Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025 — Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

Histórico de alterações JSON API
Indicador 2022 Unidade Objetivo
Capacidade de Interligação elétrica36 3633 MW £
Capacidade nominal de interligação em relação aos picos de carga 106 % £
Capacidade nominal de interligação em relação à capacidade instalada de renovável 56 % £
Valor médio de diferença de preço no mercado diário 0,37 EUR/MWh ¤

2.4.2 - Infraestrutura de transporte da energia

i)

Principais projetos de infraestruturas de transporte da eletricidade e de gás e, se for caso disso, projetos de modernização, necessários para o cumprimento de objetivos e metas nas cinco dimensões da Estratégia da União da Energia

Para dar resposta aos compromissos estabelecidos a nível europeu, tendo por base a política energética nacional, nomeadamente em termos de integração de mercado interno e segurança de abastecimento, e na procura de um sistema elétrico nacional e um sistema nacional de gás mais robustos, eficientes e interligados, Portugal procura desenvolver as respetivas redes de transporte e distribuição, contando à data com projetos que contribuem para esse objetivo e que são reconhecidos pela Comissão Europeia como tendo um papel relevante, nomeadamente para a integração no mercado interno da energia, segurança de abastecimento e ainda para a sustentabilidade económica.

Como referido na iniciativa REPowerEU da Comissão Europeia, até 2030, são necessários mais 29 mil milhões de EUR de investimentos adicionais na rede elétrica, a fim de a adaptar a um aumento da utilização e produção de eletricidade. Com vista à melhoria da integração do mercado, competitividade, segurança do abastecimento e sustentabilidade, parte significativa desses projetos pertinentes já foram incluídos na 1.ª lista de Projetos de Interesse Comum (PIC) e Projetos de Interesse Mútuo (PIM) da União, adotada no Regulamento Delegado (UE) 2024/1041 da Comissão, de 28 de novembro de 2023, publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 8 de abril de 2024. É crucial acelerar a execução destes projetos no domínio da eletricidade para aumentar a quota das fontes de energia renováveis num sistema interligado. Os preços elevados de eletricidade evidenciam a importância de melhorar as interligações elétricas transfronteiriças, enquanto forma economicamente vantajosa de garantir um aprovisionamento de eletricidade seguro e a preços acessíveis. É pretensão da Comissão Europeia continuar a apoiar e a incentivar as autoridades espanholas e francesas a acelerarem a execução dos três projetos de interesse comum planeados através do acompanhamento que é realizado no seio do Grupo de Alto Nível para as interligações do Sudoeste da Europa, com o objetivo de aumentar a capacidade de interligação entre a Península Ibérica e a França, bem como apoiar Portugal e Espanha na concretização da interligação Minho-Galiza.

Para o cumprimento dos objetivos e metas nas dimensões da Estratégia da União da Energia, nomeadamente a descarbonização da economia, Portugal reconhece o potencial das FER-offshore e ambiciona promover a capacidade instalada de eólico offshore, o poderá requerer eventuais reforços da rede de transporte continental.

Por outro lado, o hidrogénio verde assumiu no atual contexto económico e político uma elevada importância relativamente às ambições da UE de pôr termo às importações de combustíveis fósseis russos nos próximos anos e de alcançar a neutralidade climática até 2050. A UE definiu como ambição para o ano de 2030 o consumo de 20 milhões de toneladas por ano de hidrogénio na União, tendo sido ainda definido que deste total, 10 milhões de toneladas anuais sejam produzidas no espaço da UE.

A 20 de outubro de 2022, os governos de Portugal, Espanha e França firmaram um compromisso, que ratificaram na Cimeira de Alicante, realizada a 9 de dezembro de 2022, na presença da Presidente da Comissão Europeia, para a criação de um corredor verde 100 % dedicado a hidrogénio («H2Med») com vista a interligar a Península Ibérica ao resto da Europa. Este projeto é o primeiro pilar do «European Hydrogen Backbone» cujo objetivo é acelerar a descarbonização da Europa, criando a infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir o desenvolvimento de um mercado de hidrogénio competitivo, líquido e pan-europeu. No âmbito deste projeto H2Med, estão associados a Portugal dois projetos, sendo um deles um reforço interno de rede de transporte de gás entre Figueira da Foz e Celorico da Beira e uma interligação com Espanha, denominado «Celza», que ligará a região de Celorico da Beira em Portugal à região de Zamora em Espanha.

Projetos importantes de infraestruturas de transporte de gás (a implementar até 2030)

A proposta final de Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte de Gás para o período 2024-2033, apresentada pelo Operador da Rede de Transporte em dezembro de 2023, inclui projetos que visam dar resposta às determinações do Governo para a criação de duas novas cavidades no Armazenamento Subterrâneo do Carriço, com vista a dotar Portugal de maior capacidade de armazenamento de gás e constituição de reservas estratégicas de gás, bem como à orientação estratégica da participação ativa de Portugal na criação de um corredor verde para 100 % de hidrogénio («H2Med») com vista a interligar a Península Ibérica ao resto da Europa. Adicionalmente, inclui ainda as adaptações necessárias realizar na rede de transporte e no armazenamento subterrâneo do Carriço para acomodar misturas de até 10 % de hidrogénio com gás natural

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, tal como referido anteriormente, procedeu à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação de conflito na Ucrânia e a eventuais disrupções futuras, tendo estabelecido a necessidade do reforço da capacidade de armazenamento de Gás Natural instalada em Portugal em, pelo menos, duas cavidades adicionais, a fim de:

• Obter um montante complementar de capacidade de armazenamento subterrâneo nas infraestruturas do Carriço superior a 1,2 TWh; e

• Permitir acomodar nesse armazenamento subterrâneo a totalidade das reservas de segurança ou outras que venham a ser definidas.

Em 2022, Portugal, Espanha e França acordaram o desenvolvimento do projeto H2Med enquanto interligação de transporte de hidrogénio com 248 km, incluindo 162 km no troço português, compreendido entre Celorico da Beira e Vale de Frades, com uma capacidade de transporte estimada de 81 GWh/d.

O Eixo Nacional de Transporte de Hidrogénio, compreende a construção e adequação dos gasodutos Figueira da Foz (com possibilidade de ligação ao AS do Carriço) - Celorico da Beira - Monforte, que obtiveram o estatuto de PIC na 1.ª lista de PIC e PIM, publicada em abril de 2024, que de forma conjugada permitirão a descarbonização sustentada e mais rápida dos consumos atuais de gás, podendo vir a disponibilizar meios para exportar hidrogénio verde para a Europa caso venha a ser técnica e financeiramente viável, produzido a partir de fontes de energia renovável, aproveitando o potencial onshore e offshore em Portugal.

Os projetos de Portugal, Espanha e França associados ao corredor verde de hidrogénio H2Med obtiveram o estatuto de PIC, na 1.ª lista de PIC e PIM, publicada em abril de 2024.

Projetos importantes de infraestruturas de transporte da eletricidade (a implementar até 2030)

Está identificado para Portugal, no horizonte temporal 2021-2030, o projeto no Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Ocidental (NSI West Electricity)», presente na 1.ª lista de PIC e PIM, publicada em abril de 2024:

•2.17 Interligação Portugal-Espanha:

•Beariz-Fontefría (ES)-Ponte de Lima (PT) (anteriormente «Vila Fria/Viana do Castelo») e Ponte de Lima-Vila Nova de Famalicão (PT) (anteriormente «Vila do Conde»); inclui subestações em Beariz (ES), Fontefría (ES) e Ponte de Lima (PT)

O estabelecimento de uma nova interligação elétrica entre as redes de transporte de Portugal e Espanha na região do Minho/Galiza permitirá alcançar um mínimo de 3 000 MW de capacidade de interligação para fins comerciais, em ambos os sentidos (ES > PT e PT > ES). Este valor de capacidade de interligação foi um dos objetivos aquando da definição do MIBEL, na Cimeira de Valhadolid.

Por outro lado, a atual proposta de Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade para o período 2022-2031, apresentada pelo Operador da Rede de Transporte em março de 2021 e aprovada pelo concedente em dezembro de 2022, indica um conjunto de reforços de rede (entre outros, o eixo a 400 kV Falagueira-Fundão, a passagem a 400 kV do eixo Falagueira-Estremoz-Divor-Pegões e o eixo a 400 kV Ferreira do Alentejo-Ourique-Tavira) que permitem criar capacidade de rede para a integração de novos centros eletroprodutores, nomeadamente os que utilizam fontes de energia renováveis.

Para viabilizar a ligação das centrais das futuras barragens da cascata do Tâmega (Gouvães, Daivões e Alto Tâmega - com uma potência total de 1 158 MW e uma capacidade de bombagem de 880 MW) será concretizado o eixo a 400 kV ligando o atual posto de corte de Vieira do Minho e a futura subestação de Ribeira da Pena, e o seu prolongamento até à atual subestação da Feira.

Importa referir que será dada indicação aos Operadores das Redes de Transporte e de Distribuição de Eletricidade (REN e E-Redes) para que as suas propostas futuras de Planos de Desenvolvimento e Investimento nas Redes (PDIRT e PDIRD) estejam alinhadas com as metas e objetivos nacionais preconizadas neste Plano e que contemplem a identificação dos necessários investimentos na rede, observando sempre o critério da racionalidade económica, mas que serão imprescindíveis para dar cumprimento às metas e objetivos 2030 aqui definidos.

ii) Projetos de infraestruturas (energéticas transeuropeias) principais previstos, além dos projetos de interesse comum (PIC)37

Na prossecução dos objetivos já identificados neste ponto do Plano, para o horizonte 2021-2030, podem ainda ser considerados outros projetos de infraestruturas nos setores da eletricidade e do gás que se consideram igualmente relevantes:

• No setor da eletricidade destacam-se os projetos associados ao reforço de redes internas (transporte e distribuição) para integração e acomodação da produção de energia elétrica de origem renovável (para concretização do potencial nacional neste tipo de produção de energia elétrica);

• Ainda no setor da eletricidade, foi promovida a elaboração de um plano de investimento específico na zona de Sines, com o propósito de permitir satisfazer a procura de grandes consumidores (Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro), tendo o investimento sido entretanto aprovado pelo Governo;

• Por outro lado, dependendo da efetiva evolução dos sistemas elétricos de Portugal e Espanha, nomeadamente ao nível da geração renovável, será necessário avaliar, para além de eventuais reforços de rede, a necessidade de novas interligações;

• No caso do setor do gás perspetivam-se projetos que poderão aumentar a utilização de GNL e potenciar a capacidade de receção de gás natural liquefeito no Terminal de Sines, procurando reforçar o papel de Portugal como «porta de entrada» de gás natural no mercado interno europeu, através da utilização do transshipment.

Ao nível do setor dos transportes, a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto), aponta para a descarbonização do transporte marítimo, em particular no transporte doméstico de passageiros e mercadorias, onde existe potencial para o hidrogénio verde e outros combustíveis de base renovável, como é o caso dos combustíveis sintéticos, assumirem um papel importante na descarbonização, sendo que as atuais perspetivas para a descarbonização do setor do transporte marítimo apontam para um crescimento da utilização mundial destes combustíveis no médio prazo (2030-2035).

Portugal, procurando maximizar o seu potencial para produção de energia a partir de fontes renováveis, tem como objetivo a implantação de diversos hydrogen valleys. Estas áreas, distribuídas geograficamente por diversas zonas do país, procurarão aproveitar o potencial endógeno regional para a produção de hidrogénio, tendo em consideração as infraestruturas existentes e planeadas, bem como o potencial de consumos e a tipologia dos mesmos.

2.4.3 - Integração do mercado

Relativamente ao tema da integração do mercado são listados de seguida indicadores de acompanhamento a serem considerados para este efeito:

Tabela 31 - Indicadores para promover a flexibilidade do sistema energético

Indicador 2022 Unidades Objetivo
Contadores inteligentes 4 676 786 N.º £
Capacidade instalada de produção distribuída 1 165,5 MW £

Portugal, por intermédio do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, (https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/15-2022-177634016) e do Despacho n.º 14064/2022, de 6 de dezembro (https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14064-2022-204338646), definiu o cronograma para a instalação de contadores inteligentes, assegurando a cobertura de 100 % dos clientes finais, bem como a sua integração em redes inteligentes até ao final de 2024 (ligados em BT) em Portugal Continental. Considera-se igualmente relevante, que futuramente seja garantido que uma semelhante realidade se registe no setor do gás.

Excetuam-se deste objetivo as regiões autónomas, uma vez que podem adaptar o regime jurídico do setor elétrico em função das suas especificidades. Nessa medida, prevê-se a substituição dos contadores existentes para equipamentos de medição inteligentes para todos os consumidores ligados em BT até ao final do 1.º trimestre de 2025 para a RAM.

Adicionalmente, o Decreto-Lei n.º 15/2022 reconhece a existência de um quadro regulamentar próprio, que operacionaliza o conceito das redes inteligentes - Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica da responsabilidade da ERSE.

Neste contexto, o objetivo para a cobertura de consumidores ligados em BT com contadores instalados e integrados na rede inteligente deve ser 100 % até ao final de 2025.

Refira-se que a ERSE definiu uma proposta de cronograma para a instalação de contadores inteligentes em Portugal continental, como previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e que o Governo aprovou o cronograma de instalação dos contadores inteligentes e a sua integração nas infraestruturas das redes inteligentes pelo Despacho n.º 14064/2022, de 6 de dezembro, para os operadores de rede de distribuição em Portugal Continental.

i)

Objetivos nacionais relacionados com outros aspetos do mercado interno da energia, como a integração e a associação de mercados38, incluindo um calendário para o cumprimento dos objetivos

Não aplicável.

ii) Objetivos nacionais relacionados com a participação não discriminatória da energia renovável, da resposta da procura e do armazenamento, nomeadamente através da agregação, em todos os mercados da energia, incluindo um calendário para o cumprimento dos objetivos

Entre outras inovações, o DL 15/2022 evolui o modelo do SEN para um sistema mais descentralizado, com a aposta num papel mais ativo por parte dos consumidores, na produção e armazenamento para consumo próprio e eventual venda de excedentes para a oferta de serviços de flexibilidade e agregação de produção, assente na premissa de que consumidores mais informados fazem melhores escolhas. Desta forma, encontra-se prevista a instalação de contadores e redes inteligentes e, através da criação da figura do agregador, a eliminação das barreiras à participação nos mercados de eletricidade. Prevê-se ainda, com a disponibilização de contratos de fornecimento a preços dinâmicos, o ajuste do perfil de consumo a preços diferenciados entre períodos horários, promovendo o fornecimento de serviços de flexibilidade.

Existe ainda a necessidade de mudança de paradigma do setor elétrico, criando a figura de agregador de mercado e criando as bases para a evolução para um modelo que garanta flexibilidade de recursos distribuídos e a resposta da procura. Por outro lado, foi atualizado o Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do Setor Elétrico (MPGGS) implementando a metodologia europeia harmonizada para o tratamento de desvios, que decorre da Decisão n.º 18/2020 (ISH - Imbalance Settlement Harmonization) da ACER, de 15 de julho de 2020. Este manual estabelece ainda as condições técnicas e comerciais para a gestão das interligações do SEN, no que se refere à gestão de congestionamentos na interligação, incluindo separação de mercados, alocação contínua de capacidade de interligação a ser implementada no horizonte intradiário, controlabilidade da interligação, ação coordenada de balanço e redespacho coordenado complementar.

iii) Objetivos nacionais com o fim de garantir que os consumidores participem no sistema energético e beneficiem da autoprodução e das novas tecnologias, incluindo os contadores inteligentes

Relativamente a este tema são listados de seguida indicadores de acompanhamento a serem considerados para este efeito:

Tabela 32 - Indicadores para a participação dos consumidores no sistema energético

Indicador 2022 Unidades Objetivo
Capacidade instalada em autoconsumo (individual e coletivo) 963,4 MW £
Comunidades de Energia 2 N.º £
Comunidades de Cidadãos para a Energia n.d N.º £
Acesso a informação para gestão de consumos n.d % £

Entre os dias 1 de junho de 2018 e 31 de maio de 2019 realizou-se o projeto-piloto de aperfeiçoamento da Tarifa de Acesso às Redes em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT), de acordo com as regras aprovadas com a Diretiva n.º 6/2018, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), de 27 de fevereiro, com um total de 82 participantes. A finalidade do piloto era testar alterações para tornar as tarifas de Acesso às Redes mais aderentes aos custos, promovendo assim uma utilização mais eficiente das redes elétricas. As alterações incluíram a introdução de sinais locacionais através de períodos horários diferenciados por área de rede e a sinalização de um período de super ponta com um sinal de preço agravado, para além de outras alterações. Esta iniciativa é um instrumento complementar na promoção da transição energética uma vez que pode melhorar os sinais económicos de curto e longo prazo para uma utilização eficiente da rede elétrica, contribuindo assim para uma transição energética a um custo menor.

A análise aos resultados identificou, em termos médios, uma deslocação adicional de 2,2 % de consumo para fora do período de super ponta, por parte dos participantes. Extrapolando este efeito para um horizonte de 23 anos (2018 a 2040), a análise benefício-custo determinou um benefício líquido de 50,9 milhões de euros, sobretudo devido ao diferimento de novos investimentos para a expansão da rede elétrica num contexto de crescimento do consumo global de energia elétrica.

A ERSE contemplou no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico uma nova opção tarifária no acesso às redes, designada por tarifa de Acesso às Redes opcional em MAT, AT e MT para Portugal continental. A opção tarifária caracteriza-se pela especificação de períodos horários para três grupos geográficos diferentes no território continental (Norte, Centro, Sul) e pela diferenciação do preço de potência em horas de ponta por três épocas (Alta, Média, Baixa). Uma vez que as tarifas de Acesso às Redes apresentam preços negativos em 2022 e 2023, ainda não foi possível implementar a nova opção tarifária. Mantendo-se a premissa de que os clientes devem ter acesso à informação para fazer uma melhor gestão dos seus consumos, é importante notar que a E-REDES, com 95 % das instalações de consumo em BT, deve ser mantido o esforço na digitalização. Em 2022, cerca de 54 % dos consumidores ligados em BT e 81 % dos autoconsumidores ligados em BT, tinham acesso aos diagramas de carga, com informação desagregada em períodos de 15 minutos. É importante manter a trajetória e disponibilizar esta informação a todos os consumidores e autoconsumidores.

Atualmente, a atividade de produção para autoconsumo de energia elétrica é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro, na sua redação atual. Este diploma estabelece a disciplina aplicável aos regimes de partilha de energia criando as regras para a constituição em projetos de autoconsumo coletivo (ACc), comunidades de energia renovável (CER) ou comunidades de cidadãos para a energia (CCE), e as regras aplicáveis ao licenciamento e exploração das UPAC e de instalações de armazenamento afetas a este tipo de projetos.

Ainda que não existam grandes diferenças a sinalizar entre o Decreto-Lei n.º 15/2022 e o que lhe precedeu em matéria de autoconsumo individual e coletivo ou CER, assinala-se a consagração legal da figura de Comunidade de Cidadãos para a Energia (CCE), a dispensa de parecer do ORD sobre UPAC em função da potência contratada e perfil de consumo, a densificação do conceito de proximidade (física e elétrica), a possibilidade de adoção de sistemas de gestão dinâmica, que possibilitem a monitorização, controlo e gestão dinâmica de energia, em tempo real, com vista à otimização dos fluxos energéticos e, por fim, a ausência de encargos para o autoconsumidor sobre a substituição do contador da instalação de utilização (IU).

Nos últimos anos registou-se uma grande evolução na capacidade instalada de UPAC, o que se pode explicar pela simplificação do licenciamento para instalações até 30kVA de potência instalada (desde 2020), o aumento de entidades habilitadas para realizar ações de inspeção às instalações e, mais recentemente, a disponibilidade de apoios financeiros aos cidadãos e empresas no investimento em produção através de solar fotovoltaica para autoconsumo.

Tabela 33 - Evolução da capacidade instalada para autoconsumo (MW)

Ano <=30 kW >30 kW E <=1 MW > 1 MW Total
2015 4,6 7,6 0,0 12,2
2016 8,3 20,8 8,3 37,3
2017 9,2 32,7 0,0 41,9
2018 7,1 25,0 6,1 38,2
2019 8,6 81,9 3,6 94,1
2020 29,4 35,7 1,0 66,1
2021 69,6 166,6 6,2 242,5
2022 128,3 298,0 4,9 431,1

Fonte: DGEG.

A aproximação do consumo da produção tem muitas vantagens. Por um lado, reduz as perdas na distribuição e transporte de energia e as necessidades de investimento da rede, por outro lado permite proteger os consumidores da volatilidade dos preços. Importa, para os projetos de partilha de energia, rever a estrutura tarifária de modo a dar os sinais corretos sobre a vantagem de garantir a proximidade entre a produção e o consumo no desenvolvimento deste tipo de projetos.

Em conformidade com o previsto na versão anterior do plano, a promoção do autoconsumo de energia renovável, seja individual, coletivo ou através de comunidades de energia ou comunidades de cidadãos para a energia, tem vindo a ser acompanhada de programas de divulgação de informação e apoio à implementação dos projetos de autoconsumo, de modo a reduzir assimetrias de informação e apoiar as empresas, os municípios e os cidadãos no seu desenvolvimento.

De entre as iniciativas a implementar, tem particular relevância os programas de apoio ao estabelecimento de autoconsumo em parceria com os municípios. Estes programas têm como objetivo apoiar do ponto de vista técnico e da obtenção de financiamento o estabelecimento dos projetos referidos. O apoio será prestado através das entidades públicas qualificadas para o efeito em parceria com agências e parceiros a nível local. Pretende-se no curto prazo o estabelecimento de projetos de autoconsumo, com particular incidência em municípios do interior e com maior prevalência de consumidores em situação de pobreza energética.

iv) Objetivos nacionais para a garantia da adequação do sistema elétrico, bem como para a flexibilidade do sistema energético em relação à produção de energia de fontes renováveis, incluindo um calendário para o cumprimento dos objetivos

Objetivos nacionais para a garantia da adequação do sistema elétrico

A garantia da adequação do sistema elétrico é contemplada no Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do SEN (RMSA-E), onde são definidos indicadores de segurança de abastecimento. A segurança de abastecimento do sistema elétrico está, essencialmente, associada ao desempenho do sistema eletroprodutor em duas vertentes: adequacy (avaliação estática da suficiência da capacidade instalada para cobrir a procura horária de eletricidade) e security (análise operacional com a avaliação da capacidade de resposta do sistema a perturbações no equilíbrio oferta-procura).

A avaliação das condições de segurança de abastecimento no horizonte do RMSA-E é efetuada através de indicadores probabilísticos, resultantes da simulação das configurações do sistema eletroprodutor com o modelo PS-MORA, que traduzem o seu desempenho nas duas vertentes acima referidas, sendo este modelo aplicado pelo operador da rede de transporte que colabora com a DGEG na elaboração do RMSA-E:

i)

Adequacy

A avaliação da adequação da potência disponível para cobrir a procura horária de eletricidade é efetuada através do Índice de Cobertura probabilístico da Ponta (ICP), que corresponde ao menor dos doze ICP mensais de cada ano. Nesta análise, considera-se a contribuição de uma capacidade correspondente a 10 % da NTC (Net Transfer Capacity) prevista. Para verificação da adequação da capacidade do sistema para cobrir a ponta de consumos considera-se que o ICP com probabilidade de excedência entre 95 % e 99 % não deve ser inferior a 1,0.

ii) Security39

As necessidades de reserva operacional são avaliadas pelos desvios no equilíbrio oferta-procura que ocorrem entre todos os períodos elementares. Essas necessidades são confrontadas com os meios de produção existentes em cada ano capazes de fornecer reserva operacional. A reserva operacional é constituída pela reserva secundária e pela reserva terciária até 1 hora.

Para aferir globalmente os níveis de segurança de abastecimento proporcionados pelas configurações do sistema eletroprodutor nacional analisadas, utiliza-se o indicador LOLE (Loss of Load Expectation) calculado pelo modelo RESERVAS, que incorpora a expectativa de perda de carga associada à componente de Adequacy (ou LOLE estático) e a expectativa de perda de carga por insuficiência de reserva operacional - componente de Security. Na análise de garantia de abastecimento, de acordo com os estudos desenvolvidos pelo operador da rede de transporte, este indicador deve ser igual ou inferior a 5 (h/ano).

De referir que de acordo com o preconizado no Regulamento (UE) n.º 2019/943, encontra-se prevista a definição de metodologia e respetiva aplicação para a Avaliação Europeia de Adequação de Recursos, bem como para a Avaliação Nacional de Adequação de Recursos. Esta avaliação tem por base a definição/cálculo de indicadores tais como o Value of Lost Load (VOLL), Cost of New Entry (CONE) e o LOLE (Lost of Load Expectation).

Objetivos nacionais para a flexibilidade do sistema energético

Com a crescente integração de produção renovável variável no SEN, torna-se premente dotar o Gestor Técnico Global do Sistema, de ferramentas que permitam uma maior e melhor monitorização em tempo real desta produção, bem como de mecanismos de flexibilidade para garantir o equilíbrio da produção com o consumo.

Face ao exposto, todos os centros eletroprodutores e sistemas de armazenamento autónomos com potência instalada superior a 1 MW e de UPAC com injeção de energia excedentária superior a 1 MVA, e que estejam ligadas às redes de transporte e distribuição deverão implementar meios de comunicação para receber do Gestor do Sistema instruções para interrupção ou redução em tempo real da injeção de energia por eles produzida. Para este efeito, a instalação de produção deve estar munida com os meios de comunicação, medição e controlo necessários e adequados, para que possa receber as instruções de interrupção ou redução do Gestor do Sistema, diretamente ou através do centro de despacho a que a instalação do produtor esteja associada. Tais necessidades ficaram já plasmadas em legislação, no Decreto-Lei n.º 15/2022.

A existência de capacidade de interligação entre os diversos sistemas europeus leva a um aumento da flexibilidade do sistema, que está normalmente associada com a possibilidade de trocas de reservas através destas infraestruturas elétricas para fazer face aos desequilíbrios entre a procura e a oferta de eletricidade.

Uma parte dos novos aproveitamentos hidroelétricos dotados de capacidade de armazenamento e reversibilidade (funcionamento em modo de bombagem) que se prevê que entrem em serviço no horizonte até 2026 (Gouvães com reversibilidade, Daivões e Alto Tâmega) providenciam um importante contributo para o aumento da flexibilidade do sistema face à integração de produção renovável intermitente, uma vez que este tipo de tecnologia constitui um meio de reserva operacional de mobilização rápida (reserva a subir e a descer).

A adequação do sistema elétrico Português (avaliação a médio/longo prazo) ao nível da flexibilidade corresponde à avaliação da segurança de abastecimento na vertente Security referida no ponto anterior.

v)

Objetivos nacionais para proteger os consumidores de energia e melhorar a competitividade do setor retalhista de energia

Para garantir que o mercado retalhista seja resiliente, sustentável e continue a proteger os consumidores é necessário promover a sua competitividade, a estabilidade de preços justos e sustentáveis que reflitam os custos, menos saídas dispendiosas de fornecedores e proteções adequadas para os consumidores que delas necessitam.

Uma regulamentação flexível que se adapta a um mercado em mudança e inovador e que permita uma concorrência efetiva, oferece as melhores opções aos consumidores é um mercado que funciona melhor para os consumidores, mais resiliente e que apoia a transformação do sistema energético. Eliminando as barreiras regulamentares, juntamente com a concretização de mudanças mais amplas no sistema, como a promoção da flexibilidade no sistema elétrico e a disseminação da produção distribuída e do autoconsumo de energia e as comunidades de energia, tornam o mercado mais resiliente para a possível volatilidade dos preços grossistas e mais capaz de proteger os consumidores.

Garantir transparência e acesso à informação, desenvolver plataformas que permitam a comparação de preços de forma clara e acessível, assegurar que as informações sobre produtos energéticos são compreensíveis para todos, estabelecer regras claras que promovam uma concorrência justa e manter a fiscalização para combater práticas comerciais desleais são formas de concretizar apoiar a transformação do sistema energético.

A promoção da educação, capacitação e literacia dos consumidores também é uma prioridade para que estes tomem decisões informadas, incentivar a inovação e o recurso a novas tecnologias, nomeadamente em soluções que aumentem a eficiência energética, sistemas de gestão de energia, ou acesso a tecnologias de energia limpa, estimulando a participação ativa dos consumidores na transição energética.

Apoiar novos participantes no mercado energético, reduzindo barreiras à entrada para novas empresas e oferecendo incentivos à inovação, permitirá aumentar a diversidade de opções e promover a concorrência.

Objetivos nacionais para proteger os consumidores de energia

Salienta-se o objetivo estratégico do PNEC de garantir uma transição justa, democrática e coesa, reforçando o papel do cidadão como agente ativo na descarbonização e na transição energética; criar condições equitativas para todos; combater a pobreza energética; criar instrumentos para a proteção dos cidadãos vulneráveis; e promover o envolvimento ativo dos cidadãos e a valorização territorial.

No âmbito da Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética (ELPPE) 2023-2050, cuja principal meta é erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050 protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa, nomeadamente os Eixo 2 - Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais, 3 - Promover a Ação Territorial Integrada e 4 - Promover o conhecimento e a atuação informada, prosseguem os seguintes objetivos:

Objetivo Estratégico 2.1 - Reduzir o número de agregados familiares com dificuldades em pagar os serviços energéticos essenciais.

Objetivo Estratégico 2.2. - Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética.

Objetivo Estratégico 3.1 - Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão.

Objetivo Estratégico 4.2 - Aumentar a literacia energética.

Sendo que com os Objetivos Estratégicos supra referidos pretende-se:

A ELPPE, no âmbito do seu Objetivo Estratégico 3.1 - Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão, pretende reforçar a ação das estruturas locais de combate à pobreza energética, através da promoção de uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia de elevada permeabilidade territorial, que disponibilizem serviços de informação, aconselhamento e apoio à implementação de intervenções e à adoção de práticas sustentáveis de energia, da promoção da integração do combate à pobreza energética nas politicas públicas locais, e da remoção de barreiras ao desenvolvimento de comunidades de energia renovável municipais.

De referir que o setor energético e as questões climáticas são complexas, fazendo com que o cidadão nem sempre esteja ciente das opções que tem ao seu dispor. É por isso importante promover a literacia energética dos consumidores através de informação mais transparente e de maior disseminação do conhecimento para as áreas da energia e clima, permitindo ao cidadão fazer escolhas mais informadas e promovendo mais e melhor informação ao consumidor, contribuindo para a transparência e concorrência do mercado de energia. Um consumidor mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis, e um consumidor no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição energética, disponível para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar este desafio.

Neste âmbito, estão previstas medidas com o objetivo de promover a informação aos consumidores e empresas contribuindo para uma melhor literacia energética e simplificar a interação com o mercado. Algumas iniciativas foram já implementadas pelo operador da rede de distribuição (ORD) e ainda pela entidade reguladora nacional (ERSE).

2.4.4 - Pobreza energética

i)

Objetivos nacionais respeitantes à pobreza energética, incluindo um calendário para o cumprimento dos objetivos

A Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à eficiência energética, estabeleceu pela primeira vez uma definição comum de pobreza energética, a qual foi adotada na Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023-2050 (ELPPE), e que se define como sendo «a falta de acesso de um agregado familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeadamente aquecimento, água quente, arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária para os eletrodomésticos, tendo em conta o contexto nacional em questão, a política social nacional existente e outras políticas nacionais pertinentes, causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibilidade dos preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca eficiência energética das habitações».

Com a aprovação da ELPPE 2023-2050, em Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2024 a 8 de janeiro de 2024, foram definidas as seguintes metas a alcançar, no âmbito da Pobreza Energética:

• Reduzir a população a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida de 17,5 % em 2020 para 10 % em 2030, 5 % em 2040 e inferior a 1 % em 2050;

• Reduzir a população a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão de 35,7 % em 2012 para 20 % em 2030, 10 % em 2040 e menos de 5 % em 2050;

• Reduzir a população a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos de 25,2 % em 2020 para 20 % em 2030, 10 % em 2040 e inferior a 5 % em 2050;

• Eliminar até 2050 as situações em que a despesa com energia representa mais de 10 % do total de rendimentos dos agregados familiares, em 2016 encontravam se nesta situação 1 202 567 agregados, reduzindo a 700 000 até 2030 e 250 000 em 2040.

Relativamente a este tema, objetivos nacionais respeitantes à pobreza energética, e conforme as Tabelas 4 e 5 constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, que aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050, elencam-se de seguida os indicadores principais e complementares para aferir a pobreza energética em Portugal:

Tabela 34 - Indicadores principais para aferir a pobreza energética em Portugal

Indicador Valor Referência Valor/Ano40
População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida 17,5 % 2020 16,4/17,52021/2022
População em situação de pobreza e a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida 33,8 % 2020 27,9/35,82021/2022
Desempenho energético das habitações (classe de eficiência C ou abaixo) 69,6 % 2020 n.d
População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos 25,2 % 2020 n.d
População em situação de pobreza a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos 36,4 % 2020 n.d
População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão 35,7 % 2012 n.d
População em agregados familiares cuja despesa com energia representa +10 % do total de rendimentos 1.202.567 2016 n.d
Agregados familiares em situação de pobreza cuja despesa com energia representa +10 % do total de rendimentos 263.033 2016 n.d

Tabela 35 - Indicadores complementares para aferir a pobreza energética em Portugal

Indicador Valor Referência
População em risco de pobreza 16,2 % 2020
População com dívidas aos serviços de utilidade pública 3,5 % 2020
População em situação de pobreza e com dívidas aos serviços de utilidade pública 8,6 % 2020
Interrupções por facto imputável ao consumidor 524.143 2019
Percentagem do consumo residencial de energia satisfeito por produção local de energia renovável 6,6 % 2021
Literacia energética global dos consumidores particulares 43,8 pontos 2020

Apresentam-se igualmente os indicadores suprarreferidos e metas associados aos Objetivos Estratégicos da ELPPE.

Tabela 36 - Objetivos Estratégicos e metas da ELPPE

Eixo estratégico Objetivo estratégico Indicador Valor de referência 2030 2040 2050
EE 1Promover a Sustentabilidade Energética e Ambiental da Habitação OE 1.1Aumentar o desempenho energético da habitação População a viver em habitações sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida (Indicador Principal) 17, 5 %(≈1,8 milhões pessoas)2020 10 % 5 % <1 %
EE 1Promover a Sustentabilidade Energética e Ambiental da Habitação OE 1.1Aumentar o desempenho energético da habitação População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão (Indicador Principal) 35,7 %(≈3,7 milhõesde pessoas)2012 20 % 10 % 5 %
EE 1Promover a Sustentabilidade Energética e Ambiental da Habitação OE 1.1Aumentar o desempenho energético da habitação População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos (Indicador Principal) 25,2 %(≈2,5 milhões pessoas)2020 20 % 10 % <5 %
EE 1Promover a Sustentabilidade Energética e Ambiental da Habitação OE 1.1Aumentar o desempenho energético da habitação Fração edifícios de habitação existentes com classe energética C ou inferior (Indicador Principal) 69,6 %2020 50 % 40 % 30 %
EE 1Promover a Sustentabilidade Energética e Ambiental da Habitação OE 1.2Descarbonização de consumos de energia na habitação Percentagem do consumo de energia satisfeito por produção local de energia renovável 6,6 %(1 139,9 ktep)2021 10 % 35 % 73 %
EE2Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais OE 2.1Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais A agregados familiares cuja despesa com energia representa + 10 % do total de rendimentos (Indicador Principal) 1.202.567(≈3,0 milhões pessoas)2016 700.000 250.000 0
EE2Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais OE 2.1Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais População em risco de pobreza 16,2 %(≈1,7 milhões pessoas)2020 10 % 7 % <5 %
EE2Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais OE 2.1Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais População com dívidas aos serviços de utilidade pública 3,5 %(≈443 mil pessoas)2020 3 % 2 % <1 %
EE2Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais OE 2.1Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais Número de interrupções por facto imputáveis ao consumidor 524 1432019 500.000 300.000 100.000
EE2Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais OE 2.2Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética Número de interrupções por facto imputáveis ao consumidor vulnerável em situação de pobreza energética n.a. 80 % 90 % 100 %
EE3Promover a ação territorial integrada OE 3.1Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão Número de administrações públicas locais e agências de energia envolvidas <3 %(≈3 400)2022 10 % 30 % 50 %
Número de estruturas do setor social envolvidas <3 %(≈6 700)2022 5 % 10 % 15 %
OE 3.2Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético Número de habitações NZEB20 A definir A definir A definir A definir
OE 3.2Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético Número de novas habitações NZEB20 A definir A definir A definir A definir
EE4Promover o conhecimento e a atuação informada OE 4.1Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética Amplitude do universo de população em situação de pobreza energética com base nos indicadores principais ≈1 200 0002020/2016 <1.000.000 <750.000 <500.000
EE4Promover o conhecimento e a atuação informada OE 4.2Aumentar a literacia energética Literacia energética global dos consumidores particulares 43,8 ponto(Escala de 0a 100 pontos) 60 75 90
EE4Promover o conhecimento e a atuação informada OE 4.3Estimular a investigação e inovação Número de projetos e iniciativas A definir A definir A definir A definir
EE4Promover o conhecimento e a atuação informada OE 4.3Estimular a investigação e inovação Número de entidades envolvidas A definir A definir A definir A definir
EE4Promover o conhecimento e a atuação informada OE 4.4Estimular a formação de profissionais Número de pessoas certificadas n.d. +30.000 +50.000 +70.000

Sintetizam-se de seguida as medidas da ELPPE, por Objetivo Estratégico e por Eixo Estratégico

Tabela 37 - Resumo de medidas por Objetivo Estratégico e Eixo Estratégico

Eixo estratégico Objetivo estratégico Medida
EE1Promover a Sustentabilidade Energética e Ambiental da Habitação OE 1.1.Aumentar o desempenho energético da habitação M1.1.1Promover a reabilitação energética, o aumento do conforto térmico passivo e a redução de problemas de infiltrações, humidade e elementos apodrecidos
EE1Promover a Sustentabilidade Energética e Ambiental da Habitação OE 1.1.Aumentar o desempenho energético da habitação M 1.1.2Promover a eficiência energética e o aumento do conforto térmico ativo
EE1Promover a Sustentabilidade Energética e Ambiental da Habitação OE 1.2Descarbonizar o consumo de energia na habitação M 1.2.1Promover o autoconsumo de eletricidade renovável
M 1.2.2Promover o aquecimento e arrefecimento renovável
M 1.2.3Promover a eletrificação de consumos
EE 2Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais OE 2.1Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais M 2.1.1 Promover a redução da fatura energética
EE 2Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais OE 2.1Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos essenciais M 2.1.2Promover o autoconsumo e a partilha de eletricidade renovável envolvendo consumidores vulneráveis
EE 2Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais OE 2.2Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética M 2.2.1Prevenir interrupções em períodos críticos
EE 2Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais OE 2.2Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética M 2.2.2Assegurar serviços mínimos
EE 3Promover a integração territorial integrada OE 3.1Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão M 3.1.1Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia
EE 3Promover a integração territorial integrada OE 3.1Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão M 3.1.2Promover a integração do combate à pobreza energética nas políticas públicas locais
EE 3Promover a integração territorial integrada OE 3.1Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão M 3.1.3Facilitar o desenvolvimento de comunidades de energia renovável municipal
EE 3Promover a integração territorial integrada OE 3.2Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético M 3.2.1Promover a reabilitação energética e o aumento do conforto térmico
EE 3Promover a integração territorial integrada OE 3.2Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético M 3.2.2Promover nova construção
EE 4Promover o conhecimento e atuação informada OE 4.1Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética M 4.1.1Desenvolver e reforçar instrumentos de inquérito
EE 4Promover o conhecimento e atuação informada OE 4.1Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética M 4.1.2Desenvolver conhecimento sobre a problemática da pobreza energética
M 4.1.3Diversificar as estruturas de apoio à identificação de agregados em pobreza energética
OE 4.2Aumentar a literacia energética M 4.2.1Promover a literacia energética de crianças e jovens
OE 4.2Aumentar a literacia energética M 4.2.2Promover a literacia energética dos consumidores em situação de pobreza energética severa e/ou em risco de exclusão
OE 4.2Aumentar a literacia energética M 4.2.3Promover a literacia energética dos consumidores em geral
OE 4.3Estimular a investigação e inovação M 4.3.1Promover a inovação social
OE 4.3Estimular a investigação e inovação M 4.3.2Promover a inovação tecnológica
OE 4.3Estimular a investigação e inovação M 4.3.3Promover a inovação no financiamento
OE 4.4Estimular a formação de profissionais M 4.4.1Promover a oferta formativa profissional para especialização e para aquisição de novas competências

A Estratégia define e dimensiona medidas de combate à pobreza energética, proporcionando benefícios que garantam o fornecimento de energia aos clientes vulneráveis ou fornecendo apoios para melhorias da eficiência energética das habitações, entre outras, conforme Tabela 37 supra.

Com o objetivo de monitorizar ativamente os níveis nacionais de pobreza energética, aprimorar a informação territorial e contribuir para o desenho, concretização e avaliação das políticas públicas, a RCM 11/2024 estabeleceu ainda a criação do Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT).

No âmbito da Estratégia de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE) o ONPE-PT deve:

a)

Definir novos indicadores estratégicos com desagregação territorial, que permitam auxiliar o desenho, a concretização e a avaliação das políticas públicas;

b)

Propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética;

c)

Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os objetivos da ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, economia, saúde, educação, coesão territorial e finanças;

d)

Promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração direta e autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação em rede com outros agentes locais, incluindo as agências de energia e as instituições privadas de solidariedade social;

e)

Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a melhoria da informação de base e o desenvolvimento de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados;

f)

Elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética (PACPE) decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal;

g)

Avaliar o progresso da execução da ELPPE, com periodicidade anual a contar da data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e cujo resultado deve ser publicitado nos sítios na Internet do ONPE-PT, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da ADENE - Agência para a Energia (ADENE);

h)

Apresentar ao Governo proposta de revisão da ELPPE, com uma periodicidade quinquenal ou sempre que considere necessário;

i)

Promover e implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos e privados, envolvidos na implementação da ELPPE;

j)

Propor instrumentos financeiros, fiscais e/ou de financiamento, público ou privado, de medidas de eficiência energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados, bem como os métodos para a sua adoção, quando aplicável;

k)

Desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados;

l)

Promover, valorizar e disseminar trabalhos relacionados com o fenómeno da pobreza energética.

O Regulamento do ONPE-PT, publicado pelo Despacho n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro, determina a sua composição e o seu funcionamento. O ONPE-PT é composto por uma Unidade de Gestão, presidida pela DGEG e com apoio técnico e operacional da ADENE, à qual se junta uma Comissão Estratégica, constituída por áreas governativas relevantes, e uma Comissão Consultiva, com representantes das diferentes áreas de conhecimento da sociedade civil.

Na sua implementação, a ELPPE deve ser integrada e articulada, nomeadamente, com a Estratégia de Longo Prazo de Renovação de Edifícios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, e com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro.

O Programa «Vale Eficiência» enquadra-se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza energética. É um instrumento que se destina a financiar (1.300€ + IVA), o investimento de famílias economicamente vulneráveis na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.

A primeira fase do Programa «Vale Eficiência» decorreu entre agosto de 2021 e maio de 2023. A segunda fase deste Programa (início do prazo para apresentação das candidaturas a 20 de novembro de 2023), pretende responder às principais dificuldades encontradas na primeira fase da sua execução.

Na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), o combate à pobreza energética está incluído no Pacote 1, e contemplada nos Eixos de Atuação do Programa Edifícios n.º 5 (EA5), que prevê políticas como «Disponibilização de financiamento e benefícios fiscais para quem reabilita e Aumento das condições de conforto».

«PACOTE 1 - Melhoria de conforto e combate à pobreza energética»

Este pacote de medidas de melhoria pretende atuar ao nível da envolvente térmica dos edifícios de forma a garantir níveis de conforto aceitáveis (categoria III) sem aumento do consumo de energia para aquecimento, contribuindo para eliminar situações de pobreza energética. A implementação deste pacote divide -se em duas fases distintas, designadamente:

Até 2030, a implementar nos edifícios residenciais com pior desempenho energético, nomeadamente os alojamentos de habitação permanentes construídos antes de 1990, correspondentes a 65 % do parque nacional de edifícios residenciais existentes em 2018;

Até 2040 nos restantes edifícios residenciais construídos até 2016, correspondente a quase 100 % do parque nacional de edifícios existentes em 2018.

No caso dos edifícios não residenciais, os resultados das simulações demonstraram um agravamento das condições de conforto e consequente aumento do consumo de energia, especialmente no verão, por força, essencialmente, da elevada carga térmica interna coincidente com os períodos de ocupação diurna. Dessa forma, não foi considerado o presente pacote de medidas em edifícios não residenciais.

Prevê como indicadores de progresso no combate à pobreza energética os seguintes:

• Número e percentagem de pessoas afetadas pela pobreza energética, por localização geográfica (preferencialmente subsecção estatística);

• Proporção de rendimento disponível das famílias gasto em energia, por localização geográfica (preferencialmente subsecção estatística);

• Pagamentos em atraso de faturas de serviços de utilidade pública, por localização geográfica (preferencialmente subsecção estatística);

• Número e percentagem de pessoas a viver em condições de habitação inadequadas (incluindo condições de desconforto térmico), por localização geográfica (preferencialmente subsecção estatística);

• Índice de vulnerabilidade à pobreza energética, por localização geográfica (preferencialmente subsecção estatística);

• Impacto no índice de vulnerabilidade à pobreza energética, após renovação energética do edifício;

• Valor atribuído em cheques-energia, por localização geográfica (preferencialmente por subsecção estatística), se implementado;

• Investimentos públicos em políticas que abordem os problemas relacionados com a pobreza energética;

• Valor atribuído em subsídios para substituição de sistemas de aquecimento ambiente e AQS por sistemas eficientes.

2.5 - Dimensão Investigação, Inovação e Competitividade

i)

Objetivos e metas de financiamento nacionais para a investigação e inovação no setor público e no setor privado

Portugal está empenhado no desenvolvimento de ações que garantam a sua liderança ao nível da penetração das fontes de energia renovável e em novas soluções tecnológicas neutras em carbono, no sentido de continuar o caminho de descarbonização da economia e alcançar as metas definidas para 2030 no âmbito deste Plano. A promoção da investigação, inovação e competitividade (I&I&C) em apoio à implementação do PNEC, é essencial para o sucesso do Plano, devendo considerar-se as várias competências nacionais, bem como o seu enquadramento a nível da cooperação e atividades em curso no âmbito da UE.

O governo português assumiu o compromisso de investimento global em investigação e inovação (I&I) de 3 % do PIB em 2030. As metas a que Portugal se propõe para 2030 em termos de energia e clima e a trajetória para a neutralidade carbónica, implicam uma continuidade do investimento em tecnologias neutras em carbono. Assume-se assim o reforço dos investimentos em I&D nas áreas da energia e do clima até 2030.

Tabela 38 - Objetivos de financiamento nacionais para a investigação e desenvolvimento no setor público e no setor privado (% do PIB)

2030
Investimento total em I&I em Portugal 3,0 %
Investimento em I&I na energia 0,2 %
Investimento em I&I na água e clima 0,2 %

A estratégia Europeia em matéria de Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) para as áreas da energia e clima assenta do Pacto Ecológico Europeu, na Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas e na mais recente iniciativa da UE, o REPowerEU. As ações de I&D&I destas estratégias são apoiadas pelo European Strategic Energy Technology Plan (SET Plan), e pelo Regulamento (EU) 2024/795 (29 fev) que criou a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) com o objetivo de apoiar tecnologias estratégicas críticas e emergentes em 3 setores (i.e. tecnologias digitais e da inovação via tecnologia profunda, tecnologias limpas e eficientes, e biotecnologias) nas respetivas cadeias de valor, com enfoque especifico nas fases de desenvolvimento e de fabricação dessas tecnologias. Pelo Despacho n.º 6475/2024 do Conselho de Ministros, Economia e Ambiente e Energia foi, entretanto, constituído um grupo de trabalho interministerial para a implementação deste Regulamento STEP acima referido. São vários os instrumentos financeiros europeus a destacar no apoio à estratégia em implementação no SET Plan e no STEP, designadamente: o Horizonte Europa (Programa-Quadro europeu para financiamento de I&I no período 2021-2027), o Fundo de Inovação (Innovation Fund), os fundos de apoio à política de coesão, o fundo para a Transição Justa (Just Transition Fund), o fundo para a Defesa Europeia, e o programa InvestEU.

A participação de Portugal na colaboração e cooperação europeia no âmbito do SET Plan tem-se demonstrado benéfica no sentido de conjugar esforços para objetivos comuns de penetração de novas tecnologias e de resposta a desafios conjuntos ao nível de ações disruptivas. Portugal tem participado nos vários grupos de implementação e atividades, considerando importante a colaboração entre grupos especialistas no desenvolvimento de ações de coordenação e outras formas de colaboração para o desenvolvimento de projetos orientados, com o objetivo de se alcançarem as ambiciosas metas no horizonte 2030.

Tendo em consideração os objetivos e metas traçados para as restantes dimensões do PNEC, preconiza-se a dinamização de programas nacionais de I&D, que numa primeira abordagem deverão incluir pelo menos as seguintes temáticas: (i) Sistemas inteligentes de gestão de energia e novas infraestruturas; (ii) Armazenamento de energia; (iii) Tecnologias de baixo carbono; (iv) Eficiência energética; e (v) Hidrogénio como vetor energético.

Em paralelo, importa prever programas de competitividade na área da energia e clima, com vista ao aumento da qualidade e da competitividade da Investigação nacional e à aceleração da implementação de resultados e a sua replicação. Os programas de competitividade deverão incluir as seguintes temáticas: (i) Apoio à participação em investigação e desenvolvimento internacional de elevada qualidade; (ii) Apoio ao estabelecimento de pilotos tecnológicos; (iii) Apoio à qualificação, capacitação e mobilidade; (iv) Apoio à criação de clusters industriais em novas áreas de desenvolvimento tecnológico; (v) Apoio à promoção de modelos de negócio assentes em produtos e serviços de baixo carbono; (vi) Apoio à implementação de resultados.

Enquadrada na Componente 5 «Capitalização e Inovação Empresarial» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Missão Interface, com um orçamento de cerca de 186 milhões de euros, tem como principal objetivo aprofundar o esforço de alargamento e consolidação da rede de instituições de interface (Centros de Tecnologia e Inovação - CTI e Laboratórios Colaborativos - CoLAB) entre o sistema académico, científico e tecnológico e o tecido empresarial português, garantindo o apoio necessário para potenciar o impacto na promoção do investimento em I&D e aumentar a competitividade do setor privado. A Missão Interface tem como objetivo garantir o financiamento público de base para reforçar a rede de instituições de interface, sendo considerada como prioridade, entre outras, o alinhamento com os domínios prioritários das Estratégicas de Especialização Inteligente e, de uma forma transversal, acompanhar o foco na descarbonização e economia circular e nas tecnologias digitais, naquilo que se concretiza na dupla transição.

Em particular, os CTI são entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conhecimento, orientado para as empresas e para a criação de valor económico, contribuindo, para a prossecução de objetivos de política pública, enquadrados nos domínios de especialização prioritários nacionais ou das regiões em que atuam. Com um compromisso de 92,8 M€ para financiar os CTI no período entre 2022 e 2026, Portugal executou já 8M€ (9 %) para financiar as 31 entidades em atividade, das quais, pelo menos 9 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC2030: incluindo o CTCOR e RAIZ em «Agroalimentar, Biodiversidade e Floresta», BIKiNNOV, BLC3, CVR e STAR em «Economia Circular e Sustentabilidade Urbana» e CEiiA Oceano & Espaço, Seapower e WavEC em «Espaço, Oceano, Energia e Sustentabilidade» (2023 CTI Annual Report)41.

Por outro lado, os CoLAB são entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conhecimento através de prossecução de agendas próprias de investigação e de inovação. Tendo por base um portefólio de produtos ou sistemas de maior valor acrescentado, os CoLAB são orientados para facilitar o acesso de empresas aos mercados globais através de exportações, assim como apoiar a atração de investimento estrangeiro em áreas de grande intensidade tecnológica. Os CoLABs podem ser de âmbito nacional, regional/local, ou empresarial, orientando as suas atividades para a criação de emprego qualificado e de valor económico e social no espaço intermédio do sistema de inovação. Com um compromisso de 96,6 M€ para financiar os CoLAB no período entre 2022 e 2026, Portugal executou já 12M€ (12 %) para financiar as 41 entidades em atividade, das quais, pelo menos 17 atuam em áreas com particular interesse para o PNEC2030: BIOREF, HYLAB, Net4CO2, Smart Energy LAB e VG CoLAB em «Energia e Sustentabilidade», AlmaScience, BUILT CoLAB, C5LAB, CECOLAB e CEiiA-S2ul em «Materiais, Economia Circular, e Sustentabilidade Urbana», +Atlatinc B2E, Green CoLAB e S2AQUAcoLAB em «Clima, Espaço e Oceano» e ForestWISE, InnovPlantProtect e MORE em «Biodiversidade e Floresta» (2023 CoLAB Annual Report)42.

Em 2019, Portugal desenvolveu um conjunto de Agendas Temáticas de Investigação e Inovação, coordenadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), uma das quais dedicada às Alterações Climáticas43, que mobilizou peritos de instituições de I&D e de empresas na identificação de desafios e oportunidades ao nível do sistema científico e tecnológico nacional.

É esperado que estas agendas possam igualmente contribuir para o desenvolvimento de investigação e inovação, contribuindo para a resposta aos problemas ou necessidades dos diferentes setores da sociedade. A elaboração das agendas temáticas teve como principal objetivo promover a reflexão coletiva sobre a base de conhecimento de suporte ao desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconómico do país nos temas em questão.

O processo inclusivo e dinâmico de desenvolvimento das agendas, envolvendo peritos com origem na academia, centros de investigação, empresas, entidades públicas e cidadãos, num quadro de diálogo entre diferentes atores nacionais, permite especificar as áreas que se configurem como emergentes e promissoras para a Investigação e Inovação portuguesas, numa perspetiva de médio e longo prazo, até 2030.

Também no âmbito do Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável - Horizonte 2025 (PABS), Portugal tem em curso ações ao nível macro e ações setoriais, com o objetivo de impulsionar uma verdadeira bioeconomia sustentável. A implementação e execução das medidas previstas no âmbito do PABS será ainda fundamental para que se cumpram os compromissos nacionais assumidos de energia e clima, destacando-se neste contexto o princípio primordial do PABS de reduzir a dependência de matérias-primas não renováveis e de aumentar progressivamente a percentagem de matérias-primas endógenas renováveis utilizadas na produção de produtos, promovendo uma sociedade com menor intensidade carbónica e energética.

As ações setoriais do PABS direcionam-se para três setores de atividade económica - Têxtil e Vestuário, Calçado e Resina Natural, com potencial para alavancar de forma determinante a implementação de modelos baseados na Bioeconomia, estando definidos objetivos para cada um dos setores visados, bem como metas para 2025 e 2030. Em termos de metas, destaca-se a redução, em 40 %, da emissão de GEE na indústria do têxtil e vestuário, até 2025, e o aumento, em 40 %, da circularidade de têxteis pós-consumo até 2030. No caso do setor do calçado, destaca-se a meta de incorporação de 25 % de biomateriais nos produtos de calçado e marroquinaria, subindo esta meta para 50 %, em 2030. No que respeita às metas almejadas para o setor da resina natural, em 2030, destacam-se a melhoria da eficiência produtiva industrial em 10 % e a transição de, pelo menos, oito indústrias da 1.ª e 2.ª transformação para energias renováveis.

Os investimentos previstos nos três setores no âmbito da Componente 12 do PRR «Promoção da Bioeconomia Sustentável» enquadram-se no domínio de intervenção «Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia de baixo carbono, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas», assegurando o desenvolvimento de produtos com a menor intensidade carbónica. De referir ainda que a promoção dos Projetos Integrados, que se encontram em desenvolvimento até dezembro de 2025, conduzida por Consórcios constituídos para o efeito, será avaliada mediante a concretização de diferentes metas e marcos contratualizados, e onde se destacam a execução de 164 «linhas de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I)» para o conjunto dos três projetos em curso.

ii) Objetivos nacionais, incluindo metas a longo prazo, para a implementação de tecnologias de baixo carbono

Não aplicável.

iii) Objetivos nacionais referentes à competitividade

Visando promover e facilitar a realização de atividades de investigação e desenvolvimento no âmbito da produção, armazenamento, promoção da mobilidade elétrica e autoconsumo de eletricidade, o Decreto-Lei n.º 15/2022 estabeleceu um quadro jurídico adequado aos projetos-piloto de inovação e desenvolvimento através da criação de três zonas livres tecnológicas (ZLT).

No esforço para a transição energética/climática, existe a necessidade do desenvolvimento de programas de formação e requalificação de trabalhadores dos mais variados setores, com maior destaque para aqueles mais impactados com esta transição. Existe ainda a necessidade de desenvolvimento de clusters industriais e de criação de novos empregos, os chamados «empregos verdes».

A requalificação de trabalhadores, com o desenvolvimento de novas competências técnicas, é de extrema importância para a adaptação das empresas a uma nova realidade energética/climática, ou mesmo para situações de phase-out de unidades industriais, existindo uma transferência de trabalhadores entre diferentes setores. Foi o exemplo dos trabalhadores das centrais térmicas de carvão entretanto descomissionadas em 2021 e que tiveram a possibilidade de receber formação na área das energias renováveis. O Fundo de Transição Justa foi criado para apoiar este processo de transição, com vista a diversificar a economia local através do apoio à investigação e inovação em pequenas e médias empresas (PME) no setor das energias renováveis, agroalimentar e turismo e mobilidade sustentável, prevendo-se que crie cerca de 200 novos postos de trabalho e apoie a reorientação profissional dos trabalhadores da região afetada pelo encerramento das centrais a carvão, através de ações de formação e requalificação.

Situação análoga ocorreu aquando do encerramento da Refinaria de Matosinhos, região onde o Fundo de Transição Justa também apoiará a criação de um novo centro de inovação com particular enfoque na mobilidade sustentável, energias limpas, manufatura avançada e economia marítima. Nesta região, este fundo permitirá criar 150 novos postos de trabalho nas PME apoiadas e requalificar 170 desempregados de longa duração.

Face à importância da formação e aquisição/aprofundamento de competências no contexto da transição energética, foi criado no início de 2023, através da Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro, o «Programa de Trabalhos e Competências Verdes/Green Skills and Jobs» promovido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, em colaboração com a ADENE e APREN, com vista a fomentar a requalificação de trabalhadores e qualificação de pessoas desempregadas, para as áreas de energias renováveis e eficiência energética. Entretanto, e considerando a atração que o suprarreferido Programa teve em 2023, definiu-se alargar o seu âmbito através da Portaria n.º 7/2024que altera a anterior.

Considera-se muito relevante a informação do público geral em temas da energia e clima e a consideração destes temas na educação de crianças e jovens, a promoção do conhecimento e de um maior grau de informação da população face a estas questões. É igualmente importante termos consumidores e clientes de serviços de energia mais e melhor informados, pelo que a promoção e fomento da literacia energética é de extrema importância.

O CoLABOR, Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social, fundado em 2018, tem como principal objetivo contribuir para a promoção da competitividade e atuar como facilitador da transição energética e climática. Integrando uma abordagem interdisciplinar entre a economia, sociologia e ciência dos dados, o CoLABOR ambiciona estudar e antecipar desafios nas áreas do trabalho, emprego, proteção social e economia social, perspetiva esta enriquecida pela colaboração entre academia, empresas e administração pública. Através da sua visão estratégica, o CoLABOR aborda diretamente a transição verde, a transição digital e a transição demográfica como principais tendências da sua agenda de investigação.

O investimento RE-C05-i01.01 - Agendas/Alianças mobilizadoras para a Inovação Empresarial, tem por objetivo mobilizar e reforçar as capacidades científicas e tecnológicas de Portugal através da implementação de agendas ambiciosas de investigação e inovação baseadas em consórcios entre empresas e instituições académicas. O investimento é composto, essencialmente, por subvenções para a aplicação das Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial através de dois instrumentos complementares: Pactos de inovação que promovem a cooperação e conduzem ao desenvolvimento de projetos inovadores; e Projetos mobilizadores destinados a I&D e respetiva transformação em novos bens e serviços através de investimento público e privado. Foram aprovadas 53 Agendas mobilizadoras, em que 5 são identificadas na área de energia, com um investimento global de 2085 M€. Este investimento das 5 Agendas mobilizadoras na área de energia incluem um investimento em IDI de cerca de 360 M€. (IAPMEI - C5 | Capitalização e Inovação Empresarial).

3 - POLÍTICAS E MEDIDAS PLANEADAS

Os 8 objetivos do PNEC, descritos no capítulo 1, contemplam 66 linhas de atuação e 314 medidas de ação associadas, cuja descrição é efetuada através de fichas para cada linha de atuação. Estas contemplam a sua descrição, a identificação dos principais setores abrangidos, as medidas de ação que contribuem para cada linha de atuação e o respetivo horizonte temporal de aplicação, a análise de riscos e vulnerabilidades climáticas nos casos de média e elevada relevância, as principais relações com outros instrumentos estratégicos de política pública e que enquadram as medidas consideradas, as fontes de financiamento indicativas e uma pré-identificação das entidades responsáveis pelo desenvolvimento e aplicação das medidas. De notar que grande parte das medidas deverá ter continuidade no tempo e por isso o horizonte temporal indicado é igual ao do presente plano. Em cada linha de atuação é ainda identificado o contributo para cada uma das dimensões do PNEC. Foi adicionado um campo algumas linhas de atuação de análise dos riscos e vulnerabilidades climáticas, e sua relevância, no que respeita à consecução dos objetivos, metas e contributos nacionais nas diferentes dimensões da união da Energia Como já referido, a análise incide nas linhas de atuação consideradas com maior relevância, uma vez que esta análise de riscos e vulnerabilidades deve ser efetuada em detalhe por cada setor no âmbito do seu próprio plano setorial de adaptação às Alterações Climáticas.

Para efeitos de preenchimento deste template, procedeu-se a um reajuste na distribuição das medidas, mantendo, contudo, a sua numeração original.

3.1 - Dimensão Descarbonização

3.1.1 - Emissões e remoções de GEE

i)

Políticas e medidas para atingir a meta enunciada no Regulamento [ESR] conforme referido no subcapítulo 2.1.1 e políticas e medidas para cumprir o Regulamento [LULUCF], abrangendo todos os principais setores

Tal como mencionado no subcapítulo 1.1.3, um dos objetivos estratégicos do PNEC passa por assegurar uma trajetória de redução de emissões nacionais de GEE que permita alcançar o objetivo de neutralidade climática em 2045, em linha com o estabelecido na Lei de Bases do Clima, e promover a integração dos objetivos de mitigação nas políticas setoriais (mainstreaming).

Em linha com o RNC 2050, os cenários analisados neste contexto confirmam a existência de potencial de redução de emissões de GEE em todos os setores da economia nacional, sendo ainda identificados a viabilidade e o grande potencial custo-eficaz das opções de eficiência energética e de penetração de energias renováveis, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da política climática. A modelação efetuada permite inferir trajetórias custo-eficazes e um conjunto de orientações para as políticas setoriais - linhas de atuação - que contribuem para os objetivos de redução de emissões de GEE, de energias renováveis e de eficiência energética.

Com vista a descarbonizar a economia e atingir os objetivos definidos a nível nacional para redução das emissões de GEE em 2030 (-55 %, face a 2005), é necessário atuar em todos os setores de atividade, nomeadamente, energia, residencial e serviços, indústria, transportes e mobilidade, resíduos e águas residuais, agricultura e florestas e outros usos do solo. É ainda necessário atuar de forma transversal na promoção da fiscalidade verde, no desenvolvimento de uma economia mais circular e na sustentabilidade do território e das cidades. A administração pública tem também um importante papel a desempenhar na liderança deste caminho de descarbonização, sendo igualmente essencial o papel da investigação e inovação. Descarbonizar a economia nacional é um objetivo transversal, para o qual os diferentes objetivos estabelecidos contribuem, nomeadamente os objetivos referentes à eficiência energética, renováveis, mobilidade e transportes, agricultura e florestas e indústria.

LINHA DE ATUAÇÃO1.1 - PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR ELETROPRODUTOR
DESCRIÇÃOPromover a transição energética, com vista à redução progressiva do uso de combustíveis fósseis na produção de eletricidade, apostando fortemente nos recursos renováveis endógenos, reduzindo a dependência energética do país. As fontes de energia renovável terão de desempenhar um papel cada vez mais determinante tendo em consideração o descomissionamento das centrais a carvão, e a proibição da utilização do gás natural de origem fóssil para a produção de energia elétrica, a partir de 2040, desde que assegurada a segurança de abastecimento. O armazenamento terá igualmente um papel cada vez mais preponderante no funcionamento do sistema elétrico bem como na garantia da segurança de abastecimento.
SETOR(ES)Energia
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a descarbonização do sistema eletroprodutor, para além das medidas de ação do Objetivo 3 - REFORÇAR A APOSTA NAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E REDUZIR A DEPENDÊNCIA ENERGÉTICA DO PAÍS, estão previstas as seguintes medidas de ação:1.1.1 - Cessar a produção de eletricidade a partir do carvão - Medida concretizadaA progressiva descontinuidade da utilização de combustíveis fósseis para produção de eletricidade, em particular do carvão, é essencial para garantir a transição energética para uma sociedade neutra em carbono. Assim, em 2016 Portugal assumiu o compromisso de deixar de produzir eletricidade a partir de carvão o mais tardar até 2030, sendo membro da Powering Past Coal Alliance (PPCA), uma aliança global de governos, empresas e organizações nacionais e subnacionais que trabalham para promover a transição da geração de energia a carvão, transição oportuna e necessária para cumprir os compromissos internacionais estabelecidos pelo Acordo de Paris.Para o efeito, e tendo em conta a existência de fatores que desincentivam contundentemente a produção de eletricidade a partir de carvão, como a subida do preço das licenças de emissão de CO2, o fim da isenção do ISP e o aumento do preço do carvão, bem como estudos de segurança de abastecimento já efetuados, previa-se o encerramento das centrais térmicas do Pego em 2021 e de Sines em 2023. Nesta perspetiva foram desenvolvidas as necessárias avaliações técnicas que tiveram em consideração a evolução da rede elétrica e o parque eletroprodutor para avaliar os impactos e antecipar eventuais medidas de mitigação para o SEN.Esta medida foi antecipadamente concretizada ainda em 2021, com o encerramento definitivo da produção de eletricidade a partir de carvão em Portugal.Tendo em vista assegurar uma transição justa foram adotadas várias medidas de apoio aos trabalhadores e à diversificação económica das regiões afetadas, incluindo a sua inclusão nas áreas territoriais que podem aceder ao Fundo para uma Transição Justa, medidas que continuam a ser prosseguidas através do lançamento de avisos específicos de apoio à diversificação económica e inovação produtiva nas regiões abrangidas. Foi ainda, para este efeito, desenvolvido em 2021 um estudo para aferir as necessidades de requalificação profissional dos trabalhadores das Centrais («Estudo de requalificação e identificação de oportunidade de emprego dos trabalhadores afetados pelo fim da produção de eletricidade a partir de carvão nas centrais do Pego e de Sines» - ISCTE - financiado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.), tendo sido ainda criado um «Mecanismo de Compensação para uma transição justa», financiado pelo Fundo Ambiental, tem o objetivo de garantir a manutenção do rendimento dos trabalhadores afetados, direta e indiretamente, pelo fecho da atividade de produção de eletricidade a partir de carvão na Central Termoelétrica do Pego, e pelo seu consequente encerramento, mecanismo este com caráter transitório. [Data: 2021]1.1.2 - Avaliar a conversão das centrais a carvão para fontes renováveis - Medida concretizadaPara mitigar os efeitos do encerramento das duas centrais a carvão, encontram-se a ser implementadas soluções alternativas de reciclagem e reutilização dos espaços e dos equipamentos das centrais termoelétricas para a produção de energia a partir de fontes renováveis de energia.As instalações da Central de Sines estão a passar pela fase de desmantelamento e adaptação parcial a projetos de energias renováveis, nomeadamente de produção de hidrogénio renovável. A Central do Pego teve a capacidade de ligação à rede sujeita a um procedimento concorrencial com o objetivo de atribuir a capacidade disponível a projetos de energias renováveis. A proposta vencedora integra produção de energia elétrica a partir de energia eólica e de energia solar, incluindo armazenamento eletroquímico (baterias) e produção de gases renováveis. O Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro criou uma zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis no município de Abrantes, destinada ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis, a desenvolver no âmbito do processo de descomissionamento da central termoelétrica a carvão ali existente. Para operacionalizar a ZLT-Abrantes, foi publicado a 4 de outubro 2023, pela Secretaria de Estado da Energia e Clima o Despacho n.º 10228/2023. [Data: 2023]1.1.3 - Promover a utilização de combustíveis sustentáveis na produção de eletricidade nas Regiões Autónomas.As regiões autónomas têm implementado uma política energética alinhada com as orientações e com os compromissos nacionais e internacionais subscritos nesta temática, estando igualmente empenhadas na descarbonização da economia e da produção de eletricidade, prova disso é o caminho que têm vindo a efetuar na promoção das fontes renováveis de energia com o objetivo de reduzir as emissões de GEE e as importações de combustíveis fósseis.No caso do setor elétrico, a descarbonização implicará a reconversão das centrais térmicas que utilizam fuelóleo ou gasóleo como combustível, para a utilização de combustíveis sustentáveis e alternativos, complementada por outras soluções que garantam a segurança e qualidade do abastecimento. Com este intuito, serão avaliadas e testadas as soluções disponíveis de acordo com as limitações técnicas e específicas, características das Regiões Autónomas. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética,
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; RMSA-E; EAE 2030
FONTES DE FINANCIAMENTOProgramas Operacionais Regionais Norte 2030 e Alentejo 2030 que integram o Fundo para uma Transição Justa; Fundo de Modernização; Fundo de Inovação; PRR; Fundo Ambiental
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; Governo Regional da Madeira (GRM); Governo Regional dos Açores (GRA)
LINHA DE ATUAÇÃO1.2 - PROSSEGUIR COM A APLICAÇÃO DO REGIME CELE
DESCRIÇÃOAssegurar a adequada implementação do regime CELE em Portugal, adaptando-o às novas regras comunitárias, a fim de promover a redução de GEE em condições que ofereçam uma boa relação custo-eficácia e que seja economicamente eficiente.
SETOR(ES)Energia; Indústria; Edifícios; Transportes; Resíduos
MEDIDAS DE AÇÃOPara prosseguir com a aplicação do regime CELE, para além da sua aplicação a nível nacional, estão previstas as seguintes medidas de ação:1.2.1 - Prosseguir com uma estratégia para a exclusão de instalações do regime CELEFoi estabelecido o procedimento a nível nacional para a possível exclusão do regime CELE de instalações que emitam menos de 25 000 tCO2eq, desde que sujeitas a medidas que permitam uma contribuição equivalente de redução de emissões, e para a possível exclusão de instalações que emitam menos de 2 500 tCO2eq (sem sujeição a medidas equivalentes).Este procedimento encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, tendo sido notificada à Comissão Europeia a exclusão opcional de 12 operadores, no período 2021-2025, ao abrigo dos artigos 27.º e 27.ºA da Diretiva CELE, com indicação da respetiva medida equivalente de redução de emissões, nos casos aplicáveis. Esta medida será assim prosseguida para o período 2026-2030. [Data: 2020-2030]1.2.2 - Aplicar o mecanismo de compensação de custos indiretos no CELEForam estabelecidas as regras relativas a medidas de auxílio estatal no âmbito do regime CELE, tendo sido adotadas medidas especiais e temporárias a favor de setores e subsetores expostos a um risco significativo de fuga de carbono, colmatando os custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos no preço da eletricidade.A presente medida foi concretizada com a publicação da Portaria n.º 203/2021, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 231/2021, de 2 de novembro, que estabelece uma medida de auxílio a favor das instalações abrangidas pelo regime CELE que desenvolvem a sua atividade em setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono devido aos custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos no preço da eletricidade, a fim de compensar os referidos custos, usualmente denominados por custos indiretos.A presente medida de auxílio vigora, relativamente aos custos indiretos incorridos anualmente pelas instalações CELE elegíveis, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2030, tendo já sido atribuídos os auxílios previstos relativamente aos custos incorridos em 2021 e 2022, estando em curso o período de avaliação de candidaturas referentes ao ano de 2023. Esta medida será assim prosseguida para o período 2023-2030.[Data: 2021-2030]1.2.3 - Adequar o regime CELE às novas exigências resultante da revisão da Diretiva - Nova medidaAdequar as novas disposições relativas à aplicação do regime CELE resultantes da publicação das Diretivas (UE) 2023/958 e (UE) 2023/959 do parlamento europeu e do conselho, de 10 de maio de 2023, que alteram a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União. Esta revisão diz respeito à fase 4 de aplicação do regime CELE (2021-2030) e inclui uma série de alterações significativas, como é o caso:•Redução das licenças de emissão disponíveis anualmente com vista a se atingir a nova meta de redução das emissões relativas ao regime CELE para 2030, neste caso de -62 %, substituindo os anteriores -43 %;•Revisão das regras de atribuição gratuita de licenças de emissão;•Revisão dos setores industriais abrangidos;•Inclusão da monitorização de emissões de GEE das instalações de incineração de resíduos urbanos no regime CELE;•Revisão das regras relativas ao setor da aviação, com vista a assegurar que o mesmo contribui para os objetivos climáticos da UE, entre outros aspetos, através de um aumento da venda em leilão de licenças de emissão e do fim do processo de atribuição gratuita de licenças de emissão a partir de 2026;•Extensão do regime CELE ao setor do transporte marítimo, por forma a dar um contributo significativo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes das atividades marítimas e para o aumento da eficiência dessas mesmas atividades.•Criação de um novo e distinto regime CELE que abrange os edifícios e transporte rodoviário bem como outros sectores que correspondam a atividades industriais não abrangidas pelo anexo I da Diretiva 2003/87/CE.•Reforço dos Fundos de Inovação e Modernização e criação do novo Fundo Social de Ação Climática (FSAC).[Data prevista: 2024]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSDiretiva CELE
FONTES DE FINANCIAMENTOFA; FSAC; QFP 2021-2027
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRA; GRM; APA

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