Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A — Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, que aprova os Estatutos e quadro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, que aprova os Estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.
Elaborar e propor ao Conselho Diretivo os planos e respetivos orçamentos, os relatórios e atividades, bem como o plano de gestão provisional de trabalhadores para as Delegações, e o correspondente plano de formação;
Elaborar e propor ao Conselho Diretivo medidas sobre a coordenação e articulação entre serviços;
Coordenar a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
Supervisionar a execução das ações necessárias a garantir o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos.
Artigo 36.º — Delegação da Terceira
1 - A Delegação da Terceira, doravante designada por DT, tem como âmbito de atuação as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge.
2 - Para cumprimento das suas atribuições, a DT integra:
Matadouro da Terceira;
Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
Coordenação de Manutenção;
Secção Administrativa e Financeira;
Matadouro da Graciosa;
Matadouro de São Jorge.
3 - A DT é dirigida por um delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - O delegado da Terceira pode delegar ou subdelegar as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.
Artigo 37.º — Matadouro da Terceira
1 - Ao Matadouro da Terceira, designado abreviadamente por MT, compete:
Cumprir os planos de atuação aprovados pela DT;
Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor em matéria de condições ambientais, qualidade e segurança, certificação e higiene e segurança no trabalho;
Executar as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O MT é dirigido por um diretor, equiparado a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 38.º — Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança
1 - À Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança da DT, doravante designada por CAQSDT, compete:
Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
Propor e elaborar estudos e dar pareceres sobre os procedimentos, ao nível da segurança e qualidade alimentar;
Acompanhar os serviços de segurança e saúde no trabalho;
Implementar as normas de higiene e segurança dos trabalhadores afetos à DT e assegurar o cumprimento das mesmas;
Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
Assegurar e promover todas as ações com vista a cumprir as obrigações ambientais;
Promover o processo de certificação ambiental das unidades de abate situadas na área de atuação da DT;
Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT, em razão da matéria;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CAQSDT corresponde à área de competência da DT.
3 - A CAQSDT é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 39.º — Coordenação de Manutenção
1 - À Coordenação de Manutenção da Terceira, doravante designada por CMT, compete:
Assegurar a manutenção preventiva, corretiva e de melhoria/otimização dos equipamentos;
Inovar, adotar e adaptar os equipamentos às exigências legais e técnicas;
Gerir o armazém e stock de consumíveis e peças de reserva, bem como os respetivos custos de aquisição;
Coordenar a equipa de manutenção e promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CMT corresponde à área de competências da DT.
3 - A CMT é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 40.º — Secção Administrativa e Financeira
1 - À Secção Administrativa e Financeira da DT, doravante designada por SAFDT, compete:
Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;
Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
Assegurar uma eficaz gestão do economato;
Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DT, assegurando também a sua gestão, conservação e manutenção;
Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos à DT, assegurando os procedimentos necessários a garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;
Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;
Emitir certidões e outros documentos;
Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da DT;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da SAFDT corresponde à área de competência da DT.
3 - A SAFDT é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 41.º — Matadouros da Graciosa e de São Jorge
1 - Aos Matadouros da Graciosa e de São Jorge, doravante designados por MG e MSJ, respetivamente, compete:
Cumprir os planos de atuação aprovados pela DT;
Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - Os MG e MSJ são coordenados por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, sob direção do delegado da Terceira.
Artigo 42.º — Delegação do Faial
1 - A Delegação do Faial, abreviadamente designada por DF, tem como âmbito de atuação as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
2 - Para o exercício das suas atribuições, a DF integra:
Matadouro do Faial;
Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança;
Coordenação de Manutenção;
Secção Administrativa e Financeira;
Matadouro do Pico;
Matadouro das Flores;
Matadouro do Corvo.
3 - A DF é dirigida por um delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 43.º — Matadouro do Faial
1 - Ao Matadouro do Faial, designado abreviadamente por MF, compete:
Cumprir os planos de atuação aprovados pela DF;
Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento da unidade de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O MF é dirigido pelo delegado do Faial.
Artigo 44.º — Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança
1 - As competências da Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança da DF, doravante designada por CAQSDF, são as constantes do n.º 1 do artigo 38.º
2 - A área de atuação da CAQSDF corresponde à área de competências da DF.
3 - A CAQSDF é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 45.º — Coordenação de Manutenção
1 - As competências da Coordenação de Manutenção do Faial, doravante designada por CMF, são as constantes do n.º 1 do artigo 39.º
2 - A área de atuação da CMF corresponde à área de competências da DF.
3 - A CMF é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 46.º — Secção Administrativa e Financeira
1 - As competências da Secção Administrativa e Financeira do Faial, doravante designada por SAFF, são as constantes do n.º 1 do artigo 40.º
2 - A área de atuação da SAFF corresponde à área de competências da DF.
3 - A SAFF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 47.º — Matadouros do Pico, das Flores e do Corvo
1 - Aos Matadouros do Pico, das Flores e do Corvo, doravante designados por MP, MFL e MC, respetivamente, compete:
Cumprir os planos de atuação aprovados pela DF;
Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
Assegurar o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higiossanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
Assegurar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - Os MP e MFL são coordenados por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, sob direção do delegado do Faial.
3 - O MC é dirigido pelo delegado do Faial.
ANEXO II — (a que se refere o artigo 5.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia de unidades orgânicas do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA
| Número de lugares | Designação dos serviços e dos cargos | Remuneração |
|---|---|---|
| Conselho Diretivo | ||
| 1 | Presidente, cargo de direção superior de 1.º grau | (a) |
| 2 | Vogais, cargo de direção superior de 2.º grau | (a) |
| Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos | ||
| 1 | Diretor de serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 1.º grau | (a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau | (a) |
| 1 | Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau | (a) |
| 1 | Coordenação do Arquivo e Documentação, coordenador | (b) |
| 1 | Secção Administrativa e de Recursos Humanos, coordenador técnico | (c) |
| Direção de Serviços Administrativa e Financeira | ||
| 1 | Diretor dos Serviços Administrativo e Financeiro, cargo de direção intermédia de 1.º grau | (a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Gestão Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau | (a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Informática e Tecnologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau | (a) |
| 1 | Secção de Tesouraria, coordenador técnico | (c) |
| 1 | Coordenação de Stocks e Património, coordenador | (b) |
| Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos | ||
| 1 | Diretor de serviços de Qualidade, Mercados e Controlos, cargo de direção intermédia de 1.º grau | (a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Produtos Qualificados e Mercado Agrícolas, cargo de direção intermédia de 2.º grau | (a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Controlos, cargo de direção intermédia de 2.º grau | (a) |
| Coordenação Regional de Classificação de Carcaças | ||
| 1 | Coordenador regional de Classificação de Carcaças | (b) |
| Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho | ||
| 1 | Coordenador de Higiene e Segurança no Trabalho, coordenador | (b) |
| Matadouro de São Miguel | ||
| 1 | Diretor do Matadouro de São Miguel, equiparado a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau | (a) |
| 1 | Coordenação de Ambiente, coordenador | (b) |
| 1 | Coordenação de Qualidade e Segurança, coordenador | (b) |
| 1 | Coordenação de Manutenção, coordenador | (b) |
| 1 | Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico | (c) |
| 1 | Matadouro de Santa Maria, coordenador | (b) |
| Direção de Serviços de Classificação de Leite | ||
| 1 | Diretor de serviços de Classificação de Leite, cargo de direção intermédia de 1.º grau | (a) |
| 2 | Coordenação de Laboratório, coordenador | (b) |
| Delegação da Terceira | ||
| 1 | Delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau | (a) |
| 1 | Chefe da Divisão do Matadouro da Terceira, cargo de direção intermédia de 2.º grau | (a) |
| 1 | Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança, coordenador | (b) |
| 1 | Coordenação de Manutenção, coordenador | (b) |
| 1 | Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico | (c) |
| 1 | Matadouro da Graciosa, coordenador | (b) |
| 1 | Matadouro de São Jorge, coordenador | (b) |
| Delegação do Faial | ||
| 1 | Delegado, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau | (a) |
| 1 | Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança, coordenador | (b) |
| 1 | Coordenação de Manutenção, coordenador | (b) |
| 1 | Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico | (c) |
| 1 | Matadouro do Pico, coordenador | (b) |
| 1 | Matadouro das Flores, coordenador | (b) |
(a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(b) Remuneração de acordo com o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(c) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
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