Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024 — Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028).

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Ação 17.1 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico para o ambiente Ação 17.1 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico para o ambiente
Identificação do problema Os derramamentos de péletes industriais de plástico podem ocorrer durante todas as etapas da cadeia de produção, inclusive nos locais de produção e zonas de processamento, e durante o carregamento e transporte dos péletes. A má gestão de derrames acidentais ou sistemáticos durante a operação de rotina é uma das razões pelas quais os péletes podem ser encontrados no ambiente, particularmente em rios, oceanos e praias.
Objetivos Reduzir a perda de péletes para o ambiente, com vista a diminuir a sua entrada no ambiente marinho.
Sectores chave Indústrias produtoras de plásticos, indústrias transformadoras de plásticos, transportadoras (vias terrestre e marítima), associações representativas do sector.
Entidades responsáveis DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, indústria da produção e transformação do plástico, transportadoras (vias terrestre e marítima), entidades portuárias.
Orientações Implementação e monitorização da recomendação da Convenção OSPAR sobre o tema;Promover iniciativas e intercâmbio de melhores práticas visando a perda zero de péletes ao longo de toda a cadeia de fabricação de plásticos, desde a produção e transporte até destino final.
Ações a desenvolver Interagir com representantes das indústrias relevantes com vista à promoção das boas práticas internacionais;Desenvolver recomendações destinadas aos sectores relevantes, incluindo orientações sobre instalação de filtros para prevenção da perda de péletes em instalações industriais produtivas e recomendações para o transporte seguro de péletes (via terrestre e via marítima).
Indicadores de desenvolvimento N.º de entidades aderentes.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho e Recomendação OSPAR 2021/6.

Medida 18 - Promover o ecodesign

Ação 18.1 - Promover ações de capacitação em ecodesign junto das indústrias relevantes Ação 18.1 - Promover ações de capacitação em ecodesign junto das indústrias relevantes
Identificação do problema As empresas necessitam de formação orientada para o ecodesign dos produtos que promovam o fabrico de produtos que evitem ou mitiguem o lixo marinho.
Objetivos Diminuir os resíduos de plástico nos oceanos.
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis LNEG.
Entidades envolvidas IAPMEI; APA; produtores dos sectores associados.
Orientações Incorporar metodologias de conceção de produtos que considerem os objetivos da prevenção dos resíduos (incluindo, designadamente, a reparabilidade e reciclabilidade).
Ações a desenvolver Promover ações de capacitação.
Indicadores de desenvolvimento N.º de empresas envolvidas;N.º de formandos envolvidos.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências PAEC.
Ação 18.2 - Apoiar projetos de investigação & desenvolvimento & inovação no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes Ação 18.2 - Apoiar projetos de investigação & desenvolvimento & inovação no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes
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Identificação do problema Impactes ambientais negativos causados por um modelo de produção linear que utiliza matérias-primas fósseis de forma intensiva, para criação de produtos pouco duradouros e de baixa reciclabilidade.
Objetivos Utilização de matérias-primas de origem biológica que permitam um aproveitamento dos materiais e circularidade dos recursos na economia.
Sectores chave Sectores de produção primária (agricultura, floresta, pesca e aquicultura) e artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis IAPMEI, ANI, FCT.
Entidades envolvidas Entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia (instituições de ensino superior, centros de tecnologia e inovação, IES).
Orientações ID&I com vista ao aumento da durabilidade dos produtos, e reciclabilidade dos materiais e substituição de produtos com origem fóssil por produtos de origem biológica.
Ações a desenvolver Promover o apoio e financiamento a projetos de ID&I no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes (artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração).
Indicadores de desenvolvimento N.º de projetos de ID&I apoiados;Montante do financiamento por projeto;Variação na durabilidade dos produtos após implementação das ações resultantes dos processos de ID&I;Variação da incorporação de produtos de origem biológica após a implementação das ações resultantes dos processos de ID&I.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;PRR.
Referências PAEC, PABS, ENEI2030, ENM 2020-2030.
Ação 18.3 - Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica Ação 18.3 - Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica
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Identificação do problema Uso elevado de produtos de origem fóssil, como o plástico, e com reduzida reciclabilidade e biodegradabilidade.
Objetivos O desenvolvimento e utilização de materiais de proveniência de fontes renováveis.
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis IAPMEI.
Entidades envolvidas Empresas transformadoras do sector agroalimentar, embalagens de plástico, têxtil, calçado.
Orientações Desenvolver produtos de base biológica, através da incorporação de recursos biológicos e subprodutos provenientes de outros sectores, considerando a necessidade de incremento da reciclabilidade e biodegradabilidade dos materiais.
Ações a desenvolver Incorporar materiais de origem biológica e substituir materiais de origem fóssil.
Indicadores de desenvolvimento N.º de novos produtos de base biológica com substituição de matérias de origem fóssil;Evolução (%) da quantidade de material biológico utilizado por produto vs. a quantidade de material fóssil utilizado por produto;Evolução da biodegradabilidade dos produtos produzidos (tempo para degradação após produção).
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS), PAEC; ENEI 2030.
Ação 18.4 - Participar em projetos e ações piloto que utilizem recursos renováveis endógenos e promover os seus resultados Ação 18.4 - Participar em projetos e ações piloto que utilizem recursos renováveis endógenos e promover os seus resultados
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Identificação do problema Reduzida valorização dos recursos renováveis endógenos em sectores industriais.
Objetivos Comunicar e disseminar os resultados do trabalho desenvolvido, de modo a potenciar a expansão e aumento da valorização dos recursos nos sectores industriais.
Sectores chave Sectores de produção primária que utilizam e produzem recursos biológicos (agricultura, floresta, pesca e aquicultura), e sectores industriais.
Entidades responsáveis Empresas e parceiros participantes.
Entidades envolvidas Empresas, instituições de I&D, centros de tecnologia e inovação, instituições parceiras, atores regionais, associações empresariais, clusters, organizações não governamentais.
Orientações Desenvolver projetos e ações-piloto para aumentar a valorização de recursos renováveis endógenos.
Ações a desenvolver Realizar projetos de I&D colaborativos;Realizar ações de divulgação de resultados;Realizar questionário aos participantes (avaliação de satisfação; avaliação da importância da matéria para o sector).
Indicadores de desenvolvimento Evolução do número de empresas industriais que utilizam recursos renováveis endógenos;N.º de sessões de divulgação dos resultados por público-alvo.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;ODS 17 - Parcerias para a Implementação dos Objetivos;PRR.
Referências PABS; ENEI 2030, PAEC.
Ação 18.5 - Promover o ecodesign de produtos utilizados nas atividades de praia Ação 18.5 - Promover o ecodesign de produtos utilizados nas atividades de praia
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Identificação do problema Determinados produtos, como os chapéus de sol de ponta destacável, brinquedos, almofadas de praia, contêm componentes ou partes amovíveis que aquando da sua utilização facilmente se perdem.
Objetivos Prevenir a perda desses produtos através do ecodesign tudo e no estudo e sequente fabrico de produtos alternativos.
Sectores chave Economia.
Entidades responsáveis DGAE.
Entidades envolvidas APA.
Orientações Promover estudo de produtos alternativos;Promover estudo de viabilidade da proibição da criação de produtos com perdas de componentes.
Ações a desenvolver Disponibilizar os 2 estudos;Elaborar legislação.
Indicadores de desenvolvimento N.º de estudos desenvolvidos.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências

Medida 19 - Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida

Ação 19.1 - Fomentar a formação, intercâmbio de conhecimento e melhores práticas sobre a utilização de recursos de origem renovável Ação 19.1 - Fomentar a formação, intercâmbio de conhecimento e melhores práticas sobre a utilização de recursos de origem renovável
Identificação do problema Pouca informação sobre o potencial de utilização de recursos de origem renovável.
Objetivos Dinamizar o debate e a troca de experiências e difusão do conhecimento.
Sectores chave Sectores de produção primária (agricultura, floresta, pesca e aquicultura); artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis Empresas dos sectores chave.
Entidades envolvidas Empresas, instituições de ensino superior, IES, centros tecnológicos, centros de interface.
Orientações Promover o diálogo entre a indústria e a comunidade científica e desenvolver competências.
Ações a desenvolver Realizar conferências, workshops e seminários para divulgação e partilha de experiências e boas práticas;Realizar questionários aos participantes (nível de conhecimento adquirido; nível de satisfação).
Indicadores de desenvolvimento N.º de sessões de divulgação e público-alvo.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;ODS 17 - Parcerias para a Implementação dos Objetivos;PRR.
Referências ENEA, PAEC, PABS, ENEI 2030.
Ação 19.2 - Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais Ação 19.2 - Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais
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Identificação do problema Os processos produtivos dão origem à produção de subprodutos que nem sempre são incorporados no processo produtivo do estabelecimento ou da própria empresa, por não se enquadrarem nas respetivas necessidades. No entanto, os subprodutos de uma unidade produtiva podem corresponder a necessidades de produção de outras unidades produtivas. Para evitar o desperdício de recursos e a perda de valor económico importa estabelecer formas em que se estabelecem fluxos de produtos/materiais entre várias unidades produtivas.
Objetivos Reduzir a extração de recursos naturais. Aumentar a utilização de subprodutos no processo produtivo.
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis Centros de I&D&I.
Entidades envolvidas Entidades gestoras de resíduos; APA; produtores; centros de I&D&I.
Orientações Desenvolvimento de plataformas digitais que promovam o desenvolvimento de mercados de subprodutos. Desenvolver ações para a caracterização dos subprodutos disponíveis e identificação de potenciais utilizações.
Ações a desenvolver Promover a criação de plataformas digitais que promovam o desenvolvimento de mercados de subprodutos.
Indicadores de desenvolvimento N.º de iniciativas desenvolvidas;N.º de plataformas desenhadas;N.º de plataformas operacionalizadas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências PAEC.
Ação 19.3 - Promover iniciativas que confiram uma nova vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia, envolvendo parceiros tecnológicos e industriais Ação 19.3 - Promover iniciativas que confiram uma nova vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia, envolvendo parceiros tecnológicos e industriais
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Identificação do problema São várias as iniciativas, institucionais e da sociedade civil, que recuperam do mar e das praias quantidades significativas de plásticos. Os destinos a dar esses plásticos podem ser diversos e com tratamentos diferenciados.
Objetivos Assegurar que uma maior parcela de plásticos recuperados volta a entrar no ciclo produtivo, incluindo em novas utilizações e em produtos de qualidade.
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis Docapesca.
Entidades envolvidas APA, Governo Regional da Madeira, entidades gestoras de resíduos; produtores; centros de I&D&I, municípios, empresas interessadas na gestão de lixo marinho.
Orientações Desenvolver ações para a monitorização dos plásticos recuperados, respetiva caracterização e estudo sobre alternativas para utilizações futuras.
Ações a desenvolver Desenvolvimento de estudos de caracterização dos plásticos recuperados.
Indicadores de desenvolvimento N.º de estudos desenvolvidos;N.º de regiões costeiras abrangidas (NUT III).
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências PAEC
Ação 19.4 - Promover a adoção de ferramentas digitais de rastreabilidade de produtos Ação 19.4 - Promover a adoção de ferramentas digitais de rastreabilidade de produtos
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Identificação do problema Muitos produtos em circulação não apresentam informação relativa às respetivas características, dificultando os processos de decisão quer nas cadeias de valor que integram, quer dos consumidores finais. A disponibilização acessível de informação sobre as características dos produtos potencia processos de decisão mais informados, incluindo os processos de fim de vida dos produtos.
Objetivos Fomentar a utilização de ferramentas digitais de rastreabilidade dos produtos, que permitam o acompanhamento da sua utilização, possibilitando a avaliação dos seus impactes ambientais.
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis Centros de I&D&I.
Entidades envolvidas Entidades gestoras de resíduos; APA; produtores.
Orientações Disponibilização de ferramentas disponíveis que permitam a rastreabilidade dos produtos. Desenvolvimento de ações de mentoria que apoiem as empresas a adotar as ferramentas mais adequadas.
Ações a desenvolver Identificar as diferentes ferramentas orientadas para a rastreabilidade dos produtos e disponibilizá-las de forma acessível e reunindo as principais características que as distinguem.
Indicadores de desenvolvimento Plataforma disponibilizada com o conteúdo identificado (grau de desenvolvimento).
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências PAEC.

Medida 20 - Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos

Ação 20.1 - Introdução de medidas tendo em vista a redução da libertação de microplásticos provenientes de campos desportivos sintéticos Ação 20.1 - Introdução de medidas tendo em vista a redução da libertação de microplásticos provenientes de campos desportivos sintéticos
Identificação do problema Os campos de jogos com pisos sintéticos com enchimento por grânulos são uma fonte de microplásticos.
Objetivos Reduzir a libertação de microplásticos para o ambiente.
Sectores chave Clubes desportivos.
Entidades responsáveis Entidades públicas com responsabilidade na matéria, detentores/responsáveis pelos campos desportivos.
Entidades envolvidas Entidades públicas e clubes desportivos com campos de jogos com piso de relva artificial e enchimento de borracha (SBR), associações do sector.
Orientações Promover e desenvolver boas práticas a nível nacional para mitigação da libertação de microplásticos;Considerar a adoção de medidas legislativas;Providenciar orientações/recomendações para a substituição do material de enchimento dos campos, por alternativas mais sustentáveis.
Ações a desenvolver Promover a substituição dos grânulos nos pisos sintéticos por alternativas sustentáveis;Promover a realização de boas práticas, em particular a implementação das medidas de gestão de risco patentes nas recomendações comunitárias e internacionais, nomeadamente:Melhorar o transporte e as instalações de armazenamento de granulados de borracha novos e usados para que os riscos de dispersão acidental através de escoamento ou vento sejam minimizados;
Adotar máquinas varredoras capazes de colocar e separar o granulado de borracha para reutilização;Evitar perdas de granulado para esgotos pluviais e instalação de sistemas de drenagem com bacias de retenção;Instalar uma "zona de escova" para os jogadores sacudirem os grânulos soltos de borracha ao saírem do campo, junto ao mesmo, para reduzir a perda de microplásticos;Promover o desenvolvimento e a implementação de boas práticas para minimizar a dispersão de poeiras aquando do preenchimento adicional que ocorre após a instalação de um campo (manutenção) e durante a sua desativação e eliminação no fim de vida.
Indicadores de desenvolvimento N.º de campos com pisos sintéticos que adotam boas práticas, face aos campos existentes (associar a área do campo);N.º de boas práticas implementadas por campo.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;Relatório OCDE Policies to Reduce Microplastics Pollution in Water;Recomendações internacionais KIMO e FIDRA sobre campos sintéticos;Norma CEN TR 17519;Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão Europeia, de 25 de setembro de 2023.

Eixo 5 - Plásticos de utilização única

Medida 21 - Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de utilização única

Ação 21.1 - Campanhas de divulgação para redução e boa gestão de produtos de utilização única e de artes de pesca Ação 21.1 - Campanhas de divulgação para redução e boa gestão de produtos de utilização única e de artes de pesca
Identificação do problema Necessitamos de alterar os nossos comportamentos e para isso a educação é essencial. Uma das formas de chegar ao cidadão é através de eficazes campanhas de divulgação e informação. Para algumas tipologias de produtos de utilização única, a responsabilidade pela sua gestão, incluindo as campanhas de comunicação e sensibilização, é do produtor do produto.
Objetivos Diminuição das quantidades de resíduos de produtos de plástico ou de outros materiais de utilização única e artes de pesca perdidas para o mar.
Sectores chave Público e privado. Âmbito: responsabilidade alargada do produtor.
Entidades responsáveis Entidade gestora do Fundo Ambiental, APA.
Entidades envolvidas DGAE, DGC, DGRM, sistemas integrados dos fluxos específicos (EG) de embalagens e resíduos de embalagens, de artes de pesca e respetivos resíduos, e de produtos de tabaco e respetivos resíduos.
Orientações Informação sobre:A disponibilidade de alternativas reutilizáveis, de sistemas de reutilização e de opções de gestão de resíduos para os produtos de plástico de utilização única e para as artes de pesca que contêm plástico, assim como as boas práticas de gestão eficiente dos resíduos efetuada de acordo com o artigo 6.º do RGGR;O impacte ambiental da deposição de lixo e de outros métodos inadequados de eliminação de resíduos desses produtos de plástico de utilização única e das artes de pesca que contêm plástico, especialmente no meio marinho;O impacte na rede de esgotos de meios desadequados de eliminação desses produtos de plástico de utilização única.
Ações a desenvolver Campanha harmonizada de informação e sensibilização dos consumidores e utilizadores desses produtos.
Indicadores de desenvolvimento N.º de campanhas realizadas.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.

Medida 22 - Prevenir a perda de esferovite (poliestireno expandido) para o ambiente marinho

Ação 22.1 - Promover a reciclagem de caixas de acondicionamento de pescado feitas de esferovite Ação 22.1 - Promover a reciclagem de caixas de acondicionamento de pescado feitas de esferovite
Identificação do problema As caixas para acondicionamento de pescado são produtos de utilização única muitas vezes utilizados e descartados perto do mar e reportados com frequência nas monitorizações de lixo marinho em praias.
Objetivos Reduzir o descarte de caixas de peixe para o ambiente em zonas perto do mar.
Sectores chave Portos de pesca, municípios, restauração.
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Docapesca.
Entidades envolvidas Entidades gestoras dos portos de pesca, associações de pescadores, municípios.
Orientações Promover a instalação de equipamentos para densificar produtos em esferovite (poliestireno expandido) de utilização única, tais como caixas de peixe, nos locais onde são descartados de forma regular. Esta ação destina-se a zonas com restaurantes de peixe na rua; mercados municipais; mercados abastecedores;Promover, nos municípios onde a componente da esferovite nos resíduos urbanos é elevada, a aquisição de compactadores de esferovite móveis (transportados e operados dentro de uma carrinha) como equipamento de recolha de resíduos urbanos;Promover a adoção das boas práticas para a indústria recomendadas pelo projeto OceanWise para a gestão do ciclo de vida de produtos em poliestireno expandido.
Ações a desenvolver Disponibilizar manual de boas práticas.
Indicadores de desenvolvimento N.º de entidades aderentes.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;Projeto OceanWise (Projeto cofinanciado pelo Interreg Área Atlântica).

Medida 23 - Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas

Ação 23.1 - Promover a reciclagem de plásticos utilizados na agricultura e/ou a sua substituição por materiais biodegradáveis Ação 23.1 - Promover a reciclagem de plásticos utilizados na agricultura e/ou a sua substituição por materiais biodegradáveis
Identificação do problema São produtos de utilização única muitas vezes utilizados e descartados perto do mar e de cursos de água reportados com frequência nas monitorizações de lixo marinho em praias.
Objetivos Reduzir a presença no ambiente de resíduos de plásticos utilizados em estufas, estufins, filmes plásticos e coberturas, fitas de rega, etc. em explorações agrícolas.
Sectores chave Explorações agrícolas, municípios, associações de agricultores.
Entidades responsáveis DGRM, DGADR, CCDR.
Entidades envolvidas CCDR, municípios, associações de agricultores, cooperativas agrícolas.
Orientações Promover a instalação de equipamentos para densificar produtos em plástico, tais como filmes de cobertura, fitas de rega, nos locais onde são descartados de forma regular e outros a criar para o efeito, junto de associações de agricultores e cooperativas agrícolas. Esta ação destina-se a ser implementada especialmente em zonas do litoral ou perto de cursos de água com agricultura (estufas, estufins, culturas com cobertura no solo);Promover a aquisição de compactadores de plástico móveis (transportados e operados dentro de uma carrinha) pelos municípios, como equipamento de recolha de resíduos plásticos agrícola;Promover, como alternativa à reciclagem, nos casos em que a recolha dos resíduos tem pouca viabilidade, a substituição do plástico por materiais alternativos que sejam compostáveis em ambiente agrícola e que não comprometam a eficácia da atividade.
Ações a desenvolver Disponibilizar manual de boas práticas.
Indicadores de desenvolvimento N.º de entidades aderentes.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 13 - Ação Climática;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.

Eixo 6 - Águas residuais urbanas

Medida 24 - Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas

Ação 24.1 - Promover a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR Ação 24.1 - Promover a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR
Identificação do problema A Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE) demonstrou eficácia ao longo de mais de três décadas na redução de certos poluentes nas massas de água. No entanto, a falta de regulamentação abrangente para micropoluentes, como os microplásticos, evidencia a necessidade urgente de uma abordagem mais específica e rigorosa. A atual proposta de diretiva visa preencher essa lacuna, propondo o controlo rigoroso desses micropoluentes como parâmetros críticos para monitorização das descargas no meio recetor. No entanto, a informação sobre as características e abundâncias de microplásticos nas águas nacionais é escassa, bem como o conhecimento sobre a eficiência da sua remoção nas estações de tratamento de águas residuais portuguesas.
Objetivos Promover estudos piloto para avaliar a eficiência das estações de tratamento de águas residuais urbanas na remoção de microplásticos.
Sectores chave Entidades gestoras.
Entidades responsáveis Entidades gestoras das ETAR.
Entidades envolvidas APA, IPMA, entidades gestoras das ETAR, Águas de Portugal.
Orientações Desenvolver ações para a monitorização dos microplásticos em ETAR, e estudo sobre novas metodologias de remoção.
Ações a desenvolver Avaliar a eficiência das estações de tratamento de águas residuais urbanas na remoção de microplásticos;Avaliar a presença de microplásticos nas lamas das ETAR;Explorar e implementar tecnologias avançadas, especialmente o tratamento quaternário, para eliminar os microplásticos.
Indicadores de desenvolvimento N.º de estudos desenvolvidos.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 6 - Água Potável e Saneamento;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE)

Medida 25 - Gestão de redes de saneamento

Ação 25.1 - Conversão de redes de saneamento unitárias em redes separativas Ação 25.1 - Conversão de redes de saneamento unitárias em redes separativas
Identificação do problema As redes unitárias de drenagem, ainda existentes em algumas zonas urbanas, causam sobrecarga nas ETAR sobretudo em situações de pluviosidade intensa, ocasionando o desvio parcial do caudal afluente à ETAR para o meio recetor, sem passar pelo processo de tratamento.
Objetivos Minimizar a descarga de águas residuais urbanas sem tratamento.
Sectores chave Municípios e entidades gestoras dos sistemas de saneamento municipal e intermunicipal.
Entidades responsáveis Entidades gestoras das ETAR; municípios.
Entidades envolvidas Municípios, entidades gestoras dos sistemas de saneamento municipal e intermunicipal, APA.
Orientações Realizar o levantamento das situações onde ainda ocorrem redes de drenagem unitárias;Recolher informação para melhor caracterizar o impacte do funcionamento das redes de saneamento de águas residuais urbanas, designadamente o funcionamento dos descarregadores das ETAR; as ETAR onde a informação indique maior utilização dos descarregadores de emergência e maiores volumes descarregados poderão servir de caso estudo para equacionar as melhorias a introduzir nas redes de drenagem;Definir metas temporais para os municípios procederem às alterações necessárias.
Ações a desenvolver Inventariar as situações onde ainda ocorrem a junção das redes pluviais às redes de saneamento;Definir metas temporais para que ocorra a transformação das redes;Acompanhar as situações ainda existentes para que todas as redes de saneamento e águas pluviais passem a ser separadas.
Indicadores de desenvolvimento N.º de situações identificadas e sinalizadas para alteração.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 6 - Água Potável e Saneamento;ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE).

Eixo 7 - Boas práticas individuais

Medida 26 - Sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa

Ação 26.1 - Promover campanhas de divulgação sobre consumo sustentável Ação 26.1 - Promover campanhas de divulgação sobre consumo sustentável
Identificação do problema O cidadão necessita de alterar o seu comportamento no que respeita ao consumo. Educar as pessoas sobre os impactos ambientais do consumo excessivo e do descarte inadequado de resíduos é fundamental. Isso pode ser feito por meio de campanhas de sensibilização, programas educacionais em escolas e universidades, e divulgação de informações sobre práticas sustentáveis.
Objetivos Redução do consumo numa perspetiva de diminuição da produção de resíduos que se podem transformar em lixo marinho;Uso eficiente dos recursos naturais;Garantir que os cidadãos, em todos os lugares, tenham informação relevante e sejam sensibilizadas para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza;Sensibilização dos consumidores para os impactes do plástico e de outros materiais no ambiente marinho;Promoção de maiores e melhores hábitos de separação dos resíduos, que promovam e incentivem os consumidores para uma correta separação e reciclagem de resíduos.
Sectores chave Público e privado.
Entidades responsáveis APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, produtores do produto.
Entidades envolvidas DGAE, DGC, sistema de gestão de resíduos urbanos, sistema integrado do fluxo específico de resíduo (EG), municípios, juntas de freguesia, Governo Regional dos Açores e Governo Regional da Madeira, DECO, ONG.
Orientações Campanha de divulgação sobre o consumo sustentável nomeadamente no que respeita aos produtos de utilização única e às suas embalagens.
Ações a desenvolver Promover campanhas de divulgação.
Indicadores de desenvolvimento N.º de campanhas desenvolvidas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Regime Geral de Gestão de Resíduos, Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.
Ação 26.2 - Campanha de divulgação sobre como descartar resíduos sanitários em casa Ação 26.2 - Campanha de divulgação sobre como descartar resíduos sanitários em casa
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Identificação do problema O cidadão necessita de alterar o seu comportamento colocando os resíduos no local adequado.
Objetivos Diminuição das quantidades de resíduos colocadas na sanita.
Sectores chave Público e privado.
Entidades responsáveis APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, produtores do produto.
Entidades envolvidas DGAE, DGC, Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos, sistema integrado do fluxo específico de resíduo (EG), municípios, juntas de freguesia, Governo Regional dos Açores e Governo Regional da Madeira.
Orientações Campanha de divulgação sobre o correto descarte de resíduos de artigos de higiene pessoal com compostos plásticos.
Ações a desenvolver Campanhas de divulgação.
Indicadores de desenvolvimento N.º de campanhas desenvolvidas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 3 - Saúde de Qualidade;ODS 6 - Água Potável e Saneamento;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.

Eixo 8 - Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento

Medida 27 - Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedicadas ao lixo marinho

Ação 27.1 - Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedicadas ao lixo marinho Ação 27.1 - Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedicadas ao lixo marinho
Identificação do problema Diversidade de ações.
Objetivos Apoiar a divulgação e a demonstração de boas práticas;Promover a capacitação e suporte técnico para as partes interessadas, especialmente para comunidades locais e organizações não governamentais, para fortalecer sua capacidade de contribuir efetivamente para a implementação do Plano de Ação.
Entidades responsáveis Entidades públicas ligadas ao ambiente e ao ambiente marinho.
Entidades envolvidas Sociedade civil.
Orientações Ampliar a capacidade de apoio para as ações de voluntariado ligadas ao lixo marinho.
Ações a desenvolver Desenvolver meios para ampliar o apoio e a divulgação de iniciativas de voluntariado;Promover a capacitação e suporte técnico com foco na implementação do PALM2028.
Indicadores de desenvolvimento N.º de ações divulgadas;N.º de ações apoiadas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.
Ação 27.2 - Promover a transversalização do tema lixo marinho na escola Ação 27.2 - Promover a transversalização do tema lixo marinho na escola
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Identificação do problema Carência de conhecimento e sensibilização para a problemática do lixo marinho e insuficiente integração do tema nas estratégias públicas ligadas à educação.
Objetivos Apoiar a divulgação e a demonstração de boas práticas para a prevenção e redução do lixo marinho.
Entidades responsáveis Entidades públicas e privadas ligadas ao ambiente e ao ambiente marinho.
Entidades envolvidas Instituições de ensino, municípios, sociedade civil, entidades coordenadoras de estratégias públicas relevantes (nomeadamente Estratégia Nacional para a Educação Ambiental - ENEA, Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania - ENEC e Estratégia Nacional para a Educação para o Desenvolvimento - ENED).
Orientações Fomentar a interação entre as instituições públicas, organizações da sociedade civil, incluindo representantes do sistema educativo que explorem temáticas ambientais do meio marinho.
Ações a desenvolver Realizar palestras, dias comemorativos e outras atividades, que possibilitem a promoção da literacia do oceano para o lixo marinho;Promover os "dias abertos" nas instituições para divulgação dos trabalhos que realizam;Promover a literacia do lixo marinho nos planos de escola, em concordância com as estratégias educativas (nomeadamente a ENEA, ENEC e ENED);Reforçar a capacidade de intervenção e articulação da temática do lixo marinho nos planos estratégicos educativos;Identificar sinergias de financiamento comuns à implementação das estratégias educativas ambientais e de cidadania, com alcance e intervenção na temática do lixo marinho.
Indicadores de desenvolvimento N.º de ações realizadas;N.º de instituições envolvidas;N.º de participantes envolvidos nas ações;Montante total de fundos identificados para implementação comum das estratégias educativas nacionais que abordem o lixo marinho.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 4 - Educação de Qualidade;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA);Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC);Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento (ENED).

Medida 28 - Fórum técnico e científico sobre o lixo marinho

Ação 28.1 - Promover a Agenda para a Ciência, Inovação e Desenvolvimento Ação 28.1 - Promover a Agenda para a Ciência, Inovação e Desenvolvimento
Identificação do problema A falta de acesso à informação compromete os esforços para abordar eficazmente o problema do lixo marinho, limitando a capacidade de desenvolver soluções inovadoras e coordenadas.
Objetivos Apoiar a partilha e a divulgação de informação e conhecimento sobre o lixo marinho.
Entidades responsáveis DGRM, IPMA, APA, IH.
Entidades envolvidas Especialistas, comunidade científica, legisladores, ONG e outras partes interessadas, como a comunidade civil, a indústria, …
Orientações Ampliar a redes colaborativas para partilha e divulgação de informação e conhecimento.
Ações a desenvolver Promoção de encontros técnicos e científicos sobre o lixo marinho;Criação de uma plataforma online interativa para a troca de informação atualizada, desenvolvimento de soluções inovadoras, sensibilização pública, e potenciais colaborações internacionais;Interação com fontes de financiamento.
Indicadores de desenvolvimento N.º de encontros promovidos;Colocação da plataforma online;N.º de fontes de financiamento.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compromissos ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

11 - Siglas e acrónimos:

AMN - Autoridade Marítima Nacional;

ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

AP - autoridades portuárias;

CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

CE - Comissão Europeia;

COM - Comissão Europeia (acrónimo em inglês);

DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas;

DGAM - Direção-Geral da Autoridade Marítima;

DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

DGC - Direção-Geral do Consumidor;

DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

DQEM - Diretiva-Quadro Estratégia Marinha;

ENEC - Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;

ENEI2030 - Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030;

ENM 2020-2030 - Estratégia Nacional para o Mar;

EP - entidades gestoras de portos;

ETAR - estação de tratamento de águas residuais;

FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

IA - inteligência artificial;

IES - instituições de ensino superior;

I&D - investigação e desenvolvimento;

I&D&I - investigação, desenvolvimento e inovação;

IMO - Organização Marítima Internacional;

JRC - Joint Research Centre (Serviço de Conhecimento e Ciência da CE);

JUL - Janela Única Logística;

LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

ODS - objetivos de desenvolvimento sustentável;

ONG - organização não governamental;

ONU - Organização das Nações Unidas;

OSPAR - Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste;

OSPAR ICGML - Intersessional Correspondence Group on Marine Litter, grupo técnico de trabalho da OSPAR sobre lixo marinho;

PRGR - Planos de Receção e Gestão de Resíduos;

UE - União Europeia;

12 - Glossário:

"Artes de pesca", qualquer artigo ou equipamento utilizado na pesca ou na aquicultura para visar, capturar ou criar recursos biológicos marinhos ou que flutue à superfície do mar e seja colocado com o objetivo de atrair e capturar ou criar tais recursos biológicos marinhos;

"Bom estado ambiental", refere-se, no âmbito da DQEM, a oceanos e mares dinâmicos e ecologicamente diversos, limpos, saudáveis e produtivos;

"Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM)" - A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha constitui o pilar ambiental da política marítima integrada. Determina o quadro de ação comunitária para o meio marinho, no âmbito do qual os Estados-Membros da União Europeia devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho. O lixo marinho é um dos 11 descritores identificados para a avaliação do bom estado ambiental;

"Ecodesign", é uma abordagem sistémica que considera aspetos ambientais no design e desenvolvimento, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais adversos ao longo do ciclo de vida de um produto.

"Economia circular", modelo económico reorganizado focado na coordenação dos sistemas de produção e consumo em circuitos fechados. Substituindo o conceito de fim de vida da economia linear, por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, num processo integrado. Assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia.

"Gestão de resíduos", a recolha, o transporte, a triagem, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação após encerramento, e as medidas tomadas na qualidade de comerciante de resíduos ou corretor de resíduos;

"Lixo marinho", qualquer material sólido persistente, fabricado ou processado, que é descartado ou abandonado no ambiente marinho ou costeiro, incluindo materiais transportados de terra pelos rios, sistemas de drenagem ou sistemas de tratamento de águas residuais ou vento;

"Macroplásticos e microplásticos", o limite comum de tamanho de partículas de 5 mm é aplicado. Partículas de lixo de plástico maiores que 5 mm são consideradas lixo macroplástico, partículas de dimensão inferior a 5 mm são considerados microplásticos;

"Material biodegradável", que tem a capacidade de se degradar em moléculas simples (ou seja, H2O, CO2, CH4 e matéria orgânica) sob a ação de micro-organismos.

"Meios portuários de receção", as instalações fixas, flutuantes ou móveis, aptas a prestar o serviço de receber os resíduos provenientes de navios;

"Mesolixo", itens de lixo com dimensão compreendida entre os 5 mm e os 25 mm.

"Monitorização do ambiente marinho", refere-se, no âmbito da DQEM, à medição sistemática de parâmetros bióticos e abióticos do ambiente marinho, com um cronograma espacial e temporal predefinido, a fim de produzir conjuntos de dados que possam ser utilizados para a aplicação de métodos de avaliação que permitam tirar conclusões credíveis sobre se o bom estado ambiental é alcançado ou não para a área marinha em questão.

"Monitorização do lixo marinho em praias", refere-se ao programa nacional que assegura as obrigações de reporte de Portugal ao descritor 10 (Lixo marinho) da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM), mais precisamente ao indicador para caracterização do lixo presente no meio marinho e costeiro: Tendências relativas à quantidade de lixo arrastado para as praias e/ou depositado no litoral, incluindo a análise da sua composição, distribuição espacial e, sempre que possível, origem e o reporte na base de dados da Convenção OSPAR.

"Nanoplásticos", partículas de plástico com dimensão inferior a 1 µm.

"Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS)" - A Agenda 2030 da ONU é uma agenda alargada e ambiciosa que aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (sócio, económico, ambiental) e que promove a paz, a justiça e instituições eficazes. A Agenda 2030 inclui 17 objetivos para o desenvolvimento sustentável;

"Péletes de plástico", (pellets em inglês), também designados como "grânulos de plástico", são a matéria-prima utilizada na produção de artigos de plástico. A maioria dos plásticos de pré-produção vem na forma de péletes, geralmente com 2 mm a 5 mm de diâmetro;

"Prevenção", as medidas tomadas antes de uma substância, material ou produto se ter transformado em resíduo, destinadas a reduzir:

a)

A quantidade de resíduos, designadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos;

b)

Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados; ou

c)

O teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos;

"Pesca fantasma", captura passiva de pescado e outros animais marinhos por redes, anzóis e outros apetrechos de pesca perdidos, que ficam à deriva no mar;

"Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho", refere-se ao segundo Plano de Ação Regional da Convenção OSPAR para a Prevenção e Gestão do Lixo Marinho no Atlântico Nordeste (2022-2030). Este instrumento define o contexto político para o trabalho da OSPAR para abordar o lixo marinho no Atlântico Nordeste e contribui diretamente para cumprir os objetivos relativos ao lixo marinho da Estratégia Ambiental do Atlântico Nordeste 2030. Portugal é parte contratualizante da Convenção OSPAR;

"Produtor de resíduos", qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade produza resíduos, isto é, um produtor inicial de resíduos, ou que efetue operações de pré-processamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos;

"Reciclagem", qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento;

"Resíduos", quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer;

"Resíduos de artes de pesca", quaisquer artes de pesca abrangidas pela definição de "resíduos" constante da alínea aa) do n.º 1 do artigo 3.º do regime geral da gestão de resíduos (RGGR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, incluindo todos os componentes, substâncias ou materiais separados que integravam ou estavam fixados à arte de pesca em causa no momento em que foi descartada, nomeadamente quando foi abandonada ou perdida;

"Regime de responsabilidade alargada do produtor", um conjunto de medidas tomadas pelos Estados-Membros para assegurar que cabe aos produtores a responsabilidade financeira ou a responsabilidade financeira e organizacional pela gestão da fase "resíduos" do ciclo de vida de um produto;

"Resíduos pescados passivamente", os resíduos recolhidos pelas redes durante as operações de pesca;

"Resíduos provenientes da indústria pesqueira e da aquicultura", macro e microrresíduos gerados por estas atividades e que incluem resíduos plásticos como redes, boias, armadilhas para polvo e marisco, resíduos metálicos como mesas de criação de ostras, resíduos resultantes da degradação mecânica de estruturas flutuantes usadas na aquicultura, incluindo esferovite, resíduos orgânicos como conchas vazias, pilhas de madeira, e caixas, sacos e caixotes de embalamento;

"Subproduto", substância ou objeto resultante de um processo de produção, cujo objetivo principal não é a produção dessa substância ou objeto.

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