Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.
| AAE | Avaliação Ambiental Estratégica |
|---|---|
| ABNJ | Áreas para Além da Jurisdição Nacional (Areas Beyond National Jurisdiction) |
| ACCOBAMS | Acordo sobre a Conservação de Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Área Atlântica Adjacente (Agreement on the Conservation of Cetaceans of the Black Sea, Mediterranean Sea and contiguous Atlantic area) |
| AEWA | Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas (Agreement on the Conservation of African-Eurasian Migratory Waterbirds) |
| AIA | Avaliação de Impacte Ambiental |
| AIR-Centre | Atlantic International Research Centre |
| AIS | Sistema de Identificação Automática (Automatic Identification System) |
| AMN | Autoridade Marítima Nacional |
| AMP | Área Marinha Protegida |
| ANACOM | Autoridade Nacional de Comunicações |
| APA | Áreas de Produção Aquícola |
| APEI | Áreas de Particular Interesse Ambiental (Areas of Particular Environmental Interest) |
| ARQDAÇO | Cruzeiro Anual de Monitorização das Espécies Demersais |
| ART | Associação Regional do Turismo |
| ARVA | Associação Regional de Vela dos Açores |
| ATA | Associação de Turismo dos Açores |
| BA4 | Base Aérea n.º 4 |
| BALA | Programa Biodiversidade dos Ambientes Litorais dos Açores |
| BEA | Bom Estado Ambiental |
| BECCS | Bioenergia com Captura e Armazenamento Geológico de Carbono (Bioenergy with Carbon Capture and Storage) |
| BWM | Convenção Internacional para o Controlo e Gestão da Água e Sedimentos de Navios de Lastro (International Convention for the Control and Management of Ships’ Ballast Water and Sediments) |
| C&T | Ciência e Tecnologia |
| CAM | Continente, Açores e Madeira |
| CAOP | Carta Administrativa Oficial de Portugal |
| CASA | Carta Arqueológica Subaquática dos Açores |
| CBA | Centro de Biotecnologia dos Açores |
| CC-Açores | Comissão Consultiva respeitante ao acompanhamento dos trabalhos de desenvolvimento do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores |
| CCIR | Certificado de Conformidade Internacionalmente Reconhecido |
| CCS | Captura e Armazenamento Geológico de Carbono (Carbon Capture and Storage) |
| CCUS | Captura, Utilização e Armazenamento Geológico de Carbono (Carbon Capture, Utilisation and Storage) |
| CCVP | Centro de Controlo e Vigilância da Pesca |
| CDB | Convenção sobre a Diversidade Biológica |
| CE | Comissão Europeia |
| cE3c | Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais |
| CEDA | Central Dredging Association |
| CEEApIA | Centro de Estudos Económicos Aplicados do Atlântico |
| CENCOMARACORES | Centro de Comunicações dos Açores |
| CEP | Convenção Europeia da Paisagem |
| CFF | Comprimento Fora-a-Fora |
| CHAM-A | Centro de História d’Aquém e d’Além Mar - Açores |
| CIAMA | Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores |
| CIBIO-Açores | Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Açores |
| CIP | Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação |
| CITES | Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora) |
| CIVISA | Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores |
| CL72 | Convenção de Londres de 1972, Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos |
| CLC | Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos (International Convention on Civil Liability for Oil Pollution Damage) |
| CNUDM | Convenção das Nações Unidades sobre o Direito do Mar |
| COLREG | Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (Convention on the International Regulations for Preventing Collisions at Sea) |
| COMPETE | Programa Operacional Competitividade e Internacionalização |
| COSTA | COnsolidating Sea Turtle conservation in the Azores |
| CZMA | Comando da Zona Marítima dos Açores |
| DGEG | Direção-Geral de Energia e Geologia |
| DGPS | Differential Global Positioning System |
| DGRM | Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos |
| DLR | Decreto Legislativo Regional |
| DMAF | Quadro de Avaliação de Material Dragado (Dredged Material Assessment Framework) |
| DQEM | Diretiva Quadro Estratégia-Marinha |
| DRAAC | Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (do Governo Regional dos Açores) |
| DRAC | Direção Regional dos Assuntos Culturais (do Governo Regional dos Açores) |
| DRAM | Direção Regional dos Assuntos do Mar (do Governo Regional dos Açores) |
| DRCT | Direção Regional da Ciência e Tecnologia (do Governo Regional dos Açores) |
| DRCTD | Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital (do Governo Regional dos Açores) |
| DRD | Direção Regional do Desporto (do Governo Regional dos Açores) |
| DREn | Direção Regional da Energia (do Governo Regional dos Açores) |
| DRM | Direção Regional da Mobilidade (do Governo Regional dos Açores) |
| DROP | Direção Regional das Obras Públicas (do Governo Regional dos Açores) |
| DROTA | Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (do Governo Regional da Madeira) |
| DROTRH | Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (do Governo Regional dos Açores) |
| DRP | Direção Regional das Pescas (do Governo Regional dos Açores) |
| DRPM | Direção Regional de Políticas Marítimas (do Governo Regional dos Açores) |
| DRR | Decreto Regulamentar Regional |
| DRTu | Direção Regional do Turismo (do Governo Regional dos Açores) |
| EAE | Estratégia Açoriana para a Energia |
| EAR | Ecological Acoustic Recorders |
| EBSA | Áreas Marinhas Ecológica ou Biologicamente Significativas (Ecologically or Biologically Significant Areas) |
| EC | Estados costeiros |
| EDA | Eletricidade dos Açores, S.A. |
| EDP | Energias de Portugal, S.A. |
| EEA | Agência Europeia do Ambiente (European Environment Agency) |
| EEA Grants | Mecanismo Financeiro Plurianual do Espaço Económico Europeu |
| EFTA | Associação Europeia de Comércio Livre (European Free Trade Association) |
| EGIM | EMSO Generic Instrument Module |
| EI-ERO | Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas |
| EMC | Equipamento de Monitorização Contínua |
| EMEPC | Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental |
| EMODnet | Rede Europeia de Observação e Dados Marinhos (European Marine Observation and Data Network) |
| EMSA | Agência Europeia da Segurança Marítima (European Maritime Safety Agency) |
| EMSO | European Multidisciplinary Seafloor and Water Column Observatory |
| ENAAC | Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas |
| ENCNB | Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade |
| ENGIZC | Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira |
| ENM | Estratégia Nacional para o Mar |
| ERAC | Estratégia Regional para as Alterações Climáticas |
| ERAE | Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas |
| ERSARA | Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, I.P. |
| ESCA | European Subsea Cables Association |
| ESPO | European Sea Ports Organisation |
| ET27 | Estratégia para o Turismo 2027 |
| ETAR | Estação de Tratamento de Águas Residuais |
| EuDA | European Dredging Association |
| FEAMP | Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas |
| FEAMPA | Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura |
| FEDER | Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional |
| FEEI | Fundos Europeus Estruturais e de Investimento |
| FPV | Federação Portuguesa de Vela |
| FRCT | Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (do Governo Regional dos Açores) |
| FSA | Formal Safety Assessment |
| FSE | Fundo Social Europeu |
| FSE+ | Fundo Social Europeu Mais |
| GBA | Grupo de Biodiversidade dos Açores |
| GEE | Gases de Efeito de Estufa |
| GMDSS | Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (Global Maritime Distress and Safety System) |
| GNR | Guarda Nacional Republicana |
| GPS | Global Positioning System |
| GRA | Governo Regional dos Açores |
| GT | Grupo de Trabalho |
| HELCOM | Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Baltic Marine Environment Protection Commission) |
| HVDC | High Voltage Direct Current |
| IADC | International Association of Dredging Companies |
| IALA | International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities |
| IBA | Áreas Importantes para as Aves (Important Bird Areas) |
| ICAAT | Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (International Convention for the Conservation of Atlantic Tunas) |
| ICES | Conselho Internacional para o Estudo do Mar (International Council for the Exploration of the Sea) |
| ICPC | Comitê Internacional de Proteção de Cabos (Internacional Cable Protection Committee) |
| ICTM | Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios (International Convention on Tonnage Measurement of Ships) |
| ICZM | Gestão Integrada da Zona Costeira (Integrated Coastal Zone Management) |
| ID&I | Investigação, Desenvolvimento e Inovação |
| IEA | International Energy Agency |
| IH | Instituto Hidrográfico |
| IMAR | Instituto do Mar |
| IMMS | International Marine Minerals Society |
| IMO | Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization) |
| INEGI | Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial |
| INSAAR | Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de Águas Residuais |
| INTERVENTION | Convenção Internacional sobre a Intervenção no Alto Mar em Caso de Acidente Que Provoque ou Possa Vir a Provocar a Poluição por Hidrocarbonetos (International Convention Relating to Intervention on the High Seas in Cases of Oil Pollution Casualties) |
| IPCC | Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (Intergovernmental Panel on Climate Change) |
| IRA | Inspeção Regional do Ambiente (do Governo Regional dos Açores) |
| IRENA | International Renewable Energy Agency |
| IROA | Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. |
| IRP | Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos (do Governo Regional dos Açores) |
| IRTu | Inspeção Regional do Turismo (do Governo Regional dos Açores) |
| ISA | Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (International Seabed Authority) |
| ISO | International Organization for Standardization |
| ISQ | Instituto da Soldadura e Qualidade |
| IST | Instituto Superior Técnico |
| IUCN | União Internacional para a Conservação da Natureza (International Union for Conservation of Nature) |
| IVAR | Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos |
| JRC | Joint Research Centre |
| JUL | Janela Única Logística |
| JUP | Janela Única Portuária |
| LBOGEM | Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional |
| LBSOTU | Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo |
| LCOE | Custo Nivelado de Eletricidade (Levelized Cost of Energy) |
| LDC | Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos (Convention on the Prevention of Marine Pollution by Dumping of Wastes and Other Matter, London Convention) |
| LIFE | Programa para o Ambiente e a Ação Climática |
| LNEC | Laboratório Nacional de Engenharia Civil |
| LNEG | Laboratório Nacional de Energia e Geologia |
| LREC | Laboratório Regional de Engenharia Civil |
| MARPOL | Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (International Convention for the Prevention of Pollution from Ships) |
| MC | Mercadoria Carregada |
| MD | Mercadoria Descarregada |
| MFAD | Dispositivo Fixo Agregador de Peixe (Moored Fish Aggregating Device) |
| MN | Milhas Náuticas |
| MoMAR | Monitoring the Mid Atlantic Ridge |
| MONICAP | Sistema de Monitorização de Navios por Satélite |
| MONICO | Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores |
| MRCC | Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo (Marine and Rescue Coordination Centre) |
| MUPS | Plataformas Multiúso Marinhas (Multi-Use Platforms at Sea) |
| NEAFC | Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (North East Atlantic Fisheries Commission) |
| NIS | Espécies Não Indígenas (Non Indigenous Species) |
| NUT | Nomenclatura de Unidade Territorial para Fins Estatísticos |
| OA | Objetivos Ambientais |
| OBS | Ocean Bottom Seismometers |
| ODS | Objetivos de Desenvolvimento Sustentável |
| OEE | Ocean Energy Europe |
| OEMA | Ordenamento do Espaço Marítimo - Açores |
| OES | Objetivos Económicos e Setoriais |
| OMA | Observatório do Mar dos Açores |
| ONU | Organização das Nações Unidas |
| OPG | Objetivos de Política e Gestão |
| OPRC | Convenção Internacional sobre Preparação, Resposta e Cooperação para a Poluição por Petróleo (International Convention on Oil Pollution Preparedness, Response and Co-operation) |
| OS | Objetivos Sociais |
| OSPAR | Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convention for the Protection of the Marine Environment of the North-East Atlantic) |
| OTA | Observatório do Turismo dos Açores |
| OVGA | Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores |
| OWC | Coluna de Água Oscilante (Oscillating Water Column) |
| PACCTO | Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica dos Açores |
| PACCTO-Açores | Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica dos Açores |
| PACS | Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade |
| PAE | Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores |
| PAF | Quadro de Ação Prioritária (Prioritized Action Framework) |
| PAS | Parque Arqueológico Subaquático |
| PCE | Plataforma Continental Estendida |
| PCP | Política Comum das Pescas |
| PCS | Património Cultural Subaquático |
| PD | Passageiros Desembarcados |
| PDM | Plano Diretor Municipal |
| PE | Passageiros Embarcados |
| PEAMA | Programa Estratégico para o Ambiente Marinho dos Açores |
| PEAP | Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa |
| PEMTA | Plano Estratégico e de Marketing para o Turismo dos Açores |
| PEPGRA 20+ | Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ |
| PGA | Plano de Gestão Ambiental |
| PGPNI | Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha |
| PGRH | Plano de Gestão da Região Hidrográfica |
| PGRIA | Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores |
| PIANC | The World Association for Waterborne Transport Infrastructure |
| PIMA | Programa Invasoras Marinhas nos Açores |
| PMA | Parque Marinho dos Açores |
| PME | Pequenas e Médias Empresas |
| PMEA | Plano para a Mobilidade Elétrica nos Açores |
| PMI | Política Marítima Integrada |
| PMOT | Planos Municipais de Ordenamento do Território |
| PMP | Plano Mar-Portugal |
| PMUS | Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Região Autónoma dos Açores |
| PNA | Plano Nacional da Água |
| PNAC | Programa Nacional para as Alterações Climáticas |
| PNAEE | Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética |
| PNAER | Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis |
| PNEC | Plano Nacional de Energia e Clima |
| PNI | Parque Natural de Ilha |
| PNPOT | Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território |
| PNRD | Programa Nacional de Recolha de Dados |
| PO | Programa Operacional |
| PO SEUR | Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos |
| POAP | Planos de Ordenamento de Área Protegida |
| POBHL | Planos de Ordenamento de Bacia Hidrográfica de Lagoa |
| POCTEP | Programa Operacional Transfronteiriço Espanha-Portugal |
| POEM | Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo |
| POMAC | Programa Operacional Transnacional Madeira-Açores-Canárias |
| POOC | Planos de Ordenamento da Orla Costeira |
| POPA | Programa de Observação para as Pescas dos Açores |
| POTRAA | Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores |
| PP | Planos de Pormenor |
| PRA | Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores |
| PRAC | Programa Regional para as Alterações Climáticas |
| PRAEE | Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética |
| PREPCA | Plano Regional de Emergência de Proteção Civil dos Açores |
| PROENERGIA | Sistema de Incentivos à Produção de Energia a partir de Fontes Renováveis da Região Autónoma dos Açores |
| PROTA | Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores |
| PSE | Plano de Gestão de Secas e Escassez dos Açores |
| PSOEM | Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional |
| PSOEM-Açores | Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional – Subdivisão dos Açores |
| PSRN2000 | Plano Setorial da Rede Natura 2000 |
| PTA | Plano de Transportes para os Açores |
| PU | Planos de Urbanização |
| QAP | Quadro de Ação Prioritária (para a Rede Natura 2000) |
| QFP | Quadro Financeiro Plurianual |
| RAA | Região Autónoma dos Açores |
| RAMPA | Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores |
| RAMTA | Regulamento da Atividade Marítimo-Turística dos Açores |
| RCG | Resolução do Conselho do Governo |
| REN | Reserva Ecológica Nacional |
| RH9 | Região Hidrográfica dos Açores |
| RIS3 | Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (Research and Innovation Strategy for Smart Specialisation) |
| RJIGTA | Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores |
| RJREN | Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional |
| RN2000 | Rede Natura 2000 |
| RNC | Roteiro para a Neutralidade Carbónica |
| RUP | Região Ultraperiférica |
| SAR | Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo (International Convention on Maritime Search and Rescue) |
| SARUP | Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública |
| SCTA | Sistema Científico e Tecnológico dos Açores |
| SEMPIA | Planeamento Estratégico da Gestão Ambiental no Atlântico (Atlantic Strategic Environmental Management Plan) |
| SIC | Sítios de Importância Comunitária |
| SIG | Sistema de Informação Geográfica |
| SIOPS-RAA | Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da Região Autónoma dos Açores |
| SMART | Science Monitoring and Reliable Telecommunications |
| SOFAR | Sound Fixing and Ranging Channel |
| SOLAS | Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (International Convention for the Safety of Life at Sea) |
| SRARN | Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais (do Governo Regional da Madeira) |
| SREA | Serviço Regional de Estatística dos Açores |
| SRMar | Secretaria Regional de Mar e Pescas (do Governo Regional da Madeira) |
| SRMCT | Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia (do Governo Regional dos Açores) |
| SRMP | Secretaria Regional do Mar e das Pescas (do Governo Regional dos Açores) |
| SRR | Região de Busca e Salvamento (Search and Rescue Region) |
| SUP | Stand Up Paddle |
| SWOT | Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats |
| TAC | Totais Admissíveis de Captura |
| TEU | Unidades Equivalentes a 20 Pés (Twenty-foot Equivalent Unit) |
| TUEM | Taxa de Utilização Privativa do Espaço Marítimo |
| TUPEM | Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional |
| TURH | Título de Utilização dos Recursos Hídricos |
| UAç | Universidade dos Açores |
| UCC | Unidade de Controlo Costeiro |
| UE | União Europeia |
| UNEP | United Nations Environment Programme |
| UNESCO | Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization) |
| UNFCCC | Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (United Nations Framework Convention on Climate Change) |
| VME | Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (Vulnerable Marine Ecosystems) |
| VMS | Vessel Monitoring System |
| WFS | Serviço de Descarregamento (Web Feature Service) |
| WGEXT | Working Group on the Effects of Extraction of Marine Sediments on the Marine Ecosystem |
| WMS | Serviço de Visualização (Web Map Service) |
| WWNWS | Serviço Mundial de Avisos à Navegação (World-Wide Navigational Warning Service) |
| ZEC | Zonas Especiais de Conservação |
| ZEE | Zona Económica Exclusiva |
| ZH | Zero Hidrográfico |
| ZPE | Zonas de Proteção Especial |
1Atendeu-se à ENM 2013-2020, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e à ENM 2021-2030, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
2Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, alterada pela Diretiva (UE) 2017/845 da Comissão, de 17 de maio.
3Nos termos do n.º 2 do art.º 2 da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, entendem-se por linhas de base: a) A linha de baixa-mar ao longo da costa, representada nas cartas náuticas oficiais de maior escala; b) Nas fozes dos rios que desaguam diretamente no mar, nas rias e nas lagoas costeiras abertas ao mar, a linha reta traçada entre os pontos limites das linhas de baixa-mar das suas margens. Nos termos do n.º 3 do art.º 2 da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, nos portos e instalações portuárias, a linha de base é a linha de contorno, constituída pela linha de baixa-mar exterior ao longo dos molhes de proteção e pela linha de fecho na entrada do porto ou instalação portuária.
4Pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, na sua atual redação.
5Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro.
6Conceito jurídico.
7Estas competências foram originalmente atribuídas à Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, e posteriormente cometidas à DRAM, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas. Estão atualmente cometidas à Direção Regional de Políticas Marítimas, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas do Governo Regional dos Açores.
8Estas competências estão atualmente cometidas à Direção Regional de Pescas e Mar, da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas do Governo Regional da Madeira.
9Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente.
10Documento disponível para consulta em: http://marsp.eu/media/files/None/marspwp2d26regionalreportsmspobjectives.pdf
11Nos termos do art.º 10 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação.
12Nos termos do art.º 11 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação.
13Disponíveis em: http://marsp.eu/results
14Disponível em https://oema.mar.azores.gov.pt/.
15Disponível em https://geoportal.mar.azores.gov.pt/.
16Disponível para consulta em: http://marsp.eu/media/files/None/marspd21stakeholderengagementstrategy.pdf
17Disponível para consulta em: http://marsp.eu/media/files/None/wp2d3publicparticipationguidelines.pdf
18Disponível para consulta em: http://marsp.eu/media/files/None/marspwp2d25marspcurrent-maritime-uses.pdf
19Relatório do 1.º workshop disponível em: http://marsp.eu/media/files/None/marsp_wp2_ws1_d2.2
Relatório do 2.º workshop disponível em: http://marsp.eu/media/files/33/marsp0wp2d22ws2azores.pdf
Relatório do 3.º workshop disponível em: http://marsp.eu/media/files/None/20191220-marsp_ws3_d2.2
20Disponível para consulta em http://marsp.eu/media/files/None/marspwp4d47reportstakeholdersworkshopsaz.pdf
21Aviso n.º 92/2023/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro.
22Aviso n.º 87/2023, publicado no Jornal Oficial do Governo Regional dos Açores, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro.
23Disponível em https://webgis.dgrm.mm.gov.pt/portal/apps/webappviewer/index.html?id=15c32cf0500c43148f97270db0c1f584
24Disponível em: https://www.psoem.pt/
25Disponível em: https://geoportal.mar.azores.gov.pt/
26Disponível em: https://oema.mar.azores.gov.pt/
27Consultar em https://epsg.io/5013.
28Disponível via serviço WMS, em www.igeo.pt.
29No quadro da Estratégia Europa 2020, a Comissão Europeia (CE) elaborou em 2010 a proposta da iniciativa “União da Inovação”. Neste contexto foi lançado o conceito das Estratégias de Especialização Inteligente. A Plataforma S3 é uma iniciativa da CE para criar uma rede de apoio às regiões, no desenvolvimento de estratégias de especialização inteligente ligadas à inovação e à competitividade.
30A DQEM foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental das águas marinhas nacionais até 2020. Alterado pelo Decretos-Leis n.os 201/2012, de 27 agosto, 136/2013, de 7 de outubro, e 143/2015, 31 de julho.
31COM(2012)287 - Comunicação da Comissão, de 20 de junho de 2012.
32Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
33 Regulamento (UE) 2021/1139, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021; Regulamentos de Execução (UE) 2022/44, 2022/45 e 2022/46 da Comissão, de 13 de janeiro de 2022.
34 Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021; Decisão de Execução (UE) 2021/1130 da Comissão, de 5 de julho de 2021.
35 Regulamento (UE) 2021/1057, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021; Decisão de Execução (UE) 2021/1130 da Comissão, de 5 de julho de 2021.
36Regulamento (UE) 2021/1059, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
37Decisão de Execução da Comissão C(2022) 6877, de 21 de setembro de 2022.
38Decisão de Execução da Comissão C(2022) 6576, de 8 de setembro de 2022.
39Decisão (UE) 2021/764 do Conselho, de 10 de maio de 2021; Decisão da Comissão (2021/C 234 I/03), de 12 de maio de 2021; Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021.
40Regulamento (UE) 2021/783, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021.
41De acordo com os art.os 6 e 7 da Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.
42Aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e pela Lei n.º 44/2017, de 19 de junho.
43De acordo com o art.º 27 da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril e com o art.º 5 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação.
44De acordo com o n.º 3 do art.º 5 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação.
45De acordo com o n.º 1 do art.º 5 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação.
46Aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os3/2021, de 7 de janeiro e 52/2021, de 15 de junho.
47De acordo com o n.º 2 do art.º 25 do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto
48Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.
49Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.
50Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, alterada pela Diretiva (UE) 2017/845 da Comissão.
51De acordo com o n.º 4 do art.º 28 do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
52Retificado pela Declaração de Retificação n.º 48-A/2006, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril.
53O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2020/A, de 5 de junho, classifica, como ZEC, o SIC Serra da Tronqueira/Planalto dos Graminhais (PTMIG0024).
54Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho.
55Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.
56O processo de alteração do PRA 2003 é da responsabilidade da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (anteriormente da Direção Regional do Ambiente, da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e), f) e g) do art.º 14 do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e das alíneas b) e o) do n.º 2 do art.º 34, g) e h) do n.º 1 do art.º 40 e g) do n.º 1 do art.º 41 do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto), sem prejuízo das atribuições da Secretaria Regional do Mar e das Pescas quanto às águas costeiras adjacentes, compreendendo todas as bacias hidrográficas das nove ilhas do arquipélago dos Açores, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes, abrangendo os dezanove concelhos da RAA e sem prejuízo de poder desagregar-se a informação a outros níveis, sempre que a necessidade de analisar assimetrias locais e/ou regionais assim o justificar.
57Aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
58Parcialmente suspenso nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, e do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho.
59Alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 74/2017, de 7 de agosto.
60Com base no relatório de Consulta Pública da revisão do POTRAA e respetivo Relatório Ambiental. De acordo com informações prestadas pela Direção Regional do Turismo, não obstante tenha havido uma proposta de revisão do POTRAA aprovada em Conselho de Governo, a mesma foi posteriormente cancelada na Assembleia Legislativa Regional, pelo que o processo continua em fase de revisão. Atendendo ao exposto, o PSOEM-Açores apenas prevê a compatibilização com o POTRAA em vigor.
61De acordo com o n.º 4 do art.º 43 do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
62Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2020/A, de 3 de agosto; Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/A, de 5 de agosto; Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2020/A, de 10 de agosto.
63A proposta foi aprovada em Conselho do Governo, a 7 de dezembro de 2023, aguardando análise, discussão e aprovação pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
64A exceção é a Área Marinha Protegida para a Gestão de Recursos do Banco Condor (PMA14), integrada no Parque Marinho dos Açores nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, de 19 de julho, que se encontra parcialmente dentro dos limites do mar territorial.
65Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2020/A, de 3 de agosto; Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/A, de 5 de agosto; Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2020/A, de 10 de agosto.
66Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves), revogada pela Diretiva 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009.
67Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992 (Diretiva Habitats).
68Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, 80/2015, de 14 de maio, 124/2019, de 28 de agosto, e 11/2023, de 10 de fevereiro.
69A aprovação da Reserva Ecológica passou a ser efetuada por portaria, decorrente da entrada em vigor do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação. Acresce referir o facto dos processos de delimitação e de alteração da Reserva Ecológica poderem ser desenvolvidos em procedimento autónomo e não necessariamente no âmbito de um processo de alteração ou revisão de um Plano Municipal de Ordenamento do Território.
70A proteção legal dos bens culturais assenta na classificação e na inventariação, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, na sua atual redação. O regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 junho.
71As designações desta tipologia de área variam consoante o POOC: Áreas de Proteção e Conservação da Natureza (Santa Maria, Graciosa, Flores, Corvo), Áreas de Especial Interesse Ambiental (São Miguel Sul), Áreas de Proteção do Meio Marinho (São Miguel Norte), ou Áreas de Especial Interesse Natural, Cultural e Paisagístico (Pico, Faial, São Jorge, Terceira).
72Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 113/97, de 10 de maio. Adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/A, de 9 de novembro. Revogado pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.
73Especifica-se que o plano de água da zona balnear do Forno da Cal se localiza dentro da área de jurisdição portuária marítima do Porto de Ponta Delgada.
74Disponível em: https://www.amn.pt/DF/Documents/diretiva%20de%20categoriza%C3%A7%C3%A3o.pdf
75Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, 80/2015, de 14 de maio, 124/2019, de 28 de agosto e 11/2023, de 10 de fevereiro.
76Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho.
77Dados cedidos por Eva Lima & Sara Medeiros, sob coordenação de João Carlos Nunes.
78COM(2012) 494 final, de 13 de setembro de 2012 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a “Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável”.
79COM(2014) 86 final, de 20 de fevereiro de 2014 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a “Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo”.
80COM(2021) 240 final, de 17 de maio de 2021 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na EU - Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável.
81Turismo costeiro: engloba o turismo de praia e as atividades recreativas que o envolvem (p. ex. banhos de sol, natação, surf), o turismo terrestre não relacionado com a praia, que inclui todas as outras atividades recreativas que se realizam na zona costeira, para as quais a proximidade ao mar é uma condição necessária (p. ex. trilhos costeiros, coasteering), bem como as indústrias associadas a estas atividades (p. ex. hotelaria, restauração). Turismo marítimo/náutico: abrange o turismo que é em grande medida baseado no meio marítimo, em que se incluem a náutica de recreio, a náutica desportiva e o turismo de cruzeiros, mas também as operações de manutenção em terra, o fabrico de equipamentos e outros serviços necessários para este segmento.
82Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 113/97, de 10 de maio. Adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/A, de 9 de novembro. Revogado pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.
83Especifica-se que o plano de água da zona balnear do Forno da Cal se localiza dentro da área de jurisdição portuária marítima do Porto de Ponta Delgada.
84Clube Naval das Lajes (Flores); Clube Naval da Horta (Faial); Clube Naval das Lajes (Pico); Clube Naval de São Roque (Pico); Clube Naval de Madalena (Pico); Clube Naval das Velas (São Jorge); Clube Naval de Graciosa (Graciosa); Clube Naval da Praia da Vitória (Terceira); Clube Angra Iate (Terceira); Clube Naval de Rabo de Peixe (São Miguel); Clube Naval de Vila Franca do Campo (São Miguel); Clube Náutico de Lagoa (São Miguel); Clube Naval de Ponta Delgada (São Miguel); Clube Naval de Santa Maria (Santa Maria).
85Disponível em: https://surf.visitazores.com/.
86Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/documents/37132/a0aeeda3-b775-b8be-5d7f-8b8ce10912ed.
87Todas as ilhas são monitorizadas para garajaus, por exemplo, e há outras colónias de procelariiformes que são monitorizadas em outras ilhas e ilhéus. Refere-se, a título de exemplo, a IBA marinha PTM05 “Corvo e Flores”, que engloba ambas as ilhas do Grupo Ocidental do arquipélago dos Açores, sendo monitorizada regularmente e continuamente desde 2014, no que concerne às aves marinhas cagarro (Calonectris borealis), estapagado (Puffinus puffinus), frulho (Puffinus lherminieri) e alma-negra (Bulweria bulwerii), entre outras.
88Disponível em: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/grastore/DSCN/CBP_AVES-ROA_PT.pdf.
89Aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de setembro.
90Aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto; parcialmente suspenso nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, e do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho; atualmente em revisão, conforme determina a Resolução do Conselho de Governo n.º 74/2017, de 7 de agosto.
91Aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2023, de 9 de agosto.
92Aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2022, de 16 de novembro.
93Aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto.
94POOC São Miguel - Costa Norte (Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro); POOC São Miguel - Costa Sul (Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro); POOC Graciosa (Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de junho); POOC Corvo (Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/A, de 25 de junho); POOC Santa Maria (Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2008/A, de 25 de junho); POOC Flores (Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A, de 26 de novembro); POOC Pico (Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro); POOC Faial (Decreto Regulamentar n.º 19/2012/A, de 3 de setembro, na sua atual redação); POOC São Jorge (Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro); POOC Terceira (Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2023/A, de 26 de outubro).
95Publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro.
96Publicada pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, 80/2015, de 14 de maio, 124/2019, de 28 de agosto, e 11/2023, de 10 de fevereiro.
97Em referência à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972 (COLREG) (aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho), e emendas subsequentes (aprovadas, para ratificação, pelo Decreto n.º 56/91, de 21 de setembro).
98Entende-se por navegação isolada a presença no mar de uma mota de água ou prancha motorizada sem que se encontre acompanhada, a uma distância de 300 m, de outra embarcação encarregue de fazer esse acompanhamento.
99Disponível em: https://sustainable.azores.gov.pt/.
100Disponível em: https://sustainable.azores.gov.pt/wp-content/uploads/2021/09/Praticas-Sustentaveis-no-sector-Turistico-Acores.pdf.
101Disponível em: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/grastore/IRA/Manual_do_Ambiente_2020.pdf.
102Em sentido geológico, distinto de plataforma continental em sentido jurídico, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
103De acordo com a Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2022, de 16 de novembro.
104Em conformidade com o Capítulo I do Anexo da Decisão Delegada (UE) 2019/910 da Comissão, de 13 de março de 2019, que estabelece o programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos nos setores da pesca e da aquicultura: “Métier: um conjunto de operações de pesca dirigidas à mesma espécie (ou ao mesmo conjunto de espécies), utilizando artes semelhantes, durante a mesma altura do ano e/ou na mesma zona, e que se caracterizam por padrões de exploração semelhantes”.
105Originalmente publicado o Regulamento (CE) 1568/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, que foi implicitamente revogado pelo Regulamento (UE) 2019/1241 de Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019.
106A primeira alteração do PNRD ocorreu em 2008, através do Regulamento (CE) 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008. A segunda alteração deu-se em 2017, com a publicação do Regulamento (UE) 2017/1004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017. O novo enquadramento legal tem também em conta o Regulamento (UE) 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014. A Decisão de Execução (UE) 2021/1168 da Comissão, de 27 de abril de 2021 e a Decisão Delegada (UE) 2021/1167 da Comissão, de 27 de abril de 2021, estabelecem os dados a recolher sob a forma do Programa Plurianual da UE a partir de 2022.
107O POPA resulta de um acordo entre a Administração Pública Regional; o Earth Island Institute; a Associação de Conserveiros de Peixe dos Açores (Pão-do-Mar); a Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores; o serviço de lotas e vendagens de peixe dos Açores, através da LOTAÇOR E.P. (atualmente já não é signatário) e o IMAR (POPA, 2021).
108O ARQDAÇO resulta de um protocolo estabelecido entre a Administração Pública Regional e o IMAR.
109O COSTA é financiado pela Marine Turtle Conservation Fund da US Fish and Wildlife Service, pelo Archie Carr Center for Sea Turtle Research e pela Direção Regional das Pescas. É coordenado por uma equipa do IMAR e do POPA, e conta ainda com a colaboração do Observatório do Mar dos Açores, da Direção Regional de Políticas Marítimas e do Instituto Politécnico de Leiria. O COSTA conta também com a colaboração de armadores, mestres e tripulações dos palangreiros de superfície (COSTA, 2021).
110A área do monte submarino Condor – zona importante para pesca local durante décadas – alberga habitats importantes para a conservação, como jardins de corais, agregações de esponjas de profundidade e subpopulações de peixes demersais com elevado valor comercial, tendo sido reconhecido em 2008 como observatório científico e em 2010 interdita a pesca de fundo, subsequentemente alvo de classificação como Área Marinha Protegida para a Gestão de Recursos do Banco Condor do Parque Marinho dos Açores, em 2016 (Giacomello et al., 2020).
111Regulamento (CE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2092, de 17 de novembro e pelo Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.
112Não está listada a legislação relacionada com quotas de pesca, fiscalização ou tamanhos mínimos das espécies comerciais. Para consultar a totalidade da legislação relativa ao setor das pescas, aceder ao sítio da internet: https://portal.azores.gov.pt/web/drp/legislacao.
113Aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2022, de 16 de novembro.
114Publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro.
115Portaria n.º 54/2016, de 21 de junho.
116Portaria n.º 87/2014, de 29 de dezembro.
117Portaria n.º 53/2016, de 21 de junho.
118Portaria n.º 55/2016, de 21 de junho. Alterada e republicada pela Portaria n.º 70/2016 de 1 de julho.
119Portaria n.º 97/2018, de 6 de agosto.
120Portaria n.º 68/2019, de 26 de setembro.
121Portaria n.º 109/2023, de 12 de dezembro.
122Portaria n.º 113/2015, de 10 de agosto.
123Portaria n.º 116/2018, de 25 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136/2021, de 31 de dezembro.
124Portaria n.º 79/2017, de 18 de outubro.
125Portaria n.º 91/2005, de 22 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 34/2006, de 27 de abril e n.º 48/2006, de 22 de junho.
126Portaria n.º 65/2014, de 6 de outubro.
127Estabelecido e regido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março.
128Resolução do Conselho do Governo n.º 49/2018, de 14 de maio.
129De acordo com listagem disponível em: https://portal.azores.gov.pt/web/drct/scta.
130De acordo com o Despacho n.º 6798/2015, de 17 de junho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 116.
131Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, que estrutura o Parque Marinho dos Açores, na redação que lhe é conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, de 19 de julho.
132Nos termos da Portaria n.º 109/2023, de 12 de dezembro.
133Que estabelece normas de execução do Regulamento (EU) n.º 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao registo de coleções, à monitorização do cumprimento pelos utilizadores e às boas práticas.
134Aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2022, de 16 de novembro.
135Aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018, de 14 de maio.
136Aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 49/2018, de 14 de maio.
137Ao abrigo do n.º 3 do art.º 4, do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, na sua redação atual.
138Documento disponível para consulta em: http://marsp.eu/media/files/None/marspwp2d25marspcurrent-maritime-uses.pdf
139De acordo com o n.º 1 da Recomendação (EU) 2018/790 da Comissão, de 25 de abril, sobre o acesso à informação científica e a sua preservação.
140Resolução do Conselho do Governo n.º 187/2021, de 10 de agosto.
141A Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional foi aprovada para adesão através do Decreto n.º 117/76, de 9 de fevereiro, e subsequentemente emendada.
142Aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2023, de 7 de junho.
143Plano de Salvamento Marítimo da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores, de 29 de dezembro de 2017; Plano de Salvamento Marítimo da Capitania do Porto da Horta, de 29 de dezembro de 2017; Plano de Salvamento Marítimo da Capitania do Porto de Vila do Porto, 28 de dezembro de 2015, acessíveis em: https://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/.
144Disponível em: https://emodnet.ec.europa.eu/geoviewer.
145O EMODnet visa facilitar o acesso aos dados e produtos existentes sobre diversas temáticas, incluindo informação geográfica sobre os usos e atividades humanos nas águas da União Europeia (UE). O portal disponibiliza informações como a posição geográfica e a extensão espacial de uma série de atividades em meio marinho, a sua variação temporal, horário em que os dados foram fornecidos e atributos para indicar a intensidade de cada atividade. Os dados são agregados e apresentados de forma a proteger dados pessoais e informações comerciais. Os dados também incluem um intervalo de tempo, para que atividades históricas e atuais possam ser representadas.
146Na subdivisão do Açores, a ficha do “Património natural marinho” não foi desenvolvida por se considerar que os usos e atividades descritos se enquadram na ficha do “Recreio, desporto e turismo”.
147COM(2012) 494 final, de 13 de setembro de 2012 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a “Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável”.
148COM(2014) 86 final, de 20 de fevereiro de 2014 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a “Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo”.
149COM(2021) 240 final, de 17 de maio de 2021 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a “Uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na EU - Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável”.
150Aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2022, de 16 de novembro.
151No contexto da utilização privativa dos recursos hídricos em domínio público hídrico, aplicam-se a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, bem como o regime de utilização dos recursos hídricos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, cuja aplicação na RAA se encontra fixada na Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro.
152Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
153Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM(2012) 494), de 13 de setembro de 2012 - Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável.
154Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM(2021) 240), de 17 de maio de 2021, relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE - Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável.
155Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM(2020) 381), de 20 de maio de 2020 - Estratégia do Prado ao Prato, para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente.
156Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM(2018) 673), de 11 de outubro de 2018 - Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente.
157Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro.
158Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
159Aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2022 de 16 de novembro.
160Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março.
161Relativo às medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União.
162Estabelece normas de execução do Regulamento (EU) n.º 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao registo de coleções, à monitorização do cumprimento pelos utilizadores e às boas práticas.
163Aprova o Protocolo de Nagoia sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da sua utilização.
164Aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2022 de 16 de novembro.
165Aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018, de 14 de maio.
166Aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 49/2018, de 14 de maio.
167Nos termos do n.º 4 do art.º 21 do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, na sua atual redação, sem prejuízo das normas que venham a ser fixadas para a gestão da coluna de água.
168Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM(2012) 494), de 13 de setembro de 2012 - Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável.
169Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM(2021) 240), de 17 de maio de 2021, relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE - Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável.
170Disponível em: https://www.isa.org.jm/protection-of-the-marine-environment/regional-environmental-management-plans/.
171Disponível em: https://www.isa.org.jm/the-mining-code/draft-exploitation-regulations/.
172Disponível em: https://www.isa.org.jm/publications.
173 Disponível em: https://www.immsoc.org/environmental-management-code.
174Disponível em: https://portals.iucn.org/library/sites/library/files/documents/2018-029-En.pdf.
175Disponível em: https://seas-at-risk.org/wp-content/uploads/2021/05/At-a-Crossroads-Europes-role-in-Deep-sea-mining.pdf.
176Disponível em: https://www.grida.no/publications/184.
177Embora não existam espessuras determinadas para todas as áreas contabilizadas, considerou-se a espessura de 5 m no cálculo, por ser um valor ultrapassado frequentemente nos depósitos analisados.
178De acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação.
179A espacialização dos troços de linha de costa onde é permitida esta atividade e onde ela é restrita, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, na sua atual redação, e a Portaria n.º 51/2013, de 10 de julho (três locais específicos da Ilha de São Miguel) e também considerando as restrições impostas pelos POOC, foi feita no contexto do Projeto Plasmar (SeaExpert, 2017).
180Em zonas de praia arenosa, deve ter-se em consideração que a extração comercial de areias não deve ocorrer a profundidades inferiores à profundidade de fecho para aquele local. Embora estejam genericamente correlacionados, o critério deve ser a profundidade e não a distância à linha de costa. A profundidade de fecho é a profundidade a partir da qual o perfil de praia não sofre modificações significativas. Este limite, definido por uma profundidade, varia de local para local, dependendo da ondulação incidente. Até à profundidade de fecho o perfil da praia sofre modificações sazonais ou devido a temporais, podendo verificar-se grandes transferências sedimentares transversais, isto é, entre a praia emersa e a praia submersa. Deste modo, a remoção de sedimentos na zona de praia submersa poderá ter consequências (erosão/destruição) sobre a praia emersa e sobre eventuais áreas que a delimitem (arribas, dunas, construções).
181https://www.nationalgeographic.org/encyclopedia/fossil-fuels/.
182https://www.flickr.com/photos/jstephenconn/7933887012/.
183https://www.usgs.gov/news/gas-hydrate-breakdown-unlikely-cause-massive-greenhouse-gas-release.
184Ou pergelissolo, refere-se aos solos congelados da região do Ártico.
185Também conhecida por UNCLOS; do inglês, United Nations Convention on the Law of the Sea.
186Na ZEE, o EC tem direitos soberanos com o objetivo de explorar, conservar e administrar os recursos naturais, sejam vivos ou não-vivos, das águas adjacentes ao fundo do mar e do fundo do mar e seu subsolo, e em relação a outras atividades para a exploração económica e exploração da ZEE.
187https://www.ospar.org/work-areas/oic/installations.
188Disponível em: https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/e2a72e1b-4427-4155-aa8f-c660ce3f2cd5/FINAL_Jun+2015_Offshore+Oil+and+Gas_EHS+Guideline.pdf?MOD=AJPERES&CVID=kU7RMJ6.
189Disponível em: https://www.fauna-flora.org/app/uploads/2017/12/FFI_Good-Practice-Guidance-for-oil-gas-operations-marine-environments-.pdf.
1901) Prevenir e minimizar impactes ambientais e adotar uma postura proactiva para assegurar uma contribuição positiva para a conservação da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas; 2) Aplicar uma hierarquia de mitigação (Antecipar > Evitar > Minimizar > Restaurar > Compensar); 3) Planear a estratégia de mitigação em contexto de paisagem marítima; 4) Aplicar uma abordagem com base nos ecossistemas; 5) Priorizar a manutenção ou melhoria da conectividade; 6) Planear para além do cumprimento das normas legais; 7) Seguir as melhores práticas para o envolvimento das partes interessadas; 8) Garantir a robustez dos valores de referência para a conservação da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas marinhos; 9) Aplicar uma abordagem precaucionária; 10) Partilhar informação e dados (Fauna & Flora International, 2017).
191Disponível em: https://www.emsa.europa.eu/opr-documents/action-plans/item/1961-action-plan-for-response-to-marine-pollution-from-oil-and-gas-installations.html.
192Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
193Por exemplo, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM(2020) 741 final), de 19 de novembro, relativa à estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro.
194Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho.
195Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
196Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro.
197Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro.
198Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
199Aprovado pela Resolução do conselho do Governo n.º 6/2023 de 31 de janeiro.
200Aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho
201Aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 de 10 de julho.
202Aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019 de 1 de julho.
203Aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro
204Aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro
205Aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014 de 12 de fevereiro
206Aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho
207Aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro
208Aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro
209Aprovado pela Resolução do conselho do Governo n.º 6/2023 de 31 de janeiro.
210OSPAR Guidance on Environmental Considerations for Offshore Wind Farm Development (Reference number: 2008-3)
211Disponível em: https://www.ospar.org/documents?d=32910.
212Disponível em: https://www.escaeu.org/guidelines/.
213Disponível em: www.iscpc.org/publications/recommendations/.
214Disponível em: https://www.iscpc.org/publications/.
215 https://spacenews.com/sea-launch-sale-to-russian-airline-company-expected-to-be-completed-by-end-of-the-year/
216 Os dados estão em permanente atualização, tendo sido alvo de nova investigação, no Arquivo Histórico da Marinha, em 2019.
217 Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro
218 Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18 de julho; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, de 18 de julho.
219 Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, de 9 de outubro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/97, de 16 de dezembro.
220 De acordo com o disposto no n.º 10 do art.º 2 da Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático.
221 De acordo com o disposto no art.º 5 da Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).