Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025 — Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

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LINHA DE ATUAÇÃO1.3 - REDUZIR A INTENSIDADE CARBÓNICA DO PARQUE DE EDIFÍCIOS
DESCRIÇÃOReduzir a intensidade carbónica dos edifícios, consumir energia de forma mais eficiente, promover uma maior eletrificação do setor, substituir combustíveis fósseis por fontes de energia renovável, promover o uso de materiais de baixo carbono, promover mudanças de comportamento e aumentar a economia da partilha, apostando sobretudo na reabilitação com vista a uma maior eficiência energética e hídrica e aumento do conforto térmico, contribuindo para reduzir a pobreza energética.A par da eletrificação, é de referir a importância dos gases de origem renovável, nomeadamente o biometano e o H2 renovável, tirando partido das redes de gás existentes e garantindo uma solução neutra em carbono e custo eficiente comparativamente com a eletrificação.
SETOR(ES)Energia; Edifícios; Indústria;
MEDIDAS DE AÇÃOPara reduzir a intensidade carbónica do parque de edifícios, para além das medidas de ação relativas à melhoria da eficiência energética em edifícios do Objetivo 2 - DAR PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA e das medidas de ação do Objetivo 3 - REFORÇAR A APOSTA NAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E REDUZIR A DEPENDÊNCIA ENERGÉTICA DO PAÍS, estão previstas as seguintes medidas de ação:1.3.1 - Promover a reabilitação como principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbanoPromover a reabilitação dos edifícios como principal forma de intervenção no parque edificado aumentando a vida útil dos edifícios com consequente rentabilização dos recursos ambientais já investidos, contribui para a redução das emissões de gases com efeito estufa, minimiza os resíduos da construção e contribui para a conservação da natureza e da biodiversidade. Apoiar e fomentar os balcões únicos de apoio ao cidadão, suportados em plataformas digitais e/ou espaços físicos, enquanto instrumentos disseminadores de informação e catalizadores das pequenas e grandes reabilitações dos edifícios que visem a eficiência de recursos e o uso de fontes alternativas. [Data prevista: 2020-2030]1.3.2 - Promover técnicas sustentáveis na construção e os edifícios eficientes e sustentáveis no uso de recursosPromover a incorporação de matérias-primas secundárias e de base biológica, autóctones ou de produção local em componentes para a construção, arquitetura bioclimática, casas passivas e a arquitetura modular, multifuncional e dinâmica. Privilegiar a reutilização de componentes de construção e a utilização de materiais reciclados, tanto nas operações de construção nova como de reabilitação. Promover o tratamento e reciclagem de materiais de construção de forma a tornar possível a reutilização dos mesmos, tornando o setor mais sustentável. Promover a certificação da eficiência hídrica e material de edifícios enquanto instrumento distintivo do uso eficiente de recursos e da sustentabilidade na construção. Fomentar a melhoria da eficiência energética e hídrica das construções e a redução de necessidades de água e energia, incluindo as incorporadas na própria construção, e promover o aproveitamento de fontes de energia renováveis. Adicionalmente, promover a importância de descarbonizar, tendo em consideração a dimensão social (através da inclusão), como é exemplo a iniciativa Nova Bauhaus. [Data prevista: 2020-2030]1.3.3 - Promover a eletrificação dos edifícios acompanhada do aumento da incorporação de renováveisA eletrificação dos consumos finais está identificada como um dos mais importantes vetores de descarbonização da economia, designadamente porque está associada a uma incorporação crescente de fontes renováveis na sua produção. Assim, a esta eletrificação deve ser promovida, quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios. Para tal, deve o potencial solar do parque edificado ser mapeado e divulgado garantindo assim que são privilegiados os investimentos custo-ótimos, com o devido equilíbrio de tecnologias solar térmico e fotovoltaicos, de acordo com as diferentes necessidades energéticas (eletricidade e aquecimento e arrefecimento) promovendo desta forma a substituição de combustíveis fósseis nos edifícios. Assim, importa incentivar a substituição de equipamentos e canalizar o investimento para a eletrificação dos edifícios residenciais, e de serviços. [Data prevista: 2020-2030]1.3.4 - Incentivar a utilização e a interoperabilidade de plataformas digitais para a concretização de oportunidades de melhoria no desempenho energético e hídrico dos edifícios - Nova medidaCom a transição digital a ocorrer em paralelo com a transição energética, as plataformas digitais afirmam-se cada vez mais como um instrumento eficaz na sensibilização dos consumidores e no seu estímulo para a implementação de soluções mais
eficientes no uso da energia e água nos edifícios. Importa, por isso, fomentar um uso mais extensivo de plataformas existentes designadamente o Portal casA+, balcão único digital para a implementação expedita de medidas de eficiência energética e hídrica nas habitações, fazendo uso da interoperabilidade deste com o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e o sistema de avaliação e classificação de eficiência hídrica dos edifícios (AQUA+) para agilizar o processo de conversão das oportunidades de melhoria identificadas nos certificados energéticos e na classificação de eficiência hídrica dos imóveis. Neste contexto, será potenciada a interoperabilidade entre balcões únicos digitais de apoio ao cidadão, como o Portal casA+, e a outras plataformas e entidades, potenciando o seu funcionamento como hubs facilitadores da interação dos consumidores com fornecedores credíveis de soluções técnicas e de financiamento existentes no mercado, bem como do acesso expedito a incentivos financeiros ou fiscais. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNECDescarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- O desenho urbano e a reabilitação de edifícios tornando-os mais eficientes, nomeadamente atuando em relação ao isolamento térmico e gestão de energia, poderão minimizar os efeitos de influência dos cenários climáticos;- Medidas que promovam a eficiência hídrica e o desempenho energético em edifícios (nexus água-energia) minimizam os efeitos da escassez hídrica;- A produção descentralizada de energia e a implementação de sistemas de armazenamento poderão auxiliar o fornecimento contínuo de energia, minimizando as perdas de eletricidade na rede, previstas acontecer em cenários de temperaturas mais elevadas.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; ENAR; SCE
FONTES DE FINANCIAMENTOIFRRU 2020; FNRE; Programa Reabilitar para Arrendar; PRR; FA; QFP 2021-2027
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MH; DGEG; ADENE; AREAM; GRA; GRM; LNEG
LINHA DE ATUAÇÃO1.4 - REDUZIR A PRODUÇÃO DE RESÍDUOS E A SUA DEPOSIÇÃO EM ATERRO E PROMOVER AS FILEIRAS DE RECICLAGEM
DESCRIÇÃOCom vista à descarbonização do setor dos resíduos é prioridade a redução da produção de resíduos e quando tal não seja possível a sua reintrodução na economia com maior valor acrescentado. Em cumprimento do normativo comunitário e da estratégia nacional neste âmbito, importa incentivar as operações mais nobres da hierarquia dos resíduos reduzindo a deposição em aterro e aumentando a recolha seletiva de materiais recicláveis com vista à promoção das fileiras de reciclagem, incluindo reciclagem orgânica.
SETOR(ES)Resíduos e Águas Residuais;
MEDIDAS DE AÇÃOPara reduzir a produção de resíduos e a sua deposição em aterro e promover as fileiras de reciclagem, estão previstas as seguintes medidas de ação, inter-relacionadas entre si:1.4.1 - Prevenir a produção e perigosidade dos resíduosA prevenção da produção e perigosidade dos resíduos será alcançada através de ações de prevenção junto da indústria/empresas, incluindo comércio e consumidor, promovendo modelos inovadores de produção, de negócio e de consumo sustentáveis, incentivando a conceção, o fabrico de produtos que reduzam a presença de substâncias perigosas, que sejam eficientes na utilização de recursos e duradouros. Destaca-se como exemplo a promoção da responsabilidade alargada do produtor, de acordos voluntários com vetores prioritários no sentido de fomentar a produção mais limpa e a conceção sustentável de produtos, a diminuição do desperdício alimentar e o incentivo à redução da utilização de embalagens de uso único. [Data prevista: 2020-2030]1.4.2 - Aumentar a preparação para reutilização, reciclagemSerá alcançado através do aumento da quantidade e qualidade quer da fração material recolhida seletivamentee encaminhada para reciclagem, quer dos biorresíduos reciclados através do fomento da recolha seletiva, tratamento diferenciado de cada uma das frações, da implementação de especificações técnicas que garantam a qualidade dos resíduos, do fomento da digestão anaeróbia dos biorresíduos e da compostagem doméstica e comunitária, e de uma forte sensibilização da população e empresas. [Data prevista: 2020-2030]
1.4.3 - Reduzir a deposição em aterroA redução da deposição em aterro será alcançada através do desvio de recicláveis, nomeadamente biorresíduos, incentivando a sua recolha seletiva e tratamento diferenciado, mas também dos refugos e rejeitados do tratamento de RU, assegurando a valorização desta fração residual enquanto recurso através da adoção das melhores tecnologias disponíveis, apostando na obtenção de materiais/produtos de alto valor acrescentado e energia em substituição de combustíveis de origem não renovável. O incremento da Taxa de Gestão de Resíduos e dos benefícios previstos para os Municípios que cumpram os objetivos assumidos nos respetivos planos municipais promoverá, também, o desvio de resíduos urbanos de aterro. [Data prevista: 2020-2030]1.4.4 - Consolidar e otimizar a rede de gestão de resíduos, reduzindo os impactes associados a esta gestãoAtravés do incentivo à proximidade da rede de recolha ao utilizador e à separação das várias frações, potenciando sinergias de recolha e tratamento de resíduos numa lógica de complementaridade e melhorando as eficiências de tratamento através da aplicação das melhores técnicas disponíveis, será possível consolidar e otimizar a rede de gestão de resíduos. Também com a promoção da digitalização, da autossuficiência da competitividade e da sustentabilidade do setor será possível a redução de impactes associados à gestão de resíduos. Promover metodologias para facilitar a separação de resíduos por parte dos cidadãos, apelando ao conhecimento das matérias recicláveis. [Data prevista: 2020-2030]1.4.5 - Promover a valorização e escoamento de resíduos e materiais resultantes do tratamento de resíduosNa promoção de uma economia tendencialmente circular, importa garantir a aplicação do princípio da hierarquia de resíduos promovendo a reintrodução direta dos resíduos na economia, em novas aplicações ou após valorização, preferencialmente por preparação para reutilização ou reciclagem. Neste âmbito pretende-se o alargamento das matérias-primas secundárias abrangidas por mecanismos de desclassificação de resíduos como o subproduto ou fim de estatuto de resíduos, regulamentação legal e económico-financeira que incentive a reciclagem de resíduos e utilização de produtos e materiais reciclados em detrimento de matérias-primas virgens, investigação e desenvolvimento de novos produtos e aplicações, a sensibilização e educação para a preferência por produtos e materiais reciclados ou contendo material reciclado. Em matéria de energia, importa também a valorização do biogás e da eletricidade produzida a partir de RU. [Data prevista: 2020-2030]1.4.6 - Promover práticas de valorização de resíduos numa lógica regional maximizando a produção energética - Nova medidaBeneficiando de economias de escala, deverá promover-se a valorização dos biorresíduos para produção de energia, agregando várias fontes de resíduos, sem comprometer a aplicação do princípio da hierarquia de resíduos. Ao fomentar-se a recolha de resíduos orgânicos, dever-se-á alinhar regionalmente a sua valorização, através da criação de comunidades de energia, que otimizem o seu tratamento, maximizando a produção de biometano e outros resíduos/materiais nomeadamente o digerido, com potencial para ser utilizado como fertilizante no setor agrícola - minimizando custos de investimento associados à economia de escala. [Data prevista: 2024-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PERSU 2030; PNGR 2030; ENEA; ENCDA; PEPGRA
FONTES DE FINANCIAMENTOPRR; QFP 2021-2027
ENTIDADE RESPONSÁVELMMAC; GRA; GRM
LINHA DE ATUAÇÃO1.6 - DESCARBONIZAR E TORNAR MAIS RESILIENTES EMPRESAS, CIDADES E TERRITÓRIOS
DESCRIÇÃOA mobilização e a participação dos agentes à escala local e regional, reforçando o papel da sociedade civil e das empresas na construção de uma sociedade neutra em carbono é fundamental para o processo de descarbonização. Além da componente da mitigação também o aumento da resiliência deverá ser promovido tanto ao nível local como ao nível regional. Pretende-se promover a mobilidade sustentável criando condições para a alteração de paradigma na mobilidade urbana, reduzir a intensidade carbónica do parque de edifícios (residenciais e comerciais) e usar a energia de forma mais eficiente, aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das alterações climáticas, divulgando boas práticas e dinamizando comportamentos na sociedade. Será igualmente promovida a utilização sustentável e racional do território, minimizando a emissão de GEE, e intensificando o sequestro de carbono; apostar na contenção dos perímetros urbanos, limitando a impermeabilização dos solos e na resiliência climática das cidades, promovendo a classificação e melhoria do desempenho hídrico dos edifícios, contribuindo para a eficiência no nexus água e energia e assegurando uma resposta estrutural ao problema da seca e inerente escassez de água.
SETOR(ES)Território e Cidades; Empresas; Mobilidade e Transportes
MEDIDAS DE AÇÃOPara descarbonizar as cidades, para além das medidas de ação previstas nas linhas de atuação do Objetivo 5 - PROMOVER A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL e do Objetivo 2 - DAR PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, estão previstas as seguintes medidas de ação:1.6.1 - Reduzir a intensidade carbónica do sistema mobilidade de transportes através da elaboração e implementação de Planos de Mobilidade Urbana SustentávelElaborar e implementar Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) nos termos previstos no n.º 4, do artigo 47.º, da Lei de Bases do Clima (LBC). Promover uma maior articulação entre planeamento da mobilidade e planeamento urbano de forma a reduzir a necessidade e a distância das deslocações. [Data prevista: 2020-2030]1.6.2 - Promover o desenvolvimento de planos e estratégias de neutralidade carbónica, contabilização e reporte de emissões pelos setores de atividade empresarialPromover o desenvolvimento de planos e estratégias de neutralidade carbónica no setor empresarial, incluindo a contabilização e reporte de emissões de GEE regular associado à sua atividade. Estas estratégias para o curto-médio e longo prazo devem estar alinhadas com o PNEC 2030 e com o objetivo nacional de atingir a neutralidade carbónica em 2045, devendo para tal ser articuladas com os roteiros setoriais para a neutralidade carbónica quando existentes e integradas com os planos e estratégias municipais, fomentando a colaboração entre os diferentes atores com contribuição relevante nos territórios. [Data prevista: 2020-2030]1.6.3 - Dinamizar a participação de organizações em ações de promoção, divulgação e demonstração de boas práticas e redes de partilha de informação com objetivos de neutralidade carbónica e melhoria da qualidade do arPromover a participação em iniciativas de divulgação de boas práticas em matéria de mitigação das alterações climáticas, a participação em redes, designadamente com vista à partilha de informação com objetivos de neutralidade carbónica, a divulgação e sensibilização à população através dos meios de comunicação locais. Promover igualmente programas de educação ambiental nas escolas com vista à sensibilização da população mais jovem sobre a problemática das alterações climáticas e qualidade do ar, bem como promover laboratórios vivos para a descarbonização nas cidades, que envolvam o município, as instituições de conhecimento e as empresas no desenvolvimento de projetos piloto. Neste contexto, assume destaque a dinamização da participação dos municípios no Pacto dos Autarcas para o Clima e Energia, permitindo a partilha e replicação de boas práticas e a criação de metodologias comuns que fomentem a colaboração e facilitem o acompanhamento do progresso a nível nacional. [Data prevista: 2020-2030]1.6.4 - Conter a expansão das áreas urbanas e limitar a impermeabilização dos solosEvitar a conversão de zonas verdes e a subsequente impermeabilização da sua superfície. Reforçar o desenvolvimento de áreas urbanas já existentes e promover a coordenação dos valores naturais a salvaguardar. Apoiar a execução de operações de reabilitação e regeneração do tecido edificado em todo o processo de planeamento, em detrimento de novas construções. Cuidar o desenho urbano que deve privilegiar a circulação pedestre. Promover maior cooperação intermunicipal. Incluir medidas preventivas rigorosas nos Instrumentos de Gestão Territorial e dinamizar uma fiscalização efetiva. Concentrar todas as regras vinculativas para os particulares nos Planos Diretores Municipais. Clarificar o Regime de Solo, terminando com o solo urbanizável. Flexibilizar o planeamento territorial. Tornar mais eficaz o procedimento de avaliação ambiental estratégica no sentido de efetuar, na fase mais a montante do planeamento, o escrutínio de estratégias, planos e programas relativamente ao aumento do risco e ao impacte no que se refere a alterações climáticas, degradação de solos e emissões de GEE. Concretizar um quadro de governação operativo à escala regional. [Data prevista: 2020-2030]1.6.5 - Regenerar e revitalizar os centros urbanos, tendo em conta critérios de sustentabilidadePromover a densificação funcional dos tecidos urbanos, incluindo a diversificação e reforço da oferta de serviços e comércio de proximidade potenciadores de padrões de mobilidade sustentável. Promover a sustentabilidade energética no espaço público e sistemas urbanos, incluindo a eficiência energética da iluminação pública e a eficiência energética e hídrica dos sistemas urbanos de água e saneamento. Promover a regeneração e revitalização das frentes urbanas ribeirinhas através de projetos resilientes, de promoção da economia azul e promoção de atividades desportivas ligadas ao mar e turismo sustentável. Promover a sustentabilidade energética de parques industriais, tecnológicos e de negócios e de portos e plataformas logísticas. Promover a agricultura urbana, através da criação de espaços próprios para esse efeito integrados na estrutura urbana. Fomentar a extensão, qualificação e integração dos espaços verdes urbanos potenciando o seu papel enquanto sumidouros de carbono e reguladores microclimáticos urbanos. [Data prevista: 2020-2030]1.6.6 - Promover o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação - Nova medidaAssegurar o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação das alterações climáticas, em linha com as orientações da Lei de Bases do Clima (Artigo 22.º), consistentes com as metas setoriais a definir e com os instrumentos de planeamento para a mitigação. Os planos setoriais deverão ser aprovados, de cinco em cinco anos, em diálogo com as estruturas representativas de cada setor, e deverão vigorar durante o mesmo horizonte temporal. [Data prevista: 2023-2024]
1.6.7 - Promover o desenvolvimento de planos municipais e regionais de ação climática - Nova medidaDesenvolver planos de ação climática, a nível municipal e regional, com vista a contribuir para os objetivos e metas estabelecidos nos instrumentos de planeamento de política nacional em matéria de ação climática, incluindo os estabelecidos na Lei de Bases do Clima. Estes planos devem ser articulados com outros instrumentos de planeamento relevantes para o território em questão, em particular os instrumentos de gestão territorial, devendo ainda usar informação já existente de outros planos locais ou regionais anteriormente elaborados, tais como Planos intermunicipais e locais de adaptação às alterações climáticas, Planos no contexto do Pacto dos Autarcas para o Clima e Energia, Planos para a Transição Justa ou os Roteiros regionais para
a neutralidade carbónica, quando existentes. Devem igualmente ser compatibilizados com os Planos Locais de Aquecimento e Arrefecimento previstos no âmbito da Diretiva de Eficiência Energética, artigo 26.º Neste contexto, deve-se igualmente promover o estabelecimento de uma rede de cidades e de uma Plataforma de Apoio à mesma que se constitua como um grupo técnico com competências abrangentes, desde a gestão de energia nas cidades ao estabelecimento de planos de investimento adequados a diferentes contextos, incluindo ainda a capacitação dos quadros técnicos das Câmaras Municipais e a dinamização de atividades de mobilização e partilha de experiências, a nível nacional e internacional. [Data prevista: 2022-2024]1.6.8 - Descarbonizar as Aldeias Históricas de Portugal, testando e afirmando o conceito de Aldeias eficientes e renováveis - Nova medidaConcretizar o projeto piloto «Aldeias Históricas de Portugal rumo à neutralidade carbónica» com a Rede de Aldeias Históricas de Portugal, que visa a melhoria da sustentabilidade das Aldeias Históricas e a sua classificação como Aldeias Históricas Sustentáveis, através de uma abordagem integrada que incide sobre a eficiência energética e hídrica, sobre o nexus água-energia, energias renováveis, aproveitamento de água de origens alternativas, mobilidade eficiente, economia circular e literacia energética e hídrica. Este projeto permitirá encontrar resposta para os desafios particulares destas regiões de baixa densidade na prossecução de projetos de descarbonização, mantendo as suas características de Aldeia Histórica, e disseminar as soluções e boas práticas a nível nacional e europeu, através da elaboração de guias de replicação, permitindo a adoção destas práticas pelas restantes Aldeias Históricas em Portugal e na Europa. [Data prevista: 2024-2030]1.6.9 - Reduzir a necessidade de deslocações casa-trabalho através da promoção do teletrabalho e promover uma maior utilização do transporte público pelos trabalhadores em teletrabalhoPromover o teletrabalho através de medidas especificas capazes de potenciar o aumento da taxa de trabalhadores remotos, face ao número atualmente existente, reduzindo a necessidade de deslocações casa-trabalho com benefícios em matéria de redução de emissões no setor dos transportes. Contudo, será igualmente necessário ter em consideração a necessidade de evitar a possibilidade de um «rebound effect» em matéria de emissões, motivado pela inerente alteração de comportamentos, como o aumento da utilização do transporte individual em detrimento do transporte público coletivo. Neste contexto, deve-se promover igualmente a criação de um passe de teletrabalho que incentive a utilização do transporte público por parte dos trabalhadores nesta situação laboral, e/ou a eliminação da validade fixa do passe, permitindo que a sua validade se inicie na data da sua aquisição. [Data prevista: 2024-2030]1.6.10 - Reforçar as medidas de descarbonização no setor da saúde - Nova medidaImporta atualizar e acelerar a adoção das medidas previstas no Plano Estratégico de Baixo Carbono e no Programa de Eficiência Energética Administração Pública (Eco.AP) no Ministério da Saúde, contribuindo para que este setor reforce o seu desempenho ao nível da redução de emissões de gases com efeito de estufa. [Data prevista: 2024-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; Cidades Sustentáveis 2020; ENAR; PNPOT; PMUS; PMEA; PROTA
FONTES DE FINANCIAMENTOPRR; FA; QFP 2021-2027; PACS
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MIH; MCT; MS; GRA; GRM;
LINHA DE ATUAÇÃO1.8 - PROMOVER A TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA CIRCULAR
DESCRIÇÃOCom vista à descarbonização da economia, pretende-se aumentar os níveis de circularidade da utilização de materiais e da água, levar a uma substancial adoção de (novos) modelos de negócio que substituam o aprovisionamento de bens pela prestação de serviços e a propriedade pelo uso, promovendo a proximidade entre a produção e o consumo e a redução do consumo transformando os resíduos em (novos) recursos. Prosseguir a visão e as ações de economia circular, que contribuam para a redução de emissões de GEE, previstas no Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).
SETOR(ES)Resíduos e Águas Residuais; Indústria; Serviços; Residencial; Transportes
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a transição para uma economia circular, estão previstas as seguintes medidas de ação:1.8.1 - Promover a recirculação de materiais da águaDinamizar o mercado de materiais recicláveis. Potenciar a classificação enquanto subproduto e fim de estatuto de resíduo, incluindo a articulação com laboratórios colaborativos para a economia circular. Robustecer os sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, numa ótica de criação de sinergias e avaliação da aplicação da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) a fluxos emergentes. Promover o estabelecimento de novas áreas industriais desenvolvidas numa ótica de simbiose
industrial, com planos de racionalização de materiais e energia e a reabilitação de áreas industriais existentes. Promover agendas regionais baseadas na análise do metabolismo regional e identificação de oportunidades para fecho de ciclos. Melhorar ao nível do tratamento da fase sólida de ETAR visando a otimização do processo, do ponto de vista ambiental, económico e técnico e a valorização das lamas. Desenvolver projetos de inovação na área da conversão de ETAR em Fábricas de valorização de recursos, tendencialmente com near-zero emissões de GEE, adotando tecnologias existentes, mas não disseminada. Promover a produção e utilização de água para reutilização (ApR), obtida a partir do tratamento de águas residuais. Promover agendas setoriais para a economia circular. Promover a utilização do composto resultante da valorização dos biorresíduos e outros resíduos orgânicos adequados. Reforçar a recuperação de energia de materiais. Promover a incorporação de resíduos em biocombustíveis. [Data prevista: 2020-2030]1.8.2 - Promover a eficiência material e a circularidade dos produtosMelhorar os processos produtivos, minimizando a produção de resíduos. Reutilizar componentes no processo produtivo. Incentivar o ecodesign dos produtos para que tenham intrinsecamente um tempo de vida longo e sejam passíveis de reutilização, atualização, reparação e remanufatura, compaginando estas estratégias com a minimização da utilização de materiais virgens e de matérias-primas críticas, privilegiando a utilização de materiais compatíveis com a reciclagem e facilitando a separação de produtos, componentes e materiais. Promover a avaliação do ciclo de vida dos produtos alvo de ecodesign, para garantir a redução efetiva do seu impacte no ambiente e um maior contributo para a descarbonização. Incentivar e informar sobre as metodologias produtivas ao abrigo das iniciativas e medidas do zero defect production, ecodesign, e safe and sustainable by design. [Data prevista: 2020-2030]1.8.3 - Dinamizar modelos de negócio circularesIncentivar a oferta de produtos inovadores, capazes de substituir os atuais, e que, ao oferecerem a mesma função, são capazes de tornar redundante os produtos existentes (por exemplo através da digitalização). Incentivar uma utilização mais intensiva dos produtos através de modelos de negócio assentes na partilha e na servitização. Incentivar o uso de serviços de reparação, manutenção e atualização, a compra de produtos em 2.ª mão ou remanufaturados e ainda a criação de modelos de negócio assentes na partilha e na servitização e que favoreçam a recuperação de materiais, componentes e produtos com vista à sua recolocação no mercado. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Os processos de recirculação de água podem sofrer interferências devido à alteração dos padrões de disponibilidade hídrica e ao aumento de escassez hídrica;- As infraestruturas do setor da água poderão sofrer efeitos dos eventos extremos climáticos, provocando, por exemplo, a interrupção das cadeias de abastecimento.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PAEC; PERSU 2020+; PENSAARP2030; PEPGRA
FONTES DE FINANCIAMENTOFA; PRR; QFP 2021-2027
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; ME; MIH; ADENE; LNEG
LINHA DE ATUAÇÃO - Nova linha de atuação1.10 - PROMOVER INSTRUMENTOS DE REFORÇO DA AÇÃO CLIMÁTICA
DESCRIÇÃOPromover a implementação de instrumentos transversais a todos os setores, que permitam alavancar a ação climática, quer no processo de planeamento estratégico da política climática, quer no processo de gestão orçamental ou no procedimento legislativo.No processo de gestão orçamental releva, em particular, com a identificação de medidas, e respetivas dotações, que contribuam de forma direta ou indireta para a concretização da política climática, bem como as que contribuem para os seis objetivos ambientais que constam da taxonomia da União Europeia para atividades sustentáveis: a mitigação das alterações climáticas; a adaptação às alterações climáticas; a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; a transição para uma economia circular; a prevenção e o controlo da poluição e a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
SETOR(ES)Todos
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover instrumentos de reforço da ação climática, estão previstas as seguintes medidas de ação:1.10.1 - Elaborar os Orçamentos de Carbono - Nova medidaAssegurar a elaboração de orçamentos de carbono, em linha com as orientações da Lei de Bases do Clima (Artigo 20.º), que estabelecem um limite total de cinco anos de emissões de gases de efeito de estufa, em alinhamento com os restantes instrumentos de política climática e as orientações internacionais, fazendo uma análise prospetiva da política climática para assegurar o cumprimento daquele limite. [Data prevista: 2022-2030]1.10.2 - Elaborar o Orçamento Verde - Nova medidaIdentificar no Orçamento de Estado as medidas que contribuem, de forma direta ou indireta, para a concretização dos principais instrumentos de política relativos a cada um dos seis objetivos da taxonomia da União Europeia para atividades sustentáveis: a mitigação das alterações climáticas; a adaptação às alterações climáticas; a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; a transição para uma economia circular; a prevenção e o controlo da poluição do ar, água e solo e a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas, com a indicação da respetiva dotação orçamental consolidada a disponibilizar para a execução de cada uma dessas medidas nos vários programas orçamentais.Apresentação de uma estimativa do contributo das medidas inscritas no Orçamento de Estado para o cumprimento das metas previstas na Lei de Bases do Clima. Neste contexto cria-se o Grupo de Trabalho para o Orçamento Verde que será responsável pela elaboração do Orçamento para a Ação Climática e do Orçamento Verde. [Data prevista: 2024-2030]1.10.3 - Consolidar a avaliação de Impacte Legislativo na Ação Climática - Nova medidaConsolidar a Avaliação de Impacte Legislativo na Ação Climática que foi incorporada, enquanto projeto piloto, no sistema de Avaliação Prévia de Impacto Legislativo já existente (Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2021, que aprova o modelo do projeto-piloto relativo à avaliação prévia de impacto legislativo na ação climática, e que entrou em vigor a 20 de janeiro de 2021), garantindo que os órgãos com competência legislativa tenham em consideração uma avaliação do impacte das iniciativas legislativas no que se refere ao equilíbrio climático, em linha com a Lei de Bases do Clima (Artigo 27.º).A avaliação do impacte legislativo na ação climática visa determinar o alinhamento das propostas legislativas e das políticas setoriais com a política para a ação climática, fomentando uma tomada de decisão pelo Conselho de Ministros mais informada, promovendo igualmente a definição de melhores políticas. [Data prevista: 2021-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESTodas
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSLei de Bases do Clima; Processo Legislativo (AIL)
FONTES DE FINANCIAMENTOn. a.
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MF
LINHA DE ATUAÇÃO - Nova linha de atuação1.11 - INSTITUIR UM MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO E ESTABELECER AS REGRAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO
DESCRIÇÃOPromover a concretização de projetos de redução de emissões de GEE e de sequestro de carbono em território nacional, que permitam contribuir para a mitigação de emissões de GEE e para a geração de cobenefícios ambientais e socioeconómicos como a proteção da biodiversidade e do capital natural, através da: i) Certificação de projetos, em linha com os princípios e boas práticas europeias e internacionais, que permita a geração e consequente transação de créditos de carbono; ii) Enquadramento de ações de compensação de emissões e contribuições financeiras a favor da ação climática.
SETOR(ES)Todos
MEDIDAS DE AÇÃOPara instituir um mercado voluntário de carbono, estão previstas as seguintes medidas de ação:1.11.1 - Estabelecer o enquadramento legislativo relativo ao funcionamento do mercado voluntário de carbono - Nova medidaPara além dos governos centrais, também as autoridades locais e as empresas estão a tomar medidas para tornar os seus municípios ou as suas organizações/serviços/produtos mais sustentáveis, comprometendo-se com objetivos e metas de redução de emissões com vista a apoiar o objetivo global de se atingir a neutralidade carbónica, pelo menos, até 2050. Neste contexto, tem-se verificado um crescente interesse da sociedade em geral, embora com maior ênfase por parte do setor privado, em recorrer aos mercados voluntários de carbono como uma ferramenta para compensação de emissões.
Contudo, é necessário que as ações desenvolvidas pelas várias partes possam estar devidamente enquadradas para que sejam credíveis e transparente, evitando que se traduzam em práticas de greenwashing e que possam contribuir para os objetivos nacionais em matéria de ação climática.De forma a tirar o melhor partido possível deste tipo de instrumentos e potenciar os benefícios como apoiar a biodiversidade e fomentar o capital natural, é fundamental estabelecer um quadro regulamentar a nível nacional por forma a garantir a transparência e qualidade - compatível com os standards europeus e internacionais, de monitorização, reporte e verificação - MRV. [Data prevista: 2022-2025]1.11.2 - Desenvolver a plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono - Nova medidaA transparência da atividade que decorre no âmbito do mercado voluntário de carbono é fundamental para garantir a sua eficácia e credibilidade, sendo este um dos princípios fundamentais pelo qual se rege este tipo de mercados, essencial para evitar a existência de dupla contagem de redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono. Desta forma, a plataforma de registo deverá permitir o registo de projetos, dos agentes de mercado, dos créditos de carbono e das transações efetuadas, informação que deverá ser de acesso público. [Data prevista: 2023-2024]1.11.3 - Promover o desenvolvimento de metodologias que permitam monitorizar e contabilizar as reduções de GEE e/ou sequestro de carbono em cada tipologia de projeto - Nova medidaAs metodologias são essenciais para quantificar os benefícios de qualquer projeto que venha a ser inscrito no mercado voluntário de carbono, devendo definir um conjunto de parâmetros, critérios e procedimentos para determinar o cenário de referência (ou baseline), a partir do qual são calculadas as reduções de emissões ou o sequestro de carbono, avaliar a adicionalidade, monitorizar os parâmetros relevantes e, por fim, quantificar as reduções ou remoções de emissões de GEE que permitirão gerar créditos durante o ciclo de vida do projeto. Estas deverão ser sujeitas a consulta pública e a uma revisão periódica por forma a garantir que continuam a refletir as melhores práticas e os desenvolvimentos técnicos num determinado setor sobre o qual incidem. [Data prevista: 2023-2030]1.11.4 - Promover o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono através da capacitação dos agentes de mercado - Nova medidaDesenvolver uma plataforma digital com vista a promover o envolvimento e capacitação dos agentes de mercado, a par do desenvolvimento de documentos de orientação, permitindo o esclarecimento de dúvidas e partilha de manifestações interesse em relação à participação no mercado. [Data prevista: 2023-2025]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- O risco de incêndio pode interferir com o funcionamento do mercado voluntário de carbono;- Até 2030 a probabilidade de ignição de um mega incêndio é 2 vezes superior ao registo histórico, de acordo as projeções do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; Lei de Bases do Clima
FONTES DE FINANCIAMENTOFundo Ambiental
ENTIDADE RESPONSÁVELMAEN; APA; ADENE
LINHA DE ATUAÇÃO - Nova linha de atuação1.12 - PROMOVER A RESILIÊNCIA CLIMÁTICA ATRAVÉS DA EFICIÊNCIA HÍDRICA
DESCRIÇÃOPromover medidas de eficiência no uso da água constitui uma área de intervenção estratégica face à necessidade de se mitigar a escassez hídrica, num quadro de vulnerabilidade crescente do território a secas cada vez mais frequentes fenómeno associado às alterações climáticas. Como tal, importa assegurar a resiliência dos territórios, em particular, daqueles mais afetados pela seca tendo por base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo para a diversificação da atividade económica das diferentes regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental.
SETOR(ES)Águas residuais; Indústria; Agricultura; Edifícios
MEDIDAS DE AÇÃO1.12.1 - Promover a otimização e a resiliência dos serviços de águas - anteriormente classificada como medida de ação 2.3.2 - Nova medidaAumentar a resiliência dos sistemas de abastecimento público de água, através da melhoria do desempenho dos mesmos, em particular no que respeita à redução das perdas de água; Aumentar a resiliência dos sistemas de saneamento de águas residuais, através da eliminação das ligações indevidas, da adaptação das ETAR aos fenómenos climáticos extremos e da produção de água para reutilização (ApR), quer para usos próprios quer para cedência a terceiros; Promover a segregação dos sistemas de drenagem de águas pluviais, eliminando infiltrações indevidas, do amortecimento de caudais em períodos de precipitação intensa e do reaproveitamento de águas pluviais; eliminar as descargas sem tratamento, criando, sempre que possível, redundância nos sistemas de elevação e de tratamento. Diminuir a energia consumida nos serviços de águas, através da melhoria da eficiência energética e hídrica e do aumento do nível de autossuficiência energética das ETAR e das ETA e restantes instalações. Promover a utilização de água para reutilização nos usos urbanos não potáveis e realizar campanhas de sensibilização da população para a poupança de água. [Data prevista: 2020-2030]1.12.2 - Melhorar a Eficiência Hídrica - Nova medidaUm uso mais eficiente da água, na medida do necessário e sem desperdícios, requer que edifícios e equipamentos sejam promotores de maior eficiência hídrica, e empresas, profissionais e cidadãos estejam mais capacitados para a sua utilização eficiente, pretende-se assim promover o nexo água-energia na gestão dos sistemas de abastecimento de água e na utilização deste recurso em setores relevantes como a agricultura, abastecimento público e turismo, entre outros. Promover o aumento da eficiência dos regadios públicos e privados designadamente através da promoção das seguintes ações: remodelação e/ ou substituição de infraestruturas degradadas; gestão do funcionamento das redes de rega e aumento da sua eficiência nas parcelas; promoção da utilização de práticas de regadio mais eficazes (tal como previsto na medida de ação 6.4.1); adaptação das culturas ao nosso clima e menos consumidoras de água; recurso a estações meteorológicas e a sondas de monitorização da humidade do solo que permitam ajustar, com maior precisão e em tempo real, as necessidades de rega em função das taxas de evapotranspiração. Data prevista: 2020-2030]1.12.3 - Promover a utilização de Água para Reutilização (ApR) - Nova medidaPara fazer face à procura crescente de água, a reutilização constitui uma origem alternativa, contribuindo para o uso sustentável dos recursos hídricos, na medida em que permite a manutenção de água no ambiente e a respetiva preservação para usos futuros, salvaguardando a utilização presente, em linha com os princípios da economia circular. A utilização de ApR é, aliás, um exemplo do que pode constituir uma medida de adaptação às alterações climáticas e uma boa prática de gestão da água, designadamente para fazer face à escassez de água agravada com o aumento da frequência e intensidade de períodos de seca, permitindo assim aumentar a resiliência dos sistemas.Devem assim ser equacionados potenciais usos não potáveis (usos urbanos, agrícolas, florestais, industriais, paisagística, entre outros) incluindo o suporte de ecossistemas e avaliados potenciais produtores e potenciais utilizadores, por forma a que esta estratégia possa também contribuir para a transição climática e energética. Neste contexto deverá assim promover-se a instalação de projetos de ApR, dessalinização de águas salobras, recuperação de águas pluviais e recarga natural de aquíferos, energeticamente sustentáveis, com base em fontes renováveis em complemento a outras medidas de reforço da oferta, e que permitam modularidade e a possibilidade de incrementos adicionais de disponibilidade de água para mitigação de riscos futuros de escassez hídrica em regiões mais vulneráveis [Data prevista: 2023-2030]1.12.4 - Promover projetos de dessalinização de água do mar - Nova medidaPromover a instalação de centrais de dessalinização, energeticamente sustentáveis, com base em fontes renováveis em complemento a outras medidas de reforço da oferta, e que permitam modularidade e a possibilidade de incrementos adicionais de disponibilidade de água para mitigação de riscos futuros de escassez hídrica em regiões mais vulneráveis. Além disso deverão igualmente ser promovidas soluções combinadas de redução da procura de água através da eficiência hídrica e redução de perdas e o reforço da oferta hídrica que minimizem o consumo energético e que maximizem o recurso a fontes energeticamente sustentáveis, com base em fontes renováveis, incluindo as centrais dessalinizadoras. [Data prevista: 2023-2026]1.12.5 - Rever o Plano Nacional da Água (2035) - Nova medidaA revisão do Plano Nacional da Água para o horizonte de 2035 deve ter em linha de orientação as necessidades de descarbonização do setor, para além das preocupações de adaptação aos impactes das alterações climáticas. O novo ciclo de planeamento na área dos recursos hídricos terá de assegurar o alinhamento com os objetivos do PNEC 2030 introduzindo medidas que contribuam para as diversas metas. [Data prevista: 2024-2025]
1.12.6 - Criar o Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água - Nova medidaEste programa deve prever medidas e investimentos para modernizar a gestão dos recursos hídricos numa lógica de transformação tecnológica, considerando também o nexo de eficiência hídrica/eficiência energética. A transição digital e a inovação tecnológica permitem monitorizar múltiplos parâmetros contribuindo para a racionalização de consumos de água e energia. Importa ter em conta que nos sistemas abastecimento de água e de saneamento existem grandes custos financeiros associados aos consumos de energia. É fundamental acelerar todos os processos numa lógica de descarbonização, circularidade e racionalidade económica. [Data prevista: 2025-2026]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- A alteração dos padrões de disponibilidade hídrica, aumento de escassez e períodos de seca, aumento da temperatura (ou outros eventos extremos) podem interferir com a gestão otimizada do setor da água;- Os riscos climáticos associados a diferentes setores e regiões, variável em função da disponibilidade hídrica, poderão interferir com o processo de produção de ApR;- O aumento da salinidade implicará necessidades de tratamento e energia acrescidas no processo de dessalinização, em particular no Verão;- Os eventos extremos, como tempestades, inundações ou incêndios, comportam efeitos adversos nas infraestruturas do setor da água (promover a construção de infraestruturas resilientes).
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PGRH; PENSAARP2030; PEPAC; PNUEA; RNA2100
FONTES DE FINANCIAMENTOPRR; FEDER
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE
LINHA DE ATUAÇÃO6.2 - PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DA ATIVIDADE PECUÁRIA
DESCRIÇÃOTem como objetivo reduzir a intensidade carbónica da atividade pecuária, em articulação com a linha de atuação quanto às fontes de energia renovável nos setores agrícola e florestal deste objetivo.
SETOR(ES)Agricultura; Energia
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a descarbonização da atividade pecuária, estão previstas as seguintes medidas de ação:6.2.1 - Promover a instalação ou reconversão de sistemas de gestão e tratamento de efluentes com vista à redução de emissões de GEE e amoníacoDesenvolver e adotar sistemas de gestão de efluentes pecuários enquanto fator fundamental na redução de emissões de GEE e amoníaco neste setor. [Data prevista: 2020-2030]6.2.2 - Apoiar melhorias de digestibilidade na alimentação animalPromover estratégias alimentares, que permitam aumentar a eficiência digestiva dos alimentos, minimizando a potencial carga poluente, nomeadamente, no que diz respeito aos GEE e amoníaco. [Data prevista: 2020-2030]6.2.3 - Promover soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários e agroindustriaisA nova Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI 2030) está alicerçada na vontade concertada entre ambiente e agricultura em disponibilizar soluções técnica e economicamente viáveis para os setores em análise, tendo como primeiro foco as suiniculturas, aviculturas e boviniculturas intensivas.A nova ENEAPAI 2030 (RCM n.º 6/2022) assenta em cinco eixos relacionados com: (i) cumprimento do normativo ambiental e setorial; (ii) constituição de uma estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030; (iii) promoção e hierarquização de soluções e de modelos de gestão sustentáveis; (iv) envolvimento dos territórios e das organizações de produtores; e (v) promoção de um quadro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), de formação e de comunicação. Tem, como foco principal, as cinco zonas críticas: (1) concelhos de Leiria e Alcobaça; (2) concelho de Rio Maior (afastada das anteriores); (3) bacia leiteira de Esposende-Vila do Conde, integrando a respetiva ZV, (Vila do Conde, Barcelos, Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão); (4) Região do Oeste (Torres Vedras); (5) concelhos de Montijo, Palmela e Setúbal.As soluções encontradas decorrentes da ENEAPAI deverão estar alinhadas, com os princípios orientadores da Bioeconomia Circular e do RNC2050. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- O aumento da temperatura, redução da disponibilidade hídrica e secas prolongadas poderão interferir no funcionamento dos sistemas de gestão de efluentes agropecuários e agroindustriais, exigindo soluções de tratamento mais robustas e resistentes;- A alteração dos padrões climáticos poderá interferir com a disponibilidade e a qualidade da alimentação animal.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PDR2020; PEPAC; ENEAPAI 2030; NREAP
FONTES DE FINANCIAMENTOFEADER; FEAGA; Fundo de Coesão
ENTIDADE RESPONSÁVELMAP; MAE; GRA; GRM;
LINHA DE ATUAÇÃO6.3 - REDUZIR O CONSUMO DE FERTILIZANTES AZOTADOS
DESCRIÇÃOIncentivo à redução da utilização de fertilizantes azotados, tendo como referencial o Código de Boas de Práticas Agrícolas (Despacho n.º 1230/2018, de 5 de fevereiro), o Código de Boas Praticas para redução das Emissões de Amoníaco (2022), no âmbito da Diretiva Tetos Nacionais (Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro) e o Regulamento UE para produtos fertilizantes (que substituirá o atual regulamento CE 2003/2003 relativo aos adubos).
SETOR(ES)Agricultura;
MEDIDAS DE AÇÃOPara reduzir o consumo de fertilizantes azotados, estão previstas as seguintes medidas de ação:6.3.1 - Adoção do Código de Boas Práticas AgrícolasAplicar os códigos de boas práticas reconhecidos para o efeito, com vista à redução da utilização de fertilizantes azotados, enquanto promotor da redução de emissões de GEE e de amoníaco. [Data prevista: 2020-2030]6.3.2 - Melhorar a eficiência e eficácia na aplicação de fertilizantes no soloPromover a adoção de técnicas de fertilização minimizadoras de perdas de nutrientes, através da expansão da agricultura biológica, conservação e de precisão, reduzindo as emissões associadas aos efluentes animais e uso de fertilizantes e promovendo o aumento do sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria orgânica nos solos e redução de perdas de azoto para a atmosfera. [Data prevista: 2020-2030]6.3.3 - Substituição da utilização de fertilizantes minerais por fertilizantes orgânicosIncentivar a produção de fertilizantes orgânicos, aliada à promoção da substituição dos fertilizantes químicos de síntese (minerais), pelos orgânicos. A valorização de resíduos agrícolas através do processo de compostagem, do qual o projeto URSA - Unidade de Recirculação de Subprodutos de Alqueva - é um exemplo, bem como a valorização de resíduos urbanos, a par dos agrícolas, é um fator determinante neste contexto. A existência de um conjunto de unidades de recirculação localizadas próximos dos locais de produção dos subprodutos contribuirá para incentivar a substituição dos fertilizantes minerais por composto. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Os riscos climáticos poderão interferir no processo de produção de fertilizantes orgânicos: o aumento da temperatura e redução da humidade afetam o processo microbiológico de produção do composto/fertilizante orgânico.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PDR2020; PEPAC; ENEAPAI 2030; ENAR; NREAP; BREF aves e suínos
FONTES DE FINANCIAMENTOFEADER; FEAGA
ENTIDADE RESPONSÁVELMAP; MAE; GRA; GRM
LINHA DE ATUAÇÃO6.5 - AUMENTAR A CAPACIDADE DE SUMIDOURO NATURAL DE CARBONO DA AGRICULTURA E FLORESTA
DESCRIÇÃOPretende-se assegurar um aumento da capacidade de sumidouro de carbono da agricultura e floresta.
SETOR(ES)Agricultura; Floresta
MEDIDAS DE AÇÃOPara aumentar a capacidade de sumidouro natural da agricultura e floresta, estão previstas as seguintes medidas de ação:6.5.1 - Apoiar a florestação e a melhoria do valor ambiental das florestasSerá alcançado através do apoio à florestação de terras não-agrícolas, à florestação em áreas de elevada suscetibilidade à desertificação, apoio a ações de melhoria da resiliência dos povoamentos florestais, apoio à conservação e recuperação de habitats e zonas florestais de grande valor natural, apoio à manutenção e conservação de galerias ripícolas, apoio à reconversão de povoamentos instalados em condições ecológicas desajustadas, utilizando espécies melhor adaptadas, apoio ao aumento da área sujeita a planos de gestão florestal e promover a melhoria do valor económico dos povoamentos florestais, apoio à certificação da gestão florestal sustentável, promoção da implementação dos modelos e normas de gestão dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), dinamização das Zonas de Intervenção Florestal, das Unidades de Gestão Florestal, das Entidades de Gestão Florestal, qualificação dos agentes do setor e promoção de serviços de ecossistemas.Neste contexto, importará também promover a implementação das medidas programáticas de intervenção previstas no Programa de Transformação da Paisagem (PTP), o qual configura uma estratégia para os territórios vulneráveis da floresta com elevada perigosidade de incêndio. A execução do Programa de Transformação da Paisagem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, no médio e longo prazo será efetuada através de quatro medidas programáticas:a) Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), destinados a promover o desenho da paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais, que promova uma floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, mais rentável, com maior capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir melhores serviços a partir dos ecossistemas;b) Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, que definem um modelo de gestão agrupada, operacionalizado através de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), dirigido a contextos microterritoriais específicos, preferencialmente inseridos nos PRGP, com escala adequada para uma gestão ativa e racional;c) «Condomínio de Aldeia», Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta, com o objetivo de assegurar a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados populacionais nas áreas de grande densidade florestal e elevado número e dispersão de pequenos aglomerados rurais;d) Programa «Emparcelar para Ordenar», com vista a fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica, social e ambiental.O Programa de Transformação da Paisagem está alinhado com as orientações do PNPOT, com a Estratégia Nacional das Florestas 2030 (ENF 2030) e com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030). Em termos conceptuais e programáticos, o PTP responde também às orientações do Programa de Valorização do Interior.[Data prevista: 2020-2030]6.5.2 - Aumentar a resiliência da paisagem aos incêndios rurais e reduzir a sua incidênciaPretende-se implementar planos de paisagem que promovam a diversidade de espécies e a multifuncionalidade nos espaços florestais, contribuindo para um maior rendimento dos produtores florestais e para tornar o território mais resiliente aos fogos rurais e pragas. [Data prevista: 2020-2030]6.5.3 - Conservar, restaurar e melhorar os solos agrícolas e florestais e prevenir a erosãoSerá alcançado através de ações de instalação, conservação e recuperação de galerias ripícolas que conservem o regime hídrico e previnam a erosão, da adoção de técnicas agrícolas e silvícolas que promovam o aumento dos níveis de matéria orgânica do solo e do sequestro de carbono no solo, nomeadamente através da mobilização mínima, sementeira direta e enrelvamento nas entre linhas de culturas permanentes. Neste domínio será ainda relevante a aplicação de fertilizantes resultantes da valorização resíduos agrícolas, pecuários, lamas de ETAR, biorresíduos, ou outros materiais, que contribuirá para aumentar a percentagem de matéria orgânica do solo, com benefícios ao nível da estrutura e fertilidade do solo, bem como da diminuição de fenómenos de erosão hídrica. Será também apoiada a instalação de pastagens permanentes biodiversas, a manutenção de culturas permanentes, bem como outras operações de melhoria da fertilidade e da estrutura do solo e a utilização de culturas/espécies adequadas às características do solo. [Data prevista: 2020-2030]
6.5.4 - Continuar a apoiar e desenvolver Programas de Remuneração de Serviços de Ecossistemas em Espaços RuraisA 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais, lançada em 2019, pretende dotar os territórios rurais de maior competitividade e garantir um modelo de maior sustentabilidade ambiental, com menor exposição aos riscos, em particular dos incêndios. A remuneração dos serviços dos ecossistemas visa promover a biodiversidade dos territórios, refletindo uma transformação na forma de aproveitamento dos territórios, passando-se de um modelo de rentabilidade a curto prazo para um modelo cuja rentabilidade carece de um maior intervalo temporal, mas que assegura uma maior valorização e resiliência dos territórios.
Pretende-se assim continuar a promover este tipo de mecanismos que visa compensar contributos não valorizados pelo mercado, entre os quais contribuir para o controlo da erosão, o sequestro de carbono, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo e a melhoria da qualidade da paisagem. [Data prevista: 2020-2030]6.5.5 - Assegurar articulação com o Plano Nacional de Restauro da Natureza - Nova medidaO processo de elaboração do Plano Nacional de Restauro da Natureza deve de assegurar a articulação com o Plano Nacional de Energia e Clima, tal como previsto no Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024. É fundamental para assegurar a compatibilização dos respetivos objetivos e medidas considerando que a transição energética não pode acelerar a degradação dos ecossistemas e a perda de biodiversidade, importando também desenvolver instrumentos mais adequados ao nível de compensações pelos impactes causados nos sistemas socioecológicos. [Data prevista: 2024-2026]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNECDescarbonização; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Alguns efeitos climáticos, como o aumento da temperatura, redução da precipitação, aumento do risco de incêndio, proliferação de agentes bióticos nocivos e eventos extremos, poderão interferir com a eficácia das medidas de gestão florestal e agrícola, responsáveis pelo aumento da capacidade de sumidouro.- Até 2070 poderão ocorrer cerca de 30 a 40 dias por ano de perigo meteorológico de incêndio extremo, num cenário RCP4.5, de acordo as projeções do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100;- Aos incêndios acresce o efeito conjugado de aumento de eventos de precipitação extrema, responsáveis pela erosão dos solos e afetando a sua capacidade de sumidouro natural de carbono.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; ENF; PDR2020; PEPAC; ENCNB; PTP
FONTES DE FINANCIAMENTOFEADER; FEAGA; Fundo de Coesão; FA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVELMAP; MAE; GRA; GRM; DGT; ICNF; AGIF
LINHA DE ATUAÇÃO6.6 - PROMOVER UMA GESTÃO MAIS EFETIVA DO SISTEMA AGRÍCOLA E FLORESTAL COM REDUÇÃO DA ÁREA ARDIDA E DO IMPACTE DE AGENTES BIÓTICOS
DESCRIÇÃOPretende-se reduzir o número de incêndios, a área ardida e as emissões provocadas pelos incêndios rurais, reduzindo a área afetada e as emissões provocadas por agentes bióticos.
SETOR(ES)Agricultura, Florestas e outros usos do solo
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover uma gestão mais efetiva do sistema agroflorestal com redução da área ardida e do impacte de agentes bióticos, está prevista a seguinte medida de ação:6.6.1 - Diminuir os riscos abióticos e capacitar a componente de gestão de fogos ruraisSerá alcançado por via da implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível, mosaicos de gestão de combustível e rede secundária de faixas de gestão de combustível, entre outras medidas previstas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em particular as que integram o objetivo estratégico «Cuidar dos espaços rurais». Apoiar o funcionamento das equipas de Sapadores Florestais, aumentar a sua eficiência, e dotar o ICNF de uma força de sapadores bombeiros florestais. Implementar o Plano Nacional de Fogo Controlado e o Programa Nacional de Redução de Ignições de Incêndios Rurais. [Data prevista: 2020-2030]6.6.2 - Promover a produtividade e a melhoria do valor económico dos povoamentos florestaisSerá alcançado através da gestão profissional e ativa dos povoamentos, maximizando o aproveitamento das potencialidades das estações, recorrendo a plantas melhoradas, à multifuncionalidade, a soluções técnicas mais exigentes, à certificação da gestão florestal sustentável, e pela consolidação ou reconversão da floresta já instalada, no quadro de uma nova especialização do território, bem como à recuperação dos sistemas florestais degradados ou sub-lotados. As fileiras devem investir em produtos de base florestal com maior valor acrescentado e praticar preços justos ao produtor, criando uma cadeia de valor que se faça repercutir desde a produção, à comercialização do produto final. [Data prevista: 2020-2030]
6.6.3 - Diminuir os riscos bióticos agrícolas e florestais - resulta da desagregação da medida de ação 6.6.1 - Nova medidaImplementar o Programa Operacional de Sanidade Florestal e os Planos de Ação, os Planos de Contingência, os Planos de Controlo de agentes bióticos nocivos. Implementar o Programa de Ação para Controlo de Espécies Invasoras Lenhosas. Reforçar o controlo das importações e circulação de material lenhoso e de materiais agrícolas e florestais de reprodução. Apoiar a capacitação do setor para uma maior eficácia na monitorização e no controlo e reforçar a capacidade de deteção precoce dos agentes bióticos invasores. Controlar pragas e doenças emergentes em sistemas agrícolas e florestais. [Data prevista: 2020-2030]6.6.4 - Promover a diminuição da propagação de fogos, proteger as infraestruturas, nomeadamente a rede elétrica de Alta, Média e Baixa Tensão e isolar potenciais focos de ignição de incêndios - Nova medidaConstituir e repor Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível em conformidade com a legislação em vigor, que tem vindo a evoluir e a aumentar a quantidade de infraestruturas que necessitam destas redes de defesa constituídas nas suas imediações. Paralelamente e tendo em consideração o estado das redes elétricas e do envelhecimento dos seus ativos, equacionar soluções alternativas, nomeadamente a conversão de redes aéreas em redes subterrâneas ou, no caso da rede de Baixa Tensão, na substituição das redes aéreas sem isolamento por redes isoladas. Estas alternativas visam a promoção não só de uma maior segurança de exploração das redes, como também potenciam a qualidade de serviço técnica e a eficiência da sua exploração. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNECDescarbonização
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Alguns efeitos climáticos, como o aumento da temperatura, redução da precipitação, aumento do risco de incêndio, proliferação de agentes bióticos nocivos e eventos extremos, poderão interferir com a eficácia das medidas de gestão florestal e agrícola.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; ENF; PDR2020; PEPAC; PNPOT; PNGIFR; PDIRD-E; PDIRT-E
FONTES DE FINANCIAMENTOFEADER; Fundo de Coesão; FEDER; FA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVELMAP; MAE; GRA; GRM; ERSE; DGEG; Operadores de Rede
LINHA DE ATUAÇÃO6.7 - INCENTIVAR O PAPEL DA BIOECONOMIA PARA A DESCARBONIZAÇÃO
DESCRIÇÃOPromover a descarbonização das cadeias de valor da economia de base biológica através do aumento da utilização de matérias-primas primárias e secundárias de base biológica (e.g. subprodutos/matérias residuais de origem agrícola, pecuária, florestal, e dos recursos marinhos) existentes por região, permitindo identificar sinergias que contribuam para uma maior e melhor utilização em cascata, com novas áreas de negócio circulares que contribuam, designadamente para a redução das emissões GEE.
SETOR(ES)Agricultura; Floresta; Energia
MEDIDAS DE AÇÃOPara incentivar o papel da bioeconomia para a descarbonização, para além da devida articulação com as linhas de atuação referente à transição para uma economia circular do Objetivo 1 ao aproveitamento da biomassa do Objetivo 3 e aos combustíveis alternativos do Objetivo 5, estão previstas as seguintes medidas de ação:6.7.1 - Promover o uso de biomassa residual de origem florestal e agrícolaDinamizar os mercados regionais de materiais e robustecer os sistemas de gestão de matérias-primas primárias e secundárias (e.g. utilizar compostos resultantes da valorização de biorresíduos e outros resíduos orgânicos, aproveitar a biomassa resultante das desmatações, cortes e desbastes, podas e colheitas agrícolas), respeitando os princípios de economia circular, nomeadamente, o da utilização em cascata, promovendo novas áreas de negócio (e.g. desenvolver inventários de disponibilidade de matérias primas primárias e secundárias e fluxos se materiais, na mesma área geográfica). Torna-se importante em concelhos de elevada densidade florestal onde se prevê instalar centrais para a produção de energia para consumo de excedentes de biomassa. [Data prevista: 2020-2030]6.7.2 - Apoiar o estabelecimento de áreas de culturas com fins energéticos de espécies florestais de muito curta rotação - Medida eliminadaMedida eliminada tendo em conta a hierarquia dos usos da biomassa e a necessidade de promover a permanência do sumidouro de base natural.
6.7.3 - Promover o uso de recursos de base biológica (de origem agrícola, pecuária, florestal e subprodutos provenientes de outros setores) como substitutos de matérias de origem fóssilSerá alcançado com o desenvolvimento de novos produtos de base biológica através de inovação e incorporação de recursos biológicos, nos setores do têxtil, calçado e resina natural, apostando em novas matérias-primas que incorporem biomassa florestal e fibras naturais alternativas, subprodutos e biorresíduos provenientes do setor agroalimentar ou industrial, bem como no desenvolvimento e implementação de novos processos produtivos que permitam a reciclagem de materiais e valorização de resíduos gerados na produção e no pós consumo, reduzindo o impacte ambiental e diminuindo o desperdício, com o objetivo de desenvolver novos processos circulares. Apoio à criação e modernização de unidades de primeira transformação de produtos agrícolas e florestais e à instalação de centros de recolha e de transporte de biomassa residual. Promoção da transformação (conversão) da energia química dos compostos orgânicos, do biogás e biometano de origem agropecuária em energia térmica e elétrica (cogeração). [Data prevista: 2020-2030]6.7.4 - Promover o desenvolvimento e produção de novos produtos de base biológica para a circularidade - Nova MedidaApostar no conhecimento dos materiais e dos sistemas de produção que permitam a reciclagem e reutilização dos bens produzidos, com vista ao desenvolvimento de novos conceitos de produto (e.g. ecológicos, duráveis, reparáveis, como menor pegada ambiental) baseados em abordagens de ecodesign e análise do ciclo de vida, no desenvolvimento de metodologias e métricas para a sustentabilidade e circularidade dos materiais, bem como ferramentas de rastreio (e.g. «CV» do produto), com vista a promover a circularidade. [Data prevista: 2024-2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNECDescarbonização; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Os riscos de seca e incêndio poderão interferir com a redução de biomassa florestal, a redução de produtividade das culturas agrícolas e a alteração de qualidade das matérias renováveis de origem agrícola, pecuária e florestal.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; ENF; PABS; PDR2020; PEPAC; PNPB
FONTES DE FINANCIAMENTOFEADER; Fundo de Coesão; FEDER; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVELMAP; MAE; GRA; GRM;
LINHA DE ATUAÇÃO7.1 - PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL E EMPRESARIAL
DESCRIÇÃONo âmbito do objetivo estratégico de promoção de uma indústria inovadora, competitiva, preconiza-se como linha de atuação a descarbonização da indústria, promovendo o uso de recursos renováveis, armazenamento de energia, eletrificação e uso de gases renováveis. Com um sistema eletroprodutor de base fortemente renovável, pretende-se promover e reforçar a utilização de eletricidade nos diferentes setores de atividade e da economia, em paralelo com o reforço da utilização de outras fontes de energia renovável, como biomassa, biocombustíveis sustentáveis e combustíveis renováveis de origem não biológica, incluindo hidrogénio renovável. O setor industrial terá um papel de extrema importância, residindo neste contexto um dos principais polos de necessidade de inovação e criação de novos modelos de negócio. O reforço das perspetivas da economia circular, da «indústria 4.0» e da inovação da tecnologia assumem um carácter determinante no caminho a trilhar para identificar e criar soluções inovadoras, eficientes, e com emissões muito próximas de zero, nos próximos 30 anos.
SETOR(ES)Indústria; Energia; Resíduos
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a descarbonização da indústria, estão previstas as seguintes medidas de ação:7.1.1 - Promover a energia de origem renovável - Medida EliminadaPromover e incentivar a penetração de fontes de energia renovável, em particular solar térmico, o solar fotovoltaico, o hidrogénio verde e o biometano, como forma, também, de promover o aumento da competitividade por via da redução dos custos com a energia. Medida eliminada por se considerar que o tema em causa já se encontra abordado/incluído em outras medidas mais especificas.7.1.2 - Aumentar a utilização de combustíveis alternativos renováveis e outros recursos nacionais com potencial para utilização como fonte energética, promovendo a redução de emissões na indústriaPromover e incentivar o aproveitamento e penetração de fontes de energia renovável, em particular dos gases renováveis, combustíveis renováveis de origem não biológica, combustíveis derivados de resíduos (CDR) e outros combustíveis sustentáveis.
A substituição de combustíveis fortemente poluentes por outros com fatores de emissão inferiores, nomeadamente os de origem renovável, como biometano, hidrogénio verde, metano sintético e SAF na indústria da aviação), a utilização de equipamentos eficientes e a gestão otimizada dos consumos são processos cruciais para garantir a descarbonização, uma vez que permitem reduzir substancialmente a fatura energética e as emissões de GEE, devido à substituição progressiva e viável de combustíveis com elevada carga poluente por fontes mais limpas, promovendo em simultâneo uma maior competitividade da indústria. Um enfoque mais robusto na utilização do biometano e do hidrogénio, como vetor para a descarbonização da indústria vai ao encontro dos objetivos do REPowerEU de acelerar a transição para a eletrificação e para a utilização de hidrogénio renovável, aumentando a capacidade dos processos de produção e reduzindo as emissões de GEE. [Data prevista: 2020-2030]7.1.3 - Promover a eletrificação na indústriaA eletrificação do consumo é um processo crucial para garantir a descarbonização, uma vez que permite reduzir substancialmente a fatura energética e as emissões de GEE, devido à substituição de combustíveis fósseis por fontes endógenas e mais limpas, promovendo em simultâneo uma maior competitividade da indústria. É igualmente importante o papel do hidrogénio como vetor verde (e produzido com recurso a água de origens alternativas, como as Águas para Reutilização) para a descarbonização da indústria, nomeadamente nos setores da cerâmica e do vidro, em linha com os objetivos da iniciativa REPowerEU de acelerar a transição para a eletrificação. [Data prevista: 2020-2030]7.1.4 - Avaliar o potencial geológico do país para armazenamento geológico de carbono e considerar o potencial contributo das atividades de Captura e Armazenamento geológico de Carbono (CCS) e Captura e Utilização de Carbono (CCU) no setor industrial - Nova medidaA fim de dar resposta à necessidade de aumentar o nível de remoção de carbono para contrabalançar as emissões de GEE difíceis de reduzir em setores muito específicos (hard-to-abate sectors), como é o caso de alguns setores industriais onde as soluções tecnológicas existentes ainda não permitem eliminar totalmente as emissões (exemplo, emissões de processo resultantes da descarbonatação dos materiais utilizados, incineração de resíduos urbanos), encontra-se a ser avaliado o potencial geológico para armazenamento geológico de carbono e deverá ser considerado o potencial contributo das atividades que promovem a captura e o armazenamento geológico de CO2 (CCS) ou a captura com vista a posterior utilização do CO2 (CCU) para o atingir o objetivo nacional de neutralidade climática em 2045.De acordo com o previsto no Regulamento (UE) 2024/1735, de 13 de junho de 2024 (Net Zero Industry Act) e em linha com a comunicação da Comissão sobre a Gestão do Carbono Industrial (COM(2024) 62 final) deverá ser elaborada uma estratégia nacional para as atividades de CCUS. Esta estratégia deverá avaliar a possibilidade de criação de um quadro regulatório para o tratamento dos diferentes tipos e utilizações de CO2, a sua contabilização e avaliação de vida útil do seu armazenamento, incluindo o desenvolvimento de uma infraestrutura de pipelines dedicados ao transporte de CO2 [Data prevista: 2024-2030]7.1.5 - Apoiar o investimento empresarial na descarbonização - Nova medidaAlavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando as metas estabelecidas a nível nacional de médio-longo prazo e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono. As estratégias Power-to-X (P2X), pela sua versatilidade integrada na variável «X» que inclui diferentes vetores energéticos ou moléculas derivadas do hidrogénio renovável, desempenharão um papel crucial para concretizar esse objetivo através de vias sustentáveis e neutras em carbono. Ao fornecer alternativas neutras em carbono aos combustíveis fósseis, o P2X oferece um caminho viável para reduzir significativamente as emissões de carbono em setores intensivos em carbono que são difíceis de eletrificar e representam cerca de 30 % das emissões globais. Além disso, para além de serem fundamentais para a implementação eficaz da Diretiva Energias Renováveis e para a aplicação do conceito de economia circular, as tecnologias P2X proporcionam: (i) uma forma flexível e eficiente de armazenar e utilizar o excesso de energia renovável, e (ii) uma solução versátil devido à sua capacidade de produzir uma variedade de vetores e produtos energéticos e industriais, contribuindo assim significativamente a nível do sistema para a transição energética global.Pretende-se, deste modo, promover a competitividade das empresas na indústria transformadora, da industria de bens de equipamento no quadro da implementação do Regulamento NZIA (EU) 2024/1735, de 13 junho, e restantes setores da Economia por via da sua descarbonização, apoiar o investimento empresarial em processos de inovação produtiva, particularmente através da incorporação de processos e tecnologias de baixo carbono e do desenvolvimento de novos bens e serviços, promovendo o uso eficiente de recursos, redução do consumo de energia e da promoção da utilização de fontes renováveis de energia, bem como pelo apoio à elaboração de roteiros de descarbonização.•A Componente 11 do PRR - Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática, enquadra-se neste tipo de apoios.
•As Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, que incluem as chamadas Agendas Verdes, pretendem consolidar e expandir sinergias entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico em Portugal, contribuindo para o incremento da competitividade e resiliência da economia portuguesa, na inovação e na diversificação e especialização da estrutura produtiva. Com estas agendas pretende-se apoiar o desenvolvimento de projetos que permitam transformar o perfil de especialização da economia portuguesa, incentivando atividades de maior valor acrescentado e intensivas em conhecimento, orientadas para os mercados internacionais e para a criação de empregos qualificados. Esta é uma iniciativa incluída no PRR.[Data prevista: 2023-2026]7.1.6 - Assegurar a implementação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) - Nova medidaGarantir a implementação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF), criado pelo Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que pretende impor um preço de carbono aos bens importados com base nas suas emissões incorporadas, garantindo um preço de carbono equivalente entre um produto importado e o mesmo produto produzido na União Europeia (UE), evitando desta forma o risco de fuga de carbono.
O objetivo passa por substituir de forma gradual as medidas de prevenção do risco de fuga de carbono atualmente existentes na UE, como é o caso da alocação gratuita de licenças de emissão disponível aos setores abrangidos pelo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). Esta redução gradual da alocação gratuita será feita à medida que ocorra também a introdução gradual deste mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, por forma a garantir que as regras aplicáveis sobre países terceiros são compatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio.Os setores industriais abrangidos por este mecanismo são o Cimento, Fertilizantes, Ferro e Aço, Alumínio e Químico (Hidrogénio), aplicando-se também à Eletricidade importada. [Data prevista: 2023-2030]7.1.7 - Promover o Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica - Nova medidaNa sequência do processo de reprogramação do PRR, foi incluído um «capítulo REPowerEU» - Componente 21, com o objetivo de reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus efeitos tendo em consideração o contexto geopolítico na Europa, incrementando os fundos disponíveis para as medidas que apoiam objetivos climáticos que compreende o investimento RP-C21-i05 - «Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica», destinado às empresas, e que tem como objetivo aumentar a capacidade de produção de tecnologias para as energias renováveis, a descarbonização e a eficiência energética. Assim, e sendo necessário criar um núcleo que englobe todas as valências para garantir a tomada de decisões, com a celeridade e rigor técnico exigíveis, sobre as matérias que digam respeito à operacionalização e acompanhamento da execução deste investimento, foi constituído o Comité Coordenador para o investimento RP-C21-i05 - «Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica» por via do Despacho n.º 3759/2024, 8 abril, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas neste investimento RP-C21-i05 - «Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica». [Data prevista: 2023-2030]7.1.8 - Promover mecanismos para os clientes eletrointensivos - Nova medidaAprovar e regulamentar o acesso ao estatuto de cliente eletrointensivos e em especial da medida que permite eliminar as restrições de distância ao centro produtor de autoconsumo, promovendo o autoconsumo remoto com utilização da rede pública. Desenvolver mecanismos regulamentares que permitam a clientes eletrointensivos, em grande crescimento, instalar a sua própria produção renovável, seja junto à instalação de consumo ou mais distante, tornando possível a utilização das redes, por meio do reforço das mesmas. [Data prevista: 2024-2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNECDescarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- A alteração dos padrões de disponibilidade de recursos renováveis afeta a produção de energia;- Os riscos climáticos poderão interferir na produção de combustíveis de origem renovável (afetando a qualidade e disponibilidade destes recursos);- Os eventos climáticos extremos poderão conduzir a situações de perturbação no fornecimento de eletricidade;
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; ENAR; PERSU 2020+; PRAEE
FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários (PACS, PO Regionais; PITD); PRR; PT2030; CEF2; Horizonte Europa; LIFE; Fundo de Inovação
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; ME; MIH; GRA; GRM; APA; DGEG e LNEG
LINHA DE ATUAÇÃO7.3 - REINDUSTRIALIZAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE
DESCRIÇÃOA mudança de paradigma na indústria necessária à transição energética e à neutralidade carbónica segue um caminho mais incremental comparativamente a outros setores. A ecoinovação, a digitalização e os modelos de negócio mais sustentáveis, constituem ferramentas impulsionadoras da descarbonização, diferenciadoras em termos de competitividade e a sua promoção pode traduzir-se em ganhos económicos e ambientais.
SETOR(ES)Indústria; Energia
MEDIDAS DE AÇÃOPara fomentar a ecoinovação e os processos de produção mais limpos, promover a digitalização da indústria (Indústria 4.0), estão previstas as seguintes medidas de ação:7.3.1 - Promover a indústria digital (Indústria 4.0)Promover a digitalização do setor industrial, incorporando lógicas de gestão eficiente de recursos, melhorando a eficiência de processos, reduzindo o consumo energético e de recursos, e promovendo a descarbonização dos processos, produtos e serviços. Digitalização de apoio à transição energética, nomeadamente através da sensorização, comunicações e armazenamento de dados e microserviços. [Data prevista: 2020-2030]
7.3.2 - Promover uma reindustrialização criadora de empregos verdes - Medida eliminadaPromover a criação de empregos verdes para dar resposta às necessidades da transição energética e climática através de entidades credenciadas para o efeito. Incluída na nova medida 8.3.5. [Data prevista: 2020-2030]7.3.3 - Minimizar o consumo de gases fluorados, visando a sua substituição por refrigerantes naturaisProibir a colocação no mercado de equipamentos com gases fluorados com elevado PAG (Potencial de aquecimento global). Prevenir a libertação de gases fluorados para a atmosfera. Promover a utilização de refrigerantes naturais, em substituição dos gases fluorados. Promover alternativas ao hexafluoreto de enxofre (SF6), cujo PAG é muito elevado. [Data prevista: 2020-2030]7.3.4 - Estratégia Industrial Verde - Nova medidaSendo a atividade industrial uma área crucial de atividade para atingir os objetivos de redução de emissões de gases com efeito de estufa, as políticas europeias e nacionais incluem um dever de enquadramento estratégico que facilite a transição da indústria. Neste âmbito, e de acordo com a Lei de Bases do Clima (Artigo 68.º), deverá ser desenvolvida uma estratégia industrial verde destinada a apoiar as empresas no processo de transição climática e energética do setor industrial e no cumprimento dos objetivos de redução de emissões, reforçando a sua competitividade. Esta estratégia deve ainda estar articulada com a agenda de inovação e desenvolvimento, e deverá ser aprovada na sequência de um procedimento participado mediante audição de várias entidades nacionais, regionais e locais. [Data prevista: 2024]7.3.5 - Aprofundar mecanismos de atração da indústria para a sustentabilidade - Nova medidaEsta medida visa aprofundar os mecanismos de atração de novo investimento para a sustentabilidade, apostando em fornecedores de bens e equipamentos necessários para garantir a transição climática e energética, na realização de parcerias com setores consumidores chave, como o transporte pesado e a indústria, e tirando partido das vantagens competitivas de Portugal em termos de acesso a eletricidade e hidrogénio verde a baixo custo, e das mais extensas reservas de lítio da Europa, usufruindo das condições existentes em Portugal para que a sua operação se possa desenvolver com menor pegada ambiental. Releva neste contexto, uma aposta na indústria do aço verde, da produção de veículos elétricos e de zero emissões, na cadeia de valor das baterias e do hidrogénio. [Data prevista: 2023-2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNECDescarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- Considerar a necessidade de instalar infraestruturas resilientes de sensorização, comunicações e armazenamento de dados e microserviços (especialmente redes e infraestruturas críticas: redes de energia, redes de dados e redes informáticas);- Os riscos associados à escassez de recursos naturais poderão ter efeitos na indústria do aço verde, produção de veículos elétricos, baterias, etc.;- O aumento de temperatura associado à maior procura e utilização de sistemas de refrigeração (que atualmente utilizam gases florados) poderão interferir na implementação da Estratégia Industrial Verde e na substituição dos gases florados por refrigerantes verdes;
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; INDÚSTRIA 4.0
FONTES DE FINANCIAMENTOFITEC; Portugal 2030; Fundo Ambiental; PITD; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVELME; MAE; MIH; GRA; GRM
LINHA DE ATUAÇÃO7.4 - PROMOVER A ECONOMIA CIRCULAR NA INDÚSTRIA
DESCRIÇÃOAtravés da promoção da economia circular na indústria, é possível desenvolver inovação, desenvolver novos produtos e modelos de negócio, reduzir o consumo de energia, de água e de materiais, contribuindo para a o combate às alterações climáticas.
SETOR(ES)Indústria; Serviços; Resíduos
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a economia circular na indústria, estão previstas as seguintes medidas de ação:7.4.1 - Promover a economia circular e de baixo carbono na indústriaPromover a economia circular, o uso eficiente dos recursos, incluindo a água, e a prevenção da produção de resíduos, designadamente através do uso de materiais residuais como matérias-primas, de simbioses industriais, da extensão do uso de bens e equipamentos, do alargamento de modelos de negócio de produto-serviço e da conceção ecológica de produtos, designadamente, com baixo perfil carbónico. [Data prevista: 2020-2030]
7.4.2 - Promover as simbioses industriais (urbanas, locais, regionais)Através da valorização de fluxos de materiais (e.g. subprodutos e resíduos) em substituição de matérias-primas e do aproveitamento de energia térmica (recuperação e reutilização do excesso de calor e frio industrial). A promoção destas simbioses contribui para o aumento da circularidade de recursos e da eficiência energética dos sistemas industriais, urbanos e locais, concorrendo para a redução do consumo energético e das emissões poluentes. [Data prevista: 2020-2030]7.4.3 - Promover o desenvolvimento de produtos e serviços de baixo carbonoAtravés da adoção de ferramentas de avaliação e classificação da circularidade de produtos e serviços [como a avaliação do ciclo de vida, a certificação (p.e. normas ISO, EMAS, eCIRCULAR) ou rotulagem (p.e. rótulo ecológico)], da promoção do design de produto (bens, serviços, ou ambos combinados), e da I&DD+i (investigação, desenvolvimento, demonstração e inovação). Deste modo as empresas podem alinhar a sua atividade com princípios de economia circular, eficiência de recursos e sustentabilidade. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNECDescarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PAEC
FONTES DE FINANCIAMENTOFITEC; FA; LIFE; HORIZONTE EUROPA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; ME; MIH; GRM; GRA; ADENE; APA; LNEG
LINHA DE ATUAÇÃO8.3 - APROFUNDAR O CONHECIMENTO EM MATÉRIA DE MITIGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, DIVULGAR BOAS PRÁTICAS E DINAMIZAR COMPORTAMENTOS DE BAIXO CARBONO NA SOCIEDADE
DESCRIÇÃOPromover a aproximação ao cidadão e à sociedade civil é fundamental para o sucesso das políticas climática e energética. Para tal, é necessário dirigir uma mensagem de maior proximidade e de ligação às pessoas. É assim necessário tornar visível o papel que cada um pode desempenhar na adoção de soluções, designadamente no que respeita à alteração de comportamentos e à introdução de decisões de consumo mais sustentáveis. Capacitar a sociedade e criar competências que devem estar associadas à criação de emprego verde, orientar comportamentos individuais para decisões eficientes na gestão dos recursos de baixo carbono e promover o envolvimento ativo da sociedade nesta transição, apoiar a divulgação de boas práticas e a participação em redes de troca de experiências.
SETOR(ES)Todos
MEDIDAS DE AÇÃOPara aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das alterações climáticas, divulgar boas práticas e dinamizar comportamentos de baixo carbono na sociedade, para além das medidas de ação relativas ao desenvolvimento de planos e estratégias de baixo carbono e divulgação de boas práticas e conhecimento em alterações climáticas a nível local constantes do Objetivo 1 - DESCARBONIZAR A ECONOMIA NACIONAL, estão previstas as seguintes medidas de ação:8.3.1 - Fomentar a capacitação (educação e formação) em mitigação das alterações climáticas, economia neutra em carbono e qualidade do arImplementar as dimensões da neutralidade carbónica e da qualidade do ar da Estratégia Nacional de Educação Ambiental. Desenvolver iniciativas pedagógicas sobre mitigação das alterações climáticas e qualidade do ar no âmbito das temáticas existentes nos currículos. Apoiar o desenvolvimento de ações de formação e capacitação que permitam a criação de competências que apoiem a transição para uma economia neutra em carbono e melhor qualidade do ar, nomeadamente junto de autarquias e outros atores locais, como ponto de ligação fundamental com as empresas e cidadãos. [Data prevista: 2020-2030]8.3.2 - Aprofundar o conhecimento em mitigação de alterações climáticas e economia neutra em carbonoDesenvolver estudos e projetos que permitam contribuir para aprofundar o conhecimento, melhorar o acesso à informação, desenvolver os instrumentos de apoio à conceção de políticas em matéria de mitigação de alterações climáticas e economia de neutra em carbono. Neste contexto é de destacar que se encontra em execução o Projeto de Capacitação Nacional (LIFE CAP PT II - Portugal Capacity Building for Better Use of LIFE II), para divulgação do instrumento financeiro LIFE para aumentar o número de propostas de projetos a candidaturas LIFE, bem como a melhorar a sua qualidade. Neste âmbito uma parte do projeto é dedicado ao subprograma «Mitigação e Adaptação às alterações climáticas» (CLIMA), através da realização de sessões de divulgação e informação sobre o financiamento de projetos de Mitigação das Alterações Climáticas/Governação e Informação, que contribuem para a transição para uma economia neutra em carbono. [Data prevista: 2020-2030]
8.3.3 - Promover ações de sensibilização para comportamentos de baixo carbono - Medida eliminadaAções diversas e em linha com as medidas identificadas a nível setorial no vetor «comportamentos». Desenvolvimento de campanhas de sensibilização para a economia neutra em carbono. Medida incluída na medida 8.3.48.3.4 - Promover ações de sensibilização e a capacitação (educação e formação) para comportamentos de baixo carbono e padrões de produção e consumo mais sustentáveisAssegurar que os cidadãos tenham acesso a informação relevante e consciencialização para a adoção de comportamentos que conduzam a padrões de produção e consumo mais sustentáveis, incluindo comportamentos de baixo carbono promovendo a transição para uma economia neutra em carbono. Para o efeito serão desenvolvidas campanhas de sensibilização, mediante a participação e articulação com as várias partes interessadas das cadeias de valor (fabricante-distribuidor-consumidor) com particular destaque para setores com especial efeito multiplicador, como é o caso do setor de distribuição e setor do turismo, pela sua influência direta no consumidor e nas cadeias de fornecimento. Será igualmente promovida a capacitação, na vertente da educação ao nível da escolaridade obrigatória, mediante inserção de conteúdos/projetos educativos na área, como por exemplo o projeto de literacia energética Rota da Energia. Promover a formação dos empreendedores e dos consumidores, em articulação com as partes interessadas e organizações não-governamentais, bem como, em articulação com o setor da distribuição e as cooperativas agrícolas, pugnando por uma adequada capacitação dos colaboradores ao longo de toda a cadeia de valor. [Data prevista: 2020-2030]8.3.5 - Promover a formação e requalificação do setor profissional para a transição energética e climática - Nova medidaPromover a capacitação e valorização das empresas e dos trabalhadores no âmbito das Competências Verdes, com o propósito de reforçar as competências técnicas na área da transição energética e climática. A formação e requalificação do setor profissional é essencial. A colaboração ativa entre o setor público e o privado para a construção de uma base sólida de conhecimento e habilitações e as parcerias estratégicas para o desenvolvimento de currículos adaptados às necessidades emergentes do mercado, bem como programas de estágios práticos, permitirão a experiência necessária para lidar com os desafios específicos da transição energética. Neste contexto, assume especial destaque a operacionalização do Centro Protocolar de Formação Profissional para a Transição Energética, com sede em Vila Nova de Santo André. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética; I&I&C
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; ENEA
FONTES DE FINANCIAMENTOFA; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); LIFE; PRR; Programa de Formação «Trabalho e Competências Verdes»
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MIH; GRA; GRM; DGEG; APA; ADENE; IEFP; APREN; AREAM

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