Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025 — Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

Histórico de alterações JSON API
Preços excluindo impostos e taxas Preços excluindo IVA e outros impostos recuperáveis Preços incluindo todos os impostos Preços excluindo impostos e taxas Preços excluindo IVA e outros impostos recuperáveis Preços incluindo todos os impostos
Doméstico (banda DC71) Doméstico (banda DC71) Doméstico (banda DC71) Indústria (banda IB72) Indústria (banda IB72) Indústria (banda IB72)
2021 1.º sem. 0,1131 0,1732 0,2089 0,0955 0,1400 0,1706
2.º sem. 0,1164 0,1810 0,2170 0,1071 0,1518 0,1844
2022 1.º sem. 0,1688 0,1831 0,2199 0,1446 0,1415 0,1725
2.º sem. 0,1972 0,1860 0,2222 0,1755 0,1599 0,1956

i.2 Mercado de Gás Natural

Em Portugal, desde o início de 2010, todos os consumidores têm o direito a escolher livremente o seu comercializador de GN. O processo de liberalização de mercado de GN permitiu já que a totalidade dos grandes consumidores (consumo anual superior a 1 milhão de m3 de GN) aderisse ao mercado livre. Igualmente, a grande maioria dos consumidores industriais (consumos anuais entre 10 000 m3 e 1 milhão m3 de GN), optou pelas condições mais favoráveis oferecidas por comercializadores em mercado. Do mesmo modo, a evolução do segmento de clientes residenciais vem demonstrando uma adesão significativa e crescente às ofertas em mercado.

No global do mercado retalhista com cerca de 1,5 milhões de clientes, o mercado livre conta com cerca de 1,2 milhões de consumidores no final de 2022, representando cerca de 76 % do total de clientes no mercado de GN em Portugal.

Tabela 56 - Número de clientes no mercado nacional de GN por tipo de cliente em dez. 2022 [Fonte: ERSE]

Mercado livre Mercado regulado
Grandes consumidores 350 0
Industriais 4 428 428
PME 67 802 33 724
Residencial 1 118 656 335 819
Total 1 191 236 369 971

Tem-se assistido, igualmente, a um progressivo aumento do número de comercializadores ativos nos diferentes segmentos de mercado e do número de ofertas em mercado retalhista, sendo expectável que os benefícios de mais concorrência, traduzida em termos de maior escolha, melhores preços e mais competição entre agentes, sejam também crescentemente aproveitados por consumidores industriais e residenciais.

A Portaria n.º 144/2017, de 24 de abril, que altera a Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, fixou em 31 de dezembro de 2020 a data-limite relativa à obrigatoriedade de fornecimento de GN, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre.

Atualmente, os CUR passaram a aplicar as tarifas transitórias de venda a clientes finais aos consumidores de gás natural que ainda estão a ser fornecidos no mercado regulado e não escolheram um novo comercializador. Estas tarifas estão previstas ser aplicadas até 31 de dezembro de 2025, data em que termina o período transitório (Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril).

Para combater o aumento dos preços, o governo adotou medidas excecionais e através do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de dezembro, passou a permitir o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural do mercado regulado.

Na tabela seguinte apresenta-se a evolução semestral dos preços médios de GN, para Portugal, praticados no setor doméstico e na indústria, na banda de consumo mais representativa, D1 e I4, respetivamente.

No que diz respeito aos preços de GN (Preços incluindo todos os impostos) praticados em Portugal em 2022, e no caso do setor Doméstico, o preço médio anual situou-se em 34,9491 €/GJ (banda D1) verificando-se um aumento de 34,6 % face a 2021. No setor da Indústria o preço médio anual situou-se em 26,8547 €/GJ (banda I4) verificando-se um aumento atípico de 194 % face a 2021, devido essencialmente ao aumento do preço de gás natural nos principais mercados grossitas.

Tabela 57 - Preços do Gás Natural por setor em Portugal (€/GJ) [Fonte: DGEG]

Doméstico (Banda D173) Doméstico (Banda D173) Doméstico (Banda D173) Indústria (Banda I474) Indústria (Banda I474) Indústria (Banda I474)
Preços excluindo impostos e taxas Preços excluindo IVA e outros impostos recuperáveis Preços incluindo todos os impostos Preços excluindo impostos e taxas Preços excluindo IVA e outros impostos recuperáveis Preços incluindo todos os impostos
2021 1.º semestre 18,4701 20,9654 25,4854 5,4613 5,6273 6,9101
2.º semestre 19,4511 21,8519 26,5296 9,0635 9,2729 11,3908
2022 1.º semestre 20,3194 22,8518 27,8210 17,9524 18,2175 22,4358
2.º semestre 33,0852 35,6323 43,3893 25,4727 25,6302 31,5080

i.3 Preços dos principais combustíveis

No que diz respeito aos preços dos principais produtos energéticos em Portugal, o Preço médio de Venda ao Público (PMVP) do Gasóleo simples rodoviário situou-se em 1,796 EUR/litro em 2022, verificando-se um aumento de 26 % face a 2021. O PMVP da Gasolina simples 95 foi de 1,850 EUR/litro, verificando-se um aumento de 14 % face a 2021.

Tabela 58 - Preço do Gasóleo simples rodoviário em Portugal (EUR/litro) [Fonte: DGEG]

2020 2021 2022 Var% 2021/2020 Var% 2022/2021
Preço sem taxas (PST) 0,503 0,646 1,077 28,5 % 66,7 %
IVA 0,233 0,266 0,336 14,4 % 26,2 %
ISP + Outros75 0,509 0,511 0,384 0,4 % – 25,0 %
PMVP 1,244 1,423 1,796 14,4 % 26,2 %

Tabela 59 - Preço da Gasolina simples 95 em Portugal (EUR/litro) [Fonte: DGEG]

2020 2021 2022 Var% 2021/2020 Var% 2022/2021
Preço sem taxas (PST) 0,463 0,653 0,974 40,9 % 49,1 %
IVA 0,259 0,303 0,346 16,8 % 14,3 %
ISP + Outros76 0,664 0,663 0,530 – 0,1 % - 20,0 %
PMVP 1,387 1,619 1,850 16,8 % 14,3 %

No quadro de medidas de mitigação aprovadas pelo Governo, para fazer face ao contexto extraordinário de subida de preço dos combustíveis, estabeleceu-se um mecanismo de redução extraordinária e temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, ao longo do período em análise.

i.4 Tarifa Social da Energia

No ano de 2010 foi criada a tarifa social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, que teve como objetivo, no âmbito do processo de liberalização do setor energético e de proteção dos consumidores, garantir o acesso a todos os consumidores ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, independentemente do seu prestador. Essa garantia suscitou a necessidade de ser assegurado o abastecimento, nomeadamente aos clientes economicamente vulneráveis. Também a situação de crescente incremento e volatilidade dos custos energéticos que se verificava internacionalmente e a intenção de prosseguir o aprofundamento da harmonização no âmbito do mercado elétrico justificaram o estabelecimento de medidas concretas de proteção destes consumidores economicamente mais vulneráveis, em linha com as orientações europeias, relativa ao mercado interno da eletricidade e do gás natural. A existência de uma tarifa social protege os interesses das famílias e outros grupos de consumidores economicamente mais vulneráveis através de um modelo tarifário que lhes garanta uma situação de tendencial estabilidade tarifária, nomeadamente mediante a utilização de descontos.

Em 2014, houve a preocupação de garantir o acesso efetivo dos clientes considerados mais carenciados no universo dos consumidores finais de energia elétrica em baixa tensão normal, pretendeu-se alargar o número de beneficiários de tarifa social de energia elétrica para cerca de 500 mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica e criar condições para que o desconto aplicado aos beneficiários fosse superior ao que se verificava. Com vista ao alargamento do número de beneficiários efetivos da Tarifa Social de Energia, os descontos sociais para o acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e de gás natural, implementados através do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, para a energia elétrica, e o Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, para o gás natural, passaram a ser automaticamente concedidos a clientes finais economicamente mais vulneráveis a partir do redesenho legislativo aplicável ocorrido com a Lei n.º 7-A/201677, de 30 de março. Este procedimento contribuiu para que o número de beneficiários tivesse passado, de acordo com os dados disponibilizados à data pela ERSE, de 154 648 em março de 2016 para 820 527 em setembro de 2017. Esta medida, lançada inicialmente a 28 de dezembro de 2010 pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, é, a partir de 1 de julho de 2016, atribuída de forma automática aos clientes que cumpram os critérios de vulnerabilidade económica e/ou social, comprovados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou pela Segurança Social, de acordo com a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro, foram alargadas as condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural para fazer face à situação crítica dos consumidores mais vulneráveis, alargando, designadamente, a elegibilidade a todas as situações de desemprego.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional), a tarifa social de energia elétrica passou a estar integrada neste diploma.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, o modelo de financiamento da Tarifa Social foi alterado. Este novo modelo alarga o âmbito e o número de entidades que irão comparticipar a tarifa social da eletricidade, passando a abranger não só os produtores, mas também os comercializadores de energia elétrica e os demais agentes de mercado na função de consumo.

O sistema de reconhecimento automático para a atribuição da tarifa social de energia retira ao cliente a obrigatoriedade de requerer o reconhecimento de tal condição. Na verdade, a criação deste instrumento automático permite que o cliente economicamente vulnerável e com as condições energéticas necessárias aceda a este instrumento sem esforço administrativo e financeiro, resultando assim num procedimento de maior justiça social. De notar ainda que, para muitas famílias, este desconto traduz-se numa economia de dezenas de euros por ano. O mecanismo de reconhecimento automático é realizado por sistema informático da DGEG, o qual efetua o cruzamento de dados, nos termos dos protocolos celebrados que regulam o acesso e transmissão de informação entre os diversos agentes do setor da energia e os organismos da Administração Pública detentores dos dados informáticos a tratar, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

No que diz respeito à Energia Elétrica, o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023, previsto no Despacho n.º 12461/2022, de 25 de outubro, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis. No que diz respeito ao Gás Natural, o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural, aplicável a partir de 1 de outubro de 2022 vigorando no ano gás 2022-2023, previsto no Despacho n.º 4049/2022, de 7 de abril, deve corresponder a um valor que assegura um desconto de 31,2 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

Anualmente, o valor do desconto referido no parágrafo anterior é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela energia, ouvida a ERSE.

Tabela 60 - Número de consumidores com Tarifa Social de Energia em Portugal [Fonte: DGEG]

2016 2017 2018 2019* 2020* 2021* 2022* 2023*
Eletricidade 786 598 777 085 770 094 776 805 752 956 762 325 757 232 759 561
Gás Natural 36 819 34 403 35 412 34 502 34 709 52 344 50 541 49 638
Total 823 417 811 488 805 506 811 307 787 665 814 669 807 773 809 199

ii) Projeções de evolução com base nas políticas e medidas vigentes, pelo menos até 2040 (incluindo para o ano de 2030)

Não disponível.

iii) Repartição dos atuais elementos do preço que constituem as três principais componentes do preço (energia, rede, impostos/taxas)

O preço no consumidor final de eletricidade por banda de consumo corresponde à soma de três componentes principais: a componente de energia e fornecimento, a componente de rede (transporte e distribuição) e a componente que inclui impostos, taxas, direitos e encargos. Esta última componente integra impostos como o IVA, imposto especial sobre o consumo e os Custos de interesse económico geral (CIEG). Relativamente a Portugal, no setor doméstico e considerando a banda DC, em 2022 o peso do preço da energia foi de 59,4 %, o da rede representou 24,6 % e por último, o das taxas e impostos representou 15,9 % no valor de venda ao consumidor final (-30,2 p.p, face a 2021), consequência da redução significativa dos CIEG.

No caso da Indústria e considerando a banda IB, o peso do preço da energia foi de 64,0 %, o da rede representou 24,6 % e por último, o das taxas e impostos representou 11,4 % no valor de venda ao consumidor final (-31,5 p.p, face a 2021), mais uma vez consequência da redução significativa dos CIEG.

Figura 58 - Estrutura do preço da Eletricidade em Portugal por setor (EUR/kWh) [Fonte: DGEG]

iv) Descrição dos subsídios à energia, incluindo os combustíveis fósseis

Não obstante serem vários os impostos que direta ou indiretamente incidem sobre a energia, ganha relevo o Impostos sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, motivo pelo qual é destacado nesta análise.

Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Ao nível nacional, a tributação dos produtos petrolíferos e energéticos e da eletricidade rege-se pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, que procedeu à transposição das Diretivas 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo («Diretiva Horizontal») e das Diretivas («Verticais») de harmonização dos impostos especiais sobre o consumo onde se encontra previsto o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).

Estão sujeitos ao imposto os produtos petrolíferos e energéticos:

•Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburante;

•Os outros hidrocarbonetos, com exceção da turfa, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como combustível;

•A eletricidade abrangida pelo código NC 2716.

O CIEC estabelece ainda os produtos que usufruem de isenção total ou parcial e os produtos tributados com taxa reduzida de imposto. Assim, para além das isenções previstas na Parte Geral do CIEC, aplicáveis ao abrigo da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE («Diretiva Horizontal»), que são aplicáveis aos produtos petrolíferos e energéticos e à eletricidade, e constam do artigo 6.º do CIEC, encontram-se previstas isenções e taxas reduzidas de tributação.

Adicionamento sobre as emissões de CO2 («taxa de carbono»)

Em 2015, através da «Lei da Fiscalidade Verde»78 foi instituída uma «taxa de carbono» (através de um adicionamento ao ISP), que se aplica aos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

Este adicionamento, que foi incluído no CIEC, através do aditamento de um novo artigo 92.º-A, visa promover uma economia de baixo carbono, de combate às alterações climáticas e de redução da dependência energética do exterior.

Para este efeito, além da taxa aplicável em termos de ISP, os seguintes produtos estão ainda sujeitos ao adicionamento resultante da aplicação de uma taxa e de acordo com fatores de adicionamento, os quais traduzem o fator de emissão de cada produto, desde que sujeitos a ISP e dele não isentos:

• Gasolina;

• Petróleo e petróleo colorido e marcado;

• Gasóleo (abrange gasóleo rodoviário, gasóleo colorido e marcado e gasóleo de aquecimento);

• GPL (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante;

• Gás natural usado como combustível e como carburante;

• Fuelóleo;

• Coque de petróleo;

• Carvão e coque.

A isenção de um determinado produto em sede de ISP determina, automaticamente, a sua não sujeição ao adicionamento sobre as emissões de CO2 (n.º 4 do artigo 92.º-A).

De acordo com a fórmula de cálculo atualmente vigente, consagrada no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC, o valor da taxa a vigorar em cada ano (n), ao qual será aplicado o fator de adicionamento previsto no n.º 1 do mesmo artigo, é calculado no ano anterior (n-1) como média aritmética do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de GEE, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, entre 1 de outubro do ano n-2 e 30 de setembro do ano n-1.

Os fatores de adicionamento, a evolução da taxa de carbono (preço de referência de CO2) e os valores de adicionamento por tipo de combustível são os espelhados no quadro seguinte.

Tabela 61 - Fatores de adicionamento, evolução da taxa de carbono e valores de adicionamento por tipo de combustível

Em 2022, enquanto medida de mitigação da inflação e a par de outras medidas fiscais que visaram conter o aumento do preço dos combustíveis, foram reduzidos os impostos sobre os combustíveis, nomeadamente o ISP, e suspensa a atualização da taxa de carbono, medida que vigorou até maio de 2023, data a partir da qual se iniciou o descongelamento gradual da atualização da taxa de carbono. Contudo, durante o mês de setembro, o Governo introduziu uma medida adicional de mitigação do preço dos combustíveis de devolução da receita adicional de IVA através do ISP que permitiu uma redução no preço do gasóleo e gasolina (Portaria n.º 288-A/2023, de 25 de setembro).

Análise da despesa fiscal em sede de isenções de ISP

A despesa fiscal constitui uma transferência de recursos públicos através da redução da obrigação do imposto face ao sistema de tributação-regra que reflete as prioridades políticas de um determinado país79. Esta vantagem conferida à utilização de combustíveis fósseis configura um subsídio.

A despesa fiscal em sede de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos assumiu em 2017 um valor de 441 M€, dos quais cerca de 256 M€ corresponde a despesa fiscal com ISP e cerca de 186 M€ correspondem à despesa fiscal associada ao adicional ao ISP, isto é, à taxa de carbono, por força das isenções de ISP.

Em 2020 este valor atingiu os 413,5 M€, 275,5, em 2021 e os 324,3 M€ em 2022, de acordo com o Relatório Despesa Fiscal 2022, datado de julho de 2023.

Impostos e taxas com relevância ambiental

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2022 o valor dos impostos com relevância ambiental80 ascendeu a cerca de 4,6 mil milhões de euros, correspondendo a 5,3 % do total das receitas de impostos e contribuições sociais coletado (7,3 % em 2019, 6,8 % em 2020 e 6,6 % em 2021). Aquele valor representou uma diminuição de 7,5 % relativamente a 2021 (por oposição a um aumento de 6,3 % entre 2021/2020), o que compara com o aumento de 14,8 % observado para o total da receita de impostos e contribuições sociais. A diminuição registada em 2022, reflete essencialmente a redução da receita de ISP em consequência da política de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis. Entre essas medidas destacam-se a introdução do mecanismo de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário e o mecanismo de redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %, nas taxas unitárias do ISP.

Entre 2021 e 2022, o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos perdeu importância relativa nos impostos com relevância ambiental, passando de 70,7 % para 60,1 %. Esta redução substancial da receita do ISP em 2022 afetou positivamente a importância relativa dos restantes impostos com relevância ambiental. Assim, o peso dos outros impostos sobre a energia, que incluem as licenças de emissão de gases com efeito de estufa, passou de 5,9 % para 12 %.

Relativamente aos impostos sobre os transportes, o imposto sobre os veículos atingiu, em 2022, 9,8 % do total dos impostos com relevância ambiental (8,6 % em 2021), enquanto o imposto único de circulação atingiu 16,3 %, face a 13,8 % registado em 2021.

Em 2022, o conjunto de impostos sobre a aquisição e utilização de veículos automóveis (imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, imposto sobre veículos e imposto único de circulação) representou cerca de 86,2 % do total dos impostos com relevância ambiental, um valor bastante inferior ao de 2021 (93,1 %).

A receita relativa às licenças de emissão de gases com efeito de estufa continuou a aumentar, ultrapassando, em 2022, os 500 milhões de euros. De mencionar também a nova taxa de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas que, em 2022, primeiro ano completo de coleta, atingiu 38,8 milhões de euros.

Por categorias, em 2022, os impostos sobre a energia representavam 72,1 % do total da receita dos impostos com relevância ambiental. Os impostos sobre os transportes tinham um peso de 26,1 %, enquanto os impostos sobre a poluição e sobre os recursos tinham uma expressão insignificante (1,3 % e 0,5 %, respetivamente).

Figura 59 - Evolução dos impostos com relevância ambiental em valor absoluto [Fonte: INE - Estatísticas das receitas fiscais]

Figura 60 - Impostos com relevância ambiental por categoria em 2022 [Fonte: INE]

De acordo com a informação disponível para 2021, o peso destes impostos no total da receita fiscal incluindo contribuições sociais foi superior em Portugal (6,6 %), comparativamente com a média da União Europeia (5,5 %). Nesse mesmo ano, o peso dos impostos com relevância ambiental no PIB em Portugal (2,3 %) foi superior ao da média da UE27 (2,2 %).

Avaliando a receita com impostos ambientais por tipo de contribuinte, verifica-se que, em 2021, 45,6 % das receitas com estes impostos teve origem nas famílias e 52,1 % teve origem nos diversos ramos de atividade económica. Desagregando esta informação por categoria de impostos, as famílias contribuíram mais para a receita dos impostos sobre a poluição (78,5 %) e sobre os recursos (61,2 %). Em contrapartida, foram os ramos de atividade que mais contribuíram para a receita dos impostos sobre os transportes (50,6 %) e sobre a energia (52,9 %), que compara com 49,4 % e 44,1 % nas famílias, respetivamente.

Quanto às taxas com relevância ambiental81, em 2021, último ano para o qual esta informação está disponível, atingiram 1,74 mil milhões de euros (0,8 % do PIB), aumentando 5,1 % face a 2020, refletindo sobretudo o aumento da cobrança das taxas de recolha e tratamento de resíduos sólidos (+4,0 %), das taxas de salubridade e saneamento (+2,8 %) e da taxa de gestão de resíduos (+34,8 %). As receitas do sistema de reciclagem de embalagens de vidro, papel, plástico, metal e madeira subiram 9,1 %, refletindo a entrada em pleno funcionamento dos três sistemas de recolha deste tipo de resíduos.

As taxas de recolha e tratamento de resíduos sólidos e as de saneamento continuam a representar grande parte (86,8 %) do total de receita arrecadada com as taxas com relevância ambiental.

Em 2021, último ano para o qual esta informação está disponível, as taxas com relevância ambiental atingiram 1,74 mil milhões de euros (0,8 % do PIB), crescendo 5,1 % face a 2020, refletindo sobretudo o aumento da cobrança das taxas de recolha e tratamento de resíduos sólidos (4,0 %), das taxas de salubridade e saneamento (2,8 %) e da taxa de gestão de resíduos (34,8 %).

4.6 - Dimensão Investigação, Inovação e Competitividade

i)

Situação atual do setor das tecnologias hipocarbónicas e, na medida do possível, a sua posição no mercado mundial (esta análise deve ser feita a nível da União ou a nível mundial)

Portugal tem desenvolvido esforços consideráveis no âmbito da aplicação de tecnologias neutras e/ou de baixo carbono no seu mix energético, designadamente no que se refere aos compromissos europeus, destacando-se as áreas da sustentabilidade ambiental, as energias renováveis e a eficiência energética. O investimento em infraestruturas de energia, em particular no reforço das interligações energéticas, desempenha um papel fundamental na segurança do abastecimento, na promoção da integração em novos mercados de energia, e na promoção da cooperação entre países permitindo a partilha de recursos.

Na última década Portugal prosseguiu uma política de promoção das energias renováveis no quadro dos compromissos assumidos a nível da UE, centrada em particular, na hídrica, eólica, biomassa, solar e geotermia, ciente da necessidade de responder aos desafios criados pelas alterações climáticas e de reduzir a sua dependência de combustíveis fósseis, aposta essa que lhe permitiu posicionar-se num dos lugares cimeiros no ranking da produção de energia proveniente de fontes renováveis.

Este processo de transição exigiu uma mudança obrigatória do paradigma a nível da produção de energia, tornando-se fundamental o desenvolvimento de políticas e medidas de apoio à geração de energia renovável descentralizada, estabelecendo estratégias de investigação, inovação e competitividade de modo a facilitar o investimento em tecnologias neutras e/ou de baixo carbono e redes inteligentes que permitam o desenvolvimento e cooperação entre todos os intervenientes no mercado, tirando o máximo partido da concorrência transnacional, apoiando a criação de empresas de serviços energéticos inovadoras.

Esta aposta constituiu um motor de desenvolvimento da economia nacional, tendo criado toda uma nova fileira industrial e empresarial geradora de emprego, promotora do desenvolvimento regional, dinamizadora das exportações de bens e serviços, impulsionadora de inovação e investigação, capaz de captar investimento internacional e de estimular a internacionalização das empresas nacionais. Permitiu igualmente reduzir de forma significativa a dependência energética externa.

No quadro europeu da investigação e inovação, Portugal captou cerca de 92 M€ nos três primeiros anos (2021-2023) do Horizonte Europa (programa-quadro europeu de I&I), com 131 projetos aprovados (25 dos quais coordenados por entidades nacionais), nas áreas com particular interesse para o PNEC 2030. Os projetos aprovados contam com a participação de 276 entidades nacionais, sendo que 32 % destas são entidades privadas (grandes empresas e PMEs), demonstrando o papel crítico que desempenham para impulsionar a inovação colaborativa em prol do avanço científico e tecnológico da Europa.

No âmbito do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia PT2020, foram aprovados cerca de 160 M€ de fundos para apoiar mais de 180 projetos com um investimento elegível de 272 M€ e 390 entidades em áreas com particular interesse para o PNEC2030.

Enquadrada na Componente 5 «Capitalização e Inovação Empresarial» do PRR, a Missão Interface tem como objetivo garantir o financiamento público de base para reforçar a rede de instituições de interface, sendo considerada como prioridade, entre outras, o alinhamento com os domínios prioritários das Estratégicas de Especialização Inteligente e, de uma forma transversal, acompanhar o foco na descarbonização e economia circular e nas tecnologias digitais. Com um compromisso de 96,6 M€ para financiar os CoLAB no período entre 2022 e 2026, Portugal executou já 12 M€ (12 %) para financiar as 41 entidades em atividade, das quais, pelo menos 17 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC2030: 5 CoLAB em «Energia e Sustentabilidade», 5 CoLAB em «Materiais, Economia Circular, e Sustentabilidade Urbana», 4 CoLAB em «Clima, Espaço e Oceano», e 3 CoLAB em «Biodiversidade e Floresta». Adicionalmente, Portugal assumiu um compromisso de 92,8 M€ para financiar os CTI no período entre 2022 e 2026, tendo executado já 8 M€ (9 %) para financiar as 31 entidades em atividade, das quais, pelo menos 9 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC2030: 2 CTI em «Agroalimentar, Biodiversidade e Floresta», 4 em «Economia Circular e Sustentabilidade Urbana» e 3 em «Espaço, Oceano, Energia e Sustentabilidade» (dados de junho 2023).

Sublinha-se também a implementação de grupos internacionais no âmbito do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (SET Plan) em áreas da tecnologia neutra e/ou de baixo carbono com vista à aplicação de tecnologias que permitam uma descarbonização efetiva e a custos reduzidos, nomeadamente: energia dos oceanos, energia geotérmica, energia solar focando na concentração solar térmica (CSP), eficiência energética na indústria e nos edifícios, sistemas de energia, comunidades inteligentes e soluções inteligentes com foco nos consumidores, biocombustíveis e bioenergia. A visão subjacente está também alinhada com a Estratégia multinível de Portugal em que se tem promovido atividade estruturada por temas e envolvimento de diferentes stakeholders,, designadamente nas, áreas seguintes: descarbonização, energias renováveis, eficiência energética, bioenergia (biometano, biocombustíveis), hidrogénio e derivados e armazenamento de energia, para responder aos vários desafios societais, bem como para a promoção da cooperação interinstitucional e o trabalho colaborativo.

Contudo, para a prossecução de maior sucesso será necessário prosseguir mais esforços a nível tecnológico, nomeadamente no domínio do solar e da energia oceânica e do desenvolvimento de uma ampla carteira de tecnologias renováveis com uma boa relação custo-eficácia. Será necessário ir além das tecnologias que já atingiram a maturidade e utilizar recursos para apoiar tecnologias mais inovadoras que permitam poupanças substanciais em termos de emissões de gases com efeitos de estufa e de menores custos. Importa destacar neste âmbito, em particular das energias renováveis, a criação de enquadramento legal, para as zonas livres tecnológicas que foi dado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, nomeadamente o que se encontra definido no seu artigo 216.º

ii) Nível atual das despesas, públicas e privadas, na investigação e inovação em matéria de tecnologias neutras e/ou de baixo carbono, número atual de patentes e número atual de investigadores

Em Portugal, o investimento em Investigação e Inovação (I&I) ao longo dos últimos anos tem tido um comportamento flutuante e residual. A evolução da despesa por áreas temáticas predefinidas no período 2014-2021 é apresentada na Tabela 62, verificando-se que a despesa total Nacional era 1,68 % do PIB em 2021 representando a despesa em Energia 0,1 % do PIB.

Tabela 62 - Despesa Nacional em I&I por área temática (2014-2021) [Fonte: DGEEC, 2022. Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2021]

Ano Indicador Total nacional Área Temática Área Temática Área Temática Área Temática Área Temática
Ano Indicador Total nacional Energia Matérias-primas & Materiais Tecnologia Produção & Indústria Processo Tecnologia Prod. & Indústria Produto Água & Ambiente
2014 k€ 2 232 249 99 779 81 328 165 563 145 144 73 460
% Total Nacional 100 4 4 7 7 3
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,29 0,06 0,05 0,1 0,08 0,04
2015 k€ 2 234 370 103 209 82 241 165 233 164 029 96 904
% Total Nacional 100 5 4 7 7 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,24 0,06 0,05 0,09 0,09 0,05
2016 k€ 2 388 467 105 667 97 570 179 372 187 702 95 642
% Total Nacional 100 4 4 8 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,28 0,06 0,05 0,10 0,10 0,05
2017 k€ 2585 100 112 681 104 848 180 863 206 062 97 642
% Total Nacional 100 4 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,32 0,06 0,05 0,09 0,11 0,05
2018 k€ 2 769 602 121 046 113 379 184 713 215 354 108 001
% Total Nacional 100 4 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,35 0,06 0,06 0,09 0,10 0,05
2019 k€ 2 991 864 143 789 128 204 210 201 226 173 121 345
% Total Nacional 100 5 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,40 0,07 0,06 0,1 0,11 0,06
2020 k€ 3 236 212 160 316 130 690 231 628 244 776 123 372
% Total Nacional 100 5 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,62 0,08 0,07 0,12 0,12 0,06
2021 k€ 3 609 191 198 764 138 041 252 472 279 691 136 984
% Total Nacional 100 6 4 7 8 4
% PIB (ref. 2016; a custos correntes) 1,68 0,1 0,07 0,12 0,13 0,06

Ainda em termos globais, a Tabela 63 ilustra os níveis de despesa por setor de execução e área temática no período 2019-2021, demonstrando o esforço crescente a nível empresarial e universitário na despesa em investigação e inovação em diferentes áreas complementares com interesse direto e indireto para a Energia.

Tabela 63 - Despesa Nacional em I&I por setor de execução e área temática (2019-2021) [Fonte: DGEEC, 2022. Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2021]

Ano Setor de Execução Indicador Total nacional Energia Matérias-primas & Materiais Tecnologia Produção & Indústria Processo Tecnologia Prod. & Indústria Produto Água & Ambiente
2019 empresas k€ 1 570 510 73 490 68 069 155 043 174 732 26 804
2019 empresas % Total Nacional 100 5 4 10 11 2
2019 Universidades k€ 1 210 653 60 557 53 797 53 580 49 690 85 277
2019 Universidades % Total Nacional 100 5 4 4 4 7
2019 Governo k€ 153 569 9 446 6 152 1 476 1 613 9 165
2019 Governo % Total Nacional 100 6 4 1 1 6
2019 IPSFL k€ 57 132 296 186 102 138 98
2019 IPSFL % Total Nacional 100 1 0 0 0 0
2020 empresas k€ 1 843 559 87 118 73 963 176 653 200 422 29 484
2020 empresas % Total Nacional 100 5 4 10 11 2
2020 Universidades k€ 1 165 112 62 080 50 432 52 339 41 443 82 875
2020 Universidades % Total Nacional 100 5 4 4 4 7
2021 empresas k€ 2 153 582 119 721 82 621 198 152 235 976 37 451
2021 empresas % Total Nacional 100 6 4 9 11 2
2021 Universidades k€ 1 202 363 66 907 48 417 50 395 40 626 86 896
2021 Universidades % Total Nacional 100 6 4 4 3 7
2021 Governo k€ 169 850 9 661 5 338 1 499 1 859 10 056
2021 Governo % Total Nacional 100 6 3 1 1 6
2021 IPSFL k€ 83 417 2 474 1 665 2 427 1 230 2 579
2021 IPSFL % Total Nacional 100 3 2 3 1 3

O esforço de I&I e o registo de patentes em Portugal demonstra existir competência nacional em tecnologias associadas à energia renovável, mas de expressão modesta no registo da propriedade industrial resultante da atividade de I&I. Neste tipo de contabilização estão excluídas as tecnologias ligadas à fusão e fissão nuclear por não serem consideradas no âmbito da política energética nacional atual e futura. O registo de patentes anterior a 2020 é apresentado na tabela seguinte:

Tabela 64 - Registo de patentes em Portugal, anterior a 2020 [Fonte: INPI]

Eólica N.º Solar N.º Ondas N.º Biomassa N.º Hídrica N.º Geotérmica N.º Outros N.º
Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas Área Tecnológica/Unidades Registadas
Eólica 30 Solar 94 Energia das ondas 45 Biomassa 3 Hídrica 5 Geotérmica 2 Produção de Hidrogénio 21
Aerogerador 3 Coletor solar 25 Energia das marés 8 Biocombustível 6 Energia hidráulica 8 - - Armazenamento de Energia 27
Turbina eólica 18 Painel solar 26 Energia dos oceanos 1 Biodiesel 8 - - - - - -
- - Solar térmico 16 Correntes marítimas 4 Bioetanol 4 - - - - - -
- - Solar fotovoltaico 4 Turbina hidráulica 3 Biogás 6 - - - - - -
- - Solar de concentração 5 Coluna de água oscilante 3 Biometano 2 - - - - - -

No período 2020-2022, o INPI teve o seguinte registo de patentes por fonte de energia renovável (incl. modelos de utilidade):

Tabela 65 - Patentes registadas por fonte de energia renovável (2020-22) [Fonte: INPI, 2023]

Fonte de energia renovável N.º Patentes registadas
E. solar 4
E. Eólica 2
Biomassa 7
E. hídrica 1
E. geotérmica 0

De notar a importância crescente dos recursos humanos na atividade de I&I, a qual se observa nos diferentes setores de execução. A tabela seguinte apresenta a desagregação do pessoal de investigação por setor de execução em unidades equivalentes a tempo integral (ETI).

Tabela 66 - Desagregação do pessoal de investigação por setor de execução, no período: 2014-2021 [Fonte: DGEEC, 2022. Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2021]

Total Empresas Empresas Estado Estado Ensino Superior Ensino Superior IPSFL IPSFL
ETI ETI % ETI % ETI % ETI %
2014 46 878 17 348 37 % 2 037 4 % 26 870 57 % 622 1 %
2015 47 999 18 283 38 % 2 066 4 % 27 001 56 % 649 1 %
2016 50 406 19 367 38 % 2 098 4 % 28 265 56 % 676 1 %
2017 54 995 22 022 40 % 2 212 4 % 30 078 55 % 683 1 %
2018 58 154 23 662 41 % 2 283 4 % 31 451 54 % 759 1 %
2019 61 455 26 793 44 % 2 315 4 % 31 556 51 % 791 1 %
2020 66 044 30 872 47 % 2 571 4 % 31 505 48 % 1 096 2 %
2021 69 769 34 663 50 % 2 732 4 % 31 097 45 % 1 277 2 %

5 - AVALIAÇÃO DO IMPACTO DAS POLÍTICAS E MEDIDAS PLANEADAS

5.1 - Impactos das políticas e medidas planeadas no sistema energético e nas emissões e remoções de GEE, incluindo a comparação com projeções assentes nas políticas e medidas existentes

i)

Projeções sobre a evolução do sistema energético e das emissões e remoções de GEE, bem como, se pertinente, das emissões dos poluentes atmosféricos de acordo com a Diretiva (UE) 2016/2284 no quadro das políticas e medidas planeadas

Relativamente às projeções para a evolução do consumo total de energia primária para o horizonte 2030, seria expectável que, face às políticas e medidas previstas implementar no horizonte 2020-2030, em particular a aposta nas energias renováveis e o descomissionamento do carvão, o consumo prosseguisse numa trajetória decrescente. No entanto, a estimativa de evolução crescente do consumo de energia primária, reflete por um lado, a descarbonização dos consumos existentes através da eletrificação, e por outro lado, as necessidades de eletricidade decorrentes do desenvolvimento da indústria verde em Portugal.

Em termos de vetores energéticos, e por via do descomissionamento das centrais térmicas a carvão, este vetor energético deixará de ter presença no mix de consumo de energia primária, contribuindo significativamente para a redução da fatura energética. Em 2030 as Renováveis terão o maior peso no mix energético, com mais de 50 %.

Figura 61 - Estimativa de evolução do consumo de energia primária no horizonte 2030 (ktep)

Figura 62 - Estimativa de evolução do consumo de energia primária por tipo de fonte no horizonte 2030 (ktep)

Figura 63 - Estimativa de evolução do consumo de energia primária por tipo de fonte no horizonte 2030

No que respeita às projeções para a evolução do consumo total de energia final para o horizonte 2030, é expectável que, face às políticas e medidas previstas implementar neste horizonte, o consumo de eletricidade dedicada à nova indústria verde aumente. Para além do referido, esta estimativa de evolução crescente do consumo de energia, reflete também, a eletrificação dos consumos para a descarbonização global do sistema existente.

Em termos de vetores energéticos, a eletricidade continuará a ganhar relevância no mix de consumo de energia final, sendo que as projeções mostram que a eletricidade será o principal vetor energético em 2030. O hidrogénio renovável, o biogás e o biometano ganharão expressão no horizonte 2030, surgindo como novos vetores energéticos, prevendo-se que o consumo de calor permaneça estável nos próximos anos. Em trajetória contrária estarão os produtos petrolíferos e o gás natural, que verão o seu peso no mix energético reduzido na presente década situação em consonância com a eletrificação da economia e da penetração de gases renováveis, como o hidrogénio.

Importa mencionar que a crescente importância dos gases renováveis, em particular o hidrogénio, começa a ganhar uma expressão significativa nos cenários estudados, fruto de uma forte aposta do país neste vetor energético.

Figura 64 - Estimativa de evolução do consumo de energia final no horizonte 2030 (ktep)

Figura 65 - Estimativa de evolução do consumo de energia final por tipo de fonte no horizonte 2030 (ktep)

Figura 66 - Estimativa de evolução do consumo de energia final por tipo de fonte no horizonte 2030

A revisão do PNEC 2030 decorreu em paralelo com a revisão do RNC2050, assegurando a coerência das trajetórias de curto prazo com a perspetiva de longo prazo, rumo à neutralidade climática. O exercício de revisão das projeções de emissões de GEE concentrou-se numa primeira fase na revisão dos setores de atividade correspondentes ao sistema energético, incluindo o setor eletroprodutor e refinação, setor dos transportes, indústria, edifícios e agricultura (na componente energética). Na segunda fase, foram revistas as projeções de emissões de GEE dos restantes setores, agricultura, florestas e outros usos do solo e resíduos e águas residuais, permitindo inferir, em conjunto com os resultados obtidos sobre o setor energético, as implicações associadas à antecipação da meta da neutralidade climática para 2045, em linha com as orientações previstas na Lei de Bases do Clima.

Este novo exercício de modelação prevê, tal como o anterior que sustentou o desenvolvimento do PNEC 2030 e do RNC 2050, alguns dos impactes expectáveis das alterações climáticas no horizonte 2045/2050, nomeadamente alterações na eficiência de tecnologias, na procura de serviços e na disponibilidade de recursos (como por exemplo, redução da disponibilidade hídrica ou aumento das necessidades de arrefecimento de espaços).

Os resultados deste exercício permitiram a reanálise do potencial de redução de emissões nacionais, confirmando-se a viabilidade técnica e económica de prosseguir numa trajetória de descarbonização no horizonte 2030, rumo à neutralidade climática em 2045. A análise setorial das trajetórias de emissões confirma que todos os setores têm um potencial de redução de emissões de GEE significativo, embora os ritmos de redução possam ser diferenciados.

A análise do comportamento dos diferentes setores nas condições estabelecidas no cenário de políticas existentes (WEM - With Existing Measures), bem como no cenário políticas adicionais (WAM - With Additional Measures), permitiram identificar fatores críticos, tendências e comportamentos dos mesmos no horizonte temporal considerado.

De seguida apresenta-se uma súmula dos resultados obtidos em termos de emissões de GEE setoriais no horizonte 2030 e 2040, no cenário de políticas adicionais.

Tabela 67 - Projeção de emissões de GEE por setor (sem emissões indiretas de CO2) Cenário políticas adicionais (kt CO2eq)

2005 2030 2040
Cenário políticas adicionais Cenário políticas adicionais
1. Energia 62 555 20 604 13 721
Indústrias da energia, incluindo produção de eletricidade e calor e refinação (1A1) 25 503 1 979 871
Indústrias da manufatura e construção (1A2) 10 579 2 652 1 514
Emissões fugitivas (1B) 631 644 213
Transportes (1A3) 19 947 14 049 6 933
Serviços (1A4a) 3 037 216 0
Residencial (1A4b) 2 784 970 337
2. Processos Industriais e usos de produtos (2) 8 211 3 885 1 654
F-gases (2F) 783 84 64
3. Agricultura (3 e 1A4c) 8 288 7 791 6 919
4. Resíduos e Águas Residuais (5) 6 806 4 872 3 427
Total 85 860 37 057 21 867
Total CELE 36 426 7 567 7 077
Total Não-CELE 49 434 29 491 14 791
Captura CO2 (CCU) 0 -95 -3 853

Tabela 68 - Potencial de reduções de emissões de GEE face a 2005 (%)

Cenário políticas existentes Cenário políticas existentes Cenário políticas adicionais Cenário políticas adicionais
2030 2040 2030 2040
1. Energia -58 % -77 % -67 % -78 %
Indústrias da energia, incluindo produção de eletricidade e calor e refinação (1A1) -91 % -94 % -92 % -97 %
Indústrias da manufatura e construção (1A2) -52 % -91 % -75 % -86 %
Emissões fugitivas (1B) 42 % -12 % 2 % -66 %
Transportes (1A3) -21 % -47 % -30 % -65 %
Serviços (1A4a) -83 % -100 % -93 % -100 %
Residencial (1A4b) -51 % -84 % -65 % -88 %
2. Processos Industriais e usos de produtos (2) -53 % -60 % -53 % -80 %
F-gases (2F) 94 % 12 % -89 % -92 %
3. Agricultura (3 e 1A4c) -5 % -10 % -6 % -17 %
4. Resíduos e Águas Residuais (5) -27 % -48 % -28 % -50 %
Total -50 % -67 % -57 % -75 %
Total CELE -71 % -88 % -57 % -89 %
Total Não-CELE -42 % -69 % -59 % -70 %

Cenário políticas adicionais (WAM)

No que se refere ao cenário políticas adicionais e conforme referido anteriormente, foram consideradas todas as políticas e medidas adotadas ou planeadas após a data de 30 de junho de 2022, para o setor Energético e setor das Florestas. Nos setores dos Resíduos e Águas Residuais e setor da Agricultura, foram consideradas neste cenário todas as políticas e medidas adotadas ou planeadas até ao final de 2023.

Importa ainda referir que o cenário de políticas adicionais teve também em consideração a antecipação da meta de neutralidade climática para 2045.

Salienta-se, no entanto, que a este cenário de políticas adicionais se encontra associado um aumento muito significativo na procura de energia resultante de diversos projetos industriais verdes, e outros, previstos serem implementados em Portugal na presente década. Assim, os resultados em termos de redução de emissões de GEE do sistema energético refletem a concretização desses projetos. Importa, todavia, referir que os projetos em causa assentam na utilização de energias renováveis e permitem ganhos significativos em termos de diversificação de vetores energéticos, rumo ao phase-out da utilização de combustíveis fósseis.

Neste cenário, perspetiva-se um potencial de redução das emissões de GEE de cerca de 57 % em relação a 2005, ascendendo esse valor a 75 % em 2040 (sem LULUCF), em linha com as metas da Lei de Bases do Clima, o que implica a descarbonização praticamente total da produção de eletricidade, e uma forte redução das emissões da mobilidade e transportes, dos edifícios e serviços até ao final da próxima década.

Tal como referido, no caso do setor eletroprodutor, a sua transformação até 2040 é muito semelhante entre os dois cenários, dado que apesar de maior capacidade instalada renovável a procura de eletricidade é também superior no cenário WAM o que condiciona os benefícios mais significativos dessa penetração.

Quanto ao setor da indústria da manufatura e construção preveem-se reduções de cerca de 75 % em 2030 a 86 % em 2040, face às melhorias expectáveis na eficiência dos processos e na utilização de combustíveis menos poluentes, com incorporação de mais CDR e biomassa, eletrificação e gases renováveis onde se incluem o hidrogénio verde e o metano sintético e/ou de origem biológica. Neste cenário, perspetiva-se uma competição pela eletricidade neste setor uma vez que existem outros também com grandes necessidades, como sejam os transportes ou os novos projetos de produção de aço verde e data centers.

No caso dos transportes, neste cenário, prevê-se uma redução de emissões de GEE de 30 % e 65 %, para 2030 e 2040, respetivamente, redução que se considera significativa e realista atendendo ao ponto de situação atual. Neste cenário o setor dos transportes e mobilidade pressupõe uma alteração mais significativa dos padrões de mobilidade de passageiros e mercadorias, nomeadamente por uma redução das necessidades de deslocação em veículos privados (devido a incremento de condições de suporte, ex. teletrabalho), e maior transferência/utilização de transportes coletivos e mobilidade suave. Também é considerada uma introdução mais otimista de veículos elétricos tanto de passageiros como mercadorias. No caso da navegação e aviação prevê-se a introdução significativa de formas de energia de baixo carbono em linha com o cumprimento da legislação europeia como é o caso, por exemplo, do ReFuelEU Aviation e ReFuelEU Maritime. Neste cenário, verifica-se que o setor acelera rumo à descarbonização na década 2030-2040. A essência da redução de consumos energéticos, da eletrificação e da adoção mais generalizada de tecnologias como o hidrogénio nas mercadorias aparece de 2035 em diante, refletindo uma descarbonização muito rápida e mais disruptiva no longo prazo. De referir ainda que a componente da ferrovia se demonstra essencial na otimização da descarbonização no cenário WAM.

Relativamente ao setor dos Serviços, verifica-se neste cenário uma eletrificação quase total dos consumos de energia, suportados ainda em grandes ganhos de eficiência energética por via do reforço do isolamento dos edifícios, do recurso a solar térmico (maioritariamente para aquecimento de águas) e de bombas de calor para climatização de espaços. O consumo de GPL e outros produtos petrolíferos reduzem a sua contribuição no consumo deste setor logo em 2030, mantendo-se apenas a contribuição de consumo de gás natural na forma combinada com gases renováveis. No entanto, face à necessidade de descarbonização do setor como contributo para os objetivos de neutralidade climática em 2045, o consumo das misturas de gás natural com gases renováveis não se configura como solução custo-eficaz em 2040.

No caso do setor Residencial, a redução de consumo de gás natural e outros produtos petrolíferos é mais acentuada logo em 2030 face ao cenário WEM, contrastando com uma introdução mais significativa de bombas de calor, diferença que se atenua em 2040 por maior exigência de eletricidade em outros setores.

No que se refere ao setor dos Processos industriais e uso de produtos (IPPU), verifica-se em ambos os cenários uma redução significativa nas emissões de processos, nomeadamente na indústria cimenteira e do setor da pasta de papel, onde já existem pilotos industriais em funcionamento, no entanto, perspetiva-se que esta redução seja mais significativa entre 2030 e 2040 no cenário WAM devido à perspetiva de incorporação de combustíveis alternativos nos processos de produção de cimento.

Seguindo também os desenvolvimentos recentes a nível europeu e o contributo que as tecnologias de sequestro tecnológico poderão ter num contexto de neutralidade climática, com especial ênfase nos «hard-to-abate sectors», e tendo também em conta a procura de CO2 para produção de combustíveis renováveis de origem não biológica (RFNBO, que incluem os combustíveis sintéticos - efuels e o hidrogénio), prevê-se que as tecnologias de Captura de Carbono e Utilização (CCU) sejam custo-eficazes a partir de 2030, crescendo significativamente até 2040. Contrariamente ao cenário WEM, este contributo perspetiva-se no cenário WAM já significativo em 2035, com impacte nas emissões do subsetor da Indústrias da manufatura e construção (1A2) e Processos Industriais e usos de produtos (2), relativos a emissões de combustão e de processo da indústria, respetivamente. A captura de carbono perspetiva-se com maior representatividade na indústria cimenteira no curto prazo, abrangendo progressivamente também setores da indústria do vidro, química e pasta e papel (ex. Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono - BECC). O CO2 capturado é transportado por pipeline e tem como destino custo-eficaz a utilização como matéria-prima na produção de combustíveis sintéticos, nomeadamente jet fuels. É importante referir que o modelo utilizado não possui detalhe espacial que permita aferir locais de captura e sequestro e/ou detalhar competitividade entre formas de transporte de CO2.

Assim e para uma leitura global da evolução destes dois setores deve ter-se em conta o valor de captura previsto para cada ano, obtendo-se assim as emissões líquidas. Em termos de F-gases, este cenário projeta o impacto do novo regulamento de gases fluorados, o Regulamento (UE) 2024/573, prevendo-se, por exemplo, em 2030, uma redução nas emissões da refrigeração comercial e industrial mais significativa. Em termos globais, e atenta a grande redução perspetivada para 2030 de cerca de -89 %, prevê-se apenas um ligeiro desenvolvimento na década seguinte, atingindo -92 % em 2040. No que se refere ao setor Resíduos, a consideração de medidas adicionais em relação ao cenário de medidas existentes não se concretiza numa redução de emissões particularmente relevante. As caraterísticas próprias do setor e as circunstâncias de fronteira da situação em Portugal não permitem a consideração de um elevado potencial de redução, ficando-se este, em relação aos anos de 2030 e 2040, em valores de 28 % e 50 %, respetivamente.

Relativamente ao setor da Agricultura (componente não energia), os valores revistos para 2030 são idênticos aos do cenário WEM, atenta a perspetiva de que os pressupostos considerados nesse cenário não se alterem, neste caso a manutenção das medidas PEPAC que tiveram início em 2023 e que terminam apenas em 2027. Não obstante, prevê-se que o contributo deste setor possa crescer ligeiramente numa perspetiva de médio prazo, atingindo valores de redução de emissões de -17 %, assumindo um reforço das metas previstas para cada medida PEPAC, com base por exemplo nas áreas candidatas em 2023.

No que se refere às projeções sobre o abastecimento de biomassa para o setor energético, ambos os cenários demonstram a necessidade de importação de biomassa em cerca de 11 % a 13 %, respetivamente, em 2030. Em 2040, as necessidades de abastecimento externo reduzem no cenário WEM para 6,2 % e no cenário WAM para 7,5 %. No que se refere a outras formas de bioenergia, o cenário WAM apresenta uma necessidade de importação de óleos alimentares usados em cerca de 70 %, isto após a utilização de todo o potencial nacional desta matéria-prima. Para o caso do biometano os resultados são semelhantes, com a utilização progressiva do potencial nacional deste recurso, mas com a necessidade de níveis de importação de cerca de 20 % na década 2030-2040. Importa referir que, em ambos os cenários, é evidenciada a preferência por consumo de biomassa de origem endógena e com priorização para utilização de potencial nacional de biomassa de resíduos de processos florestais e/ou agrícolas, e sempre em linha com os princípios do uso em cascata e os critérios de sustentabilidade da Diretiva RED III.

ii) Avaliação das interações entre as políticas (entre as políticas e medidas existentes e planeadas numa dimensão estratégica e entre políticas e medidas existentes e planeadas de diferentes dimensões), pelo menos até ao último ano do período abrangido pelo plano, nomeadamente para proporcionar uma boa compreensão do impacto das políticas de eficiência e de economia energética no dimensionamento do sistema energético e para reduzir o risco de paralisação do investimento no abastecimento de energia

Não aplicável.

iii) Avaliação das interações entre as políticas e medidas existentes e as planeadas e entre essas políticas e medidas e as medidas de política energética e climática da União

Resiliência e capacidade de adaptação às alterações climáticas

O relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas indica que limitar o aumento da temperatura média global em 1,5°C terá como consequência prática a redução significativa dos riscos e impactos das mudanças climáticas.

Em Portugal têm-se vindo a verificar nos últimos anos os efeitos negativos dos impactes das alterações climáticas, com a maior intensidade e frequência dos eventos meteorológicos extremos, como sejam os temporais intensos, as secas frequentes, os incêndios rurais de grande magnitude, ondas de calor e erosão costeira.

O conhecimento em matéria de vulnerabilidades climáticas em Portugal foi recentemente atualizado pelo Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 (RNA 2100)82, concluído em abril de 2024. Este projeto atualizou os cenários climáticos de referência para Portugal e procedeu a uma avaliação de riscos climáticos com especial enfoque na modelação de impactes nas zonas costeiras, recursos hídricos, agrofloresta e no domínio dos incêndios. O RNA 2100 explorou também a componente económica da adaptação e os custos/impactes da inação, tendo contemplado a produção de um Guia de orientações e boas práticas sobre a integração da adaptação às alterações climáticas nos instrumentos de planeamento territorial de nível municipal.

Os resultados apontam de forma geral para o aumento de frequência e intensidade de eventos extremos de precipitação e temperatura, como dias muito quentes e noites tropicais, com impactes diretos na saúde pública.

As narrativas de adaptação produzidas para as cinco regiões (NUTS2) de Portugal - Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve - evidenciam a redução nas disponibilidades hídricas na generalidade das regiões hidrográficas portuguesas. As alterações climáticas poderão afetar tanto as necessidades de irrigação como a produtividade das principais culturas cultivadas no território nacional, que poderão resultar em perdas económicas globais não desprezíveis. Ao nível dos incêndios os resultados demonstram um aumento do número de dias com perigo meteorológico extremo, sendo as projeções globais de meio do século e final do século particularmente preocupantes. Relativamente às zonas costeiras, o impacte ao nível dos processos de erosão e inundações costeiras, ocorre sobretudo devido a alterações nos níveis da água, motivadas pela subida do nível médio do mar, mas também pela sua combinação com marés, sobrelevações meteorológicas e agitação marítima. Estes fenómenos colocam em risco pessoas e bens, tendo sido identificados vários municípios com elevada incidência de edifícios e pessoas vulneráveis. Os resultados obtidos fornecem uma base para realçar as potenciais perdas relacionadas com a inação (ou má adaptação), evidenciando os benefícios da adaptação aos efeitos das alterações climáticas futuras.

Ao nível dos impactes macroeconómicos, a incorporação ou não de políticas de adaptação produz resultados quantitativamente diferentes. Num cenário otimizado de política de adaptação, os danos económicos podem representar 1,3 % e 1,9 % do PIB em 2100, respetivamente para os cenários RCP 4.5 e RCP 8.5, sendo que num cenário sem medidas de adaptação, estes danos poderão representar 1,9 % e 3,3 % do PIB. Adicionalmente, ao menor impacte no PIB, verifica-se que num cenário com políticas de adaptação é ainda possível obter ganhos totais de consumo. Este resultado mostra que a adaptação é uma ferramenta poderosa para compensar possíveis insuficiências na mitigação, que só é eficaz se existirem políticas a nível global. Tomando estes resultados em conjunto, conclui-se que quanto maior o esforço de mitigação menor será a necessidade de adaptação local.

Para implementar de forma integrada a adaptação a estes efeitos e preparar o país para possíveis cenários futuros mais gravosos, Portugal dispõe, desde 2010, de uma Estratégia Nacional de Adaptação (ENAAC), sustentada numa base científica sólida, centrando-se essencialmente na melhoria da articulação entre domínios, particularmente os de natureza transversal, na integração nas políticas setoriais, e na implementação de medidas de adaptação. Com base nos resultados mais recentes alcançados no RNA 2100, a ENAAC será revista até final de 2025.

Em particular, o setor energético é uma área importante a considerar na perspetiva de um planeamento integrado para adaptação às alterações climáticas, uma vez que quaisquer vulnerabilidades poderão assumir um efeito multiplicador, com repercussões noutros sectores de atividade e nos consumidores. Esta preocupação e visão integrada já se encontra consagrada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020, que identifica a energia com um dos setores prioritários. Na sequência, a Lei de Bases do Clima - Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, preconiza a elaboração do plano setorial de adaptação às alterações climáticas que visa aprofundar de que forma o setor vai contribuir para uma sociedade resiliente ao clima até 2030.

De referir ainda que, sendo reconhecido que os impactes das alterações climáticas têm forte componente territorial, decorre que a implementação da adaptação deve ser levada a cabo por agentes locais, o que constituiu um dos aspetos centrais que levou à criação do Programa AdaPT. Financiado pelos EEA Grants e pelo Fundo Ambiental, o Programa foi um marco importante no processo nacional de adaptação, impulsionando projetos estruturantes como o Climadapt.local, que deu origem a 27 estratégias municipais de adaptação, ao Portal do Clima, uma base de informação de cenarização climática para Portugal e à constituição de uma associação de municípios portugueses dedicada à adaptação local das alterações climáticas - Adapt.local83. O Programa AdaPT foi ainda responsável por impulsionar muitos outros projetos, apoiados por instrumentos financeiros europeus e nacionais, tanto ao nível do planeamento municipal e intermunicipal como da concretização de medidas de adaptação, em particular nas áreas da proteção costeira, do uso eficiente da água, da prevenção de incêndios rurais e da conservação da natureza. Atualmente, Portugal tem mais de 95 % do seu território coberto por planos de adaptação intermunicipais e/ou municipais, sendo de destacar neste âmbito o papel da Missão Adaptação às Alterações Climáticas84.

Com vista precisamente a dar ênfase à implementação de medidas de adaptação, mobilizando os diversos instrumentos financeiros atuais e definir o enquadramento dos futuros, foi adotado em 2019 o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), com o horizonte 2030, o qual define as áreas prioritárias de intervenção em resposta às principais vulnerabilidades e impactes às alterações climáticas identificadas para o território nacional:

• Aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais;

• Aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor;

• Aumento da frequência e da intensidade de períodos de secas o que agrava a escassez de água;

• Aumento da suscetibilidade à desertificação;

• Aumento da temperatura máxima;

• Aumento da frequência e da intensidade de eventos de precipitação extrema;

• Subida do nível das águas do mar;

• Aumento de frequência e da intensidade de fenómenos extremos que provocam galgamento e erosão costeiros.

Para contrariar aqueles impactes e vulnerabilidades do território nacional foi elencado o conjunto de intervenções com impacto direto no território em 8 linhas de ação e 1 linha dedicada a instrumentos de suporte, bem como as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as potenciais fontes de financiamento. As linhas de ação foram organizadas da seguinte forma:

1 - Prevenção de incêndios rurais - intervenções estruturantes em áreas agrícolas e florestais;

2 - Implementação de técnicas de conservação e de melhoria da fertilidade do solo;

3 - Implementação de boas práticas de gestão de água na agricultura, na indústria e no setor urbano para prevenção dos impactos decorrentes de fenómenos de seca e escassez;

4 - Aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas;

5 - Redução da vulnerabilidade das áreas urbanas às ondas de calor e ao aumento da temperatura máxima;

6 - Prevenção da instalação e expansão de espécies exóticas invasoras de doenças transmitidas por vetores e de doenças e pragas agrícolas e florestais;

7 - Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheia e de inundações;

8 - Aumento da resiliência e proteção costeira em zonas de risco elevado de erosão e de galgamento e inundação;

9 - Desenvolvimento de ferramentas de suporte à decisão, de ações de capacitação e sensibilização.

Com vista a dar resposta ao desafio de monitorizar a eficácia das medidas de adaptação em Portugal, o P-3AC instituiu metas quantitativas para um conjunto de indicadores.

Importa ainda assinalar como relevante no âmbito deste Programa que existe um conjunto de medidas e opções de descarbonização com sinergias evidentes com a adaptação aos efeitos das alterações climáticas, como sejam, por exemplo, as medidas que contribuem para o sequestro florestal e agrícola (aumentando a matéria orgânica do solo e a sua capacidade de retenção de água, combatendo a desertificação), as soluções de base natural (infraestruturas verdes em meio urbano, renaturalização de áreas impermeabilizadas, etc.) mas também as medidas da área da eficiência energética e hídrica, já que contribuem para reduções do consumo total de energia e água e dessa forma, diminuem a vulnerabilidade a pressões decorrentes de eventos extremos.

Por outro lado, os impactos das alterações climáticas também foram tidos em conta nas projeções efetuadas e, portanto, nas opções de mitigação, designadamente no que se refere a disponibilidades hídricas futuras, necessidades de aquecimento e arrefecimento e risco de incêndios rurais. Assim, as projeções efetuadas no que se refere à redução de emissões de GEE e em matéria de energias renováveis têm em conta a decrescente disponibilidade de água para produção de eletricidade expectável no cenário climático RCP 4.5., considerado como provável no atual contexto.

Estimou-se, assim, que a produção hídrica sofrerá uma redução associada a um declínio do índice de hidraulicidade médio de cerca de 20 %.

As maiores necessidades de arrefecimento foram igualmente tidas em conta nos cenários de procura energética, em particular nos setores residencial e serviços.

A este propósito, torna-se ainda particularmente relevante referir que o fator determinante na capacidade de sumidouro da floresta - a diminuição da área ardida média anual - será dificultado num cenário de agravamento dos efeitos das alterações climáticas.

É deste modo inegável que a implementação de medidas de adaptação se torna um dos fatores críticos para os objetivos de descarbonização, tanto no que se refere à redução de emissões como à capacidade de sequestro.

Do mesmo modo a neutralidade carbónica é um dos garantes da capacidade de adaptação, uma vez que esta só será possível se os níveis de GEE na atmosfera não ultrapassarem um determinado limiar, a partir do qual a adaptação já não é possível e a sociedade como a conhecemos deixará de existir. As sinergias entre mitigação e adaptação que se verificam em variadas medidas são mais um sinal que é efetivamente necessária uma atuação integrada entre as duas vertentes em todas as componentes da sociedade.

O potencial nacional em recursos minerais, em particular em matérias-primas críticas

Portugal tem uma complexa e diversificada geologia, o que lhe confere um grande potencial em recursos minerais metálicos e não metálicos, estando em condições de poder contribuir positivamente para os objetivos do PNEC 2030 e para a garantia de aprovisionamento de matérias-primas na Europa, podendo assim alavancar significativamente a economia e a transição energética. Os recursos minerais constituem a base de todas as cadeias de valor, destacando-se para a transição energética, a fileira das energias renováveis, do hidrogénio e da eletrificação.

Relativamente às matérias-primas críticas e estratégicas, recentemente incluídas no Regulamento Europeu de Matérias-Primas Críticas, publicado pela Comissão Europeia (Critical Raw Materials Act, adiante designado por REMPC), Portugal destaca-se, apesar da sua dimensão, por possuir no seu território consideráveis reservas, nomeadamente de lítio, tungsténio, cobre e feldspato. O aumento do conhecimento das ocorrências de recursos minerais no território nacional fomenta o desenvolvimento de tecnologias e produtos que contribuem para a descarbonização do território português, isto é, empresas investidoras deste setor tenderão a procurar mais Portugal quanto maior for o conhecimento geológico existente sobre as suas reservas e recursos minerais.

O conhecimento do potencial associado aos recursos geológicos do país é um fator fundamental para o ordenamento e desenvolvimento sustentável do território nacional, tornando-se um ativo único para não comprometer as necessidades das gerações vindouras.

O REMPC contempla a elaboração de programas nacionais de prospeção e pesquisa, de âmbito regional, os quais permitirão aumentar o conhecimento geológico, inventariar as ocorrências minerais e contribuir para uma estimativa de recursos. Os recursos minerais têm de ser qualificados pelo potencial que apresentam, pela sua relevância local, regional, nacional ou global, no quadro económico e tecnológico das fileiras em que se inserem.

O LNEG tem no seu website um mapa de Portugal continental que contém a localização de alguns dos depósitos minerais de matérias-primas críticas, estando o mesmo em constante atualização.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, no seu artigo 73.º, está prevista a elaboração da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos, com a natureza de um programa setorial. A relevância destes recursos para o País, mais especificamente os constituídos por aquilo a que a legislação designa como depósitos minerais, justifica que a sua gestão se sustente numa estratégia nacional que assegure que o setor extrativo se desenvolve de modo competitivo, com o maior retorno económico possível para o País, em linha com o planeamento das necessidades de abastecimento de matérias -primas efetuado e, simultaneamente, de forma articulada com outras políticas públicas, designadamente as que promovem a transição energética, e com os instrumentos nacionais estratégicos particularmente relevantes para o desenvolvimento sustentável, como o presente plano e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica.

No que toca à potenciação de sinergias com outras políticas públicas, a possibilidade de impor a transformação do minério em território nacional, assegura um incremento substancial ao valor do produto acabado e oferece um contributo significativo para o desenvolvimento de novas tecnologias e/ou de um cluster de investigação e exploração industrial, com um potencial de estímulo à formação profissional ou avançada das populações locais, de atração de trabalhadores qualificados e de empresas de alto valor acrescentado para estes territórios, assim potenciando a eficácia das políticas públicas da valorização do interior, do emprego e da investigação.

Esta atividade representa, também, nesse mesmo contexto, um vetor muito relevante para a concretização dos objetivos de política pública da transição energética, não só na vertente de abastecimento de uma matéria-prima essencial, como o lítio, como também na área de concretização de projetos de autoconsumo, individual ou coletivo, de energia de fonte renovável e de comunidades de energia, tendo, ainda, a possibilidade de contribuir para o cluster dos gases de origem renovável, em que Portugal pretende ocupar um papel de destaque.

Foi já preparado um relatório contendo os resultados desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Despacho n.º 8364/2021, de 24 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, com o objetivo de identificação das ações a prosseguir com vista à preparação da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos - Depósitos Minerais, atentos os objetivos definidos no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2022 de 12 de janeiro, e em articulação com as normas aplicáveis do regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual. Neste âmbito, foi proposto um conjunto de medidas abarcando os pilares económico, ambiental e social.

Relativamente aos recursos minerais contendo lítio, verifica-se que o mercado do lítio e dos seus compostos abrange a sua aplicação num amplo e diversificado espectro de indústrias, incluindo a cerâmica e o vidro, os lubrificantes industriais, aplicações médicas, baterias de lítio, siderurgia de alumínio, entre muitas outras mantém-se dinâmico. O potencial nacional de recursos de minerais de lítio, bem caraterizado no relatório de Grupo de Trabalho do Lítio e o objetivo de promoção dos investimentos que potenciem o seu aproveitamento e valorização justificam a definição de uma estratégia integrada envolvendo toda a fileira, traduzida em linhas de orientação estratégicas, conforme o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018, de 31 de janeiro. Neste âmbito, foram definidas as áreas potenciais no território nacional, as quais foram sujeitas a um procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, resultando num Relatório Ambiental e em 6 áreas potenciais para prospeção e pesquisa de recursos minerais contendo lítio. Estas áreas serão alvo de concurso internacional com o objetivo de promover atividades de prospeção e pesquisa para adequadamente determinar a existência de jazidas minerais, tendo em vista o seu aproveitamento e valorização.

Papel da Economia Circular

Merece relevância o papel da economia circular, elemento fundamental e estruturante da transição que alicerça as trajetórias de descarbonização da economia portuguesa. Assim, a economia circular foi considerada parte integrante da narrativa do cenário socioeconómico desenvolvido e foi vertida nos pressupostos setoriais que suportaram a modelação das emissões de GEE, nomeadamente no que diz respeito à mobilidade ou ao crescente aumento da incorporação de materiais secundários no processo de fabrico tais como nos sectores do papel, vidro e cimento, ou à utilização de resíduos para geração de fontes de energia.

O papel da economia circular e das diferentes estratégias associadas será objeto de uma análise mais detalhada no âmbito da cadeia de valor de um conjunto de setores considerados como importantes para o sucesso dos objetivos deste Plano e do objetivo de neutralidade climática em 2045, para os quais se perspetiva um impacte relevante da circularidade, designadamente no setor da mobilidade, construção, agroalimentar, a fileira florestal e os resíduos, incluindo os resíduos de extração mineira.

Estudos anteriores no âmbito do RNC2050 mostram que no setor da Mobilidade as transições induzidas pela economia circular apontam para uma menor utilização do transporte individual, um crescimento dos serviços de mobilidade partilhados e multimodais (quer ao nível do transporte público quer ao nível do transporte privado) e um aumento da taxa de ocupação dos veículos ligeiros.

Surgem assim novos modelos de negócio que substituem o aprovisionamento de bens (veículos) pela prestação de serviços e a propriedade pelo uso.

Por outro lado, o aumento da digitalização das cadeias de fornecimento (mais compras on-line, mais logística inversa) aumenta a procura de mobilidade de mercadorias, aumentando também a pressão exercida sobre este setor, sendo em contrabalanço, necessário aumentar o fator de carga dos veículos pesados e ligeiros de mercadorias, a autonomia das frota e a taxa de substituição tecnológica da mesma obtendo-se dessa forma melhorias na eficiência dos veículos (de passageiros e de mercadorias, ligeiros e pesados). Estas preocupações permitem ter modelos de negócio mais competitivos, com menores custos de operação e menor impacte nas emissões de GEE.

Estas alterações, ainda atualmente com pouca expressão, começam a ganhar espaço sobretudo após 2030.

As modelações anteriores demonstraram que no setor agroalimentar, a adoção de práticas agrícolas regenerativas e mais eficientes no uso dos recursos como a água e a energia, e os novos hábitos de consumo alimentar e estilos de vida beneficiam a redução da produção de resíduos e da respetiva fração orgânica (via redução do desperdício alimentar), permitindo também reduzir emissões.

A expansão da agricultura biológica, de conservação e da agricultura de precisão, bem como das pastagens permanentes, permitirá reduzir emissões associadas ao uso de fertilizantes sintéticos e aos efluentes animais, e aumentará o sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria orgânica nos solos (a utilização de composto para substituição do uso de fertilizantes sintéticos azotados é uma medida de circularidade).

Também na fileira florestal, o aumento da florestação ativa, a promoção de práticas silvícolas mais eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos e a valorização dos serviços dos ecossistemas alavancam e sustentam um papel crescente para a bioeconomia, com impacto na retenção de carbono e no balanço líquido de emissões. Os ganhos de produtividade no futuro poderão decorrer de melhores práticas de gestão da floresta e menos perdas por incêndios.

A fileira florestal é uma cadeia de valor que apresenta já hoje um elevado grau de circularidade, tendo as florestas um papel incontornável no processo de descarbonização.

Na construção, o aumento da reabilitação urbana, com reutilização de componentes de obra, materiais recuperados ou reciclados, e uso de espaço público construído «em vazio», os edifícios NZEB, os edifícios multifuncionais e partilhados com redução da área de edificado, bem como a utilização de novos materiais, mais sofisticados, com maior eficiência (energética) e durabilidade, e de materiais renováveis com menor pegada de carbono (ex.: madeira e cortiça) são estratégias de circularidade a prosseguir.

No setor dos resíduos que se encontra intimamente ligado às estratégias de circularidade, as mesmas permitem ter uma estabilização da produção de resíduos urbanos per capita e da respetiva fração orgânica, sobretudo por via da redução do desperdício alimentar e da redução do uso de plástico, perspetivando-se o aumento da recolha seletiva de biorresíduos, o aumento da recolha seletiva multimaterial, o alargamento do número de fluxos recolhido seletivamente e o desenvolvimento das cadeias de reciclagem, a par da minimização da deposição de resíduos urbanos em aterro.

Nos resíduos de extração mineira, está previsto também o incremento do aproveitamento de matérias-primas críticas nos resíduos de extração, como previsto no REMPC.

Figura 67 - Transições induzidas pela economia circular [Fonte: RNC2050]

Papel da Bioeconomia

A Bioeconomia tem como principal objetivo substituir a utilização de recursos fósseis por recursos de base biológica, aspeto importante na perspetiva da economia circular, estando estas duas áreas conceptualmente interligadas. Além da dinamização da economia circular, pode contribuir, simultaneamente, para a descarbonização, para a valorização territorial e para a promoção de eficiência energética e da utilização eficiente dos recursos naturais.

As metas de redução de emissões, de incorporação de renováveis e de eficiência energética representarem uma oportunidade clara para o setor da indústria convencional, potenciam setores alternativos como o da Bioeconomia Sustentável, de onde se poderão obter ganhos assinaláveis quer ao nível da promoção da descarbonização, quer na potenciação da economia circular na indústria.

«Incentivar o Papel da Bioeconomia para a Descarbonização» em articulação com «Promover a Economia Circular na Indústria» são duas linhas de atuação do PNEC 2030 que, respeitando o princípio da utilização da biomassa em cascata, se destacam no contributo para dois objetivos deste Plano, designadamente o objetivo 6 (Promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro natural de carbono) e objetivo 7 (Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva).

Reconhecendo o importante papel que uma aposta na bioeconomia sustentável tem para alcançar os objetivos nacionais e europeus em matéria de ação climática e apoiar a recuperação da economia, Portugal adotou, em 2021, o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025 (PABS), suportado nos seis Princípios Orientadores da Estratégia Europeia para a Bioeconomia.

A visão do PABS centra-se no processamento e valorização de matérias-primas biológicas, assim como no estabelecimento de novas cadeias de valor envolvendo os setores mais tradicionais. O PABS prevê ações ao nível macro e ações setoriais, contemplando um conjunto vasto de medidas a ser implementadas até 2025.

Os eixos de atuação previstos no PABS têm como pilar essencial a promoção da utilização sustentável dos recursos biológicos em todos os setores. Esta abordagem tem como linhas orientadoras, a contribuição para a redução da dependência dos recursos de origem fóssil e para alcançar a neutralidade carbónica.

Para atingir os objetivos definidos para cada eixo de atuação, o PABS prevê um conjunto de medidas, das quais se destacam as seguintes:

• Promover o uso de matérias-primas secundárias de base biológica através da dinamização dos mercados de materiais e da melhoria dos sistemas de gestão, incluindo o desenvolvimento de inventários de disponibilidade de biomassa;

• Desenvolver soluções sustentáveis de transporte e logística ao longo de toda a cadeia de valor, de modo a reduzir o impacte ambiental das emissões; e

• Promover o desenvolvimento de produtos de base biológica em alternativa a produtos de origem fóssil, fomentando linhas de investigação para conceção de novos produtos através da utilização em cascata de recursos de base biológica, por exemplo na indústria do têxtil e do calçado e materiais de construção.

5.2 - Impactos macroeconómicos e, na medida em que tal seja viável, na saúde, no ambiente, no emprego, na educação, nas competências e impactos sociais, incluindo aspetos transitórios85

A transformação do sistema energético terá implicações no resto da economia, seja por via do investimento em novas tecnologias, seja pela alteração dos custos da energia ou dos fluxos económicos entre os diferentes setores. Os impactes da descarbonização nos principais indicadores económicos designadamente, produção, consumo privado, investimento e emprego, foram avaliados através da ligação do modelo TIMES_PT ao modelo GEM-E3 PT.

A modelação de ambos os cenários WEM e WAM, face a um cenário BAU86, apresenta um efeito positivo no PIB acima dos 2,5 % em 2030 e 2040 (Tabela 69), devido, entre outros fatores, ao aumento significativo da eficiência energética, que se reflete de forma economicamente positiva no custo de produção. Este resultado ilustra que o percurso da descarbonização do sistema energético nacional tem um impacto positivo em termos de crescimento da economia, o que está em linha com o estado da arte.

Tabela 69 - Impacte no PIB em 2030 e 2040 do cenário WAM e WEM face a um cenário BAU

2030 2040
WEM 2,8 % 2,5 %
WAM 2,7 % 2,8 %

Os resultados da análise macroeconómica considerando os cenários WEM e WAM (Tabela 70) mostram que o impacte de um cenário de medidas adicionais consentâneas com a redução de -55 % em 2030 (WAM), face a 2005, comparativamente a um cenário de -45 % (WEM), tem um impacte negligenciável no PIB (entre +0,1 % a -0,3 % em 2030 e 2040, respetivamente), assim como no emprego e no consumo privado e um impacto positivo no investimento, isto é, verifica-se um aumento da ordem dos 2,0 e 1,2 % no investimento num cenário de mitigação mais ambicioso. Estes resultados e a sua ordem de grandeza estão em linha com resultados observados em exercícios similares, como os realizados pela Comissão Europeia (EU, 2024)87.

Tabela 70 - Impacte macroeconómicos nos principais indicadores agregados em 2030 e 2040 do cenário WAM face ao cenário WEM

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