Portaria n.º 414/2024/2 — Identifica o reforço financeiro para a modernização dos Polos da Rede de Inovação, no âmbito dos Investimentos Plano de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-22
Última atualização 2025-02-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinete do Ministro das Finanças, Gabinete da Ministra da Coesão Territorial e Gabinete da Ministra da Agricultura e da Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2025-02-11, Portaria n.º 120/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 53/2023, de 3 de fevereiro…

Identifica o reforço financeiro para a modernização dos Polos da Rede de Inovação, no âmbito dos Investimentos Plano de Recuperação e Resiliência, e autoriza a realização de despesa e os encargos plurianuais pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

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O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

Neste contexto, a componente C5 - "Capitalização e Inovação Empresarial", integrada na Dimensão Resiliência, visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em investigação e desenvolvimento, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva.

Da referida componente faz parte a Agenda de Inovação para a Agricultura, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro, a qual pretende promover o crescimento do setor agroalimentar, de forma sustentável e resiliente.

No âmbito desta Agenda, a "Rede de Inovação" representa uma estrutura de abrangência territorial, com polos de inovação aptos para a investigação aplicada, desenvolvimento experimental, demonstração e transferência de conhecimento e tecnologia, sob a coordenação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.).

O novo contexto de integração das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e de transferência das atribuições e competências para as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, envolve também a transferência dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, incluindo os recursos afetos aos polos que integram a "Rede de Inovação" e que, por efeito desta transferência, saem da esfera orgânica tutelada pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação e passam para o Ministério da Coesão Territorial.

Esta descentralização administrativa evidencia a necessidade de se promover a efetivação da coordenação técnico-científica da iniciativa "Rede de Inovação", através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2023, de 26 de dezembro, em que as CCDR, I. P., já integram o Conselho de Coordenação Técnico-Científico e o INIAV, I. P., é a entidade coordenadora da Rede de Inovação.

Para a implementação da Rede de Inovação contribui o financiamento do PRR, no âmbito dos Avisos n.ºs 01/C05-i03/2021 e 22/C05-i03/2022, onde foram apoiados 25 Polos de Inovação, com uma dotação de 33 609 507 EUR, contratualizado entre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), beneficiário intermediário responsável pela implementação física e financeira dos investimentos perante a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, e os beneficiários finais que são as entidades a quem está afeto o património dos Polos da Rede de Inovação, designadamente as CCDR, I. P., o INIAV, I. P., a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

O principal objetivo passa por uma aposta na modernização da Rede de Inovação e investigação da agricultura, através da renovação e ou requalificação das infraestruturas e equipamentos científicos de laboratórios, estruturas piloto, estações centro experimentais, conservação e valorização dos recursos genéticos nacionais (animais e vegetais), para dotar os referidos polos.

Importa garantir a execução dos investimentos PRR dos Polos de Inovação conforme planeado, no que diz respeito às componentes de recuperação e modernização de infraestruturas e equipamentos, que se encontram em execução, comprovando-se o cumprimento dos marcos e das metas que lhes estão associados.

Contudo, são inegáveis os constrangimentos que resultam do atual contexto económico e que se colocam à sua execução, muito diferente do previsto aquando da definição dos investimentos do PRR.

Para além das necessidades relativas à contratação de mão-de-obra e à dificuldade na aquisição de matérias e equipamentos, que se começaram a sentir em 2021, ainda se verifica uma subida drástica de preços em resultado das alterações da conjuntura económica atual e dos efeitos da guerra na Ucrânia.

Nesta medida, justifica-se assim um reforço financeiro dos projetos Polos da Rede de Inovação financiados pelo PRR, assegurando a não disrupção na sua execução, em que importa aprovar uma programação plurianual de despesa, através da mobilização para o efeito de verbas provenientes de financiamento nacional.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se:

1 - Autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário dos subinvestimentos RE-C05-i03 da componente C5, "Capitalização e inovação empresarial", do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito da contratualização com os beneficiários finais, designadamente, as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), até ao montante global de 2 869 067 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IFAP, I. P., através de financiamento nacional, em cada ano económico, nos seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2025 - 2 503 908 EUR;

b)

2026 - 365 159 EUR.

3 - Determinar que o IFAP, I. P., na qualidade de beneficiário intermediário, através das fontes de financiamento nacionais, mobiliza, nos termos do número anterior e em conformidade com o anexo à presente portaria, para os seguintes beneficiários finais, na fase final de execução dos projetos, após verificação da sua conformidade legal nos termos contratualmente previstos, as transferências até aos seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

CCDR Norte, I. P.: 195 501 EUR;

b)

CCDR Centro, I. P.: 590 476 EUR;

c)

CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 50 968 EUR;

d)

CCDR Alentejo, I. P.: 114 139 EUR;

e)

CCDR Algarve, I. P.: 119 860 EUR;

f)

INIAV, I. P.: 1 320 396 EUR;

g)

DGADR: 415 385 EUR;

h)

DGAV: 62 342 EUR.

4 - Determinar que os montantes fixados nos n.os2 e 3 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro do limite previsto no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.

5 - Estabelecer que o financiamento nacional apenas tem lugar para garantir a execução dos projetos inscritos no âmbito do PRR cujo prazo de conclusão não ultrapasse o prazo de execução física do plano.

6 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

Componente PRR Subinvestimento PRR Beneficiário intermediário Beneficiário final Investimento Dotação PRR - Total Financiamento nacional - 2025 Financiamento nacional - 2026 Financiamento nacional - Total Dotação PRR + financiamento nacional - Total
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Alentejo Renovação/requalificação Polo de Moura 467 674 46 420 46 420 514 094
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Alentejo Renovação/requalificação Polo de Serpa 836 446 67 719 67 719 904 165
Total Polos CCDR Alentejo Total Polos CCDR Alentejo Total Polos CCDR Alentejo Total Polos CCDR Alentejo Total Polos CCDR Alentejo 1 304 120 114 139 0 114 139 1 418 259
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Algarve Polo de inovação de Faro 531 925 30 911 30 911 562 836
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Algarve Polo de inovação de Tavira 1 275 108 88 949 88 949 1 364 056
Total Polos CCDR Algarve Total Polos CCDR Algarve Total Polos CCDR Algarve Total Polos CCDR Algarve Total Polos CCDR Algarve 1 807 032 119 860 0 119 860 1 926 892
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Norte Polo de Inovação de Mirandela 1 076 963 170 501 170 501 1 247 464
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Norte Polo de Inovação do Douro 998 717 0 0 998 717
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Norte Polo de Inovação do Vairão II 668 179 25 000 25 000 693 179
Total Polos CCDR Norte Total Polos CCDR Norte Total Polos CCDR Norte Total Polos CCDR Norte Total Polos CCDR Norte 2 743 858 195 501 0 195 501 2 939 359
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR LVT Polo de Inovação para a Conservação e Valorização Diversidade Videira (Pegões) 481 358 50 968 50 968 532 326
Total Polos CCDR LVT Total Polos CCDR LVT Total Polos CCDR LVT Total Polos CCDR LVT Total Polos CCDR LVT 481 358 50 968 0 50 968 532 326
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação da Covilhã 245 739 19 361 19 361 265 100
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação de Anadia 1 171 067 128 904 128 904 1 299 971
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação de Coimbra 382 535 108 014 98 000 206 014 588 549
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação de Nelas 770 245 65 000 78 104 143 104 913 349
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação de Viseu 979 672 42 500 50 593 93 093 1 072 765
Total Polos CCDR Centro Total Polos CCDR Centro Total Polos CCDR Centro Total Polos CCDR Centro Total Polos CCDR Centro 3 549 259 363 779 226 697 590 476 4 139 735
Total Polos CCDR, I. P. Total Polos CCDR, I. P. Total Polos CCDR, I. P. Total Polos CCDR, I. P. Total Polos CCDR, I. P. 9 885 627 844 247 226 697 1 070 944 10 956 571
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Alcobaça 3 697 773 85 221 85 221 3 782 994
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Alvalade do Sado 110 150 3 930 3 930 114 080
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Braga 870 115 40 516 40 516 910 630
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Dois Portos 2 284 222 121 808 121 808 2 406 030
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Elvas 2 532 379 90 602 90 602 2 622 980
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Fataca 48 846 0 0 48 846
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Fonte Boa 2 664 994 184 744 184 744 2 849 738
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Oeiras 6 483 233 629 766 629 766 7 112 999
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Salvaterra de Magos 78 437 0 0 78 437
C05 RE-C05-i03 IFAP INIAV Polo Inovação Vairão I 3 168 837 163 810 163 810 3 332 647
C05 RE-C05-i03 IFAP DGAV Polo Inovação Escaroupim 382 080 62 343 62 342 442 533
C05 RE-C05-i03 IFAP DGADR Polo Inovação Tapada da Ajuda (Agri-Hub) 1 402 814 276 923 138 462 415 385 1 818 199
Total Polos INIAV + DGADR + DGAV Total Polos INIAV + DGADR + DGAV Total Polos INIAV + DGADR + DGAV Total Polos INIAV + DGADR + DGAV Total Polos INIAV + DGADR + DGAV 23 723 879 1 659 662 138 462 1 798 123 25 520 114
Total CCDR, I. P. + INIAV + DGADR + DGAV Total CCDR, I. P. + INIAV + DGADR + DGAV Total CCDR, I. P. + INIAV + DGADR + DGAV Total CCDR, I. P. + INIAV + DGADR + DGAV Total CCDR, I. P. + INIAV + DGADR + DGAV 33 609 507 2 503 908 365 159 2 869 067 36 476 684

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