Despacho Normativo n.º 17/2024 — Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2025-03-06, Declaração de Retificação n.º 236/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 2386/2025, de 20 de fe…
Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Os Estatutos da Universidade de Lisboa encontram-se republicados, de forma consolidada, em anexo ao Despacho Normativo n.º 14/2019 (2.ª série), de 10 de maio, alterados conforme publicado em anexo aos Despachos Normativos n.os8/2020 (2.ª série), de 4 de agosto, e 7/2024 (2.ª série), de 21 de março.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos da Universidade de Lisboa, formulado pelo reitor desta Universidade, na sequência da aprovação de alteração estatutária pelo Conselho Geral, na sua reunião de 10 de outubro de 2024;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da alteração estatutária, no sentido favorável à homologação;
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1 - É homologada a alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovada pelo seu Conselho Geral, a qual é publicada em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de outubro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO — Alteração aos Estatutos da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
O artigo 5.º do anexo i aos Estatutos da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
[...]
[...]
[...]
Os três cargos de diretores executivos dos Serviços da Reitoria qualificados como cargos de direção superior de 2.º grau;
[...]
3 - [...]
[...]
[...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
[...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) Departamento de Comunicação e Relações Internacionais;
[...]
xi) [...]
[...]
[...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
[...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
[...]
xi) [...]
xii) Área de Programação Cultural;
xiii) Área de Comunicação;
[...]
[...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
[...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
[...]
xi) (Revogada.)
xii) Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais;
xiii) (Revogada.)
xiv) [...]
xv) [...]
xvi) [...]
xvii) [...]
xviii) [...]
xix) [...]
xx) [...]
xxi) [...]
xxii) [...]
xxiii) [...]
xxiv) Núcleo de Concursos de Pessoal Docente e Investigador;
xxv) Núcleo de Estratégia e Gestão de Marca;
xxvi) Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do Pavilhão de Portugal;
xxvii) Núcleo de Planeamento e Desenvolvimento de Programas Culturais e Exposições;
xxviii) Núcleo de Gestão de Eventos;
(Revogada.)
4 - [...]
[...]
[...]
ii) [...]
iii) Departamento de Apoios Sociais;
[...]
[...]
ii) [...]
[...]
[...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
Núcleo de Manutenção;
vi) [...]
vii) Núcleo de Sustentabilidade;
viii) Núcleo de Qualidade e Controlo Alimentar;
ix) Núcleo de Alojamento.»
Artigo 2.º
O artigo 3.º do anexo ii aos Estatutos da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
[...]
[...]
Pavilhão de Portugal.»
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).