Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024 — Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028).
O lixo marinho, resultante das atividades humanas, constitui um problema grave que ameaça o ambiente marinho e costeiro, a saúde pública, a economia e as comunidades. A situação do lixo marinho em Portugal exige ação imediata e sustentada para mitigar os impactos negativos nos ecossistemas marinhos, na economia e, potencialmente, na saúde pública. Trata-se de um problema intersectorial, regional e global, que não reconhece fronteiras geográficas ou políticas, um fenómeno generalizado e um problema económico e social complexo, sendo Portugal, simultaneamente, um emissor de lixo marinho, enumerando-se diversas fontes terrestres e marítimas, e recetor no seu espaço marítimo de lixo marinho transfronteiriço.
O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 (PALM2028) tem o intuito de dar resposta às diversas obrigações do Estado Português nesta matéria, nomeadamente os compromissos internacionais decorrentes de: i) a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM), a qual constitui o referencial para a gestão do ambiente marinho nos espaços marítimos dos países da União Europeia e identifica o lixo marinho como um dos 11 descritores do bom estado ambiental marinho; ii) o desenvolvimento e participação no Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, o qual dá resposta à Estratégia Ambiental para o Atlântico Nordeste 2030, aprovada pela Comissão da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR), em 2021, que identifica como objetivo estratégico a prevenção e redução do lixo marinho, incluindo microplásticos, até níveis que não causem dano nos ambientes marinho e costeiro, com o objetivo último de eliminar a produção de lixo marinho; iii) a Estratégia Europeia sobre Plásticos, adotada a 16 de janeiro de 2018 pela Comissão Europeia, que visa contribuir para a transição da Europa para uma ampla economia circular e para que sejam alcançados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; iv) o Pacto Ecológico Europeu e as metas para 2030 estabelecidas pelo Plano de Ação Poluição Zero de redução para metade do plástico nas águas marinhas dos Estados-Membros e para um terço as emissões de microplásticos para o ambiente.
De acordo com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos oceânicos é um compromisso nacional, sendo ameaçada pela existência de lixo marinho, conforme descrito no OE1 da ENM 2021-2030. Neste âmbito, as ações inscritas no PALM2028 visam reduzir, de forma significativa, o impacto desta ameaça.
A abrangência contextual do PALM2028 enquadra as necessidades de prevenção e redução da presença de resíduos no ambiente marinho, sendo este complementar a outras iniciativas legislativas nacionais focadas sobre a gestão, prevenção e redução de resíduos no ambiente em geral e que concorrem indiretamente para os objetivos do PALM2028, como o Plano Nacional para a Economia Circular e de forma generalizada a legislação sobre resíduos.
Neste sentido, inserem-se no PALM2028 um conjunto de medidas para dar resposta direta aos objetivos de: melhorar o conhecimento relacionado com o lixo marinho; cumprir as obrigações do Estado Português resultantes da legislação aplicável e com os objetivos de redução do lixo marinho; contribuir para a intervenção técnica de Portugal no seio da Convenção OSPAR, designadamente no âmbito do Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho, assim como para a aplicação da DQEM; desenvolver a monitorização e as medidas de prevenção e redução do lixo marinho, no ambiente marinho e também no quadro da economia circular na sua vertente diretamente ligada ao lixo marinho, designadamente na Estratégia Europeia dos Plásticos e no Pacto Ecológico Europeu; e, ainda, constituir uma base de dados sobre lixo marinho.
A proposta de plano de ação sobre o lixo marinho foi elaborada pelo grupo de trabalho, criado pelo Despacho n.º 5169/2023, de 4 de maio, das áreas governativas da economia, do ambiente e da agricultura e pescas. A análise realizada por este grupo de trabalho sobre o lixo marinho conduziu à identificação de 8 eixos de atuação e 27 medidas sectoriais para dar resposta no contexto nacional às 8 prioridades definidas, integrando o PALM2028. Para o desenvolvimento de cada medida foram desenhadas ações específicas, que se apresentam igualmente no anexo do PALM2028.
Deste modo, a presente resolução visa aprovar um plano de ação de âmbito nacional referente ao lixo marinho e assegurar, simultaneamente o cumprimento das obrigações internacionais do Estado Português neste contexto e em domínios conexos.
Por último, e considerando a diversidade de matérias abarcada por um plano de ação desta natureza, é ainda fundamental criar uma comissão de acompanhamento, a fim de coordenar a sua implementação e operacionalização.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Criar a comissão de acompanhamento do PALM2028, a quem compete:
Coordenar a sua implementação e respetiva operacionalização;
Reunir extraordinariamente em situação de emergência ambiental com potencial de poluição das águas marinhas nacionais por lixo marinho;
Elaborar relatórios de progresso anuais, com vista a avaliar se as medidas e ações aplicadas contribuem significativamente para a solução dos problemas relacionados com o lixo marinho, com especial enfoque para o relatório final que fará o balanço da sua implementação e operacionalização;
Estabelecer mecanismos específicos para reorientar as medidas e ações propostas sempre que os indicadores de eficácia não estejam a ser atingidos;
Apresentar propostas de alteração ao PALM2028 aos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da defesa nacional, economia, ambiente e energia e agricultura e pescas sempre que se justifiquem.
3 - Determinar que são membros da comissão de acompanhamento do PALM2028 um representante das seguintes entidades:
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que coordena;
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Direção-Geral da Autoridade Marítima;
Instituto Hidrográfico;
Administrações Portuárias
Direção-Geral de Política do Mar;
Direção-Geral das Autarquias Locais;
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Direção-Geral das Atividades Económicas;
Docapesca - Portos e Lotas, S. A.;
Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;
Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional.
4 - Determinar que as entidades previstas no n.º 3 designam, no prazo de 10 dias úteis, a contar da entrada em vigor da presente resolução, os respetivos representantes e comunicam essa designação à entidade coordenadora da comissão de acompanhamento do PALM2028.
5 - Determinar que o apoio técnico, logístico e administrativo à comissão de acompanhamento do PALM2028 é assegurado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
6 - Determinar que os membros da comissão de acompanhamento do PALM2028 exercem as suas funções a título não remunerado, não tendo direito a compensação, subsídio ou senha de presença, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte, quando aplicável, nos termos legais.
7 - Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades envolvidas.
8 - Estabelecer que a comissão de acompanhamento do PALM2028 funciona nos termos do respetivo regulamento interno, aprovado por esta e sob proposta da entidade coordenadora.
9 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 (PALM2028)
Enquadramento do Plano de Ação
1 - Introdução:
O lixo marinho é um problema do nosso tempo. São as gerações atuais quem sentiu pela primeira vez a presença recorrente e perturbadora de plásticos à beira-mar nas praias, assim como é também deste tempo a contaminação subaquática de locais de mergulho turístico antes procurados pela sua integridade natural. De igual modo, pescadores reconhecem a dificuldade provocada pelo lixo que lhes vem às redes e das artes de pesca perdidas no mar que se podem emaranhar nas hélices das suas embarcações. E à superfície da água, o lixo marinho flutuante, acumulando-se por força das correntes de água e vento que o transporta sistematicamente para os mesmos pontos, perturba atividades costeiras como as dos portos e marinas.
O lixo marinho resulta, na sua essência, da profunda transformação nos modos de produção industrial e de consumo atuais, e na incapacidade de se conter a libertação de plásticos para o ambiente.
A visibilidade do lixo marinho torna evidente a urgência deste problema, assistindo-se à mobilização não apenas das entidades responsáveis e da comunidade científica, mas também da sociedade civil.
Por todo o mundo, a monitorização ambiental revela dados alarmantes sobre o lixo marinho. Também em Portugal, detetam-se valores elevados de presença de lixo nas praias e no mar, bem como a presença de macroplásticos e de microplásticos nas espécies marinhas, valores que aumentaram significativamente nos últimos 20 anos, particularmente, para certos tipos de plástico. Uma parte significativa do lixo marinho (monitorizado nas praias segundo metodologia internacional) resulta, na generalidade dos locais de observação, das atividades marítimas (cerca de 20 %), mas a grande maioria é gerado em terra (cerca de 80 %), não necessariamente apenas junto ao litoral, porque os ventos, as águas de escorrência urbana que transportam para o mar resíduos, incluindo os resíduos de microplásticos, os cursos de água e os sistemas de águas residuais e sanitárias todos são veículos de chegada de lixo ao mar. Uma parte do lixo marinho identificado nas águas marítimas portuguesas tem origem fora das fronteiras nacionais. Portugal, pela sua exposição costeira e geolocalização, está exposto à poluição trazida por correntes e ventos marítimos.
A tomada de consciência pública sobre o lixo marinho por si só não resulta na eliminação da libertação de resíduos para o mar: são inúmeras as atividades humanas individuais e coletivas que se transformam em fontes de lixo marinho - comportamentos de consumo e gestão dos resíduos em casa, no trabalho e nos espaços ao ar livre. Mesmo os cidadãos e organizações que se esforçam para reduzir o uso de plásticos e a sua perda para o ambiente enfrentam em diversas situações a falta de soluções ou alternativas eficazes, seguras e verdadeiramente sustentáveis no decurso da sua atividade. O papel individual de cada consumidor/utilizador, individual ou coletivo, é sem dúvida fundamental, mas o uso crescente de plásticos pela sociedade em geral exige a adoção de medidas enquadradas pelos princípios da economia circular que estimulem a valorização dos produtos descartados, juntamente com a adoção de medidas de prevenção da perda não intencional de plásticos para o ambiente.
2 - Definição e âmbito do Plano de Ação
2.1 - Objetivos gerais
O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 (PALM2028), ou a seguir denominado de Plano de Ação, assume como missão combater a entrada de produtos de plástico e outros resíduos no mar e promover a adoção de boas práticas para reduzir o impacte do lixo marinho.
São consideradas as diferentes formas de entrada de resíduos no ambiente marinho:
Descarte intencional - seja regular ou ocasional;
Libertação não intencional - seja regular ou ocasional; inclui o descarte de macroplásticos, mas também de microplásticos e até de nanoplásticos invisíveis ao olhar humano, por vezes resultante de desgaste mecânico regular dos materiais;
Acidentes que resultem na libertação súbita de quantidades descontroladas de plásticos no mar.
A boa gestão dos produtos de plástico numa perspetiva de prevenção do lixo marinho deve também promover a adoção de boas práticas de ecodesign não apenas para reduzir as quantidades perdidas para o ambiente, mas de modo a incorporar a redução do impacte dos plásticos que entram efetivamente no mar, tendo em atenção que alguns produtos e materiais causam maior dano do que outros nos ecossistemas marinhos e nas espécies animais e da flora com que interagem. São, por isso, objetivos principais do Plano de Ação:
Prevenir a entrada e acumulação de lixo no mar;
Promover a escolha de materiais de menor ecotoxicidade quando no ambiente marinho;
Reduzir os riscos de emaranhamento e de "pesca fantasma" das espécies marinhas;
Reduzir o risco de ingestão de lixo pelas espécies marinhas.
Para tal, a operacionalização do Plano de Ação deve enquadrar os seguintes objetivos:
Fazer crescer a adoção de medidas de boa gestão do uso dos plásticos em todo o seu ciclo de vida;
Avaliar as situações em que se verifica uso excessivo e desnecessário de alguns plásticos com maior impacte potencial no ambiente marinho e propor medidas sustentáveis;
Estar atento às situações em que a escolha de materiais alternativos, de plástico ou outras tipologias, ou o ecodesign, podem ser a opção mais sustentável e promovê-las;
Aumentar o conhecimento detalhado sobre o lixo marinho, incluindo a monitorização das fontes e origens, desenvolvendo ferramentas de rastreamento dos seus percursos principais até ao mar;
Continuar a promover a sensibilização e educação preventivas e oferecer soluções para que cidadãos, empresas, outras organizações da sociedade civil e entidades responsáveis tenham condições para atuar de forma responsável e não sejam geradores de lixo marinho, ainda que involuntariamente.
2.2 - Âmbito do Plano de Ação
O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho enquadra a necessidade de serem adotadas medidas abrangentes para prevenir e combater o lixo marinho nos diversos sectores da sociedade, reconhecendo também o valor de atuar sobre ações de carácter mais focado, e que resultam de problemas específicos identificados através das monitorizações de lixo marinho.
Neste sentido, as medidas adotadas têm abrangência variada:
Os plásticos de utilização única para embalamento de bebidas e alimentos merecem atenção particular. Esta preocupação tem vindo a ser refletida em legislação europeia e nacional desde há alguns anos, mas que não é ainda suficientemente abrangente;
A presença de pontas de cigarro é um dos principais problemas assinalados pelas monitorizações de lixo marinho. A legislação atual penaliza o atirar de pontas de cigarro para o chão. Nos espaços urbanos, grande parte será recolhida pelos sistemas de limpeza urbana, mas nas praias e no litoral são um problema persistente e preocupante;
Todas as atividades marítimas requerem genericamente a adoção de protocolos particularmente exigentes para prevenir a perda de plásticos e microplásticos, porque qualquer perda de plásticos resultante destas atividades tem entrada direta no mar;
As artes de pesca - as redes e outros componentes usados na pesca, são uma importante fonte de lixo marinho em Portugal, na Europa e no mundo, registando-se a presença de fragmentos de redes de pesca nas monitorizações de praia, mas também a presença de artes de pesca completas no mar, especialmente no fundo, mas também por vezes ainda na coluna de água, e emaranhadas em rochas no litoral. As artes de pesca são atualmente compostas de plástico e, portanto, ao perderem-se não se decompõem no ambiente marinho. Assinala-se também, em Portugal, a perda significativa de alcatruzes de plástico usados para a pesca do polvo, que no passado eram feitos de barro;
A restauração de praia, eventos em espaço público junto ao litoral e genericamente as atividades urbanas em zonas ribeirinhas ou na frente mar são consideradas fontes potenciais de lixo com maior probabilidade de chegar ao mar;
A presença em elevado número de fragmentos de esferovite, um plástico extremamente leve e passível de se fragmentar rapidamente e que flutua, resulta, por um lado, da má gestão dos produtos de utilização única usados perto do litoral, por exemplo caixas de peixe, mas também do uso de flutuadores, como pontões e boias, em que a esferovite está em contacto direto com o mar;
Algumas fontes terrestres de lixo resultantes de atividades não têm necessariamente lugar junto ao litoral. Os produtos de higiene pessoal descartados através da sanita podem contribuir para o lixo marinho. Os cotonetes de plástico, apesar da sua recente proibição e substituição por cotonetes feitos com outros materiais, estão ainda no topo da lista de itens mais contabilizados nas monitorizações de lixo marinho nas praias portuguesas. Trata-se de um problema de educação cívica, dada a origem do problema ser o seu descarte para a sanita e não para o caixote do lixo, ao que acresce o facto de não ser tecnicamente possível garantir a sua remoção pelos atuais sistemas de tratamento de águas residuais urbanas. Também as escorrências da atividade industrial utilizadora e transformadora de plásticos, nomeadamente as pequenas resinas ou péletes, escorrência de águas pluviais e de águas residuais tratadas são também vias, por vezes distantes do litoral, transportadoras de resíduos para o mar, particularmente de microplásticos.
3 - Enquadramento legal e equipa:
O desenvolvimento da proposta de plano de ação sobre o lixo marinho apresentada no presente documento decorre e é orientada pelo Despacho n.º 5169/2023, de 4 de maio, das áreas governativas da economia e mar, do ambiente e ação climática e da agricultura e alimentação - Gabinetes do Secretário de Estado do Mar, do Secretário de Estado do Ambiente e da Secretária de Estado das Pescas. Esse despacho cria o grupo de trabalho dedicado ao lixo marinho, constituído por vários técnicos de diferentes instituições com competências conexas com o lixo marinho, a quem é atribuída a tarefa de desenvolver a proposta do Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho.
O grupo de trabalho é coordenado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), sendo os outros membros representantes do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e dos Governos das Regiões Autónomas.
O preâmbulo do despacho que orienta o Plano de Ação refere como "o problema do lixo marinho, resultante das atividades humanas, constitui um problema grave que ameaça o ambiente marinho e costeiro, a saúde pública, a economia e as comunidades" e enquadra o âmbito do Plano de Ação nos vários documentos com cariz global e regional que integram orientações gerais e específicas relativas à redução e eliminação do lixo marinho, particularmente dos plásticos.
4 - Lixo marinho:
4.1 - O que é o lixo marinho:
O lixo marinho é qualquer material sólido persistente, fabricado ou transformado que seja descartado, eliminado ou abandonado no ambiente marinho e costeiro (UNEP, 2009). A sua presença no oceano está intimamente ligada às atividades humanas, sendo mais pronunciada em zonas costeiras com alta densidade populacional, proximidade de instalações industriais e influência de descargas fluviais (Andrady and Neal, 2009). No entanto, tem uma distribuição global devido ao transporte por correntes oceânicas, ação do vento e das ondas (Galgani et al., 2015), sendo encontrado a flutuar à superfície, suspenso na coluna de água ou depositado no fundo do mar.
O lixo marinho abrange uma variedade de materiais, como plástico, metal, vidro, madeira, borracha, têxteis e papel. Entre eles, o plástico é a categoria mais preocupante não só por ser estável e resistente à degradação, mas também pelo crescimento da sua produção mundial, que aumentou de 1,7 milhões de toneladas em 1950 para 390 milhões em 2021 (PlasticsEurope, 2022). A gestão inadequada dos resíduos contribui significativamente para a sua acumulação no oceano. Atualmente, apenas 9 % dos resíduos plásticos são reciclados, 12 % são incinerados, e cerca de 79 % são despejados no ambiente ou depositados em aterros (Geyer et al., 2017). Os produtos descartáveis, em especial os plásticos, são particularmente preocupantes. Embora a quantidade exata de plástico que entra no oceano seja desconhecida, estima-se que 8 milhões de toneladas alcancem o ambiente marinho todos os anos (Geyer et al., 2017). A Organização das Nações Unidas (ONU) estima, com base no relatório de 2021 "Da Poluição à Solução: Uma análise global sobre lixo marinho e poluição plástica" (2021) que, num cenário de não intervenção, a quantidade de resíduos plásticos que entram nos ecossistemas aquáticos poderá quase triplicar, passando de cerca de 9 a 14 milhões de toneladas por ano em 2016 para uma estimativa de 23 a 37 milhões de toneladas por ano até 2040. Importa referir que o plástico é também um problema climático: usando uma análise de ciclo de vida, estimou-se ainda que em 2015 os plásticos estavam associados à produção de 1,7 gigatoneladas de CO2 equivalente e que em 2050 este valor deverá aumentar para aproximadamente 6,4 gigatoneladas equivalente (ONU, 2021). Um estudo de 2016 do Fórum Económico Mundial com a participação da Fundação Ellen MacArthur prevê que sem uma redução imediata dos plásticos e a transformação de toda a cadeia de valor envolvida, uma mudança para abordagens circulares, incluindo práticas de consumo e produção sustentáveis, a proporção de toneladas de plástico no mar poderá ultrapassar a dos peixes.
4.2 - Impactes do lixo marinho:
A entrada contínua e a acumulação de resíduos no ambiente marinho, especialmente lixo à base de plástico, têm um impacte severo na vida selvagem, atividades económicas e saúde humana. As principais ameaças à vida marinha estão relacionadas com o emaranhamento nos resíduos, ingestão de partículas de microplástico (bem como meso e macro fragmentos) que os animais confundem com comida, o transporte e dispersão de espécies invasoras no meio marinho, danos físicos nos ecossistemas, afetando habitats de algumas espécies e, consequentemente, a biodiversidade marinha. A adsorção de substâncias tóxicas à superfície do plástico, e a sua consequente ingestão ao longo da cadeia alimentar, nomeadamente ao nível das micropartículas e nanopartículas, pode também ter impactes na saúde humana que começam agora a ser estudados.
Os resíduos plásticos no ambiente marinho abrangem uma ampla variedade de tamanhos, formas e composições, que influenciam a sua distribuição, destino e os impactes ambientais. Os microplásticos, fragmentos plásticos com dimensões inferiores a 5 mm, constituem uma parte preocupante do lixo marinho. Podem ser introduzidos diretamente no ambiente ou resultar da decomposição de plásticos maiores e são muito difíceis de detetar. A sua presença no ambiente marinho representa inúmeros perigos, incluindo a ingestão por organismos marinhos causando possíveis lesões internas e obstruções, impactes no movimento e reprodução (Lusher et al., 2017; Wright et al., 2013). A sua toxicidade pode ser agravada pelos aditivos que entram na sua composição, bem como pela sua capacidade de adsorver outros contaminantes já presentes no ambiente (Campanale et al., 2020).
Outros impactes bem conhecidos do lixo marinho envolvem o enredamento de espécies marinhas, frequentemente descrito como um sério fator de mortalidade que pode resultar em perdas potenciais para a biodiversidade (Werner et al., 2016). Entre os elementos mais problemáticos do lixo marinho estão as artes de pesca perdidas ou abandonadas. Adicionalmente, o lixo marinho pode causar danos e a degradação dos habitats bentónicos (Werner et al., 2016), e até mesmo facilitar o transporte de espécies não indígenas (Barnes and Milner, 2005). Para além dos impactes ambientais, existem também implicações sociais e económicas, uma vez que as comunidades costeiras podem sofrer prejuízos devido à degradação dos ecossistemas e à perda de recursos.
Assim, e além de prejudicar diretamente a vida marinha selvagem, a poluição plástica pode ter efeitos sociais e económicos negativos significativos. Uma vez que os ecossistemas marinhos e costeiros são cruciais para a economia, a presença de lixo no mar tem impactes no retorno económico, não só devido à degradação visual da paisagem, mas também devido a danos em infraestruturas e equipamentos utilizados nas atividades de recreio, por exemplo. Outros efeitos económicos negativos incluem o alto custo da limpeza das praias, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras e danos nos equipamentos e embarcações associadas a várias atividades marítimas. Adicionalmente, o lixo marinho pode provocar lesões humanas, e os microplásticos podem vir a influenciar empresas pesqueiras no futuro.
Uma vez que a maior parte do lixo marinho é constituído por plásticos, torna este um problema da nossa sociedade, no que produzimos, compramos e como consumimos. Devemos prestar muito mais atenção em como lidamos com os plásticos. Precisamos de um pacote amplo de medidas e da força criativa da sociedade civil assim como da cooperação estreita a nível internacional, regional e nacional para recuperar e manter o ambiente marinho intacto e evitar a entrada de lixo nos oceanos e mares. Devemos estar cientes de que qualquer dano ecológico causado não supera os benefícios. Monitorizar a presença de lixo no ambiente marinho é uma parte do trabalho que é necessário realizar para avaliar a extensão e possível impacte no meio marinho, facilitando a seleção de medidas de mitigação para reduzir os inputs, e, posteriormente, avaliar a eficácia das medidas implementadas. Os desafios que enfrentamos são enormes e os esforços devem ser intensificados para prevenir a utilização de plásticos, reduzir as quantidades utilizadas e encontrar alternativas para a substituição de plásticos nas embalagens, no vestuário, nos produtos alimentares e em muitos outros bens de consumo. A consciencialização sobre a proteção do ambiente marinho só poderá ser atingida com mais informação e educação ambiental dos consumidores. A tríade da proteção marinha é a produção sustentável, regulamentos e medidas de política ambientalmente compatíveis e o comportamento ambientalmente correto de todos.
4.3 - Contexto da utilização dos plásticos e riscos para o ambiente marinho:
A forma como os plásticos se instalaram nas nossas vidas e mudaram os nossos hábitos de consumo tem um passado recente, mas a dimensão atual do problema do lixo marinho assenta em modos de produção e de consumo enraizados, e em complexas cadeias de valor, de gestão difícil numa perspetiva de economia circular:
Na produção industrial:
A produção com custos irrisórios de todo o tipo de produtos em plástico estimula nas mais diversas indústrias mercados de produtos de baixo valor económico que são descartados após uma única utilização, apesar da durabilidade dos plásticos, que os torna persistentes quando perdidos para o ambiente, por não se biodegradarem como acontece com os materiais naturais;
A era do plástico fez emergir a indústria do embalamento em muitos sectores, nomeadamente na indústria alimentar, permitindo acondicionar com maior segurança para o consumidor e mais durabilidade todo o tipo de produtos. Além disso, a embalagem é um veículo do marketing de produto, com a consequência de múltiplos casos de sobre-embalamento não funcional;
Dadas as vantagens de utilização dos plásticos, aliadas ao baixo custo de produção, múltiplas indústrias converteram a oferta de produtos para materiais plásticos, mais resistentes e adaptáveis e por vezes mais adaptados tecnicamente ao uso desejado, sendo evidente hoje o problema crítico da libertação de microplásticos para o ambiente, decorrente não apenas da degradação em micropartículas de plástico dos produtos perdidos para o ambiente, mas também do desgaste mecânico continuado dos materiais durante o seu uso. Tal como os produtos compostos por fibras naturais, o desgaste é normal. Contudo, no caso dos plásticos, as partículas que se soltam não se degradam naturalmente, permanecendo inertes. Do ponto de vista da poluição dos mares, são particularmente preocupantes os produtos usados em contacto direto com o mar ou rios ou sujeitos a serem transportados por águas de escorrência;
A atividade industrial em si é utilizadora de plásticos e geradora de resíduos, alguns deles poluentes quando em contacto com a água, outros, de dimensões reduzidas - micro e nanoplásticos que podem escorrer nas águas residuais. Particularmente na atividade industrial no litoral, há o risco de perda de plásticos diretamente para o mar. A preocupação sobre o risco e impacte potencial específico destas atividades sobre o mar está ainda pouco representada nas considerações sobre sustentabilidade ambiental dos materiais e das operações;
No consumo, em consequência do baixo valor de produção e das inovações tecnológicas trazidas pelo plástico, instalaram-se hábitos de consumo que respondem a mais exigência nos padrões de higiene e de portabilidade:
A indústria do embalamento tornou fácil a diversificação da oferta em diversas indústrias. No sector alimentar, deu origem à enorme diversidade de alimentos e bebidas embalados em doses individuais e criou condições para a vulgarização da portabilidade alimentar para uso fora de casa, nomeadamente de água, refrigerantes e outras bebidas, snacks e refeições completas. Encontram-se nesta categoria algumas das tipologias de lixo marinho com maior expressão nas monitorizações realizadas regularmente em Portugal e na Europa - garrafas de água e suas tampas, sacos de plástico, pacotes de embalagem de comida e de bebidas, e também garrafas de vidro e latas de bebidas;
Nas atividades exercidas em contacto direto com o mar - pesca, aquicultura, navegação marítima, gestão de portos e marinas, desportos e lazer náuticos, e também naquelas atividades exercidas no litoral - uso balnear de praias, pesca lúdica, turismo costeiro, restauração junto à água, em todas estas atividades o uso de produtos de plástico ou de outros materiais sujeitos a desgaste mecânico e não biodegradáveis, sejam para utilização única ou não, representa sempre um risco do ponto de vista do lixo marinho, por poderem ser descartados e acabar no mar ou, ainda, pela libertação de microplásticos por desgaste dos materiais;
Evitar a perda de plásticos para o ambiente transformou-se numa necessidade urgente, em face da dimensão do consumo de plásticos nos nossos dias, mas tanto a gestão linear de resíduos em fim de vida como a abordagem mais recente de uma economia circular que procura manter o valor dos produtos em todas as fases do seu ciclo de vida de modo a evitar a sua perda para o ambiente carecem de maior eficácia e dependem de muitos fatores e intervenientes, entre eles o utilizador final do produto - pessoas e indústrias, mas também a indústria produtora, a de transporte, as entidades que asseguram o tratamento de resíduos e as entidades intervenientes na gestão dos espaços públicos onde são usados e/ou descartados os plásticos após o seu uso. Acresce o problema da escolha de materiais e desenho de produto com o objetivo de conter a perda de plástico para o mar resultante do desgaste dos materiais durante a sua fase de uso e de reduzir a sua ecotoxicidade.
4.4 - A situação portuguesa:
Portugal é um país vulnerável à acumulação e impactes do lixo marinho, não só pela sua extensa costa que o torna suscetível de receber resíduos transportados pelas correntes oceânicas e ventos, mas também pela particular pressão demográfica nas zonas costeiras, onde também predomina uma importante fonte de receita para o país: o turismo costeiro. O cenário nas praias portuguesas reflete o panorama observado noutros Estados-Membros, apresentando uma mediana de 373 itens por 100 m de praia amostrada em Portugal Continental e para a Região Autónoma dos Açores uma mediana de 51 itens/100 m [OSPAR Beach Litter Assessment QSR 2020, Beach Litter Pollution Status (2018-2020)]. Embora se tenha vindo a verificar uma certa redução nas abundâncias totais de lixo presente nas praias desde 2018, a contabilização do lixo continua substancialmente acima do valor limite estabelecido para a mediana de 20 itens por secção de 100 m (valor acordado em 2020 pelos Estados-Membros no âmbito do Grupo Técnico de Trabalho DQEM da União Europeia sobre lixo marinho - MSFD TG Litter). Os plásticos emergem como a categoria dominante, com os plásticos de utilização única a representar cerca de 33 % em 2023, seguidos pelos artigos resultantes das atividades marítimos perdidos ou abandonados, que contribuem com cerca de 7 %, representando as artes de pesca 6,8 % e os artigos de aquicultura 0,3 %, segundo a avaliação dos resultados do programa de monitorização do macrolixo em praias de Portugal Continental de 2023 produzido pela Agência Portuguesa do Ambiente. Em 2023, os itens mais abundantes pertencem à categoria do plástico (88 % da abundância total). No TOP 10 de 2023 as três primeiras posições são ocupadas pelos fragmentos de plástico e poliestireno expandido (esferovite) com dimensões inferiores a 2,5 cm (cerca de 32 % dos itens identificados), ocupando respetivamente o primeiro e terceiro lugares, e pelas pontas de cigarro e filtros de cigarro em segundo lugar (13,5 % do total de itens identificados). Os artigos sanitários (artigos de higiene pessoal com compostos plásticos, fraldas, preservativos, entre outros) são a segunda categoria com mais expressão, representando cerca de 6 % da abundância total. Os cotonetes com bastonete de plástico são ainda encontrados em quantidades consideráveis (3,1 %), sendo maioritários nesta categoria. São também identificados em quantidades significativas os itens "cápsulas e tampas" (5,4 %) e "cordas e cordéis com diâmetro inferior a 1 cm" (3,7 %). De acordo com o mesmo relatório, as fontes de macrolixo com maior expressão nas praias em 2023 são o turismo e atividades recreativas (42 %), o saneamento (36 %) e a pesca e aquicultura (17 %). Refira-se que se trata de percentagens indexadas ao total do macrolixo cuja fonte é possível identificar, e este é apenas 17 % do total do macrolixo contabilizado. Aos outros 83 % não é possível atribuir a fonte de acordo com a matriz de origens da Convenção OSPAR. O cenário nos fundos marinhos é semelhante ao encontrado nas praias, havendo uma predominância dos itens de plásticos e as principais fontes que contribuem para a presença de lixo são as relacionadas com a pesca e a aquicultura e o turismo e atividades recreativas (MM, SRMCT, SRAAC, 2020).
No que diz respeito aos microplásticos nas praias portuguesas próximas de áreas industriais, estes são predominantemente compostos por péletes (pequenos grânulos de resina), a matéria-prima dos plásticos, enquanto concentrações elevadas de fragmentos e espumas poliméricas são encontradas nas proximidades de portos de pesca (Antunes et al., 2018). Nas águas costeiras, verifica-se consistentemente a presença de microfibras, provavelmente provenientes de fontes como roupas sintéticas e redes de pesca (Lopes et al., 2023b; Rodrigues et al., 2020; Rodrigues et al., 2019). Os microplásticos de menor dimensão também são abundantes, destacando a probabilidade de ingestão por organismos marinhos e as suas potenciais implicações ecológicas. Efetivamente, já foi documentada a ingestão de plásticos e microplásticos por uma variedade de organismos, incluindo mexilhões (Marques et al., 2021), peixes (Lopes et al., 2023a; Barboza et al., 2020), mamíferos marinhos (Sá et al., 2023; McIvor et al., 2023), aves (Fackelmann et al., 2023) e tartarugas (Pham et al., 2017) no ecossistema marinho de Portugal. Esses resultados, juntamente com outros que apontam para a presença de microplásticos nos músculos de espécies de grande valor comercial e amplamente consumidas em Portugal, como o carapau e a sardinha (Lopes et al., 2023b; Barboza et al., 2020), suscitam preocupação para a saúde humana. Apesar das concentrações relativamente baixas a moderadas identificadas em território português, a inquietação persiste, uma vez que os consumidores nacionais estão expostos a essa forma de poluição, cujas ramificações ainda não são totalmente compreendidas.
Em resumo, a situação do lixo marinho em Portugal exige ação imediata e sustentada para mitigar os impactes negativos nos ecossistemas marinhos e potencialmente na saúde pública. Contudo, trata-se de um problema intersectorial e global, que não reconhece fronteiras geográficas ou políticas, um fenómeno generalizado e um problema social complexo, não existindo uma solução simples para o resolver.
5 - Organização e estrutura do Plano de Ação:
5.1 - Organização dos eixos de atuação:
No limite, toda e qualquer medida destinada a combater perdas de resíduos para o ambiente em geral ou perdas para fora de um sistema de economia circular poderiam ser incluídas neste plano, dada a tendência para os resíduos não enterrados no solo escorrerem para os rios, linhas de água e para o mar, transformando-se em lixo marinho. Não é essa a abrangência deste plano, que se pretende complementar a outras iniciativas já existentes, como o Plano Nacional para a Economia Circular e, de modo geral, a legislação de prevenção e gestão sustentável de resíduos. Assim, são foco deste Plano de Ação os problemas reconhecidamente mais impactantes e que afetam de forma direta o ambiente marinho, de acordo com o conhecimento atual e que não se encontram cobertos por outros planos ou legislação nacional.
Neste contexto, foram definidos oito eixos de atuação como objetivos principais para a prevenção e combate ao lixo marinho em Portugal:
QUADRO 1
Eixos de atuação do Plano de Ação
| Eixo | Designação | Objetivo geral |
|---|---|---|
| Eixo 1 | Conhecimento e monitorização do lixo marinho | Aumentar o conhecimento sobre o lixo marinho, as suas origens/fontes e os percursos até ao mar e melhorar a monitorização no ambiente marinho |
| Eixo 2 | Espaços públicos no litoral | Evitar a perda de plásticos para o ambiente em espaços públicos no litoral |
| Eixo 3 | Atividades marítimas | Evitar a perda de plásticos para o ambiente decorrente de atividades marítimas |
| Eixo 4 | Indústria | Aumentar o contributo da indústria e de outras atividades económicas para a prevenção do lixo marinho |
| Eixo 5 | Produtos de utilização única | Facilitar a redução do uso de plásticos e de outros materiais de utilização única |
| Eixo 6 | Águas residuais urbanas | Reduzir a perda para o ambiente de macroplásticos e microplásticos no tratamento de resíduos sólidos e de águas residuais urbanas |
| Eixo 7 | Boas práticas individuais | Boas práticas no consumo e na gestão de resíduos em casa |
| Eixo 8 | Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento | Promover o envolvimento da sociedade civil e articular uma agenda para a ciência, inovação e desenvolvimento |
5.2 - Estrutura do Plano de Ação:
Para cada um dos oito eixos de atuação, são identificadas as medidas consideradas relevantes no contexto do Plano de Ação e as ações correspondentes ao desenvolvimento concreto destas medidas.
O Programa de Medidas do Plano de Ação para o período 2024-2028 inclui 28 medidas. Para cada medida, são identificados objetivos específicos.
Subsequentemente, para dar resposta aos objetivos específicos de cada medida, são identificadas em anexo do Programa de Medidas o conjunto de ações para o período de vigência do Plano de Ação, tendo sido identificadas 50 ações consideradas como exequíveis neste período.
No esquema seguinte, resume-se a estrutura do PALM2028:
Esquema 1
Estrutura do PALM 2028
8 Eixos de atuação → 28 Medidas → 50 Ações
No decurso do seu desenvolvimento e também em fase de revisão, o Plano de Ação poderá incorporar ações adicionais que correspondem às orientações apontadas no Programa de Medidas. A adoção de ações adicionais é proposta pela comissão de acompanhamento do Plano de Ação às respetivas áreas governativas.
O quadro 2 agrega as medidas que integram o Plano de Ação.
QUADRO 2
Medidas previstas nos oito eixos de atuação que integram o Plano de Ação
| Medida | Designação das medidas |
|---|---|
| Eixo 1 - Conhecimento e monitorização do lixo marinho | Eixo 1 - Conhecimento e monitorização do lixo marinho |
| M1 | Monitorizar o lixo marinho |
| M2 | Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português |
| M3 | Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho |
| M4 | Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária |
| M5 | Monitorizar rios e outros cursos de água |
| M6 | Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos |
| Eixo 2 - Espaços públicos no litoral | Eixo 2 - Espaços públicos no litoral |
| M7 | Prevenir o lixo nas praias |
| M8 | Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro |
| M9 | Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral |
| M10 | Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral |
| M11 | Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água |
| Eixo 3 - Atividades marítimas | Eixo 3 - Atividades marítimas |
| M12 | Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca |
| M13 | Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura |
| M14 | Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas |
| M15 | Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima |
| M16 | Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística |
| Eixo 4 - Indústria | Eixo 4 - Indústria |
| M17 | Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets) |
| M18 | Promover o ecodesign |
| M19 | Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida |
| M20 | Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos |
| Eixo 5 - Produtos de utilização única | Eixo 5 - Produtos de utilização única |
| M21 | Promover campanhas de divulgação para redução de plásticos e outros materiais de utilização única |
| M22 | Prevenir a perda de esferovites (poliestireno expandido) para o ambiente marinho |
| M23 | Prevenir a perda de plásticos utlizados nas atividades agrícolas |
| Eixo 6 - Águas residuais urbanas | Eixo 6 - Águas residuais urbanas |
| M24 | Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas |
| M25 | Gerir as redes de saneamento |
| Eixo 7 - Boas práticas individuais | Eixo 7 - Boas práticas individuais |
| M26 | Promover a sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa |
| Eixo 8 - Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento | |
| M27 | Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho |
| M28 | Fórum técnico e científico sobre lixo marinho |
O quadro 3 ilustra o formato de apresentação das ações (ficha-tipo) que integram o Programa de Medidas do Plano de Ação.
QUADRO 3
Formato de apresentação das ações que integram o Plano de Ação
| Ação # - Designação da ação | Ação # - Designação da ação |
|---|---|
| Identificação do problema | Breve caracterização do problema a que a ação dá resposta. |
| Objetivos | Principais resultados que se pretende atingir com a execução da ação proposta. |
| Sectores chave | Sectores de atividade para os quais a ação se direciona. |
| Entidades responsáveis | Entidade com competência e/ou capacidade técnica para coordenar a execução da ação. |
| Entidades envolvidas | Entidades que podem ter um papel relevante e competências e/ou capacidade técnica relevantes na concretização da ação e por isso devem ser envolvidas na concretização da mesma. |
| Orientações | Indicações para o bom desenvolvimento da medida. |
| Ações a desenvolver | Descrição dos componentes da ação. |
| Indicadores de desenvolvimento | Indicadores que permitam monitorizar os resultados associados à execução da ação. |
| Duração | Tempo previsto para a execução da ação. |
| ODS e outras metas ou compromissos | Indicação dos objetivos de desenvolvimento sustentável e de outras metas ou compromissos nacionais ou internacionais para os quais a ação contribui. |
| Referências | Base técnico-científica de justificação para a ação proposta (outros planos, estudos, legislação nacional ou internacional). |
6 - Programa de Medidas
6.1 - Eixo 1: Conhecer e monitorizar o lixo marinho
A monitorização do lixo marinho é crítica para a tomada de decisão. Ela dá-nos informação sobre o bom estado ambiental das águas marinhas e, através do trabalho feito de identificação das tipologias de lixo encontrado e sua distribuição temporal e espacial, ajuda-nos a desenhar medidas de prevenção e mitigação focadas nas principais fontes de lixo marinho.
A monitorização do lixo marinho coordenada ao nível europeu (UE e OSPAR) é reportada pelo Estado Português por via dos grupos de trabalho técnico sobre lixo marinho, no contexto da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM, cujo descritor 10 se dedica à avaliação do lixo marinho: "As propriedades e quantidade de lixo marinho não prejudicam o meio costeiro e marinho") e da OSPAR. Através destes dados procura-se estabelecer tendências e avaliar o impacte das medidas de mitigação do lixo marinho a nível europeu, sub-regional e nacional.
O quadro 4 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 1.
QUADRO 4
Medidas do eixo de atuação 1
| M1 | Monitorizar o lixo marinho |
|---|---|
| M2 | Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português |
| M3 | Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho |
| M4 | Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária |
| M5 | Monitorizar rios e outros cursos de água |
| M6 | Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos |
Medida 1 - Monitorizar o lixo marinho:
Em Portugal, a monitorização de lixo marinho nas praias tem a mais antiga série de dados - 10 anos, sendo reportados trimestralmente os dados sobre o macrolixo de um conjunto de praias selecionadas, de acordo com o protocolo estabilizado pela OSPAR e que envolve os países europeus do Atlântico-Nordeste.
Progressivamente, os vários Estados-Membros da União Europeia, e Portugal não é exceção, estão a intensificar os esforços de monitorização de lixo marinho não só nas praias, como no fundo do mar, coluna e superfície de água, e a presença de lixo marinho em espécies da fauna marinha. Para além disso, a monitorização nos diferentes ambientes, inclui lixo marinho não apenas de dimensões macro, mas também micro e meso.
Objetivos:
Melhorar a recolha e qualidade dos dados, dado o estado de desenvolvimento do indicador lixo marinho nas praias, ampliando o número de praias e assegurando a sua monitorização trimestral;
Harmonizar e ampliar a monitorização de macro e microlixo nos fundos marinhos e na superfície da coluna de água;
Incluir a recolha de dados da monitorização de microlixo futuramente na monitorização de praias europeias;
Ampliar os bioindicadores de avaliação de impacte do lixo marinho nos ecossistemas.
Medida 2 - Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português:
O lixo marinho desloca-se no mar levado pelas correntes e pelo vento à superfície da água, podendo viajar grandes distâncias e atravessar oceanos. São conhecidos alguns destes circuitos, assim como pontos de acumulação - ou hotspots - de lixo flutuante e também pontos de acumulação no fundo do mar, que sistematicamente demonstram que o lixo marinho não tem fronteiras, podendo apresentar flutuações sazonais. Para além dos fluxos de grande distância, importa também conhecer os fluxos e hotspots de base local, não só para aumento do conhecimento sobre as fontes, como para melhorar a capacidade de gestão. Portugal, como os outros países, é emissor de lixo que entra no mar e é recetor de lixo que viaja de outros mares. Ao nível da União Europeia, estão em desenvolvimento diversas iniciativas e projetos de investigação científica para fortalecer o conhecimento atual sobre os circuitos marítimos e os pontos de acumulação de lixo marinho. Atualmente, existem alguns modelos preditivos a bom ritmo de desenvolvimento, mas que requerem a contínua acumulação de muitos dados de base local para efetivamente se tornarem bons preditores do comportamento do lixo.
Objetivo:
Aumentar o conhecimento sobre os fluxos de lixo marinho no mar português e sobre zonas de acumulação.
Medida 3 - Desenvolver uma plataforma colaborativa e base de dados sobre lixo marinho:
Atualmente, é gerada muita informação relativa ao lixo marinho, mas esta informação encontra-se dispersa pelas variadíssimas entidades que a produzem, sejam elas públicas ou privadas, tanto a nível nacional como regional. Para facilitar a utilização dessa informação e o seu reporte, importa desenvolver uma base de dados para registo de toda a informação sobre lixo marinho de base local. Esta base de dados, coordenada pela DGRM, deverá permitir agregar dados de municípios, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e ciência cidadã em geral.
Objetivos:
Aumentar o conhecimento sobre o lixo marinho, recolhendo dados sobre as iniciativas de recolha de lixo;
Incentivar a partilha de informação entre as partes interessadas;
Aumentar o conhecimento sobre artes de pesca em fim de vida e artes de pesca perdidas, abandonadas e descartadas.
Medida 4 - Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária:
A navegação marítima é uma das principais fontes de resíduos em proximidade com o ambiente marinho. Para minimizar os impactes deste sector, em 2019 a UE implementou a Diretiva 2019/883, que estabelece regras "à criação e à utilização dos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios", visando assim proteger o meio marinho. Em Portugal, desde 2021 (1), as entidades gestoras dos portos são "responsáveis pela recolha e gestão dos resíduos existentes dentro da respetiva área de jurisdição, incluindo o plano e a coluna de água e o solo marinho" (2), reduzindo assim o impacte do lixo marinho nessas áreas de acumulação.
Objetivos:
Reduzir o lixo marinho dos fundos e da superfície da água em zonas portuárias;
Melhorar a gestão de resíduos produzidos nas zonas portuárias.
(1) Com a aplicação do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva 2019/883, referente aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho.
(2) De acordo com o exposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
Medida 5 - Monitorizar rios e outros cursos de água:
Os rios e linhas de água são uma fonte importante de lixo marinho, sobretudo nos seus troços mais a jusante. A monitorização de lixo, incluindo os microplásticos, nos rios e outros cursos de água é imprescindível para prevenir a entrada de lixo marinho no mar. Está em desenvolvimento um protocolo europeu para esta monitorização.
Objetivo:
Estabelecer um mecanismo de monitorização regular de lixo de rios e ribeiras.
Medida 6 - Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos:
As áreas marinhas protegidas são zonas preservadas por lei, onde se limita a atividade humana para permitir a proteção das espécies e a manutenção de habitats em bom estado de conservação. Esta monitorização permitirá aferir objetivamente o impacte do lixo marinho nas áreas de conservação de espécies e habitats marinhos, ecossistemas mais sensíveis e a interação com os processos ecológicos do ambiente marinho.
Objetivo:
Estabelecer um mecanismo de monitorização regular de lixo marinho nas áreas marinhas protegidas e respetivo mapeamento em zonas piloto.
6.2 - Eixo 2: Espaços públicos no litoral:
Estima-se que mais de 80 % do lixo marinho é gerado em terra. Os municípios têm responsabilidades diretas na gestão do domínio público marítimo (caso das praias e seus apoios) e nas autorizações que concedem a eventos como feiras e festas e outros espetáculos que ocorrem nos espaços públicos, pelo que têm capacidade para liderar algumas das soluções para o lixo gerado nestes ambientes costeiros.
O quadro 5 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 2.
QUADRO 5
Medidas do eixo de atuação 2
| M7 | Prevenir o lixo nas praias |
|---|---|
| M8 | Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro |
| M9 | Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral |
| M10 | Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral |
| M11 | Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água |
Medida 7 - Prevenir o lixo nas praias
De acordo com os itens de lixo identificados no programa de monitorização oficial de lixo marinho nas praias portuguesas em 2023, para os quais foi possível atribuir origem, uma das fontes com maior significado é o turismo e atividades recreativas (42 %).
É por isso fundamental reforçar as medidas para prevenção da perda de lixo gerada pelas atividades de bebidas e restauração e pelos utilizadores das praias e agir no sentido da redução dos plásticos de utilização única que têm uma utilização tão difundida nas praias e zonas envolventes.
Também durante os meses de inverno, e fora da época balnear, longos troços costeiros não são objeto de limpeza. Nesta altura do ano as marés trazem para a costa grandes quantidades de lixo: restos de redes de pesca e cordas, armadilhas de pesca, embalagens de todo o tipo. Se não forem recolhidos e colocados a salvo da próxima maré, todo este lixo retornará ao mar.
Uma das soluções passa por apoiar os municípios costeiros a desenvolver planos "Praias Zero Resíduos". Estes planos irão estabelecer regras, orientações e desenvolver iniciativas que encorajem a implementação de boas práticas que visem a redução do lixo nas praias e seus impactes.
Objetivos:
Reduzir o consumo de plásticos de utilização única e reduzir os itens de lixo mais encontrados nas praias (pontas de cigarro, entre outros);
Realizar mais limpezas de praia no inverno;
Disponibilizar "jaulas" ou grandes recetores de lixo marinho, que permitam aos utilizadores/passeantes no litoral, depositar lixo que recolham nos areais durante a época baixa;
Elaborar guias de boas práticas para os operadores de negócios, concessionários e utilizadores das praias;
Melhorar a literacia, a consciência ambiental e a capacitação de gestores, operadores e utilizadores das praias;
Desenvolver esquemas de certificação e incentivo para a implementação de boas práticas.
Medida 8 - Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarros
As beatas de tabaco são um dos itens de lixo marinho mais frequente nas monitorizações em toda a Europa, sendo que Portugal não é exceção. Na avaliação global do programa de monitorização do lixo marinho nas praias portuguesas, no ano de 2023, na categoria do plástico/poliestireno, as pontas de cigarro e filtros de cigarro representam 13,5 % da totalidade de itens encontrados, ocupando o 2.º lugar no TOP 10 dos itens encontrados, a seguir aos fragmentos de plástico e de esferovite de dimensão inferior a 2,5 cm. Este tipo de resíduo é composto por um plástico persistente e quando em contacto com a água liberta poluentes tóxicos, frequentemente utilizados durante o processo de cultivo e crescimento do tabaco e produção de cigarros e que se acumulam na ponta de cigarro e filtro.
Desde 6 de janeiro de 2023, os produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico, estão sujeitos ao regime de responsabilidade alargada do produtor. Não há dúvida que a proibição de fumar nas praias, por exemplo, poderia reduzir significativamente o grande número de pontas de cigarro que são descartadas incorretamente no meio ambiente. De qualquer modo é importante preverem-se campanhas que expliquem ao público o impacte das pontas de cigarros no mar e no meio ambiente. O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, prevê o dever de os produtores promoverem campanhas anuais de informação e sensibilização aos consumidores e utilizadores destes produtos, com o objetivo de promover um comportamento de consumo responsável por parte destes e reduzir o lixo proveniente de produtos desta natureza.
Objetivo:
Diminuir o descarte inadequado de pontas de cigarros nas praias e áreas envolventes.
Medida 9 - Reduzir a produção de resíduos em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral
A realização de eventos públicos ao ar livre perto do litoral exige a adoção de boas práticas para prevenir a escorrência para o mar de resíduos gerados nestes eventos. A realização de eventos de natureza cultural, desportiva, ou locais de grande afluência turística, podem gerar quantidades substanciais de resíduos sólidos, particularmente os plásticos descartáveis (entre os quais se destacam, embalagens, garrafas e produtos de consumo único), cujos possíveis impactes foram já elencados. As medidas a desenvolver visam o desenvolvimento de uma abordagem abrangente que envolva organizadores, participantes, autoridades locais e a comunidade, numa perspetiva de responsabilidade ambiental de médio longo prazo.
Um outro aspeto central no sentido da redução do plástico é a proibição de produtos de utilização única quando se utilizam instalações ou propriedades públicas. Os municípios têm a possibilidade de implementar medidas neste sentido nas instalações e propriedades municipais sob sua própria responsabilidade. A utilização de materiais biodegradáveis ou produtos reutilizáveis pode ser mandatória e decorrer de regulamentos municipais. Os municípios podem estabelecer requisitos e condições estruturais para eventos em áreas públicas, ao nível por exemplo das atividades que envolvam servir alimentos e bebidas.
As possibilidades dessa autorização legal já são utilizadas em muitos lugares, por exemplo, no quadro dos estatutos dos mercados e feiras. Alguns municípios já obrigam à utilização de embalagens reutilizáveis para alimentos e bebidas ou o uso de talheres descartáveis biodegradáveis ou recipientes comestíveis para consumo no local.
Os municípios e instituições municipais podem restringir o uso de determinados produtos durante o uso das instalações por terceiros. Por exemplo, pode ser proibido o uso de balões e/ou confetes plásticos em frente aos cartórios ou em determinadas praças públicas.
Muito importante para garantir a aceitação pelo público das medidas e ações, é os municípios fornecerem informações sobre o impacte ambiental das atividades restringidas, por exemplo dos fogos-de-artifício ou dos balões e, se necessário, procurar conceitos alternativos (por exemplo, espetáculos de luzes).
Além disso, os municípios podem, por exemplo, organizar campanhas de recolha de lixo juntamente com os cidadãos empenhados no dia de Ano Novo para chamar a atenção para a poluição causada pelos confetes e pelos fogos-de-artifício e para limpar e retirar do ambiente, em conjunto, os seus restos.
Objetivos:
Desenvolver boas práticas para prevenir a perda para o ambiente de resíduos provenientes de festivais, festas, feiras e eventos desportivos realizados perto do litoral;
Desenvolver boas práticas para prevenir a perda para o ambiente de resíduos descartados em zonas públicas muito próximas do litoral, como miradouros e passeios ribeirinhos;
Desenvolver regulamentos para a aplicação das boas práticas.
Medida 10 - Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral
Durante a realização de obras de construção ou de demolição, os materiais são frequentemente deixados ao ar livre no estaleiro. Alguns materiais plásticos são particularmente leves e podem perder-se com o vento, correndo-se o risco de entrarem no mar.
As obras de construção e demolição, especialmente as realizadas perto do litoral, devem respeitar um normativo para prevenção da perda de plásticos do estaleiro de obra.
Objetivos:
Desenvolver recomendações, instrumentos e guias de boas práticas para prevenir o arrastamento para o mar pelo vento de resíduos provenientes de obras de construção ou de demolição;
Desenvolver recomendações, instrumentos e guias de boas práticas para prevenir o arrastamento para o mar pelo vento de resíduos provenientes de obras públicas.
Medida 11 - Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água
Os rios e linhas de água são uma fonte importante de lixo marinho, sobretudo nos seus troços mais a jusante. Em zonas costeiras densamente urbanizadas, as ribeiras costeiras são recetoras dos mais variados tipos de resíduos. Abandonados ou descartados involuntariamente, são arrastados pela chuva e pelo vento para as ribeiras, ou entram nos sistemas de drenagem de águas pluviais, através de sarjetas e sumidouros. Se não forem previamente retidos e removidos, estes resíduos são transportados e descarregados diretamente no oceano.
Diversas medidas existem, algumas já postas em prática em Portugal, e que visam reter os resíduos flutuantes, por exemplo através da instalação de redes em locais específicos, nas bocas das passagens hidráulicas duma linha de água encanada. Outras medidas tecnológicas podem ser desenvolvidas com o mesmo propósito.
Objetivo:
Capturar os resíduos flutuantes que são transportados pelos rios antes de entrarem no mar.
6.3 - Eixo 3: Atividades marítimas
As atividades marítimas são uma fonte principal de lixo marinho, destacando-se a pesca, a aquicultura, a atividade portuária, a navegação marítima e a atividade marítimo-turística.
Este plano tem como objetivos diminuir o impacte das atividades marítimas na produção de lixo marinho.
O quadro 6 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 3.
QUADRO 6
Medidas do eixo de atuação 3
| M12 | Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca |
|---|---|
| M13 | Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura |
| M14 | Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas |
| M15 | Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima |
| M16 | Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística |
Medida 12 - Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca
Uma das fontes de lixo marinho com maior expressão nas monitorizações de lixo marinho são a pesca e também a aquicultura.
O Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente prevê a criação de regimes de responsabilidade alargada do produtor para as artes de pesca. Estes regimes deverão entrar em vigor em Portugal até 31 de dezembro de 2024 (Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro) e contribuir para garantir a devolução a terra e tratamento das artes de pesca descartadas.
Objetivos:
Diminuir a perda e abandono de artes de pesca;
Promover mecanismos de economia circular para as artes de pesca em fim de vida e para os materiais acessórios usados na atividade;
Promover a substituição de materiais menos sustentáveis que são componentes das artes de pesca e equipamentos acessórios à atividade por materiais com maior neutralidade ecológica;
Promover a adoção de materiais para as artes de pesca que facilitem a reciclagem das artes em fim de vida e que garantam a não contaminação para o ambiente (ecotoxicidade);
Promover o uso de materiais biodegradáveis sempre que isso não prejudique a eficácia da atividade bem como a recolha e a reciclagem dos produtos;
Aumentar o conhecimento e a sensibilização das comunidades piscatórias para os impactes do lixo marinho e divulgar boas práticas para a pesca sustentável.
Medida 13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura
Como referido neste Plano, uma das fontes de lixo marinho com maior expressão nas monitorizações de lixo marinho são a aquicultura e a pesca.
O plástico perdido pelos sistemas de produção de aquicultura representa uma preocupação ambiental crescente, ocorrendo não só pelos próprios materiais plásticos utilizados nos sistemas de produção (como as redes de pescas e/ou as próprias estruturas flutuantes), como pelo volume de resíduos gerados (como os sacos/embalagens de ração; embalamento do produto). Nessa ótica, deverá promover-se uma maior conscientização de que a própria seleção dos materiais das estruturas usadas pelos diferentes sistemas de produção, deve considerar a possibilidade de perda integral ou parcial de plásticos componentes dessas mesmas estruturas e promover o aumento da recolha, reutilização e reciclagem dos restantes resíduos.
Objetivos:
Diminuir a perda e abandono para o ambiente aquático dos equipamentos usados na atividade;
Promover mecanismos de economia circular para os materiais usados na atividade;
Promover a substituição dos equipamentos de desgaste rápido com perdas para o ambiente aquático por materiais com maior neutralidade ecológica.
Medida 14 - Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas
As entidades gestoras dos portos têm de assegurar a existência e disponibilidade de meios portuários para a receção de resíduos provenientes dos navios que utilizam as suas infraestruturas portuárias. Ao abrigo da legislação vigente (Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro), as entidades gestoras dos portos são ainda obrigadas a recolher, e a encaminhar a destino final adequado, as artes de pesca em fim de vida, os resíduos pescados passivamente e o poliestireno expandido descartável associados à atividade piscatória. De modo a eliminar o lixo marinho existente nos portos, as entidades gestoras dos portos são igualmente responsáveis pela recolha e gestão dos resíduos existentes dentro da respetiva área de jurisdição, incluindo o plano e a coluna de água e o solo marinho.
Os procedimentos implementados e os meios portuários disponíveis para a receção dos resíduos provenientes dos navios, incluindo os resíduos pescados passivamente, as artes de pesca em fim de vida e o poliestireno expandido descartável, devem constar de um Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR), a elaborar pelas entidades gestoras dos portos e a submeter à DGRM e às entidades competentes das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira para análise e aprovação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
Objetivos:
Dotar a totalidade dos portos de pesca e de recreio, de meios portuários para receção de resíduos, nas situações em que sejam inexistentes;
Desenvolver ações de literacia e sensibilização dirigidas à melhoria da gestão de resíduos por parte da comunidade em geral, e em particular, da comunidade piscatória, no que respeita aos resíduos específicos da sua atividade;
Promover boas práticas para a monitorização e limpeza de áreas portuárias (portos comerciais, portos de pesca), marinas e portos de recreio;
Promover a substituição por materiais com maior neutralidade ecológica nos equipamentos em contacto direto com a água e de desgaste rápido, com perdas para o ambiente aquático;
Proceder ao desenvolvimento e implementação da Janela Única Logística (JUL), na Administração Central, com vista ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
Medida 15 - Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima
O lixo marinho proveniente do transporte marítimo e da navegação de navios mercantes, navios de cruzeiro, iates e embarcações de lazer inclui macroplásticos e microplásticos e tem natureza diversa: resíduos de porões de carga, resíduos gerados durante as operações normais dos navios, lixo pessoal de indivíduos a bordo, detritos resultantes do desgaste da embarcação e carga perdida, nomeadamente contentores.
O Comité de Proteção do Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional (IMO) adotou em 2021 a sua Estratégia para abordar o lixo plástico marinho proveniente de navios, que estabelece as ambições de reduzir o lixo plástico marinho gerado e recuperado por navios de pesca; reduzir a contribuição do transporte marítimo para o lixo plástico marinho; e melhorar a eficácia da receção e das instalações portuárias e do tratamento na redução do lixo plástico marinho.
Portugal integra a IMO (Organização Marítima Internacional, agência especializada da Organização das Nações Unidas, ONU) a quem compete fixar as normas globais relativas à segurança e desempenho ambiental da indústria do transporte marítimo.
Objetivo:
Implementar as recomendações da IMO para prevenção do lixo marinho.
Medida 16 - Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística
As atividades marítimo-turísticas podem ser fonte de lixo marinho, se considerarmos que pode haver comportamentos menos cívicos por parte dos participantes nestas atividades.
Importa sensibilizar os operadores marítimo-turísticos para o impacte dos resíduos provocado pela sua atividade.
No entanto, os operadores das marítimo-turísticas podem também eles atuar não só ao nível da sensibilização dos participantes para o problema do lixo marinho, como serem pró-ativos no sentido de recolherem o lixo marinho que encontrem no decorrer da sua atividade no mar. Neste contexto, iremos considerar aqui o importante papel que não só estas atividades de recreio como também as escolas de vela, de mergulho, assim como os praticantes de stand up paddle, por exemplo, podem desempenhar na mitigação do problema do lixo marinho, ao recolher voluntariamente e trazer para terra, os resíduos que encontrarem.
Assim, várias iniciativas podem ser desenvolvidas, tais como por exemplo protocolos de recolha voluntária de artes de pesca abandonadas, perdidas e descartadas (ALDFG - nome vulgarizado a partir da sigla em inglês para Abandoned, Lost or otherwise Discarded Fishing Gear) e de outro lixo marinho, desde que sejam garantidos em terra, os meios de receção adequados.
Objetivo:
Sensibilizar os operadores marítimo-turísticos para ativamente contribuírem para a prevenção e redução do lixo marinho.
6.4 - Eixo 4: Indústria
Algumas atividades económicas são reconhecidamente fontes de lixo marinho. Importa desenvolver soluções específicas adaptadas a diferentes sectores.
O quadro 7 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 4.
QUADRO 7
Medidas do eixo de atuação 4
| M17 | Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets) |
|---|---|
| M18 | Promover o ecodesign |
| M19 | Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida |
| M20 | Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos |
Medida 17 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)
O fabrico de produtos de plástico utiliza como matéria-prima péletes, pó ou flocos de plástico pré-industriais. Este material é manuseado e gerido em todas as etapas de uma cadeia de abastecimento, incluindo produção, transporte, armazenamento, conversão em produtos finais, reciclagem e descarte. Os péletes podem ser perdidos em todos os pontos da cadeia de fornecimento de plásticos e, uma vez no ambiente e em particular depois de entrarem no ambiente marinho, não são recuperáveis.
A Recomendação OSPAR 2021/06 visa reduzir a perda de péletes de plástico, promovendo o desenvolvimento e a implementação atempados de normas eficazes e consistentes de prevenção da perda de péletes e de esquemas de certificação para toda a cadeia de abastecimento.
O programa voluntário Operação CleanSweep, desenvolvido pela indústria europeia dos plásticos para a monitorização de péletes perdidos durante o processo industrial de produção e transporte de péletes permite monitorizar e introduzir boas práticas no manejamento de péletes, com vista a prevenir a sua perda para o ambiente. Contudo, a adesão a este programa é voluntária e é reduzido o número de empresas portuguesas aderentes.
Objetivos:
Implementação e monitorização da Recomendação da Convenção OSPAR sobre o tema;
Promover iniciativas e intercâmbio de melhores práticas visando a perda zero de péletes ao longo de toda a cadeia de fabricação de plásticos, desde a produção e transporte até destino final.
Medida 18 - Promover o ecodesign
As medidas de ecodesign permitem prevenir a perda de plásticos para o ambiente e para o ambiente marinho em particular.
Objetivos:
Promover ações de capacitação em ecodesign junto das indústrias relevantes (artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração), que incentivem a inovação na perspetiva de: uma redução da utilização de materiais (em particular, de plástico/fibras sintéticas), da reutilização dos produtos que facilite um reprocessamento mais eficaz e eficiente de plásticos usados; conceber e utilizar alternativas mais seguras aos plásticos tradicionais; projetar embalagens e produtos que utilizem biopolímeros, sempre que possível, ou que apostem em produtos monomateriais ou que utilizem um número reduzido de materiais, que permitam uma maior reciclabilidade;
Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica sempre que seja demonstrado que as segundas são melhores do ponto de vista da sustentabilidade e que a eficácia não é comprometida;
Desenvolver e garantir o apoio a projetos de investigação & desenvolvimento & inovação no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes (artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração);
Fomentar o intercâmbio de conhecimento e melhores práticas, formação e o diálogo entre as várias partes interessadas sobre a utilização de recursos de origem renovável;
Participar em projetos e ações piloto e promover a disseminação dos resultados, junto dos parceiros e da sociedade em geral;
Promover iniciativas que confiram uma nova vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia, envolvendo, designadamente, parceiros tecnológicos e industriais;
Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais;
Promover e estimular o desenvolvimento de ferramentas digitais de rastreabilidade dos produtos, que permitam o acompanhamento da sua utilização, possibilitando a avaliação dos impactes ambientais dos mesmos.
Medida 19 - Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida
Quando se promove o aumento da circularidade de produtos em fim de vida diminuímos a probabilidade de entrarem nos ambientes aquáticos e se transformarem eventualmente em lixo marinho. Naturalmente, alguns tipos de produtos e o lugar e forma de utilização tornam alguns itens mais relevantes do ponto de vista do seu potencial como lixo marinho.
Objetivos:
Desenvolver ferramentas para a valorização e reutilização de produtos em fim de vida, com foco nas tipologias de produtos mais encontrados nas praias e ambiente marinho;
Aumento da consciencialização da sociedade civil para a possibilidade de valorização de resíduos e reutilização de bens/produtos em fim de vida.
Medida 20 - Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos
O material para enchimento de campos desportivos de relva sintética é uma das principais fontes a nível europeu de emissão de micropartículas de polímeros sintéticos intencionalmente adicionados. O Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, de 25 de setembro de 2023, que altera o anexo xvii do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita a micropartículas de polímeros sintéticos obriga à substituição dos grânulos de enchimento destes campos por materiais mais sustentáveis em 2031. Importa, no período até 2030, promover a adoção de boas práticas que permitem reduzir a perda de microplásticos para o ambiente provenientes do uso destes campos.
Objetivos:
Desenvolver conhecimento sobre o impacte dos pisos sintéticos em Portugal;
Desenvolver e implementar recomendações, instrumentos e guias de boas práticas para prevenir a libertação de microplásticos deste tipo de pisos para o ambiente e promover a sua substituição por materiais alternativos.
6.5 - Eixo 5: Produtos de utilização única
A fim de minimizar a utilização de produtos plásticos de utilização única, deverá ser priorizada a utilização de produtos reutilizáveis tendo primordialmente em vista a redução dos resíduos gerados. A prevenção de resíduos encontra-se no topo da hierarquia de gestão dos resíduos estabelecida na Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta para direito interno pelo Regime Geral de Gestão de Resíduos publicado no anexo i do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Até 2030 todas as embalagens terão de ser reutilizáveis ou recicláveis, sendo necessário apostar na redução das embalagens e do sobre-embalamento com o objetivo de reduzir a produção de resíduos.
O quadro 8 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 5.
QUADRO 8
Medidas do eixo de atuação 5
| M21 | Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de utilização única |
|---|---|
| M22 | Prevenir a perda de esferovites (poliestireno expandido) para o ambiente marinho |
| M23 | Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas |
Medida 21 - Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de utilização única
A mudança de comportamentos de consumo deve ser acelerada por campanhas de divulgação, sensibilização e informação.
Objetivos:
Diminuir as quantidades de resíduos de produtos de utilização única e artes de pesca perdidos para o mar.
Medida 22 - Prevenir a perda de esferovite (produtos feitos de poliestireno expandido) para o ambiente marinho
O poliestireno expandido (esferovite) é um dos materiais mais presentes na composição do lixo marinho monitorizado nas praias. Trata-se, no entanto, de um material altamente reciclável, mas que, dada a sua composição ultraleve (95 %-98 % é ar), tem pouco valor económico na reciclagem exceto se for compactado previamente ao seu transporte para unidades de reciclagem.
O projeto europeu OceanWise demonstrou o valor de instalação de densificadores do volume de produtos em esferovite como caixas de peixe e outros produtos com tendência para serem abandonados em espaços públicos. Incentivar a recolha para reciclagem de esferovites é a melhor forma de evitar a sua perda para o ambiente.
Objetivo:
Prevenir a perda de produtos de esferovite em zonas perto do mar através do aumento da circularidade durante o seu ciclo de vida.
Medida 23 - Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas
À prática agrícola e à introdução de novas práticas culturais associa-se o aumento da produção de resíduos plásticos (estufas, estufins, filmes plásticos e coberturas, fitas de rega, entre outros), muitas vezes de utilização única, recicláveis e não recicláveis. Por ação do vento e escorrência por águas da chuva, estes plásticos acabam no mar.
Acresce que as maiores áreas de produção intensiva de hortícolas situam-se, em Portugal, nas imediações de meios marinhos (zonas com temperaturas mais suaves no verão e mais elevadas no inverno). Nestas zonas, é frequente verificar-se a deslocação dos resíduos de polietileno dos campos para o meio marinho, o que é evitado com a utilização de filmes biodegradáveis (os quais deverão sempre estar certificados por normativos internacionais).
Objetivos:
Prevenir a perda de resíduos plásticos em explorações agrícolas, especialmente em zonas perto do mar e a cursos de água, através do aumento da recolha e da circularidade;
Promover a adoção de materiais que tenham um ciclo de vida mais respeitador do ambiente, como os materiais biodegradáveis (com certificação internacional) e compostáveis em ambiente agrícola.
6.6 - Eixo 6: Águas residuais urbanas
A redução dos poluentes de preocupação emergente nas águas residuais urbanas tratadas, em particular micropoluentes e microplásticos é uma das diretrizes expressas na proposta da COM para revisão da Diretiva das Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE).
A medida prevista para a prossecução deste objetivo é a implementação de tratamento quaternário, centrado numa primeira fase na remoção de micropoluentes, nas seguintes situações:
Nas estações de tratamento de águas residuais (ETAR) urbanas que sirvam um equivalente populacional (e. p.) igual ou superior a 200 000, de forma faseada, até 2045;
Nas aglomerações (podem ser constituídas por uma ou mais ETAR) com um e. p. situado entre 10 000 e 200 000, nas zonas identificadas como de risco à poluição por micropoluentes, com base em critérios que devem refletir, em particular, os riscos associados aos microplásticos e às substâncias perfluoroalquiladas (PFAS). Esta adaptação ao tratamento quaternário é faseada no tempo, com um prazo de implementação até 2045.
Sabendo que as ETAR urbanas recebem águas residuais não-domésticas que podem conter vários poluentes, incluindo microplásticos, não explicitamente abrangidos pela Diretiva 91/271/CEE, está ainda previsto que os Estados-Membros monitorizem este tipo de poluição não-doméstica recebida nas ETAR urbanas.
O quadro 9 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 6.
QUADRO 9
Medidas do eixo de atuação 6
| M24 | Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas |
|---|---|
| M25 | Gerir as redes de saneamento |
Medida 24 - Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas
As infraestruturas e tratamento de águas residuais são uma fonte de microplásticos e de algum lixo de dimensões macro para o ambiente marinho. As infraestruturas de tratamento de resíduos e de águas residuais podem ser uma fonte de microplásticos, dependendo do seu nível de qualidade e desenvolvimento tecnológico, e também fonte de macroplásticos devido a fenómenos meteorológicos.
Importa desenvolver monitorizações com vista ao desenvolvimento de medidas de mitigação futuras.
Objetivo:
Desenvolver a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR.
Medida 25 - Gerir as redes de saneamento
Ainda subsistem, em alguns aglomerados urbanos, redes unitárias de drenagem, nas quais as águas pluviais são encaminhadas conjuntamente com as águas residuais urbanas para tratamento numa ETAR. São sobretudo situações herdadas do passado quando ainda não existiam ETAR. Após a construção das estruturas de tratamento, muitas destas redes unitárias ainda se mantiveram, ao contrário das novas urbanizações onde há muito que se exige a separação das redes (pluviais e esgotos). Nas referidas situações, se o sistema de tratamento não comportar um volume extra de caudal, devido por exemplo à ocorrência de precipitação intensa, o caudal afluente à ETAR é regulado através de um descarregador de superfície que desvia o excedente de caudal sem passar pela linha de tratamento. Neste caso ocorre o lançamento de afluentes não tratados no meio ambiente e designadamente no mar. É comum observar nos areais das praias mais urbanas, e logo após a ocorrência de fenómenos de precipitação intensa, o arrojamento de grandes quantidades de resíduos sanitários (cotonetes, toalhetes, etc.). Naturalmente que este fenómeno pode decorrer da situação acima identificada ou simplesmente de um mau funcionamento da ETAR que necessita de realizar uma descarga de emergência. Um maior arrojamento de lixo aos areais resulta também devido ao facto dos resíduos descartados indevidamente no ambiente (pontas de cigarro, tampas e enfim, todo o tipo de resíduos mal geridos) poderem ser lixiviados pela chuva intensa, arrastados para as sarjetas e destas para os coletores pluviais e daí para o mar. Sobre este problema, é proposta a Medida 11 e também a Medida 26.
Objetivo:
Acompanhar a transformação das redes unitárias de saneamento (esgoto e águas pluviais) ainda existentes em alguns aglomerados urbanos (com primazia para a situação costeira) em redes separativas, tendo como objetivo reduzir os volumes afluentes às ETAR, evitando a sua saturação e o lançamento de afluentes não tratados no meio ambiente (neste caso no mar).
6.7 - Eixo 7: Boas práticas individuais
Nas nossas casas, as instalações sanitárias e os pontos de lavagem com água nas cozinhas são um canal de escorrência potencial de lixo que se pode transformar em lixo marinho.
O quadro 10 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 7.
QUADRO 10
Medidas do eixo de atuação 7
| M26 | Promover a sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa |
|---|---|
Medida 26 - Promover a sensibilização da população para o consumo e a gestão de resíduos em casa
O consumo sustentável e a redução de resíduos são aspetos cruciais para a preservação do meio ambiente e a promoção de um futuro mais sustentável.
Uma das fontes de lixo marinho é a má gestão dos resíduos de artigos de higiene pessoal com compostos plásticos.
É fundamental sensibilizar os cidadãos para as consequências do uso das instalações sanitárias para descarte de plásticos.
Objetivos:
Reduzir o descarte para instalações sanitárias de materiais como cotonetes, toalhetes húmidos, produtos de higiene feminina, etc.;
Reduzir o descarte para instalações sanitárias, lava-loiças e outras saídas para esgoto de produtos com microplásticos e de poluentes com maior ecotoxicidade para o ambiente marinho.
6.8 - Eixo 8: Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento
Nas secções anteriores do Plano de Ação foram propostas ações de sensibilização, educação e aumento de conhecimento para o problema do lixo marinho, dirigidas aos diversos sectores envolvidos e tipologias de atividades em que se enquadram. Elas incluem:
Manuais de boas práticas sobre eventos em espaços públicos: festivais e concertos, eventos desportivos na (corridas e caminhadas), feiras e festas municipais; obras de construção ou demolições perto do litoral; boas práticas para municípios em zona litoral; pesca profissional; pesca lúdica; aquicultura; atividade marítimo-turística;
Ações de literacia ativa sobre o oceano;
Carta Praias Zero Lixo, ação dirigida aos municípios;
Campanhas de sensibilização no âmbito da responsabilidade alargada dos produtores e dos fluxos específicos de resíduos.
Neste Eixo 8 incluem-se medidas dirigidas ao envolvimento dos diferentes sectores representantes da sociedade civil, à sensibilização e educação sobre o lixo marinho, ao desenvolvimento de sinergias com outros planos estratégicos e à identificação de necessidades de Investigação, Inovação e Desenvolvimento.
O quadro 11 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 8.
QUADRO 11
Medidas do eixo de atuação 8
| M27 | Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho |
|---|---|
| M28 | Fórum técnico e científico sobre o lixo marinho |
Medida 27 - Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho
Importa destacar a relevância das muitas iniciativas na área educativa e também as iniciativas voluntárias dedicadas ao problema do lixo marinho desenvolvidas no país por múltiplos interessados - cidadãos, organizações da sociedade civil, entidades públicas, municípios, escolas, instituições de ensino superior, empresas no âmbito da responsabilidade corporativa.
Objetivos:
Apoiar e promover iniciativas relevantes de educação, sensibilização e envolvimento da sociedade civil;
Promover a capacitação;
Promover ações de literacia para o lixo marinho em articulação com planos estratégicos educativos nacionais:
Identificar oportunidades comuns à implementação de planos estratégicos nacionais transversais à temática do lixo marinho.
Medida 28 - Fórum técnico e científico sobre o lixo marinho
A criação e ativação de um fórum técnico e científico desempenhará um papel crucial na abordagem do problema do lixo marinho, que é uma das questões ambientais mais prementes da atualidade. Este fórum dedicado reunirá especialistas, investigadores, legisladores, representantes de ONG e outras partes interessadas para discutir, avaliar e propor soluções inovadoras para os desafios associados à poluição marinha.
Objetivos:
Aumentar a partilha de conhecimento sobre lixo marinho através de encontros técnicos e científicos e da elaboração de uma plataforma online interativa que reúna a informação atualizada sobre o tema;
Criar redes colaborativas de conhecimento, inovação e desenvolvimento;
Interagir com organismos coordenadores de fundos ou de outras fontes de financiamento para integração de necessidades de Investigação, Inovação e Desenvolvimento relacionados com a redução e prevenção de lixo marinho.
7 - Calendário de atuação
No Anexo do Programa de Medidas, aquando da descrição das ações previstas, para cada ação é indicada a calendarização prevista.
Compete à equipa de acompanhamento de Plano de Ação avaliar a sua exequibilidade e proceder à sua reprogramação quando necessário, dentro do quadro de vigência temporal do Plano de Ação, 2024-2028.
8 - Gestão do Plano de Ação
8.1 - Estrutura da comissão de acompanhamento do Plano de Ação
A comissão de acompanhamento do Plano de Ação é coordenada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, enquanto autoridade nacional competente, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro.
A comissão de acompanhamento do Plano é constituída por representantes das seguintes entidades:
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que coordena;
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Direção-Geral da Autoridade Marítima;
Instituto Hidrográfico;
Administrações Portuárias;
Direção-Geral de Política do Mar;
Direção-Geral das Autarquias Locais;
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
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