Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025 — Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

Histórico de alterações JSON API
WEM vs WAM WEM vs WAM
2030 2040
PIB 0,1 % -0,3 %
Emprego 0,0 % 0,0 %
Consumo privado 0,8 % 0,1 %
Investimento 2,0 % 1,2 %

No que diz respeito ao emprego não se verificam alterações quando considerado de forma agregada, todavia, existem pequenas alterações setoriais. Por exemplo, verifica-se em 2030 um aumento do emprego no setor eletroprodutor, com a instalação de energias renováveis e setores menos energético intensivos, tais como serviços. Contrariamente, a indústria transformadora e outra indústria de oferta de energia, como a refinação, os impactes negativos serão mais marcados no curto prazo, no entanto, os novos setores de oferta de energia tais como hidrogénio verde e os e-fuels, podem reverter o impacte negativo expectável no setor da refinação e do gás natural no médio/longo prazo.

Convém salientar que a análise setorial resulta em indicadores muito conservadores, uma vez que, face à sua natureza, os modelos de equilíbrio geral acomodam de forma muito limitada novos clusters energéticos e todos os impactes na macroeconomia associados a estes.

Importa também referir que o impacte no PIB não considera os impactes económicos positivos associados à mitigação das alterações e o custo da inação. De facto, estima-se que os impactos das alterações climáticas poderão corresponder até cerca de 1 % do PIB da UE já nos próximos anos, atingindo até 2,3 % em meados do século (EU, 2024)87.

Além disso, importa também referir que os impactes macroeconómicos apresentados apenas refletem as alterações inerentes ao sistema energético existindo uma série de fatores que podem afetar a evolução da economia e que não são acomodados no presente exercício, tais como:

i)

Criação de clusters/setores produtivos (e.g., biotecnologia azul);

ii) Alterações significativas na produtividade dos setores existentes decorrentes de disrupções tecnológicas;

iii) Alterações do desenvolvimento económico mundial. Adicionalmente o exercício não considera: i) os investimentos adicionais em infraestruturas de transporte, e.g., ferrovia, estruturas aeroportuárias;

iv) Investimentos associados à expansão da rede elétrica nacional e infraestruturas internacionais para exportação de produtos energéticos, e.g., pipeline para exportação de hidrogénio verde.

v)

Externalidades negativas ou positivas associadas à transição energética, como impactos no uso do solo.

Assim, e não obstante a devida cautela com que se deverá ter em consideração os resultados obtidos, que deverão ser entendidos como indicadores do percurso no curto/médio prazo, em termos globais é expectável que haja um efeito positivo no PIB, resultante de um aumento significativo da eficiência energética e da descarbonização quase total do sistema energético nacional, alavancado por um crescimento significativo no investimento e moderado no consumo privado havendo ainda grandes oportunidades para o surgimento de novos modelos de negócio e criação de novos clusters com potencial para geração líquida de mais emprego, nomeadamente na:

• Produção de energias renováveis; tecnologias de armazenamento e baterias; redes inteligentes;

• Cadeia de valor do veículo elétrico (incluindo produção, baterias, rede de carregamento; logística e serviços conexos associada a mobilidade partilhada e autónoma);

• Cadeia de valor da economia do Hidrogénio verde e outros gases renováveis;

• Reabilitação urbana e tecnologias associadas a melhoria do conforto térmico dos edifícios;

• Engenharia de automação;

• Cadeia de valor na produção agrícola, incluindo novas tecnologias e agricultura de precisão;

• Investigação, inovação e desenvolvimento associado a todas as áreas de descarbonização e transição energética.

Esta nova visão impulsiona ainda a aquisição de novas competências e impõe a necessidade de requalificação e formação nos setores e atividades que sofrem maiores impactes, em particular os ligados aos combustíveis fósseis. Neste sentido, será necessário criar as condições e competências necessárias para uma transição justa, continuando o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido seja por via da implementação do Fundo de Transição Justa, como através do apoio à investigação e inovação em pequenas e médias empresas (PMEs) no setor das energias renováveis, agroalimentar, turismo e mobilidade sustentável, ou por iniciativas como o «Programa de Trabalhos e Competências Verdes/Green Skills and Jobs», que tem como objetivo a requalificação de trabalhadores e qualificação de pessoas desempregadas, para as áreas de energias renováveis e eficiência energética. É ainda de salientar que as estimativas obtidas, não incluem impactes quantificados ao nível dos cobenefícios obtidos através dos danos evitados, por exemplo, sobre a saúde e a biodiversidade, nem dos respetivos custos de adaptação às alterações climáticas.

Cobenefícios da descarbonização e da transição energética para a qualidade do ar e saúde pública

Muitos dos processos que emitem GEE são também responsáveis pela emissão de outros poluentes atmosféricos que estão na origem de problemas ambientais como a degradação da qualidade do ar, a acidificação e a eutrofização, provocando danos nos ecossistemas com a consequente perda de biodiversidade e problemas de saúde humana, em particular os do foro respiratório e cardiovascular. A poluição do ar tem também impactes económicos consideráveis, reduzindo a esperança média de vida, aumentando os custos médicos e reduzindo a produtividade com impacte em toda a economia.

A poluição do ar é já hoje identificada como a principal causa ambiental de morte na europa, sendo que a Organização Mundial de Saúde identifica as partículas em suspensão (PM), os óxidos de azoto (NO e NO2), o dióxido de enxofre (SO2) e o ozono troposférico (O3) como os poluentes atmosféricos mais prejudiciais. O ozono, ao contrário dos outros poluentes não é emitido diretamente, mas é um poluente que se forma na atmosfera na presença de outros poluentes, como os óxidos de azoto.

No que se refere às partículas em suspensão, as mesmas têm origem em várias fontes, mas principalmente na queima de combustíveis fósseis e biomassa, e constituem o grupo de poluentes mais prejudiciais à saúde. Quanto mais pequenas forem estas partículas, maior é a probabilidade de penetrarem profundamente no aparelho respiratório e maior o risco de induzirem efeitos negativos na saúde. As partículas inaláveis de menores dimensões (PM10 e PM2.5) chegam aos pulmões e as PM2.5, as mais finas, chegam mesmo a entrar na corrente sanguínea.

De referir que, os óxidos de enxofre não representam atualmente um problema grave para a qualidade do ar, resultado de várias medidas como, por exemplo, imposições de redução do teor de enxofre presente nos combustíveis fósseis.

Por outro lado, os óxidos de azoto são sobretudo provenientes do tráfego rodoviário por veículos a combustão, sendo nas grandes cidades um dos principais responsáveis pela fraca qualidade do ar. A implementação de medidas de ordenamento do território, de gestão do tráfego rodoviário e principalmente aquelas que promovam a mobilidade sustentável (tal como previsto no capítulo 3) têm potencial para minimizar os impactes destes poluentes.

As alterações climáticas ao afetarem as condições meteorológicas, como por exemplo a frequência das ondas de calor e os episódios de grande estabilidade atmosférica, tendem a prolongar os períodos em que os níveis de ozono são elevados, podendo ainda conduzir a um aumento das concentrações de partículas em suspensão, contribuindo para a degradação da qualidade do ar e acarretando um aumento do risco de doenças associadas à poluição do ar.

No ano 2021, verificou-se em Portugal um decréscimo de 3,3 % de dias com índice de qualidade do ar «Muito Bom» e «Bom» em relação ao ano anterior e uma diminuição de 0,9 % na percentagem de dias com classificação «Fraco» e «Mau», indicando um ligeiro agravamento do estado da qualidade do ar face a 2020, decorrente da situação de retorno ao funcionamento da sociedade e da economia a níveis mais próximos da normalidade, após a paragem decorrente da pandemia por COVID-19.

A análise relativa ao período entre 2002 e 2021 permite identificar uma tendência decrescente na percentagem de dias com classificação «Fraco» e «Mau», tendo diminuído de cerca de 17 % em 2005 para 1,9 % em 2021.

As estimativas dos impactos na saúde atribuíveis à exposição à poluição do ar88 indicam que as concentrações de PM2.5 em 2021 foram responsáveis por cerca de 2 110 mortes prematuras originadas pela exposição a longo prazo em Portugal. Os impactos estimados da exposição às concentrações de NO2 e O3 em Portugal foram, respetivamente, de cerca de 550 e 460 mortes prematuras em 2021.

Na União Europeia (UE), nos últimos 20 anos, foi alcançado um progresso importante no domínio das emissões antropogénicas atmosféricas e da qualidade do ar, em especial através de políticas específicas, nomeadamente da designada Estratégia Temática sobre Poluição Atmosférica e de instrumentos legais que limitam as emissões totais anuais de poluentes atmosféricos, nos Estados-Membros.

Contudo, subsistem ainda impactes negativos e riscos importantes para a saúde humana e para o ambiente, pelo que se determinaram novos compromissos nacionais de redução das emissões, a aplicar aos períodos de 2020 a 2029 e a partir de 2030, publicados na Diretiva 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho (de 14 de dezembro de 2016), relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 84/2018 (de 23 de outubro de 2018). Portugal, tal como os restantes países da União Europeia, comprometeu-se a reduzir as suas emissões totais para o ar dos poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2,5).

A obrigação de redução de emissões para cada poluente e para cada um dos períodos (2020 a 2030 e para além de 2030) é estabelecida face ao valor registado no ano de referência de 2005, havendo assim para cada poluente uma percentagem de redução obrigatória a cumprir. Desta forma, a redução das emissões deverá ser progressiva e contribuir simultaneamente para os objetivos de melhoria da qualidade do ar.

Em Portugal, não obstante a tendência de caráter positivo que se tem verificado ao longo das duas últimas décadas, persistem ainda problemas de qualidade do ar em alguns locais. Estes verificam-se principalmente em áreas urbanas densamente povoadas, onde ainda se observam concentrações que excedem os valores-limite para a saúde humana, designadamente de dióxido de azoto (NO2). Existem também zonas onde é frequente a ocorrência de valores superiores ao objetivo de longo prazo para o ozono89.

Os poluentes atmosféricos e os GEE interligam-se de diferentes formas, especialmente no que se refere a fontes de emissão comuns, em particular aquelas associadas à combustão de combustíveis fósseis em fontes fixas e móveis.

A projeção da transformação nacional para uma economia neutra em carbono mostrou induzir, globalmente, efeitos positivos nas emissões dos principais poluentes atmosféricos, nos cenários testados no âmbito do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 - RNC2050. No seguimento dos trabalhos de revisão do PNEC 2030 e do RNC2050 (este último ainda em curso), é também realizada a revisão das estimativas de emissões de outros poluentes atmosféricos, tendo por base os mesmos cenários de procura energética e algumas medidas comuns no que respeita às iniciativas setoriais para as emissões atmosféricas.

Apesar de ainda não se encontrarem disponíveis valores preliminares nesta fase, é expectável que, no âmbito da atual versão revista do PNEC 2030, as trajetórias de neutralidade carbónica também revelem um potencial de redução de emissões significativo, principalmente para poluentes como os óxidos de azoto e de enxofre (NOx e SOx) e, de menor expressão, para o amoníaco (NH3).

Os setores da produção de energia e dos transportes são aqueles que apresentam um maior potencial de redução de GEE, sendo também os que garantem a maior redução de emissões de poluentes atmosféricos. Estes setores são exemplos da sinergia de soluções para ambas as vertentes do ambiente atmosférico. No entanto, esta depende das medidas e das condições de implementação. Por exemplo, a progressiva incorporação de biocombustíveis providencia redução de GEE, mas poderá contribuir para o aumento de emissões de PM2,5. Da mesma forma, no setor eletroprodutor a utilização de biomassa para geração de eletricidade contribui para a redução de emissões não-biogénicas de GEE mas poderá significar um aumento de emissões de poluentes atmosféricos se não se garantir a incorporação de tecnologias de controlo/fim de linha.

O vetor crucial, que se tem identificado como o mais custo-eficaz para a descarbonização da economia nacional, é a combinação da eletrificação do consumo final e de base renovável, sendo transversal a todos os setores de uso final. Este aspeto conduz também às reduções mais significativas das emissões de alguns poluentes atmosféricos. Aqui assume especial importância a descarbonização do setor dos transportes, deixando este de contribuir significativamente para a emissão de poluentes atmosféricos, no longo prazo. Este efeito será particularmente relevante nas cidades, devido à transformação que se prevê em termos de mobilidade, com o reforço do transporte público coletivo e da intermodalidade, a descarbonização das frotas através da promoção da mobilidade elétrica e o aumento da mobilidade ativa e partilhada.

Espera-se que a descarbonização perspetivada com o PNEC 2030 traga, assim, benefícios no sentido da redução genérica de emissões de poluentes atmosféricos, e consequentes melhorias na qualidade do ar ambiente e a redução dos danos na saúde humana, em particular no que respeita a doenças respiratórias, e ecossistemas, onde as pressões da poluição do ar prejudicam o crescimento da vegetação e causam danos na agricultura e na biodiversidade.

Apesar dos efeitos globalmente positivos das trajetórias de descarbonização, podem existir efeitos antagónicos, em determinadas situações, como é o caso da aposta em combustíveis como a biomassa (por exemplo no setor industrial e residencial), que se traduz em aumentos de emissões de partículas em suspensão. A utilização deste combustível é, em alguns casos, de transição, podendo causar emissões significativas em horizontes temporais intermédios. Esta situação pode comprometer o cumprimento dos objetivos nacionais de redução de emissões de partículas PM2,5, particularmente exigentes no período a partir de 2030 (i.e. -53 % das emissões face a 2005).

Também a utilização de combustíveis alternativos na combustão, como o biometano e biocombustíveis, poderá conduzir a um aumento das emissões de poluentes atmosféricos. O impacte de combustíveis emergentes, como o amoníaco sintético, que surge, por exemplo, como alternativa com utilização no setor do transporte marítimo, poderá ter impactes negativos na qualidade do ar, uma vez que promove a formação de partículas secundárias, que importa acompanhar e quantificar.

A identificação destes casos assume relevância na seleção e reforço de medidas mitigadoras das emissões atmosféricas.

A identificação de medidas adicionais de redução e controlo de emissões atmosféricas, com ênfase no setor agrícola, industrial e residencial, de forma a garantir o cumprimento dos compromissos nacionais de redução de emissões, deverá ser analisada em maior detalhe no âmbito da elaboração dos designados Programas Nacionais de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA).

A projeção das emissões de NH3 e COVNM também será analisada em detalhe, já que, em exercícios anteriores no contexto do RNC 2050, os compromissos de redução de emissões indicavam cumprimento com reduzida margem.

Por outro lado, a aplicação de medidas de fim de linha de redução de poluentes atmosféricos pode conduzir a aumentos do consumo de energia e contribuir para o aumento de GEE, sendo que esta análise deve ser efetuada com precaução, numa abordagem integrada.

De um modo geral, os resultados a obter devem traduzir uma redução de emissões de poluentes atmosféricos e expectável melhoria da qualidade do ar ambiente. Corroborando a importância da combinação da transição da economia nacional para uma economia de baixo carbono, e a necessidade de adoção de medidas adicionais, orientadas para determinados poluentes e setores, de modo a garantir o cumprimento também dos compromissos nacionais de redução de poluentes atmosféricos para 2030.

Assim, embora os GEE não tenham um efeito direto sobre a saúde humana ou dos ecossistemas, espera-se que as políticas que promovam a sua redução contribuam igualmente para a redução de outros poluentes atmosféricos, face à convergência nas suas fontes de origem.

5.3 - Panorâmica das necessidades de investimento

i)

Fluxos de investimento existentes e previsões de investimento futuro no que respeita às políticas e medidas planeadas

A descarbonização e a transição energética representam uma oportunidade única para o país consolidar um modelo de desenvolvimento inclusivo e sustentável, centrado nas pessoas e assente na inovação, no conhecimento e na competitividade, contribuindo em simultâneo para melhorar a saúde e o bem-estar das pessoas e dos ecossistemas.

Esta visão é necessariamente traduzida no presente trabalho de revisão do PNEC 2030 e deve ser traduzida também nos diversos planos e instrumentos de política setorial nas áreas específicas dos transportes, da indústria, do comércio, dos serviços, dos resíduos, da agricultura e das florestas.

Assim, ao longo do horizonte 2030 será necessário um reforço do investimento na redução de emissões de GEE, na transição energética e na resiliência climática, considerando as metas assumidas ao nível comunitário e a nível nacional. Este investimento terá amplo impacte e retorno em todos os setores de atividade e os cobenefícios serão transversais a toda a sociedade.

A estratégia portuguesa de transição rumo a uma economia neutra em carbono assenta, no médio-prazo, numa combinação das diversas opções de políticas e medidas acima identificadas, bem como de opções tecnológicas custo-eficazes modeladas, procurando encontrar sinergias entre as várias opções.

As projeções efetuadas permitam verificar que a descarbonização e a transição energética perspetivadas são possíveis atingir com as tecnologias atuais, sendo que o desenvolvimento de novas tecnologias no futuro possibilitará atingir os objetivos definidos de forma mais rápida e eficaz face ao que é hoje estimado.

A descarbonização e a transição energética incentivarão uma profunda e rápida transformação da sociedade, mais focada nas tecnologias menos emissoras, com consequências em múltiplos aspetos da economia, do dia-a-dia dos cidadãos e da organização social.

Os investimentos serão, conforme a sua tipologia, partilhados entre as famílias (por exemplo, isolamentos nas habitações, eletrodomésticos mais eficientes, automóveis elétricos, etc.), as empresas (por exemplo, em energias renováveis, camiões a hidrogénio, fornos e caldeiras elétricos, etc.) e o Estado (por exemplo, transporte público elétrico, descarbonização dos edifícios públicos e da frota, assim como o desenvolvimento de infraestruturas essenciais à transição energética nacional, etc.).

Ao Estado caberá um papel na definição do sistema regulatório, fiscal e de incentivos que proporcionem sinais claros a longo prazo por forma a facilitar e direcionar os investimentos necessários à transição que se avizinha e evitar ativos obsoletos e a manutenção de subsídios considerados prejudicais ao ambiente.

De uma forma geral, é expectável que no setor da produção de energia elétrica, a redução gradual do uso de combustíveis fósseis e o aumento da procura causado pela eletrificação crescente da economia levem à necessidade de se proceder a investimentos significativos no aumento da capacidade renovável (tendo ainda em conta que a capacidade existente vai também atingindo o seu tempo de vida útil necessitando de ser substituída). Antecipa-se assim neste setor que muito do investimento necessário ocorra na instalação de capacidade solar e comunidades de energia.

Além da capacidade solar, destacam-se ainda investimentos na produção eólica, muito focada numa primeira fase na eólica onshore, também por via do reequipamento e do sobreequipamento, e posteriormente em sistemas offshore, procurando-se aproveitar o recurso existente na zona costeira nacional com potencial para este tipo de tecnologia.

O setor da mobilidade e transportes será um dos que terá uma maior substituição tecnológica e será por isso o que contará com grande parte das necessidades de investimento, principalmente na presente década, associadas sobretudo à substituição de veículos quer de passageiros quer de mercadorias. Este elevado nível de investimento ocorre quer pelo imperativo de reduzir emissões, apostando em novos vetores energéticos, como por exemplo a eletricidade e o hidrogénio verde, quer pela vida útil relativamente curta dos ativos envolvidos.

No setor dos edifícios de habitação e de serviços, a maior parte do investimento está relacionado com a renovação energética do parque nacional de edifícios existentes e a descarbonização dos consumos de energia, nomeadamente através do reforço da eletrificação, do aumento da eficiência energética dos equipamentos instalados e da utilização de fontes de energia renovável. De crucial importância são os investimentos em isolamento dos edifícios, que permitirão simultaneamente o aumento do conforto térmico e uma redução da necessidade de aquecimento no inverno e arrefecimento no verão, reduzindo os índices de pobreza energética.

Não é despiciente a relevância do investimento na eficiência e resiliência hídrica dos edifícios com reflexos ao nível da fatura energética e hídrica, bem como na mitigação do problema crescente de escassez hídrica, em resultado das secas cada vez mais frequentes.

No caso da indústria, setor onde reside um dos principais polos de necessidade de inovação, os investimentos estarão associados à transição energética, destacando-se a aposta na eficiência energética, gases renováveis como o hidrogénio verde e na eletrificação, bem como em processos e práticas circulares e sustentáveis.

À parte dos investimentos identificados como necessários no sistema energético, há ainda a ter em conta investimentos a concretizar nos setores da agricultura e florestas e resíduos e águas residuais, os quais são no entanto de mais difícil contabilização face à dispersão de fatores a ter em linha de conta, como por exemplo, os valores necessários para combate aos fogos rurais, a medidas de mitigação como a melhoria da digestibilidade animal, ou mesmo à implementação de medidas de economia circular e de redução de geração de cargas orgânicas.

O desenvolvimento de novas tecnologias e o aperfeiçoamento de tecnologias existentes de baixo carbono exigirá também um ímpeto significativo ao nível do investimento e investigação na inovação, que deverá ser alcançado através da adoção de uma agenda ambiciosa e alargada que abranja todos os estádios do ciclo de desenvolvimento tecnológico até à sua comercialização.

É ainda importante salientar que associada a esta transição energética e climática estão poupanças significativas em termos de importações de combustíveis fósseis, e uma melhoria significativa da independência energética do país.

ii) Fatores de risco de setor ou de mercado ou obstáculos no contexto nacional ou regional

Ver alínea iii.

iii) Análise de apoio ou recursos suplementares de finanças públicas para preencher as lacunas identificadas na subalínea anterior

O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, identifica, entre as suas linhas de atuação para uma sociedade neutra em carbono, a necessidade de «redirecionar os fluxos financeiros para a promoção da neutralidade carbónica, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro favorável ao financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro, bem como a respetiva monitorização».

Transitar para uma sociedade neutra em carbono, assente num modelo de circularidade, e operar a transição energética associada, implica fomentar o investimento nos diversos setores de atividade, garantindo a justiça social na forma como esse investimento é aplicado e financiado. O investimento nestas áreas será gerador de uma maior dinâmica económica e promotor da criação de novos empregos.

A nível internacional constata-se que, para cumprimento do Acordo de Paris, a dimensão do investimento necessário determina que este tenha necessariamente diferentes fontes. Não obstante os apoios públicos disponíveis em matéria de ação climática, e tal como reconhecido pela Comissão Europeia, a grande maioria dos investimentos serão realizados pelo setor privado e pelas famílias. O ECOFIN reconheceu também a importância de tornar os fluxos financeiros consistentes com um desenvolvimento de baixo carbono, valorizando a importância do setor financeiro privado, uma vez que não existem fundos públicos suficientes para as necessidades de investimento.

Neste contexto, merece destaque o Plano de Ação para Financiar o Crescimento Sustentável, proposto pela Comissão Europeia em 2018 (COM(2018) 97 final), visando reorientar os fluxos de capitais para investimentos sustentáveis, gerir os riscos financeiros decorrentes das alterações climáticas e promover a transparência e a visão a longo prazo nas atividades económicas e financeiras. Verifica-se que os Estados Europeus estão gradualmente a apostar na emissão de Obrigações Verdes, uma vez que estas constituem um sinal claro do compromisso do País para com a sustentabilidade ambiental.

A nível Europeu, o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, que conta com um valor superior a 1,07 mil milhões de euros, constitui uma das principais fontes de financiamento para a descarbonização da economia, o qual estabelece o compromisso de alocar 25 % do orçamento global da despesa à ação climática. Neste sentido, a preparação do quadro de financiamento para o período 2021-2027 deverá traduzir as orientações estabelecidas a nível europeu e constituir-se como uma das principais fontes de financiamento do presente plano.

A par do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, o programa de investimentos NextGenerationEU, destinado à recuperação económica da UE da pandemia de COVID-19 constitui uma fonte de financiamento fundamental para a prossecução das metas fixadas no Pacto Ecológico Europeu, uma vez que cerca de um terço do valor total de 1,8 mil milhões de euros visa a prossecução da descarbonização das atividades económicas até 2050 bem como um crescimento económico justo, isto é dissociado da utilização intensiva de recursos naturais e no qual nenhuma região é deixada para trás.

Também o PRR reitera o compromisso com o desenvolvimento sustentável, rumo a uma economia neutra em carbono até 2050 - em linha com o Pacto Ecológico Europeu e com o espírito da iniciativa legislativa para a Lei Europeia do Clima, onde se prevê que 41,2 % (onde o Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência exige 37 %) do valor global do investimento deverá estar afeto a reformas e investimentos que contribuam para o combate às alterações climáticas. Exemplo disso foi a publicação da Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos designado «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», proveniente da dotação do PRR, em anexo à referida portaria.

A nível nacional merece também destaque o Plano Nacional de Investimento (PNI) 2030 que consagra a descarbonização da economia como uma das áreas estruturantes, contemplando mais de 60 % do investimento em áreas que contribuem para estes objetivos, incluindo o setor dos transportes e mobilidade, ambiente e energia.

Concomitantemente, a Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) reconhece que é fundamental dinamizar o financiamento sustentável, dada a importância do setor financeiro, inclusive por via do investimento privado, para a consecução da transição climática. Deste modo, é estabelecido na suprarreferida Lei que as políticas orçamentais e fiscais ao nível nacional deverão eliminar progressivamente até 2030 os subsídios fixados em legislação nacional, diretos ou concedidos através de benefícios fiscais, relativos a combustíveis fósseis ou à sua utilização tal como consignar as receitas da fiscalidade verde para a descarbonização, a transição justa e o aumento da resiliência e capacidade de adaptação às alterações climáticas e reforçar a aplicação da taxa de carbono e aplicando uma maior tributação sobre o uso dos recursos.

A política fiscal assume igualmente um papel de destaque no quadro da transição que se antevê, a qual deverá ser desenhada de forma a refletir os custos reais, abordar os principais custos sociais e ambientais, internalizando as externalidades, e influenciar a alteração de comportamentos, enquanto fator determinante de uma concorrência leal e sustentável.

Assume ainda especial destaque a alocação de financiamento público. Neste quadro, a política fiscal deverá ser alinhada com os objetivos de transição energética e descarbonização da economia, introduzindo os sinais certos à economia, simultaneamente permitindo a geração de receitas públicas que possam ser aplicadas em medidas de descarbonização e de garantia de uma transição justa e equitativa. Deverá assim ser prosseguida uma fiscalidade verde que tenha por fim a neutralidade fiscal e a obtenção de um triplo dividendo, proteger o ambiente e reduzir a dependência energética do exterior, fomentar o crescimento e o emprego, e contribuir para a responsabilidade orçamental e para a redução dos desequilíbrios externos.

A Reforma da Fiscalidade Verde foi consagrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, procedendo à alteração de um conjunto de normas fiscais e ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico.

O princípio de que as receitas geradas pelas políticas climáticas sejam canalizadas para assegurar o financiamento da transição para uma economia neutra em carbono é basilar. De destacar que a descarbonização da economia beneficia de um conjunto de receitas relevantes geradas pela política climática, com destaque para as receitas dos leilões no âmbito do regime CELE e que são alocadas ao Fundo Ambiental, permitindo reciclar receitas, por exemplo, para financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e para redução do défice tarifário através de transferências para o Sistema Elétrico Nacional.

Neste quadro, o Fundo Ambiental, e mais recentemente o PRR, assumem um papel de destaque enquanto principais instrumentos do Estado Português para o financiamento da ação climática, nas dimensões de adaptação e mitigação, onde se inclui a transição energética.

Também o setor financeiro deverá incorporar, nas suas políticas de investimento e na oferta de novos produtos financeiros, os incentivos adequados aos objetivos do presente plano, de modo que o setor privado consiga aceder ao financiamento necessário à realização de investimentos e aquisições para uma sociedade tendencialmente descarbonizada.

Portugal está empenhado em redirecionar os fluxos financeiros para a promoção da descarbonização e da transição energética, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro favorável para o financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro nestas temáticas na presente década. Neste contexto, importa relevar o contributo do Grupo de Reflexão para o Financiamento Sustentável, constituído em 2019, coordenado pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em parceria com o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia e do Mar, e que incluí os principais atores, públicos e privados, do setor financeiro em Portugal, contando ainda com o apoio do Banco de Portugal.

O Grupo de Reflexão identificou as áreas essenciais e um conjunto de recomendações90, inscritas nas «Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal», que identifica as áreas essenciais e recomendações neste domínio, com diferentes âmbitos temporais, para que o setor financeiro nacional possa contribuir para acelerar este processo de transição. A participação ativa e o consenso alcançado entre as 20 instituições do Grupo de Reflexão conduziram à assinatura da «Carta de Compromisso para o Financiamento Sustentável em Portugal» que contempla a adoção de compromissos específicos para um financiamento que promova a descarbonização da economia e o desenvolvimento sustentável pelos signatários.

Para além de continuarem a acompanhar e participar nos trabalhos futuros decorrentes do Grupo de Reflexão as instituições financeiras signatárias e a Euronext Lisbon assumiram ainda os seguintes compromissos:

• Promover o debate sobre a sustentabilidade e sobre os riscos e as oportunidades ambientais, sociais e de governação ao nível dos seus Conselhos de Administração, tendo em vista que esses riscos e oportunidades sejam considerados na definição das respetivas estratégias;

• Promover a formação em financiamento sustentável dirigida aos seus colaboradores nos diversos níveis da organização (incluindo o Conselho de Administração), com enfoque para a área de análise de risco de crédito, produtos financeiros, comercial e/ou produção;

• Acompanhar a revisão dos critérios da PME Líder e PME Excelência, de forma a incorporar, gradualmente, os temas da sustentabilidade nesses critérios e aceitar a possibilidade de se criar uma categoria de PME Verde ou PME Sustentável;

• Promover a gradual integração dos critérios ambientais, sociais e de governação nas análises de financiamento e investimento.

Para além destes compromissos, foram ainda assumidos outros de igual importância e que em muito irão contribuir para o sucesso do Financiamento Sustentável em Portugal, nomeadamente por parte do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, da Associação Portuguesa de Bancos, da Associação Portuguesa de Seguradores, da Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado, da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios e do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, do Ministério da Economia e Transição Digital e do Ministério das Finanças. Por fim, para que o potencial de investimento e, consequentemente, de crescimento se concretize, é fundamental que a política pública dê sinais claros e de longo prazo aos investidores. Com a revisão do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e presente revisão do PNEC 2030, é fortalecida a visão, os objetivos e metas e as principais linhas de ação que determinarão a evolução da economia nacional no médio e longo prazo.

Assim, para a concretização dos objetivos previstos neste plano e alinhar a economia com uma trajetória de neutralidade carbónica estabelecem-se as seguintes linhas de orientação:

• Tirar pleno partido do atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e restantes fontes de financiamento ao nível da União Europeia para orientar o próximo ciclo de financiamento para a descarbonização da sociedade e a transição energética, não apoiando os investimentos que não estejam em linha com este objetivo e/ou não cumpram o princípio Não Prejudicar Significativamente o Ambiente (Do No Significant Harm - DNSH);

• Alinhar os fundos públicos nacionais com os objetivos previstos no presente plano, integrando critérios relacionados com os objetivos do presente plano nas diferentes linhas de financiamento;

• Orientar o Investimento Direto Estrangeiro para a economia do futuro, alinhada com os objetivos de descarbonização e transição energética;

• Tornar a fiscalidade um instrumento para a transição para uma sociedade neutra em carbono;

• Alinhar o sistema financeiro com os objetivos da descarbonização, em linha com o trabalho em curso a nível europeu e nacional para a integração do financiamento sustentável na atividade das instituições financeiras.

FINANCIAMENTO EUROPEU

O orçamento de longo prazo da UE, o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, adotado em 17 de dezembro de 2020, define os montantes anuais que podem ser gastos nas políticas públicas europeias, estabelecendo as prioridades da União para um período de sete anos. Ao abrigo deste novo orçamento, o financiamento da UE será orientado para novas prioridades, reforçadas em todos os domínios de intervenção da UE, nomeadamente as transições ecológica e digital, permitindo à UE cumprir os seus objetivos de longo prazo.

Neste quadro, destacam-se vários instrumentos, no âmbito dos quais se realçam a centralidade da política climática e da transição energética.

Programa LIFE - Programa para o Ambiente e a Ação Climática

Programa para o Ambiente e Ação Climática, focado no desenvolvimento e execução de formas inovadoras de resposta aos desafios ambientais e climáticos, como a transição para a energia limpa e a mitigação e adaptação para as Alterações Climáticas. A Comissão aumentou o financiamento do Programa LIFE, figurando assim entre os programas de financiamento da UE para os quais a Comissão propôs o maior aumento proporcional para o período de 2021-2027, deste modo no próximo quadro financeiro plurianual o domínio para a Ação climática conta com um valor superior a 1,9 mil milhões de euros, dos quais 947 milhões deverão apoiar projetos no domínio da Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas e 997 milhões apoiarão projetos que visem a Transição para as Energias Limpas. Para além das suas realizações diretas, o Programa LIFE irá também funcionar como catalisador para outros fundos.

O financiamento será destinado sobretudo à proteção do ambiente e à atenuação das alterações climáticas, apoiará a transição para as energias limpas com vista a aumentar a eficiência energética e as energias renováveis no leque de fontes de energia. Trata-se de um dos instrumentos que apoiará a UE no cumprimento dos seus objetivos em matéria de clima, visando um impacto neutro no clima até 2050.

As principais características do novo programa LIFE (2021-2027) são as seguintes:

• Um apoio contínuo à transição para uma economia circular e ao reforço da atenuação das alterações climáticas: o programa incide nomeadamente no financiamento necessário para realizar os objetivos políticos principais conformes com a visão estratégica da UE a longo prazo para uma economia próspera, moderna, competitiva e neutra para o clima até 2050. As medidas previstas continuarão a apoiar uma transição completa para uma economia circular, a proteção e a melhoria da qualidade do ar e da água na UE, a aplicação do quadro de ação da UE em matéria de clima e energia para 2030 e o cumprimento dos compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas;

• Uma maior atenção ao apoio à transição para as energias limpas: um novo subprograma específico irá estimular o investimento e apoiar as atividades orientadas para a eficiência energética e as energias renováveis, especialmente nas regiões e setores europeus que registam algum atraso em termos da transição para as energias limpas;

• Uma maior atenção à proteção da natureza e à biodiversidade: elementos tradicionais do Programa LIFE, os novos projetos estratégicos de proteção da natureza especializados e destinados a todos os Estados-Membro contribuirão para integrar os objetivos estratégicos em matéria de proteção da natureza e de biodiversidade noutros domínios de ação e programas de financiamento, como a agricultura e o desenvolvimento rural, garantindo uma abordagem mais coerente em todos os setores;

• Uma estratégia simples e flexível, centrada no desenvolvimento e implementação de formas inovadoras de responder aos desafios ambientais e climáticos.

Política de Coesão

Com um orçamento global indicativo de 273 mil milhões de euros, suporta o desenvolvimento sustentável através de investimentos em adaptação às alterações climáticas e prevenção de risco, bem como medidas de proteção do ambiente e infraestruturas. Os objetivos de desenvolvimento sustentável estão inscritos nos regulamentos que estabelecem os fundos e devem ser promovidos em todas as fases da sua preparação e implementação. Neste contexto, e no âmbito do Acordo de Parceria celebrado entre a Comissão e Portugal, serão disponibilizados 23 mil milhões de euros para apoiar a coesão económica, social e territorial em Portugal até ao final da década. Neste contexto, Portugal e os restantes Estados-Membros deverão investir entre 30 % a 50 % da sua parte do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), um dos principais instrumentos financeiros da política de coesão, em projetos relacionados com inovação, e pelo menos 30 % em projetos que combatam as alterações climáticas e contribuam para a economia circular. Entre 6 % a 10 % do FEDER nacional deverá também ser alocado à área de desenvolvimento urbano sustentável. Assim, Portugal investirá cerca de 5,5 milhões das verbas provenientes do FEDER, do Fundo de Coesão e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) à execução do Pacto Ecológico Europeu, através do desenvolvimento de uma economia circular e sustentável e de um sistema de transportes zero emissões, e da preservação da biodiversidade.

InvestEU

O programa InvestEU (2021-2027) pretende mobilizar financiamento público e privado para a prossecução de investimentos estratégicos no quadro das políticas europeias. Pressupondo simultaneamente o cumprimento de requisitos de sustentabilidade do investimento e ajuda na orientação dos fluxos de capital para o investimento sustentável.

Este programa reunirá sob o mesmo teto uma multiplicidade de instrumentos financeiros da UE atualmente disponíveis, expandindo o modelo do Plano Juncker. O Fundo InvestEU mobilizará investimentos públicos e privados através de uma garantia do orçamento da UE de 38 mil milhões de euros que apoiará os projetos de investimento de parceiros financeiros como o Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) e outros, reforçando a sua capacidade de absorção de riscos. Os parceiros financeiros deverão contribuir com, pelo menos, 9,5 mil milhões de euros de capacidade de absorção de riscos. É esperado que, conjuntamente com o setor bancário, se possa alavancar pelo menos 650 mil milhões de euros de investimento. A garantia deverá ter uma provisão equivalente a 40 %, o que significa que é constituída uma reserva de 15,2 mil milhões de euros do orçamento da UE para o caso de ser necessário recorrer à garantia.

Esta garantia orçamental é dividida entre os domínios de intervenção do seguinte modo:

• Infraestruturas sustentáveis, com 11,5 mil milhões de euros;

• Investigação, inovação e digitalização, com 11,25 mil milhões de euros;

• Pequenas e médias empresas, com 11,25 mil milhões de euros;

• Investimento social e competências em 4 mil milhões de euros.

O BEI continuará a ser o principal parceiro financeiro da Comissão ao abrigo do programa InvestEU. Além disso, os bancos de fomento regionais e nacionais e as outras instituições dos Estados-Membros que podem proporcionar conhecimentos específicos e experiência podem tornar-se parceiros financeiros, sob certas condições.

A decisão de alargar a possibilidade de beneficiar da garantia da UE a outras instituições deve-se ao facto de existirem na UE outros potenciais parceiros financeiros experientes, com competências setoriais ou financeiras específicas, um excelente conhecimento do mercado local ou uma maior capacidade de partilha de riscos com a UE em certos setores. Esta abordagem irá aumentar e diversificar reserva de projetos e aumentar o potencial número de beneficiários finais.

Mecanismo Connecting Europe Facility (CEF)

O Mecanismo Interligar a Europa (MIE), criado pelo Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021, revogando os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014, é considerado um instrumento de financiamento fundamental para a concretização do Pacto Ecológico Europeu e um importante facilitador para a realização dos objetivos de descarbonização da União para 2030 e 2050.

Este instrumento tem como objetivo construir, desenvolver, modernizar e completar as redes transeuropeias nos sectores dos transportes e da energia e no setor digital, bem como facilitar a cooperação transfronteiriça no domínio das energias renováveis, tendo em conta os compromissos de descarbonização a longo prazo e os objetivos de reforçar a competitividade europeia, o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a coesão territorial, social e económica e o acesso ao mercado interno e a sua integração, com ênfase em facilitar as sinergias entre os setores dos transportes e da energia e o setor digital.

Com um enquadramento financeiro para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027, de 33,7 mil milhões de euros, e em consonância com os compromissos da União no âmbito do Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o MIE deverá contribuir, através das suas ações, com 60 % da sua dotação global para os objetivos climáticos, tendo em conta os seguintes coeficientes:

i)

100 % das despesas relativas à infraestrutura ferroviária, à infraestrutura de carregamento, aos combustíveis alternativos e sustentáveis, aos transportes urbanos não poluentes, ao transporte da eletricidade e ao seu armazenamento, às redes inteligentes, ao transporte de CO2 e às energias renováveis;

ii) 40 % para as vias navegáveis interiores e o transporte multimodal e, bem assim, para a infraestrutura do gás - se permitir uma maior utilização de hidrogénio renovável ou de biometano.

Política Agrícola Comum (PAC)

A reforma Política Agrícola Comum (PAC), válida para o período 2023-2027, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023, abrindo caminho a uma PAC mais justa e mais ecológica, procurando assegurar um futuro sustentável para os agricultores europeus, em linha com as ambições do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade. O acordo alcançado resulta num conjunto de três regulamentos, nomeadamente:

• Regulamento (UE) 2021/2115, que estabelece regras relativas ao apoio aos planos estratégicos nacionais da PAC e revoga os Regulamentos (UE) 1305/2013 e 1307/2013;

• Regulamento (UE) 2021/2116, que revoga o Regulamento (UE) 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da PAC;

• Regulamento (UE) 2021/2117, que altera o Regulamento (UE) 1308/2013 que estabelece a organização comum dos mercados agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 251/2014 relativo às indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados; e o Regulamento (UE) n.º 228/2013 que estabelece medidas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da UE.

A nova abordagem da PAC, baseada no desempenho e nos resultados, é mais flexível e tem em conta as condições e necessidades locais, aumentando simultaneamente as ambições da UE em termos de sustentabilidade. Esta dispõe de um orçamento global que ascende a 386,6 mil milhões de euros, repartidos por dois fundos (frequentemente designados por «dois pilares» da PAC), neste caso o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

A PAC articula-se em torno de dez objetivos específicos, que constituem também a base para os EM conceberem as suas estratégias nacionais - os planos estratégicos da PAC para o período 2023-2027 (PEPAC), nomeadamente: assegurar um rendimento justo aos agricultores; aumentar a competitividade; melhorar a posição dos agricultores na cadeia alimentar; ação contra as alterações climáticas; proteção do ambiente; preservar as paisagens e a biodiversidade; apoiar a renovação das gerações; promover zonas rurais dinâmicas; proteger a qualidade dos alimentos e da saúde; e promover o conhecimento e a inovação.

A estratégia de Portugal vertida no PEPAC nacional, aprovado pela Comissão a 31 de agosto de 2022-C(2022) 6019 final, que combina elementos regionais e nacionais, assenta na gestão ativa de todo o território, baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável. Esta estratégia é materializa da através de um quadro regulatório como a condicionalidade e de os instrumentos da PAC financiados pela UE através do FEAGA e do FEADER, através de pagamentos diretos, onde se incluem os regimes ecológicos, de medidas setoriais das frutas e hortícolas, da vinha e da apicultura e de instrumentos de desenvolvimento rural, nomeadamente medidas agroambientais e climáticas.

No caso dos pagamentos diretos a grande novidade é o estabelecimento de regimes ecológicos que através de incentivos promovem a adesão a compromissos anuais com objetivos ambientais e climáticos. Neste âmbito foram definidos um conjunto alargado de medidas de apoio com compromissos com impacto potencial na descarbonização quer por via do sequestro quer por via de redução de emissões, nomeadamente «Agricultura Biológica», «Produção Integrada - Culturas agrícolas», «Maneio das Pastagens permanentes», «Promoção da fertilização orgânica», «Melhoria da eficiência alimentar animal para redução de GEE», «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos». No âmbito do desenvolvimento rural foram estabelecidas medidas agroambientais e clima que promovem a adesão a compromissos plurianuais com potencial descarbonizador, nomeadamente «Sementeira direta», «Enrelvamento de culturas permanentes», «Pastagens biodiversas», «Montados e lameiros» e «Gestão do Montado por resultados».

Ainda no caso do desenvolvimento rural o PEPAC prevê um conjunto de medidas de apoio a investimentos, designadamente na melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas (que financia por ex: agricultura de precisão, gestão de efluentes pecuários), com impacto direto e significativo na descarbonização do setor.

Horizon Europe

O programa Horizon Europe - Programa-Quadro de Investigação e Inovação para o período de vigência do QFP 2021-2027, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, revogando os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013, é o principal programa de financiamento da UE para a investigação e a inovação e um promotor de crescimento económico e emprego.

Este programa, com um orçamento de 95,5 mil milhões de euros, tem como objetivo gerar um impacto científico, tecnológico, económico e societal com os investimentos da União em I&I, a fim de reforçar as bases científicas e tecnológicas e promover a competitividade da União em todos os EM, incluindo a da sua indústria, concretizar as prioridades estratégicas e contribuir para a realização dos objetivos e das políticas da União, enfrentar os desafios globais, incluindo os ODS, seguindo para o efeito os princípios da Agenda 2030 e o Acordo de Paris, e reforçar o Espaço Europeu da Investigação.

O Fundo está estruturado em três pilares, destacando-se neste contexto o Pilar 2 - Desafios Globais e Competitividade Industrial (53,52 mil milhões de euros) que apoia diretamente a investigação relativa a desafios sociais, reforça as capacidades tecnológicas e industriais e estabelece missões a nível da UE com o objetivo ambicioso de enfrentar alguns dos maiores problemas da UE, destacando-se, entre os clusters selecionados, o Digital e Indústria, o Clima, Energia e Mobilidade e Alimentos, Bioeconomia e recursos naturais, e Agricultura e Ambiente.

Fundo de Inovação

O Fundo de Inovação é um dos maiores programas de financiamento de projetos de demonstração de tecnologias inovadoras de baixo carbono, tendo o seu foco em:

• Tecnologias e processos inovadores de baixo carbono em indústrias intensivas em carbono, incluindo a substituição de produtos intensivos em carbono;

• Captura e utilização de carbono (CCU);

• Construção e manutenção de captura e armazenamento geológico de carbono;

• Produção de eletricidade renovável inovadora;

• Armazenamento de energia.

As receitas deste fundo têm origem nos leilões de licenças de emissão no âmbito do CELE, tendo sido alocadas para este efeito 450 milhões de licenças entre 2020 e 2030, incluindo adicionalmente as verbas não utilizadas pelo programa NER 300.

Estima-se que o Fundo de Inovação possa ascender a 38 mil milhões de euros, dependendo do preço de carbono no momento da monetização das licenças de emissão.

O Fundo de Inovação é uma peça chave para alcançar o objetivo de uma Europa neutra em carbono em 2050 e para o cumprimento do Acordo de Paris.

Fundo de Modernização

Na sequência da revisão da diretiva CELE, inserida no pacote de medidas Fit for 55, Portugal passará a ser um dos novos EM beneficiários deste fundo que pretende apoiar a modernização dos sistemas energéticos e a melhoria da eficiência energética nos EM com um menor PIB per capita. Deste modo, será possível financiar investimentos no domínio das energias renováveis, eficiência energética, armazenamento e redes energéticas bem como na promoção da transição justa em territórios cuja economia outrora esteve assente em atividades industriais ou outras altamente emissoras de carbono. Para operacionalizar este Fundo será necessário que Portugal apresente propostas de investimentos ao Banco Europeu de Investimento e a um Comité de Investimento, as quais serão avaliadas com vista ao desembolso das receitas deste Fundo, que estará sempre dependente de uma autorização de auxílios estatais. Em termos de distribuição dos apoios, Portugal beneficiará, entre 2024 e 2030, de 8,8 % do valor total deste fundo correspondendo a cerca de 17 milhões de euros.

Fundo Social para a Ação Climática

O Fundo Social para a Ação Climática permitirá apoiar as famílias, as microempresas e os utilizadores de transportes públicos mais vulneráveis face à subida prevista dos preços da energia e dos transportes públicos na sequência do alargamento do regime CELE ao setor dos transportes e dos edifícios (ETS BRT, sigla em inglês). A implementação deste fundo ocorrerá entre 2026-2032, sendo que Portugal poderá ter acesso a, aproximadamente, 1,22 milhões de euros, mediante a apresentação de um plano social climático, contendo as medidas e investimentos que pretende implementar para mitigar os impactos sociais causados. Estão em causa medidas e investimentos que visam reduzir a dependência face aos combustíveis fósseis por via do incremento da eficiência energética dos edifícios, da descarbonização dos sistemas de aquecimento e arrefecimento dos mesmos bem como da promoção de soluções de mobilidade que impliquem baixas emissões ou mesmo zero emissões.

InnovFin Energy Demo Projects

Este mecanismo de financiamento consiste em empréstimos, garantias de empréstimo ou financiamento do tipo património, normalmente entre os 7,5 e os 75 milhões de euros a projetos inovadores de transformação de sistemas de energia, incluindo, entre outros: tecnologias de energia renovável, sistemas de energia inteligente, armazenamento de energia, captura e armazenamento de carbono ou captura e uso de carbono. Este mecanismo de financiamento é complementado pelo Banco Europeu de Investimento.

Fundo para a Transição Justa

No âmbito do Fundo para a Transição Justa Portugal dispõe, no período 2021-2027, de um total de 223, 8 milhões destinados a garantir que a transição para uma economia com impacto neutro no clima ocorre de maneira justa, equitativa e coesa, isto é, sem deixar ninguém para trás, sobretudo nas regiões até então economicamente dependentes de indústrias associadas à produção de energia baseada em carvão ou petróleo. Face à cessação da produção de eletricidade a partir de carvão nas duas maiores centrais emissoras de CO2 do país - a central de Sines (na região do Alentejo Litoral) e a central do Pêgo (na região do Médio Tejo), ambas em 2021, e ao encerramento da refinaria de petróleo em Matosinhos, em 2020, é fundamental promover o desenvolvimento económico destas três regiões e a diversificação das atividades económicas existentes nas mesmas.

Assim, no Alentejo Litoral e Médio Tejo, este fundo irá permitir diversificar a economia local através do apoio à investigação e inovação em pequenas e médias empresas (PMEs) no setor das energias renováveis, agroalimentar e turismo e mobilidade sustentável. Como tal, prevê-se que o Fundo crie cerca de 200 novos postos de trabalho e apoie a reorientação profissional dos trabalhadores da região afetada pelo encerramento das centrais a carvão, através de ações de formação e requalificação. Em Matosinhos, o Fundo para a Transição Justa apoiará a criação de um novo centro de inovação com particular enfoque na mobilidade sustentável, energias limpas, manufatura avançada e economia marítima. Nesta região, este fundo permitirá criar 150 novos postos de trabalho nas PME apoiadas e requalificar 170 desempregados de longa duração.

REPowerEU

Em paralelo com a negociação do pacote Fit for 55, a Comissão Europeia lançou em 2022 o Plano REPowerEU, que conta com um orçamento de 20 mil milhões de euros, por forma a apoiar a redução da dependência energética da UE relativamente à Rússia até 2027. Para isso, os EM acrescentaram um capítulo dedicado ao REPowerEU aos seus PRR, de modo a identificar como é que irão canalizar os investimentos para as áreas identificadas como prioritárias no âmbito do REPowerEU, como é o caso das importações de energia, da poupança energética, substituição dos combustíveis fósseis e a transição para energias limpas. Assim, este programa permitirá a Portugal acelerar a implementação de medidas direcionadas à transição verde e energética bem como à segurança de abastecimento e armazenamento de energia, através de um valor de 704,4 milhões. O capítulo REPowerEU tem como objetivo apoiar as metas de Portugal em termos de independência energética e transição ecológica, considerando as novas dinâmicas geopolíticas e do mercado de energia. O capítulo inclui 6 reformas, 16 investimentos, 23 marcos e 20 metas, numa dotação total prevista de 855 M€.

Banco Europeu de Investimento

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é a maior instituição financeira multilateral do mundo, sendo das entidades com maior peso no financiamento climático. O BEI é o Banco da União Europeia focado na concessão de empréstimos e visa financiar projetos que contribuam para a realização dos objetivos da União Europeia. O BEI assumiu-se recentemente como o Banco Europeu do Clima, na sequência da aprovação de uma política de empréstimos na área de energia que explicitamente assumiu o fim do financiamento a infraestruturas de combustíveis fósseis, a partir de 2021. O BEI é também o maior acionista do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (European Fund for Strategic Investments) (FEIE), que financia investimentos em pequenas e médias empresas.

O FEIE é um dos três pilares do Plano de Investimentos para a Europa e tem como objetivo superar as atuais falhas de mercado, abordando as lacunas do mercado e mobilizando o investimento privado. Ajuda a financiar investimentos estratégicos em áreas-chave como infraestrutura, pesquisa e inovação, educação, energia renovável e eficiência energética, bem como financiamento de risco para pequenas e médias empresas (PME).

EEA Grants

Os EEA Grants correspondem a um Mecanismo Financeiro plurianual através do qual a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega apoiam financeiramente os EM da União Europeia com maiores desvios da média europeia do PIB per capita, onde se inclui Portugal. Com uma dotação global de 102,7 milhões de euros, para o período 2014-2021, os EEA Grants pretendem reduzir as disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu e reforçar as relações bilaterais entre Portugal, Islândia, Liechtenstein e Noruega, através do apoio direto a cinco programas: Crescimento Azul, Ambiente, Conciliação e Igualdade de Género, Cultura e Cidadãos Ativ@s. No que concerne o programa Ambiente, os EEA Grants têm apoiado programas no domínio da Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas, com vista à promoção da eficiência energética dos edifícios e redução das emissões de GEE e gestão de recursos hídricos e elaboração de planos de adaptação, respetivamente. No período de 2021-2022, os EEA Grants apoiaram com 1,008 milhões de euros a realização de projetos no âmbito da mitigação das alterações climáticas em Portugal e com 1,9 milhões de euros a realização de projetos para a adaptação às alterações climáticas.

FINANCIAMENTO PÚBLICO NACIONAL

Ao nível do financiamento público existem atualmente Fundos nacionais direcionados para apoiar a descarbonização da economia e a transição energética, oferendo algumas possibilidades de financiamento que estão disponíveis para o setor público e privado.

A aplicação do presente plano implicará o reforço da atuação dos fundos identificados com foco nos objetivos estabelecidos, a par de uma estreita articulação entre as diferentes fontes de financiamento, visando igualmente potenciar a aplicação de fundos europeus.

Fundo Ambiental (FA)

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

Este instrumento financia a fundo perdido projetos que contribuem para as políticas públicas ambientais, através de candidaturas que são realizadas à luz dos avisos. Os beneficiários deste fundo podem ser: empresas, ONGs, entidades públicas, municípios, fundações entre outros. Em cada aviso, os beneficiários são identificados.

O FA tem tido um importante papel no apoio a projetos de descarbonização da economia, destacando-se o facto de ter como principal fonte de receita os leilões de licenças de emissão no âmbito do regime CELE. De entre os projetos de apoio à descarbonização da economia, destacam-se os Programas de apoio à mobilidade como o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), que através de uma taxa de cofinanciamento de 100 % dos projetos candidatos disponibilizou, em 2021, mais de 141 milhões de euros, o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) que por via de uma taxa de cofinanciamento de 100 % dos projetos candidatos disponibilizou, em 2021, um total de 15 milhões de euros, o programa de Apoio no setor dos transportes públicos de passageiros que disponibilizou, também em 2021, cerca de 10,3 milhões de euros, o programa de apoio à mobilidade ciclável - construção de ciclovias no âmbito do PT ciclável, que por via de uma taxa de cofinanciamento de 75 % disponibilizou 3,5 milhões de euros, o Programa de apoio à mobilidade elétrica na Administração Pública, inserido no Programa ECO.MOB que disponibilizou cerca de 3,09 milhões de euros e por último o Programa de Incentivos à compra de veículos de Emissões Nulas que conta com um valor total de apoio para os anos de 2022 e de 2023 de 20 milhões de euros. No domínio da Transição Justa, o FA tem lançado avisos no âmbito do Mecanismo de Compensação para a Transição Justa, no caso do ano de 2021 e 2022, dedicados em exclusivo ao encerramento da Central a carvão do Pego, no total de 3,5 milhões de euros. Além disso, o FA prevê ainda no âmbito da mitigação às Alterações Climáticas, medidas de auxílios a favor das instalações abrangidas pelo regime CELE, que em 2021 contou com um valor total de 25 milhões de euros, com uma taxa de cofinanciamento de 75 %.

Importa referir que no contexto do Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, os Fundos existentes na área da energia como o Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, o Fundo de Apoio À Inovação (FAI) e outros mecanismos de financiamento como a Linha de Crédito para a Eficiência Energética e o Programa Casa Eficiente 2020 foram englobados no FA tornando-o um «superfundo» para a Transição Climática e Energética.

Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC)

O Fundo foi criado através do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, e tem como finalidade apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação, estimular a cooperação entre Instituições de Ensino Superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido empresarial e a capacitação para um uso mais eficiente dos recursos, nomeadamente através da eficiência material e energética. Desde a sua criação, em 2016, e até 2021 o FITEC permitiu apoiar a eficiência material e energética em 55,12 milhões de euros.

Fundo Azul

O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os123/2021, de 30 de dezembro, e n.º 84/2019, de 28 de junho, tem por finalidade o desenvolvimento da economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima, através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos estabelecidos no respetivo diploma de criação.

Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE)

O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo especial de investimento imobiliário, fechado e de subscrição particular, orientado para o desenvolvimento de projetos de reabilitação de imóveis que terão como destino predominante o arrendamento para habitação permanente, de forma a disponibilizar oferta de habitação em condições. O FNRE tem como principal objetivo o desenvolvimento e a concretização de projetos de reabilitação de imóveis para a promoção do arrendamento, em especial o habitacional, tendo em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos, pretendendo alcançar, numa perspetiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente do investimento. O FNRE poderá ter participação de verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), podendo recorrer a outras fontes e formas de financiamento.

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

As medidas do PRR, aprovado pela Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, estavam alinhadas com o PNEC e com o RNC2050, e nesta medida o PRR veio prever uma vasta gama de medidas em domínios como a transição energética e a adaptação às alterações climáticas, enquadradas nas seguintes componentes:

Componente 8 - Florestas, visando a intervenção ao nível da gestão florestal para proteger as florestas do país contra incêndios rurais, modernizar o sistema cadastral, entre outros;

Os objetivos desta componente são: i) promover o planeamento e a gestão ativos de terrenos agrícolas e florestais vulneráveis e de elevado valor ambiental, ii) proteger a biodiversidade, apoiando a recuperação dos ecossistemas agrícolas e florestais, especialmente nas zonas ardidas, iii) contribuir para a coesão territorial e a criação de emprego através da revitalização das atividades económicas dos territórios rurais, e iv) aumentar a resiliência destes territórios, reduzindo o risco de incêndios através de uma prevenção eficaz e eficiente dos incêndios e, em caso de incêndios, reduzindo os danos através de um combate eficaz e eficiente aos incêndios. Nesta componente estão incluídas três (3) reformas e cinco (5) investimentos, com um custo total estimado de 615 milhões de euros.

Componente 9 - Gestão da água, visando fazer face à escassez de água nas regiões mais afetadas e a adaptar-se às alterações climáticas;

Os objetivos da componente visam mitigar a escassez de água e garantir a resiliência das regiões com maior problema de seca e em necessidade crítica de efetivo para garantir o abastecimento de água. O aumento da resiliência hídrica é de suma importância para o desenvolvimento económico de algumas regiões. Esta componente inclui três (3) investimentos, com um custo total estimado de 390 milhões de euros.

Componente 10 - Mar, centrando-se na dinamização da Economia Azul, prevendo medidas de proteção dos recursos marinhos e promoção da investigação e das competências no setor, bem como a implementação de soluções mais eficientes de utilização da energia, digitalização e eficiência de recursos no setor das pescas;

Esta componente responde ao desafio de abrir caminho a uma economia do mar sustentável, uma área em que Portugal tem um forte potencial. O objetivo desta componente é apoiar a concretização de objetivos nacionais relacionados com o potencial produtivo da economia do mar, assegurando a sustentabilidade e a competitividade do sistema empresarial relacionado com o mar, combatendo a pobreza nas comunidades costeiras, e preservando o valor dos serviços do ecossistema oceânico. A componente inclui uma (1) reforma e quatro (4) investimentos, com um custo total estimado de 252 milhões de euros.

Componente 11 - Descarbonização da indústria, focada na adoção de processos e tecnologias hipocarbónicos no setor industrial;

Esta componente aborda o desafio do contributo da indústria e dos processos industriais para a consecução dos objetivos de neutralidade carbónica, identificados no RNC 2050 e no PNEC 2030. Tal exige uma transformação estrutural, baseada na reconfiguração da atividade industrial, em alterações nos processos de produção e na forma como os recursos são utilizados. A medida visa promover a descarbonização, a eficiência energética e dos recursos e a utilização de fontes de energia alternativas nos processos industriais. A componente inclui um (1) investimento, com um custo total estimado de 737 milhões de euros.

Componente 12 - Bioeconomia centra-se em três setores industriais estratégicos para promover uma bioindústria moderna e circular;

Esta componente visa o desenvolvimento de uma bioeconomia viável, sustentável, circular e competitiva. O objetivo desta componente é promover e acelerar o desenvolvimento de produtos de elevado valor acrescentado a partir de recursos biológicos como alternativa aos materiais fósseis. Espera-se que três setores (têxteis e vestuário, calçado e resina natural) sejam especificamente apoiados para o desenvolvimento de produtos de base biológica e se tornem mais eficientes em termos de recursos. A componente inclui uma (1) reforma e um (1) investimento, com um custo total estimado de 145 milhões de euros.

Componente 13 - Eficiência energética nos edifícios visa melhorar a eficiência energética dos edifícios, por exemplo, investindo na renovação dos edifícios e distribuindo vales aos agregados familiares em situação de pobreza energética.

Os objetivos da componente são renovar edifícios públicos e privados para melhorar o seu desempenho energético e conforto, reduzindo simultaneamente as emissões de gases com efeito de estufa, a fatura energética e a dependência do país, mitigar a pobreza energética e incorporar fontes de energia renovável no ambiente construído. A componente inclui três (3) investimentos, com um custo total estimado de 610 milhões de euros.

O apoio a construção de novos edifícios energeticamente eficientes e a renovação de edifícios está também prevista na Componente 1 - Serviço Nacional de Saúde, na Componente 2 - Habitação e na Componente 3 - Respostas Sociais.

Componente 14 - Hidrogénio e Energias Renováveis promove a produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis e de energias renováveis e capacidade de armazenamento nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Com esta componente pretende-se promover a transição energética e a descarbonização da indústria e dos transportes, com uma forte aposta na produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis. No caso das Regiões Autónomas, a tónica é colocada na implantação de energias renováveis (geotérmica, eólica, fotovoltaica e hidroelétrica) e no armazenamento. Esta componente é fundamental para reduzir a dependência energética nacional, melhorar a balança comercial e aumentar a resiliência da economia interna. A componente inclui uma (1) reforma e três (3) investimentos, com um custo total estimado de 370 milhões de euros.

Componente 15 - A mobilidade sustentável reforça a mobilidade sustentável, nomeadamente através da utilização de transportes públicos.

O objetivo desta componente é reduzir as emissões e melhorar os transportes públicos através da expansão das redes, tornando-as mais acessíveis e reforçando as capacidades de planeamento dos transportes públicos. Espera-se que tal conduza a um maior número de utilizadores dos transportes públicos, incentive a transferência modal do automóvel particular para o transporte público e promova uma melhor gestão dos transportes e capacidades de planeamento. A componente inclui uma (1) reforma e cinco (5) investimentos, com um custo total estimado de 967 milhões de euros.

As Componentes 1 - Serviço Nacional de Saúde e 3 - Respostas Sociais também preveem a renovação de alguns dos veículos das frotas dos serviços de saúde e sociais com carros elétricos.

No âmbito do plano REPowerEU, e da obrigatoriedade de os Estados-Membros integrarem políticas e medidas adicionais nos seus PRR, incluindo um capítulo específico consagrado a este Plano, foi realizada a revisão do PRR nacional. A reprogramação do PRR português, objeto de Decisão de Execução do Conselho, de 17 de outubro de 2023 que alterou a Decisão de Execução de 2021, apresentou reformas e investimentos destinados a descarbonizar a economia e a reforçar a independência e eficiência energética que espelham a nova realidade. Para o capítulo REPowerEU, Portugal propõe medidas no valor de 855 milhões de euros em custos totais, utilizando a contribuição financeira e empréstimos para seis novas reformas, cinco investimentos reforçados e onze novos investimentos, centrados na eficiência energética dos edifícios, na descarbonização da indústria, nas energias renováveis e no hidrogénio, nos transportes sustentáveis e na rede elétrica.

Esta componente contribui assim para dar resposta às recomendações específicas dirigidas a Portugal no sentido de reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis (recomendação específica n.º 4 de 2022 e 2023) e de focalizar o investimento na transição energética e para uma economia de baixo carbono (recomendação específica n.º 3 de 2019) e na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia (recomendação específica n.º 3 de 2020). Inclui, em especial, medidas para acelerar a implantação das energias renováveis, simplificar o licenciamento, descarbonizar o setor dos transportes, melhorar a eficiência energética dos edifícios, modernizar as redes de transporte e distribuição de eletricidade, aumentar o armazenamento de eletricidade e reforçar a aquisição das competências verdes necessárias para a transição ecológica.

O capítulo REPowerEU inclui um conjunto de reformas destinadas a simplificar o licenciamento, estabelecendo um balcão único para o licenciamento de projetos de energias renováveis e acelerando a adoção de gás renovável e hidrogénio no país.

O capítulo REPowerEU inclui investimentos para apoiar e facilitar o desenvolvimento de energias renováveis.

Portugal propõe também investir na descarbonização dos transportes apoiando:

O capítulo REPowerEU inclui investimentos adicionais para:

Para cada uma das medidas do PRR, é assegurado o cumprimento do princípio «Do No Significant Harm» (DNSH).

No Anexo II constam as tabelas onde se identificam as componentes do PRR relacionadas com as linhas de atuação por dimensão do Plano Nacional de Energia e Clima e o contributo das medidas do PRR para os objetivos e metas atualizados em matéria de clima e energia em termos de financiamento.

POSEUR

O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) corresponde a um dos 16 programas criados para a operacionalização da Estratégia Portugal 2020. O POSEUR pretendeu fomentar um crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono (eixo 1 do programa), assente numa utilização mais eficiente de recursos (eixo 3) e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes (eixo 2). Neste contexto, e com uma verba de 438 milhões dedicado ao Eixo 1, o POSEUR apoiou em 2022 projetos destinados ao incremento da Eficiência Energética das Infraestruturas Públicas, à promoção da mobilidade urbana e multimodal sustentável e produção e distribuição de energias renováveis. Por sua vez, no mesmo ano, foram apoiados com um valor de 390 milhões projetos de adaptação às Alterações Climáticas e prevenção de riscos (eixo 2) e com um valor de 879 milhões de euros projetos relativos ao uso eficiente de recursos (eixo 3).

Portugal 2030 - Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade - Sustentável 2030 (PACS)

O PACS, criado através da Decisão de Execução da Comissão Europeia de 14 de dezembro de 2022, financiado pelo Fundo de Coesão, é um instrumento fundamental para Portugal enfrentar os desafios da transição energética e atingir a neutralidade carbónica em 2050. Este programa prevê investimentos de cerca de 3,1 mil milhões de euros e abrange várias vertentes, nomeadamente a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos e resiliência a catástrofes, a transição para uma economia circular e a mobilidade urbana sustentável.

Outros mecanismos de financiamento

• O Instrumento financeiro para a reabilitação e revitalização urbanas 2020 (IFRRU 2020), é um instrumento financeiro com o objetivo de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação. No ano de 2022, este instrumento apoiou 440 projetos, disponibilizando para o efeito um valor de 1,4 milhões de euros

• O programa Reabilitar para arrendar - habitação acessível, contemplam o financiamento de operações de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se predominantemente a fins habitacionais, sendo que no caso da «renda acessível», as frações se destinem a arrendamento em regime de renda condicionada.

• O Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), visa promover medidas que contribuam para a melhoria da eficiência no consumo de energia elétrica e de gás, através de ações empreendidas pelos diversos agentes do setor (dos comercializadores até aos consumidores).

FINANCIAMENTO ATRAVÉS DO SETOR FINANCEIRO PRIVADO

A dinâmica internacional em torno do financiamento sustentável tem vindo a conduzir ao desenvolvimento de novos produtos financeiros verdes. É assim de esperar que alguns desses produtos venham também a ser desenvolvidos em Portugal pelo setor financeiro português. Algumas instituições financeiras europeias têm vindo a colocar no mercado produtos financeiros que estimulam o acesso a financiamento que tem impacte positivo a nível ambiental, nomeadamente:

• Obrigações Verdes - Obrigações verdes são qualquer tipo de instrumento de obrigações onde o valor da dívida contraída será aplicado exclusivamente para financiar ou refinanciar, em parte ou na totalidade, novas e/ou projetos verdes elegíveis. A definição de elegibilidade dos projetos é dada normalmente pelos Princípios das Obrigações Verdes da International Capital Market Association (ICMA). Este mercado está em crescimento desde 2018, ano em que o valor total das obrigações verdes emitidas mundialmente atingiu os 167.3 mil milhões de dólares, tendo os Estados Unidos da América, a China e a França sido responsáveis pela emissão de 47 % das obrigações verdes. Em fevereiro de 2023 foi alcançado um acordo político entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta da Comissão para a criação de um Regulamento Europeu sobre Obrigações Verdes, ou EU Green Bonds em inglês (EUGBonds). Este Regulamento fixa um quadro regulatório que permitirá às empresas e entidades públicas interessadas captar recursos financeiros no mercado de capitais por forma a financiar os seus investimentos verdes. Deste modo, os emissores de EUGBS devem garantir que, pelo menos, 85 % dos fundos arrecadados pelo título serão alocados para atividades económicas alinhadas com o Regulamento de Taxonomia (Regulamento (UE) 2020/852). Em Portugal, são cada vez mais os grupos empresariais que têm vindo a emitir obrigações verdes como forma de financiamento para projetos e tecnologias verdes, sendo expectável que, no futuro, a emissão de obrigações verdes venha a aumentar significativamente, uma vez que os investidores têm vindo a reagir positivamente a empresas e países que apresentam estas opções na captura de investimento.

• Empréstimos Verdes: Empréstimos verdes são qualquer tipo de instrumento de empréstimo disponibilizado exclusivamente para financiar ou re-financiar, no todo ou em parte, novos projetos, e/ou projetos verdes elegíveis existentes. Estes empréstimos verdes consistem na atribuição de um empréstimo a uma entidade, em que a taxa de juro a pagar dependerá da capacidade da empresa em atingir os objetivos ambientais definidos e acordados entre o financiador e o financiado. Para que um empréstimo seja considerado verde, existem vários procedimentos referidos nos Princípios para os Empréstimos Verdes produzidos pela Loan Market Association. Esta opção está atualmente disseminada em vários bancos internacionais que disponibilizam às empresas a possibilidade de contraírem um empréstimo verde que, sendo dirigido ao funcionamento genérico da empresa (e não a uma tecnologia ou a um projeto em particular como na Obrigação Verde), poderá ver o seu juro baixar se a empresa, no seu todo, atingir certos objetivos especificamente definidos.

• Fundos de investimento sustentáveis: Os fundos de investimento sustentáveis são fundos que têm critérios ambientais, sociais e de governança na escolha dos seus ativos. Ou seja, são fundos que procuram adquirir ações e/ou obrigações de empresas que têm práticas de sustentabilidade demonstradas. Estes fundos estão em franco crescimento, sendo que 53 % dos fundos europeus têm algum tipo de critério ambiental, social e de governança na estruturação do seu portefólio. A nível mundial apenas 26 % dos fundos têm algum tipo de triagem de sustentabilidade, evidenciando assim o pioneirismo do mercado de capitais europeu.

• Fundos de impacte: Os investimentos de impacte são investimentos feitos em empresas, organizações e fundos com a intenção de gerar impacte ambiental e social mensurável em conjunto com um retorno financeiro. Os fundos de impacte estão associados a investidores filantropos e a fundações, que pretendem investir em projetos que originem um impacte ambiental e social positivo, e que gerem também algum tipo de retorno financeiro.

• Blended Finance: Um outro conceito de financiamento que está a surgir é o chamado Blended Finance, tendo surgido com o intuito de catalisar a mobilização de capital adicional, para investimentos relacionados com o desenvolvimento sustentável. O Blended Finance usa uma combinação de financiamento público e privado (ou filantrópico) para financiar projetos com alto impacte no desenvolvimento e para melhorar o perfil risco-retorno do projeto, ou seja, a viabilidade comercial para o investidor privado.

A dinâmica de investimento associada à descarbonização da economia e transição energética constitui também uma oportunidade para a inovação do setor financeiro com a criação de novos produtos e serviços ligados a esta nova economia verde. Por outro lado, o setor financeiro deve ponderar a continuação dos investimentos na chamada «economia castanha» de forma a evitar os «stranded assets». Estas abordagens contribuem para a redução dos riscos associados ao investimento e para a captação de novos clientes.

5.4 - Impactos das políticas e medidas planeadas noutros Estados-Membros e na cooperação regional

i)

Impactos no sistema energético nos EM vizinhos e noutros EM da região

Relativamente aos sistemas energéticos, considerando os objetivos e metas e as respetivas políticas definidas, prevê-se que venha a existir um maior nível de integração de sistemas e maiores níveis de interligação dos mesmos, conduzindo a maiores níveis de resiliência tanto para o sistema nacional, como para o sistema energético de Espanha (como EM vizinho).

O impacte para outros EM da UE fica condicionado ao nível de integração do mercado interno da União, e para que este nível seja cada vez maior, terão de ser ultrapassados obstáculos e condicionantes já identificadas.

ii) Impactos nos preços da energia, nos serviços públicos e na integração do mercado da energia

Numa perspetiva regional, e considerando tanto o mercado ibérico de eletricidade (MIBEL) como o mercado ibérico de gás natural (MIBGAS), os objetivos, metas e as políticas e medidas planeadas (definidas no capítulo 2 e 3, respetivamente), trarão maior maturidade e liquidez aos referidos mercados com impactes positivos, por exemplo nos preços da energia.

De referir ainda que a crescente maturidade tecnológica, com a consequente redução dos custos de investimento na sua instalação, assim como a implementação de medidas em matéria de fiscalidade/impostos, tarifas e custos de sistemas podem trazer impactes no funcionamento dos mercados com consequente impacte nos preços de venda da energia.

iii) Se pertinente, impactos na cooperação regional

Não disponível nesta fase

ANEXO I — Tabela 71 - Custo das principais tecnologias de geração de eletricidade considerados no modelo TIMES_PT (preços €2016)

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