Portaria n.º 78/2024/1 — Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março
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Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março.
de 4 de março
A Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).
Considerando que os objetivos associados à promoção da autonomia e da inclusão, preconizados na Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, trouxeram novos desafios ao nível do modelo de estruturação do apoio ocupacional, com forte impacto na organização e instalação da resposta social por parte das entidades do setor social e solidário, revelou-se necessário proceder através da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março, à prorrogação do prazo de adequação previsto no artigo 34.º da referida Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, por um período de 12 meses.
Atendendo a que se verificam e mantêm constrangimentos na adequação do funcionamento dos CACI às disposições constantes na Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, afigura-se necessário proceder a um novo período de prorrogação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março, por um período de 12 meses.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 28 de fevereiro de 2024.
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