Portaria n.º 104/2025/2 — Alteração dos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 28/2023, de 12 de janeiro

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-05
Última atualização 2026-01-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-01-21, Portaria n.º 52/2026/2 — Alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 104/2025/2, de 5 de feve…

Alteração dos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 28/2023, de 12 de janeiro.

Histórico de alterações JSON API

Os veículos operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a sua capacidade operacional, estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Nesse contexto, foi autorizada, através da Portaria n.º 28/2023, de 12 de janeiro, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de 79 viaturas para a ANEPC (3 VLCI, 40 VCOT, 8 VFCI, 20 VTTP, 2 VTTF 7000 Lts, 4 VTTF 12 000 Lts e 2 VOPE), até ao montante máximo de € 5 007 610 (cinco milhões, sete mil e seiscentos e dez euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2024.

Não obstante, face à necessidade de atualizar os custos unitários dos veículos, procedeu-se ao ajustamento do número de veículos a adquirir bem como reduzir o montante do investimento global, sendo necessário proceder ao reescalonamento temporal para a execução total da despesa deste contrato.

Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

1 - Alterar os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 28/2023, de 12 de janeiro, com a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’, autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de € 4 628 205 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e cinco euros) para execução do contrato no âmbito do Programa ‘MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios’ - submedida ‘Reforço das entidades do Ministério da Administração Interna com veículos e equipamentos operacionais’, designadamente com a aquisição de 80 viaturas para a ANEPC (3 VLCI, 40 VCOT, 6 VFCI, 25 VTTP, 2 VTTF, 4 VOPE).

Artigo 2.º

Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

2022 - € 649 090;

2023 - € 0,00;

2024 - € 3 275 777,92; e

2025 - € 703 337,08.»

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

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