Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025 — Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
| LINHA DE ATUAÇÃO5.2 - ESTIMULAR A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO SETOR DOS TRANSPORTES |
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| DESCRIÇÃOAlcançar a descarbonização do setor dos transportes é crucial para alcançar os objetivos energia e clima para o horizonte 2030 e 2050. Neste sentido, pretende-se garantir uma efetiva transição energética e ganhos de eficiência energética em todos os setores dos transportes, garantindo a utilização de energias limpas, tal como eletricidade, biocombustíveis avançados, hidrogénio renovável, biometano e combustíveis renováveis de origem não biológica. |
| SETOR(ES)Transportes; Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara estimular a transição energética do setor dos transportes, estão previstas as seguintes medidas de ação:5.2.1 - Renovar as frotas de autocarrosA frota de autocarros a circular em território nacional tem uma idade média que se estima nos 16 anos, contribuindo de forma significativa para o aumento das emissões de GEE e outros poluentes e, principalmente, contribuindo para a degradação da qualidade do ar nas áreas urbanas. Importa assim, continuar a estimular a renovação das frotas com a aquisição de autocarros movidos a fontes de energia alternativas mais sustentáveis, em paralelo com o reforço da eficiência da sua utilização através da classificação de desempenho energético das frotas. A renovação da frota deve ser acompanhada por incentivos ao abate, promovendo a adoção de veículos elétricos, e o desenvolvimento da rede de carregamento adequada (em linha com a medida 5.3.9. [Data prevista: 2020-2030]5.2.2 - Incorporar e valorizar os critérios de desempenho ambiental e de baixo carbono no processo de contratualização das concessões do serviço público de transporte de passageirosPor imposição do Regulamento (CE) 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, todos os serviços de transporte publico coletivo de passageiros em território nacional devem estar associados a um contrato de prestação de serviços ou de concessão dos serviços por parte das autoridades de transporte aos operadores. Importa que no processo de contratualização estejam incluídos critérios de desempenho ambiental, nomeadamente face à melhoria da respetiva classificação energética da frota de veículos e, em linha com as orientações comunitárias e em particular com a Diretiva (UE) 2019/1161, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, a qual estabelece por Estado-Membro, objetivos mínimos em matéria de contratação pública para a percentagem de veículos ligeiros e pesados não poluentes. [Data prevista: 2020-2030]5.2.3 - Reforçar o transporte ferroviário de passageiros - Medida EliminadaMelhorar a frequência e a qualidade do serviço de transporte ferroviário de passageiros para aumentar o uso deste meio de transporte em detrimento do transporte individual, por via do investimento em novo material circulante. Medida incluída na linha de atuação 5.15.2.4 - Renovar a frota de navios de transporte de passageiros e cargaA frota de navios de transporte de passageiros e carga ativos em Portugal apresenta condições de envelhecimento significativas. Importa incentivar a utilização de navios e embarcações movidos a combustíveis alternativos sustentáveis nos transportes e noutras atividades marítimas, sendo de salientar a importância da eletrificação no transporte fluvial de passageiros de curta distância e de carga dos navios atracados em porto. [Data prevista: 2020-2030]5.2.5 - Promover a utilização de fontes de energia renovável em frotas de transporteAtravés da revisão do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia no Setor dos Transportes, contemplar benefícios para utilização nas suas frotas de combustíveis renováveis, incentivando assim as empresas para incorporação de fontes de energia renováveis nas suas frotas. [Data prevista: 2020-2030]5.2.6 - Estudar a reconversão ferroviária dos equipamentos a diesel para hidrogénio verde, para circulação em linhas não eletrificadas - Medida eliminadaO hidrogénio apresenta potencial para desempenhar um papel importante na descarbonização no transporte ferroviário, enquanto alternativa à eletrificação de linhas, evitando custos e reduzindo o impacte ambiental deste tipo de intervenções. Neste sentido, importa estudar o potencial da reconversão dos equipamentos a diesel para hidrogénio, a qual poderá ser efetuada com uma grande componente nacional, seguido da implementação de um projeto-piloto. [Medida eliminada por se ter concluído que o hidrogénio não é custo eficaz no setor ferroviário, pelo que não se afigura como solução].5.2.7 - Revisão do Regulamento de Eficiência Energética nos TransportesNo setor dos transportes aplica-se o Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia para o Setor dos Transportes (RGCEST), que visa a melhoria da eficiência energética no setor dos Transportes, aplicando-se às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia e estabelece metas para a redução progressiva dos consumos específicos de energia. Considerando o peso e a dimensão do setor, existe uma clara oportunidade para criar novas exigências e metas dirigidas às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia, garantindo a harmonização dos diferentes instrumentos legais em vigor, bem como a atualização e dinamização da aplicação da legislação referente ao consumo de energia no setor. [Data prevista: 2020-2025] |
| 5.2.8 - Introduzir formas de energia mais limpas nos ferries que operam entre ilhas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos AçoresRenovar os navios de transporte de passageiros e veículos (ferry) que operam entre a Madeira e o Porto Santo e na Região dos Açores, introduzindo formas de energia mais limpas e eficientes. [Data prevista: 2020-2030]5.2.9 - Promover a transição energética das áreas portuárias - Nova medidaPromover a transição energética da atividade das áreas portuárias, e zonas logísticas conexas, incluindo a substituição dos equipamentos e veículos de transporte nos portos que utilizam combustíveis convencionais por sistemas de transporte elétricos ou movidos a combustíveis verdes. Promover a criação de comunidades de energia na perspetiva de que os portos são hubs logísticos, energéticos e de confluência de múltiplas atividades (logísticas, armazenamento, industriais) e representam interfaces entre os modos marítimo, rodoviário e ferroviárias, consumidoras e produtoras de energia. As infraestruturas portuárias constituem-se como fundamentais elementos para o armazenamento e transporte do hidrogénio e produtos derivados sendo, por isso, fulcral dotar os portos das devidas condições para promover esta atividade. [Data prevista: 2023/2024-2030]5.2.10 - Desenvolver estratégias para a produção de combustíveis renováveis nos setores do transporte marítimo e do transporte aéreo - Nova medidaFomentar o desenvolvimento de estratégias relacionadas com a produção de combustíveis renováveis para os modos de transporte marítimo e aéreo em que existe mais dificuldade de concretizar a sua descarbonização.Para a produção, tanto dos Sustainable Aviation Fuels, como dos combustíveis renováveis usados no transporte marítimo, existe a necessidade de ter acesso a diversas matérias-primas, como por exemplo o hidrogénio e o carbono, atualmente, em quantidades reduzidas no mercado. Importa, por isso, desenvolver linhas orientadoras que evitem a competição por matérias-primas. [Data prevista: 2023/2024-2030]5.2.11 - Desenvolvimento de projetos com forte contributo para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo - Nova medidaA Mobilidade Sustentável tem como principal objetivo assegurar o desenvolvimento de projetos robustos com forte contributo para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam o reforço e a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, que promovam a descarbonização do setor dos transportes, e que tenham um importante contributo para a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao nível do emprego. O desafio da mobilidade sustentável está patente no Pacto Ecológico Europeu, onde é definida como medida para atingir os objetivos propostos a implementação de formas de transporte público e privado mais limpas, mais baratas e mais saudáveis. A importância da mobilidade sustentável está vertida nos investimentos disponibilizados por via do Fundo Ambiental, ou por via do PRR, cuja componente C15 prevê apoiar a mobilidade sustentável através dos seguintes projetos:•Investimento: Expansão da Rede de Metro de Lisboa•Investimento: Expansão da Rede de Metro do Porto•Investimento: Descarbonização dos Transportes Públicos•Investimento: Aquisição de navios elétricos e baterias para a frota da Transtejo Soflusa•Investimento: Aquisição de material circulante ferroviário da Comboios de Portugal[Data prevista: 2024-2030]5.2.12 - Roteiro Nacional para a descarbonização da Aviação (RONDA) - Nova medidaNo âmbito do Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação (RONDA) e num princípio de cooperação entre as diferentes partes interessadas do sistema da aviação civil em Portugal deverá ser criada a Coligação para a Aviação Sustentável e Descarbonização Inteligente (CoASDI).A CoASDI visa construir uma discussão sistémica e fundada para traçar medidas e ações economicamente viáveis e cientificamente estruturadas, construindo os mecanismos de ação capazes de liderar os agentes económicos no cumprimento do objetivo necessário da descarbonização do transporte aéreo. Esta coligação deverá reunir as diversas partes interessadas, não só do setor da aviação, mas também associações, grupos de interesse, representantes de instituições e da academia e empresas que operam em diferentes capacidades na cadeia de abastecimento e no setor dos transportes e logística em geral, estimulando um debate rigoroso que integre as diferentes dimensões da sustentabilidade (Social, Económica e Ambiental) e os contributos dos vários intervenientes envolvidos. [Data prevista: 2024-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- Os eventos climáticos extremos podem interferir na interrupção das cadeias de abastecimento de matérias-primas e aumentar a vulnerabilidade das redes e infraestruturas de transporte, com consequências no atraso na renovação de frotas, interrupções na produção de combustíveis renováveis e na operacionalidade das redes e infraestruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias);- A subida do nível médio do mar e tempestades costeiras podem afetar a operação dos navios e as infraestruturas portuárias, aumentando os custos operacionais e os riscos de segurança;- A utilização de fontes de energia renovável em frotas de transporte ou para produção de hidrogénio verde pode ser afetada pelas variações na disponibilidade de recursos renováveis devido a fenómenos climáticos;- O desenvolvimento de projetos robustos de sistemas de transporte coletivo deve contemplar uma análise de risco climático e a integração de medidas de adaptação (climate proofing). |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PIETRAM; PAMUS-RAM |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; Orçamento RAM; PRR; CEF2; PT2030 |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MIH; GRM; GRA; DGEG; IMT; ENSE; Operadores de Transportes Públicos |
| LINHA DE ATUAÇÃO5.3 - PROMOVER E APOIAR A MOBILIDADE ELÉTRICA |
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| DESCRIÇÃOA mobilidade elétrica é um fator determinante para assegurar a substituição progressiva dos combustíveis fósseis no transporte rodoviário para eletricidade renovável, contribuindo para uma efetiva redução das emissões de GEE. Importa por isso promover e apoiar a mobilidade elétrica, através do incentivo à introdução de veículos elétricos e do reforço das infraestruturas de carregamento. |
| SETOR(ES)Transportes; Serviços; Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover e apoiar a mobilidade elétrica, estão previstas as seguintes medidas de ação:5.3.1 - Acompanhamento do modelo para a mobilidade elétricaPortugal estabeleceu um modelo de gestão da rede de carregamento de veículos elétricos inovador e com significativos benefícios para os utilizadores. Este modelo está já implementado para parte da rede desde 2014, nomeadamente para os postos de carregamento rápido, sendo essencial expandir para toda a rede de acesso público em funcionamento. Importa acompanhar os benefícios que traz ao sistema, e os resultados na promoção da mobilidade elétrica. Torna-se igualmente importante a reavaliação do benefício do modelo face à oferta de outros modelos de mercado, a evolução do sistema elétrico nomeadamente no âmbito da produção distribuída, e a flexibilidade permitida pelos veículos elétricos no armazenamento temporário. Será também de considerar as novas diretrizes da legislação comunitária, em particular as definidas no novo Regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR) e na Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), na reforma do atual desenho do mercado europeu de eletricidade (EMD) e na revisão da Diretiva relativa às energias de fonte renovável (RED III). [Data prevista: 2020-2025]5.3.2 - Fomentar a mobilidade elétrica eficiente na Madeira e Porto SantoRenovação das frotas de transportes públicos, frotas de táxi, frotas de serviços de logística e outras frotas de transportes, bem como dos veículos particulares, promovendo uma transição para uma mobilidade elétrica eficiente, designadamente através de incentivos financeiros, fiscais e outros.Neste contexto será de referir a iniciativa Porto Santo Sustentável - Smart Fossil Free Island, um incentivo à aquisição de veículos elétricos atribuído pelo Governo Regional, o qual foi alargado à ilha da Madeira através do Programa de Incentivos à mobilidade elétrica da Região Autónoma da Madeira («PRIME-RAM» - 2023), com uma dotação inicial de 625 000,00 €. [Data prevista: 2019-2030]5.3.3 - Manter e promover os incentivos à aquisição de veículos ligeiros 100 % elétricos, bem como o quadro de incentivos fiscais disponíveisPortugal disponibiliza, desde 2015, um quadro de incentivos à aquisição de veículos elétricos muito competitivo, com o apoio à aquisição no valor de 4 000 € (veículos ligeiros de passageiros) e 6.000 € (veículos ligeiros de mercadorias), bem como as isenções de imposto sobre veículos, tributação autónoma e IUC. Enquanto o custo de aquisição de um veículo elétrico for significativamente superior a um equiparável a combustão tradicional, é necessário garantir, e mesmo expandir quer na dotação quer nas tipologias abrangidas, o quadro de incentivos em vigor. No caso de veículos elétricos para empresas e outras organizações, o quadro de incentivos deve implicar também a otimização e melhoria contínua do desempenho energético global da respetiva frota. Importa também manter os apoios ao carregamento de veículos elétricos. Este apoio está previsto manter-se em 2024, de acordo com o Despacho n.º 341/2024, que determina a aprovação do apoio financeiro, via Fundo Ambiental, aos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para cobertura parcial dos custos associados ao carregamento de veículos elétricos, traduzindo-se num desconto aplicável ao custo de cada carregamento registado na rede de mobilidade elétrica nacional. Complementarmente, deverá manter-se o incentivo à aquisição de veículos de emissões nulas e materializar-se o incentivo ao abate a veículos ligeiros, nomeadamente a combustão interna, com investimento direcionado a veículos 100 % elétricos. [Data prevista: 2020-2025]5.3.4 - Promover os veículos elétricos na micrologística urbanaA micrologística urbana, nomeadamente o transporte de mercadorias no «last mile» evidencia um potencial para a utilização de veículos de emissões zero, como veículos elétricos, quadriciclos e bicicletas de carga elétrica. [Data prevista: 2020-2030] |
| 5.3.5 - Promover os veículos elétricos de duas rodasApesar do grande potencial de conversão de veículos de duas rodas para veículos elétricos, o mercado de veículos elétricos de duas rodas é ainda algo incipiente. Importa promover, financeiramente ou através de medidas de discriminação positiva a utilização deste segmento de veículos elétricos. [Data prevista: 2020-2025]5.3.6 - Promover o desenvolvimento da rede de carregamento de acesso públicoA rede de carregamento de acesso público deve acompanhar a dimensão do parque de veículos elétricos em circulação em Portugal. Tendo em conta que as vendas de veículos elétricos têm vindo a aumentar significativamente nos últimos anos, importa garantir que a rede de carregamento aumente por forma a manter rácios entre veículos e postos de carregamento. De entre as iniciativas a promover para reforçar a rede de carregamento, salientam-se: (i) adoção de critérios de obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento, nomeadamente em zonas residenciais e comerciais (públicas e privadas de acesso público), assegurando o devido alinhamento com os operadores de rede, para permitir a identificação de necessidades de investimento para reforço de rede, que são considerados nos planos de desenvolvimento da rede elétrica; (ii) determinar a obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em infraestruturas de acesso público, de acordo com o previsto na Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD) (iii) fomentar/apoiar investimentos para que a rede de carregamento rápido chegue a todo território, de acordo com o previsto na AFIR, garantindo, ao mesmo tempo, os investimentos necessária a estes desenvolvimentos, nomeadamente em capacitação da rede elétrica. [Data prevista: 2020-2025]5.3.7 - Promover a implementação de pontos de carregamento de veículos elétricos nos edifícios privadosCriar as condições, técnicas e regulamentares, bem como os incentivos apropriados para fazer crescer a rede de carregamento de veículos elétricos nos edifícios privados, incluindo a facilitação de novas ligações à rede, reforço das existentes e soluções de carregamento inteligente. Em 2022 e 2023, através do Fundo Ambiental, o Governo apoiou a instalação de carregadores em condomínios até 1.800 €. [Data prevista: 2020-2025]5.3.8 - Promover o carregamento inteligente de veículos elétricos com fluxos bidirecionais de energiaCriar o enquadramento legal para o carregamento inteligente de veículos elétricos e para a utilização de funcionalidades que permitam fluxos bidirecionais de energia com serviços de sistema, designadamente em parques de estacionamento e postos de carregamento públicos ou privados, para contribuir para a segurança de fornecimento do sistema elétrico e aumento da penetração das fontes de energia renováveis, nomeadamente num contexto insular isolado (nas ilhas). Promover, tanto em Portugal continental como nas ilhas, a integração de produção renovável local e armazenamento nos postos de carregamento e participação em serviços de flexibilidade. [Data prevista: 2020-2030]5.3.9 - Promover o carregamento de autocarros elétricosCriar uma rede de carregamento para autocarros elétricos, para carregamentos noturnos e carregamentos complementares em paragens terminais ou zonas de estacionamento, abrangendo transportes públicos e serviços de turismo, visando a descarbonização do setor dos transportes, a minimização dos impactes numa rede elétrica e o aumento da penetração das fontes de energia renováveis, num contexto insular isolado. [Data prevista: 2020-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- Os eventos climáticos extremos (como inundações, ondas de calor, deslizamentos de terras) podem causar danos às redes e infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, resultando em interrupções e aumento dos custos de manutenção e reparação (construção de redes e infraestruturas resilientes às alterações climáticas);- O reforço da rede de carregamento de veículos elétricos implica o dimensionamento das redes elétricas, que poderá ser afetada por variações na disponibilidade de recursos renováveis devido a fenómenos climáticos, que poderá ser minimizada com a integração de fontes de energia renovável descentralizadas;- No caso dos carregamentos inteligentes, as flutuações de energia e apagões poderão comprometer a implementação eficaz de soluções de carregamento bidirecional;- Os veículos elétricos de duas rodas e de micrologística poderão estar mais vulneráveis a condições climáticas adversas ou extremas (o calor intenso reduz a vida útil das baterias, chuvas intensas causam danos nos componentes elétricos), podendo causar interrupções de serviços ou aumentar os riscos de acidentes. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PNI; PIETRAM; PAMUS-RAM; PAESC-RAM (em elaboração); PAESC-RAM; EMEA; PMEA |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; PO Madeira; PRR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MIH; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ADENE; EDA; AREAM |
| LINHA DE ATUAÇÃO5.4 - PROMOVER OS SERVIÇOS DE PARTILHA DE VEÍCULOS |
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| DESCRIÇÃOEm paralelo com a promoção do transporte público importa incentivar outros formatos de mobilidade urbana, que permitam reduzir a pressão do tráfego rodoviário, reduzir as emissões de GEE, promovendo o bem-estar e qualidade de vida das populações. Desta forma pretende-se promover os serviços de partilha de veículos, com enfoque na mobilidade elétrica e na mobilidade ativa. |
| SETOR(ES)Transportes; Serviços |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover os serviços de partilha de veículos, estão previstas as seguintes medidas de ação:5.4.1 - Dinamizar iniciativas de mobilidade partilhada como o car sharing, bike sharing e car poolingA disponibilização de sistema de partilha de veículos apresenta-se como uma solução que incrementa a eficiência de utilização de uma frota. Estes sistemas de partilha podem ser de automóveis, bicicletas, motociclos, e mais recentemente trotinetes. A utilização destes sistemas de partilha de veículos traduz-se numa redução do impacte ambiental e da elevada eficiência energética, bem como na redução da ocupação de espaço público. [Data prevista: 2020-2025]5.4.2 - Promover a adoção de ferramentas de apoio à gestão da mobilidade e de sistemas e tecnologias de informação de apoio à mobilidade e comunicaçãoA incorporação de novas tecnologias e de sistemas inteligentes na gestão da mobilidade são ferramentas essenciais para aumentar a eficiência logística, eficiência energética e ambiental. Por outro lado, numa sociedade da informação como a atual, o processo de escolha do modo de transporte é muito condicionado de disponibilização de informação em tempo real das condições das várias opções de transporte através da integração de sistemas inteligentes de transporte e de sistemas de comunicação com o passageiro. [Data prevista: 2020-2030]5.4.3 - Promover ferramentas de mobility as a service (mobilidade como um serviço)O conceito de mobilidade como serviço consiste na disponibilização de um serviço que permite a deslocação entre um ponto A e um ponto B, através do modo de transporte que melhor se adequa às necessidades do passageiro e as características da viagem a realizar. Em alternativa à aquisição e posse de um veículo, modo de transporte, a mobilidade como um serviço permite a utilização de múltiplos modos de transporte e a escolha daquele mais eficiente para a deslocação em causa. [Data prevista: 2020-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; EMEA; PMEA |
| FONTES DE FINANCIAMENTOn. e. |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRA; GRM; IMT; Municípios; Operadores de Transportes; ADENE |
| LINHA DE ATUAÇÃO5.5 - PROMOVER A PRODUÇÃO E O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS ALTERNATIVOS |
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| DESCRIÇÃOOs combustíveis alternativos limpos, em particular os biocombustíveis avançados, o hidrogénio e os combustíveis renováveis de origem não biológica (como eSAF) assumem-se como solução alternativa e complementar à mobilidade elétrica no horizonte 2030 e 2040, em particular para os setores de transporte rodoviário pesado de mercadorias de longa distância, pesados de passageiros, setor marítimo de mercadorias e aviação, para garantir a transição energética neste setor. No caso dos biocombustíveis avançados, acresce que Portugal já dispõe de uma indústria de biocombustíveis significativa e das infraestruturas para o efeito. |
| SETOR(ES)Transportes; Indústria; Energia; Resíduos; Agricultura |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a produção e o consumo de combustíveis renováveis alternativos, estão previstas as seguintes medidas de ação:5.5.1 - Promover a produção de biocombustíveis sustentáveis valorizando os recursos endógenos nacionaisPretende-se que a produção nacional de biocombustíveis seja alcançada através da valorização do aproveitamento de biomassas residuais ou com pouco valor económico, valorização e aproveitamento de resíduos, nomeadamente resíduos urbanos, desde que enquadrado na política de resíduos, e óleos alimentares usados (OAU), e outros recursos alternativos endógenos.Para o efeito será revisto e implementado o Plano Nacional de Promoção de Biorrefinarias, aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 163/2017, e que visa reforçar a aposta nacional na valorização de fontes de energias renováveis, através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia alternativa aos recursos fósseis, promovendo a produção de uma variedade de produtos, incluindo biocombustíveis avançados e o aparecimento de novas cadeias de valor em torno de biomassa, numa preceptiva de bioeconomia e economia circular. Em grande medida, passará pela transposição da nova Diretiva das Energias Renováveis e terá como resultado a definição de metas para a incorporação de biocombustíveis avançados para a década 2021-2030. [Data prevista: 2020-2030]5.5.2 - Avançar com o phase-out dos biocombustíveis convencionaisNos termos da Diretiva Diretiva (EU) 2018/2001 e da nova Diretiva das Energias Renováveis (RED III), publicada em novembro de 2023, a quota dos biocombustíveis, dos biolíquidos e dos combustíveis biomássicos produzidos a partir de culturas alimentares para consumo humano ou animal com elevado risco de alteração indireta do uso do solo, deve, até 31 de dezembro de 2030, decrescer gradualmente até 0 %. Neste sentido, devem ser promovidas as necessárias alterações para dar cumprimento a esta regra, promovendo em substituição os biocombustíveis avançados. [Data prevista: 2021-2030]5.5.3 - Promover misturas mais ricas de bioenergiaAvaliar a atual legislação nacional no que respeita à qualidade dos combustíveis, promovendo a incorporação de maiores percentagens de biocombustíveis. Nesta avaliação deverá ser tomada em consideração os mais recentes desenvolvimentos em matéria de legislação comunitária, nomeadamente o definido na Diretiva (UE) 2023/2413, que veio alterar a Diretiva 98/70/CE.A estratégia nacional tem passado pela definição de metas de incorporação dentro dos limites das especificações técnicas do gasóleo (EN 590) com o limite máximo de incorporação física de 7 % (v/v) de FAME, aproveitando as infraestruturas já existentes para os combustíveis. No entanto, percentagens mais elevadas (B15 e superiores) poderão ser utilizadas para descarbonizar a mobilidade pesada e frotas dedicadas, atentas também as disposições da Diretiva (UE) 2023/2413. Serão considerados incentivos para a introdução de misturas ricas de bioenergia no gasóleo profissional.Existirá a necessidade de criação de um incentivo para a utilização de misturas ricas de biocombustíveis, uma vez que existe um diferencial económico significativo entre biocombustíveis versus combustível fóssil que irão substituir. [Data prevista: 2020-2024] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- A produção agrícola e florestal associada à produção de biocombustíveis poderá ser impactada pelas temperaturas elevadas, secas, escassez hídrica e incêndios. Os efeitos podem ser minimizados com a adoção de culturas e espécies adaptadas e resilientes aos efeitos das alterações climáticas, investimentos em tecnologias de irrigação mais eficientes, adotação de estratégias de gestão florestal sustentáveis (p.e. criando zonas tampão contra incêndios);- A redução da dependência de importações, sujeitas a interrupções devido a fenómenos climáticos em outras regiões, poderá levar à necessidade de desenvolver uma cadeia local de produção de biocombustíveis avançados, que viabilize o phase-out dos biocombustíveis convencionais; |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PNPB |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFA; FAI; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); Fundo de Inovação; PRR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; DGEG; LNEG; APA |
| LINHA DE ATUAÇÃO5.6 - PROMOVER INFRAESTRUTURAS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS RENOVÁVEIS |
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| DESCRIÇÃOO setor dos transportes é prioritário para a definição de políticas e medidas que visem promover a descarbonização da economia e da sociedade, apresentando um potencial muito significativo para melhoria nas vertentes de diversificação de fontes de energia e da eficiência energética. Será importante um alinhamento com as novas diretrizes e legislação europeia, em particular com o novo Regulamento relativo a Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR). |
| SETOR(ES)Transportes; Energia; Resíduos |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover infraestruturas de abastecimento de combustíveis alternativos no que respeita a combustíveis renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:5.6.1 - Promover a instalação de postos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos 100 % renováveis em frotas de transportes públicos e de serviço municipalNo que respeita aos biocombustíveis, a estratégia nacional tem passado pela incorporação destes nos combustíveis convencionais, dentro dos limites das suas especificações técnicas e aproveitando as infraestruturas já existentes para esses combustíveis convencionais. No entanto, a aposta em soluções locais para a utilização de biocombustíveis avançados, biometano e hidrogénio outros combustíveis renováveis, quer no estado puro quer em concentrações elevadas nos combustíveis fósseis, passará pela promoção da instalação de pontos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos 100 % renováveis em frotas de transportes públicos e de serviço municipal. Dar-se-á preferência a locais próximos das instalações de produção dessas alternativas renováveis e, preferencialmente a projetos associados ao aproveitamento de biomassas residuais ou com pouco valor económico. [Data prevista: 2020-2030]5.6.2 - Promover e apoiar a instalação de postos de abastecimento de hidrogénio renovável e biometanoÉ reconhecido o potencial do hidrogénio verde e do biometano enquanto vetores energéticos que permitem a redução de emissões de GEE, o aumento de quotas de energia renovável no consumo final e que oferecem uma elevada flexibilidade de utilização, podendo o hidrogénio ser utilizado como forma de armazenamento de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis. Explorando estes e outros benefícios, estes combustíveis alternativos podem desempenhar um papel importante para a descarbonização do setor dos transportes, onde a penetração de renováveis tem constituído um desafio, pelo que a disponibilidade de infraestruturas de abastecimento de hidrogénio e biometano é fundamental para promover o seu consumo.A instalação desta rede ocorrerá de forma faseada, tendo já sido iniciada com projetos-piloto e de demonstração, maioritariamente associados a frotas de transporte público e de distribuição logística, promovendo-se a evolução para uma rede que assegure uma cobertura territorial significativa que possibilite a penetração progressiva da mobilidade a gases renováveis alinhada com as metas para as infraestruturas de abastecimento previstas no novo Regulamento relativo a Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR).[Data prevista: 2023-2030]5.6.3 - Promover o desenvolvimento de uma infraestrutura para o fornecimento de fontes de energia renováveis aos navios em cais ou portosPromover a utilização de fontes energia de origem renovável pelos navios atracados em porto, como seja a eletricidade ou o hidrogénio e combustíveis renováveis de origem não biológica, disponibilizando «On-shore power supply» às embarcações em detrimento da utilização de combustíveis fósseis convencionais para geração de energia para utilização interna, que permite melhorar a qualidade do ar nesses locais, bem como contribuir para a redução de emissões de GEE se essa eletricidade for produzida a partir de fontes de origem renovável. O reforço do abastecimento de energia elétrica às áreas portuárias, exige muitas vezes a construção de subestações nos terminais ou na sua envolvente, permitindo não só o fornecimento de energia aos navios, mas também estabilizar a rede nas frentes portuárias e potenciar o recurso a equipamentos elétricos de movimentação de cargas, substituindo os de combustíveis fosseis, contribuindo para a descarbonização e redução dos nível e ruído, que de outro modo não seria possível. [Data prevista: 2020-2030]5.6.4 - Revisão do Quadro Nacional de Ação para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativosO novo regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que irá revogar a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (AFIR), pretende estabelecer um quadro comum de medidas e de requisitos mínimos para a implantação da referida infraestrutura a nível europeu, devendo os Estados Membros elaborar um novo Quadro de Ação Nacional para o desenvolvimento do mercado dos combustíveis alternativos no setor dos transportes e para a criação das infraestruturas necessárias, o qual deverá ter em atenção as metas estabelecidas nesse regulamento. [Data prevista: 2023-2024]5.6.5 - Criação de «Corredores Verdes» de abastecimento com misturas ricas em biocombustíveis para a mobilidade pesada - Nova medidaCriação de «corredores verdes» correspondente a uma rede de distribuição nacional, com locais de abastecimento distribuídos geograficamente em proporção com a localização das frotas e criação de uma logística de distribuição do combustível para o fornecimento desses pontos.A aposta em soluções locais para a produção de biocombustíveis poderá trazer ao mercado nacional de produção, desenvolvimento e revitalização o qual atualmente utiliza apenas 50 % da sua capacidade instalada. [Data prevista: 2024-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- A incidência de riscos costeiros, tempestades, inundações e eventos climáticos extremos poderá levar à necessidade de construir infraestruturas de abastecimento de combustíveis mais resilientes, evitando a sua instalação em locais de risco;- A reutilização de água ou a dessalinização na produção de hidrogénio renovável, minimiza os efeitos de escassez de águas e secas frequentes. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050 |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFA; FAI; Fundo de Inovação, PRR, QFP 2021-2027 |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MIH; DGEG; LNEG |
| LINHA DE ATUAÇÃO5.7 - PROMOVER A MOBILIDADE ATIVA E COMPORTAMENTOS MAIS EFICIENTES |
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| DESCRIÇÃOPrivilegiar a mobilidade ativa em detrimento do transporte individual motorizado é uma tendência crescente nas sociedades desenvolvidas, pela excelente relação custo-benefício e enormes vantagens que proporciona em áreas fundamentais para a qualidade de vida de todos - mesmo para quem (ainda) não se desloca ativamente. A promoção da utilização da bicicleta, em particular, deve ser encarada de forma objetiva, sistematizada, transversal e ambiciosa. Com a progressiva disponibilidade de bicicletas com assistência elétrica, que ampliam e permitem generalizar o alcance dos benefícios decorrentes da adoção de padrões de deslocação ativos na sociedade, há fortes razões para adotar novas formas de mobilidade e melhorar a utilização do sistema de transportes. Pretende-se assim promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, aumentando a quota modal da bicicleta e do pedonal. |
| SETOR(ES)Transportes |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, estão previstas as seguintes medidas de ação:5.7.1 - Implementar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa 2020-2030Portugal tem um enorme potencial para a mobilidade ativa, que deve ser aproveitado e concretizado para benefício de todos. No entanto, para atingir níveis de sucesso comparáveis aos de outros países europeus, é fundamental ser criativo e inovador na implementação de políticas, adaptando boas práticas internacionais aos contextos nacional e local.Em 2030, qualquer cidadão em Portugal deverá poder optar naturalmente por deslocar-se a pé ou com bicicleta. Para tal, será necessário mobilizar um elevado número de diferentes agentes para este desígnio nacional, que possam contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade ativa, que valoriza, apoia e celebra o andar a pé e de bicicleta, em todas as suas formas: na estrada e fora de estrada, em deslocações quotidianas, atividades de recreio e prática desportiva. Para garantir a maior eficiência e eficácia no uso dos recursos disponíveis é importante o estabelecimento de um plano de ação, centrado nos utilizadores finais (peões e ciclistas), e devidamente orientado para os resultados, para maximizar o retorno do investimento.A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa é composta de dois instrumentos distintos: a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC) e a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal (ENMAP).A ENMAC, aprovada em 2019, define como objetivos: (i) aumento da quota modal de viagens em bicicleta no território nacional; (ii) aumento da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades; (iii) aumento da quota modal ativa (bicicleta e pedonal) no território nacional; (iv) aumento da extensão total das ciclovias (garantindo zonas pedonais seguras); (v) redução da sinistralidade rodoviária de peões e ciclistas. A ENMAP, tem a missão de «dotar o país de condições, diretas e indiretas, para que andar a pé seja possível a todo o tempo, em espaço seguro e de forma universal, tornando este modo como preferencial nas deslocações diárias e articulando-o, em especial, com o modo ciclável e o transporte público, como contributo decisivo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. São definidas como metas a atingir até 2030: (i) aumentar a quota modal das deslocações pedonais de 16 % para 35 %; (ii) incrementar em 50 % o espaço público passível de utilização por todos. [Data prevista: 2020-2030]5.7.2 - Programa Portugal Ciclável 2030O Programa Portugal Ciclável 2030 constitui um incentivo ao incremento de infraestrutura dedicada à utilização da bicicleta como um modo de transporte capaz de vir a ganhar peso relevante enquanto solução sustentável para responder a muitas das necessidades de mobilidade da população urbana, quer nas duas grandes metrópoles do continente português, como nos territórios das conurbações urbanas (urbanização difusa) e nas cidades consolidadas.Este programa prevê a construção de 1000 km de ciclovias até 2030 garantindo a expansão e requalificação das redes ciclável e pedonal, melhorando a sua conectividade. É considerada importante a relação entre a e necessidade de expansão das vias cicláveis e a garantia da segurança das zonas pedonais. [Data prevista: 2020-2030]5.7.3 - Aumentar os incentivos à mobilidade ativaGarantir a manutenção e aumento dos incentivos criados para a promoção da mobilidade ativa, bicicletas e outros veículos leves, nomeadamente versões elétricas. [Data prevista: 2020-2030] |
| 5.7.4 - Promoção do uso da bicicleta e outros modos ativos tendo em vista um aumento dos modos suaves na repartição modalPromover a adoção de comportamentos favoráveis aos modos ativos, em particular em relação ao uso da bicicleta, implica um esforço integrado de «marketing» e comunicação - incluindo campanhas continuadas e consistentes de sensibilização, eventos e atividades impactantes, bem como uma educação que promova os modos ativos e a cidadania rodoviária - orientada para estimular uma profunda mudança de atitudes. [Data prevista: 2020-2030]5.7.5 - Promoção do uso da bicicleta através da alteração de comportamentos de mobilidade nos segmentos da população em idade escolar e/ou universitáriaA educação para a mobilidade ativa e sustentável rodoviária deverá ser providenciada a partir do pré-escolar, e continuada nos níveis seguintes, incentivando o uso partilhado e responsável do espaço público. Serão desenvolvidos e promovidos recursos, iniciativas e campanhas de comunicação orientadas para grupos com necessidades e expectativas diferenciadas, onde se verifique existir potencial significativo para aumentar o recurso à mobilidade ativa como sejam, por exemplo, os estudantes. [Data prevista: 2020-2030]5.7.6 - Criação de uma rede de equipamentos complementares de apoio à mobilidade ativaDisponibilizar-se-á estacionamento adequado para bicicletas em todos os destinos relevantes (seguros, bem localizados e nas quantidades necessárias). O transporte de bicicletas deve ser tendencialmente prático e acessível, em modo ferroviário, fluvial e, em situações justificadas, em modo rodoviário, nas deslocações interurbanas e urbanas. [Data prevista: 2020-2025]5.7.7 - Melhoria das infraestruturas pedonaisImplementar medidas que facilitem o trânsito pedonal em zonas urbanas consolidadas, facilitando a circulação segura de peões e a redução dos estrangulamentos resultantes da orografia e da exiguidade de espaço em algumas vias urbanas, na Região Autónoma da Madeira. [Data prevista: 2020-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- A promoção da mobilidade ativa sob diferentes condições climáticas poderá beneficiar com a realização de campanhas de sensibilização e educação;- A rede de infraestruturas para promoção da mobilidade ativa deve evitar a construção de percursos pedonais e cicláveis em zonas de risco (cheias, deslizamento de terras etc.), incorporando soluções de base natural que minimizem os efeitos de aumento da temperatura e ondas de calor (disponibilizando sombras, pontos de água, paragens para descanso). |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; ENMA 2020-2030 |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); FA; PRR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRA; GRM; IMT; ADENE; AREAM |
| LINHA DE ATUAÇÃO5.8 - PROMOVER O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR VIA FERROVIÁRIA, MARÍTIMA E FLUVIAL |
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| DESCRIÇÃOO transporte de mercadorias é dos principais contribuidores para o consumo de combustíveis fósseis e para as emissões de GEE no setor dos transportes, nomeadamente pela elevada quota modal do transporte rodoviário. A promoção do transporte por via ferroviária, marítima e fluvial traduz-se num aumento significativo da eficiência energética e ambiental do transporte de mercadorias e, paralelamente, contribui para a melhoria da qualidade do ar e para o descongestionamento das vias, relevante sobretudo nas grandes aglomerações urbanas. |
| SETOR(ES)Transportes |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover o transporte de mercadorias por via ferroviária, marítima e fluvial, estão previstas as seguintes medidas de ação:5.8.1 - Aumentar a competitividade do transporte ferroviárioReduzir o tempo do percurso e os custos de transporte (€/km), aumentar a capacidade (número e comprimento dos comboios). [Data prevista: 2020-2030] |
| 5.8.2 - Melhorar as ligações internacionaisA melhoria será efetuada através dos seguintes corredores: Sines/Setúbal/Lisboa-Caia; Leixões/Aveiro - Vilar Formoso. Será potenciado o uso da ferrovia nos percursos de e para os portos nacionais. [Data prevista: 2020-2030]5.8.3 - Criar condições para a interoperabilidade ferroviáriaPromover a eletrificação das linhas e a utilização do sistema ERTMS na sinalização. Aumentar o comprimento dos comboios de mercadorias para 750 m, e ao nível da bitola promover a instalação de travessas (polivalentes) que permitem a alteração da bitola nos corredores internacionais. [Data prevista: 2020-2030]5.8.4 - Promoção da utilização de portos secos - Nova medidaDe acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53/2019, de 17 de abril, os portos secos visam potenciar a concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, aumentando a competitividade dos portos e do setor exportador e importador nacional. Esta medida contribuirá não só para diminuir a pressão do armazenamento das cargas nos portos marítimos, mas também para facilitar os fluxos de carga de mercadorias e o aumento da quota da ferrovia no interface portuário, contribuindo para a diminuição da emissão de GEE. Estas medidas poderão ser complementadas com soluções que recorram a meios de transporte verdes. Nesse sentido, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL), tem investimentos previstos no Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões e no Terminal Ferroviário de Mercadorias da Guarda. [Data prevista: 2023-2030]5.8.5 - Eletrificar o last-mile ferroviário aos portos, introduzindo melhorias operacionais nas linhas ferroviárias de acesso aos terminais portuários - Nova medidaPromover a eletrificação das linhas ferroviárias de acesso aos terminais portuários e melhorias operacionais no last mile ferroviário de ligação aos terminais portuários, tendo por objetivo a descarbonização do interface ferroviário, aumento da competitividade do transporte ferroviário e aumento da quota de utilização do transporte ferroviário no transporte de mercadorias para o hinterland dos portos. [Data prevista: 2023-2030]5.8.6 - Promover e apoiar o transporte fluvial de mercadorias - Nova medidaRemover obstáculos financeiros e processuais ao desenvolvimento de projetos de navegabilidade e de terminais dedicados ao transporte fluvial de mercadorias [Data prevista: 2023-2030]5.8.7 - Reforço da conetividade marítima da rede de portos comerciais do continente - Nova medidaO reforço será realizado através da melhoria das condições de navegabilidade dos portos comerciais do continente de modo a os capacitar para a demanda de navios de maior porte, permitindo o aumento da eficiência do transporte marítimo e por conseguinte potenciar o aumento da quota modal do transporte marítimo de curta distância. [Data prevista: 2023-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Resiliência da infraestrutura ferroviária aos efeitos das alterações climáticas: nomeadamente instalar sistemas elétricos, de comunicações e sinalização resilientes a temperaturas extremas; evitar traçados ferroviários em zonas de risco (incêndio, deslizamentos de terras, etc.), melhorar a drenagem dos traçados, estabilização dos solos;- Acautelar a subida do nível médio das águas do mar e a ocorrência de eventos extremos costeiros no planeamento e construção das infraestruturas portuárias (marítimas e fluviais);- A implementação de sistemas de monitorização, alerta e de rápida resposta a eventos extremos beneficia a operacionalidade e eficiência do transporte de mercadorias por via ferroviária, marítima e fluvial. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PNI |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); PRR; PT 2030 (PACS); CEF 2 e QFP 2021-2027 |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMIH |
iv) Políticas nacionais, cronogramas e medidas previstas para eliminar gradualmente os subsídios à energia, em particular para os combustíveis fósseis
Por forma a tornar a fiscalidade um instrumento da transição para a neutralidade carbónica, em 2018 foi criado em Portugal um Grupo de Trabalho47 com a missão de promover uma análise da fiscalidade que incide sobre a energia, visando designadamente identificar e estudar os incentivos prejudiciais ao ambiente e propor a sua eliminação progressiva, bem como propor a revitalização da taxa de carbono, tendo em consideração eventuais impactes nos setores económicos abrangidos, num quadro de descarbonização da economia. Em junho de 2019, foi publicado o relatório «Os Benefícios Fiscais em Portugal».48
Em 2018 iniciou-se ainda um processo de eliminação faseada das isenções associadas à utilização de carvão para a produção de eletricidade, a qual se descreve em seguida.
Eliminação das isenções à utilização de carvão para a produção de eletricidade
A Lei do Orçamento de Estado para 2018 (Artigo 251.º) estabeleceu a eliminação faseada da isenção aplicável ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao carvão e coque de carvão utilizado para a produção de eletricidade e cogeração.
Assim, o carvão e coque de carvão (classificados pelos códigos NC2701, 2702 e 2704) utilizados na atividade de produção de eletricidade e calor passam a estar sujeitos em 2018 a uma taxa correspondente a 10 % da taxa de ISP e a 10 % da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono). Estas taxas são alteradas em 1 de janeiro de cada ano nos seguintes termos: (i) 25 % em 2019; (ii) 50 % em 2020; (iii) 75 % em 2021; (iv) 100 % em 2022.
A receita obtida com esta eliminação progressiva da isenção de ISP e de adicionamento sobre as emissões de CO2 é consignada em 50 % ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) para a redução do défice tarifário do setor elétrico a afetar ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético e em 50 % para o Fundo Ambiental para aplicação em projetos de descarbonização.
Para 2019, foi introduzido um ajuste que permite refletir o preço de carbono, já pago por estas instalações, tendo sido ainda estabelecido um preço base de 20 €/t para a determinação da taxa de carbono.
A eliminação das isenções de ISP e de taxa de carbono prosseguiu em 2020, 2021, 2022 e 2023, com um alargamento do âmbito em termos de produtos energéticos e de utilizações, conforme se pode verificar da figura seguinte (in Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2023).
ARCE - Acordo de Racionalização do Consumo de Energia
A análise da despesa fiscal em sede de ISP permitiu identificar em 2017, cerca de 441 M€ associados a isenções fiscais associadas aos combustíveis fósseis. Em 2020 este valor atingiu os 413,5 M€, 257,7, em 2021 e os 237 M€ em 2022 (valores de execução provisória), de acordo com o Relatório que acompanha o Orçamento de Estado para 2023.
Em 2022, enquanto medida de mitigação da inflação, entre outras medidas, foi suspenso o aumento da taxa de carbono, que manteve o valor de 2021 até 2023. Em maio de 2023 iniciou-se o descongelamento gradual da atualização da taxa de carbono.
No contexto da Diretiva da Tributação Energética, existem isenções facultativas, como é o caso daquelas que são conferidas a indústrias intensivas em energia. De notar que não obstante esta Diretiva estabelecer que os Estados-Membros devem isentar os combustíveis fósseis usados para a produção de eletricidade, também estabelece que, por motivos de política ambiental, estes podem ser tributados.
É assim intenção nacional, prosseguir com a eliminação dos subsídios prejudiciais ao ambiente, reforçando a aplicação da taxa de carbono e promovendo uma maior tributação sobre o uso de recursos, reciclando, tal como já hoje acontece, as receitas obtidas para a descarbonização e a transição justa.
| LINHA DE ATUAÇÃO1.7 - PROSSEGUIR COM A FISCALIDADE VERDE |
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| DESCRIÇÃOContribuir para induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, promover a redução de emissões de GEE, fomentar comportamentos mais sustentáveis, promover a eco inovação e eficiência na utilização de recursos, fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a redução da dependência energética do exterior, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita. |
| SETOR(ES)Energia; Indústria; Mobilidade e Transportes; Serviços |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara prosseguir com a fiscalidade verde, estão previstas as seguintes medidas de ação:1.7.1 - Fiscalidade para a descarbonização do setor energéticoRevitalizar a taxa de Carbono - tributação do carbono nos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) com uma taxa indexada ao preço do carbono nos setores abrangidos pelo CELE. Eliminar progressivamente os incentivos prejudiciais ao ambiente, nomeadamente os subsídios aos combustíveis fósseis, incluindo a revisão dos benefícios fiscais e outros incentivos associados à utilização de combustíveis fósseis. [Data prevista: 2020-2025]1.7.2 - Fiscalidade para a descarbonização do setor dos transportes e promoção da mobilidade sustentávelIncentivos à mobilidade elétrica através de medidas com impacto no IRS, IRC, IVA, ISV, tributação autónoma ou atribuição de subsídio mediante a compra de veículos elétricos ou híbridos plug-in novos. Revisão do ISV e do IUC de forma a reforçar a discriminação positiva dos veículos de melhor desempenho ambiental, mantendo a tributação em função das emissões de CO2. Estudo de potenciais incentivos à mobilidade com hidrogénio, bioenergia e RFNBO, diferenciando a bioenergia dos combustíveis fósseis, promovendo o uso de misturas mais ricas em bioenergia. [Data prevista: 2020-2025]1.7.3 - Fiscalidade para a descarbonização do setor residencial e dos serviçosIntroduzir incentivos fiscais para a eficiência energética e introdução de energia de fontes renováveis e um regime fiscal mais favorável para os edifícios que incorporem tecnologias de aproveitamento de energias renováveis para a produção de energia elétrica e/ou térmica (ex.: criar incentivos fiscais, como sejam a redução de IMI, para edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB)). [Data prevista: 2020-2025]1.7.4 - Fiscalidade para a promoção de produtos e serviços de baixo carbono e de aproveitamento de energias renováveisCriar incentivos fiscais, como taxa de IVA reduzido, aos produtos e serviços de baixo carbono e de aproveitamento de energias renováveis, designadamente os que detenham certificação ou incorporação de material reciclado. [Data prevista: 2020-2025] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; Fiscalidade Verde |
| FONTES DE FINANCIAMENTOn. e. |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMF; MAE |
3.2 - Dimensão Eficiência Energética
A eficiência energética é um dos vetores mais importantes para concretizar uma transição para uma economia neutra em carbono, ao mesmo tempo que gera crescimento, emprego e oportunidades de investimento. Razão pela qual, a eficiência energética é assumida não só como uma oportunidade de desenvolvimento e modernização, mas também como a fonte energética prioritária, no sentido em que a energia que não é produzida/consumida é a energia mais segura, mais limpa e mais barata. Esta visão encontra-se em linha com a política comunitária, tendo a UE definido como um dos princípios orientadores da sua política energética, a «eficiência energética em primeiro lugar» («Energy efficiency first»).
Regimes de obrigação de eficiência energética e medidas de política alternativas nos termos dos artigos 8.º 9.º e 10.º da Diretiva 2023/1791/EU
| LINHA DE ATUAÇÃO2.2 - PROMOVER EQUIPAMENTOS MAIS EFICIENTES |
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| DESCRIÇÃOTem como objetivo tornar o atual parque de equipamentos mais eficiente quer por via da substituição direta quer através do desincentivo à aquisição de novos equipamentos com desempenhos energéticos e ambientais significativamente inferiores às melhores práticas já existentes no mercado, quer por via do estímulo a uma mudança de comportamentos na aquisição e no consumo de energia. |
| SETOR(ES)Residencial; Serviços; Indústria; Transportes; Agricultura e Pescas |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover equipamentos mais eficientes, estão previstas as seguintes medidas de ação:2.2.1 - Promover a substituição de equipamentos domésticos ineficientesAtravés de mecanismos criados para o efeito, campanhas de sensibilização, apoio técnico ao consumidor e incentivos financeiros, alicerçado na etiqueta energética e apoiando a aquisição de equipamentos nas duas classes superiores da escala, de acordo com a disponibilidade no mercado e articulando com a EPREL - Base de dados de produtos Europeia, pretende-se promover a substituição de equipamentos por outros mais eficientes, reduzindo desta forma o consumo específico do parque de equipamentos. Devem ser tomadas em consideração as diretrizes e novas disposições na sequência da publicação da nova diretiva sobre o desempenho de edifícios, Diretiva (EU) 2024/1275, bem como o Regulamento (UE) 2024/1781, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, devendo ser dada prioridade à aquisição de equipamentos essenciais. [Data prevista: 2023/2024-2030]2.2.2 - Promover a adequada disseminação de informação e comunicação da etiqueta energética, em particular da nova geração de etiquetas decorrentes da aplicação do Regulamento UE 2017/1369, do Parlamento Europeu e do conselho, de 4 de julho de 2017A nova geração de etiquetas resulta da aplicação do novo regime quadro da etiquetagem energética aos diferentes tipos de produtos. De forma a garantir o êxito desta nova geração de etiquetas, será fundamental continuar a apostar na informação e na comunicação cuidadosa, coerente e eficaz aos operadores económicos e consumidores, de forma a estes obterem maior conhecimento sobre o tema, contribuindo para a sua literacia energética. [Data prevista: 2024-2030]2.2.3 - Afirmar e expandir o uso da etiqueta energética enquanto instrumento simples e eficaz para comunicação entre consumidores e mercado relativamente à eficiência energética de elementos construtivos dos edifícios - Nova medidaA etiqueta energética é um meio privilegiado de comunicação e apoio à decisão de aquisição de novos produtos pelos consumidores.O âmbito de aplicação desta iniciativa deverá ser alargado para elementos construtivos dos edifícios com criação de etiquetas, como por exemplo janelas, paredes, coberturas, pavimentos, portas, entre outros (ex: CLASSE+), enquanto iniciativa voluntária nacional a desenvolver em articulação com a indústria do setor. Para tal, esta etiqueta deverá constar nos elementos a disponibilizar pelas empresas fabricantes ou fornecedoras aos consumidores, quer por via da regulamentação técnica aplicável, quer como requisito de desempenho para a atribuição de incentivos financeiros. [Data prevista: 2020-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSn. a. |
| FONTES DE FINANCIAMENTOPRR; PPEC; FA; OE; Fundo de Coesão; FEDER; FEADER; FEAMPA |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MAP; MIH; ME; GRA; GRM; DGEG; ADENE; ERSE; AT; Autoridades de Gestão dos fundos; IFAP; AREAM |
| LINHA DE ATUAÇÃO2.3 - ASSEGURAR A MELHORIA DA GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NOS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA NACIONAL |
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| DESCRIÇÃOMelhorar significativamente a monitorização e gestão do consumo de energia, através da redução dos consumos e custos associados ao funcionamento das empresas e à gestão da economia doméstica, contribui significativamente para o aumento da competitividade da economia e dos setores, libertando recursos para dinamizar a procura interna e novos investimentos. |
| SETOR(ES)Residencial; Serviços, Indústria; Transportes; Agricultura e Pescas |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara assegurar a melhoria da gestão do consumo de energia nos diversos setores da economia nacional, para além de medidas de ação constantes do Objetivo 1 - DESCARBONIZAR A ECONOMIA NACIONAL, Objetivo 6 - PROMOVER UMA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E POTENCIAR O SEQUESTRO DE CARBONO e Objetivo 7 - DESENVOLVER UMA INDÚSTRIA INOVADORA E COMPETITIVA, estão previstas as seguintes medidas de ação:2.3.1 - Promover a criação de um Sistema de Gestão de Consumos e Eficiência Energética (SGCEE) nas instalações e frotas consumidoras intensivas de energia nos setores da indústria e transportesCriar um sistema comum de reporte e monitorização dos consumos de energia a partir de um limiar a definir aplicável ao setor da indústria e dos transportes, às instalações e frotas, integrando os sistemas já existentes (Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia para o Setor dos Transportes (RGCEST)) complementado com metodologia de avaliação e classificação de desempenho que apoiem e orientem as organizações no sentido da melhoria contínua. Com este sistema será possível introduzir, de forma mais simples e integrada, obrigações de reporte, de auditorias e de planos de ação/racionalização distintas consoante o setor e o nível de consumo de energia, fomentando a harmonização e simplificação de procedimentos. [Data prevista: 2024-2025]2.3.2 - Promover o desenvolvimento de um Sistema de Monitorização transversal - Nova medidaCriar um sistema de monitorização transversal que integre a informação reportada no âmbito de vários instrumentos, nomeadamente da Diretiva (UE) 2023/2413, relativa à promoção de fontes de energias renováveis e da Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética. Pretende-se assim dar resposta aos requisitos de monitorização indicados nos vários instrumentos, numa perspetiva abrangente e complementar que permite ter uma visão atualizada do estado de implementação das várias iniciativas setoriais (indústria, edifícios e transportes). [Data prevista: 2024-2025] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSSCE; SGCIE; RGCEST; ECO.AP 2030 |
| FONTES DE FINANCIAMENTOn. e. |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRA; GRM; DGEG; ADENE; ERSAR (ADP); ANMP (E-REDES); |
| LINHA DE ATUAÇÃO6.4 - ADOTAR PRÁTICAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS MAIS EFICIENTES EM ENERGIA E ÁGUA |
|---|
| DESCRIÇÃOTem como objetivo promover a adoção de práticas agrícolas e florestais mais eficientes no uso de recursos e regenerativas com impacte na redução de emissões GEE, e na melhoria da eficiência energética e hídrica. |
| SETOR(ES)Agricultura; Floresta; Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara adotar práticas agrícolas e florestais mais eficientes em energia e água, está prevista a seguinte medida de ação:6.4.1 - Promover a eficiência energética e hídricaCriar mecanismos para promover a aquisição e utilização de ferramentas de gestão, da instalação e utilização de tecnologias mais eficientes, incluindo equipamentos de precisão e medição e apoio às boas práticas de regadio. |
| Será alcançado através da aquisição e utilização de ferramentas de gestão, da instalação e utilização de tecnologias mais eficientes (ex.: otimização de motores, sistemas de bombagem, sistemas de ventilação e sistemas de compressão, recuperação de calor e de frio, iluminação eficiente), incluindo equipamentos de precisão (ex.: sistemas de monitorização das necessidades efetivas de água das culturas) e através do apoio às boas práticas de regadio (ex.: monitorização, utilização do balanço hídrico na decisão sobre a rega, inspeção e aferição da eficácia das instalações de rega aplicação de composto e aumento do teor de matéria orgânica no solo favorecendo a sua capacidade de retenção de água) e ao reconhecimento de boas práticas das explorações de regadio no que se refere ao uso eficiente da água, através do apoio à certificação hídrica das explorações de regadio, bem como optar por culturas com menores necessidades de rega e resistentes ao stress hídrico. [Data prevista: 2024-2030]6.4.2 - Criar um Regulamento de Eficiência Energética na Agricultura e Florestas - Medida eliminadaConsiderando que existe uma clara oportunidade para gerar melhorias no consumo de energia, este novo regulamento terá como objetivo a utilização racional de energia nas instalações no âmbito da agricultura, floresta e pescas, promovendo a diminuição de custos desnecessários.Medida eliminada uma vez que sendo o peso deste setor no consumo final de energia reduzido, considera-se mais importante centrar os esforços nos setores com potencial de redução de consumos de energia que tenham maior impacto no cumprimento das metas. |
| CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNECDescarbonização; Eficiência Energética; I&I&C |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- A eficiência energética e hídrica dos setores agrícola e florestal pode ser afetada pelos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente pelo aumento de temperaturas, escassez hídrica e secas.- A implementação de sistemas de rega eficientes, construção de infraestruturas de armazenamento de água, reutilização de água para rega, escolha de espécies com menores necessidades hídricas, adoção de técnicas de conservação de água no solo e de técnicas de gestão florestal sustentável (incluindo criação de zonas de proteção contra incêndios) poderão minimizar os efeitos das alterações climáticas. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSPDR2020 |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFEADER; FEAGA; Fundo de Coesão; FEDER; FA; PRR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAP; MAE; GRA; GRM; Autoridades de Gestão dos Fundos; IFAP |
| LINHA DE ATUAÇÃO7.2 - PROMOVER A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DE RECURSOS |
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| DESCRIÇÃOPromover a eficiência energética e de recursos no setor da indústria, otimizando tanto quanto possível os ângulos nexos de eficiência energética, hídrica e material, ao nível dos processos produtivos. Pretende-se desta forma aumentar a produtividade de recursos, separar o crescimento económico da utilização dos mesmos e aumentar a competitividade. |
| SETOR(ES)Indústria; Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a eficiência energética e de recursos, estão previstas as seguintes medidas de ação:7.2.1 - Promover a adoção de tecnologias mais eficientesOtimização de motores, sistemas de bombagem, sistemas de ventilação e sistemas de compressão, sistemas de combustão, sistemas de aquecimento e arrefecimento, permutadores e recuperação de calor, e frio industrial. Promover igualmente a iluminação eficiente. [Data prevista: 2020-2030]7.2.2 - Promover a cogeração de alta eficiência com base em fontes de energias renováveisA cogeração de alta eficiência, dado o seu potencial de economia significativo de energia primária e a sua utilização preferencial por indústrias consumidoras intensivas em energia, deverá continuar a ser promovida. Para o efeito, devem ser aditados sistemas de cogeração de alta eficiência e que tirem partido dos recursos renováveis, permitindo melhorar o custo de produção, tornando a indústria mais competitiva, contribuindo também para alcançar as metas de energia e clima. Para tal deve ser igualmente equacionada a adaptação de unidades de cogeração para funcionamento igualmente com gases renováveis. [Data prevista: 2024-2030] |
| 7.2.3 - Rever o Regulamento de Eficiência Energética da Indústria - Medida eliminadaAo nível do setor da indústria aplica-se o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), que visa promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos destas instalações, aplicando-se às instalações consumidoras intensivas de energia. Considerando o peso e a dimensão do setor, existe uma clara oportunidade para criar exigências e metas dirigidas ao setor da indústria. A desenvolver em linha com a plataforma do Sistema de Gestão de Consumos e Eficiência Energética (SGCEE)Medida revista e incluída na medida 2.3.1 que foi alterada. |
| CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNECDescarbonização; Eficiência Energética |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- O aumento da procura de energia a partir de fontes renováveis na indústria expõe o setor a diferentes riscos de abastecimento. A diversificação de fontes renováveis, reduzindo a dependência de fontes de energia vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, e a implementação de sistemas de armazenamento de energia, poderá garantir estabilidade e eficiência do setor industrial. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; ENAR; SGCIE; PRAEE |
| FONTES DE FINANCIAMENTOPRR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; ME; GRA; GRM; ADENE |
ii) Estratégia a longo prazo de renovação do parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais, tanto públicos como privados49
| LINHA DE ATUAÇÃO2.1 - PROMOVER A RENOVAÇÃO ENERGÉTICA E A EFICIÊNCIA DE RECURSOS DO PARQUE IMOBILIÁRIO E OS EDIFÍCIOS NZEB/ZEB |
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| DESCRIÇÃOTem como objetivo mobilizar os esforços necessários para promover a eficiência energética e de recursos através da renovação e reabilitação de edifícios. Reabilitar e tornar os edifícios mais eficientes, permite atingir vários objetivos em simultâneo, seja pela redução de custos com energia, água e outros recursos, redução das emissões ou pela melhoria ao nível da saúde e do conforto, aumentando a sua resiliência a fenómenos extremos associados às alterações climáticas, tais como seca e ondas de calor, razão pela qual a renovação energética dos edifícios deve ser uma prioridade. |
| SETOR(ES)Residencial; Serviços |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara assegurar uma efetiva renovação energética do parque imobiliário e a promoção de edifícios NZEB/ZEB, estão previstas as seguintes medidas de ação:2.1.1 - Implementar o Plano Nacional para a Renovação de EdifíciosImplementar e monitorizar um plano que permita promover a renovação de edifícios, contribuindo para o aumento da eficiência energética, hídrica e material do parque edificado e alterar o paradigma das últimas décadas, centrado unicamente na construção nova, e contribuir para um aumento da qualidade do parque edificado existente, cada vez mais necessitado de uma intervenção urgente que melhore significativamente os níveis de conforto das populações, reduzindo assim a pobreza energética e gere ganhos em termos de eficiência energética e de outros recursos. O acompanhamento da implementação do referido plano deve ser feito através de um grupo de trabalho multidisciplinar criado para o efeito. É de elevada importância estabelecer um sistema nacional de avaliação e monitorização da evolução do parque edificado nacional (no geral) assim como do seu desempenho energético e no uso de recursos. [Data prevista: 2025-2030]2.1.2 - Atualizar o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)A atualização do SCE, no contexto da transposição da Diretiva (UE) 2024/1775, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), irá trazer diversas alterações, nomeadamente os requisitos de desempenho energético (MEPS); harmonização das classes energéticas de A a G; introdução dos esquemas de passaportes de renovação para a renovação profunda dos edifícios; o conceito de edifícios de emissões zero; o Smart Readiness Indicator (SRI); o conceito de life-cycle global warming potential, como indicador a constar nos futuros certificados energéticos para o cálculo da energia incorporada nos edifícios; o reforço da análise associado aos equipamentos de aquecimento e preparação de às águas quentes sanitárias (potencial integração da classificação/etiqueta energética indicativa para equipamentos |
| de aquecimento e/ou AQS existentes; a interoperabilidade da base de dados dos certificados energéticos para permitir a troca de informação com outras plataformas e disponibilização do certificado energético ao consumidor final (proprietário e/ou inquilino) e outros detentores de ativos imobiliários (eg. instituições financeiras), permitindo assim um ágil acesso a este documento para os diversos contextos em que o mesmo é necessário. Os dados agregados e anonimizados dos certificados energéticos deverão estar publicamente disponíveis e deverão ser transferidos anualmente para o Building Stock Observatory, por forma a monitorizar a evolução do parque edificado. Conforme previsto no Despacho n.º 6476-A/2021, para efeitos do disposto da alínea g) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deverão também ser incluídos, no modelo de PCE e CE para os edifícios de habitação e alargados aos restantes edifícios, indicador(es) de desempenho hídrico. [Data prevista: 2024-2030]2.1.3 - Disponibilizar uma nova versão do Certificado EnergéticoEm linha com os requisitos da diretiva da União Europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios, preconiza-se o reforço da imagem e papel do certificado energético de edifícios, com a introdução de uma nova versão que estará igualmente alinhada com as expectativas do seu público-alvo. Em concreto, o novo certificado energético, por apresentar uma linguagem mais próxima do cidadão, permitirá criar junto deste uma maior perceção sobre as características e desempenho do seu edifício, quer seja por um recurso a avaliações qualitativas - em detrimento de quantitativas - como também com recurso à criação de referenciais mais facilmente assimilados, como seja ao nível de indicadores de conforto, cumprindo desta forma os objetivos de uma política de eficiência energética dos edifícios.O novo certificado apresentará igualmente o caminho a seguir caso seja pretendido implementar medidas de melhoria, bem como o correspondente impacte real dessas melhorias. A ordenação e priorização destas medidas encontrar-se-ão em linha com a estratégia que deve ser tomada ao nível da reabilitação, passando em primeiro lugar por uma redução das necessidades energéticas, e só depois por atuar ao nível dos sistemas técnicos inclusive com recurso a energias renováveis. |
| No contexto do reforço do papel do certificado energético, é expectável que este documento: apoie a avaliação do desempenho energético dos edifícios e do cumprimento dos requisitos aplicáveis no momento da respetiva conceção ou renovação, de forma adaptada ao novo contexto legislativo europeu; sirva de suporte à avaliação periódica do desempenho energético dos grandes edifícios de comércio e serviços, com vista à identificação de oportunidades de melhoria; apoie os consumidores previamente aos negócios jurídicos de transação de edifícios, através da disponibilização de informação detalhada do desempenho energético e das componentes do edifício, bem como das oportunidades de melhoria; apoie os proprietários na identificação das oportunidades de melhoria dos edifícios e na implementação das mesmas; sirva de elemento de suporte no acesso a instrumentos de financiamento, proporcionando a identificação do estado do edifício e das necessidades de melhoria, e, posteriormente, o acompanhamento, monitorização e validação da implementação das medidas de melhoria do desempenho energético; sirva de elemento de suporte para a atribuição de benefícios fiscais, incentivando, designadamente, a implementação de medidas de melhoria, bem como a conceção ou renovação de edifícios com vista a atingir um elevado desempenho energético; referencie e permita o acesso a outros certificados ou classificações de eficiência hídrica e material, preferencialmente mediante interoperabilidade com as respetivas plataformas. [Data prevista: 2020-2025]2.1.4 - Rever os Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Habitação e de Serviços (públicos e privados) - Medida eliminadaEste regulamento tem como âmbito a requalificação energética dos edifícios de habitação e de serviços públicos e privados, garantindo melhor conforto e qualidade para os seus utilizadores.A revisão do regulamento, por via da transposição da Diretiva do desempenho energético dos edifícios, terá, entre outros, os seguintes objetivos:(i) promover soluções capazes de melhorar o desempenho energético dos edifícios, contribuindo para reduzir a procura de energia, a necessidade de aquecimento e arrefecimento e para melhorar o desempenho energético dos edifícios;(ii) potenciar sistemas alternativos de elevada eficiência que salvaguardem o cumprimento dos requisitos NZEB;(iii) definir requisitos ao nível da infraestrutura de carregamento para a mobilidade elétrica;(iv) adaptar os edifícios para a integração de tecnologias inteligentes, tais como a automatização e a monitorização eletrónica dos sistemas técnicos dos edifícios;(v) realizar inspeções aos sistemas de iluminação e de aquecimento e arrefecimento;(vi) promover o registo e documentação de instalação, substituição ou atualização dos sistemas técnicos;(vii) assegurar uma maior transparência nas metodologias de cálculo do desempenho energético dos edifícios, por via da adequação às normas em vigor;(viii) assegurar a interoperabilidade com outros sistemas que avaliem, classifiquem e promovam a eficiência hídrica, a eficiência material e a descarbonização do edifício.Medida eliminada, pois, as revisões previstas estão alinhadas com a medida 2.1.2. Atualizar o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).2.1.5 - Promover edifícios NZEB/ZEBOs edifícios com necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, caracterizam-se por apresentarem um desempenho energético muito elevado, e terem as suas necessidades de energia quase nulas ou muito pequenas, cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis, seja produzida no local ou nas proximidades. Por sua vez um edifício com emissões zero, designado por ZEB, é definido como um edifício com um desempenho energético muito elevado, com a quantidade muito baixa de energia ainda necessária totalmente coberta por energia proveniente de fontes renováveis e sem emissões de carbono no local a partir de combustíveis fósseis. |
| A Diretiva (UE) 2024/1275, 24 de abril (nova Diretiva EPBD) pretende promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios e a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios na União, com vista a atingir um stock de edifícios com emissões zero até 2050, tendo em conta as condições climáticas exteriores e locais, bem como os requisitos climáticos interiores e a relação custo-eficácia.Atendendo ao facto da implementação do conceito de ZEB estabelecer um novo paradigma, será promovido o envolvimento dos principais agentes visados do setor da construção, sendo necessário o estabelecimento de medidas que promovam a adoção desse paradigma por parte desses agentes, bem como o estudo e divulgação de um portfolio de soluções técnicas que permitam a edifícios novos e existentes atingir gradualmente o nível ZEB. No caso dos edifícios existentes, devem ser igualmente estabelecidas linhas orientadoras e de suporte ao projeto de reabilitação que advoguem a monitorização dos consumos, a implementação de equipamentos eficientes e duráveis e a otimização dos consumos de forma sustentável, promovendo a compreensão e adequação dos mecanismos existentes à especificidade destas construções e ao seu potencial. [Data prevista: 2024-2030]2.1.6 - Incentivar uma construção e renovação mais eficientes - Nova medidaPor via do apoio a diferentes projetos pelo PRR, pretende-se que as construções novas a promover pelo Estado devam satisfazer o requisito de serem NZEB ou ZEB para os novos edifícios até 2030 (2027 para os novos edifícios pertencentes ou ocupados por autoridades públicas), e na reabilitação que seja obtida uma melhoria de, pelo menos, 10 % em relação ao indicador de desempenho de Aquecimento ou de Arrefecimento anterior à obra. [Data prevista: 2021-2030]2.1.7 - Coberturas prosumer/consumidores ativos - Nova medidaNos edifícios de habitação do estado (e do setor privado) promover a reabilitação energética de coberturas, com melhoria do isolamento térmico, impermeabilização e sistemas de energia renovável para produção de eletricidade e de água quente sanitária [Data prevista: 2023-2030]2.1.8 - Promover o financiamento e a assistência técnica vocacionada para a reabilitação dos Edifícios - Nova medidaA atualização do SCE, no contexto da Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios, pretende dar resposta a diversos propósitos, tendo como objetivo suportar o cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética através do desenvolvimento de políticas e medidas para:- Providenciar apoios financeiras adequados, em particular direcionados para agregados familiares vulneráveis, pessoas afetadas pela pobreza energética ou que vivem em habitações sociais;- Prestar assistência técnica, incluindo através de balcões únicos de apoio aos cidadãos, potenciando avaliação do desempenho dos edifícios e a implementação de medidas de melhoria;- Conceber esquemas de financiamento para promover a reabilitação;- Remover barreiras não económicas, incluindo incentivos divididos («split incentives»);- Monitorizar os impactes sociais, em particular sobre os agregados familiares mais vulneráveis.[Data prevista: 2024-2026]2.1.9 - Promover uma estratégia de auditorias energéticas, hídricas e de outros recursos em edifícios de serviços - Nova medidaImplementar uma estratégia de realização de auditorias em edifícios de serviços visando a quantificação de consumos reais, por forma a, não só promover a identificação de oportunidades de melhoria ao nível da eficiência energética e hídrica, com impacte na redução da fatura mensal, mas também como constituir o apoio a programas de financiamento que visem a renovação energética. [Data prevista: 2024-2030] |
| 2.1.10 - Criar e disseminar a rede de Espaços Cidadão Energia - balcões únicos de apoio ao cidadão - Nova medidaPromover a disseminação de balcões únicos para a eficiência energética destinados aos cidadãos (Espaços Cidadão Energia) que ofereçam serviços aos cidadãos, tais como: a) Prestação de informações e apoio técnico, desde a interpretação das faturas de energia até à utilização sustentável da energia e aos direitos dos consumidores; b) Aconselhamento, nomeadamente em matéria de aquisição de energia, aquisição de equipamento, seleção de soluções de eficiência energética e de energias renováveis, seleção de propostas comerciais para a aplicação de soluções, implementação de carregamento elétrico privado; c) Avaliação energética das habitações e propostas de investimento com vista a aumentar o conforto térmico e a reduzir as faturas de energia; d) Aconselhamento sobre o acesso a incentivos e instrumentos de financiamento, públicos e privados, nacionais e locais; e) Recolha de dados sobre os de apoio a políticas de combate à pobreza energético, em articulação com o Observatório Nacional da Pobreza Energética; f) Aconselhamento jurídico que providencie os esclarecimentos necessários, nomeadamente sobre a legislação, regulamentação e procedimentos em vigor. A criação destes balcões, que deverão funcionar em rede, beneficiando de uma plataforma digital comum e de profissionais capacitados, constitui uma das reformas previstas no PRR, estando também enquadrada pela ELPPE, nomeadamente no seu Eixo Estratégico 3 - Promover a ação, territorial integrada, Objetivo Estratégico 3.1 - Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao cidadão, Medida 3.1.1 - Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia. Está ainda alinhada com a Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios que vem conferir aos balcões únicos maior destaque como instrumentos de informação e aconselhamento fundamentais para a renovação. [Data prevista: 2024-2030]2.1.11 - Promover a renovação energética de condomínios ou bairros - Nova medidaConsiderando os desenvolvimentos associados à Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios, preconiza-se o apoio a programas integrados de renovação das cidades que tratem temas como a energia, a mobilidade, as infraestruturas verdes, gestão de resíduos e água, circularidade e suficiência. No que concerne a mobilidade, é indispensável a disponibilização de apoios e de um quadro regulatório compatível com a flexibilização do carregamento de veículos elétricos. [Data prevista: 2024-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; SCE; MaisHabitação; ELPRE |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFundo de Coesão; FEDER; Casa Eficiente 2020; FA; IFRRU 2020; Programa Reabilitar para Arrendar; FNRE; PRR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MIH; GRA; GRM; DGEG; ADENE; IHRU; LNEC; AREAM |
iii) Descrição das políticas e medidas para promover os serviços energéticos no setor público e medidas para eliminar as barreiras regulamentares e não regulamentares que impedem a adoção de contratos de desempenho energético e outros modelos de serviços de eficiência energética
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