Em função do valor orçamentado das obras a efetuar: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar | |
| 8 - Consulta Pública (à taxa fixada acrescem os encargos que o Município efetivamente suporte com as respetivas publicações) | 34,48 € |
| 9 - Notificação para pronúncia através de edital | 40,23 € |
| SECÇÃO IV | |
| TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS | |
| 1 - Apresentação de Pedido de informação prévia: | |
| 1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 100,00 € |
| 1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado): | 120,00 € |
| a) Acrescem as componentes variáveis previstas em 2.4 | |
| 1.3 - Emissão de resposta ao pedido de informação prévia de obras de urbanização | 25,00 € |
| 1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia: | |
| a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 50,00 € |
| b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) | 75,00 € |
| 2 - Trabalhos de remodelação de terrenos sujeitos a controlo prévio (licença e comunicação prévia): | |
| 2.1 - Saneamento e apreciação liminar | 100,00 € |
| 2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido | 25,00 € |
| 2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 75,00 € |
| 2.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido: | 120,00 € |
| a) Por m² da área intervencionada, a acrescer ao montante previsto na alínea anterior | 0,03 € |
| b) Por metro cúbico do volume de terras a movimentar, a acrescer ao montante previsto nas alíneas anteriores | 0,13 € |
| c) Em função do prazo: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores, por cada período de 30 dias | 7,23 € |
| 3 - Emissão da licença | 30,00 € |
| 4 - Resposta à comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos: | 25,00 € |
| a) Por m² da área intervencionada, a acrescer ao montante previsto na alínea anterior | 0,03 € |
| b) Por metro cúbico do volume de terras a movimentar, a acrescer ao montante previsto nas alíneas anteriores | 0,13 € |
| c) Em função do prazo: acresce ainda ao montante previsto nas alíneas anteriores, por cada período de 30 dias | 7,23 € |
| 5 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença: | |
| a) Apreciação do pedido | 74,71 € |
| b) Por cada título | 76,18 € |
| c) Nos casos em que o aditamento titule um aumento da área da operação urbanística e/ou volume de terras a movimentar aplicam-se ainda as taxas previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, que incidem sobre o aumento autorizado | |
| 6 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro | 16,13 € |
| 7 - Prorrogação do prazo de execução dos trabalhos: | |
| a) Por cada período de 30 dias | 13,29 € |
| 8 - Licença especial para conclusão de trabalhos inacabados: | |
| 8.1 - Por cada título | 76,18 € |
| 8.2 - Em função do prazo adicional, acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 13,29 € |
| 8.3 - Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar | |
| SECÇÃO V | |
| OBRAS DE EDIFICAÇÃO (CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO) E DE DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES | |
| 1 - Apresentação de Pedido de informação prévia: | |
| 1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 100,00 € |
| 1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado): | 200,00 € |
| a) Acrescem as componentes variáveis previstas em 2.4 | |
| 1.3 - Emissão de resposta ao pedido de informação prévia de obras | 25,00 € |
| 1.4 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia: | |
| a) Emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 50,00 € |
| b) Emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE (qualificado) | 75,00 € |
| 2 - Obras de Edificação (Construção, Reconstrução, Ampliação e Alteração) e de Demolição das Edificações sujeitos a controlo prévio (licença e comunicação prévia): | |
| 2.1 - Saneamento e apreciação liminar | 100,00 € |
| 2.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido | 25,00 € |
| 2.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 75,00 € |
| 2.4 - Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido: | 200,00 € |
| a) Prazo de execução das obras: por cada período de 30 dias | 7,23 € |
| b) Acresce, nas obras de construção, reconstrução e ampliação, por m² de área destinada a: | |
| b1) Habitação e turismo rural | 2,94 € |
| b2) Comércio, serviços, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local | 2,65 € |
| b3) Indústria, oficinas, armazéns e estacionamentos | 1,94 € |
| b4) Equipamentos de utilização coletiva não integrado em empreendimentos turísticos | 1,05 € |
| b5) Instalações destinadas exclusivamente a usos agrícolas | 1,05 € |
| c) Por metro linear de muros de vedação ou de suporte | 1,05 € |
| d) Por metro cúbico, tanques, cubas e outros depósitos | 5,81 € |
| e) Por m² de piscinas | 0,86 € |
| 2.5 - Acresce ao montante previsto em 2.4 nas obras de alteração ou conservação: | |
| a) Em função do valor orçamentado: 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar | |
| b) Em caso de alteração do número de fogos e/ou alteração do destino de utilização, por m² de área total de construção alterada | 1,05 € |
| 2.6 - Acresce ao montante previsto em 2.4, nas obras de demolição: | |
| a) Em função do valor orçamentado: 1 % do valor orçamentado das obras de demolição | |
| 3 - Aditamento ao título na sequência de alteração dos termos e condições da licença ou admissão da comunicação prévia: | |
| a) Apreciação do pedido | 74,71 € |
| b) Por cada título | 76,18 € |
| c) Por m² de aumento de área em obras de construção, reconstrução e ampliação, aplicam-se também as taxas previstas nas alíneas a), b1), b2), b3), b4), b5), c), d) e/ou e) do 2.4 consoante os casos | |
| d) Por m² de aumento de área em obras de alteração ou conservação, aplicam-se também as taxas previstas na alínea a) do 2.4. e alíneas a) e b) do 2.5 | |
| e) Por m² de aumento da área a demolir, em obras de demolição, aplicam-se também as taxas previstas na alínea a) do 2.4. e na alínea a) do 2.6 | |
| 4 - Averbamento por substituição do requerente ou comunicante, do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou técnico responsável pela execução da obra e empreiteiro | 16,13 € |
| 5 - Prorrogação do prazo de execução das obras, por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| 6 - Emissão da licença de obras; ou | 40,00 € |
| 7 - Resposta à comunicação prévia de obras | 30,00 € |
| 8 - Ocupação do espaço público por motivo de obras - Quando incluído no pedido de controlo prévio (licença ou comunicação prévia), acresce a componente variável prevista na Secção I do Capítulo VIII da Tabela de Taxas | |
| 9 - Execução faseada de obras: | |
| 9.1 - Emissão de licença, por cada fase; ou | 50,00 € |
| 9.2 - Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização, por cada fase | 50,00 € |
| 10 - Licença parcial para construção da estrutura nas obras previstas no artigo 23.º/6 do RJUE e trabalhos de escavação e contenção periférica, previstos no artigo 81.º do RJUE: | |
| 10.1 - Emissão da licença | 76,18 € |
| 10.2 - Ao montante definido na alínea anterior acresce 30 % do valor das taxas devidas pela globalidade da obra e calculadas nos termos previstos nesta tabela de taxas nos pontos 2.4, 2.5 e 2.6., a deduzir à liquidação das mesmas aquando da emissão da licença definitiva | |
| 11 - Licença especial para conclusão de obras inacabadas (artigo 88.º do RJUE): | |
| 11.1 - Emissão da licença | 76,18 € |
| 11.2 - Em função do prazo adicional, acresce ao montante previsto na alínea anterior, por cada período de 30 dias | 36,16 € |
| 11.3 - Em função do valor orçamentado: acresce ainda ao previsto nas alíneas anteriores 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar | |
| SECÇÃO VI | |
| UTILIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO | |
| 1 - Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio: | |
| 1.1 - Comunicação e depósito das telas finais e termo de responsabilidade | 100,00 € |
| 1.2 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos, por cada | 25,00 € |
| 1.3 - Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, para pedido de elementos | 30,00 € |
| 2 - Alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico | |
| 2.1 - Comunicação prévia com prazo | |
| a) Saneamento e apreciação | 180,00 € |
| 2.2 - Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, para efeitos de realização de vistoria | 150,00 € |
| 2.3 - Resposta à comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio | 30,00 € |
| SECÇÃO VII | |
| OPERAÇÕES DE DESTAQUE | |
| 1 - Por pedido ou reapreciação | 75,00 € |
| 2 - O pagamento das taxas definidas no número anterior é efetuado no ato de apresentação do pedido | |
| 3 - Pela emissão de certidão de destaque | 30,00 € |
| 4 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 25,00 € |
| SECÇÃO VIII | |
| FICHAS TÉCNICAS DE HABITAÇÃO | |
| 1 - Depósito de cada exemplar da Ficha Técnica de Habitação | 20,19 € |
| SECÇÃO IX | |
| INFORMAÇÃO URBANA | |
| 1 - Marcação de alinhamento e nivelamento, em terreno confinante com a via pública ou outro - por cada 10 metros lineares ou fração. | 75,00 € |
| 2 - Fornecimento de informação geográfica impressa em suporte analógico (papel comum): | |
| 2.1 - Cartografia base: | |
| a) Formato A4 | 4,00 € |
| b) Formato A3 | 8,00 € |
| 2.2 - Outras camadas de informação geográfica sem tratamento | |
| a) Formato A4 | 5,00 € |
| b) Formato A3 | 10,00 € |
| 2.3 - Outras camadas de informação geográfica com tratamento | |
| a) Formato A4 | 7,50 € |
| b) Formato A3 | 15,00 € |
| 2.4 - Extratos de PMOT, por cada A4 | 5,00 € |
| 2.5 - Toda a informação do ponto 2 acresce em 20 % com a adição de ortofotomapas | |
| 2.6 - Ortofotomapas | |
| a) Formato A4 | 7,50 € |
| b) Formato A3 | 15,00 € |
| 3 - Fornecimento de informação geográfica em suporte digital (correio eletrónico ou em suporte disponibilizado pelo requerente) | |
| 3.1 - Cartografia base, escala 1:10000, por ficheiro | |
| a) Se área < 5 Hectares | 5,00 € |
| b) Se 5 Hectares ≤ área < 100 Hectares | 5,50 € |
| c) Se área ≥ 100 Hectares | 7,50 € |
| 3.2 - Cartografia base, escala 1:2000 ou superior, por ficheiro | |
| a) Se área < 5 Hectares | 6,50 € |
| b) Se 5 Hectares ≤ área < 100 Hectares | 7,00 € |
| c) Se área ≥ 100 Hectares | 7,50 € |
| 3.3 - Outras camadas de informação geográfica sem tratamento por ficheiro | |
| a) Se área < 5 Hectares | 7,50 € |
| b) Se 5 Hectares ≤ área < 100 Hectares | 8,00 € |
| c) Se área ≥ 100 Hectares | 8,50 € |
| 3.4 - Outras camadas de informação geográfica com tratamento por ficheiro | |
| a) Se área < 5 Hectares | 10,00 € |
| b) Se 5 Hectares ≤ área < 100 Hectares | 12,50 € |
| c) Se área ≥ 100 Hectares | 15,00 € |
| 3.5 - Informação geográfica de PMOT, em formato vetorial, por ficheiro, quando fornecida pelos serviços de georreferenciação pedido do interessado e sem recorrer à plataforma online pública gratuita, para o efeito | |
| a) Se área < 5 Hectares | 10,00 € |
| b) Se área ≥ 5 Hectares | 15,00 € |
| 3.6 - Toda a informação do ponto 3 acresce em 20 % com a adição de ortofotomapas | |
| 3.7 - Ortofotomapas em formato digital, por ortofomapa | |
| SECÇÃO X | |
| PROPRIEDADE HORIZONTAL | |
| 1 - Por pedido ou reapreciação | 97,69 € |
| 2 - O pagamento das taxas definidas no número anterior é efetuado no ato de apresentação do pedido, sem o que aquele não é recebido | |
| 3 - Certificação de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal: | |
| a) Por fração habitacional - cada 50 m² ou fração. | 41,88 € |
| b) Por local de exercício de atividade comercial, industrial ou de serviços (incluindo turismo) - cada 50 m² ou fração | 36,16 € |
| c) Por local de aparcamento, constituindo fração autónoma - cada 15 m² ou fração | 21,86 € |
| d) Por cada garagem ou anexo, constituindo fração autónoma - cada 15 m² ou fração | 21,86 € |
| 4 - Declaração de cumprimento dos requisitos legais para alteração da composição da propriedade horizontal ou destino das frações: | |
| a) Por retificação das frações - por cada fração alterada ou retificada | 24,72 € |
| b) Por retificação das partes comuns - por cada retificação ou alteração | 24,72 € |
| 5 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 22,99 € |
| SECÇÃO XI | |
| TAXAS PELA REALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORÇO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS | |
| 1 - A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é a taxa que resulta da fórmula prevista no artigo III/64.º do Código Regulamentar. | |
| SECÇÃO XII | |
| COMPENSAÇÃO | |
| 1 - A taxa pela compensação é a taxa que resulta da fórmula prevista no artigo III/37.º do Código Regulamentar. | |
| SECÇÃO XIII | |
| OUTRAS TAXAS | |
| 1 - Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE | 30,00 € |
| 2 - Emissão de parecer sobre a constituição de compropriedade em prédios rústicos, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro | 50,00 € |
| a) Acresce pela emissão de certidão | 100,00 € |
| 3 - Parecer prévio nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do RJUE | |
| 4 - Informação emitida nos termos do n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE (legalização de operação urbanística) | 75,00 € |
| 5 - Legalização de operações urbanísticas - a pedido do interessado ou oficiosa: | |
| 5.1 - De obras de edificação (Construção, Reconstrução, Ampliação e Alteração) que teriam de estar sujeitos a controlo prévio (licença e comunicação prévia) | |
| 5.1.1 - Saneamento e apreciação liminar | 125,00 € |
| 5.1.2 - Resposta, quando aplicável, para aperfeiçoamento do pedido | 31,25 € |
| 5.1.3 - Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos ou apresentação de novos elementos (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 93,75 € |
| 5.1.4 - Acresce, na legalização de obras de construção, reconstrução e ampliação, por m² de área destinada a: | |
| a) Habitação e turismo rural | 3,68 € |
| b) Comércio, serviços, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local | 3,31 € |
| c) Indústria, oficinas, armazéns e estacionamentos | 2,43 € |
| d) Equipamentos de utilização coletiva não integrado em empreendimentos turísticos | 1,31 € |
| e) Instalações destinadas exclusivamente a usos agrícolas | 1,31 € |
| f) Por metro linear de muros de vedação ou de suporte | 1,31 € |
| g) Por metro cúbico, tanques, cubas e outros depósitos | 7,26 € |
| h) Por m² de piscinas | 1,08 € |
| 5.2 - Acresce ao montante previsto 5.1.4 nas obras de alteração ou conservação: | |
| a) Em função do valor orçamentado: 1 % do valor orçamentado das obras a efetuar | |
| b) Em caso de alteração do número de fogos e/ou alteração do destino de utilização, por m² de área total de construção alterada | 1,31 € |
| 6 - Pela avaliação da conformidade dos resultados da avaliação simplificada anual e pela fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior, nos termos do n.º 4 e da alínea f) do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro | 30,00 € |
| 7 - Informação emitida nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do RJUE | 75,00 € |
| 8 - Emissão de certidões e informações diversas não previstas expressamente nos artigos anteriores, incluindo sobre informação geográfica (às quais acrescerá, sempre que necessário, o custo hora do técnico que tenha de efetuar trabalho de campo a determinar em função da remuneração mensal legalmente fixada para a tipologia de técnico que seja necessário deslocar-se ao local). | 50,00 € |
| 9 - Comunicação prévia, no termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 30-A/2022 de 18 de abril, na sua redação atual, para instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de UPAC e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir da água nos termos dos artigos 8.º a 12.º-A, 13.º-B, 34.º e 35.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). | 1 000,00 € |
| a) Acresce pela dimensão da área de intervenção, por km² | 60,00 € |
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).