Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025 — Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

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LINHA DE ATUAÇÃO8.5 - PROMOVER PLATAFORMAS DE DIÁLOGO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ALAVANCAR A CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO A NÍVEL NACIONAL, REGIONAL E LOCAL
DESCRIÇÃOPromover plataformas de diálogo e debate permanentes e duradouras, à escala nacional e local, que envolvam os principais agentes dos vários setores, e que possam contribuir de forma ativa para a construção de uma política energética mais transparente, proativa e inclusiva, que assegure o cumprimento das metas e compromissos nacionais em matéria de energia e clima.
SETOR(ES)Todos
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover plataformas de diálogo para o desenvolvimento sustentável e alavancar a capacidade de intervenção a nível nacional, regional e local, estão previstas as seguintes medidas de ação:8.5.1 - Promover a criação do Conselho Nacional Portugal Energia - Medida eliminadaMedida eliminada uma vez que já existem órgãos nestas matérias.8.5.2 - Alavancar o papel das Agências Regionais e Municipais de Energia e Ambiente, associações e cooperativas regionais e locaisAs agências regionais e municipais de energia e ambiente, associações e cooperativas regionais e locais face à sua proximidade com os agentes locais e os cidadãos, afiguram-se como entidades fundamentais para promover, numa lógica local, o desenvolvimento sustentável do(s) território(s) onde se inserem, assumindo-se como atores chave ao nível local para a prossecução dos objetivos nacionais. Desempenham um papel muito relevante no que respeita ao desenvolvimento sustentável local, por
via da promoção da eficiência energética, utilização racional de energia nos vários setores, utilização dos recursos energéticos endógenos locais, promoção da utilização de novas tecnologias, promoção de ações de informação e sensibilização, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região e do país. Atendendo à sua missão e capacidade demonstrada de atuação junto dos municípios e cidadãos, estas podem ter um contributo relevante apoiando as políticas públicas de ação climática, nomeadamente os planos municipais e regionais de ação climática. [Data prevista: 2020-2030]8.5.3 - Criar e disponibilizar o Portal da Ação Climática - Nova medidaDesenvolver, em linha com o previsto na Lei de Bases do Clima (Artigo 10.º), uma ferramenta digital pública, gratuita e acessível através de sítio próprio na Internet, que permitia aos cidadãos e à sociedade civil participar na ação climática e monitorizar informação sistemática e nacional sobre:a) As emissões de gases de efeito de estufa e os setores que mais contribuem para essas emissões;b) O progresso das metas referidas na secção II do capítulo IV;c) As fontes de financiamento disponíveis, a nível nacional, europeu e internacional, para ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para os setores público e privado, e respetivo estado de execução;d) As metas e compromissos internacionais a que o Estado Português está vinculado;e) Estudos e projetos de investigação e desenvolvimento elaborados no âmbito das alterações climáticas; ef) Projetos de cooperação internacional no âmbito das alterações climáticas.[Data prevista: 2022-2024]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSn. a.
FONTES DE FINANCIAMENTOPRR
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRM; GRA; ADENE; RNAE; AREAM

ii) Medidas de cooperação regional nesta área

Não aplicável.

iii) Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional

Ver alínea iii. do ponto 5.3.

3.1.2 - Energias renováveis

Portugal ambiciona uma transição dos combustíveis fósseis para novas formas de produção e de consumo de energia, rumo a um futuro com uma economia neutra em carbono. Esta trajetória passa por continuar a aproveitar e maximizar o potencial endógeno renovável existente em Portugal, que em parte se encontra ainda por explorar, como é o caso do solar, da geotermia e o eólico offshore, ao mesmo tempo que se adotam padrões de consumo mais exigentes e se aposta em novas e emergentes tecnologias limpas.

i)

Políticas e medidas para atingir o contributo nacional para a meta vinculativa para 2030 ao nível da UE relativamente à energia de fontes renováveis

LINHA DE ATUAÇÃO3.1 - ACELERAR A PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA
DESCRIÇÃOA contribuição das fontes endógenas renováveis de energia para a produção de eletricidade tem conhecido um grande desenvolvimento ao longo dos últimos anos, contribuindo para a redução das emissões de GEE, da dependência energética do país, gerando riqueza, emprego e desenvolvimento económico. No entanto, Portugal tem um enorme potencial de produção de energia limpa a partir de recursos renováveis, que em grande parte se encontram ainda por explorar, em particular no que diz respeito ao solar e à eólica offshore. Importa por isso, reforçar e rever os atuais mecanismos de promoção das renováveis de forma a garantir o cumprimento das metas para 2030. Alcançar pelo menos 80 % de fontes renováveis de energia no setor da eletricidade em 2025, implica uma duplicação da capacidade instalada renovável no horizonte 2021-2030.
SETOR(ES)Energia; Indústria
MEDIDAS DE AÇÃOPara acelerar a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia, estão previstas as seguintes medidas de ação:3.1.1 - Promover o desenvolvimento de nova capacidade renovável, nomeadamente através da implementação de um sistema de leilões periódicos de atribuição de capacidade de injeção na rede elétricaNum cenário de forte procura de licenças de produção e escassez de capacidade de receção na rede, os leilões são uma das melhores formas de dar resposta a essa procura e acelerar a realização de investimento em nova capacidade, dando prioridade aos projetos com menores custos e com maiores garantias de execução, permitindo uma melhor articulação entre o processo de emissão de licenças e os investimentos em nova capacidade de rede. Nesta lógica a implementação de um sistema de leilão permite um conjunto de vantagens, nomeadamente: (i) limitação do risco dos investidores (ii) eficiência económica, (iii) concretização dos objetivos de política energética.O desenho do leilão tem em consideração o contexto do mercado e pretende responder às suas necessidades, sem comprometer o cumprimento das metas estabelecidas no PNEC e sem onerar os consumidores. Considerando a intensidade energética e o crescimento esperado da indústria do hidrogénio renovável, os leilões deverão considerar a capacidade de injeção dedicada a projetos cuja finalidade é produção de hidrogénio e dos seus derivados, acompanhando a necessidade de capacidade instalada à instalação gradual de eletrolisadores. A periodicidade, o número de leilões a realizar em cada ano, o formato e a(s) tecnologia(s) alvo de cada leilão, são definidos numa base anual tendo em linha de conta os objetivos de evolução da capacidade instalada para cumprir as metas previstas no PNEC e a evolução das redes de transporte e de distribuição. A realização do(s) leilão(ões) é anunciada com a antecedência suficiente para assegurar a maior previsibilidade para os potenciais interessados.Foram já realizados os seguintes leilões: leilão solar FV em 2019, leilão solar FV em 2020 e leilão solar FV flutuante em 2021. Para além destes, foi também realizado em 2021 o procedimento concorrencial para a reserva de capacidade de ligação anteriormente utilizada pela Central termoelétrica a carvão do Pego, tendo esta sido atribuída a uma proposta de geração híbrida solar-eólica, com armazenamento e produção de gases renováveis. Perspetiva-se ainda a realização de leilões para atribuição de capacidade relativamente a projetos de energia eólica offshore no horizonte de 2030.Para além da atribuição do título de reserva através de leilão, a atribuição de novas licenças de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis será ainda possível através das seguintes formas: (i) havendo capacidade na rede, através da emissão do título de reserva de capacidade de injeção na rede na modalidade de regime geral (RESP); ou (ii) através de acordo entre o requerente e o operador da RESP com assunção, por parte do requerente, dos encargos financeiros decorrentes da construção ou reforço da rede necessária para a receção da energia produzida pelo centro eletroprodutor.As modalidades de obtenção de título de reserva de capacidade (regime geral, procedimento concorrencial e acordo entre o interessado e o operador de rede) são regulados pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. [Data prevista: 2019-2030]3.1.2 - Fomentar a disseminação de sistemas híbridos com base em tecnologias renováveis, diligenciando a sua regulamentação - Medida concretizadaA implementação de sistemas híbridos confere maior flexibilidade e melhor aproveitamento dos recursos uma vez que possibilita a complementaridade entre formas de energia e, consequentemente, a possibilidade de minimizar os custos de produção. Por outro lado, permite maximizar a capacidade de ligação à rede através do reforço da capacidade sem necessariamente recurso a investimento adicional na rede. Para possibilitar o desenvolvimento e implementação deste tipo de solução, foi desenvolvido o adequado enquadramento legal, bem como os critérios técnicos a cumprir por este tipo de sistemas, que dará o necessário impulso à implementação destas soluções.Esta medida foi concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro na sua redação atual, subsecção III, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, procedendo, entre outros efeitos, à transposição da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade, e à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis. [Data: 2022]3.1.3 - Fomentar o aumento da produção eólica onshore, designadamente através do Sobreequipamento e do ReequipamentoPortugal apresenta ainda potencial eólico por explorar, ao mesmo tempo que importa dar condições aos atuais parques eólicos para se tornarem mais competitivos. Esta medida poderá ser aplicável em conjugação com a anterior, promovendo o sobreequipamento ou reequipamento em paralelo com a hibridização, aumentando a produção líquida de energia e o fator de disponibilidade na utilização do ponto de ligação.O sobreequipamento é uma via racional a considerar. A nova potência será instalada em centrais já existentes, onde a essência do impacte ambiental já foi acautelado e onde se vai poder tirar partido da capacidade de rede desaproveitada.
Em termos de reequipamento, à semelhança do sobreequipamento, os locais onde se encontram os centros eletroprodutores a essência do impacto ambiental já foi acautelado e as redes de transporte e distribuição já estão construídas. Terá igualmente um importante contributo, uma vez que permite a substituição dos atuais parques eólicos à medida que atingem o seu fim de vida útil, por equipamentos mais eficientes.O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, cria condições favoráveis e o enquadramento regulamentar para viabilizar o sobreequipamento e o reequipamento, podendo as limitações agora atualmente previstas (20 % de potência de ligação adicional) vir a ser revistas, por forma a aumentar o potencial de contribuição da produção eólica onshore. A revisão destas condições será integrada com os planos de desenvolvimento e investimento nas redes elétricas de transporte e de distribuição. [Data prevista: 2019-2030]
3.1.4 - Promover a cogeração renovável e reduzir de forma gradual os incentivos à cogeração a partir de combustíveis fósseisOs sistemas de cogeração assumem um papel muito importante ao nível da eficiência energética e da redução das emissões de GEE, uma vez que se assume como uma das soluções mais eficientes para a produção de energia (eletricidade, calor e frio). Por outro lado, o facto de as instalações de cogeração estarem nas proximidades dos pontos de consumo de energia, reflete-se ao nível da redução das perdas e da necessidade de investimento em infraestruturas. Importa por isso promover a adoção de sistema de cogeração com base em fontes renováveis de energia, bem como a conversão das atuais instalações a partir de combustíveis fósseis para fontes renováveis de energia, valorizando os recursos endógenos. No caso da biomassa especificamente, o setor da cogeração terá obrigatoriamente de ter em conta as seguintes medidas de ação e linhas de atuação: 1.4.5. Promover a valorização e escoamento de resíduos e materiais resultantes do tratamento de resíduos; 1.8. PROMOVER A TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA CIRCULAR, 3.6.6. Criar mecanismos de apoio para aumento da capacidade instalada de biodigestores; 3.6.7. Criação do Plano de Ação para o Biometano (medida já concretizada); 3.7. FOMENTAR UM MELHOR APROVEITAMENTO DA BIOMASSA PARA USOS ENERGÉTICOS. [Data prevista: 2020-2025]3.1.5 - Promover as energias renováveis oceânicasPortugal apresenta um recurso muito relevante para as energias renováveis oceânicas que importa explorar e que, em paralelo, tem o potencial para a criação de uma nova fileira exportadora destas novas tecnologias energéticas. Com efeito, a energia renovável de localização oceânica pode assegurar o desenvolvimento, em Portugal, de indústrias competitivas que exportem produtos e serviços de alto valor acrescentado para um mercado cada vez mais global, potenciando dessa forma o desenvolvimento duma cadeia de valor. O desenvolvimento ecológico de uma economia azul sustentável garante a proteção dos oceanos e seus ecossistemas, e usa o Ordenamento do Espaço Marítimo (OEM) como ferramenta, para o planeamento integrado do espaço marítimo.Portugal apresenta um elevado potencial de energia eólica marítima, aproveitável maioritariamente através de turbinas instaladas em plataforma flutuante, assim como potencial para energia das ondas. Procura-se também uma utilização multiúso do espaço através da combinação de tecnologias relevantes para o sistema energético e, de forma mais ampla, para a Economia Azul.Para a exploração do referido potencial foi criado, em 2022, um grupo de trabalho a nível nacional, de cariz multidisciplinar e interministerial.Nesse contexto, e no sentido de expandir a capacidade instalada, estão a ser delimitadas zonas potenciais para exploração de energia renovável no oceano Atlântico que serão integradas no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional a par com a necessária expansão da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) e das infraestruturas portuárias de apoio e reforço das interligações energéticas. Está também em curso o desenvolvimento de modelos de atribuição de capacidade de injeção na RESP, designadamente por leilão, que deverá recorrer às recomendações do Grupo de Trabalho realizado após as manifestações de interesse e a discussões públicas com os interessados. Como apoio à inovação foi criada e está em curso a regulamentação de uma Zona Livre Tecnológica ao largo de Viana do Castelo para desenvolvimento de projetos de demonstração de tecnologias menos maduras e inovadoras (ver com maior detalhe/relacionado com a medida de ação 3.1.7). [Data prevista: 2020-2030]3.1.6 - Reforçar a produção de eletricidade a partir da GeotermiaA Região Autónoma dos Açores, que é rica em recursos geotérmicos de alta entalpia e que já explora para a produção de eletricidade, continuará a apostar neste recurso com o objetivo de alcançar a produtividade máxima face ao recurso e tecnologias disponíveis. [Data prevista: 2020-2030]3.1.7 - Promover projetos piloto de energias renováveis em fase de demonstração e pouco disseminadasDe entre os projetos a promover, destaque para as centrais piloto despacháveis de produção de eletricidade por via solar termoelétrica, com armazenamento, o solar flutuante, o agrovoltaico e projetos de energias das ondas, bem como centrais de produção de gás sintético renovável e outras tecnologias baseadas em recurso de localização ou fonte oceânica.O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, cria três Zonas Livres Tecnológicas dedicadas a projetos-piloto com recurso a fontes de energia renovável no território continental. Uma localizada no município de Abrantes, destinada a projetos para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis a desenvolver no âmbito do processo de descomissionamento da central termoelétrica a carvão ali existente. Outra localizada ao largo de Viana do Castelo, para projetos de energias renováveis offshore. Outra localizada no Perímetro de Rega do Mira, destinada a projetos de compatibilização do uso do solo por atividades agrícolas e, simultaneamente, produção de eletricidade. [Data prevista: 2020-2030]3.1.8 - Implementar um sistema de garantias de origem para a energia elétrica e gases renováveisÉ fundamental que o consumidor conheça a origem da energia elétrica que consome, e principalmente quando esta tem origem em fontes renováveis. A implementação de um sistema de garantias de origem tem como objetivo comprovar ao consumidor final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor.
A ERSE, através da Consulta Pública n.º 112, lançou a «Proposta de revisão do Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO)» (https://www.erse.pt/atividade/consultas-publicas/consulta-p%C3 %BAblica-n-%C2 %BA-112/) que introduz os gases de origem renovável e de baixo teor de carbono no Sistema de Emissão de Garantias de Origem. A Diretiva n.º 17/2023, de 31 de agosto, da ERSE aprovou o Manual de Procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem.Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis ao concluir o processo de transposição da Diretiva (UE) 2018/2001 (https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/84-2022-204502328), também estabelece os mecanismos de emissão de garantias de origem (cf. Capítulo VI, artigos 28.º a 35.º).
O sistema de garantias de origem para gases renováveis é fundamental para a consistência de funcionamento de todo o sistema de produção e consumo de energia, estando já lançado através do Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto, que restabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável. A consolidação dos sistemas de emissão das garantias de origem para gases renováveis está em desenvolvimento e a sua operacionalização deverá estar concluída até 2024. [Data prevista: 2023-2024]3.1.9 - Promover o aumento da capacidade de receção nas redes energéticas - Nova medidaA capacidade de receção de energia em certas zonas da rede é limitada, pelo que para continuar a promover a produção de energia renovável não apenas distribuída, mas igualmente descentralizada e o autoconsumo de energia (individual, coletivo), ou através de comunidades de energia - por forma a contribuir estrutural e operacionalmente para uma coerente e consistente adoção do conceito de CER - Comunidade de energia renovável - aliás conforme orientação plasmada no Green Deal, face aos conceitos de ACC - Autoconsumo coletivo, e de CCE - Comunidades de Cidadãos para a Energia, é imprescindível investir nesta frente em sede legal e metodológica, além do enfoque na rede elétrica com investimento na criação de capacidade para receção de energia produzida a partir de fontes renováveis, nas zonas da rede de distribuição com maior procura. O investimento deve considerar não só o reforço e a expansão da infraestrutura, como também a introdução de modelos dinâmicos e probabilísticos de gestão inteligente, otimizando a integração das capacidades de produção, consumo e armazenamento de energia. Nesse sentido, no âmbito do PRR foi lançado pelo Fundo Ambiental em 2024 (31 jul-2 set) um concurso com a dotação de 99,75 milhões de Euros para projetos que promovam uma maior flexibilidade da rede elétrica nacional através de sistemas de armazenamento de energia em baterias. [Data prevista: 2025-2030]3.1.10 - Formar técnicos especializados em instalação, operação, manutenção e desmantelamento de centrais de produção de energia renovável offshore - Nova medidaAs metas de capacidade a instalar (não só nacionais, mas também europeias, para as quais a indústria portuguesa deve contribuir enquanto fileira exportadora) fazem prever um elevado ritmo de atividade na cadeia de fornecimento para o qual, estima-se, não existem ainda recursos humanos suficientes. Trata-se de uma limitação reconhecida e alvo de ação prioritária referida em publicações internacionais (Strategic Research and Innovation Agenda da ETIP Wind e outras fontes internacionais, como a IRENA), devendo a formação destes técnicos ser alvo de medidas de estímulo. [Data prevista: 2024-2030]3.1.11 - Criar o enquadramento legal para acelerar a implantação das energias renováveis através da celebração de contratos de aquisição de eletricidade renovável - Nova medidaA integração de maior capacidade de produção a partir de fontes de energia renováveis implica consequências na evolução do mercado spot, com preços mais voláteis devido ao caráter intermitente destas tecnologias. O desenvolvimento de contratos do tipo contratos de aquisição de eletricidade renovável (CAE de eletricidade renovável), permitem a cobertura do risco de preço de mercado para ambas as contrapartes e facilitam o financiamento de projetos de desenvolvimento de parques de produção renovável. Também o compromisso dos diferentes setores produtivos na transição energética aumenta a procura de eletricidade de fontes de energia renovável. Os contratos CAE, para além de garantirem um preço estável e previsível no futuro, permitem que as empresas garantam o acesso a fontes de energia renovável.Em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1747 do parlamento europeu e do conselho de 13 de junho de 2024, serão avaliados os obstáculos regulamentares e administrativos e os procedimentos ou encargos desproporcionados ou discriminatórios, em matéria de contratos de aquisição de eletricidade renovável (CAE de eletricidade renovável) de longo prazo e será criado o enquadramento legal e regulamentar que promoverá e facilitará, no longo prazo, o recurso a esses contratos preservando, simultaneamente o mercado de eletricidade competitivo e líquido. [Data prevista: 2024-2025]3.1.12 - Desenvolver as infraestruturas portuárias para apoio à renovável offshore - Nova medidaPromover o desenvolvimento de infraestruturas portuárias de apoio, visando a sua preparação para resposta aos desafios das metas do eólico offshore, em especial para a logística de instalação dos projetos, com a definição das condições de ligação, incluindo o ponto de interligação offshore, e os investimentos necessários ao desenvolvimento da rede de transporte, assegurando um sistema interligado com o resto da Europa, especialmente com Espanha. [Data prevista: 2024-2030]3.1.13 - Promover o desenvolvimento de «sandboxes» regulatórias - Nova medidaPromover o desenvolvimento de «sandboxes» regulatórias que abranjam um leque mais alargado de projetos-piloto do que os que serão desenvolvidos nas ZLT. Com o objetivo de apoiar o crescimento dos projetos e facilitar o envolvimento da indústria, visando a comercialização dos projetos após a implementação bem-sucedida do piloto, é necessário incorporar mecanismos que visem o crescimento dos projetos-piloto, promovendo a sua aprovação e entrada no mercado [Data prevista: 2024-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- A variabilidade das fontes de energia renovável poderá impactar fortemente a produção de energia (sobretudo em sistemas hidroelétricos, solares e eólicos) e a sua integração na rede elétrica. A diversificação de fontes de energia renovável e a implementação de sistemas de armazenamento para garantir um fornecimento contínuo, implicando investimento e modernização das redes energéticas, poderá apoiar a aceleração da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis;- A ocorrência de eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes, poderá ter como consequência a necessidade de construção de infraestruturas mais resilientes;- O desgaste acelerado das infraestruturas e equipamentos devido a fenómenos climáticos (p.e. turbinas eólicas expostas a temperaturas extremas, chuvas intensas, tempestades de areia etc.) poderá levar ao aumento dos custos de manutenção;
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; EAE 2030; EI-ERO 2017-2030; PDIRD-E; PDIRT-E
FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; NER 300 e Fundo de Inovação; Horizonte Europa; Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MAP; ME; MIH; GRA; GRM; DGEG; DGRM; APA; ERSE; ORT; ORD
LINHA DE ATUAÇÃO3.2 - DISSEMINAR A PRODUÇÃO DISTRIBUÍDA E O AUTOCONSUMO DE ENERGIA E AS COMUNIDADES DE ENERGIA
DESCRIÇÃOPromover a disseminação da produção distribuída, ou seja, da produção no próprio local de consumo ou muito próximo deste, traduz-se em redução de custos com as redes de transporte e distribuição, redução das perdas e otimização das soluções de produção de energia.
SETOR(ES)Energia; Residencial; Indústria; Serviços; Agricultura
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover uma maior disseminação da produção distribuída e o autoconsumo de energia e as comunidades de energia, estão previstas as seguintes medidas de ação:3.2.1 - Fomentar a produção distribuída e o autoconsumo de energia a partir de fontes renováveis removendo obstáculos à sua disseminaçãoA necessidade de dar um forte impulso à produção distribuída de energia, em particular no que respeita à produção local de eletricidade com recurso a energia solar, terá um papel fundamental no reforço do consumidor enquanto agente ativo, no impulso às comunidades de energia, impactando na necessidade de reforço das redes e de produção centralizada de energia, potenciando em simultâneo o surgimento de novos mercados e soluções tecnológicas. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, a partir do qual se verificou um aumento significativo das UPAC instaladas, mais do que triplicando a capacidade instalada entre 2020 e 2022 (de 256 MW para 842 MW). A regra de adequação da produção ao consumo, poderá ser adaptada de forma a maximizar o aproveitamento de um instalação/local e permitir maior produção de energia renovável na rede local. Acresce a necessidade de promover a produção de energia renovável não apenas distribuída, mas igualmente descentralizada e o autoconsumo de energia (individual, coletivo), ou através de comunidades de energia - por forma a contribuir estrutural e operacionalmente para uma coerente e consistente adoção do conceito de CER - Comunidade de energia renovável - aliás conforme orientação plasmada no Green Deal, face aos conceitos de ACC - Autoconsumo coletivo, e de CCE - Comunidades de Cidadãos para a Energia.Existe ainda a possibilidade de serem criadas regras técnicas e de segurança que permitam o licenciamento de sistemas de armazenamento (behind-the-meter) associados sistemas de produção de energia para autoconsumo ou para partilha na rede local. [Data prevista: 2019-2030]3.2.2 - Promover a criação e o desenvolvimento das comunidades de energia renovávelAs comunidades de energia desempenharão um papel fundamental na promoção de inovação social, de capacitação dos cidadãos para o setor energético e suas problemáticas, de desenvolvimento local social e económico, ao mesmo tempo que contribuirão significativamente para mitigar a problemática da pobreza energética.Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 13 de janeiro, na sua redação atual, que estabeleceu o regime jurídico, de entre outros temas, das comunidades de energia renovável, e procedeu, à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001, com vista à implementação deste regime jurídico, a promoção das comunidades de energia deve ser acompanhada de um programa de disseminação de informação e apoio à constituição das comunidades para reduzir assimetrias de informação e apoiar os municípios e os cidadãos no seu desenvolvimento.Existe ainda a necessidade de adequação e flexibilização de critérios para acesso a financiamento e de agilização e flexibilização de procedimentos de licenciamento. [Data prevista: 2020-2030]3.2.3 - Promover programas de apoio ao estabelecimento de comunidades de energia em parceria com os municípiosTem como objetivo prestar apoio, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista da obtenção de financiamento, para o estabelecimento de projetos de comunidades de energia ao nível dos municípios. O apoio será prestado através das entidades públicas qualificadas para o efeito em parceria com agências e parceiros a nível local. Pretende-se o estabelecimento de projetos de comunidades de energia, com particular incidência em municípios do interior e com maior prevalência de consumidores em situação de pobreza energética como projetos de habitação social. [Data prevista: 2020-2025]
3.2.4 - Reformular o Portal do Autoconsumo e Comunidades de Energia RenovávelO licenciamento de projetos de autoconsumo, individuais e coletivos, e de comunidades de energia renovável requer a existência de uma plataforma que garanta a interoperabilidade entre os sistemas da entidade licenciadora e dos operadores de rede. Com esta plataforma os procedimentos de licenciamento são digitalizados, sendo igualmente automatizados alguns dos processos, como a verificação do cumprimento das regras de proximidade física e elétrica entre membros ou a verificação de conformidade dos códigos de ponto de entrega. Esta ferramenta permitirá acelerar os procedimentos de licenciamento, bem como assegurará transparência e visibilidade do processo e procedimentos. Esta plataforma reformula do atual Portal do Autoconsumo (ex-Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção) e deverá ser integrada no Balcão Único para o licenciamento de renováveis. [Data prevista: 2020-2024]3.2.5 - Implementar um portal eletrónico de informação sobre autoconsumo e comunidades de energia renovávelEste portal terá como objetivo informar os consumidores e facilitar todo o processo de instalação de sistemas para autoconsumo, individual, coletivo e no âmbito de comunidades de energia renovável. Torna-se fundamental criar uma plataforma ou complementar uma já existente, agregando num único local informação que permita às entidades, públicas e privadas, o esclarecimento de dúvidas sobre licenciamento, cuidados a ter, legislação, ações de formação, entre outros, divulgar projetos de referência que possam ser replicados, potenciando-se sinergias. [Data prevista: 2023-2024]3.2.6 - Integração de autoconsumo e armazenamento em pontos de carregamento de mobilidade elétrica - Nova medidaFacilitar a integração de autoconsumo e armazenamento com o modelo de mobilidade elétrica adotado em Portugal, através do estudo de possíveis alterações ao modelo existente que promovam a integração.Ao mesmo tempo simplificar o modelo de mobilidade elétrica em Portugal, alinhando-o com a legislação comunitária, em particular com o Regulamento AFIR, Diretiva EPBD e a Diretiva RED III, de modo a facilitar a integração de fontes de energia renovável (FER) e promover a criação de mercados complementares que incentivem a atividade como o estabelecimento de créditos para o fornecimento de energia renovável no setor dos transportes, conforme estabelecido na RED III. [Data prevista: 2023-2025]3.2.7 - Promover um programa para acesso simplificado por parte das entidades públicas ao autoconsumo - Nova medidaAs entidades públicas, incluindo, mas não se limitando aos municípios, são veículos importantes para a promoção do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia renovável. A sua participação encontra-se potencialmente limitada pelas regras atuais, designadamente no que concerne a contratação pública. É, por isso, importante a criação de um programa para acesso simplificado por parte das entidades públicas ao autoconsumo. [Data prevista: 2023-2025]3.2.8 - Desenvolver um programa para ações de capacitação para os diferentes agentes no autoconsumo - Nova medidaA capacitação dos vários agentes participantes no sistema elétrico nacional é fundamental para o sucesso da atividade de autoconsumo. Propõe-se o reforço de competências e clarificação de procedimentos através da criação de guias e do desenvolvimento de ações de formação e de sensibilização com foco no autoconsumo individual, coletivo e comunidades de energia renovável, abordando aspetos administrativos, técnicos, económicos e jurídicos. [Data prevista: 2023-2030]3.2.9 - Promover a definição de guias técnico para fomentar o agrovoltaico - Nova medidaEstabelecer as linhas orientadoras para a adoção de sistemas fotovoltaicos na agricultura de acordo com diferentes modelos de atividade, incluindo autoconsumo e comunidades de energia renovável, designadamente através da promoção de guias técnicos. Esta medida de ação está relacionada com a medida de ação 6.1.1. [Data prevista: 2023-2030]3.2.10 - Promover a capacidade de armazenamento associada a sistemas de produção para autoconsumo e regimes de partilha de energia - Nova medidaReconhecida a importância do papel dos edifícios rumo à neutralidade carbónica, devem ser promovidas soluções integradas, conjugando o autoconsumo, o armazenamento e o carregamento inteligente para obtenção de um sistema energético mais eficiente e dinâmico.O armazenamento de energia (behind-the-meter) confere maior proteção aos consumidores - domésticos, industriais ou do setor de comércio e serviços - face à volatilidade dos preços e, quando associados a soluções de autoconsumo, fomenta uma participação ativa destes no mercado energético. Além disso, quando integrado em regimes de partilha de energia (ACC, CER ou CCE), promove uma partilha mais eficiente na rede local, otimizando o uso das fontes de energia renovável (FER) e reforçando a coesão e resiliência energética entre os seus membros.O armazenamento permite também que o excedente de energia renovável produzido seja utilizado nas horas de maior procura, potenciando assim o uso de FER e reduzindo a necessidade de recorrer à rede nestes períodos.
Para maximizar estes benefícios, é crucial criar linhas de financiamento que viabilizem o investimento em sistemas de armazenamento para todos os tipos de consumidores. Estas medidas não só protegem os consumidores das flutuações de preços, como também ajudam a suavizar as variações de carga na rede elétrica de serviço público, contribuindo para uma gestão mais estável e eficiente do sistema energético. [Data prevista: 2024-2030]3.2.11 - Definição de uma estratégia para a produção de energia renovável por comunidades de energia e autoconsumo - Nova medidaCriação de uma estratégia para 2030, em linha com as metas para a produção distribuída, com objetivos e trajetórias para a capacidade a instalar e produção de energia renovável por comunidades de energia e autoconsumo. [Data prevista: 2025-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- A aposta na diversificação de fontes renováveis e em sistemas de armazenamento para garantir um fornecimento contínuo de energia minimizará os riscos associados à variabilidade das fontes renováveis na produção de energia;- O aumento da procura de eletricidade para arrefecimento (devido ao aumento da temperatura e ondas de calor) nos setores residencial e de serviços, poderá implicar a necessidade de redimensionamento das redes e infraestruturas energéticas (transporte, distribuição, armazenamento);- A exposição a eventos extremos, poderão levar à necessidade de construção de infraestruturas de armazenamento de energia resilientes.- O aumento de frequência e intensidade de ventos fortes pode ocasionar a saída de serviço de produção distribuída.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PAESC-RAM
FONTES DE FINANCIAMENTOFEE; FAI; Fundos Comunitários; PRR; LIFE; CEF2
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MAP; MIH; GRM; GRA; AREAM; DGEG; ERSE; EEM; ADENE; IHRU
LINHA DE ATUAÇÃO3.3 - PROMOVER A EFICIÊNCIA E INTEGRAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NOS SISTEMAS DE AQUECIMENTO E ARREFECIMENTO
DESCRIÇÃOO consumo de energia para efeitos de aquecimento e arrefecimento ambiente tem um peso relevante na fatura energética. Por outro lado, existe um grande potencial para ganhos de eficiência energética dos equipamentos através da otimização e substituição de equipamentos, tirando partido das tecnologias que recorrem a fontes renováveis de energia (calor e eletricidade de origem renovável e gases renováveis).
SETOR(ES)Residencial; Indústria; Serviços; Energia; Agricultura
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a utilização eficiente de energias renováveis nos sistemas de aquecimento e arrefecimento, estão previstas as seguintes medidas de ação:3.3.1 - Promover a renovação de sistemas de produção de calor e frio a partir de fontes renováveis de energiaIncentivar a substituição de sistemas de produção de calor e frio obsoletos por sistemas mais eficientes e que promovam a produção/consumo de energias renováveis, incluindo biomassa, gases renováveis, solar térmico, energia geotérmica e calor ambiente.Promover a classificação indicativa de sistemas de aquecimento ambiente e de preparação de água quente sanitária através de etiqueta energética como forma de sensibilização dos consumidores e profissionais para a substituição planeada destes equipamentos por soluções com recurso a renováveis e mais eficientes.Promover a criação de programas de financiamento com condições vantajosas para a substituição de equipamentos de aquecimento e arrefecimento ineficientes por sistemas com recursos a soluções renováveis. [Data prevista: 2020-2030]3.3.2 - Promover a utilização eficiente dos sistemas de aquecimento e arrefecimento - Nova medidaApoiar os Municípios na definição de planos municipais de aquecimento e arrefecimento, ao abrigo do artigo 26.º da nova Diretiva de Eficiência Energética, fomentando a integração de renováveis e dotando-os de recursos e metodologias adequados à realidade das cidades portuguesas.Os planos devem visar o envolvimento de toda a cadeia de mercado/valor, desde campanhas de informação ao consumidor, aos profissionais do setor e empresas e oferta de novos modelos de fornecimento de energia e calor, explorando novos modelos que potenciem a agregação da procura e sinergias com grandes consumidores de calor/frio. [Data prevista: 2023-2027]3.3.3 - Promover o desenvolvimento de um Plano de Ação Nacional para as Bombas de Calor - Nova medidaDesenvolvimento de um plano de ação nacional para acelerar a adoção de bombas de calor em Portugal em edifícios e na indústria, tendo como enquadramento o Plano de Ação da UE para Bombas de Calor, e dando visibilidade quanto aos consumos atuais e futuros, por categorias de bombas de calor. Promover a eletrificação do aquecimento e arrefecimento através da promoção de aquisição e utilização de bombas de calor para AQS, e aquecimento e arrefecimento de ar ambiente em edifícios. Será ainda de ser promovida a implementação de novos modelos de financiamento, tipo ESE, para a venda de energia e calor a partir de sistemas renováveis, nomeadamente bombas de calor. [Data prevista: 2023-2025]
3.3.4 - Promover a inovação através de ações piloto de experimentação e demonstração de tecnologias de menor TRL e CRL - Nova medidaApoiar a inovação através de ações piloto focadas em tecnologias de A&A renovável inovadoras, cuja implementação ainda não está suficientemente disseminada. Por forma a possibilitar o aparecimento de soluções inovadoras e ainda não conhecidas atualmente, mantém-se em aberto a especificação das tecnologias até ao momento da concretização de cada medida de apoio. Apenas como exemplo, nesta fase podem ser referidos exemplos de bombas de calor nas suas diferentes variações, o aproveitamento de geotermia ou a introdução de soluções de microcogeração através de pilhas de combustível (fuel cells) com capacidade de funcionamento com múltiplos combustíveis. [Data prevista: 2023/2024-2030]3.3.5 - Promover a capacitação do setor profissional para a integração de soluções renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento - Nova medidaPromover a capacitação do setor profissional para a integração de soluções renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, desde o dimensionamento, à operação, manutenção e desmantelamento.Fomentar a capacitação técnica dos profissionais das autoridades públicas para a definição, operacionalização e monitorização dos Planos Locais de Aquecimento e Arrefecimento, considerando a exploração do potencial local das renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento. [Data prevista: 2024-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- A variabilidade dos fatores climáticos poderá interferir na produção de energia renovável;- O previsível aumento da procura de eletricidade para arrefecimento, poderá levar à necessidade de adaptação dos sistemas de fornecimento de energia. No futuro prevê-se que as necessidades de arrefecimento se sobreponham às necessidades de aquecimento, devido ao aumento da temperatura média global.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PROENERGIA
FONTES DE FINANCIAMENTOFA; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MIH; DGEG
LINHA DE ATUAÇÃO3.4 - OTIMIZAR E SIMPLIFICAR O PROCESSO DE LICENCIAMENTO ASSOCIADO A CENTROS ELETROPRODUTORES RENOVÁVEIS
DESCRIÇÃODe forma a promover o maior aproveitamento das fontes renováveis de energia, importa proceder a alterações ao nível do licenciamento, com vista à sua otimização e a introdução de procedimentos simplificados e desmaterializados e em harmonia com os padrões internacionais.
SETOR(ES)Energia
MEDIDAS DE AÇÃOPara otimizar e simplificar o processo de licenciamento associado a centros eletroprodutores renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:3.4.1 - Rever e otimizar o atual quadro legal relativo à organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacionalA revisão do atual quadro legal relativo à organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacional visa, entre outros aspetos relevantes, introduzir melhorias e simplificar o regime de atribuição de licenças de produção de energia e generalizar o procedimento concorrencial como meio de gestão da escassez de capacidade de receção da RESP, garantindo que a atribuição de capacidade de injeção na rede comporta, necessariamente, um benefício para os consumidores.Esta medida foi parcialmente concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. Permanece relevante, dada a complexidade do atual enquadramento legislativo do setor, continuar a proceder a uma revisão geral com vista à sua simplificação, clarificação e redução em termos de número de diplomas, contribuindo para uma melhor clareza e eficiência na implementação de novos projetos, por forma a alcançar a ambição interna, bem como responder às exigências prevista no regulamento de emergência europeu, o Regulamento (UE) 2022/2577. [Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro; Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril; Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro; Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro]
No entanto, com vista a melhorar a configuração do mercado integrado da eletricidade, a reforma do mercado da eletricidade da União realizada pelo Regulamento (UE) 2024/1747 do parlamento europeu e do conselho de 13 de junho de 2024 que altera os Regulamentos (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 no que diz respeito à melhoria da configuração do mercado da eletricidade da União e pela Diretiva (UE) 2024/1711 do parlamento europeu e do conselho de 13 de junho de 2024 que altera as diretivas (UE) 2018/2001 e (UE) 2019/944 será incorporada no quadro legislativo nacional. [Data prevista: 2023 - 2025]3.4.2 - Operacionalizar o Balcão Único para o licenciamento de RenováveisA operacionalização de um Balcão Único permitirá agilizar os procedimentos de licenciamento de projetos de produção de energia, reduzir os prazos de licenciamento e disponibilizar informação simples aos promotores e cidadãos. A figura central na operacionalização desta ação será o «gestor de projeto» que, entre outras funções, deverá: (i) identificar, gerir e resolver os principais problemas; (ii) gerir pró-ativamente o processo de licenciamento; (iii) divulgar a informação do processo às partes envolvidas; (iv) identificar, gerir e mitigar os riscos associados ao processo; (v) assegurar a interoperabilidade com outras plataformas de licenciamento já existentes (ex.: Licenciamento Único Ambiental e o Balcão Eletrónico do Mar).Para dar suporte ao Balcão Único para o licenciamento será criada uma plataforma eletrónica, nomeadamente a determinada no Decreto-Lei n. º15/2022, de 14 de janeiro, que facilite a tramitação dos processos de licenciamento e a informação sobre os mesmos. Esta plataforma deverá agregar e disponibilizar de forma simples e prática a informação sobre o processo de licenciamento de projetos de produção de energia, incluindo informação sobre a evolução do processo, aproximando desta forma os agentes de mercado com as instituições envolvidas no processo de licenciamento, contribuindo para a redução dos encargos. [Data prevista: 2020-2024]3.4.3 - Operacionalizar a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis (EMER 2030) - Nova medidaA EMER 2030 tem como missão garantir o cumprimento dos objetivos do PNEC 2030 e acelerar a concretização de projetos de energias renováveis. A EMER 2030 será responsável pela(o):•Operacionalização procedimental resultante da consolidação do quadro jurídico e regulamentar aplicável ao licenciamento elétrico e ambiental (medida 3.4.1.);•Desenvolvimento, implementação e gestão do Balcão Único para o Licenciamento e Monitorização de Projetos de Energias Renováveis (medida 3.4.2.)•Proposta do Programa Setorial das «Áreas de aceleração para renováveis» (medida 3.4.4.);•Desenvolver um calendário anual de atribuição de nova capacidade para projetos de energias renováveis, tendo por base as «Áreas de Aceleração de Energias Renováveis»;•Realização de ações de capacitação de dirigentes e técnicos das entidades da Administração Pública central (DGEG, APA, ICNF, Património Cultural, I. P., DGADR), regional (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e local (municípios) nos procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis, em alinhamento com a operacionalização procedimental, garantido o envolvimento dos operadores de redes (ORD e ORT).[Data prevista: [2023-2030]3.4.4 - Desenvolver e Implementar o Programa Setorial das «Áreas de aceleração para renováveis» - Nova medidaIdentificar zonas propícias ao desenvolvimento de energia renovável (Áreas de aceleração para renováveis), ou seja, locais específicos (em terra ou no mar) considerados adequados, sem impactes ambientais significativos, para a instalação de unidades de produção de energia a partir de fontes renováveis, em linha com as orientações do REPower EU e restantes iniciativas decorrentes do pacote FIT-for-55, relativamente à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, ao desempenho energético dos edifícios e à eficiência energética.O Programa Setorial das «Áreas de aceleração para renováveis» será desenvolvido ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e se construirá sobre o trabalho «Identificação preliminar de áreas com menor sensibilidade ambiental e patrimonial para localização de unidades de produção de eletricidade renovável», realizado pelo grupo de trabalho informal coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia e envolvendo a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção Geral de Energia e Geologia, a Direção Geral do Território, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Direção-Geral do Património Cultural e resultados do grupo de trabalho para a definição das áreas de aceleração de renováveis (Despacho n.º 11912/2023, de 23 de novembro), assegurando o devido envolvimento com os operadores de rede. O programa setorial deverá ser articulado com os resultados do grupo de trabalho para transposição da Diretiva RED III (Despacho n.º 6757-A/2024, de 17 de junho). [Data prevista: 2022-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Os efeitos das alterações climáticas poderão interferir na organização e funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN): variabilidade dos recursos renováveis altera os padrões de produção de energia e cria desafios na integração no sistema elétrico. A diversificação de fontes renováveis e a implementação de sistemas de armazenamento, minimizarão os efeitos das alterações climáticas.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSn. a.
FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais)
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRA; GRM; DGEG; APA; IAPMEI; LNEG; DGT; ICNF; PC, I. P.; DGADR; CCDR; PT2030
LINHA DE ATUAÇÃO3.5 - PROMOVER O ADEQUADO PLANEAMENTO DAS REDES DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO PARA REFORÇAR A INTEGRAÇÃO DE NOVA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ENERGIA RENOVÁVEL
DESCRIÇÃOCom vista a alcançar os objetivos estabelecidos para 2030, em particular no que diz respeito ao incremento de geração renovável, o planeamento das redes de transporte e de distribuição de eletricidade deve assegurar a existência de capacidade nas redes para a receção e entrega de eletricidade, com níveis adequados de qualidade de serviço e de segurança, e o seu desenvolvimento adequado e eficiente, no âmbito do mercado interno da eletricidade.
SETOR(ES)Energia
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover o adequado planeamento das redes de transporte e distribuição de forma a reforçar a integração de nova capacidade renovável, estão previstas as seguintes medidas de ação:3.5.1 - Adaptar os critérios de planeamento das redes de transporte e distribuiçãoO adequado planeamento das redes de transporte e distribuição é crucial para o sucesso das políticas de promoção das energias renováveis no sistema eletroprodutor, uma vez que só desta forma se assegura o eficaz escoamento da energia elétrica produzida até ao consumidor final, garantido a segurança do abastecimento e a continuidade e qualidade de serviço, e assegurando que são efetuados apenas os investimentos necessários que dão resposta às necessidades de evolução da rede.Os novos critérios a adotar, ou a rever, deverão ter em consideração os novos desafios que se colocam às redes de transporte e distribuição de eletricidade rumo à transição energética, em particular no que respeita à produção distribuída e o autoconsumo, contadores inteligentes e inteligência da rede, sistemas de apoio à gestão, armazenamento, gestão de energia, comunidades de energia, veículos elétricos, entre outros. [Data prevista: 2020-2025]3.5.2 - Adequar a definição de capacidade de receção de nova produçãoPara permitir o aumento da receção de nova produção renovável sem necessidade de reforço das redes, será necessário avaliar e rever os critérios pelos quais a capacidade de receção à rede é definida em cada ponto da rede. Esta nova definição deverá ter em consideração critérios que permitam uma otimização da capacidade de rede, assegurando a sua fiabilidade e segurança. Um passo importante neste sentido foi já dado com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, em particular no que se refere a restrições a ligações e controlabilidade. [Data prevista: 2020-2030]3.5.3 - Promover e escalar a capacidade de armazenamento no sistema energético nacional - Nova medidaPromover o aumento da capacidade de armazenamento de energia renovável disponível para o sistema nacional de energia, garantido visibilidade sobre a sua discriminação por nível de tensão (RNT e RND), em sistemas centralizados e descentralizados (à frente do contador/in front of the meter) para conversão numa outra forma de energia, designadamente química, potencial ou cinética, e permitindo a exploração de casos de uso distintos, nomeadamente por parte dos operadores de rede (para dar resposta a necessidades específicas da rede). Data prevista: [2023/2024-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Os efeitos das alterações climáticas poderão interferir no planeamento das redes: variabilidade dos recursos renováveis altera os padrões de produção de energia e cria desafios na integração no sistema elétrico. A diversificação de fontes renováveis e a implementação de sistemas de armazenamento minimizarão os efeitos das alterações climáticas.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSPDIRT-E; PDIRD-E
FONTES DE FINANCIAMENTOn. e.
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRA; GRM; ERSE; ORD; ORT
LINHA DE ATUAÇÃO3.6 - PROMOVER A PRODUÇÃO E CONSUMO DE GASES RENOVÁVEIS
DESCRIÇÃOA utilização dos gases renováveis é reconhecida como sendo uma das alternativas viáveis rumo a uma economia de baixo carbono, promovendo a substituição dos combustíveis fósseis e reduzindo a dependência energética do país.
SETOR(ES)Energia; Indústria; Transportes; Resíduos; Agricultura
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a produção e consumo de gases renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:3.6.1 - Regulamentar e promover a injeção de gases renováveis na Rede Pública de Gás (RPG)Publicar a regulamentação do SNG prevista no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, relativa à definição dos requisitos técnicos, de qualidade e de segurança dos gases renováveis, bem como os procedimentos aplicáveis ao licenciamento das instalações de tratamento destes gases em estado bruto e à sua injeção nas infraestruturas do SNG, necessária para promover a introdução de gases renováveis, em particular o hidrogénio e o biometano, quer nas Redes de Transporte e Distribuição de Gás quer para uso veicular, eliminando as barreiras atuais.Este decreto-lei determina que diversos regulamentos setoriais devem ser alterados para incorporar o novo modelo legislativo, pelo que a ERSE aprovou em 2021 os regulamentos do SNG da sua responsabilidade, nomeadamente o Regulamento de Operação das Infraestruturas (ROI) e o Regulamento de Acesso às Redes, Infraestruturas e Interligações (RARII), estabelecendo as condições técnicas e comerciais de acesso às redes por parte dos produtores de gases de origem renovável ou descarbonizados. Também em termos de gestão e operação das redes com misturas de gases, foram estabelecidas regras aplicáveis aos operadores das redes, designadamente ao nível da monitorização dos fluxos de gás na rede e da gestão das injeções de gás, como base à definição de limites de injeção dos produtores. A viabilização da injeção de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono nas redes e infraestruturas de gás natural levou a ERSE a alterar, em 2023, o seu Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS), passando a prever as características dos gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono a injetar nas redes de gás que asseguram a interoperabilidade das suas infraestruturas com as demais infraestruturas a que se encontrem ligadas.De igual modo a DGEG promoveu a revisão de diversos regulamentos de segurança:•Regulamento da RNTG, aprovado pelo Despacho n.º 806-C/2022, de 19 de janeiro•Regulamento da RNDG, aprovado pelo Despacho n.º 806-B/2022, de 19 de janeiro•Regulamento do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito, aprovado pelo Despacho n.º 1113/2022, de 27 de janeiro•Regulamento de armazenamento subterrâneo de gás em formações salinas naturais, aprovado pelo Despacho n.º 1112/2022, de 27 de janeiro.No âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em 2023, de acordo com a Decisão de Implementação do Conselho da União Europeia (CID) estão previstas a revisão dos regulamentos da RNTG e da RNDG.Em concreto, a reforma RP-C21-46 - Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no capítulo REPowerEU, prevê a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e distribuição de gás, de modo a promover a utilização de gases renováveis e em particular no que concerne o hidrogénio, no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada. [Data prevista: 2023-2025]3.6.2 - Estudar e definir metas de incorporação de gases renováveisCriar as necessárias condições e mecanismos que permitem, valorizar e promover a procura dos gases renováveis, nomeadamente o hidrogénio renovável e biometano, com vista ao surgimento de um verdadeiro mercado de gases renováveis em Portugal. Para o efeito serão estudadas, reavaliadas e redefinidas metas para a incorporação de gases renováveis nas redes de gás natural (para além do já definido na Resolução de Conselho de Ministros n.º 63/2020 e os Despachos n.os806-B e 806-C/2022) e nos vários setores da economia onde a sua incorporação tenha valor e possibilite a descarbonização dos consumos. Portugal estabeleceu a Estratégia Nacional de Hidrogénio (EN-H2) que consta do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto, bem como um Plano de Ação para o Biometano44, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024 de 15 de março de 2024. [Data prevista: 2020-2024]3.6.3 - Definir e implementar um sistema de certificação de qualidade para os gases renováveisPara assegurar que os gases renováveis estão em conformidade com os requisitos mínimos de qualidade e que não colocam em causa a segurança do abastecimento de energia e a continuidade e qualidade de serviço, deve ser definido um sistema de certificação que permite efetuar esta avaliação. [Data prevista: 2020-2025]3.6.4 - Implementar um sistema de garantias de origem para os gases renováveisÉ fundamental que o consumidor conheça a origem da energia utilizada para a produção dos gases de origem renovável que consome. A implementação de um sistema de garantias de origem tem como objetivo comprovar ao consumidor final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor. [Data prevista: 2020-2024]
3.6.5 - Promover a produção, transporte, distribuição e o consumo de hidrogénio de origem renovávelO hidrogénio apresenta um enorme potencial enquanto vetor energético, o qual poderá funcionar como armazenamento de energia, como matéria-prima para produtos verdes derivados ou como combustível para diversos setores da economia.Será promovido o desenvolvimento e a implementação de tecnologias para produção de hidrogénio verde a partir de energia proveniente de fontes renováveis (de acordo com o definido na Diretiva Europeia de Energias Renováveis e respetivos atos delegados associados), com vista à disseminação e aproveitamento das fontes renováveis endógenas, bem como à diversificação das fontes energéticas e redução da dependência energética. A estratégia nacional integra também o objetivo de evitar e minimizar a pressão sobre as massas de água, promovendo a diversificação das origens das águas utilizadas para produção de H2 renovável. Deslocando a utilização de água do sistema público de abastecimento para segundo plano, é dada prioridade à utilização de água de origens alternativas, como as águas residuais tratadas para reutilização, assim viabilizando o seu reaproveitamento e evitando a depleção adicional das reservas naturais de água.Neste sentido, está a ser desenvolvida uma política industrial com vista à implementação em Portugal de um cluster de produção de gases renováveis, em particular o hidrogénio verde, com o objetivo de posicionar Portugal como um importante player europeu no mercado de hidrogénio verde, alavancado inicialmente, nesta fase, pela energia solar enquanto fator de competitividade, mas também pela disponibilidade de outras fontes renováveis já mais estabelecidas como a eólica e a hídrica. O desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio de origem renovável em Portugal permitirá dinamizar uma mais rápida e profunda descarbonização de vários setores em Portugal, com especial enfoque nos setores de mais difícil descarbonização.No âmbito da estratégia nacional para o hidrogénio foi criado um laboratório colaborativo dedicado ao hidrogénio verde, o Hylab45, que tem por objetivo criar um cluster de I&D&I de referência mundial com uma agenda estratégica de I&I focada no reforço da competitividade do hidrogénio e na criação de novos produtos e serviços. Além disso, o HyLab promoverá a inovação, abordando os componentes relevantes da cadeia de abastecimento para permitir uma economia impulsionada pelo hidrogénio e promover a criação de empregos qualificados e de valor acrescentado.Foram, entretanto, lançados programas de financiamento para produção de gases renováveis em 2019 (POSEUR) e 2021 e 2023 (C14 do PRR), tendo sido aprovados projetos de pequena dimensão para produção descentralizada de hidrogénio verde. A estratégia nacional para o hidrogénio prevê a injeção de gases renováveis nas redes existentes do SNG, sendo reconhecido que é igualmente importante estudar tanto a reconversão das redes existentes como e construção de novas redes dedicadas para gases renováveis, em particular para o hidrogénio renovável. Os benefícios da proximidade dos locais de produção e consumo, reduzindo as necessidades de transporte e aumentando a eficiência do sistema como um todo, têm promovido o desenvolvimento de clusters de produção e consumo de hidrogénio em algumas regiões e conduzido ao surgimento de vários H2 Valleys. Em 2023, um projeto de I&I para um vale de hidrogénio no Alentejo foi financiado pela parceria europeia Clean Hydrogen Joint Undertaking, no âmbito do Horizonte Europa. [Data prevista: 2020-2030]3.6.6 - Criar mecanismos de apoio para aumento da capacidade instalada de biodigestores - Nova medidaPortugal dispõe de condições muito favoráveis para estar na linha da frente na descarbonização via gases renováveis. Além de apresentar condições climáticas e geográficas que privilegiam a produção de hidrogénio verde a custo competitivo, existe um elevado potencial produtivo de biometano, tanto ao nível de instalações que já hoje produzem biogás (ETARs, unidades de tratamento de resíduos urbanos, aterros), como ao nível de unidades de produção agrícola, pecuária, industrial e florestal. Sendo conhecido este potencial produtivo - que beneficia de uma tecnologia já madura e que pode ser utilizado após o seu tratamento (purificação) para remoção do dióxido de carbono e de contaminantes, produzindo-se biometano, que pode desempenhar um papel importante na substituição do gás natural - será importante fomentar o aproveitamento desta fonte de energia endógena e renovável em Portugal. Outras tecnologias de produção de biogás que exigem um CAPEX superior, mas podem aproveitar os resíduos florestais, como a gaseificação, necessitam de ser apoiadas através de incentivos específicos modelados de acordo com o potencial de redução superior ou inferior de emissões de gases com efeito de estufa.O elevado potencial produtivo, a maturidade tecnológica, a obrigatoriedade de quotas de energia renovável e de biometano (REPowerEU: 35 bcm até 2030) evidenciam a forte necessidade de apoiar e incentivar a produção e purificação de biogás. Em particular, criar mecanismos de apoio para aumento da capacidade instalada de biodigestores nos setores agrícola, pecuário, florestal e industrial (projetos greenfield) e em ETAR existentes que oferecem elevado potencial de produção, mas que esperam por de apoios que aliviem os encargos de investimento inicial associado à criação de novas unidades de produção de biogás ou à ampliação da capacidade de digestão existentes. A prossecução desta estratégia tem benefícios no cumprimento das obrigações legais de gestão adequada dos resíduos dos diferentes setores de atividade económica, promovendo o respeito da hierarquia de gestão de resíduos e dos princípios da economia circular, reduzindo impactes ambientais e visando a descarbonização da economia, que contribui para a competitividades das respetivas atividades. [Data prevista: 2023-2030].
3.6.7 - Implementação do Plano de Ação para o Biometano - Nova medidaO Plano de Ação para o Biometano em Portugal, aprovado e publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024 de 15 de março de 2024, integra um conjunto de ferramentas para definir objetivos e metas de produção deste gás renovável em Portugal estabelecendo uma estratégia integrada que tem como objetivo alcançar os objetivos e metas aí definidos e o desenvolvimento de forma sustentada do mercado do biometano em Portugal. A primeira fase do plano de ação procura propor um quadro regulatório adequado, aliado a um conjunto de políticas públicas que apoiem a criação de um mercado interno para o biometano, numa ótica coordenada de apoio à produção, e à colocação no mercado, aprofundando a definição de medidas concretas para promover o conjunto de ações previsto no PAB (e.g. aprofundar matérias ou estudos fundamentais para o desenvolvimento da cadeia do biometano). Numa segunda fase, o plano procurará auxiliar o aumento de escala de produção, redução de custos e o desenvolvimento de novas cadeias de valor a nível regional. [Data: 2024-2040]
3.6.8 - Acelerar a simplificação dos procedimentos de licenciamento - Nova medidaAcelerar e incentivar a promoção de iniciativas que promovam os gases renováveis, enquanto pilar sustentável e integrado numa estratégia mais abrangente de transição para uma economia descarbonizada. Para promover o uso dos referidos gases no sistema energético é necessário rever um conjunto de medidas e objetivos de incorporação nos vários setores da economia. Tal revisão implicará a criação das condições necessárias para esta mudança, incluindo legislação, regulamentação e normas.O avanço de projetos de gases renováveis, em particular do biometano, pode tornar-se complexo devido ao facto de estarem sujeitos a numerosas regulamentações de vários tipos (resíduos, agricultura, pecuária, industrial, urbanismo, descargas líquidas, ruído, odores, transportes, entre outros) envolvendo vários organismos.Assim, é importante a simplificação do procedimento administrativo relativo à construção e licenciamento de unidades de produção de gases renováveis (biogás e biometano, hidrogénio verde e combustíveis sintéticos). Neste sentido, serão também feitos esforços ao nível do desenvolvimento de conhecimentos no pessoal técnico dos organismos competentes que avaliam e aprovam projetos de produção de gases renováveis. [Data prevista: 2023-2030].3.6.9 - Implementação de um sistema de leilão de compra centralizada de gases renováveis para injeção na rede de gás -Medida concretizadaPara o incentivo e concretização desta reforma foi publicada a Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio renovável. Para efetivar esta medida. foi publicado o Despacho n.º 5971-A/2024, de 27 de maio, que determina a abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio estando o procedimento em curso. Este leilão permitirá criar um sistema de offtaking num enquadramento de mercado inexistente, permitindo desta forma potenciar o arranque da produção interna destes gases renováveis. Enquanto a mencionada Portaria estabeleceu as regras para o leilão (quantidade e preço máximo), as peças do procedimento concorrencial do leilão definiram com detalhe os critérios do procedimento, tendo o seu lançamento ocorrido em junho de 2024. [Data: 2024].3.6.10 - Aumento de quotas obrigatórias de gases renováveis na carteira de aprovisionamento de energia dos comercializadores - Nova medidaPara os comercializadores de gás, cujo fornecimento seja superior a 2000 GWh por ano, será aumentada de forma progressiva a quota obrigatória a incorporar no seu aprovisionamento até atingir uma percentagem não inferior a 10 % de biometano ou hidrogénio por eletrólise a partir da água em energia de gás fornecido, sendo realizada uma atualização ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022. [Data prevista: 2024-2030]3.6.11 - Revisão da Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2) -Nova medidaRever a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2) para materializar as metas de incorporação obrigatórias para o H2 renovável e dos seus derivados (RFNBO) nos transportes e na indústria, que serão transpostas da Diretiva REDIII. [Data: 2025-2026].
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Eventos extremos e variações nos fatores climáticos interferem na produção de gases renováveis, e, no limite, poderão levar a situações de interrupção no fornecimento;- As flutuações de produção de energia solar e eólica, e a dependência destes recursos, podem afetar a produção de hidrogénio verde;- Secas ou inundações podem afetar a disponibilidade e a qualidade da biomassa para produção de biogás;- Flutuações na disponibilidade de matéria-prima afetam a produção de biometano;- A incidência de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes poderá levar à necessidade de criar infraestruturas mais resilientes.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSEN-H2; RNC2050
FONTES DE FINANCIAMENTOFA; FAI; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); Horizonte Europa; Fundo de Inovação; Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects; PRR (investimentos Agendas Mobilizadoras); Fundo de Transição Justa; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; ME; DGEG; LNEG; APA
LINHA DE ATUAÇÃO3.7 - FOMENTAR UM MELHOR APROVEITAMENTO DA BIOMASSA PARA USOS ENERGÉTICOS
DESCRIÇÃOFace à importância da floresta e fileira associada na economia nacional, e tendo em consideração o problema e a dimensão económica e social dos fogos rurais, é fundamental que, paralelamente ao desenvolvimento e melhoria dos sistemas de gestão e ordenamento florestal, se possam equacionar soluções de aproveitamento energético que permitam ajudar a gestão dos espaços rurais, retirando a carga combustível existente nos mesmos, através de uma solução ou conjunto de soluções que permitam justificar e rentabilizar estas intervenções, criando um verdadeiro modelo de negócio, localmente implantado e gerido, associado à criação de um mercado nacional para a biomassa ou, pelo menos, de mercados regionais autossustentáveis.
SETOR(ES)Energia; Florestas; Agricultura
MEDIDAS DE AÇÃOPara fomentar um melhor aproveitamento da biomassa para usos energéticos, estão previstas as seguintes medidas de ação:3.7.1 - Promover a geração de energia à escala local com base em biomassa residualPromover e apoiar a instalação de pequenas centrais térmicas descentralizadas, que não colocam pressão em termos de disponibilidade de biomassa e no sistema energético, promovendo a substituição de combustíveis fósseis e a descarbonização dos consumos nos vários setores, assegurando o respeito da hierarquia de resíduos e dos princípios da economia circular, reduzindo impactes ambientais e visando a descarbonização da economia. Esta solução poderá ser conjugada com outras soluções de dimensão variável e com utilização de outro tipo de matérias-primas combustíveis, mas sempre com o triplo objetivo de contribuir para a redução da carga combustível nos espaços florestais, agrícolas e agroindustriais, recorrer a soluções eficientes do ponto de vista energético e de minimizar o ónus para o Sistema Elétrico Nacional. As soluções apresentadas devem ter em conta a minimização dos impactes na qualidade ar. [Data prevista: 2020-2030]3.7.2 - Promover e apoiar a disseminação de centros para recolha, armazenamento e disponibilização de biomassa a nível municipal ou intermunicipalOs centros para a recolha e armazenamento de biomassa, numa lógica local e distribuída, asseguram uma adequada gestão da floresta, agricultura, pecuária, indústria alimentar e de outros resíduos orgânicos, permitindo otimizar os processos de recolha e de receção, disponibilizando recursos que podem ser aproveitados e valorizados numa vertente energética local. [Data prevista: 2020-2030]3.7.3 - Promover ações de informação e sensibilizaçãoDe entre as ações a desenvolver, inclui-se o desenvolvimento de um dossier pedagógico para a formação profissional para melhorar e otimizar a recolha e transformação da biomassa florestal residual, a produção de um manual de boas práticas para o aproveitamento da biomassa florestal residual, incluindo outras formas de divulgação e informação sobre os potenciais usos da biomassa florestal residual, bem como dos diversos tipos de equipamentos utilizadores/consumidores de biomassa que evidencie as rentabilidades possíveis e as boas práticas de queima de biomassa. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- A disponibilidade de biomassa residual, de origem agrícola ou florestal, pode ser afetada pelas secas prolongadas, escassez hídrica e incêndios;- A incidência de eventos climáticos cada vez mais frequentes poderá levar à necessidade de criar infraestruturas mais resilientes, evitando a sua construção em locais vulneráveis a riscos de incêndio etc.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PAESC-RAM
FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais, PO Madeira)
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MAP; GRM; GRA; DGEG; AGIF; ICNF; Municípios
LINHA DE ATUAÇÃO6.1 - PROMOVER A PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEL NOS SECTORES AGRÍCOLA E FLORESTAL
DESCRIÇÃOAumentar a produção e a utilização de fontes de energia renovável nos setores da agricultura e da floresta, em articulação com a linha de atuação 7.1 Promover a descarbonização da indústria do objetivo 7, no que concerne à agroindústria, e a linha de atuação sobre bioeconomia deste objetivo, assim como com a linha de atuação 3.2.
SETOR(ES)Agricultura; Floresta; Indústria; Energia
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a produção e utilização de fontes de energia renovável nos sectores agrícola e florestal, estão previstas as seguintes medidas de ação:6.1.1 - Promover a instalação e a reconversão de equipamentos e infraestruturas para produção e utilização de energia térmica e elétrica a partir de fontes renováveis nas explorações pecuárias, agrícolas e florestaisAs soluções tecnológicas a adotar passam pela instalação de fontes renováveis (ex.: painéis solares, sistemas geotérmicos superficiais, eólica) para utilizar nas instalações e equipamentos agrícolas e florestais (por ex. pecuárias intensivas, equipamentos de regadio). Assume ainda relevo o recurso a agrovoltaico ou a centrais fotovoltaicas flutuantes a instalar nas albufeiras e reservatórios dos aproveitamentos hídricos para elevação da água e distribuição de água pressurizada. Neste último caso, deverá ser tido em atenção o potencial impacto na qualidade da água derivado da instalação de painéis fotovoltaicos em albufeiras. [Data prevista: 2020-2030]6.1.2 - Aumentar a utilização de combustíveis alternativos e outros recursos nacionais com potencial para utilização como fonte energéticaPromover e incentivar o aproveitamento e penetração de fontes de energia renovável, em particular da biomassa e biocombustíveis. [Data prevista: 2020-2030]6.1.3 - Promover a instalação de equipamentos e infraestruturas para produção de energia térmica/elétrica a partir do aproveitamento de biomassa e de biogás ou biometano - Medida eliminadaConsiderando a existência de potencial para o aproveitamento de biomassa e de biogás ou biometano produzidos nas explorações pecuárias, agrícolas e florestais, deve ser incentivada a adoção destes sistemas de produção (ex: biodigestores). Medida eliminada porque contempla intenções incluídas noutras medidas, nomeadamente na 3.6.6 e 3.7.1
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; I&I&C
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Os setores pecuários, agrícolas e florestais encontram-se expostos a riscos climáticos - secas, escassez hídrica, incêndios, que poderão afetar a disponibilidade de recursos/matéria-prima para produção de energia térmica ou elétrica;- A incidência de riscos climáticos e eventos extremos poderá levar à necessidade de construir equipamentos e infraestruturas mais resilientes para produção de energia.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PDR2020; PEPAC; ENEAPAI 2030; PARCA; PARF
FONTES DE FINANCIAMENTOFEADER; FEDER; Fundo de Coesão
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MAP; GRA; GRM

ii) Estimativa da produção excessiva de energia proveniente de fontes renováveis que poderia ser transferida para outros Estados-Membros

Não aplicável. Esta análise/avaliação deve ser realizada numa base anual, após o fecho dos valores de share de energias renováveis e assim avaliar-se a possibilidade de transferências estatísticas, mediante a existência e a magnitude de um eventual excedente de energia de fonte renovável no consumo final de energia.

iii) Medidas específicas relativas ao apoio financeiro

Ver alínea iii do ponto 5.3.

iv) Medidas específicas para introduzir um ou mais pontos de contacto, agilizar procedimentos administrativos, informação e formação, e facilitar a adoção de contratos de compra de energia

LINHA DE ATUAÇÃO8.4 - PROMOVER A INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES E EMPRESAS CONTRIBUINDO PARA UMA MELHOR LITERACIA ENERGÉTICA E SIMPLIFICAR A INTERAÇÃO COM O MERCADO
DESCRIÇÃOO setor energético e as questões climáticas são complexas e muitas vezes comunicam com uma linguagem que não é percebida por todos, fazendo com que o cidadão não esteja ciente das opções que tem ao seu dispor. É por isso importante promover a literacia energética dos consumidores através de informação mais transparente e de maior disseminação do conhecimento para as áreas da energia e clima, permitindo ao cidadão fazer escolhas mais informadas e promover mais e melhor informação ao consumidor, contribuindo para a transparência e concorrência do mercado de energia. Um consumidor mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis, e um consumidor no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição energética, disponível para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar este desafio.
SETOR(ES)Sociedade civil; Empresas
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a informação aos consumidores e empresas contribuindo para uma melhor literacia energética e simplificar a interação com o mercado, estão previstas as seguintes medidas de ação:8.4.1 - Promover mais e melhores serviços de proximidade com os consumidoresOs serviços e plataformas eletrónicas não alcançam todos os consumidores, em particular os mais vulneráveis e com menor acesso a este tipo de serviços, pelo que a disseminação deve ser feita também através de serviços próximos dos consumidores. Exemplos são, as lojas do cidadão e o Espaço Cidadão Energia, que consubstanciam estruturas de apoio à escala local, apostam no aumento da literacia energética, capacitam os cidadãos para a implementação de medidas de eficiência energética e hídrica, bem como para a adoção de comportamentos energeticamente sustentáveis, informam sobre as várias opções de financiamento e ajudam na candidatura a incentivos públicos e privados a nível local e governamental. Estes serviços serão articulados com serviços já existentes e que prestam informação semelhante e orientada para os consumidores nesta matéria, como os Balcões de Habitação e Energia dos Municípios. Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular linha de ação 3.1.1 Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia do Objetivo Estratégico (OE). [Data prevista: 2020-2030]8.4.2 - Promover a simplificação e uniformização das faturas de energia através da definição de requisitos mínimos ao nível do conteúdo e estrutura - Medida concretizadaUma fatura de energia mais clara e simples, contribui de forma significativa para melhorar a compreensão dos consumidores sobre a estrutura dos preços dos vários produtos energéticos, permitindo que os consumidores adotem comportamentos mais eficientes para reduzir a sua fatura. [Data prevista: 2019-2030]A Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro - Regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor, e o projeto Fatura Amiga (PPEC) concretizaram esta medida. [Data: 2019/2020]8.4.3 - Promover e desenvolver novas plataformas para a promoção da literacia energéticaDisseminar as atuais plataformas e promover o surgimento de novas e melhores plataformas que façam uso das novas tecnologias de informação para permitir dar o salto em termos de comunicação com o público, tirando partido da cada vez maior sensibilidade e disponibilidade dos cidadãos para o uso das novas tecnologias. São exemplos destas plataformas o CINERGIA - Centro de Informação para a Energia, a Rota da Energia, o Observatório da Energia, o portal do SCE, e o Portal casA+ e a EVA - Energy Virtual Assistant..Esta medida de ação será igualmente promovida através da implementação da ELPPE, em particular das linhas de ação dos seguintes Objetivos Estratégicos (OE):•Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética (OE 4.1);•Aumentar a literacia energética (OE 4.2).[Data prevista: 2020-2030]8.4.4 - Promover e desenvolver novas plataformas para melhorar a interação com o mercadoPromover e generalizar a utilização do portal Poupa Energia, com o objetivo de facilitar a mudança de comercializador no mercado retalhista, incluindo a informação ao utilizador, simulação para escolha de tarifários e agilização da mudança de comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica.O Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE - PT), criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, visa robustecer a base de informação territorial sobre pobreza energética; contribuir para o desenho, concretização e avaliação de políticas públicas, para erradicação da pobreza energética em Portugal, assegurando a articulação com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com o Plano Social em Matéria de Clima e com o Plano de Ação de Combate
à Pobreza; assegurar a ação descentralizada, em estreita articulação com os atores locais; e promover a literacia energética ao longo do território. No eixo de operacionalização do ONPE-PT estão incluídas atividades relacionadas com a criação do portal do ONPE-PT, o qual irá agregar a informação relativa ao tema da pobreza energética.[Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética; Mercado Interno
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSFA; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); ELPRE; ELPPE
FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MIH; GRA; GRM; DGEG; APA; ADENE; ERSE
v)

Avaliação da necessidade de construção de novas infraestruturas de aquecimento e arrefecimento urbano (district heating) a partir de fontes de energia renováveis

Ao contrário da maioria dos países da UE, em Portugal o potencial para redes urbanas de aquecimento e arrefecimento é muito baixo. Um dos principais obstáculos à adoção das redes urbanas de aquecimento e arrefecimento são a densidade de construção muito baixa nas zonas interiores com mais extremos climáticos em contraste, com um clima ameno nas zonas costeiras que sustentam as áreas urbanas mais densas.46 No entanto, em zonas termais, têm-se desenvolvido pequenos projetos de redes de distribuição de calor geotérmico, essencialmente direcionados ao setor hoteleiro, que apresenta necessidades térmicas constantes ao longo do ano.

3.1.3 - Outros elementos

i)

Políticas e medidas nacionais que afetem o setor CELE

Os setores abrangidos pelo CELE (em particular o setor eletroprodutor e industrial) são regulados a nível europeu pelo que as políticas e medidas identificadas focam-se principalmente nos setores não abrangidos pelo CELE. Não obstante, várias das medidas identificadas afetam direta ou indiretamente setores abrangidos pelo CELE, destacando-se as seguintes linhas de atuação, descritas no capítulo 3.1.1.:

• 1.1: «PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR ELETROPRODUTOR»

• 1.2: «PROSSEGUIR COM A APLICAÇÃO DO REGIME CELE»

• 1.7. «PROSSEGUIR COM A FISCALIDADE VERDE»

• 7.1.: «PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL E EMPRESARIAL»

• 7.3.: «REINDUSTRIALIZAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE»

• 3.6.: «PROMOVER A PRODUÇÃO E CONSUMO DE GASES RENOVÁVEIS»

ii) Políticas e medidas para alcançar outras metas nacionais

Estes elementos são identificados, quando relevantes, nos capítulos e subcapítulos respetivos.

iii) Políticas e medidas para alcançar uma mobilidade com baixas emissões (incluindo a eletrificação do transporte)

Uma trajetória rumo à transição energética e à neutralidade carbónica passa indiscutivelmente pelo setor dos transportes, perspetivando-se uma descarbonização completa dos modos rodoviários e ferroviário a médio e longo prazo, e um contributo cada vez mais significativo para essa descarbonização do transporte marítimo e fluvial. Melhorar a eficiência na utilização dos recursos passa ainda pela forma como nos deslocamos. Neste sentido é preciso incentivar a partilha de meios de transporte, a utilização de veículos menos poluentes e tornar o transporte público mais atrativo, com qualidade, cómodo, rápido, integrado e de acesso fácil, favorecendo a intermodalidade e, sempre que possível, em complemento com modos suaves de transporte.

LINHA DE ATUAÇÃO5.1 - PROMOVER AS TRANSFERÊNCIAS MODAIS PARA O TRANSPORTE PÚBLICO
DESCRIÇÃOTornar o transporte público mais atrativo e favorecer a intermodalidade, tornará possível reduzir o congestionamento urbano e alcançar uma mobilidade mais eficiente e limpa, proporcionando maior conforto, rapidez e qualidade de vida com um menor consumo energético. Pretende-se proporcionar aos cidadãos um serviço de transporte público de qualidade, mais cómodo, mais rápido e de acesso fácil, contribuindo para fomentar a coesão social e maximizando a acessibilidade de todos os cidadãos. O objetivo passa por promover as transferências modais através da melhoria da oferta e do acesso ao transporte público, diminuindo a dependência do transporte individual nas viagens de quotidiano.
SETOR(ES)Transportes
MEDIDAS DE AÇÃOPara promover as transferências modais, estão previstas as seguintes medidas de ação:5.1.1 - Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de PassageirosO Incentiva+TP é um programa de financiamento das competências das autoridades de transporte (AT) e das obrigações de serviço público dos operadores de transportes públicos e destina-se, ainda, a financiar medidas de promoção do transporte público, contribuindo para a redução dos custos associados e aumentando assim a sua acessibilidade. [Data prevista: 2020-2030]5.1.2 - Expandir as redes e equipamentos de transporte público em todo o territórioPromover o aumento da rede de transportes públicos coletivos de alta capacidade e manter a dinâmica de continuidade na expansão destes sistemas. De entre os projetos a concretizar, destaque para a expansão das redes de metro de Lisboa e do Porto.Numa perspetiva de coesão territorial, procurar-se-á melhorar a oferta, diversificação de transportes públicos nas regiões do interior do país, tanto no transporte rodoviário como no transporte ferroviário, assegurando a necessária conetividade com os centros urbanos em cada uma das regiões. [Data prevista: 2020-2030]5.1.3 - Ações de promoção do transporte público interurbano multimodalMelhorar a qualidade de serviço, a integração tarifária, intermodalidade e a informação ao público, tendo em vista atingir um aumento do peso da utilização dos transportes públicos na repartição modal. [Data prevista: 2020-2030]5.1.4 - Implementação de um sistema integrado de informação e bilhéticaImplementar soluções de informação e bilhética integrada na Região Autónoma da Madeira para transportes públicos e serviços complementares, baseado em novas tecnologias de informação em tempo real e formas de pagamento desmaterializadas, especificamente adequadas para a população residente, para os jovens e para os turistas. [Data prevista: 2020-2030]5.1.5 - Reforçar o transporte ferroviário de passageirosMelhorar a frequência e a qualidade do serviço de transporte ferroviário de passageiros para aumentar o uso deste meio de transporte em detrimento do transporte individual, por via do investimento em novo material circulante. [Data prevista: 2020-2030]Medida anteriormente prevista na linha de atuação 5.2 (medida 5.2.3).
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética
RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Os eventos climáticos extremos (inundações, tempestades, ondas de calor, deslizamento terras, incêndios etc.) poderão interferir na oferta de transporte público e na implementação e eficácia do programa;- Os riscos climáticos e eventos extremos poderão interferir no processo de expansão das redes e equipamentos de transporte público (resiliência das infraestruturas).
PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PNI; PART; PIETRAM; PAMUS-RAM
FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; Orçamento RAM; PRR
ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MIH; GRM; GRA; Comunidades Intermunicipais; Áreas Metropolitanas; Autoridades de Transporte; IMT

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