Portaria n.º 405/2024/2 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-05-15, Portaria n.º 247/2026/2 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repr…
Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de substituição de escadas mecânicas das Estações Alameda, Terreiro do Paço, Odivelas, Parque e Oriente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a "Empreitada de Substituição de Escadas Mecânicas das Estações Alameda, Terreiro do Paço, Odivelas, Parque e Oriente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", investimento que se afigura urgente para garantir a acessibilidade/mobilidade dos utentes do ML, atendendo à obsolescência técnica e saturação dos equipamentos existentes, prevendo-se um prazo de execução de 14 (catorze) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos dos n.os4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao ML, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 10 500 000,00 € (dez milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 14 (catorze) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada de Substituição de Escadas Mecânicas das Estações Alameda, Terreiro do Paço, Odivelas, Parque e Oriente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", até ao montante global de 10 500 000,00 € (dez milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Em 2024: 1 440 000,00 € (um milhão, quatrocentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 9 060 000,00 € (nove milhões e sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de janeiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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