Portaria n.º 472/2024/2 — Autoriza a SPMS Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a reprogramar os encargos plurianuais no âmbito…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2024-07-08, Portaria n.º 576/2024/2 — Altera o n.º 3 da Portaria n.º 851/2021, publicada no Diário da…
Autoriza a SPMS Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a reprogramar os encargos plurianuais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência RE-C01-i06 Transição Digital na Saúde Pilar 4 Registos Nacionais.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada através da Portaria n.º 850/2021, de 22 de dezembro, a assumir encargos plurianuais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - RE-C01-i06 - Transição Digital na Saúde - Pilar 3 - Profissional, até ao montante máximo global de 72 348 866,09 € (setenta e dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e sessenta e seis euros e nove cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para execução dos contratos identificados no anexo à aludida portaria, e que dela faz parte integrante.
Por motivos relacionados com atrasos na tramitação procedimental, não foi possível dar cumprimento à execução financeira conforme o escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, de forma a adaptá-lo à execução prevista para os contratos a que se refere.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, todos na redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 3 da Portaria n.º 850/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"3 - Determinar que os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 38 989,84 EUR;
2023: 3 034 009,77 EUR.;
2024: 68 056 354,28 EUR;
2025: 1 219 512,20 EUR."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de abril de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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