Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024 — Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028).
Direção-Geral das Atividades Económicas;
Docapesca - Portos e Lotas, S. A.;
Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;
Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional.
8.2 - Competências da comissão de acompanhamento
São competências da comissão de acompanhamento:
Coordenar a sua implementação e respetiva operacionalização;
Reunir extraordinariamente em situações de emergência ambiental com potencial de poluição das águas marinhas nacionais por lixo marinho;
Elaborar relatórios de progresso anuais, com vista a avaliar se as medidas e ações aplicadas contribuem significativamente para a solução dos problemas relacionados com o lixo marinho, com especial enfoque para o relatório final que fará o balanço da sua implementação e operacionalização;
Estabelecer mecanismos específicos para reorientar as medidas e ações propostas sempre que os indicadores de eficácia não estejam a ser atingidos;
Apresentar propostas de alteração ao PALM2028 aos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da defesa nacional, economia, ambiente e energia, e agricultura e pescas sempre que se justifiquem.
8.3 - Acompanhamento do progresso das medidas e ações
8.3.1 - Para garantir a boa implementação do Plano de Ação, é necessário prever procedimentos adequados à avaliação do progresso e sucesso das diferentes medidas e ações. Assim, o progresso das medidas e respetivas ações previstas é acompanhado tendo em conta as respetivas metas e indicadores de execução específicos para cada ação. São elaborados relatórios anuais para análise das autoridades competentes, dos órgãos responsáveis por cada ação e das principais partes interessadas.
8.3.2 - A comissão de acompanhamento reúne trimestralmente com vista ao desenvolvimento regular do Plano de Ação.
8.3.3 - A comissão de acompanhamento pode reunir extraordinariamente sempre que necessário, por convocatória da entidade que a coordena, nomeadamente em situações de emergência ambiental como acidentes no espaço marítimo com potencial de poluição por lixo marinho.
9 - Avaliação e revisão do Plano de Ação
O acompanhamento da execução do Plano de Ação é um requisito essencial e deve constituir-se como tarefa regular. O sucesso ou impacte do Plano de Ação deve ser medido anualmente, avaliando-se o contributo das medidas propostas e respetivas ações para a solução dos problemas relacionados com o lixo marinho.
As atividades de acompanhamento do progresso das medidas e das ações previstas no Plano de Ação podem desencadear a sua revisão. Não obstante, a revisão do Plano de Ação deve ser efetuada regularmente, no máximo a cada 2 anos, dando oportunidade efetiva de participação e de envolvimento de todas as partes interessadas.
10 - Ações que integram o PALM2028
10.1 - Tabela-síntese
No quadro 12 apresenta-se uma tabela-síntese do conjunto de eixos, medidas e ações que integram o PALM2028 à data da sua publicação.
Tabela-síntese: Eixo, medidas e ações que integram o PALM2028
QUADRO 12
Eixos, medidas e ações que integram o PALM2028
| Eixo de atuação | Medida | Ação |
|---|---|---|
| E1Conhecimento e monitorização do lixo marinho | M1 - Monitorizar o lixo marinho | A1.1 - Atualizar a rede de praias inseridas no programa de monitorização de lixo marinho no âmbito da OSPAR e da DQEM. |
| E1Conhecimento e monitorização do lixo marinho | M1 - Monitorizar o lixo marinho | A1.2 - Promover a monitorização regular de microplásticos nas praias. |
| E1Conhecimento e monitorização do lixo marinho | M1 - Monitorizar o lixo marinho | A1.3 - Promover a monitorização dos fundos marinhos e da superfície da coluna de água. |
| E1Conhecimento e monitorização do lixo marinho | M1 - Monitorizar o lixo marinho | A1.4 - Estabelecer bioindicadores de avaliação de impacte do lixo marinho nos ecossistemas. |
| M2 - Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português | A2.1 - Mapear zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português. | |
| M3 - Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho | A3.1 - Criar uma base de dados e plataforma colaborativa sobre o lixo marinho. | |
| M4 - Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária | A4.1 - Bacias portuárias sem lixo. | |
| M5 - Monitorizar rios e outros cursos de água | A5.1 - Monitorização de cursos de água. | |
| M6 - Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos | A6.1 - Monitorização de áreas marinhas protegidas e parques marinhos. | |
| E2Espaços públicos no litoral | M7 - Prevenir o lixo nas praias | A7.1 - Apoiar os municípios no desenvolvimento de Planos "Praias Zero Resíduos". |
| E2Espaços públicos no litoral | M8 - Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro | A8.1 - Disponibilizar gratuitamente cinzeiros nas praias e incentivar o seu uso pelos fumadores. |
| E2Espaços públicos no litoral | M9 - Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral | A9.1 - "Eventos Zero Resíduos". |
| E2Espaços públicos no litoral | M9 - Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral | A9.2 - "Lixo Zero" em zonas de lazer junto ao litoral. |
| E2Espaços públicos no litoral | M9 - Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral | A9.3 - Substituir a utilização de loiça e embalagens descartáveis em festivais e festas, em espaços públicos, por alternativas reutilizáveis. |
| E2Espaços públicos no litoral | M10 - Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral | A10.1 - Desenvolver instrumentos e boas práticas para a boa gestão de resíduos de obras no litoral. |
| E2Espaços públicos no litoral | M11 - Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água | A11.1 - Apoiar o desenvolvimento de projetos que visem a instalação de estruturas nas linhas de água, para contenção do lixo flutuante. |
| E3Atividades marítimas | M12 - Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca | A12.1 - Realizar estudo sobre economia circular/artes de pesca. |
| E3Atividades marítimas | M12 - Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca | A12.2 - Desenvolver ações e boas práticas para o sector da pesca de modo a reduzir a perda e abandono de artes de pesca. |
| E3Atividades marítimas | M12 - Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca | A12.3 - Promover a literacia ativa das comunidades piscatórias. |
| E3Atividades marítimas | M12 - Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca | A12.4 - Desenvolver medidas para a redução do impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho. |
| E3Atividades marítimas | M13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura | A13.1 - Realizar estudo sobre economia circular/aquicultura. |
| E3Atividades marítimas | M13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura | A13.2 - Promover a sustentabilidade dos materiais usados para a aquicultura. |
| E3Atividades marítimas | M13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura | A13.3 - Promover a integração no licenciamento da atividade aquícola de boas práticas e a utilização de equipamentos e materiais adequados à localização e tipo de cultura. |
| E3Atividades marítimas | M13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura | A13.4 - Reforçar a monitorização, fiscalização e controlo dos requisitos ambientais. |
| E3Atividades marítimas | M13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura | A13.5 - Aumentar o conhecimento sobre a emissão de microplásticos pela aquicultura e identificar soluções adequadas. |
| E3Atividades marítimas | M14 - Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas | A14.1 - Promover a criação de ecocentros do mar. |
| E3Atividades marítimas | M14 - Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas | A14.2 - Desenvolver a Janela Única Nacional (JUL - Janela Única Logística). |
| M15 - Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima | A15.1 - Adotar e promover a aplicação das recomendações da IMO para reduzir o lixo marinho proveniente da navegação marítima. | |
| M16 - Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística | A16.1 - Implicar as atividades marítimo-turísticas na prevenção e redução do lixo marinho. | |
| E4Indústria | M17 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets) | A17.1 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets) para o ambiente. |
| E4Indústria | M18 - Promover o ecodesign | A18.1 - Promover ações de capacitação em ecodesign junto das indústrias relevantes. |
| E4Indústria | M18 - Promover o ecodesign | A18.2 - Apoiar projetos de Investigação & Desenvolvimento & Inovação no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes. |
| E4Indústria | M18 - Promover o ecodesign | A18.3 - Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica. |
| E4Indústria | M18 - Promover o ecodesign | A18.4 - Participar em projetos e ações piloto que utilizem recursos renováveis endógenos e promover os seus resultados. |
| E4Indústria | M18 - Promover o ecodesign | A18.5 - Promover o ecodesign de produtos utilizados nas atividades de praia. |
| E4Indústria | M19 - Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida | A19.1 - Fomentar a formação, intercâmbio de conhecimento e melhores práticas sobre a utilização de recursos de origem renovável. |
| E4Indústria | M19 - Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida | A19.2 - Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais. |
| E4Indústria | M19 - Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida | A19.3 - Promover iniciativas que confiram uma nova vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia, envolvendo parceiros tecnológicos e industriais. |
| E4Indústria | M19 - Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida | A19.4 - Promover a adoção de ferramentas digitais de rastreabilidade de produtos. |
| E4Indústria | M20 - Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos | A20.1 - Introduzir medidas com vista à redução da libertação de microplásticos provenientes de campos desportivos sintéticos. |
| E5Produtos de utilização única | M21 - Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de plástico e outros materiais de utilização única | A21.1 - Incentivar o financiamento de campanhas de divulgação promovidas por produtores que colocam no mercado produtos de plástico de utilização única e artes de pesca. |
| E5Produtos de utilização única | M22 - Prevenir a perda de esferovites (poliestireno expandido) para o ambiente marinho | A22.1 - Promover a reciclagem de caixas de acondicionamento de pescado feitas de esferovite. |
| E5Produtos de utilização única | M23 - Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas | A23.1 - Promover a reciclagem de plásticos utilizados na agricultura e/ou a sua substituição por materiais biodegradáveis. |
| E6Águas residuais urbanas | M24 - Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas | A24.1 - Promover a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR. |
| E6Águas residuais urbanas | M25 - Gestão das redes de saneamento | A25.1 - Conversão de redes de saneamento unitárias em redes separativas. |
| E7Boas práticas individuais | M26 - Sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa | A26.1 - Promover campanhas de divulgação sobre consumo sustentável. |
| E7Boas práticas individuais | M26 - Sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa | A26.2 - Promover campanhas de divulgação sobre o correto descarte de resíduos de artigos de higiene pessoal com compostos plásticos. |
| E8Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento | M27 - Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho | A27.1 - Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedicadas ao lixo marinho. |
| E8Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento | M27 - Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho | Ação 27.2 - Promover a transversalização do tema lixo marinho na escola. |
| E8Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento | M28 - Fórum técnico e científico sobre lixo marinho | Ação 28.1 - Promover a Agenda para a Ciência, Inovação e Desenvolvimento. |
10.2 - Ações que integram o Programa de Medidas do PALM2028 à data da sua publicação
Para cada eixo e para cada medida, são apresentadas seguidamente as ações que integram o PALM2028.
Eixo 1 - Conhecer e monitorizar o lixo marinho
Medida 1 - Monitorizar o lixo marinho
| Ação 1.1 - Atualizar a rede de praias inseridas no programa de monitorização de lixo marinho no âmbito da OSPAR e da DQEM | Ação 1.1 - Atualizar a rede de praias inseridas no programa de monitorização de lixo marinho no âmbito da OSPAR e da DQEM |
|---|---|
| Identificação do problema | Os termos de referência OSPAR para a monitorização lixo marinho nas praias evoluíram e importa atualizar a rede de praias portuguesas inseridas nesta monitorização. |
| Objetivos | Melhorar a representatividade das áreas de monitorização nacional de lixo nas praias. |
| Sectores chave | Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho. |
| Entidades responsáveis | DGRM, APA, DGAM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira e órgãos locais da AMN. |
| Entidades envolvidas | DGRM, IPMA, APA, AMN, DGAM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, municípios, instituições de ensino superior (IES). |
| Orientações | Manter a rede atual de praias a serem monitoradas e ampliar a lista de praias incluídas. |
| Ações a desenvolver | Analisar os dados a partir de estudos sobre acumulação de lixo nas praias. Reporte da decisão para a OSPAR. |
| Indicadores de desenvolvimento | Reporte de nova lista de praias. |
| Duração | 1 ano. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022;OSPAR ICGML/grupo de peritos em monitorização de praias (BLEG);Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente da Madeira. |
| Ação 1.2 - Promover a monitorização regular de microplásticos nas praias | Ação 1.2 - Promover a monitorização regular de microplásticos nas praias |
| --- | --- |
| Identificação do problema | Esta monitorização é um novo objetivo para o aumento do conhecimento sobre o lixo marinho e passará a integrar as monitorizações europeias de lixo marinho. |
| Objetivos | Rede nacional de locais de monitorização de microlixo. |
| Sectores chave | Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho. |
| Entidades responsáveis | DGRM, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, IPMA, APA, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, municípios, IES, ABAE. |
| Orientações | Desenvolver guia de orientações técnicas de acordo com protocolo europeu, identificar equipas e desenvolver formação. |
| Ações a desenvolver | Equipar e capacitar recursos humanos para a realização destas monitorizações. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de locais de monitorização de microplásticos de acordo com protocolo europeu. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022;Grupo de peritos em monitorização de praias (BLEG). |
| Ação 1.3 - Promover a monitorização dos fundos marinhos e da superfície da coluna de água | Ação 1.3 - Promover a monitorização dos fundos marinhos e da superfície da coluna de água |
| --- | --- |
| Identificação do problema | Conhecimento insuficiente sobre a composição, a quantidade e a distribuição espacial do macrolixo e microlixo nos fundos marinhos e superfície da coluna de água de Portugal. |
| Objetivos | Aumentar o conhecimento sobre as quantidades e composição do macro e microlixo presente nos fundos marinhos e superfície da coluna de água de Portugal. |
| Sectores chave | Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho. |
| Entidades responsáveis | DGRM, IPMA, DGAM, Instituto Hidrográfico, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira e órgãos locais da AMN. |
| Entidades envolvidas | DGRM, IPMA, AMN, DGAM, Polícia Marítima, Instituto Hidrográfico, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES. |
| Orientações | Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico UE/COM dedicado ao lixo marinho TGML (publicações JRC). |
| Ações a desenvolver | Estabelecer protocolos harmonizados de amostragem e metodologias de análise de macro e microlixo;Caracterizar e quantificar o macro e microlixo presente nos fundos marinhos e superfície da coluna de água;Definir possíveis padrões de distribuição espacial do lixo marinho;Estimar as condições de referência e tendências. |
| Indicadores de desenvolvimento | Registo das campanhas de monitorização realizadas. |
| Duração | 3 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022. |
| Ação 1.4 - Estabelecer bioindicadores de avaliação de impacte do lixo marinho nos ecossistemas | Ação 1.4 - Estabelecer bioindicadores de avaliação de impacte do lixo marinho nos ecossistemas |
| --- | --- |
| Identificação do problema | Os bioindicadores propostos para avaliação do lixo marinho no contexto da DQEM e das monitorizações OSPAR são a ave marinha Fulmar (Fulmarus glacialis), que não ocorre em Portugal, e a tartaruga marinha (Caretta caretta) que ocorre com baixa frequência nas subdivisões continente e Madeira, tendo sido adotados para monitorização do lixo marinho na biota apenas na subdivisão Açores. Há por isso uma necessidade de identificar e selecionar bioindicadores específicos para monitorizar o impacte do lixo marinho em Portugal. |
| Objetivos | Estabelecer bioindicadores de lixo marinho. |
| Sectores chave | Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho. |
| Entidades responsáveis | DGRM, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES. |
| Orientações | Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico UE/COM dedicado ao lixo marinho TGML (publicações JRC). |
| Ações a desenvolver | Identificar as espécies de aves marinhas nidificantes na costa portuguesa, espécies de mamíferos, peixes e bivalves mais adequadas para monitorizar o impacte do lixo na vida marinha;Caracterizar e identificar o lixo marinho presente nos conteúdos estomacais das espécies selecionadas;Definir metodologias de monitorização, de acordo com os bioindicadores escolhidos;Elaborar o manual de procedimento para a utilização das espécies indicadoras do impacte do lixo marinho na biota. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de bioindicadores selecionados. |
| Duração | 3 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Medidas (Atualização 2.º Ciclo). Ministério da Economia e do Mar, Secretaria Regional do Mar e das Pescas dos Açores, Secretaria Regional do Mar e Pescas da Madeira. Janeiro de 2023. |
Medida 2 - Mapear zonas de acumulação e circulação de lixo marinho no mar português
| Ação 2.1 - Mapear zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português | Ação 2.1 - Mapear zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português |
|---|---|
| Identificação do problema | Insuficiente conhecimento sobre as zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português. |
| Objetivos | Melhorar a prevenção e gestão de lixo marinho e suas fontes;Desenvolvimento de mapa da dinâmica do lixo marinho na costa portuguesa; contribuir para a atualização da rede de praias inseridas no programa de monitorização de lixo marinho no âmbito da OSPAR e da DQEM. |
| Sectores chave | Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho. |
| Entidades responsáveis | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES, municípios. |
| Orientações | Mapeamento feito com recurso a imagens obtidas por drones e análise de dados por inteligência artificial e enquadramento com modelação. Caracterização do lixo marinho no litoral, contribuindo para o conhecimento sobre as quantidades, dinâmica de circulação e acumulação, distribuição espacial e sectores de origem do lixo marinho;Mapeamento de lixo marinho durante 12 meses em praias da costa portuguesa, com recurso a imagens recolhidas por drones (UAS) e mapeamento das manchas de lixo marinho por inteligência artificial (IA). Componente de ciência cidadã complementará observações técnicas;Completar informação recolhida in situ através de dados de modelação. |
| Ações a desenvolver | Estabelecer protocolo científico para recolha de informação sobre acumulação de lixo marinho;Recolha de dados por drones; análise de dados complementada por inteligência artificial;Articulação com dados de modelação;Elaboração de mapa de dados georreferenciado. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de localizações onde são recolhidos dados de acordo com o protocolo estabelecido;Mapa com georreferenciação de dados sobre acumulação de lixo marinho no litoral português. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022. |
Medida 3 - Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho
| Ação 3.1 - Criar uma base de dados e plataforma colaborativa sobre o lixo marinho | Ação 3.1 - Criar uma base de dados e plataforma colaborativa sobre o lixo marinho |
|---|---|
| Identificação do problema | Nos últimos anos, múltiplas organizações de base local preocupam-se com o lixo marinho e organizam ações de recolha de lixo marinho e também, menos frequentemente, de monitorização. Trata-se habitualmente de municípios e também de organizações da sociedade civil ligadas ao ambiente, mas também de instituições de ensino superior que desenvolvem projetos sobre lixo marinho. A informação que recolhem, mesmo quando é pontual e sem seguir os protocolos mais exigentes, tem, mesmo assim, muito valor enquanto conhecimento sobre o lixo marinho, dada a enorme quantidade de ações por todo o país. |
| Objetivos | Desenvolvimento de uma plataforma colaborativa que permita e facilite o registo de dados relevantes para o mapeamento do lixo marinho em Portugal e que possa integrar os dados fornecidos pelas ações desenvolvidas pelas diversas iniciativas. |
| Sectores chave | Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho, municípios, IES, ONG. |
| Entidades responsáveis | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES, municípios, ONG. |
| Orientações | Base de dados georreferenciada sobre lixo litoral, incluindo os dados sobre monitorização de praias, mas também aberta à participação por municípios e organizações não governamentais;A consulta de dados permitirá identificar de forma diferenciada ações (monitorização, limpeza) e dados de natureza diversa, incluindo por municípios, provenientes de resultados de projetos científicos e por organizações da sociedade civil. Registo de dados atuais e históricos.Utilizadores principais: municípios, ONG, IES. |
| Ações a desenvolver | Desenvolvimento e ativação de plataforma colaborativa com interface para computador e telemóveis, georreferenciada, para registo de dados relevantes de recolha e identificação de lixo marinho no litoral:Aplicação para telemóvel onde organizações previamente credenciadas podem registar de forma amigável e georreferenciada dados sobre lixo marinho presente no litoral e sobre ações de recolha de lixo marinho;Página internet para inserção e visualização de dados e seu mapeamento a nível nacional, incluindo histórico de ações realizadas no litoral português. |
| Indicadores de desenvolvimento | Ferramentas digitais desenvolvidas e operacionais;N.º de municípios com dados inseridos na plataforma;N.º de participantes registados para inserção de dados na plataforma. |
| Duração | 4 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Medidas (Atualização 2.º Ciclo). Ministério da Economia e do Mar, Secretaria Regional do Mar e das Pescas dos Açores, Secretaria Regional do Mar e Pescas da Madeira. Janeiro de 2023. |
Medida 4 - Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária
| Ação 4.1 - Monitorizar as bacias portuárias sem lixo | Ação 4.1 - Monitorizar as bacias portuárias sem lixo |
|---|---|
| Identificação do problema | As bacias portuárias são uma fonte de contaminação do meio marinho, em resultado da acumulação de resíduos gerados pelas atividades económicas que se desenvolvem nas áreas de jurisdição dos portos onde estão incluídas, como seja a atividade piscatória, o transporte marítimo (comercial, turismo e recreio), e restantes atividades associadas à restauração, comércio, etc.Como medida de combate ao lixo marinho, o Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, prevê que as autoridades portuárias (AP), ou entidades gestoras de portos (EP), sejam responsáveis pela recolha e gestão dos resíduos existentes nas bacias portuárias da respetiva área de jurisdição, incluindo o plano e a coluna de água e o solo/fundo marinho. |
| Objetivos | Pretende-se que as AP/EP mantenham limpas as bacias portuárias existentes nas suas áreas de jurisdição, com vista a evitar que os resíduos nelas acumulados sejam transferidos para o mar. |
| Sectores chave | Portos comerciais, portos de pesca, marinas e portos de recreio. |
| Entidades responsáveis | Autoridades portuárias (AP), no que respeita às bacias dos portos comerciais e dos portos de pesca;Entidades gestoras de portos (EP), para as bacias das marinas e dos portos de recreio;Órgãos locais da AMN. |
| Entidades envolvidas | Autoridades portuárias (AP), no que respeita às bacias dos portos comerciais e dos portos de pesca;Entidades gestoras de portos (EP), para as bacias das marinas e dos portos de recreio;DGRM, como entidade responsável pela implementação e fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, que tem de assegurar o cumprimento do previsto na lei no que respeita à limpeza das bacias portuárias;Órgãos locais da AMN;Governo Regional dos Açores e Governo Regional da Madeira, no que respeita às bacias dos portos de pesca como também como entidade responsável pela implementação e fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 102/2020, 9 de dezembro. |
| Orientações | Deverá ser definido pela AP/EP, um plano de monitorização do estado ambiental das bacias portuárias incluídas na respetiva área de jurisdição, que permita definir medidas e indicadores de resultado com vista a se atingir o bom estado ambiental, através de campanhas de monitorização incluindo:Inspeções visuais do plano de água - definição da periodicidade e aspetos a observar;Inspeções da coluna de água e fundo marinho - definição de meios e da periodicidade;Operações de limpeza - definição de periodicidade.O plano de monitorização deverá contemplar, pelo menos, uma inspeção visual por semestre e uma inspeção da coluna de água e fundo marinho anual.O plano deverá ainda prever a realização de campanhas de monitorização adicionais, após situações de elevada precipitação ou tempestade, que se possam traduzir num aumento de resíduos urbanos, e outros, no interior das bacias portuárias.Assim, deverá ser definido:O número de campanhas previsto realizar em condições de normal funcionamento dos portos;O número de campanhas previsto realizar em condições adversas. |
| Ações a desenvolver | Realizar periodicamente campanhas de monitorização das bacias portuárias, através da inspeção visual do plano de água e áreas terrestres envolventes e inspeção da coluna de água e fundo marinho com recurso a mergulhadores, ou à técnica de varrimento por multifeixe, que permita verificar a existência de resíduos depositados. |
| Indicadores de desenvolvimento | Registo das campanhas de monitorização realizadas;Registo das campanhas de limpeza realizadas às bacias portuárias, com registo das tipologias e quantidades de resíduos recolhidos. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro. |
Medida 5 - Monitorizar rios e outros cursos de água
| Ação 5.1 - Monitorizar os cursos de água | Ação 5.1 - Monitorizar os cursos de água |
|---|---|
| Identificação do problema | Não existe um programa nacional de monitorização de lixo marinho proveniente de rios, ribeiras e outros cursos de água. |
| Objetivos | Estabelecer as bases para a criação de um programa nacional de monitorização de lixo marinho proveniente de rios, ribeiras e outros cursos de água. |
| Sectores chave | Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho e poluição ribeirinha. |
| Entidades responsáveis | DGRM, APA, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, APA, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, comissões de bacia hidrográfica. |
| Orientações | Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico UE/COM dedicado ao lixo marinho TGML (publicações JRC). |
| Ações a desenvolver | Desenvolver estudo para identificação de rede de rios, ribeiras e outros cursos de água a incluir na futura rede de monitorização de lixo ribeirinho. |
| Indicadores de desenvolvimento | Documento entregue. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 6 - Água Potável e Saneamento;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;Grupo Técnico UE TGML;Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022. |
Medida 6 - Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos
| Ação 6.1 - Monitorizar as áreas marinhas protegidas e parques marinhos | Ação 6.1 - Monitorizar as áreas marinhas protegidas e parques marinhos |
|---|---|
| Identificação do problema | Não existe um programa nacional de monitorização de lixo marinho em áreas marinhas protegidas. |
| Objetivos | Estabelecer as bases para a criação de um programa nacional de monitorização de lixo marinho proveniente de rios, ribeiras e outros cursos de água. |
| Sectores chave | Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho e poluição ribeirinha. |
| Entidades responsáveis | DGRM, APA, IH, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, ICNF, APA, IH, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, comissões de bacia hidrográfica. |
| Orientações | Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico DQEM TG Litter da UE dedicado ao lixo marinho (MSFD TG Litter). |
| Ações a desenvolver | Desenvolver o plano para identificação de áreas de estudo ou áreas piloto onde será feita a avaliação dos impactes do lixo marinho nas espécies e ecossistemas protegidos. |
| Indicadores de desenvolvimento | A definir na Ação 1.4. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 6 - Água Potável e Saneamento;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;Grupo Técnico DQEM TG Litter da UE dedicado ao lixo marinho (MSFD TG Litter), publicações JRC;Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Planos de gestão de AMP. |
Eixo 2 - Espaços públicos no litoral
Medida 7 - Prevenir o lixo nas praias
| Ação 7.1 - Apoiar os municípios e juntas de freguesia no desenvolvimento de Planos "Praias Zero Resíduos" | Ação 7.1 - Apoiar os municípios e juntas de freguesia no desenvolvimento de Planos "Praias Zero Resíduos" |
|---|---|
| Identificação do problema | Relativamente aos itens de lixo identificados no programa de monitorização oficial de lixo marinho nas praias portuguesas em 2023, para os quais foi possível atribuir origem, uma das fontes com maior significado é o turismo e atividades recreativas (42 %).É por isso fundamental reforçar as medidas para prevenção da perda de lixo gerada pelas atividades de bebidas e restauração e pelos utilizadores das praias e agir no sentido da redução dos plásticos de utilização única que têm uma utilização tão difundida nas praias e zonas envolventes. |
| Objetivos | Os Planos irão estabelecer regras e orientações e irão desenvolver iniciativas que encorajem a implementação de boas práticas que visem a redução do lixo nas praias.Melhorar a literacia, a consciência ambiental e a capacitação de gestores, operadores e utilizadores das praias. |
| Sectores chave | Recreio, lazer, turismo. |
| Entidades responsáveis | Municípios, juntas de freguesia, APA, AMN, DGAM, Polícia Marítima, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | Residentes, turistas, concessionários e diversos operadores de negócios na praia e zona envolvente, escolas, ONG, ABAE. |
| Orientações | Realizar previamente workshops envolvendo os sectores-chave a fim de os envolver para a coprodução dos planos e obter o seu compromisso. Apresentação de boas práticas em curso noutros países/regiões. |
| Ações a desenvolver | Desenvolver esquemas de certificação e incentivo para a implementação de boas práticas (que podem visar equipamentos e negócios ou toda a praia);Elaborar guias de boas práticas para os municípios e juntas de freguesia, incluindo, por exemplo, a realização de limpezas de praia a seguir a tempestades; |
| Elaborar guias de boas práticas para os operadores de negócios, concessionários e utilizadores das praias;Desenvolver campanhas de sensibilização ambiental para a redução dos plásticos de utilização única;Coordenar esta ação com programas existentes de certificação de zonas balneares como a Bandeira Azul de modo a facilitar a adoção por parte dos municípios. | |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de praias com Plano "Praia Zero Resíduos". |
| Duração | 4 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
Medida 8 - Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro
| Ação 8.1 - Disponibilizar gratuitamente cinzeiros nas praias e incentivar o seu uso pelos fumadores | Ação 8.1 - Disponibilizar gratuitamente cinzeiros nas praias e incentivar o seu uso pelos fumadores |
|---|---|
| Identificação do problema | Breve caracterização do problema, qualitativa ou quantitativa já realizada: "Estudo de caracterização de resíduos de limpeza urbana que inclui pontas de cigarro descartadas nas praias".As pontas de cigarro estão no topo da lista de itens contabilizados pelas monitorizações de praia realizadas em toda a Europa e também em Portugal. Trata-se de um produto com elevada ecotoxicidade no ambiente marinho. |
| Objetivos | Sensibilização dos fumadores para o problema do lixo marinho;Aumento do uso de cinzeiros de praia pelos fumadores. |
| Sectores chave | Indústria do tabaco. |
| Entidades responsáveis | Entidades gestoras das águas balneares/praias (municípios), Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | Concessionários de praia, Associação Bandeira Azul, Entidade Gestora (EG) do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos do Tabaco (SIGRPT). |
| Orientações | Acompanhar a ação com campanha de sensibilização do público para a dimensão do problema e os impactes das pontas de cigarro no meio ambiente e no mar. |
| Ações a desenvolver | Disponibilizar cinzeiros nas praias;Realizar campanhas de sensibilização para a dimensão do problema e os impactes das pontas de cigarro no meio ambiente e no mar. |
| Indicadores de desenvolvimento | Aumento do número de cinzeiros de praia utilizados;N.º de campanhas realizadas. |
| Duração | 4 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação;Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro. |
Medida 9 - Reduzir a produção de resíduos em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral
| Ação 9.1 - Promover "Eventos Zero Resíduos" | Ação 9.1 - Promover "Eventos Zero Resíduos" |
|---|---|
| Identificação do problema | A realização de atividades festivas, recreativas e desportivas na praia ou junto ao litoral, gera muitos resíduos associados aos plásticos de utilização única. Uma parte destes resíduos acaba por ser arrastada pelo vento e o seu destino é frequentemente a orla marítima. A realização destes eventos exige a adoção de boas práticas para reduzir ou mesmo eliminar os plásticos de utilização única. No planeamento e licenciamento da atividade, as autoridades competentes devem exigir a adoção de boas práticas relacionadas com:A escolha do material das embalagens de utilização única e incentivar sistemas de reutilização da loiça que vier a ser utilizada;A presença de número suficiente de ecopontos temporários para triagem dos resíduos;A afixação de sinalética sobre a existência e localização da triagem de resíduos, bem como sinalética para sensibilização dos participantes;A limpeza da área utilizada imediatamente após a hora de encerramento da atividade, o mesmo se aplicando aos percursos usados para atividades como corridas, maratonas ou caminhadas. |
| Objetivos | Redução considerável da produção de lixo durante estes eventos;Um ambiente mais limpo, gerando maior bem-estar;Disseminação de boas práticas por outros municípios. |
| Sectores chave | Atividades económicas ligadas à cultura ao desporto e recreio. Municípios. |
| Entidades responsáveis | Municípios, Governo Regional dos Açores. |
| Entidades envolvidas | Municípios, órgãos locais da AMN, administrações portuárias, entidades gestoras dos portos, Governo Regional dos Açores, produtoras dos eventos, empresas de gestão de resíduos. |
| Orientações | As ações que forem restringidas devem ser acompanhadas de campanhas de sensibilização do público para o impacte que as mesmas representam (impactes do lixo marinho). |
| Ações a desenvolver | Desenvolver planos estratégicos municipais e respetivos regulamentos, tendo em vista implementar eventos costeiros (que possam ter impacte na zona litoral) "zero resíduos";Elaborar Guia de Boas Práticas para promotores e organizadores de eventos costeiros em espaços públicos "zero resíduos";Elaborar Guia de Boas Práticas para a realização de corridas e maratonas "zero resíduos";Atribuir um reconhecimento, ou selo, que incentive a promoção da implementação das boas práticas que reduzam a utilização de plástico de utilização única. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de municípios aderentes. |
| Duração | 4 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação. |
| Ação 9.2 - Promover "Lixo Zero" em zonas de lazer junto ao litoral | Ação 9.2 - Promover "Lixo Zero" em zonas de lazer junto ao litoral |
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| Identificação do problema | As zonas de lazer junto ao litoral representam um risco acrescido para a entrada de lixo no mar. Miradouros, passeios ribeirinhos, passeios marítimos, passadiços no litoral e zonas de pesca lúdica são zonas de elevada procura e onde é particularmente importante prevenir a perda e descarte para o meio ambiente de resíduos gerados pelos visitantes. |
| Objetivos | Redução considerável da perda de lixo para o ambiente em zonas de visitação junto ao litoral;Um ambiente mais limpo, gerando maior bem-estar;Disseminação de boas práticas. |
| Sectores chave | Turismo e gestão municipal. |
| Entidades responsáveis | Municípios, juntas de freguesia e entidades gestoras dos espaços em questão. |
| Entidades envolvidas | Municípios, juntas de freguesia e órgãos locais da AMN, empresas de gestão de resíduos, entidades de gestão turística. |
| Orientações | Sensibilização dos utentes;Dar atenção à sazonalidade da visitação e turismo e avaliar as medidas necessárias. |
| Ações a desenvolver | Desenvolver medidas, incluindo meios de receção de resíduos quando necessário, para prevenção do descarte intencional ou acidental de resíduos pelos utilizadores;Desenvolver sinalética para sensibilização dos utilizadores;Sensibilizar os municípios e juntas de freguesia para uma melhor e maior distribuição de recipientes de recolha de lixo e para a sua gestão, em zonas de lazer junto ao litoral. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de municípios e juntas de freguesia que implementam boas práticas e medidas. |
| Duração | 4 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação. |
| Ação 9.3 - Substituir a utilização de loiça e embalagens descartáveis em festivais e festas, em espaços públicos, por alternativas reutilizáveis | Ação 9.3 - Substituir a utilização de loiça e embalagens descartáveis em festivais e festas, em espaços públicos, por alternativas reutilizáveis |
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| Identificação do problema | Em Portugal inúmeras festas e feiras (festivais gastronómicos, feiras medievais, etc.) são organizados durante o verão, utilizando-se loiça e embalagens descartáveis para o consumo de alimentos e bebidas. Por conseguinte uma quantidade apreciável de resíduos é gerada.Eventos deste tipo possuem regras de saúde e segurança que podem dificultar a adoção de materiais reutilizáveis, como o vidro. Uma opção é substituir os materiais plásticos sintéticos por materiais biodegradáveis, orgânicos. No entanto estes materiais alternativos são muitas vezes não recicláveis, mais complexos de tratar e apenas compostáveis com métodos industriais. O plástico rígido de polipropileno é seguro, resistente e pode ser lavado e reutilizado diversas vezes. |
| Objetivos | Tornar estes festivais "Eventos de Zero Resíduos", com benefícios económicos, ecológicos e reputacionais;Redução significativa da produção de lixo;Um ambiente mais limpo, gerando maior bem-estar;Criar potencial para o desenvolvimento de novas empresas (que gerem a atividade de lavagem e disponibilização/aluguer da loiça reutilizável). |
| Sectores chave | Atividades económicas ligadas à cultura, ao recreio e à restauração. |
| Entidades responsáveis | Municípios. |
| Entidades envolvidas | Municípios; produtoras dos festivais, empresas distribuidoras de bebidas, empresas de restauração e de venda de alimentos e bebidas. |
| Orientações | Os distribuidores de bebidas deverão adaptar-se aos esquemas de copos reutilizáveis, por exemplo, disponibilizando barris de bebidas em vez de garrafas ou latas;Para melhor eficiência desta ação, deverá ser desenvolvida uma estratégia de educação e sensibilização centrada nos participantes, nos vendedores de alimentos e bebidas e outros fornecedores; |
| Ações a desenvolver | Proibir a utilização de artigos descartáveis de qualquer tipo de material, mas centrando-se no plástico descartável, como já é feito parcialmente em muitos locais; |
| Criar um esquema eficaz de reutilização de loiça (pratos, talheres e copos reutilizáveis) e que inclui postos móveis para receção e lavagem da loiça, com sistemas de depósito reembolsáveis. Todos os vendedores de alimentos e bebidas devem aderir a este sistema como requisito para operar na feira ou festival. Tal poderá ser concretizado com intervenção dos municípios através de parcerias com as juntas de freguesia, e organizações sociais ou ambientais que podem ser convidadas ou criadas a nível local, regional ou nacional, para gerir o negócio de lavagem e aluguer de loiça reutilizável. Este sistema também inclui o aluguer de ecopontos para a triagem de resíduos gerados; disponibilização de sinalética, porta-copos para os participantes transportarem o seu copo reutilizável);Elaborar guia de boas práticas, para a substituição de loiça descartável utilizada em festivais e festas, em espaços públicos, por loiça reutilizável, e minimização da produção de resíduos;Certificar os festivais que adotem as boas práticas como Eventos zero resíduos, com benefícios reputacionais e potencial para inspirar outros eventos. | |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de eventos "Zero Resíduos". |
| Duração | 3 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação. |
Medida 10 - Prevenir a perda de plásticos e outros materiais leves resultantes de obras junto ao litoral
| Ação 10.1 - Desenvolver instrumentos e boas práticas para a boa gestão de resíduos resultantes de obras realizadas junto ao litoral | Ação 10.1 - Desenvolver instrumentos e boas práticas para a boa gestão de resíduos resultantes de obras realizadas junto ao litoral |
|---|---|
| Identificação do problema | Lixo que se perde para o ambiente, especialmente resíduos mais leves. |
| Objetivos | Prevenir a libertação para o ambiente de resíduos resultantes de obras realizadas junto ao litoral. |
| Sectores chave | Construção e obras públicas. |
| Entidades responsáveis | Municípios. |
| Entidades envolvidas | Docapesca, municípios, responsáveis por obras, empresas de gestão de resíduos. |
| Orientações | Desenvolver medidas, instrumentos e boas práticas para:Obras de construção ou reparação de edifícios para habitação ou outros usos e outro tipo de edificado na primeira linha frente ao litoral;Obras de demolição de edifícios para habitação ou outros usos e outro tipo de edificado na primeira linha frente ao litoral;Obras de construção, demolição ou reparação de bares, restaurantes e outros apoios de praia. |
| Ações a desenvolver | Desenvolver manuais de boas práticas;Desenvolver instrumentos para a sua aplicação;Sensibilizar as autoridades fiscalizadoras competentes para uma atuação ativa junto dos responsáveis de obras. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de manuais desenvolvidos;N.º de instrumentos aprovados. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho. |
Medida 11 - Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água
| Ação 11.1 - Apoiar o desenvolvimento de projetos que visem a instalação de estruturas nas linhas de água, para contenção do lixo flutuante | Ação 11.1 - Apoiar o desenvolvimento de projetos que visem a instalação de estruturas nas linhas de água, para contenção do lixo flutuante |
|---|---|
| Identificação do problema | Os rios e linhas de água são uma fonte importante de lixo marinho, sobretudo nos seus troços mais a jusante. Em zonas costeiras densamente urbanizadas, as ribeiras costeiras são recetoras dos mais variados tipos de resíduos. Abandonados ou descartados involuntariamente, são arrastados pela chuva e pelo vento para as ribeiras, ou entram nas linhas de água canalizadas, através das sarjetas. Se não forem capturados, estes itens de lixo são transportados pelos rios e linhas de água chegando à orla marítima e ao oceano.Diversas medidas existem, algumas já postas em prática em Portugal, e que visam reter os resíduos flutuantes, por exemplo através da instalação de redes em locais específicos, nas bocas das passagens hidráulicas duma linha de água encanada. Outras medidas tecnológicas podem ser desenvolvidas com o propósito de intercetar o lixo nos rios. |
| Objetivos | Capturar o lixo que é transportado pelo caudal dos rios e outras linhas de água, antes deste atingir o mar e o litoral. |
| Sectores chave | Autoridades locais, investigação e desenvolvimento, entidades gestoras do domínio hídrico. |
| Entidades responsáveis | Municípios ou empresas municipais. |
| Entidades envolvidas | Municípios, entidades gestoras da rede de águas pluviais, APA, Governo Regional dos Açores, instituições de I&D e empresas interessados no desenvolvimento de tecnologias hidráulicas. |
| Orientações | Ter em atenção o impacte que tais medidas podem ter na obstrução da própria linha de água (em caso de acúmulo de material folhoso ou lenhoso, por exemplo), na passagem de peixes ou de outras formas de vida aquática, bem como no tráfego de embarcações, se aplicável. |
| Ações a desenvolver | Instalar estruturas nas bocas de saída de condutas de águas pluviais (por exemplo sacos de rede) capazes de reter o lixo flutuante de forma que este possa ser removido e impedido de atingir a foz;Instalar outro tipo de tecnologias nos rios e ribeiras estuarinas, capazes de intercetar o lixo flutuante e na coluna de água, com o mesmo propósito. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de rios e outros cursos de água objeto destas intervenções. |
| Duração | 3 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 6 - Água Potável e Saneamento;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis. |
| Referências | Recomendações do Grupo Técnico DQEM TG Litter da UE dedicado ao lixo marinho (MSFD TG Litter), publicações JRC. |
Eixo 3 - Atividades marítimas
Medida 12 - Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca
| Ação 12.1 - Realizar estudo sobre economia circular/artes de pesca | Ação 12.1 - Realizar estudo sobre economia circular/artes de pesca |
|---|---|
| Identificação do problema | Fraca circularidade das artes de pesca em fim de vida. |
| Objetivos | Potenciar o mercado e as oportunidades para a reciclagem ou uptake para outros usos de artes de pesca em fim de vida; estimular a devolução ou entrega de artes de pesca em fim de vida. |
| Sectores chave | Pesca; reciclagem de plásticos. |
| Entidades responsáveis | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, DGAM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, entidades de gestão portuária, Docapesca. |
| Orientações | Caracterização das artes de pesca (e de aquicultura) adquiridas e utilizadas atualmente pelo sector, com vista à avaliação de oportunidades e recomendações para aumentar a circularidade das artes em fase de final de vida;Caracterização da indústria de reciclagem de artes de pesca em fim de vida devolvidas pelo sector da pesca e da aquicultura nacional;Caracterização das oportunidades para valorização das artes de pesca recolhidas no mar ou no litoral, seja por profissionais do sector durante a sua atividade ou em ações de recolha de artes de pesca abandonadas (por exemplo, através de ações de limpeza de praias, de portos e de fundos, quer por voluntários quer por autoridades competentes);Estudo sobre as oportunidades e constrangimentos ao estabelecimento de um mercado nacional de valorização de artes de pesca devolvidas e recolhidas numa perspetiva de economia circular. |
| Ações a desenvolver | Desenvolver estudo com vista a:Revisão sistemática de literatura sobre a temática, para caracterizar o estado da arte que permitirá trazer inputs transversais aos quatro objetivos do estudo;Trabalho de campo com metodologia que prevê o levantamento de dados secundários e primários para o desenvolvimento dos objetivos: levantamento de dados disponíveis na literatura, entidades oficiais e organizações sectoriais, bem como outras que se julguem pertinentes; recolhas de dados primários, a partir da realização de entrevistas exploratórias a atores chave no sistema, inquéritos de apuramento de dados considerados relevantes. Quando apropriado, poderá ainda ocorrer o método de observação direta com deslocação faseada aos principais portos nacionais;Com base nos apuramentos anteriores, será identificado um conjunto de oportunidades e constrangimentos ao desenvolvimento, numa perspetiva de economia circular, de um mercado nacional de valorização de artes de pesca. |
| Indicadores de desenvolvimento | Documento entregue. |
| Duração | 1 ano. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente. |
| Ação 12.2 - Desenvolver ações e boas práticas para o sector da pesca de modo a reduzir a perda e abandono de artes de pesca | Ação 12.2 - Desenvolver ações e boas práticas para o sector da pesca de modo a reduzir a perda e abandono de artes de pesca |
| --- | --- |
| Identificação do problema | Presença de plásticos provenientes da pesca no ambiente marinho; fraca circularidade das artes de pesca em todo o seu ciclo de vida. |
| Objetivos | Reduzir o impacte ambiental das artes de pesca e aumentar a sua sustentabilidade: boas práticas ambientais e economia circular. |
| Sectores chave | Pesca. |
| Entidades responsáveis | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, DGAM, Polícia Marítima, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, Docapesca, indústria da pesca, entidades associadas à valorização de resíduos e à economia circular. |
| Orientações | Promover mecanismos de economia circular para as artes de pesca em fim de vida e para os materiais acessórios usados na atividade;Promover a substituição de materiais menos sustentáveis que são componentes das artes de pesca e equipamentos acessórios à atividade por materiais com maior neutralidade ecológica;Promover a adoção de materiais para as artes de pesca que facilitem a reciclagem das artes em fim de vida e que garantam a não contaminação para o ambiente (ecotoxicidade); |
| Promover o uso de materiais biodegradáveis sempre que isso não prejudique a eficácia da atividade;Promover a substituição de alcatruzes de plástico por alcatruzes em materiais ecologicamente neutros;Promoção da não utilização de boias e flutuadores em poliestireno expandido (esferovite) em contacto direto com a água em atividades marítimas;Promover o uso de materiais alternativos à esferovite para as caixas de peixe ou de isco nas seguintes situações: em embarcações, junto ao litoral na atividade mariscadora ou na pesca apeada, incluindo a pesca lúdica;Promover a sensibilização do sector da pesca para os impactes das artes de pesca. | |
| Ações a desenvolver | Desenvolver propostas legislativas, instrumentos, recomendações e boas práticas para o sector;Envolver e sensibilizar os sectores da pesca. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de propostas desenvolvidas;N.º de ações de envolvimento dos profissionais do sector. |
| Duração | 3 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente;Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho. |
| Ação 12.3 - Promover a literacia ativa das comunidades piscatórias | Ação 12.3 - Promover a literacia ativa das comunidades piscatórias |
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| Identificação do problema | Lixo marinho resultante da atividade piscatória. |
| Objetivos | Aumentar o conhecimento e a sensibilização das comunidades piscatórias para os impactes do lixo marinho e divulgar boas práticas para a pesca sustentável. |
| Sectores chave | Pesca e comunidade educativa (escolas em zonas piscatórias). |
| Entidades responsáveis | DGRM. |
| Entidades envolvidas | DGRM, Docapesca, escolas, DGPM (Programa Escola Azul), FOR-MAR, ENIDH. |
| Orientações | Ação a desenvolver na sequência de projeto piloto coordenado pela DGRM no âmbito do projeto europeu cofinanciado pelo programa INTERREG Atlantic Area CleanAtlantic, onde obteve resultados não apenas ao nível da sensibilização dos pescadores e escolas locais, mas também pelo aumento de embarcações de pesca aderentes ao programa voluntário de recolha de lixo pelos pescadores, A Pesca por um Mar sem Lixo, coordenado pela Docapesca. |
| Ações a desenvolver | Desenvolver um programa de sensibilização das comunidades piscatórias para o problema do lixo marinho e que envolverá portos principais de pesca nacionais, assim como as comunidades escolares nas localidades onde estes portos se inserem. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de portos/comunidades piscatórias envolvidas. |
| Duração | 4 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis. |
| Referências | Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;Projeto CleanAtlantic (cofinanciado pelo programa Interreg Área Atlântica). |
| Ação 12.4 - Desenvolver medidas para a redução do impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho. | Ação 12.4 - Desenvolver medidas para a redução do impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho. |
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| Identificação do problema | A pesca lúdica é uma fonte de lixo marinho. |
| Objetivos | Reduzir o impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho. |
| Sectores chave | Pesca lúdica. |
| Entidades responsáveis | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, municípios, associações de pesca ligadas à pesca lúdica, escolas de mergulho. |
| Orientações | Observar as conclusões do estudo Pesca Lúdica 2021-22. |
| Ações a desenvolver | Elaborar estudo para avaliação de soluções para reduzir o impacte da pesca lúdica sobre o lixo marinho;Desenvolver e propor medidas legislativas e boas práticas sobre os materiais usados na pesca lúdica. |
| Indicadores de desenvolvimento | Documento entregue;N.º de municípios que adotam boas práticas. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;Estudo "Pesca Lúdica 2021-22" - Caracterização, avaliação e monitorização da pesca lúdica em áreas marinhas protegidas (AMP), costeiras e outras áreas marinhas sensíveis do litoral continental (DGRM). |
Medida 13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura
| Ação 13.1 - Realizar estudo sobre economia circular/aquicultura | Ação 13.1 - Realizar estudo sobre economia circular/aquicultura |
|---|---|
| Identificação do problema | A aquicultura é uma fonte de lixo marinho e verifica-se baixa circularidade dos materiais e equipamentos em fim de vida usados pela atividade. |
| Objetivos | Potenciar o mercado e as oportunidades para a reciclagem ou uptake para outros usos dos materiais e equipamentos em fim de vida; estimular a sua devolução ou entrega em fim de vida. |
| Sectores chave | Aquicultura; entidades envolvidas na reciclagem e valorização em geral de plásticos. |
| Entidades responsáveis | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Orientações | Caracterização dos materiais adquiridos e utilizados atualmente pelo sector, com vista à avaliação de oportunidades e recomendações para aumentar a circularidade das artes em fase de final de vida;Caracterização da indústria de reciclagem associado à aquicultura nacional;Caracterização das oportunidades para valorização dos materiais e equipamentos recolhidos, seja por profissionais do sector durante a sua atividade ou em ações de recolha de lixo marinho (por exemplo, através de ações de limpeza de praias, de portos e de fundos, quer por voluntários quer por autoridades competentes);Estudo sobre as oportunidades e constrangimentos ao estabelecimento de um mercado nacional de valorização numa perspetiva de economia circular. |
| Ações a desenvolver | Elaborar estudo com vista à:Revisão sistemática de literatura sobre a temática, para caracterizar o estado da arte que permitirá trazer inputs transversais aos quatro objetivos do estudo;Trabalho de campo com metodologia que prevê o levantamento de dados secundários e primários para o desenvolvimento dos objetivos: levantamento de dados disponíveis na literatura, entidades oficiais e organizações sectoriais, bem como outras que se julguem pertinentes; recolhas de dados primários, a partir da realização de entrevistas exploratórias a atores chave no sistema, inquéritos de apuramento de dados considerados relevantes;Com base nos apuramentos anteriores, será identificado um conjunto de oportunidades e constrangimentos ao desenvolvimento, numa perspetiva de economia circular, de um mercado nacional de valorização dos produtos e materiais descartados pela atividade. |
| Indicadores de desenvolvimento | Documento entregue. |
| Duração | 1 ano. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente. |
| Ação 13.2 - Promover a sustentabilidade dos materiais usados na aquicultura | Ação 13.2 - Promover a sustentabilidade dos materiais usados na aquicultura |
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| Identificação do problema | A aquicultura é uma fonte de lixo marinho e verifica-se baixa circularidade dos materiais e equipamentos em fim de vida usados pela atividade. |
| Objetivos | Desenvolver medidas legislativas, instrumentos e boas práticas para o sector de modo a promover a redução da emissão de resíduos provenientes da aquicultura para o ambiente marinho. |
| Sectores chave | Aquicultura; reciclagem de plásticos. |
| Entidades responsáveis | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Orientações | Promover mecanismos de economia circular para materiais e equipamentos em fim de vida usados na atividade;Promover a substituição de materiais menos sustentáveis por materiais com maior neutralidade ecológica; |
| Promover a adoção de materiais que facilitem a reciclagem em fim de vida e que garantam a não contaminação para o ambiente (ecotoxicidade);Promover o uso de materiais biodegradáveis sempre que isso não prejudique a eficácia da atividade; | |
| Promoção da não utilização de boias e flutuadores em poliestireno expandido (esferovite) em contacto direto com a água em atividades marítimas;Promover a sensibilização do sector para os impactes da atividade para o lixo marinho. | |
| Ações a desenvolver | Desenvolver propostas legislativas, instrumentos, recomendações e boas práticas para o sector;Envolver e sensibilizar os profissionais da aquicultura. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de propostas desenvolvidas. |
| Duração | 4 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente. |
| Ação 13.3 - Promover a integração no licenciamento da atividade aquícola de boas práticas e a utilização de equipamentos e materiais adequados à localização e tipo de cultura. | Ação 13.3 - Promover a integração no licenciamento da atividade aquícola de boas práticas e a utilização de equipamentos e materiais adequados à localização e tipo de cultura. |
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| Identificação do problema | A aquicultura é uma fonte de lixo marinho. |
| Objetivos | Melhorar o desempenho ambiental das aquiculturas. |
| Sectores chave | Aquicultura. |
| Entidades responsáveis | DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Orientações | O processo de licenciamento de novas aquiculturas e na renovação de licenciamento de unidades já existentes passa a incluir:A avaliação de boas práticas relativas à escolha de materiais com vista a prevenir a emissão de plásticos para o plano de água. Os planos de exploração devem fazer menção às medidas mitigadoras da perda de plásticos para o ambiente. Neste âmbito, para além de outras diretrizes acolhidas pela entidade licenciadora da aquicultura, deve promover-se a não utilização do uso de boias, flutuadores e jangadas em poliestireno expandido (esferovite) em contacto direto com a água. |
| Ações a desenvolver | Propor orientações para a escolha de materiais com vista a prevenir a emissão de plásticos para o plano de água pela atividade aquícola;Observar as das recomendações OSPAR para a prevenção de lixo marinho gerado pela aquicultura. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de licenças que seguem as diretrizes desta ação. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente;Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho. |
| Ação 13.4 - Reforçar a monitorização, fiscalização e controlo dos requisitos ambientais | Ação 13.4 - Reforçar a monitorização, fiscalização e controlo dos requisitos ambientais |
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| Identificação do problema | A aquicultura é uma fonte de lixo marinho. |
| Objetivos | Melhorar o desempenho ambiental das aquiculturas. |
| Sectores chave | Aquicultura. |
| Entidades responsáveis | DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, APA, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, entidades fiscalizadoras do ambiente. |
| Orientações | Reforçar a monitorização ambiental da atividade aquícola;Reforçar a fiscalização ambiental da atividade aquícola;Promover a criação de certificações associadas à sustentabilidade e qualidade;Considerar a adoção de estímulos económicos positivos associados às boas práticas de reciclagem na atividade. |
| Ações a desenvolver | Desenvolver legislação, instrumentos e boas práticas com vista às orientações identificadas nesta ação. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de propostas desenvolvidas. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente;Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho. |
| Ação 13.5 - Aumentar o conhecimento sobre a emissão de microplásticos pela aquicultura e identificar soluções sustentáveis | Ação 13.5 - Aumentar o conhecimento sobre a emissão de microplásticos pela aquicultura e identificar soluções sustentáveis |
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| Identificação do problema | A aquicultura é fonte de lixo marinho. Importa conhecer a relação da atividade com a emissão de microplásticos para o ambiente marinho. |
| Objetivos | Aumentar o conhecimento sobre as emissões de microplásticos pelas aquiculturas. |
| Sectores chave | Aquicultura. |
| Entidades responsáveis | DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, APA, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Orientações | Incluir todas as tipologias de aquicultura. |
| Ações a desenvolver | Estudar o impacte das aquiculturas na emissão de microplásticos. |
| Indicadores de desenvolvimento | Documento entregue. |
| Duração | 3 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente;Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho. |
Medida 14 - Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas
| Ação 14.1 - Promover a criação de ecocentros do mar | Ação 14.1 - Promover a criação de ecocentros do mar |
|---|---|
| Identificação do problema | O Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva 2019/883/UE, de 17 de abril (Diretiva PRF), obriga à existência de meios de receção para os resíduos gerados a bordo das embarcações que utilizam os portos nacionais, incluindo os portos de pesca com todas as tipologias de resíduos geradas por esta atividade, nos quais se incluem as artes de pesca em fim de vida, os resíduos de poliestireno expandido, e outros. Esta legislação obriga ainda à existência de meios para a receção de resíduos, que não sendo gerados a bordo das embarcações, são recolhidos pelas redes de pesca e têm de ser entregues no primeiro porto de escala do navio de pesca. A Docapesca detém a gestão dos portos de pesca com maior importância a nível nacional e dispõe, com larga cobertura, de meios de receção nos portos sob a sua jurisdição e dos respetivos PRGR aprovados. Verifica-se, no entanto, a existência de diversos portos de pesca de menor dimensão e importância económica que, em virtude da transferência de competências no domínio das áreas portuárias, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, são atualmente geridos pelas respetivas câmaras municipais. Estes portos não se encontram dotados dos meios necessários de receção de resíduos. Nesta situação poderão encontrar-se também alguns portos de recreio. |
| Objetivos | Dotar todo o universo de portos de pesca e náutica de recreio de PRGR aprovados;Dotar todo o universo de portos de pesca e portos de recreio, de meios de receção para todas as tipologias de resíduos geradas a bordo das embarcações, embalagens, artes de pesca em fim de vida, resíduos recolhidos nas redes de pesca e poliestireno expandido gerado pela atividade piscatória, de acordo com o previsto no PRGR aprovado;Desenvolver ações dirigidas para a melhoria da gestão de resíduos por parte das comunidades piscatórias, em especial no que respeita a resíduos específicos da atividade, através da literacia e sensibilização da comunidade e da instalação de infraestruturas adequadas;Contribuir para uma alteração nos comportamentos dos cidadãos, nomeadamente da comunidade de pescadores e da comunidade náutica;Disponibilizar meios para melhor saber como proceder e que facilitem o envolvimento pessoal/grupo no objetivo de reduzir a quantidade de resíduos no mar e nas zonas costeiras. |
| Sectores chave | Portos de pesca e portos de recreio. |
| Entidades responsáveis | Entidades gestoras de portos (EP), DGRM. |
| Entidades envolvidas | Entidades gestoras de portos (EP), DGRM, municípios. |
| Orientações | Dotar os portos com meios para a receção de resíduos gerados a bordo das embarcações de pesca e de recreio, de artes de pesca em fim de vida, de resíduos recolhidos nas redes de pesca e de resíduos de poliestireno expandido gerado pela atividade piscatória. |
| Ações a desenvolver | Criar ecocentros do mar: na primeira fase, pretende-se identificar e caracterizar o universo destes portos de pesca e de recreio e, numa segunda fase, informar/sensibilizar para a obrigatoriedade de cumprimento da legislação relativa aos meios de receção de resíduos. |
| Indicadores de desenvolvimento | Toneladas recolhidas de artes de pesca em fim de vida;Toneladas recolhidas de esferovite;Toneladas recolhidas de resíduos pescados passivamente. |
| Duração | 2 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Diretiva 2019/883/UE, de 17 de abril;Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro. |
| Ação 14.2 - Desenvolver a Janela Única Nacional (JUL - Janela Única Logística) | Ação 14.2 - Desenvolver a Janela Única Nacional (JUL - Janela Única Logística) |
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| Identificação do problema | O Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, relativo a meios de receção de resíduos gerados a bordo dos navios, estabelece que as comunicações e/ou intercâmbio de informações previstas com a Comissão Europeia decorram por meio da Janela Única Nacional, identificada a nível nacional como Janela Única Logística (JUL). A JUL já se encontra implementada e em funcionamento ao nível dos portos comerciais nacionais no que respeita ao seu funcionamento interno, à interação com os navios e seus representantes legais e restantes entidades que intervêm no processo de receção, recolha e gestão dos resíduos gerados a bordo dos navios.A JUL não foi ainda implementada na DGRM, entidade da administração central com responsabilidade pela coordenação global da implementação e fiscalização desta legislação a nível nacional. A comunicação entre a DGRM e as autoridades portuárias através da JUL, para além de dar cumprimento ao previsto na legislação em vigor, facilitará, em muito, o acompanhamento da implementação da diretiva comunitária relativa aos meios portuários de receção de resíduos. |
| Objetivos | Acesso direto da DGRM enquanto entidade responsável pela implementação da diretiva dos meios de receção de resíduos nos portos às diversas informações/comunicações previstas na legislação entre as AP e os navios, permitindo-lhe melhor acompanhamento da implementação da diretiva comunitária relativa aos meios de receção portuários, nomeadamente: a tramitação dos procedimentos relativos à análise e aprovação dos Planos de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR), submetidos pelas AP e entidades gestoras de portos; e o respetivo reporte ao SafeSeaNet. |
| Sectores chave | Portos comerciais, portos de pesca, marinas e portos de recreio. |
| Entidades responsáveis | DGRM. |
| Entidades envolvidas | DGRM. |
| Orientações | Com a implementação da JUL, pretende-se que a administração central possa ter acesso às notificações prévias de resíduos, aos certificados de receção de resíduos entregues aos navios, aos elementos instrutórios dos pedidos de isenção apresentados pelos navios, bem como aos respetivos certificados de isenção e ao registo de reclamações por alegadas insuficiências dos meios portuários.Pretende-se também que os PRGR elaborados pelos portos (comerciais, de pesca, de recreio e marinas), sejam submetidos à DGRM, para análise e aprovação, através da JUL.Pretende-se ainda que parte da informação que consta dos PRGR aprovados, seja enviada ao SafeSeaNet, conforme consta da Diretiva 2019/883/UE, transposta para o regime nacional pelo Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro. O envio desta informação deverá ocorrer através da JUL. |
| Ações a desenvolver | Proceder ao desenvolvimento da "JUL da DGRM" e sua ligação à "JUL dos portos";Na "JUL da DGRM", e no que respeita ao PRGR, deverão ser criados campos individuais para cada informação obrigatória de constar no PRGR;Deverão ser criadas notificações a todas as partes intervenientes;Permissão de acesso aos portos de pesca, portos de recreio e marinas. |
| Indicadores de desenvolvimento | Proposta de adjudicação de aquisição de serviços para desenvolvimento e implementação da JUL. |
| Duração | 3 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Diretiva 2019/883/UE, de 17 de abril;Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro. |
Medida 15 - Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima
| Ação 15.1 - Adotar e promover a aplicação das recomendações da IMO para reduzir o lixo marinho proveniente da navegação marítima | Ação 15.1 - Adotar e promover a aplicação das recomendações da IMO para reduzir o lixo marinho proveniente da navegação marítima |
|---|---|
| Identificação do problema | Os diversos tipos de atividade de navegação marítima são fonte de lixo marinho. |
| Objetivos | Reduzir o impacte da atividade de navegação marítima na produção de lixo marinho. |
| Sectores chave | Navegação marítima, entidades portuárias. |
| Entidades responsáveis | DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, entidades portuárias. |
| Orientações | Adotar e promover a aplicação das recomendações da IMO com vista a:Redução do lixo plástico marinho gerado e recuperado por navios de pesca;Redução da contribuição do transporte marítimo para o lixo plástico marinho;Melhoria da eficácia da receção e das instalações portuárias e tratamento na redução do lixo plástico marinho. |
| Ações a desenvolver | Promover a adoção das recomendações da IMO junto das entidades e indústrias relevantes. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de recomendações aplicadas. |
| Duração | 3 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências | Estratégia IMO para a poluição por plástico gerado por navios. |
Medida 16 - Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística
| Ação 16.1 - Implicar as atividades marítimo-turísticas e da sociedade civil para a redução do lixo marinho | Ação 16.1 - Implicar as atividades marítimo-turísticas e da sociedade civil para a redução do lixo marinho |
|---|---|
| Identificação do problema | A presença de lixo flutuante é um problema ambiental com influência na atividade marítimo-turística.Muitos operadores turísticos de atividades no mar têm demonstrado sensibilidade para este problema e muitos praticam a sensibilização dos seus clientes para o problema do lixo marinho.Importa sensibilizar os operadores marítimo-turísticos para os resíduos gerados pela sua atividade. |
| Objetivos | Dinamizar os operadores turísticos de atividades no mar para ativamente contribuírem para a prevenção e redução do lixo marinho;Sensibilizar e envolver a sociedade civil na problemática do lixo marinho e em ações para a sua redução. |
| Sectores chave | Atividades económicas ligadas à cultura e recreio, municípios; marinas e portos de recreio, entidades gestoras de resíduos. |
| Entidades responsáveis | DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. |
| Entidades envolvidas | Municípios, entidades gestoras de resíduos, operadores de marítimo-turísticas, escolas de mergulho, escolas de vela e todas as atividades de recreio no mar e suas associações. |
| Orientações | É fundamental dotar os locais onde operam as atividades de recreio em questão, de meios de receção do lixo marinho, meios estes que devem ter as características adequadas aos objetivos da ação (motivadores da ação de recolha de lixo marinho; desempenharem um papel na sensibilização dos atores envolvidos na ação), designadamente:Dimensão suficiente, capaz de receber itens de lixo relacionados com artes de pesca perdidas (restos de redes, boias, bidons, plásticos, entre outros);Transparência (contentores tipo jaula, de madeira ou de rede metálica;Sinalética indicativa de "apenas colocar lixo marinho";Mensagem de sensibilização para o impacte do lixo marinho. |
| Ações a desenvolver | Produzir um saco, que tenha um logótipo identificativo da iniciativa - por exemplo "Blue Bag" (por ser uma iniciativa conhecida noutros países); disponibilizar o saco nas marinas e junto dos operadores de marítimo turísticas, escolas de vela e de paddle, e em escolas e embarcações que promovem a prática do mergulho com escafandro;Dotar os locais onde operam estas atividades de recreio, de meios de receção do lixo marinho;Encaminhar os resíduos para destino adequado;Criar uma rede onde se divulgue estes locais de receção, tendo em vista o apoio das cadeias de valor associada à reutilização e reciclagem do lixo marinho;Envolver os agentes das marítimo-turísticas a participarem no reporte de lixo marinho através do uso da aplicação para telemóveis desenvolvida pelo grupo TGML. |
| Indicadores de desenvolvimento | N.º de marítimo-turísticas e entidades aderentes. |
| Duração | 3 anos. |
| ODS e outras metas ou compromissos | ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha. |
| Referências |
Eixo 4 - Indústria
Medida 17 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)
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