Portaria n.º 154-A/2024/1 — Procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos
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1 ato modificativo · 2024-12-03, Portaria n.º 311/2024/1 — Atualização do valor de referência do complemento solidário par…
Procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.
de 22 de maio
O complemento solidário para idosos (CSI) instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional e para combater a pobreza, impõe-se aumentar gradualmente o valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) para um valor de € 820 em 2028, tendo como objetivo a equiparação ao valor da retribuição mínima mensal garantida, na legislatura seguinte, e melhorar o acesso às prestações sociais para que, quem delas efetivamente necessita, possa delas beneficiar.
Deste modo, procede-se a uma atualização extraordinária do valor de referência do CSI com efeitos a partir de 1 de junho de 2024 correspondendo a uma atualização de 9,1 % face ao valor que estava fixado para 2024.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.
Artigo 2.º — Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos é objeto de atualização extraordinária nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 3.º — Atualização do valor de referência do complemento solidário de idosos
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em € 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de junho de 2024 em € 7208, correspondendo a uma atualização de 9,1 %.
Artigo 4.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 419/2023, de 11 de dezembro.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 20 de maio de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho, em 21 de maio de 2024.
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