Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024 — Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, que autoriza a…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-11-18
Última atualização 2026-01-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-01-13, Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2026 — Altera a Resolução do Conselho de Ministr…

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, que autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, autorizou as entidades adjudicantes identificadas no anexo da referida resolução, serviços e organismos na tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, e a assumir os encargos plurianuais respetivos.

Em conformidade, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procedeu, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 28 meses, para os referidos organismos e serviços.

Todavia, após a adjudicação, foram interpostas ações de contencioso pré-contratual com efeito suspensivo, abrangendo os cinco lotes do concurso, o que gerou o adiamento do início de execução dos contratos referentes àqueles lotes.

Para assegurar a continuidade da prestação destes serviços essenciais e em resultado das decisões judiciais favoráveis ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito de três dos referidos cinco lotes, aguardando-se as restantes a qualquer momento, cumpre agora dar continuidade ao referido procedimento aquisitivo e execução dos lotes.

Porém, atento o tempo decorrido, importa adequar e proceder à reprogramação da anterior autorização de despesa e assunção de encargos plurianuais alterando em conformidade a referida Resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 43 737 319,14, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.»

2 - Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

Organismo 2022 2023 2024 2025 2026 Valor Total (sem IVA)
Autoridade para as Condições do Trabalho 103 823,56 € 130 454,87 € 118 817,89 € 118 817,89 € 29 704,47 € 501 618,68 €
Casa Pia de Lisboa, I. P. 357 757,16 € 486 124,02 € 531 558,96 € 531 558,97 € 132 889,74 € 2 039 888,85 €
Direção-Geral da Segurança Social 22 817,09 € 30 752,18 € 33 214,32 € 33 214,32 € 8 303,58 € 128 301,49 €
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. 5 255 027,55 € 7 137 381,33 € 7 574 161,65 € 6 725 247,92 € 1 256 855,12 € 27 948 673,57 €
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. 158 898,37 € 214 655,53 € 231 711,51 € 225 843,81 € 52 060,18 € 883 169,40 €
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social 19 302,72 € 26 029,17 € 28 164,57 € 28 164,57 € 7 041,14 € 108 702,17 €
Instituto de Informática, I. P. 86 850,80 € 116 999,83 € 127 113,03 € 127 113,03 € 31 778,26 € 489 854,95 €
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. 25 546,06 € 34 484,84 € 37 128,33 € 37 128,33 € 9 282,08 € 143 569,64 €
Instituto da Segurança Social, I. P. 2 067 214,84 € 2 826 669,05 € 2 945 548,92 € 2 684 731,98 € 475 570,30 € 10 999 735,09 €
Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego/PESSOAS 2030 24 964,73 € 33 767,43 € 36 538,49 € 36 538,49 € 9 134,62 € 140 943,76 €
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 62 573,61 € 84 180,87 € 91 603,14 € 91 603,14 € 22 900,78 € 352 861,54 €
Total Geral 8 184 776,49 € 11 121 499,12 € 11 755 560,81 € 10 639 962,45 € 2 035 520,27 € 43 737 319,14 €

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