Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.
| A elaboração do PSOEM-Açores foi efetuada em articulação com o PROTA, no contexto das interações terra-mar, por forma a assegurar a compatibilização das medidas propostas em ambos os Planos, sem comprometer os objetivos que presidem a cada um deles, atendendo a que o PROTA traduz, por meio de um conjunto de orientações, um modelo de organização e gestão do território regional que enquadra os restantes instrumentos de gestão territorial. Entende-se que o PSOEM-Açores está em conformidade com o disposto no PROTA, na medida em que tem em consideração os seus objetivos, as orientações gerais e aquelas relativas a setores específicos, em que se destacam o ambiente e os recursos naturais, o património cultural, os transportes marítimos e o turismo. |
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PLANO SETORIAL DA REDE NATURA 2000 DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (PSRN2000)
O Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, na sua atual redação52, define o âmbito e o enquadramento legal das medidas de conservação dos habitats e espécies de interesse comunitário, necessárias à prossecução dos objetivos de conservação dos valores naturais existentes.
Da aplicação das Diretivas Aves e Habitats resulta a RN2000, uma rede de áreas protegidas para o espaço comunitário, que incorpora diretamente as áreas designadas, depois de adotadas por decisão da Comissão Europeia. A execução da RN2000 nos Açores é objeto de um plano setorial, o PSRN2000, tendo em conta o desenvolvimento económico e social das áreas abrangidas, o qual estabelece orientações para a gestão territorial e medidas referentes à conservação das espécies da fauna e flora e dos habitats relevantes nessas áreas.
Na sua essência, este plano é um instrumento para a gestão da biodiversidade que vincula as entidades públicas, dele devendo ser extraídas as orientações estratégicas e normas programáticas para a atuação da administração regional, devendo as medidas de gestão nele previstas ser inseridas nos instrumentos de ordenamento do território. O âmbito de aplicação do PSRN2000 incide não só sobre a componente terrestre, mas também sobre a componente marinha, integrando sítios localizados em águas interiores marítimas, no mar territorial e na subárea dos Açores da ZEE Portuguesa.
A aplicação da Diretiva Aves na Região Autónoma dos Açores resultou na declaração à Comissão Europeia de 15 Zonas de Proteção Especial (ZPE). Por sua vez, a aplicação da Diretiva Habitats resultou inicialmente na designação de 23 Sítios de Importância Comunitária (SIC), entretanto classificados como Zonas Especiais de Conservação (ZEC). A Decisão da Comissão, de 22 de dezembro de 2009 e a Decisão da Comissão, de 7 de novembro de 2013, incluiu, respetivamente, os três SIC correspondentes ao Menez Gwen, ao Lucky Strike e à Serra da Tronqueira/Planalto dos Graminhais53. Na continuidade do alargamento da RN2000, está prevista a designação de novos SIC e ZPE e a alteração de limites de algumas ZEC de forma a melhorar e/ou manter o estado de conservação favorável dos habitats e espécies constantes nos Anexos das Diretiva Habitats.
Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, que integra todas as áreas da RN2000, alicerça-se em unidades de gestão, o Parque Natural de Ilha (PNI), unidade de gestão base e ainda o Parque Marinho dos Açores (PMA). Neste contexto, para todas as áreas da RN2000, foram aprovados normativos e medidas para evitar a deterioração dos habitats naturais e das espécies. O quadro regulamentar vigente carece, no entanto, de atualização.
| O PSOEM-Açores reconhece as orientações de gestão do PSRN2000, em resultado do levantamento dos objetivos de conservação e do regime de gestão legalmente estabelecido para os PNI e para o PMA, que integram a totalidade das áreas da RN2000 (vide Volume IV-A). Tendo por base os elementos que compõem o PSRN2000, encontram-se condicionados ou interditos um conjunto de usos e atividades humanas nas áreas classificadas integradas nos PNI e no PMA que, portanto, constituem restrições de utilidade pública na área de intervenção do PSOEM-Açores, decorrentes do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.Os objetivos gerais do PSRN2000 são alcançados através da incorporação de princípios e critérios de natureza ambiental nas diversas abordagens setoriais com tradução nos instrumentos do ordenamento do espaço marítimo, designadamente no PSOEM-Açores, ao nível da análise das condicionantes legais aplicáveis ao desenvolvimento de usos e atividades e da respetiva espacialização da situação potencial. No contexto da análise das interações terra-mar para cada uso e atividade integrado no PSOEM-Açores, foram ainda tidas em consideração as áreas protegidas terrestres, cuja delimitação coincida com a orla costeira (vide Volume IV-A). |
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PROGRAMA REGIONAL DA ÁGUA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (PRA)
O Plano Regional da Água (PRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril, cuja alteração foi aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março, é o instrumento de planeamento de recursos hídricos há mais tempo em vigor na Região Autónoma dos Açores, constituindo o plano setorial primordial em matéria de gestão da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos nos Açores.
Já no decurso da vigência do PRA foi aprovada a Lei da Água54, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva Quadro da Água55, introduzindo algumas alterações nos conceitos, processos e referenciais de planeamento de recursos hídricos. Neste contexto, a Resolução do Conselho de Governo n.º 86/2018, de 30 de julho, determinou a alteração do PRA56, com vista à sua adequação às atuais condições económicas, sociais, culturais e ambientais e conformação com o atual quadro normativo no domínio do planeamento e gestão dos recursos hídricos, passando a designar-se de Programa Regional da Água.
Este plano reveste a forma de programa setorial e constitui um instrumento de natureza estratégica que define os princípios e linhas de orientação, bem como os objetivos a atingir, que devem ser seguidos nas políticas de recursos hídricos da Região. O PRA materializa a participação regional no Plano Nacional da Água, articulando-se com os seus princípios e orientações. A operacionalização do PRA materializa-se através de outros instrumentos de planeamento ou programação dedicados, designadamente o PGRH-Açores e o PGRIA. As linhas de orientação estratégica do PRA são associadas às seguintes áreas temáticas:
Quantidade da Água, que visa a gestão da procura de água para as populações e atividades económicas, assegurando a sustentabilidade do recurso numa gestão articulada e integrada perante as necessidades, as disponibilidades acessíveis e a gestão dos efeitos das alterações climáticas, bem como continuar a melhorar o serviço, numa perspetiva de melhoria do funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, quer ao nível da redução de perdas, quer, eventualmente, ao nível do aumento da capacidade de armazenamento e de origens água alternativas adequadas;
ii) Qualidade da Água, que visa a melhoria e proteção da qualidade da água;
iii) Gestão de Riscos e Valorização dos Recursos Hídricos, que visa a prevenção e mitigação de riscos, em especial associados a fenómenos hidrológicos extremos e a atividades antropogénicas, bem como implementar um modelo de gestão integrada com outros instrumentos de proteção dos recursos naturais, com destaque para os ecossistemas e espécies terrestres e aquáticas associadas aos recursos hídricos;
iv) Quadro Institucional e Normativo, que visa a otimização da implementação e aplicação do atual quadro institucional e normativo e articulá-lo, de forma tangível, com referenciais ao nível da conservação da natureza, da gestão do mar, e outros instrumentos de gestão territorial;
Regime Económico e Financeiro, que visa a promoção da sustentabilidade económica e financeira dos serviços de abastecimento, saneamento e de gestão dos recursos hídricos;
vi) Informação e Participação do Cidadão, que visa a promoção e otimização dos modelos de informação e de participação do cidadão;
vii) Conhecimento, que visa o aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos de modo a colmatar lacunas de conhecimento e otimizar a sua gestão.
| Atendendo ao âmbito territorial do PRA, que estabelece o enquadramento para a gestão das águas interiores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas, são de especial relevância no contexto do PSOEM-Açores o conjunto de orientações relativas às águas costeiras e de transição, que devem ser compatibilizadas ao nível dos respetivos objetivos e instrumentos de planeamento. O PSOEM-Açores encontra-se em conformidade com o disposto no PRA, tendo sido elaborado em consonância com os objetivos e medidas definidos neste plano e não tendo sido verificadas incompatibilidades. Em matéria de articulação do ordenamento do espaço marítimo com a gestão do domínio hídrico, importa referir a definição de objetivos e indicadores no PRA relativos à qualidade das massas de água costeiras, das águas balneares e de águas associadas a áreas protegidas, à gestão de riscos naturais, às intervenções no domínio hídrico, e à emissão de títulos de utilização de recursos hídricos. |
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PLANO DE GESTÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DOS AÇORES (PGRH-AÇORES)
Nos termos da Diretiva Quadro da Água e da Lei da Água, o planeamento das águas é concretizado através do Plano Nacional da Água, que abrange todo o território nacional, do Plano Regional da Água, que integra os recursos hídricos da Região Autónoma dos Açores, e do Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores), que abrange toda a Região Hidrográfica dos Açores (RH9), cujo âmbito de aplicação corresponde às bacias hidrográficas das nove ilhas do arquipélago, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes.
O planeamento e gestão das águas está estruturado em ciclos de seis anos. Os primeiros PGRH elaborados no âmbito deste quadro legal vigoraram no período de 2009 a 2015 e decorreram do enquadramento legal de que os programas de medidas devem ser revistos e atualizados até 2015 e, posteriormente, de seis em seis anos, tendo já sido concluído o segundo período/ciclo, de 2016 a 2021.
O 1.º ciclo de planeamento desenvolvido na RH9 correspondeu ao PGRH-Açores publicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2013, de 27 de março, e o 2.º ciclo foi publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2017/A, de 6 de fevereiro, tendo decorrido subsequentemente o processo de elaboração do PGRH-Açores 2022-2027, publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro.
Este instrumento reveste a forma de programa setorial e visa a gestão, proteção e valorização ambiental, social e económica dos recursos hídricos integrados na RH9 e o cumprimento dos objetivos ambientais e das medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos, estabelecidos na Lei da Água. Destacam-se, de entre os objetivos específicos, a caracterização das águas, a identificação das redes de monitorização e a análise dos resultados dos programas de monitorização, o estabelecimento de normas de qualidade e a elaboração de programas de medidas para cumprir os objetivos ambientais.
No contexto do ordenamento do espaço marítimo, é relevante ter em considerações as opções assumidas na área de abrangência do PGRH-Açores, para os espaços que incidem na área de intervenção do PSOEM-Açores, designadamente as 27 massas de águas costeiras que integram a RH9, com incidência na unidade funcional do Plano de Situação que abrange o conjunto das águas interiores marítimas e do mar territorial. Estas correspondem às águas de superfície compreendidas entre terra e uma linha cujos pontos se encontrem à distância de uma milha náutica, na direção do mar, a partir do ponto mais próximo da linha de base de delimitação das águas territoriais. Acresce referir as massas de águas de transição identificadas no PGRH-Açores, correspondentes a três lagoas das fajãs da ilha de São Jorge, atendendo ao âmbito de aplicação da LBOGEM e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, que preveem a utilização privativa de águas de transição para fins aquícolas.
O PGRH-Açores 2022-2027, à semelhança do 2.º ciclo (2016-2021), assenta na relação entre a identificação de pressões, a avaliação do estado das massas de água e a elaboração de programas de medidas que permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na Diretiva Quadro da Água e na Lei da Água. Este define um conjunto de medidas que pretendem o alcance dos objetivos definidos para as massas de água costeiras e de transição e, de entre as medidas definidas, importa destacar: a prevenção de risco de derrames de hidrocarbonetos e outras substâncias prioritárias e perigosas em massas de águas costeiras (RH9_B_001.A); o aprofundamento da rede de monitorização ecológica e química de todas as massas de água costeiras (RH9_B_018); a redução e controlo de pressões em massas de água superficiais de transição (RH9_B_016.A); a realização de estudos de hidrodinâmica e hidromorfologia marítima (RH9_S_008); e a identificação e caracterização de áreas potenciais para extração de recursos marinhos minerais não metálicos (RH9_S_004).
Atendendo ao âmbito territorial do PGRH-Açores, que estabelece um conjunto de orientações e medidas relativas às águas costeiras e de transição, a elaboração do PSOEM-Açores foi efetuada em articulação com este plano, por forma a compatibilizar as medidas propostas em ambos os instrumentos, sem comprometer os objetivos que presidem a cada um deles. Assim, a utilização privativa do espaço marítimo nacional deve assegurar a manutenção e obtenção do bom estado das águas costeiras e de transição, sem prejuízo da necessária periodicidade de monitorização das águas costeiras e de transição, de modo a cumprir com os requisitos da Diretiva Quadro da Água. Assim, o Plano de Situação, no estabelecimento das áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos e atividades, teve necessariamente este critério em atenção, de forma a que as ocupações previstas não coloquem em causa os objetivos ambientais do PGRH-Açores.
| No contexto das interações terra-mar, foi analisada a informação geográfica relativa ao sistema de drenagem e tratamento de águas residuais caracterizado no PGRH, incluindo as respetivas infraestruturas, tendo sido identificados os pontos de rejeição de águas residuais com influência em águas costeiras. Esta análise é especialmente relevante nos casos em que a espacialização da situação potencial de usos e atividades no espaço marítimo seja depende do critério da qualidade ambiental, menos adequada na proximidade de descargas de efluentes urbanos e industriais, designadamente no caso da aquicultura. Adicionalmente, foi relevante ter em consideração a informação geográfica disponível relativa aos riscos naturais, designadamente risco de cheia e zonas com risco de erosão. |
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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÕES DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (PGRIA)
O Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA), publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A, de 10 de outubro, dá cumprimento à Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da UE, transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro.
Nos Açores, a elaboração do PGRIA foi determinada pela publicação da Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho, tendo-se desenvolvido ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores57. Assim, o PGRIA reveste a forma de plano setorial e visa a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias hidrográficas, como unidades principais de planeamento e gestão, com o objetivo de reduzir as potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas.
No contexto do PGRIA atualmente em vigor, a tipologia de inundações consideradas reporta-se às cheias de origem fluvial, tendo sido classificados e hierarquizados no 1.º ciclo de planeamento do PGRIA os riscos de inundação em cada uma das nove ilhas do arquipélago e identificadas cinco bacias hidrográficas com risco elevado e caraterísticas de reincidências, situadas nas ilhas das Flores, Terceira e São Miguel. O PGRIA definiu um conjunto de medidas de prevenção, proteção, preparação e resposta adequadas às especificidades de cada uma destas cinco zonas identificadas com riscos potenciais significativos. Acresce referir que, complementarmente ao risco de inundação de acordo com o PGRIA, o risco de cheia foi analisado pelo PGRH-Açores 2016-2021. Neste caso, as ilhas afetadas pelo nível elevado de risco de cheia são as ilhas do Corvo, Flores, Graciosa, Pico e São Miguel.
Atualmente, no âmbito do 2.º ciclo de planeamento, e como resultado dos trabalhos em curso, está a ser desenvolvida uma nova avaliação preliminar dos riscos de inundações, que resultará na reclassificação de todas as bacias hidrográficas do arquipélago. No que respeita às inundações costeiras, que não foram abordadas no 1.º ciclo, estas encontram-se atualmente em avaliação, sendo que a determinação das áreas de galgamento e de inundação costeira incide em quatro segmentos identificados como zonas críticas, situadas no Pico e em São Miguel.
Os trabalhos relativos à avaliação dos riscos de inundações costeiras tiveram por base a identificação de zonas ameaçadas pelo mar, realizada no contexto do quadro de referência da Reserva Ecológica, em que se delimitaram as diferentes áreas de cada ilha em que existe risco de inundação costeira e galgamento, não estando definida uma escala que classifique o grau desse risco. Ainda assim, verifica-se que praticamente todas as ilhas têm a quase totalidade do seu perímetro ameaçado pelo mar.
| Atendendo à interdependência dos usos e atividades realizados em espaço marítimo relativamente às zonas costeiras, a particular vulnerabilidade destas áreas e a importância que têm na atividade económica do arquipélago, considera-se relevante, no contexto das interações terra-mar, que o PSOEM-Açores reconheça as orientações constantes do PGRIA, pela interdependência dos seus elementos, não tendo sido detetadas incompatibilidades ou conflitos entre os planos. Consideraram-se ainda os trabalhos em curso para o 2.º ciclo de implementação, relativos a galgamentos e inundações costeiras. |
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PLANO DE GESTÃO DE SECAS E ESCASSEZ DOS AÇORES (PSE-AÇORES)
Tendo em consideração os crescentes desafios colocados não só pelas condições de base da disponibilidade do recurso água e de todo o ciclo hidrológico (com especial destaque para a problemática da necessidade de adaptação às alterações climáticas e das incertezas relativamente à sustentabilidade deste recurso nesses cenários), como também pelas próprias necessidades e exigências dos diversos setores, atividades e sistemas (incluindo os biofísicos) que dela dependem, teve início a elaboração do Plano de Gestão de Secas e Escassez dos Açores (PSE-Açores), atualmente em elaboração.
| Nos termos da lei, deve ser assegurada a efetiva articulação e compatibilização dos programas e dos planos territoriais com os planos de ordenamento do espaço marítimo nacional, sempre que incidam sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada, de modo a salvaguardar as interações terra-mar, pelo que o desenvolvimento do PSE-Açores deverá ter em consideração a respetiva articulação com o PSOEM-Açores. |
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PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC)
No arquipélago dos Açores, a gestão costeira integrada assume uma importância estratégica para o desenvolvimento económico e social, considerando a coexistência de múltiplas atividades que se concentram na orla costeira das ilhas. Tratam-se de espaços singulares, dotados de enorme riqueza ambiental e valor paisagístico, especialmente vocacionados para o recreio e lazer, turismo e para a exploração de recursos naturais, além de acolherem infraestruturas vitais para as comunicações internas e com o exterior. Por outro lado, as zonas costeiras constituem espaços onde as situações de risco apresentam maior perigosidade. Tal panorama requer uma intervenção reguladora dos usos e das atividades que competem na faixa litoral, contribuindo para a promoção do modelo de desenvolvimento sustentável preconizado pelo Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Nos termos do atual regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o planeamento e a gestão do litoral concretizam-se através dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), que se consubstanciam como instrumentos regulamentares de âmbito regional, de natureza especial, que vinculam as entidades públicas e os particulares. Os POOC encontram-se descritos em maior detalhe na secção A.6. do Volume III-A. Os POOC visam a integração do desenvolvimento socioeconómico com a proteção e valorização ambiental, planeamento e gestão urbanística, para além da defesa costeira, promovendo a articulação institucional e a participação pública. Tendo em conta as pressões existentes na orla costeira, e sendo identificados ecossistemas de grande valor natural e paisagístico e com uma grande sensibilidade, deve ser salvaguardado um adequado ordenamento do uso e ocupação deste espaço.
Atualmente, encontram-se em vigor os POOC para cada uma das nove ilhas, num total de dez POOC (aprovados 2 POOC para São Miguel, Costa Norte e Costa Sul), encontrando-se presentemente em processo de alteração os POOC de Santa Maria, São Miguel, Graciosa, Flores e Corvo, tendo os POOC de São Jorge e da Terceira sido alterados em 2022 e 2023, respetivamente. Estes instrumentos foram elaborados atendendo a um conjunto de especificidades regionais. As características intrínsecas da orla costeira da RAA são marcadas pela presença de um litoral com vulnerabilidades e riscos naturais elevados em alguns troços, a par de potencialidades e de apetências específicas capazes de suportar um desenvolvimento sustentável e equilibrado do território. Assim, os POOC desenvolvidos para a RAA desenvolvem propostas e adotando opções de salvaguarda em função das características específicas dos diversos troços costeiros presentes.
Os POOC em vigor apresentam algumas diferenças fundamentais entre eles, atendendo não só às características territoriais, mas também a especificidades de enquadramento (mudança da legislação em vigor e data de elaboração dos planos). Não obstante estas diferenças, os POOC visam a prossecução de um conjunto de princípios e objetivos que se assemelham, e dos quais se destaca a prevenção e minimização de situações de risco e de impactes ambientais, sociais e económicos; a salvaguarda e valorização ambiental dos recursos naturais e da paisagem, em especial dos recursos hídricos; a proteção e valorização dos ecossistemas naturais; a orientação do desenvolvimento de atividades específicas da orla costeira; a classificação e valorização das zonas balneares.
Em conformidade com a legislação em vigor, a área de intervenção dos POOC inclui a faixa costeira ao redor das ilhas, sendo constituída pelas águas marítimas costeiras e interiores e respetivos leitos e margens, abrangendo a zona terrestre de proteção (até 500 m, contados desde a linha que limita a margem das águas do mar) e a faixa marítima de proteção (até à batimétrica 30 m, contados desde a linha que limita a margem das águas do mar, exceto no caso do POOC de São Jorge). A área de intervenção adotada no âmbito de cada POOC atendeu às características geomorfológicas da orla costeira, verificando-se que o território abrangido por cada plano tem uma incidência espacial diversa quer entre ilhas, quer entre troços litorais nos termos da legislação vigente. A área de intervenção integrada nos POOC, quer a faixa marítima de proteção, quer a zona terrestre de proteção tem um desenvolvimento espacial muito diverso, verificando-se que a faixa marítima tem uma largura que varia entre os 5 m, em alguns troços nas ilhas do Pico e do Faial, atingindo a largura máxima de 2 250 m na Graciosa. Por outro lado, atendendo às características morfológicas da orla costeira, nomeadamente à sua natureza, a delimitação das margens das águas do mar é uma tarefa complexa atendendo a que são escassas as áreas do domínio público marítimo legalmente constituídas através de autos de delimitação.
Em termos de usos e regimes de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, de acordo com os POOC publicados mais recentemente, o zonamento da generalidade da área de intervenção do POOC divide-se em áreas indispensáveis à utilização sustentável da orla costeira (Zona A) e áreas de proteção à orla costeira (Zona B). Na Zona A, a maioria dos POOC fixam regimes de utilização determinados por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais e de segurança de pessoas e bens compatíveis com a utilização sustentável do território. Na Zona B, os POOC definem princípios de ocupação, sendo o seu regime de gestão específico definido no âmbito dos respetivos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).
Neste âmbito, todos os POOC em vigor foram consultados, incluindo aqueles em revisão, quer ao nível das suas disposições regulamentares, quer ao nível dos respetivos elementos gráficos, de forma a assegurar a articulação e compatibilização com o PSOEM-Açores. Por outro lado, no âmbito dos trabalhos a decorrer de revisão dos POOC, acresce referir que foi tomada em consideração a elaboração do PSOEM-Açores, bem como a abordagem às zonas balneares (vide subcapítulo “Áreas de aptidão balnear/ Zonas balneares” da secção A.6. do Volume III-A).
| A articulação do PSOEM-Açores com os POOC foi realizada a vários níveis. Por um lado, foram integradas nas condicionantes do Plano de Situação (vide secção A.6. do Volume III-A) as normas constantes dos regulamentos referentes ao regime de gestão das áreas com incidência em espaço marítimo, nomeadamente o conjunto de atividades condicionadas e interditas para a zona A, que integra a faixa marítima de proteção, para a subcategoria correspondente às áreas de proteção e conservação da natureza (sob designações diferentes), e para as zonas balneares. Por outro, a análise das interações terra-mar no PSOEM-Açores foi realizada na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo aos instrumentos de gestão territorial já existentes para a gestão da orla costeira. Assim, esta análise teve como referência inicial os POOC e respetiva área de intervenção, atendendo a que estes instrumentos visam a gestão integrada do litoral, enquanto interface terra-mar, numa ótica de articulação entre o ordenamento terrestre com a parte marinha da orla costeira, isto é a faixa marítima de proteção adjacente à zona terrestre de proteção. Atendendo às diferentes opções de zonamento e classes de espaço dos POOC atualmente em vigor, numa tentativa de compatibilização, nesta análise consideraram-se determinadas tipologias comuns à maioria dos POOC, tendo também em consideração as propostas de POOC em processo de alteração. |
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| Este exercício traduziu-se na elaboração de uma matriz de interações terra-mar, que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos mais recentes POOC em vigor nos Açores, incluindo as condicionantes do território consideradas relevantes. De um modo geral, a avaliação foi realizada contrastando esta matriz com a distribuição espacial e temporal, existente e potencial, de cada uso/ atividade no espaço marítimo, tomando também em consideração o mais atual levantamento do uso de solo e da artificialização da zona costeira da RAA (SeaExpert, 2018). |
| Foram verificadas as compatibilidades entre estes instrumentos de ordenamento do território e os usos e atividades privativas a desenvolver em espaço marítimo nacional. A cartografia proposta para as áreas potenciais teve em consideração os normativos existentes de modo a não se criarem situações de conflito. As propostas de espacialização e a abordagem à compatibilização de usos definidas no PSOEM-Açores são compatíveis com as disposições previstas nos POOC, tendo sido alocadas em conformidade com os respetivos regulamentos e condicionantes e com a salvaguarda de valores naturais, culturais e paisagísticos. Na Tabela A.5. 1 estão identificados os usos e atividades privativos, e a sua existência e/ou possibilidade de ocorrência na área de influência de cada um dos POOC. Considera-se que o Plano de Situação acolhe e integra as disposições dos POOC em vigor, tomando também em consideração as propostas de alteração, as quais têm vindo a refletir as opções do mais recente quadro legislativo, e a acautelar a compatibilização com os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo e, de uma forma geral, a proceder à uniformização transversal de objetivos, de abordagens de planeamento, do modelo territorial e do regime de usos, que anteriormente diferiam substancialmente entre instrumentos. São exemplos a necessidade de clarificação da aplicabilidade de algumas normas à faixa marítima de proteção e ao tipo de uso/atividade que está efetivamente condicionado/interdito (p. ex. captura ou abate de espécies da fauna selvagem; perturbação, colheita ou danificação da fauna e da flora; perturbação dos habitats). |
| Não obstante se considere que a abordagem estratégica e as opções do modelo territorial, tanto dos POOC em vigor, como daqueles em revisão, se encontra vertida no processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores, foram identificadas normas incompatíveis, designadamente em relação à extração de recursos minerais não metálicos. A atividade de extração de agregados (vulgo inertes) na faixa marítima de proteção encontra-se interdita em quase todos os POOC, sendo exceções os POOC do Faial, de São Jorge e da Terceira, em que se encontra condicionada. Nos termos do n.º 3 do art.º 5 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, identificam-se como incompatíveis com o PSOEM-Açores as disposições dos POOC que interditam a atividade, atendendo a que não refletem a situação existente relativa ao setor da extração de agregados em espaço marítimo. Considera-se necessária a adaptação às especificidades geológicas e geomorfológicas da RAA, que determinam que a extração de agregados ocorra necessariamente na área de intervenção do POOC. Isto porque, por limitações técnicas e operacionais, a extração de agregados no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, encontra-se, à data presente, limitada à profundidade máxima atingida pelo equipamento disponível, por volta dos 20 m de profundidade (para a extração de areia). Acresce referir que se encontra em revisão o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores. |
Tabela A.5. 1. Identificação dos usos e atividades privativos na área de influência dos POOC.
PLANO DE ORDENAMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (POTRAA)
O Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto58, encontra-se em fase de revisão, determinada pela Resolução de Conselho de Governo n.º 101/2015, de 15 de julho, na sua atual redação59. No processo de elaboração do PSOEM-Açores, embora se tenha tido em consideração primariamente o POTRAA atualmente em vigor, foram também consultadas60 as propostas de opções estratégicas e territoriais de política de desenvolvimento e valorização da atividade turística regional que poderão vir a constituir a revisão do instrumento61, em especial o diagnóstico de síntese. Este diagnóstico compreende uma síntese dos produtos e recursos com maior potencial, por ilha, bem como a análise aos constrangimentos e impactes das atividades turísticas sobre os recursos turísticos naturais, paisagísticos e culturais, incluindo determinadas situações de constrangimento, atual e potencial, identificadas no espaço marítimo, as quais foram ponderadas no PSOEM-Açores (Tabela A.5. 2).
O POTRAA em vigor tem como objetivo geral o desenvolvimento e afirmação de um setor turístico sustentável, que garanta o desenvolvimento económico, a preservação do ambiente natural e humano e que contribua para o ordenamento do território insular e para a atenuação da disparidade entre os diversos espaços constitutivos da Região. O instrumento integra uma análise aos principais produtos turísticos associados a cada ilha e as respetivas apostas estratégicas, com destaque para aqueles com componente marítima, designadamente a náutica de recreio, a observação de cetáceos e o mergulho. Este plano setorial define a estratégia de desenvolvimento sustentável do setor do turismo e o modelo territorial a adotar, atuando também como instrumento orientador dos diversos agentes económicos e disciplinador da ação administrativa, definindo para cada ilha os produtos turísticos estratégicos e a evolução da oferta turística.
A área de intervenção do POTRAA abrange toda a Região Autónoma dos Açores, constituída pelas nove ilhas do arquipélago, estando o modelo territorial focado quase exclusivamente na componente terrestre. Este modelo define as seguintes unidades de organização territorial: i) Espaços Urbanos de Eventual Desenvolvimento Turístico; ii) Espaços Específicos de Vocação Turística; iii) Espaços Rurais e Outros Não Diferenciados; e iv) Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade. Destacam-se estes últimos, em que se inserem áreas integradas na Reserva Ecológica e áreas da RN2000, incluindo a componente marinha. Para além destes domínios, o modelo territorial identifica ainda: i) Espaços de Potencial Conflito; ii) Acessibilidades (incluindo infraestruturas de apoio à náutica de recreio e desportiva, designadamente portos, núcleos de recreio náutico e marinas); e iii) Pontos de Interesse Turístico (em que se incluem zonas balneares, baías, lagoas, cascatas, grutas, piscinas naturais, entre outros).
As normas de execução e de ocupação do território previstas no POTRAA visam fundamentalmente o desenvolvimento controlado das estruturas turísticas e destinam-se a orientar as decisões de intervenção no território. A concretização dos objetivos e da estratégia do PROTAA é realizada através de um plano de intervenção, assente em linhas estratégicas, cada uma associada a um conjunto de medidas específicas. De entre as medidas preconizadas, destacam-se, pelo enquadramento na temática “mar”:
» apoio à criação/melhoria de infraestruturas de transportes com valia no domínio do turismo/recreio, e à melhoria/flexibilização das acessibilidades internas/externas (M2.3);
» apoio à preservação, recuperação e valorização de espaços detentores de valia turística, bem como à manutenção dos valores tradicionais da Região (M3.1);
» suporte à criação e aprofundamento de produtos turísticos com capacidade diferenciadora (M3.2);
» apoio ao aprofundamento da valia turística de eventos preexistentes e à criação de novos eventos, especialmente em áreas com menor capacidade atrativa (M3.5).
| As opções do PSOEM-Açores relativas às atividades de recreio, desporto e turismo foram tomadas no sentido de apoiar a preservação e valorização turística do património natural, histórico e cultural da Região, de promover a melhoria das condições de fruição dos espaços com vocação turística pela instalação de infraestruturas de apoio e de apoiar a diversificação de produtos de animação turística e marítimo-turística. No contexto do ordenamento do espaço marítimo, deve atender-se a que o setor do turismo assume um peso cada vez mais preponderante na Região, a diversos níveis, no qual se prevê uma aposta mais significativa e direcionada para o aproveitamento turístico dos valores naturais, culturais e paisagísticos associados à componente mar. Considerando que o turismo assenta maioritariamente nas características naturais das diferentes ilhas e que depende do estado ambiental do meio marinho, foram identificados no PSOEM-Açores os potenciais conflitos com outros usos e atividades, tendo em consideração a cartografia do POTRAA. Em específico, foi analisada a forma como a utilização do espaço por determinados usos pode vir a comprometer, a curto, médio ou longo prazo, a fruição de locais com vocação turística, pelos impactes ambientais associados ou por questões de salvaguarda de pessoas e bens e da segurança da navegação. Neste âmbito, foram propostas soluções de compatibilização de usos e de maximização de sinergias com outras atividades. |
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| Assim, os objetivos que enquadram a elaboração do PSOEM-Açores articulam-se com os objetivos do POTRAA, em especial ao aplicarem uma abordagem de proteção dos valores naturais e culturais (p. ex. atendendo à existência de áreas classificadas como áreas marinhas protegidas; parques arqueológicos subaquáticos), aliada à fruição deste património. Esta traduz-se na priorização da salvaguarda das atividades que se enquadram como uso e fruição comum do espaço marítimo, nas suas funções de lazer, procurando garantir o espaço livre necessário para o desenvolvimento das atividades de recreio, desporto e turismo. O PSOEM-Açores considera ainda a promoção do setor no contexto da utilização privativa, quando implique reserva de espaço, em que se perspetivam várias opções de multiuso, em sinergia com outros usos e atividades no mar, como por exemplo a pesca, a aquicultura e a investigação científica. A componente do turismo foi também vertida na análise das interações terra-mar, pela integração de áreas de vocação turística (ou similares) tomando por referência as categorias de uso do solo dos POOC, destacando-se a importância dos valores paisagísticos da orla costeira para diversas atividades de turismo e lazer desenvolvidas em espaço marítimo. Neste contexto, considera-se que a abordagem estratégica e opções do modelo territorial do POTRAA se encontra vertida no processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores, não tendo sido identificadas normas incompatíveis. |
Tabela A.5. 2. síntese do setor turístico e dos constrangimentos associados, por ilha, realizada da proposta de revisão do POTRAA, de relevância no contexto do PSOEM-Açores.
| Ilha | Vocação | Constrangimentos | Potencialidades | Necessidades |
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| Síntese do diagnóstico | Síntese do diagnóstico | Síntese do diagnóstico | Síntese do diagnóstico | Síntese do diagnóstico |
| Santa Maria | " Primária: Mergulho, geoturismo, passeios de barco;" Complementar: Vela, eventos culturais, observação de aves, canyoning. | " Ilhéus das Formigas e Dollabarat: Diminuição da qualidade ambiental e da biodiversidade, com consequências para um dos principais recursos de mergulho da RAA. Conflito com os objetivos de conservação da área protegida SMG01; | " Promoção do mergulho no inverno, considerando as condições climáticas;" Pesca-turismo com potencial e recursos para crescimento;" Roteiro do Património Cultural Subaquático dos Açores. | " Apoio às atividades marítimo-turísticas pela melhoria das condições de zonas para atracagem de pequenas e médias embarcações, alternativas à marina de Vila do Porto;" Reforço dos mecanismos de vigilância e fiscalização na área protegida SMG01;" Formação de operadores marítimo-turísticos, sobretudo na atividade da pesca-turismo;" Criação de ligação de transporte marítimo de passageiros com São Miguel com maior frequência. |
| São Miguel | " Primária: Canyoning, geoturismo, observação de aves, observação de cetáceos, mergulho, surf, bodyboard, windsurf, passeios de barco, pesca-turismo, canoagem/ kayaking, iatismo, termalismo." Complementar: Vela, eventos culturais, sol & mar, cruzeiros, pesca desportiva, valores patrimoniais, stand up paddle, coasteering. | " Piscinas Naturais da Ferraria: Elevado número de visitantes na zona de banhos e potencial descaracterização da paisagem e danos em elementos de elevado valor geológico;" Ilhéu de Vila Franca do Campo: Elevado número de visitantes e violações da capacidade máxima diária e simultânea da zona balnear. Conflito com os objetivos de conservação da área protegida SMG06;" Caloura (portinho e praia): Zona de afluência significativa de visitantes, com constrangimentos resultantes para a circulação;" Praia de Santa Bárbara: zona de afluência significativa de visitantes, sendo recomendável a requalificação do areal e zona balnear da Praia do Monte Verde, para dispersar os utilizadores e banhistas. | " Qualificação das zonas balneares (plataformas rochosas e extensões de areia) enquanto produto complementar de elevada qualidade;" Existência da marca registada “Ribeira Grande - Capital do Surf” para se desenvolver uma estratégia e aposta forte;" Promoção do património baleeiro e dos portos, portinhos e vigias parte desse património;" Roteiro do Património Cultural Subaquático dos Açores. | " Implementação de sistemas de gestão específicos para as atividades e usufrutos turísticos nas áreas de PNI;" Revisão da regulamentação de algumas atividades marítimo-turísticas, como a observação de cetáceos;" Formação de operadores marítimo-turísticos, sobretudo na atividade da pesca-turismo;" Estabelecimento de roteiros informativos do património cultural;" Criação de ligação de transporte marítimo de passageiros com Santa Maria com maior frequência. |
| Terceira | " Primária: Valores patrimoniais e paisagísticos, geoturismo, observação de cetáceos, observação e aves, iatismo, vela, kayaking/ canoagem, mergulho, pesca-turismo, surf, windsurf, eventos culturais;" Complementar: Passeios de barco, pesca desportiva, coasteering, sol & mar, cruzeiros. | " Banco D. João de Castro: Importante local de mergulho da RAA, que pode futuramente perder a sua qualidade por perda de biodiversidade, como resultado da sobre-exploração de recursos (p. ex. pesca). | " Promoção da observação de aves como um dos produtos âncora;" Estímulo a atividades náuticas na baía da Praia da Vitória;" Criação de zonas protegidas nas Quatro Ribeiras para a realização de mergulho;" Roteiro do Património Cultural Subaquático dos Açores como um produto diferenciador, que pode ser complementado com recursos deste tipo noutras ilhas (p. ex. Flores);" Pesca-turismo com potencial e recursos para crescimento. | " Maior fiscalização e melhor gestão das áreas marinhas protegidas;" Revisão da regulamentação das atividades de observação de cetáceos;" Instalação de estruturas de apoio ao mergulho no Parque Arqueológico Subaquático de Angra do Heroísmo;" Fiscalização da qualidade dos serviços prestados pelos operadores turísticos;" Formação de operadores marítimo-turísticos, sobretudo na atividade da pesca-turismo. |
| Graciosa | " Primária: Mergulho, geoturismo, observação de aves, eventos culturais, termalismo;" Complementar: Passeios de barco, iatismo, sol & mar, pesca-turismo. | " Ilhéu da Praia: Conflito com os objetivos de conservação da área protegida GRA02. Aumento da procura por visitantes, com acesso autorizado e condicionado, aliado a situações pontuais de acessos não permitidos, com resultante perturbação de algumas espécies (p. ex. aves marinhas). | " Potencial muito significativo do mergulho amador por lazer e associado a outras atividades subaquáticas, como a fotografia subaquática;" Potencial do termalismo no Carapacho;" Observação de aves como atividade destacada, em especial para o Painho de Monteiro (no ilhéu da Praia);" Integração na Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO;" Pesca-turismo com potencial e recursos para crescimento;" Roteiro do Património Cultural Subaquático dos Açores. | " Criação de regulamento específico de acesso na área protegida GRA02, e determinação da capacidade de carga máxima diária e simultânea, e conforme a época;" Promoção e diversificação da oferta associada ao mergulho;" Criação de condições para aumentar o fluxo de embarcações de recreio entre marinas no grupo central;" Reforço da imagem de Reserva da Biosfera;" Melhoria da qualidade das empresas de animação turística;" Recuperação dos valores do património baleeiro;" Formação de operadores marítimo-turísticos, sobretudo na atividade da pesca-turismo. |
| São Jorge | " Primária: Canyoning, geoturismo, pesca desportiva, surf, bodyboard; | " Promoção das ilhas do triângulo como produtos e experiências complementares; | " Diversificação e quantidade na oferta das atividades e operadores marítimo-turísticos; | |
| " Complementar: Mergulho, passeios de barco, iatismo, vela, canoagem/ kayaking, stand up paddle, observação de cetáceos, pesca-turismo. | " Elevado potencial dos recursos geoturísticos associados a cavidades vulcânicas;" Canyoning como um dos principais produtos de turismo de natureza que diferencia a ilha;" Pesca-turismo e observação de cetáceos com potencial e recursos para crescimento;" Integração na Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO;" Roteiro do Património Cultural Subaquático dos Açores. | " Revisão da regulamentação de algumas atividades marítimo-turísticas, como a observação de cetáceos;" Reforço da imagem de Reserva da Biosfera;" Reforço do produto e sinalética para canyoning;" Articulação da mobilidade marítima com a aérea, criação de horários quer permitam uma distribuição mais natural nas ilhas do triângulo, promoção do fluxo entre São Jorge e Pico, reavaliação da diferença de frequências de ligações no inverno;" Formação de operadores marítimo-turísticos, sobretudo na atividade da pesca-turismo. | ||
| Pico | " Primária: Geoturismo, observação de cetáceos, pesca desportiva, iatismo, vela, kayaking/ canoagem, mergulho, pesca-turismo, passeios de barco, valores patrimoniais (baleeiro);" Complementar: sol & mar, eventos culturais. | " Promoção das ilhas do triângulo como produtos e experiências complementares;" Zonas balneares de excelente qualidade, mas pouco infraestruturadas e com procura crescente;" Pesca-turismo como produto muito interessante, associado às populações, mas necessita de ser melhor compreendido pelos operadores;" Cultura da Baleia, desde a baleação à observação de cetáceos, numa perspetiva de evolução sustentável da relação da população à baleia;" Roteiro do Património Cultural Subaquático dos Açores. | " Revisão da regulamentação de algumas atividades marítimo-turísticas, como a observação de cetáceos;" Requalificação da frente marítima da Madalena e estruturação da oferta e representatividade dos operadores;" Articulação da mobilidade marítima com a aérea, criação de horários quer permitam uma distribuição mais natural nas ilhas do triângulo, promoção do fluxo entre São Jorge e Pico, reavaliação da diferença de frequências de ligações no inverno;" Formação de operadores marítimo-turísticos, sobretudo na atividade da pesca-turismo. | |
| Faial | " Primária: Geoturismo, observação de cetáceos, pesca desportiva, iatismo, vela, mergulho, pesca-turismo, passeios de barco, valores patrimoniais (iatismo, cabos submarinos);" Complementar: eventos culturais, observação de aves, canoagem/ kayaking, canyoning, cruzeiros. | " Promoção das ilhas do triângulo como produtos e experiências complementares;" Recursos hidrotermais (termas do Varadouro);" Aposta da promoção a nível mundial nas regatas internacionais;" Proveito da história do Faial em termos de cabos submarinos;" Pesca-turismo com potencial e recursos para crescimento;" Roteiro do Património Cultural Subaquático dos Açores. | " Diversificação da oferta nas atividades marítimo-turísticos;" Revisão da regulamentação de algumas atividades marítimo-turísticas, como a observação de cetáceos;" Adaptação da época balnear à nova dinâmica de afluência turística;" Articulação da mobilidade marítima com a aérea, criação de horários quer permitam uma distribuição mais natural nas ilhas do triângulo;" Formação de operadores marítimo-turísticos, sobretudo na atividade da pesca-turismo. | |
| Flores | " Primária: Observação de aves, geoturismo, mergulho, canyoning, coasteering, stand up paddle, kayaking, iatismo, passeios de barco, vela;" Complementar: Pesca-turismo, pesca desportiva, observação de cetáceos, stand up paddle, valores patrimoniais (naufrágios). | " Potencial significativo do mergulho pelas características das águas costeiras e elementos geomorfológicos;" Diversidade da paisagem e zona costeira com características únicas na RAA (p. ex. cascatas) como elementos diferenciadores; | " Combate à incipiência de atividades na zona costeira, predominantemente pesca e passeios de barco, não existindo operadores a realizar atualmente outro tipo de atividades, como o mergulho;" Promoção e divulgação da história dos naufrágios e dos ataques e abrigo de piratas; | |
| " Promoção de eventos associados a canyoning em épocas de menor afluência turística;" Integração na Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO;" Pesca-turismo com potencial e recursos para crescimento;" Roteiro do Património Cultural Subaquático dos Açores como um produto diferenciador, pelo potencial turístico do naufrágio do “Slavonia” e outros naufrágios e da história da pirataria, em articulação um produto de mergulho. | " Promoção do produto integrado Flores - Corvo para mergulho;" Reforço da imagem de Reserva da Biosfera, em integração com o Corvo;" Reforço de equipamentos e infraestruturas de apoio às atividades marítimo turísticas, em especial no núcleo de recreio náutico das Lajes das Flores;" Aproveitamento do turismo de cruzeiros (em navios de pequeno porte) associado ao porto das Lajes das Flores;" Capacidade de socorro e resgate adequado em caso de acidente na realização de algumas atividades de animação turística, como o canyoning;" Formação de operadores marítimo-turísticos, sobretudo na atividade da pesca-turismo. | |||
| Corvo | " Primária: Observação de aves, geoturismo, turismo ao estatuto de Reserva da Biosfera;" Complementar: Mergulho, pesca-turismo. | " Integração na Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO;" Pesca-turismo com potencial e recursos para crescimento. | " Reforço da imagem de Reserva da Biosfera, em integração com as Flores;" Promoção do produto integrado Flores - Corvo para mergulho;" Formação de operadores marítimo-turísticos, sobretudo na atividade da pesca-turismo. |
PROGRAMA REGIONAL PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS DOS AÇORES
O Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, visa operacionalizar a implementação da Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC) (vide secção A.3. do Volume III-A).
O PRAC abrange toda a Região Autónoma dos Açores, e a sua elaboração, determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2014, de 28 de maio, estabelece que este se constitui como um instrumento essencial de planeamento das políticas públicas, atendendo à intensificação das alterações climáticas.
De modo a concretizar a ERAC, a elaboração do PRAC assumiu como objetivos centrais o estabelecimento de cenários e projeções climáticas para os Açores no horizonte 2030, a programação de ações para a redução das emissões de GEE e a definição de medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos.
A atuação do PRAC, enquanto instrumento-chave para a resposta planeada às alterações climáticas, para além de atender aos cenários climáticos, foi estruturada tendo como referencial os eixos da mitigação, adaptação, conhecimento e participação. A abordagem metodológica do PRAC baseia-se na análise a um conjunto de setores estratégicos prioritários, emanados da ERAC, de entre os quais se destacam, pela relevância no contexto do ordenamento do espaço marítimo: ordenamento do território e zonas costeiras; recursos hídricos, ecossistemas e recursos naturais; pescas; energia; e turismo.
Para estes setores estratégicos, o PRAC define um conjunto de normas de execução, que visam a prossecução de objetivos regionais de âmbito setorial, mas que não possuem expressão territorial específica. Com efeito, a sua concretização realiza-se através das ações programáticas que devem ser vertidas nos respetivos instrumentos de gestão territorial, em instrumentos e planos estratégicos ou em legislação setorial específica. De entre o conjunto de diretrizes propostas, destacam-se, pelo cruzamento com matérias relevantes para o ordenamento do espaço marítimo, as seguintes:
» Promover a gestão adaptativa da orla costeira adequando o ordenamento do território à incerteza e à evolução dos fenómenos climáticos (OTZC2);
» Reforçar as restrições ao uso e ocupação do solo nos troços costeiros com maior suscetibilidade ao galgamento e inundação (OTZC7 SPB2);
» Reforçar a proteção costeira, conferindo prioridade à manutenção/adaptação de obras de proteção de aglomerados urbanos e de infraestruturas portuárias (OTZC8 TUR11);
» Integrar os cenários das alterações climáticas no ordenamento e gestão dos recursos hídricos, nomeadamente das massas de água superficiais (OTZC12);
» Promover a gestão adaptativa das áreas protegidas adequando o ordenamento do território à incerteza e à evolução dos fenómenos climáticos (OTZC13 ECO7 ECO27);
» Adaptar a promoção turística às alterações climáticas (TUR6);
» Desenvolver ferramentas de modelação pesqueira que incorporem os aspetos climáticos (PES2);
» Reduzir as emissões de GEE através do aumento da penetração das fontes de energia renovável na produção de energia elétrica (ITE2).
| No processo de elaboração do PSOEM-Açores, foram tidos em consideração os objetivos e diretrizes do PRAC, de forma a assegurar a devida compatibilização e articulação. Da análise realizada, não se identificaram disposições incompatíveis com o PSOEM-Açores. Pese embora o PRAC não defina diretrizes específicas relativas ao ordenamento do espaço marítimo, este estabelece normas relativas a setores específicos que se desenvolvem em espaço marítimo ou na orla costeira, relevantes pela interdependência das atividades marítimas relativamente às zonas costeiras e pela particular vulnerabilidade destas áreas. A abordagem setorial integrada do PRAC é especialmente relevante, atendendo a que a falta de coordenação entre os vários setores favorece os efeitos negativos das alterações climáticas e compromete a eficiência das estratégias de adaptação e mitigação. |
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| Adicionalmente, atendendo a que a problemática das alterações climáticas afeta também o espaço marítimo, sobretudo em zonas próximas da costa, onde a maioria dos usos e atividades humanas se concentra, a temática das alterações climáticas encontra-se permeada em vários aspetos do planeamento estratégico e espacial realizado no PSOEM-Açores. São exemplos a análise dos efeitos das alterações climáticas enquanto fatores de mudança, preconizando-se os possíveis impactes a longo prazo na evolução dos vários setores da economia do mar. Por forma a garantir a articulação e coordenação no domínio da erosão costeira e contribuir para a adaptação às alterações climáticas, o PSOEM-Açores identificou áreas de utilidade como manchas de empréstimo para a alimentação artificial de praias, que foram consideradas como limitações espaciais à espacialização da situação potencial de determinados usos e atividades privativos. |
PROGRAMA ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS DOS AÇORES 20+ (PEPGRA 20+)
O Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A, de 18 de julho, estabelece a visão, os objetivos, as áreas estratégicas e as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro dos resíduos para a RAA e a estratégia que suporta a sua execução, atento o regime geral de prevenção e gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro.
O PEPGRA 20+ tem a natureza de programa setorial e vincula todas as entidades públicas, nos termos estabelecidos no artigo 46.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto. A estratégia de gestão de resíduos preconizada aplica-se aos resíduos urbanos e não urbanos, onde se estabelece um alinhamento com as orientações europeias e nacionais, dando resposta às particularidades próprias da gestão de resíduos em territórios insulares.
Este documento revê o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, alterado pela Declaração de Retificação n.º 6/2016, de 26 de abril, contemplando os aspetos identificados nas respetivas avaliações intercalares e promovendo a adaptação às atuais condições económicas, sociais e ambientais, bem como a conformação com o atual quadro normativo da União Europeia no domínio da prevenção e gestão dos resíduos.
Esta revisão, desencadeada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de 23 de março, concretiza um novo âmbito da estratégia de gestão de resíduos da RAA e desencadeia novas políticas ambientais, como sejam as políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, bem como de outros sectores com grande peso na economia regional, que dependem de um consumo mais eficiente dos recursos.
| Da análise que foi efetuada, não se verificaram incompatibilidades relativamente ao PSOEM-Açores, uma vez que as boas práticas preconizadas ao nível da ocupação do espaço marítimo assentam em premissas de sustentabilidade que vão de encontro aos objetivos do PEPGRA 20+, de especial relevância no contexto da implementação de infraestruturas associadas, de gestão de águas residuais e do transporte marítimo de resíduos. |
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PLANO SETORIAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA AS ATIVIDADES EXTRATIVAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (PAE)
O Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE), publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto tem por objeto o ordenamento e gestão integrada da atividade de extração de recursos minerais não metálicos no território terrestre da Região, que promova a maximização do aproveitamento dos recursos minerais e a criação de mecanismos que visem a valorização territorial desta atividade económica, atento à compatibilização da atividade com a valorização dos valores naturais e paisagísticos.
| De incidência territorial fora do âmbito de intervenção do PSOEM-Açores, o PAE foi considerado no contexto das interações terra-mar, pelo impacte nos valores naturais e paisagísticos e potencial impacte na qualidade de massas de águas costeiras, atendendo à existência de unidades extrativas na orla costeira. Da análise que foi efetuada, não se verificaram incompatibilidades relativamente ao PSOEM-Açores. |
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PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS
No decorrer dos trabalhos de elaboração do Plano de Situação, no que se refere aos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, considerou-se relevante consultar os Planos de Diretor Municipal (PDM) em vigor, correspondentes a Planos Municipais de Ordenamento do Território. Todos os municípios da Região Autónoma dos Açores têm PDM em vigor, alguns já de 2.ª geração, os restantes em processo de alteração/ revisão. Estes instrumentos pressupõem uma dinâmica de atualização e adaptação de planos, de forma a garantir a articulação e coerência entre as diversas opções regionais, setoriais e municipais.
| A área de intervenção do PDM coincide com o território municipal. De incidência espacial fora do âmbito de intervenção do PSOEM-Açores, os PDM foram tidos em consideração na ótica das interações terra-mar, atendendo à interdependência dos usos e atividades realizados em espaço marítimo relativamente às zonas costeiras adjacentes. Da consulta efetuada, não se verificaram orientações que conflituem com os objetivos do PSOEM-Açores e com a programação e concretização das políticas de ordenamento do espaço marítimo. |
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| Os PDM foram ainda consultados atendendo a que a delimitação da Reserva Ecológica é de âmbito municipal, nos termos da legislação em vigor, sendo cometida às Câmaras Municipais, para o respetivo território municipal. Nesse contexto, durante o processo de elaboração do PSOEM-Açores, foram consultadas as Câmaras Municipais de forma a efetuar o levantamento da informação geográfica relativa à Reserva Ecológica. |
ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E EROSÃO COSTEIRA
Nos termos do art.º 5 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional asseguram a respetiva articulação e compatibilização com os programas e planos territoriais, devendo ser dada prioridade às soluções que determinem uma utilização sustentável do espaço, garantindo a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e a minimização dos riscos naturais e da erosão costeira.
Fatores de mudança relativos às alterações climáticas (p. ex., acidificação, subida da temperatura e do nível médio das águas do mar) estão a provocar alterações às condições físicas, químicas e biológicas do oceano, afetando a composição de ecossistemas inteiros, incluindo a sua estrutura espacial e funcionamento (IPCC, 2019). Tais mudanças nas condições bióticas e abióticas alteram o provisionamento dos serviços dos ecossistemas, tanto em termos da sua distribuição espácio-temporal, como da sua intensidade (Mooney et al., 2009), que por sua vez afetam os usos e atividades humanos dependentes do oceano (p. ex., pesca, aquicultura e turismo) ou outros que não dependam tão diretamente dos serviços dos ecossistemas, mas que sejam afetados, por exemplo, pela frequência acrescida de eventos extremos ou pela alteração de padrões climatológicos e oceanográficos (p. ex. navegação e transportes marítimos, energias renováveis, extração de agregados) (Santos et al., 2020). Nem todos os usos serão afetados da mesma forma, alguns sendo mais suscetíveis do que outros ao oceano em mudança, e haverá também uma variação regional considerável, atendendo a que a mesma atividade poderá ser afetada de forma diferente dependendo do contexto geográfico (Santos et al., 2016).
Os sistemas insulares, atendendo às suas características geomorfológicas e enquadramentos climáticos particulares, constituem um dos territórios mais vulneráveis às alterações climáticas. As ilhas de pequenas dimensões, e particularmente as mais remotas, estão intrinsecamente dependentes de sistemas regulados pelo clima, sendo mais vulneráveis à variabilidade climática. Do seu clima, quer entendido como recurso, quer como fator limitante, resultam impactes ambientais e socioeconómicos significativos, em particular nas zonas costeiras e sobre os ecossistemas marinhos.
De uma perspetiva de gestão espacial, é expectável que os usos e atividades humanas sofram mudanças de intensidade e espácio-temporais, por meio de diminuição ou aumento locais, ou realocação. Acompanhando essas mudanças, poderá haver novos conflitos potenciais entre os usos (p. ex., usos que se movam para áreas já ocupadas), e com o ambiente (p. ex. ocupação de áreas de relevo para a conservação, impactes ambientais cumulativos). Assim, o ordenamento do espaço marítimo precisa de lidar com esses conflitos e questões emergentes, sendo possível que seja projetado e implementado com objetivos explícitos para o clima, de forma a contribuir positivamente para minimizar impactos a esse nível, para apoiar estratégias de adaptação e mitigação das alterações climáticas, e para, de um modo geral, promover o uso sustentável e a conservação dos recursos marinhos. Alguns estudos enfatizam que o desafio das alterações climáticas requer abordagens integradas e intersetoriais para a gestão do meio marinho (Hoel & Olsen, 2012), sendo necessário uma abordagem holística que, por definição, o ordenamento do espaço marítimo pode fornecer.
Algumas das abordagens possíveis para a ponderação da temática das alterações climáticas no processo de ordenamento do espaço marítimo passam primeiramente pelo seu reconhecimento como uma ameaça e um desafio, bem como pela integração da temática em cenários de evolução das condições futuras (aplicada no PSOEM-Açores, vide secção A.2. do Volume III-A). Em termos práticos, tal pode implicar a promoção de usos e atividades que contribuam positivamente para a ação climática (p. ex. aproveitamento de energias renováveis, captura e armazenamento geológico de carbono) e/ou pela limitação do espaço disponível para atividades com maior contribuição para a emissão de GEE (p. ex. exploração de recursos energéticos fósseis).
Outras abordagens envolvem o recurso a ferramentas de modelação para estimar alterações de longo prazo nas condições ambientais do meio marinho (aplicada no PSOEM-Açores, ao nível da previsão de determinadas condições para 2100, vide Volume IV-A) e a integração das temáticas do risco e vulnerabilidade, em especial a nível costeiro (articulação do PSOEM-Açores com os POOC, PGRIA e Reserva Ecológica). Adicionalmente, o aspeto de gestão adaptativa intrínseco ao processo de ordenamento do espaço marítimo é favorável ao contexto particular do oceano em mudança (Santos et al., 2020).
A integração da adaptação aos efeitos das alterações climáticas no PSOEM-Açores foi realizada a diferentes níveis. Por um lado, salienta-se o carácter flexível do instrumento, que preconiza a gestão adaptativa do planeamento, quando se verifiquem alterações das condições ambientais. Por outro lado, o desenvolvimento do PSOEM-Açores atendeu à articulação e compatibilização com os instrumentos de gestão territorial relevantes no contexto das alterações climáticas.
Assim, o PSOEM-Açores teve em consideração a visão da Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (vide secção A.3. do Volume III-A) e do correspondente Programa Regional para as Alterações Climáticas (vide secção A.5. do Volume III-A) que projeta não só uma Região que reúne meios, competências e planeamento para se adaptar progressivamente às alterações climáticas, assegurando condições de prosperidade e de segurança, mas também uma Região com a capacidade de aproveitar as oportunidades criadas pelas mudanças climáticas para se tornar mais sustentável, inovadora e resiliente.
Foram ainda tidos em consideração os estudos e a informação geográfica existente quanto à identificação de zonas de risco, nomeadamente a cartografia desenvolvida no âmbito dos trabalhos de elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Inundações da RAA, do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores, dos Planos de Ordenamento de Orla Costeira e da delimitação da Reserva Ecológica nos Planos de Diretor Municipal. Esta informação é indicadora das áreas mais suscetíveis à erosão costeira e das zonas onde existe maior probabilidade de ocorrência de movimentos de vertente, cheias ou inundações, bem como das zonas ameaçadas pelo mar, relevantes no contexto das interações terra-mar.
Segundo a análise realizada no âmbito do Programa Regional para as Alterações Climáticas, as zonas costeiras constituem espaços especialmente vulneráveis às alterações climáticas, em virtude dos múltiplos impactes que se perspetivam, tais como a subida do nível do mar, a maior ocorrência de eventos climáticos extremos ou as mudanças nos níveis de salinidade e de temperatura dos oceanos e a modificação do regime de agitação marítima. Estas alterações têm impactes na faixa costeira ao nível do balanço sedimentar e podem traduzir-se numa intensificação e aceleração da erosão costeira, bem como na modificação da frequência e intensidade de galgamentos e inundações. Com efeito, as áreas de maior vulnerabilidade na zona costeira são aquelas onde, tendencialmente, os impactes das alterações climáticas são mais evidentes.
O atual quadro de mudança climática exige um maior conhecimento da evolução a curto, médio e longo prazo dos riscos costeiros, numa lógica de atuação preventiva que acautele as vulnerabilidades e potencialidades da orla costeira e os valores ambientais, incluindo a monitorização da dinâmica sedimentar, da evolução da linha de costa e do desempenho das estruturas de defesa costeira. Os mais recentes processos de revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial pretendem introduzir precisamente as questões e cenários associados às alterações climáticas. Destaca-se o desenvolvimento do 2.º ciclo do Plano de Gestão de Riscos de Inundações da RAA, em que estão a ser contempladas as inundações costeiras, que terão associadas um conjunto de medidas de intervenção e gestão.
Acresce referir que o impacte das alterações climáticas nos padrões de temperatura, nas correntes oceânicas, na composição química das águas, na produtividade primária e nos fluxos de carbono orgânico poderá vir a constituir, a longo prazo, a ameaça mais importante aos ecossistemas marinhos, associada a mudanças significativas nos seus padrões estruturais e de funcionamento. Estima-se que os impactes ao nível da produtividade, da biodiversidade e da distribuição de espécies costeiras e de profundidade sejam maiores em regiões oceânicas e insulares, devido a fatores como o elevado grau de endemismos, o isolamento geográfico das populações e a introdução de espécies não indígenas.
Embora tenham sido já detetadas alterações na distribuição e abundância de algumas espécies marinhas costeiras, o desconhecimento acerca da ecologia da maioria das espécies de profundidade dificulta a avaliação do impacte das alterações climáticas nos ecossistemas de mar profundo. Estudos recentes indicam que o habitat disponível quer para os peixes, quer para os corais de profundidade será reduzido significativamente, essencialmente na parte sul do Atlântico Norte, onde a região dos Açores está incluída, o que poderá resultar na migração para norte de espécies de profundidade de interesse comercial, com impactes no setor da pesca (Morato et al., 2020).
| No contexto do PSOEM-Açores, destacam-se as opções de definição de áreas de utilidade como manchas de empréstimo para a alimentação artificial de troços costeiros, as soluções de planeamento para as atividades de extração de recursos minerais não metálicos e de imersão de dragados. Salienta-se ainda o diagnóstico setorial realizado para os principais usos e atividades considerados no PSOEM-Açores, que integrou a análise do fator de mudança “alterações climáticas”, cuja tendência crescente foi relacionada a pressões diretas e indiretas quanto à evolução futura das atividades humanas no mar. |
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| Atendendo aos impactes das alterações climáticas nos ecossistemas marinhos, salienta-se ainda a integração transversal no processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores da rede de áreas marinhas protegidas dos Açores e de outras áreas identificadas como de especial relevo para a conservação, não classificadas ou classificadas ao abrigo de outros estatutos legais de proteção. |
| A integração dos riscos às zonas costeiras foi ainda realizada no contexto das interações terra-mar, analisadas no PSOEM-Açores na perspetiva da interdependência entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo. Esta avaliação foi realizada numa matriz de interações terra-mar, que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos mais recentes POOC em vigor e das propostas de POOC em processo de alteração nos Açores, em que se incluem zonas vulneráveis e de risco, suscetíveis a inundações costeiras, galgamentos, cheias e movimentos de vertente. |
REFERÊNCIAS DE ORDENAMENTO E GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS
As estratégias de conservação do meio marinho e de promoção do uso sustentável dos seus recursos, vivos e não vivos, da sua biodiversidade e dos seus habitats, adotam cada vez mais uma abordagem baseada no ecossistema, estabelecida nos termos da DQEM. A aplicação desta abordagem ao ordenamento e gestão do espaço marítimo é um dos princípios consagrados tanto na Diretiva 2014/89/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, como na LBOGEM, sendo que ambas determinam que o processo de ordenamento tenha em consideração a natureza complexa e dinâmica dos ecossistemas, com o objetivo de garantir que a pressão exercida pelas atividades humanas no mar seja compatível com a consecução de um bom estado ambiental e que a capacidade de resposta dos ecossistemas marinhos não seja comprometida, contribuindo simultaneamente para a utilização sustentável dos bens e serviços marinhos pelas gerações presentes e futuras.
Neste contexto, o Plano de Situação deve proceder à plena articulação e compatibilização com os instrumentos de relevo no contexto da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, que incidam total ou parcialmente, sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de ordenamento.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha (PGPNI), enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas, tendo sido adotada uma abordagem de gestão baseada na desagregação da componente marinha relativamente à componente terrestre. À presente data, foram já publicados três PGPNI – para as áreas terrestres dos PNI do Faial, do Pico e de São Miguel62 – que estabelecem medidas e ações de conservação visando a prossecução dos objetivos de gestão das áreas terrestres protegidas que integram os PNI, incluindo as áreas da RN2000. No caso específico da componente marinha, encontram-se em fase de desenvolvimento os respetivos planos de gestão das áreas marinhas protegidas.
Consequentemente, tomam-se como referências de ordenamento e gestão das áreas marinhas protegidas os diplomas que classificam as áreas protegidas de incidência no espaço marítimo, que estabelecem o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção, com a definição de um conjunto de usos e atividades interditos e condicionados. A descrição do conjunto das áreas protegidas classificadas, de incidência em zonas no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, encontra-se realizada na secção A.6. do Volume III-A e no Volume IV-A.
Áreas Marinhas Protegidas dos Açores
As Áreas Marinhas Protegidas (AMP) têm sido crescentemente implementadas nas últimas décadas como a ferramenta principal para a conservação da biodiversidade e a gestão das atividades humanas um pouco por todo o mundo, incluindo nos Açores, onde as primeiras AMP foram implementadas nos anos 1980. A criação deste tipo de áreas passou a ser regulamentada desde 1993, com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de dezembro, que instituiu o regime jurídico da classificação, gestão e administração das áreas protegidas dos Açores, tendo procedido à adaptação à Região Autónoma dos Açores do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro e estabelecido, entre outras, a existência de áreas protegidas de interesse regional.
Este sistema foi, no entanto, essencialmente pensado para as áreas protegidas terrestres, tendo sido apenas em 2007, com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, que se veio a reconhecer as especificidades necessárias ao ambiente marinho. Paralelamente, procedeu-se à revisão da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, reclassificando-se as áreas protegidas existentes de acordo com critérios de gestão que uniformizaram a diversidade de designações das áreas classificadas na Região e adotaram as categorias de classificação desenvolvidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).
Neste âmbito, foi criada a figura do PNI, enquanto unidade base de gestão, que integra áreas terrestres classificadas e áreas marinhas até ao limite exterior do mar territorial. Paralelamente, instituiu-se, como unidade autónoma de gestão, o PMA constituído pelas áreas marinhas classificadas para além do limite exterior do mar territorial.
Em 2011, o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, veio estruturar o PMA, mantendo a divisão existente, para efeitos de gestão, entre as áreas marinhas localizadas no mar territorial, integrantes do PNI, e as áreas marinhas localizadas para além deste limite. Mais recentemente, com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, de 19 de julho, foram adicionadas ao PMA seis novas AMP.
Em 2012, o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, veio estabelecer o atual regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, transpondo para o direito interno a Diretiva Aves e a Diretiva Habitats. O diploma visa, em termos gerais, contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais, da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como através da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens e da regulamentação da sua exploração. O conceito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores manteve-se, estando integradas nesta rede a globalidade das áreas protegidas existentes no território da Região Autónoma dos Açores, não só áreas protegidas marinhas, mas também áreas protegidas terrestres.
Da aplicação das referidas Diretivas Aves e Habitats resultou a criação no território da União Europeia da rede ecológica RN2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu. Essa rede inclui as Zonas de Proteção Especial (ZPE), estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e os Sítios de Importância Comunitária (SIC), criados ao abrigo da Diretiva Habitats.
Os PNI integram a maioria destas ZEC, bem como algumas áreas da rede de AMP da Convenção OSPAR e todas as outras AMP regionais situadas dentro do mar territorial. Fora do mar territorial, dentro da subárea dos Açores da ZEE portuguesa e na plataforma continental para além das 200 mn, é o PMA que integra as várias AMP da RN2000 e da Convenção OSPAR. A exceção é a Área Marinha Protegida para a Gestão de Recursos do Banco Condor (PMA14), integrada no Parque Marinho dos Açores nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, de 19 de julho, que se encontra parcialmente dentro dos limites do mar territorial.
Atualmente, encontram-se classificadas 50 AMP na Região Autónoma dos Açores, das quais 35 integram os PNI (17 áreas da RN2000, 16 ZEC e 1 ZPE), e 15 integram o PMA (3 áreas da RN2000, 2 SIC e 1 ZEC). Acresce referir o Plano Setorial da RN2000 da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, e mais tarde alterado pela Declaração de Retificação n.º 48-A/2006, de 7 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, o qual definiu medidas minimizadoras e preventivas dos impactes que os diversos setores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela RN2000.
Reforma do Parque Marinho dos Açores
Decorre atualmente o processo de reavaliação e restruturação da rede de áreas protegidas, preconizando-se a criação da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), a integrar todas as áreas marinhas protegidas existentes na Região Autónoma dos Açores. Neste contexto, assinala-se que está em decurso o processo legislativo subjacente à aprovação da proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro63, que vem concretizar a reforma do PMA e definir e estruturar a RAMPA, para incluir as AMP costeiras, integradas nos PNI, e as AMP oceânicas, integradas no PMA.
A proposta surge no âmbito dos compromissos assumidos pelo Governo Regional dos Açores no contexto do programa Blue Azores, referentes à proteção de 30% da área que abrange as zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes ao arquipélago dos Açores, por intermédio de AMP, com, pelo menos, 15% dessa área totalmente protegida.
A proposta legislativa enquadra-se no atual processo de revisão da RAMPA, promovido pelo programa Blue Azores, que assumiu dois processos distintos: um primeiro processo, relativo às AMP oceânicas, entre as 6 e as 200 mn; e um segundo processo, relativo às AMP costeiras, entre até às 6 mn.
A revisão das AMP oceânicas teve na sua base uma abordagem científica robusta e um processo participativo abrangente na Região Autónoma dos Açores, culminando na proposta de diploma, que inclui a classificação (ou reclassificação) de 23 AMP oceânicas: 9 com nível de proteção total (interditas atividades extrativas) e 14 com nível de proteção alta (condicionadas atividades extrativas de baixo impacto) (Programa Blue Azores, 2024).
No que concerne ao ordenamento do espaço marítimo, foi realizada a verificação da compatibilidade da proposta de novas AMP oceânicas com a espacialização da situação potencial para os usos e atividades privativos prevista no PSOEM-Açores, não tendo sido identificadas incompatibilidades.
Outras referências com implicações na conservação e gestão das áreas costeiras e marinhas
Complementarmente aos esforços de incrementar a classificação de AMP ao abrigo do respetivo quadro jurídico, a Região tem tomado outras medidas regulamentares espaciais, em contexto setorial, em matérias com implicações na conservação e gestão de áreas costeiras e marinhas. São exemplos as áreas classificadas ao abrigo do quadro legal da pesca, como as áreas de reserva do regime da apanha e as áreas regulamentadas para o exercício da pesca (vide secção A.7.2A do Volume III-A) e do regime jurídico de gestão do património arqueológico, ao nível dos parques arqueológicos subaquáticos (vide secção A.6. do Volume III-A).
Acresce referir ainda os POOC, que embora tenham como objetivo central o ordenamento do uso e ocupação das zonas costeiras, integram também objetivos de conservação da natureza e continuidade territorial marítima, incluindo, em alguns casos, a prossecução dos objetivos da RN2000 e da Rede de Áreas Protegidas dos Açores (vide secção A.6. do Volume III-A).
O processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores teve ainda em consideração um conjunto de outras áreas de relevo para a conservação da natureza (p. ex. Reserva Voluntária do Caneiro dos Meros, Geoparque Açores e geossítios; Áreas Marinhas Ecológica ou Biologicamente Significativas (EBSA)) no contexto do processo de ordenamento do espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, que são descritas na secção A.6. do Volume III-A e no Volume IV-A.
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A.6. CONDICIONANTES
ANTECEDENTES E ENQUADRAMENTO
O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, estabelece que aos elementos de representação geoespacial da distribuição espacial e temporal dos valores, usos e atividades, existentes e potenciais, estão associadas normas de execução que identificam as restrições de utilidade pública e os regimes de salvaguarda e de proteção dos recursos culturais (n.º 2 do art.º 11).
A descrição geral do conjunto de Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública (SARUP) identificados no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) consta da secção A.2.1. do Volume II, sendo a descrição detalhada remetida para o Volume III de cada uma das subdivisões.
No caso particular do Plano de Situação para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), a identificação das condicionantes, incluindo as referentes a SARUP, baseou-se na metodologia comum a todo o Plano de Situação, com a diferença de que considerou limitações espaciais para além daquelas emanadas diretamente da legislação, assentes na efetiva compatibilização entre usos e atividades em espaço marítimo.
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
O Plano de Situação identifica as SARUP aplicáveis ao espaço marítimo, as quais resultam de imposições legais ou atos administrativos, que têm a utilidade pública como objetivo e que podem resultar em proibições, limitações ou obrigar à prática de ações específicas.
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