Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025 — Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
| LINHA DE ATUAÇÃO1.5 - DESCARBONIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|---|
| DESCRIÇÃODescarbonizar a administração pública, nos vetores transportes e mobilidade, infraestruturas, equipamentos e edifícios, assim como compras públicas liderando por exemplo na adoção de políticas inovadoras e ambiciosas, dotando a administração pública de opções de mobilidade de baixo carbono, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência da sua frota de transportes, promovendo um parque edificado de baixo carbono e adotando requisitos de baixo carbono nas compras públicas efetuadas. |
| SETOR(ES)Mobilidade e Transportes; Energia; Setor Público do Estado |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara descarbonizar a Administração Pública, estão previstas as seguintes medidas de ação:1.5.1 - Prosseguir a descarbonização do parque de edifícios da Administração PúblicaCom vista à promoção da descarbonização do parque de edifícios do Estado, a par dos equipamento, infraestruturas e frotas públicas será efetuada uma revisão do atual Programa de Eficiência Energética de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros 104/2020, de 24 de novembro, visando a definição de novas metas e objetivos para este Programa, bem como o alinhamento do seu âmbito de aplicação, incluindo universo, tendo em atenção a Diretiva (EU) 2023/1791, e a Lei de Bases do Clima. O ECO.AP 2030, constitui-se também como o programa de descarbonização da Administração Pública, passando a aplicar-se aos órgãos de gestão dos serviços da administração direta e indireta do Estado, das entidades administrativas independentes e aos órgãos executivos das autarquias locais e das associações públicas, os quais devem promover a elaboração de Planos de descarbonização e eficiência ECO.AP 2030. [Data prevista: 2024-2025]1.5.2 - Promover a adoção de soluções easy wins, de eficiência energética e/ou de incorporação de energia renovávelAs soluções a adotar passam pela promoção da eletrificação dos edifícios acompanhada do aumento da incorporação de renováveis, através da instalação de coletores solares térmicos ou sistemas geotérmicos superficiais, painéis solares fotovoltaicos e bombas de calor para aquecimento em edifícios ou equipamentos com grandes necessidades como piscinas, recintos desportivos, escolas e pavilhões multiúsos e pela implementação de soluções de climatização mais eficientes, bem como a instalação de sistemas solares para a produção de eletricidade em regime de autoconsumo. [Data prevista: 2020-2030]1.5.3 - Promover as compras públicas ecológicas (CPE) em linha com a Nova Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360Incorporar requisitos de sustentabilidade e circularidade nas compras públicas de bens e serviços energéticos, equipamentos e edifícios, nas compras públicas de veículos e serviços de transporte bem como nas empreitadas de construção de estradas, e nas compras públicas de outros bens e serviços. A construção contribui significativamente para as emissões de GEE, sendo os edifícios públicos e os projetos de engenharia civil, como escolas, hospitais, estradas e caminhos-de-ferro, particularmente intensivos em energia e materiais. Em linha com o exposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023 que prova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360, pretende-se reforçar a inclusão de critérios ecológicos no âmbito dos procedimentos de contratação pública por parte das entidades sob administração direta e indireta do Estado e do setor empresarial do Estado. Por esta via, pretende-se que a Administração Pública venha a atuar como um vetor de mudança positiva na desejada transição para uma economia ambientalmente mais sustentável, mais competitiva e mais resiliente, contribuindo diretamente para atingir os objetivos das políticas ambientais relacionados com as alterações climáticas, a utilização dos recursos ou o consumo e produção sustentáveis. |
| A mesma Estratégia identifica como um dos seus Objetivos Estratégicos - Estimular a economia portuguesa para a neutralidade climática, que integra três objetivos específicos, cada um associado a metas para 2025 e 2030:•OEsp. 3.1 Promover a integração sistemática de critérios de eficiência energética na aquisição de produtos, serviços, edifícios e obras da administração pública - A integração sistemática de requisitos de eficiência energética nos contratos públicos de produtos, serviços, edifícios e obras pode contribuir para reduzir significativamente os consumos de energia da administração pública, em linha com os objetivos do ECO.AP 2030. Este objetivo também assume uma importância particular no âmbito da iniciativa Europeia «Renovation Wave», que visa aumentar a eficiência energética dos edifícios na Europa.•OEsp. 3.2 Aumentar a quota das energias renováveis e a mobilidade sustentável nas entidades da administração pública - As CPE devem ser um veículo para promover a aquisição de serviços de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renovável nas entidades da administração pública bem como contribuir para a adoção de sistemas de produção de energia baseados em fontes de energia renovável, em linha com ECO.AP 2030 e com os objetivos do PNEC 2030. Paralelamente, as CPE também devem contribuir para a promoção da mobilidade sustentável nas entidades da administração pública, privilegiando a utilização de veículos elétricos, do transporte público e de meios de mobilidade suave (por ex. bicicletas).•OEsp. 3.3 Promover a integração da contabilização de emissões de carbono ao longo do ciclo de vida nos processos de aquisição de produtos, serviços e empreitadas de obras, utilizando indicadores como a pegada de carbono. Este objetivo assume particular relevância em categorias de produtos e serviços em que o conteúdo em carbono incorporado pode ser muito elevado, como é o caso da construção, edifícios, alimentação e outros. Pretende-se que as entidades adjudicantes passem a integrar a informação relativa à pegada de carbono nos procedimentos pré-contratuais, privilegiando o fornecimento daqueles que contêm esta informação.As CPE estão a ser progressivamente incorporadas em diferentes áreas de política, desde as alterações climáticas, à economia circular, estendendo-se cada vez mais a áreas para além do âmbito estrito das políticas de ambiente, tais como as políticas económicas, agrícola, transição digital, etc., com níveis de exigência crescentes. Exemplo desta tendência é a integração da CPE como vetor de atuação no Pacto Ecológico Europeu, incluindo ao Plano de Ação para a Economia Circular. A nível comunitário, as CPE têm vindo a ser progressivamente incorporadas em diversas iniciativas regulamentares, com caráter obrigatório, de que são exemplo: Reg. (UE) 2023/1542 relativo às Baterias; Diretiva (UE) 2023/1791 - relativa à Eficiência Energética; Reg (UE) 2024/1781 - Ecodesign; Reg. (UE) 2024/1735 - Indústria Net Zero, para enumerar os exemplos principais;Em matéria de CPE e a nível nacional importa ainda referir a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro que define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado, em particular para os seguintes grupos de produtos e serviços, alguns dos quais obrigatórios:•Contratos de aquisição de eletricidade, incluindo para postos públicos de eletricidade para mobilidade elétrica;•Contratos de aquisição de serviços de certificação energética, auditoria energética e projeto e de aquisição e instalação de sistema fotovoltaico de autoconsumo;•Contratos de aquisição de veículos e contratos de aluguer operacional de veículos;•Contratos de empreitada de obras públicas.[Data prevista: 2020-2030]1.5.4 - Promover a introdução e utilização de veículos de baixas emissões e da mobilidade sustentável no estadoPromover uma mobilidade cada vez mais sustentável deve começar nas instituições do estado, liderando pelo exemplo na adoção de políticas inovadoras e ambiciosas. Através da criação de obrigação de cumprimento de quotas de aquisição de veículos elétricos para a administração do Estado, bem como a disponibilização de incentivos à introdução de veículos elétricos no parque de veículos do Estado, de como é exemplo o projeto ECO.mob, será possível alcançar elevados níveis de penetração de veículos elétricos no parque de veículos do Estado. Assim, é importante a elaboração de um novo programa para a administração pública visando a classificação de desempenho dos organismos e das suas frotas quanto à mobilidade sustentável, dando continuidade ao programa ECO.mob e à persecução dos seus objetivos. Numa outra vertente, dever ser promovida uma gestão da mobilidade, incluindo a promoção da utilização do transporte público e iniciativas de car sharing e car pooling, bem como a alteração de comportamentos, incluindo o desenvolvimento de ações de formação em ecocondução. [Data prevista: 2020-2025] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- A descarbonização e a incorporação de renováveis deve considerar a necessidade de instalar infraestruturas (p.e. produção para autoconsumo, pontos de carregamento, etc.) resilientes aos efeitos das alterações climáticas e eventos extremos;- Os fenómenos climáticos podem levar a interrupções na cadeia de abastecimento de produtos associados aos contratos de compras públicas ecológicas (p.e. alimentos orgânicos). |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; ECO.mob; ECO.AP 2030; ECO.AP Açores; ENAR; ENCPE; PAESC-RAM |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFA; Orçamento RAM; PRR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; MF; MIH; GRM; GRA; ESPAP; APA; DGEG; ADENE; Municípios |
| LINHA DE ATUAÇÃO2.4 - PROMOVER A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|---|
| DESCRIÇÃOA Iluminação Pública (IP) é responsável por uma parte muito significativa do consumo de energia elétrica, em especial nos municípios, correspondente a um encargo anual financeiro muito significativo. Por outro lado, existe ainda um grande potencial de economias de energia que deve constituir mais um fator de dinamização por parte dos Municípios. Neste contexto, torna-se essencial promover o investimento numa IP eficiente e de nova geração, que permita adequar os níveis de iluminação necessários para a segurança de peões e veículos, aumentando as economias de energia, permitindo a introdução de novas funcionalidades e aplicações para gestão e controlo de consumo, e potenciando as Cidades Inteligentes. Serão adotadas políticas que promovam o desenvolvimento de uma IP eficiente e de nova geração, promovendo a requalificação energética no sentido de obter economias de energia e garantindo iluminação adequada, de acordo com a normalização em vigor para as vias públicas por todo o país. |
| SETOR(ES)Energia; Setor Empresarial do Estado |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a eficiência energética na iluminação pública, estão previstas as seguintes medidas de ação:2.4.1 - Definir um regime jurídico da requalificação e instalação de infraestruturas de Iluminação PúblicaNuma perspetiva da necessidade e adequação da criação e aplicação de regras técnicas, assumindo uma atitude pró-ativa e pedagógica, no auxílio aos trabalhos desenvolvidos por projetistas e instaladores de infraestruturas de IP, importa criar e publicar um manual técnico, onde deverá abordar, no mínimo, os principais conceitos de luminotecnia, critérios para projetos de IP (incluindo disponibilização de ferramenta de cálculo) com base na norma EN13201 e revisão, em articulação com a APA, da definição de critérios previstos na estratégia nacional para as compras públicas ecológicas no âmbito da IP. [Data prevista: 2024-2026]2.4.2 - Introduzir um sistema de Gestão dos Consumos da Iluminação PúblicaEm articulação com as restantes medidas, e dando resposta aos objetivos exigidos pela aplicação obrigatória do artigo 8.º da nova Diretiva EE publicada em novembro de 2023 importa criar um sistema de gestão dos consumos da Iluminação Pública (SGCIP), a instituir com o objetivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos da infraestrutura nacional de IP, sendo para tal igualmente importante a promoção da instalação de sistemas inteligentes de contagem de consumos. O SGCIP deverá contemplar o dever de elaboração e reporte do Cadastro da IP existente e de um Plano de Requalificação Energética da IP para 2030, com o reporte anual das economias de energia alcançadas, por parte dos responsáveis pela gestão destas infraestruturas. O plano de requalificação energética da IP terá como objetivo criar condições para melhoria da qualidade de iluminação de vias e espaços públicos, mas também reduzir o consumo de energia, enquanto é promovido o cadastro das infraestruturas existentes e a requalificação em conformidade com as necessidades de cada caso. [Data prevista: 2024-2026]2.4.3 - Promover a requalificação do parque de iluminação pública - Nova medidaA requalificação do parque de iluminação pública nacional (com tecnologia LED), gerida pelos municípios, operadores de redes de distribuição de baixa tensão ou outras entidades, deverá ser promovida, com vista ao aumento dos níveis de eficiência energética e promoção da redução dos custos energéticos dos municípios. [Data prevista: 2020-2028] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- A modernização e instalação de redes de iluminação pública eficientes e resilientes mitigam os efeitos das alterações climáticas e eventos extremos. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSn. a. |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFA; PRR; PT 2030 |
| ENTIDADE RESPONSÁVELGRA; GRM; DGEG; Municípios |
iv) Outras políticas, medidas e programas para alcançar as contribuições nacionais indicativas de eficiência energética para 2030, bem como outros objetivos apresentados em 2.2.
| LINHA DE ATUAÇÃO2.5 - PROMOVER A FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
|---|
| DESCRIÇÃOO reforço das competências e qualificações profissionais dos técnicos nas áreas da eficiência energética permite ir de encontro ao cumprimento das metas e objetivos definidos ao nível nacional e europeu, nomeadamente no que concerne à renovação de edifícios, que apontam para o aumento da eficiência energética da economia e dos vários setores, contribuindo para o uso eficiente dos recursos. Por outro lado, a qualificação e a formação profissional, são fatores preponderantes para a competitividade, o crescimento económico e a criação de emprego. |
| SETOR(ES)Serviços; Indústria; Energia; Transportes; Agricultura e Floresta; Resíduos |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara reforçar a formação profissional para o setor da eficiência energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:2.5.1 - Promover novas vertentes de formação de técnicos especializados para o setor da eficiência energética e das energias de fontes renováveisEntre as novas competências a promover, destaque para: (i) Projeto e Auditoria de Eficiência Energética, cumprindo as normas técnicas a introduzir pelos Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Serviços, na Indústria e nos Transportes; (ii) Projeto e Instalação de Solar Térmico e Solar Fotovoltaico, cumprindo as normas técnicas definidas pelo Estado; (iii) Gestão de Energia e Manutenção de Edifícios de Serviços; (iv) profissionalização e qualificação de Instaladores e Projetistas de Iluminação Pública; (v) Sistemas de Gestão de Controlo, para dar resposta às exigências decorrentes da Diretiva (UE) 2024/1275 relativa ao desempenho energético dos edifícios e introdução de novas soluções tecnológicas nos edifícios; (vi) Medição & Verificação de projetos de melhoria de eficiência energética, com base, por exemplo, em metodologias do IPMVP - Protocolo Internacional de Medição e Verificação, como forma de adequar a quantificação dos consumos evitados e uniformizar metodologias de avaliação das economias de energia; vii) projetistas e instaladores de janelas eficientes e aplicadores de isolamento térmico em edifícios; (viii) técnicos e especialistas de eficiência hídrica e do nexus água-energia em edifícios; (ix) técnicos de inspeção a sistemas técnicos (x) técnicos de ventilação natural, mecânica e qualidade do ar interior (xi) profissionalização e qualificação de simulação energética; (xii) técnicos especializados em gases renováveis, como biometano e hidrogénio verde, incluindo competências em projeto, produção, armazenamento, distribuição e aplicação destes gases; (xiii) técnicos de sistemas de conversão e utilização de gases renováveis em processos industriais. [Data prevista: 2023-2030]2.5.2 - Promover formação para técnicos e especialistas na área de construção, renovação e edifícios NZEB e ZEBAtendendo ao facto da implementação do conceito de ZEB estabelecer um novo paradigma e a relevância da ligação entre os edifícios NZEB e ZEB e a qualidade da sua construção (no sentido de garantir o adequado desempenho destes no seu ciclo de vida), será promovido o apoio à formação técnica dos diversos agentes, desde a fase de conceção do projeto, passando pela fase de construção e terminando na fase de exploração/utilização desses edifícios. [Data prevista: 2023-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSn. a. |
| FONTES DE FINANCIAMENTOn. e. |
| ENTIDADE RESPONSÁVELME; MTSSS; MAE; GRA; GRM; DGEG; ADENE; DGES; ANQEP; CTE |
Descrição das medidas para utilizar os potenciais de eficiência energética das infraestruturas de gás e eletricidade
Não aplicável.
vi) Cooperação regional no domínio da eficiência energética
Não aplicável.
vii) Medidas de financiamento, incluindo o apoio da UE e a utilização de fundos da UE, na área da eficiência energética a nível nacional
Ver alínea iii. do ponto 5.3.
3.3 - Dimensão Segurança Energética
A garantia da segurança de abastecimento deve ser assegurada através da adoção de medidas adequadas que reduzam a dependência energética externa, que contrariem um desequilíbrio entre a oferta e a procura, designadamente as respeitantes à gestão técnica global do sistema, que incentivem a diversificação das fontes de abastecimento e que contribuam para o planeamento, construção e manutenção das infraestruturas necessárias. Para o efeito muito contribuirá o aumento da capacidade de interligação, os sistemas de armazenamento (fundamentais num sistema energético essencialmente de base renovável), a adoção de novos mecanismos de planeamento das redes, a disseminação das redes inteligentes, a descentralização da produção e a flexibilidade, entre outros.
Políticas e medidas respeitantes à segurança energética
| LINHA DE ATUAÇÃO4.1 - PROMOVER OS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO |
|---|
| DESCRIÇÃOPara uma melhor gestão do sistema energético nacional nos seus vários subsetores, considera-se fundamental, e com papel crucial, a existência de sistemas de armazenamento adequados, nas suas diferentes formas, como ferramenta de flexibilização e de estabilidade do sistema. Torna-se assim importante manter e fomentar a aposta em sistemas de bombagem reversível nas centrais hidroelétricas e ainda procurar desenvolver outras soluções tecnológicas que passarão pela aplicação da tecnologia de sistemas de baterias e das tecnologias associadas ao hidrogénio.A aposta na produção e consumo de gases de origem renovável, alterando uma exclusividade de importação para uma situação em que exista uma percentagem significativa de produção nacional, terá de ser acompanhada pela existência de sistemas de armazenamento que permitam garantir a flexibilidade e estabilidade do sistema energético nacional. É importante, ainda, garantir, por um lado o aproveitamento e valorização dos ativos existentes e por outro o período de transição para uma infraestrutura gasista 100 % renovável. Torna-se, por isso, crucial criar condições para diminuir os riscos para a segurança de abastecimento de gás e adequar as infraestruturas de armazenamento a soluções 100 % renováveis. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover os sistemas de armazenamento, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.1.1 - Criar o enquadramento legal para a implementação de sistemas de armazenamento - Medida concretizadaProceder à criação do quadro legal que possibilite e fomente a implementação de sistemas de armazenamento, nas suas diferentes formas, em particular para o setor da eletricidade.Esta medida foi concretizada no setor elétrico com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022 e no setor do gás com a publicação do Decreto-Lei n.º 62/2020. [Data: 2022]4.1.2 - Desenvolver e Implementar a Estratégia Nacional para o ArmazenamentoA estratégia terá como objetivo principal fornecer uma análise prática, independente e objetiva das várias trajetórias possíveis para implementar sistemas de armazenamento, alinhado com os objetivos de renováveis e descarbonização, tendo em conta a segurança de abastecimento, qualidade de serviço e a sustentabilidade económica das opções a adotar. Dever-se-á ter por base uma análise económica e ainda a interface entre os sistemas de armazenamento e o desenvolvimento das redes.A Estratégia, avaliará e definirá as necessidades e as soluções de armazenamento de energia de curto e médio prazo, numa abordagem tecnologicamente neutra, que tendo em conta as características técnicas das tecnologias disponíveis, nomeadamente, custo unitário, tempo de resposta, capacidade de armazenamento de energia, disponibilidade, etc., que suporte o desenvolvimento de soluções que tragam a necessária flexibilidade ao sistema elétrico.Este documento deve ser atualizado, pelo menos, de 5 em 5 anos de forma a considerar as evoluções das tecnologias e custos. Deverão ser ainda tidas em consideração novas diretrizes resultantes do processo de revisão/reforma do mercado de eletricidade promovido pela Comissão Europeia. Em 2021 foi publicado o estudo sobre o potencial de armazenamento de energia em Portugal, atualizado em maio de 2024. [Data prevista: 2020-2025]4.1.3 - Promover a implementação de projetos de armazenamento associados a centros eletroprodutores renováveis, com vista à flexibilidade no SENApoiar o desenvolvimento de projetos-piloto que promovam a implementação de tecnologias pouco disseminadas e pouco maduras, com vista à melhoria de viabilidade técnica e económica das mesmas, com enfoque na associação entre produção renovável e armazenamento. Paralelamente ao aumento da capacidade de produção e de armazenamento, deve ser igualmente promovido e facilitado o acesso às redes. O leilão solar de 2020 integrou a possibilidade de inclusão de armazenamento, tendo |
| várias das propostas ganhadoras apresentado soluções com armazenamento com recurso a baterias. Posteriormente o Decreto-Lei n.º 15/2022 deu o enquadramento legal para a atividade de armazenamento, sendo necessário reforçar a promoção de projetos de armazenamento associados a centros eletroprodutores renováveis.Ao mesmo tempo deve ser garantido um aumento da capacidade de armazenamento de energia elétrica, recorrendo a sistemas hídricos reversíveis, baterias, hidrogénio e outras tecnologias, de modo a implementar uma gestão flexível do sistema elétrico tornando-a assim mais capaz de responder aos desafios de transição energética, nomeadamente o aumento da penetração das fontes de energia renováveis intermitentes e o aumento de consumo elétrico esperado. Esta medida deve ser implementada em articulação com a Estratégia Nacional para o Armazenamento (medida 4.1.2) [Data prevista: 2023-2030].4.1.4 - Promover o armazenamento nas ilhasAumentar a capacidade de armazenamento de energia elétrica nos territórios insulares com redes elétricas isoladas, recorrendo a sistemas hídricos reversíveis, baterias, hidrogénio e outras tecnologias, em conjugação com a implementação de redes elétricas inteligentes, para aumentar a estabilidade e resiliência dos sistemas elétricos isolados de pequena dimensão e aumentar a penetração das fontes de energia renováveis intermitentes. Existem já vários projetos implementados e outros em preparação tanto na Região Autónoma dos Açores como Região Autónoma da Madeira (que tem como exemplos mais recentes os aproveitamentos hidroelétricos da Calheta e da Serra de Água). [Data prevista: 2020-2030]4.1.5 - Garantir o incremento da capacidade de armazenamento de gás - Nova medidaAs consequências da situação geopolítica derivada da Guerra na Ucrânia levaram a uma necessidade de equacionar o reforço da independência energética da UE e o acelerar da promoção das energias renováveis endógenas (RepowerEU). Não obstante, e mesmo prevendo-se a redução do consumo de gás, é necessário garantir capacidade de armazenamento compatível com a segurança de abastecimento. Com o desenvolvimento e amadurecimento dos mercados de gases renováveis, com especial destaque para o biometano e hidrogénio renovável, as infraestruturas de armazenamento continuarão a desempenhar um papel crítico na gestão do sistema energético. É essencial, por isso, garantir a capacidade de armazenamento em território nacional, de forma a permitir um fluxo constante aos consumidores, apostando sempre na adequabilidade dessas instalações para o consumo de hidrogénio. [Data prevista: 2023-2028]4.1.6 - Promover regulamentação para as baterias de armazenamento - Nova medidaPromover regulamentação adequada em relação às baterias para armazenamento, estabelecendo incentivos e o enquadramento do licenciamento ambiental aplicável para o seu desenvolvimento, nomeadamente através de mercados de capacidade e de serviços de sistema visando a contratação de todos os serviços em mercado e garantindo a sua remuneração (FCR, mFRR-capacidade, Inércia, Controlo de Tensão, etc.). [Data prevista: 2025-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- A ocorrência de ondas de calor, inundações, tempestades e o elevado risco de incêndio podem afetar a integridade das infraestruturas. Da mesma forma, a escassez hídrica pode afetar os processos de refrigeração e segurança das infraestruturas. A conceção de sistemas armazenamento de energia resilientes e adaptados aos efeitos das alterações climáticas será importante para garantir a segurança de abastecimento de energia;- A inclusão de uma análise de risco climático poderá beneficiar a fase de planeamento e implementação de novos sistemas de armazenamento (climate proofing). |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PAESC-RAM; |
| FONTES DE FINANCIAMENTOFEDER; FA; Fundos Comunitários (PO SEUR, PACS, PO Regionais); Horizon Europe; Innovation Fund, PRR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; AREAM; Operadores de Rede |
| LINHA DE ATUAÇÃO4.4 - PROMOVER A DIGITALIZAÇÃO DO SISTEMA ENERGÉTICO |
|---|
| DESCRIÇÃOPromover a transição energética do setor energético obrigará necessariamente a equacionar um novo modelo para as redes de transporte e distribuição, que assentará na procura de sinergias entre as várias opções, entre elas um célere e progressivo reforço e modernização das infraestruturas e reconfiguração e digitalização do mercado. Esta necessidade está alinhada com as preocupações da Comissão Europeia, que publicou em 2020 um Plano de Ação para a Digitalização do Sistema Energético e ainda um Guião para a Década Digital (horizonte 2030). |
| SETOR(ES)Energia; Residencial; Serviços; Indústria; Agricultura; Floresta |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a digitalização do sistema energético, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.4.1 - Promover a expansão dos contadores inteligentesNum sistema energético cada vez mais moderno e digitalizado, os contadores inteligentes assumem um papel fundamental na forma como a informação é obtida e usada em prol dos consumidores, e tornando-a disponível para estes, o que permite uma gestão mais dinâmica e eficaz do sistema, favorecendo a eficiência energética, uma melhoria das ofertas para o consumidor e maior eficiência na operação das redes. O cronograma de instalação dos contadores inteligentes e a sua integração nas infraestruturas das redes inteligentes foi aprovado pelo Despacho n.º 14064/2022, de 6 de dezembro, assegurando a cobertura de 100 % dos clientes finais até 2024 em Portugal Continental. Paralelamente o acesso a uma informação mais rigorosa através dos contadores inteligentes terá igualmente um impacte positivo, por exemplo, na transparência e idoneidade não só da informação, mas de todos os agentes envolvidos. Um passo importante já foi dado para a fomentação dos contadores inteligentes no setor elétrico com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022. Iguais medidas de promoção e expansão de contadores inteligentes podem vir a ser tomadas no setor do gás (a par da incorporação de gases renováveis). [Data prevista: 2020-2024]4.4.2 - Promover o desenvolvimento das redes inteligentes (smart grids)O planeamento das redes de transporte e distribuição, e respetivos investimentos, devem contemplar uma componente de inovação que incremente os níveis de performance elevados com base em sistemas inteligentes. A nível ambiental, é reconhecido que as redes inteligentes elétricas e de gás são alavancas para a transição energética, ao serem meios indutores ao consumo crescente de energia renovável. É neste âmbito que serão promovidos projetos de I&D com vista a dar resposta à crescente e iminente necessidade de controlo, monitorização e gestão dinâmica das redes, tendo em conta os vários tipos e fontes de energia que nelas circulam. Esta monitorização será feita com recurso a tecnologias como sistemas de rastreamento de qualidade e tecnologias que permitem responder à heterogeneidade dos produtores e consumidores (nomeadamente em locais remotos com baixa procura de energia, mas com elevado potencial produtivo).Torna-se por isso fundamental incentivar a inovação, segundo as diretrizes definidas para o efeito, que deve ter em consideração a necessidade da manutenção da resiliência dos sistemas e das redes, mitigando e prevenindo impacte em matéria de segurança.Um passo importante foi dado para as redes inteligentes no setor elétrico com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022 e no setor do gás com a publicação do Decreto-Lei n.º 62/2020, mas será promovida a definição das regras e orientações complementares, baseadas em legislação e regulamentação, que efetivem o desenvolvimento das redes inteligentes. Paralelamente a obtenção de informação mais rigorosa no uso de redes inteligentes, terá igualmente um impacte positivo, por exemplo, na transparência e idoneidade não só da informação, mas de todos os agentes envolvidos, bem como se torna importante a salvaguarda da informação e segurança das redes devido a fenómenos e eventos relacionados com cibersegurança. [Data prevista: 2022-2030]4.4.3 - Promover o desenvolvimento de um plano de longo prazo para a digitalização do setor energéticoO setor energético irá necessariamente passar por transformações significativas nos próximos anos em parte devido à crescente digitalização do setor. Essas transformações que serão complexas e desafiantes, quer para as empresas/operadores quer para os consumidores devem ser estudadas e antecipadas de forma a preparar o sistema e os consumidores para as mudanças que se avizinham no setor. Esta nova realidade pode ainda pressupor alterações legislativas que garantam um adequado enquadramento legal para possibilitar, por exemplo, a disponibilização de dados de consumo com granularidade e respetiva definição de prazos para criação de novas soluções. [Data prevista: 2020-2025]4.4.4 - Promover o desenvolvimento de sistemas de informação, sensorização e automação de rede - Nova medidaA gestão de uma rede com níveis de complexidade crescentes e com um conjunto cada vez mais vasto de recursos ativos/dinâmicos, requer o desenvolvimento de sistemas de informação, sensorização e automação da rede mais avançados, que proporcionem os níveis de observabilidade de controlabilidade da rede indispensáveis para que os operadores de rede possam utilizar eficazmente recursos de flexibilidade, incluindo o armazenamento, sendo fundamental o investimento nesta área.Considerando que os consumidores deverão ter um papel cada vez mais ativo em questões relacionadas com a transição energética e, dada a necessidade de uma maior integração entre os diferentes sistemas, nos quais é inevitável a comunicação entre os consumidores/produtores/prestadores de serviços de flexibilidade e o operador de rede, é importante garantir que os sistemas não tenham um grau de exigência técnica e financeira que dificulte a entrada nos mercados de instalações de potências mais reduzidas (por exemplo, até 1 MW). [Data prevista: 2020-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSPNI; PDIRD-E/G; PDIRT-E/G |
| FONTES DE FINANCIAMENTOMecanismo CEF; PRR; PITD |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; ME; MIH; GRA; GRM; DGEG; ERSE; Operadores de Rede |
| LINHA DE ATUAÇÃO4.5 - PROMOVER O ADEQUADO PLANEAMENTO DO SISTEMA ENERGÉTICO NACIONAL RUMO À TRANSIÇÃO ENERGÉTICA |
|---|
| DESCRIÇÃOPromover o aumento da capacidade instalada de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia, incluindo a produção distribuída e o autoconsumo, assim como a necessidade de promover outras fontes de energia renovável atualmente pouco disseminadas nos vários setores, exige necessariamente uma resposta ao nível das infraestruturas de rede que permita, não só acomodar este aumento de capacidade e diversificação de fontes, mas todos os desafios que o novo paradigma da oferta e da procura de energia vêm trazer ao sistema elétrico nacional. O mesmo desafio coloca-se ao Sistema Nacional de Gás que verá uma incorporação cada vez maior de gases renováveis no sistema e uma crescente articulação com o Sistema Elétrico Nacional. Igualmente importante a coerência do planeamento elétrico e de gás (incluindo gases renováveis) nacional a par do planeamento à escala da União. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover o adequado planeamento do sistema elétrico nacional e sistema nacional de gás, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.5.1 - Formar uma visão estratégica da rede elétrica nacional e redes de gás de origem renovável para 2030 e 2050Esta ação será sob a forma de um estudo de natureza técnica sobre a visão estratégica, arquitetura e roteiro para a rede elétrica nacional no quadro dos objetivos do PNEC, terá como principais objetivos: (i) apresentar uma visão estratégica sobre as redes; (ii) refletir sobre os modelos de mercado para transação de energia e serviços de sistema; (iii) avaliar a segurança do abastecimento a longo prazo. Perspetiva-se que exercício semelhante se realize para as redes de gás, devido à necessidade crescente da incorporação de gases renováveis, reconversão de redes e definição de redes dedicadas especificamente para hidrogénio renovável. [Data prevista: 2020-2030]4.5.2 - Planear e fomentar a gestão integrada e conjunta da rede, numa lógica regional e transfronteiriçaNuma lógica de otimização de recursos é extremamente importante que a gestão da rede e da energia se faça também numa lógica transfronteiriça, pelo que deverá ser promovido e suportado o diálogo entre os operadores das redes nacionais e regionais. Associado a esta abordagem deve ser ainda considerada a nível nacional e transfronteiriço a interdependência do sistema elétrico e gasista, numa lógica de sector coupling, lógica esta em linha com a abordagem e política comunitária. De referir a necessidade de se realizar estudos integrados, incluindo diferentes setores ligados à energia, p.e., eletricidade, gás, mobilidade. Estes estudos já estão a avançar a nível Europeu (ENTSO-E e ENTSO-G) mas também é necessário realizar estudos regionais para averiguar da adequabilidade ao nível de cada país. [Data prevista: 2020-2030]4.5.3 - Adequar e fomentar a melhoria contínua dos instrumentos de planeamento das redesOs atuais instrumentos de planeamento da rede, sob a forma de Planos de Desenvolvimento e Investimentos nas Redes (PDIR), devem ter em linha de conta as metas e objetivos previstos no PNEC e no RNC2050 bem como a necessidade de adaptar os investimentos na rede de forma a preparar as redes para os desafios da transição energética (maior integração de renováveis, descentralização da produção, armazenamento, veículos elétricos, flexibilidade, entre outros).Na preparação e elaboração dos Planos de Desenvolvimento e Investimentos nas Redes (PDIR), serão fomentadas e reforçadas diretrizes com vista à sua melhoria contínua.A mesma lógica deve ser aplicada ao planeamento das redes de gás/H2, devendo ainda simultaneamente ser considerada a interdependência do sistema elétrico e sistema gasista, numa lógica de sector coupling, proporcionando um planeamento cada vez mais integrado, lógica esta em linha com a abordagem e política comunitária.Para continuar a melhorar o planeamento e gestão/operação das redes é igualmente crucial fomentar o diálogo e a cooperação entre entidades públicas, operadores e outros agentes envolvidos. [Data prevista: 2020-2030]4.5.4 - Criar mecanismos de planeamento das redes a nível localO desafio da adequação das infraestruturas de rede que possibilitem uma efetiva transição energética coloca-se em particular à Rede de Baixa Tensão (BT) que deixará de ser uma rede passiva, passando a integrar todo um conjunto de novos conceitos, desde a inteligência da rede, sistemas de apoio à gestão, contadores inteligentes, armazenamento, gestão de energia, produção local, comunidades de energia, veículos elétricos, entre outros, são variáveis a ter em consideração na construção da rede do futuro. Nesta dimensão, é ainda necessário considerar o futuro das concessões municipais de distribuição em BT e a concessão da gestão técnica das redes de distribuição no planeamento, tal como preconizado no Decreto-Lei n.º 15/2022.Para assegurar esta transformação, devem ser criados os mecanismos que permitam aos intervenientes dispor das ferramentas necessárias para planear de forma eficiente e custo-eficaz as redes BT, assegurando a qualidade de serviço e a segurança do abastecimento. [Data prevista: 2020-2025] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESSegurança Energética; Mercado Interno |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- Os planos de desenvolvimento e investimento das redes poderão beneficiar com a incorporação de análises de risco climático (climate proofing);- A melhoria das redes (nacionais e locais) beneficiará com a construção de infraestruturas mais resilientes e adaptadas aos efeitos das alterações climáticas. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PDIRT-E; PDIRG; PDIRD-E; PDIRD-G; RMSA-E; RMSA-G |
| FONTES DE FINANCIAMENTOn. e. |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRA; GRM; ERSE; DGEG; Operadores das Redes; |
| LINHA DE ATUAÇÃO4.6 - REALIZAR AS NECESSÁRIAS AVALIAÇÕES DE RISCO, PLANOS PREVENTIVOS DE AÇÃO E DE EMERGÊNCIA NO SETOR ENERGÉTICO |
|---|
| DESCRIÇÃONo âmbito do Regulamento (UE) 2017/1938, de 25 de outubro, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás, está definida a necessidade de elaboração de Planos Preventivos de Ação e Planos de Emergência. A aplicação deste regulamento pressupõe ainda a avaliação dos riscos, da segurança dos aprovisionamentos e medidas de prevenção e de atuação em situação de emergência de cariz regional. Estas avaliações pressupõem um levantamento dos riscos, com a definição da probabilidade e impacte de determinados eventos que tragam maiores restrições e perturbações aos sistemas gasistas nacionais. Os planos a definir neste âmbito, com base na informação das avaliações de riscos, definem as medidas preventivas com vista à redução ou eliminação dos impactes dos referidos eventos bem como o modo de ação em situação de emergência/crise em caso de ocorrência de determinado evento identificado nas avaliações de risco. Mais recentemente, e no âmbito do pacote legislativo «Energia limpa para todos os europeus», foi publicado o Regulamento (UE) 2019/941, de 5 de junho, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade, que segue genericamente os procedimentos definidos para o setor do gás (incluídos no Regulamento (UE) 2017/1938), preconizando uma identificação de riscos no setor da eletricidade e a definição de um Plano de Preparação para Riscos com a definição dos referidos cenários e respetivas medidas de prevenção e de crise.).No setor petrolífero, existe ainda a definição de planos de intervenção e mobilização das reservas de segurança de petróleo (PIURS), de forma a garantir a segurança do abastecimento no sistema petrolífero nacional (SPN). Estes planos apresentam igualmente uma identificação e avaliação dos principais riscos para o SPN, bem como a definição de medidas de prevenção e gestão de crise a serem aplicadas.Acresce ainda a necessidade de reforçar a resiliência do sistema energético integrando o imperativo da adaptação às alterações climáticas no sistema energético, estabelecendo políticas e definindo objetivos claros e medidas para fazer face aos constrangimentos ou interrupções no aprovisionamento energético. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara realizar as necessárias avaliações de risco, planos preventivos de ação e de emergência no setor energético, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.6.1 - Promover e fomentar a cooperação regional em matéria de risco e emergênciaNo setor do gás natural, para a definição das avaliações de risco nacionais e comuns (de cariz regional) e dos planos preventivos de ação e planos de emergência nacionais (que contemplam igualmente uma componente regional) existe a necessidade de uma cada vez maior e mais eficaz/eficiente cooperação entre as autoridades competentes nacionais e respetivos operadores de transporte que se encontram igualmente representados em fóruns europeus onde se discutem as questões de segurança do abastecimento, como é o caso do Gas Coordination Group (organizado e coordenado pela Comissão Europeia). |
| No setor da eletricidade, com a definição do Regulamento da preparação para o risco no setor da eletricidade, a abordagem é idêntica à considerada para o setor do gás, pelo que a cooperação deve ser vista nos mesmos moldes, dando igualmente importância à interação com autoridades e entidades congéneres em fóruns de discussão e cooperação, como é o caso do Electricity Coordination Group (organizado e coordenado pela Comissão Europeia). [Data prevista: 2020-2030]4.6.2 - Promover uma melhor articulação entre os operadores e outros agentes do setorPara dar resposta às disposições definidas na regulamentação em vigor, em matéria de segurança de abastecimento, em particular para identificação e avaliação de riscos e elaboração de planos de cariz preventivo e de intervenção em caso de emergência é necessária a recolha de informação para uma rigorosa caracterização dos respetivos sistemas (de gás, de eletricidade e de petróleo).Além da recolha da informação junto dos operadores e outras entidades e agentes que operam nos respetivos sistemas, é necessário que estes cooperem estritamente entre si e com as autoridades competentes, para a obtenção de avaliações e planeamento mais próximos da realidade e consequentemente de maior eficácia e eficiência. [Data prevista: 2020-2030]4.6.3 - Elaborar o plano setorial de adaptação às alterações climáticas para o setor da energia - Nova medidaAs alterações climáticas afetam o setor da energia de múltiplas formas, desde alterações nas necessidades de consumo, sazonais, até riscos nas condições de produção e fornecimento de energia. São vários os riscos provocados pelas alterações das condições climáticas ou por eventos extremos a que estão expostas as diferentes infraestruturas do setor energético. Tornar o setor energético resiliente às alterações climáticas é fundamental para a ação climática da UE, numa perspetiva de segurança de abastecimento, mas também devido ao seu papel na mitigação de emissões antropogénicas de GEE. Este duplo papel, reveste de extrema relevância a integração da adaptação neste setor. A transição para a energia limpa aumenta a necessidade de o setor energético considerar a variabilidade climática e as alterações climáticas devido à crescente quota de fontes de energia renováveis (FER) sensíveis ao clima e ao papel mais forte da eletricidade como portador de energia.O setor energético é uma área importante a considerar na perspetiva de um planeamento integrado para adaptação às alterações climáticas, uma vez que quaisquer vulnerabilidades poderão assumir um efeito multiplicador, com repercussões noutros setores de atividade e nos consumidores. Esta preocupação já se encontra consagrada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 e no Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, que identificam a energia com setor prioritário.Na sequência, a Lei de Bases do Clima - Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, preconiza a elaboração do plano setorial de adaptação às alterações climáticas que visa aprofundar de que forma o setor vai contribuir para uma sociedade resiliente ao clima até 2030. [Data prevista: 2024-2025] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESSegurança Energética; Mercado Interno |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- A cooperação regional e a articulação entre operadores poderão beneficiar com a introdução da dimensão de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente através de:- Protocolos conjuntos de resposta a emergências, incluindo partilha de recursos e informações;- Exercícios conjuntos de simulação para resposta a eventos climáticos extremos;- Tecnologias avançadas conjuntas para monitorizar condições climáticas e identificar riscos potenciais em tempo real;- Investimento em Infraestruturas Resilientes aos impactos de eventos climáticos extremos. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSPPA SNG; PE SNG; PPR SEN |
| FONTES DE FINANCIAMENTOn. e. |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; DGEG; ENSE; ERSE |
| LINHA DE ATUAÇÃO4.7 - AJUSTAR O PAPEL DO GÁS NA MATRIZ ENERGÉTICA, APOSTANDO NA DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR |
|---|
| DESCRIÇÃOO caminho para a transição energética na presente década far-se-á através de uma combinação de tecnologias e de vetores energéticos, onde o gás natural ainda terá um papel a desempenhar, não obstante a proibição de utilização deste combustível para produção de eletricidade a partir de 2040, desde que assegurada a segurança de abastecimento, prevista na Lei de Bases do Clima. Numa perspetiva de redução gradual do consumo de combustíveis fósseis, o gás natural, sendo aquele com menores emissões de GEE, permanecerá enquanto fonte energética na próxima década, em particular no setor eletroprodutor e em consumos industriais, sendo prioritária a integração crescente de gases renováveis e consequente descarbonização do setor do gás. A trajetória segundo a qual será ajustado o papel do gás na matriz energética estará diretamente ligado à evolução da eletrificação dos consumos e da introdução dos gases renováveis, em particular do hidrogénio verde. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara ajustar o papel do gás natural na matriz energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.7.1 - Abordar o gás natural como elemento de flexibilidade do sistema eletroprodutor, assegurando a transição para gases renováveisA manutenção de capacidade de produção de eletricidade a gás natural até 2040 assegurará o backup necessário para operar a transição para um sistema elétrico fortemente renovável, dando tempo para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com especial enfoque no armazenamento, que permitam dotar o sistema da necessária resiliência para garantir os níveis adequados de segurança do abastecimento. Será avaliada a segurança de abastecimento no horizonte 2040 relativamente à necessidade de manter no SEN a capacidade de ciclos combinados a gás natural, quer como forma de garantia de capacidade de base ao sistema, quer como meio de garantia de inércia e resposta do sistema a perturbações em tempo real no balanço oferta/procura.Para o efeito, e por via da promoção da produção e da integração crescente de gases renováveis, em particular o hidrogénio verde e o biometano, será estabelecido um calendário para a descarbonização gradual das centrais térmicas a gás natural por via da incorporação de percentagens crescentes de gases renováveis, conduzindo até 2040 à sua total descarbonização. [Data prevista: 2020-2030]4.7.2 - Adequar o planeamento da rede à transição energéticaOs atuais instrumentos de planeamento da rede, sob a forma de Planos de Desenvolvimento e Investimentos nas Redes (PDIR), devem ter em linha de conta as metas e objetivos previstos no PNEC bem como a necessidade de adaptar os investimentos na rede de forma a preparar estas infraestruturas para os desafios da transição energética (aumento da eletrificação, maior integração de renováveis, em particular de novos centros eletroprodutores e a produção e injeção de gases renováveis, entre outros). Esta medida de ação está relacionada com as medidas de ação 3.5.6 e 4.5.3. [Data prevista: 2020-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESSegurança Energética; Mercado Interno |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- A produção de gases renováveis pode sofrer influência dos efeitos das alterações climáticas, pelo que a diversificação de fontes de energia renovável e investimento em tecnologias de armazenamento e numa maior resiliência das redes poderão garantir uma menor perturbação no fornecimento. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSRNC2050; PDIRGN; PDIRD-GN; RMSA; PAESC-RAM |
| FONTES DE FINANCIAMENTOPRR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRM; DGEG; ERSE |
| LINHA DE ATUAÇÃO4.8 - PROMOVER A DIVERSIFICAÇÃO DAS FONTES E ROTAS DE APROVISIONAMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS |
|---|
| DESCRIÇÃONuma lógica da segurança do abastecimento, torna-se crucial a diversificação das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, sem, no entanto, comprometer os objetivos de descarbonização. Apesar de Portugal apresentar uma razoável diversificação, verifica-se ainda uma considerável concentração das mesmas, com rotas preferenciais no aprovisionamento de energia, tornando-se assim importante melhorar a diversificação e/ou desconcentração das origens dos recursos energéticos. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a diversificação das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.8.1 - Promover e reforçar a cooperação externa no domínio da energiaDe forma a permitir uma melhor diversificação de fontes e rotas de recursos energéticos, deve ser reforçada a cooperação externa com países terceiros, nomeadamente através de plataformas de cooperação existentes ou criação de novas, promovendo e incentivando a participação das empresas que operam no setor energético visando o estreitamento de relações comerciais e potenciando a abertura a novos mercados. [Data prevista: 2020-2030] |
| 4.8.2 - Potenciar as infraestruturas nacionais e o papel de Portugal nos mercados europeu e internacional de energiaNo caso particular do gás natural, é reconhecido o potencial de Portugal para operar como uma das portas de entrada de gás para o mercado europeu, em particular de Gás Natural Liquefeito (GNL), através do Terminal de GNL de Sines (um dos principais portos de águas profundas na Europa e que possibilita uma maior diversidade na receção de navios metaneiros). A aposta na produção de gases de origem renovável, com especial destaque para o hidrogénio renovável, poderá permitir uma alteração de fluxos nas infraestruturas do Porto de Sines. Considerando o papel que o gás terá, como o futuro papel do hidrogénio, seja no seu estado líquido, seja através de amónia verde, importa dotar o Porto de Sines de capacidade para escoar produtos à base de hidrogénio renovável.Torna-se igualmente importante manter o desígnio nacional de promover as interligações neste setor e para tal manter e reforçar a cooperação com Espanha, França e Comissão Europeia, nomeadamente através de grupos de alto nível para o tema das interligações, em particular o Grupo de Alto Nível para o tema das interligações no Sudoeste Europeu criado no âmbito da Declaração de Madrid de 2015 e com o seu papel reforçado com a Declaração de Lisboa de 2018. [Data prevista: 2023-2030]4.8.3 - Criar um mercado sustentável para o GNL marítimo, potenciando o uso de GNL em naviosSerá importante considerar a possibilidade da criação de um mercado sustentável para o GNL marítimo, assumindo Portugal como um hub transhipment de GNL (tal encontra-se previsto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2022) e como área de serviço para navios a GNL. Aumentar a sustentabilidade ambiental de um porto pode passar pela promoção do GNL no sistema portuário.A Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente prevê um conjunto de investimentos em infraestruturas, nomeadamente abastecimento de GNL a navios. Importa destacar que a 1 de janeiro de 2020 entrou em vigor a nova regulamentação internacional (IMO - International Maritime Organization 2020) que baliza o tipo de combustíveis passíveis de serem utilizados no transporte marítimo e obriga a uma redução significativa do teor de enxofre do fuelóleo utilizado pelos navios. Neste sentido, o GNL, enquanto combustível, apresenta-se como uma alternativa potencial. [Data prevista: 2020-2030]4.8.4 - Criar um mercado para os combustíveis alternativos, potenciando o seu uso no transporte marítimo - Nova medidaSerá importante considerar a criação de uma cadeia de abastecimento associada aos novos combustíveis verdes com especial enfoque na capacidade distribuída de produção e posterior armazenamento nos portos nacionais. Esta medida permitirá criar condições para a sua utilização no transporte marítimo bem como dinamizar um novo mercado com potencial de exportação destes produtos (designadamente o Metanol verde, o Hidrogénio verde e amoníaco verde). [Data prevista: 2023-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESSegurança Energética, Mercado Interno |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Elevada- A promoção acordos de cooperação que incluam planos de contingência para eventos climáticos extremos, apoiam a flexibilidade e resiliência nas trocas energéticas;- Infraestruturas mais resilientes, diversificação da matriz energética e investimento em tecnologias que promovam a eficiência, poderão potenciar o papel de Portugal nos mercados. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSPNI |
| FONTES DE FINANCIAMENTOMecanismo CEF; EFSI; PRR; AFIR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; ME; GRA; GRM; DGEG, MI |
| LINHA DE ATUAÇÃO - Nova linha de atuação4.12 - PROMOVER A FLEXIBILIDADE NO SISTEMA ELÉTRICO |
|---|
| DESCRIÇÃOPara uma melhor gestão do sistema elétrico nacional, considera-se fundamental ter um sistema flexível ao nível da oferta e da procura através de agregação, com vista à estabilidade do sistema elétrico nacional. A participação dos consumidores e pequenos produtores no desenvolvimento de um mercado de agregação na prestação de serviços ao sistema é essencial. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a flexibilidade no sistema elétrico, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.12.1 - Promover a participação da procura e da oferta através de agregação, participação de pequena produção e autoconsumo - Nova medidaFomentar a participação dos consumidores e produtores em serviços, nomeadamente no que se refere a serviços de flexibilidade a prestar ao sistema, através da atividade de agregação, potenciando o já definido no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. [Data prevista: 2023-2026]4.12.2 - Promover a realização de um Roteiro para a flexibilidade em Portugal - Nova medidaEste roteiro terá como objetivo principal fornecer uma análise prática, independente e objetiva das várias trajetórias possíveis para desenvolvimento da agregação, prevendo as necessidades de prestação de serviços de flexibilidade local e de sistema, alinhadas com os objetivos de renováveis e descarbonização, tendo em conta a segurança do abastecimento. As necessidades de flexibilidade do sistema devem ser avaliadas periodicamente, envolvendo os operadores de rede, em linha com o que ficou definido no novo desenho de mercado de eletricidade na UE, com vista a melhorar a configuração do mercado da eletricidade da União. O roteiro deverá ser segmentado em dois, um para serviços de sistema sob a responsabilidade do GGS e outro para serviços locais de flexibilidade sob a responsabilidade dos operadores de rede de distribuição, com a devida articulação entre as partes, uma vez que se trata de mercados distintos com necessidades distintas. [Data prevista: 2024-2025] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Eficiência Energética, Segurança Energética, Mercado Interno; I&I&C |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- A melhoria da flexibilidade das redes do sistema elétrico, poderá beneficiar com a inclusão de uma análise de risco climático e a integração de medidas de adaptação (climate proofing) em fase de planeamento. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSn. a. |
| FONTES DE FINANCIAMENTOn. a. |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE |
ii) Cooperação regional neste domínio
Na alínea anterior estão previstas medidas de ação para reforçar a cooperação regional no âmbito das interligações, ao nível de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional e ao nível do planeamento e da gestão integrada e conjunta da rede, numa lógica regional e transfronteiriça.
iii) Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional, incluindo o apoio da UE e a utilização de fundos da UE
Ver alínea iii do ponto 5.3.
3.4 - Dimensão Mercado Interno da Energia
3.4.1 - Infraestrutura de eletricidade
Políticas e medidas para atingir o nível estipulado de interligação elétrica
| LINHA DE ATUAÇÃO4.2 - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS INTERLIGAÇÕES |
|---|
| DESCRIÇÃOReforçar as interligações de eletricidade com Espanha e estudar a criação de alternativas à atual interdependência entre o mercado elétrico Português e Espanhol, em particular através da avaliação da interligação com outros mercados, que permita o reforço da segurança do abastecimento e a promoção de uma maior integração do mercado de eletricidade. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover o desenvolvimento das interligações, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.2.1 - Reforçar a cooperação regionalPromover uma estreita coordenação com vista ao acompanhamento dos projetos de interligação, avaliando as correspondentes necessidades de financiamento e supervisionando o seu progresso nomeadamente através de planos de ação /implementação, com vista à sua execução. Em particular, será importante reforçar a cooperação regional através do Grupo de Alto Nível para as Interligações no Sudoeste da Europa (tanto para fomentar e promover as interligações entre Portugal e Espanha, como aquelas entre Espanha e França), assim como reforçar a cooperação em plataformas desta natureza. [Data prevista: 2020-2030]4.2.2 - Concretizar as novas interligações já identificadasConcretizar a interligação elétrica entre Portugal (Minho) e Espanha (Galiza), que será concretizada através da construção de uma nova linha aérea dupla de 400 Kv entre Beariz (ES)-Fontefria (ES)-Ponte de Lima (PT)-Vila Nova de Famalicão (PT), incluindo as novas subestações de 400 Kv de Beariz, Fontefria, em Espanha, e de Ponte de Lima, em Portugal. Este projeto tem o rótulo de Projeto de Interesse Comum (PIC) atribuído pela Comissão Europeia na 1.ª lista de PIC e Projetos de Interesse Mútuo (PIM) da União, adotada no Regulamento Delegado (UE) 2024/1041 da Comissão, de 28 de novembro de 2023, publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 8 de abril de 2024. [Data prevista: 2023-2024]4.2.3 - Concretizar novos projetos de reforço interno de redeAlguns reforços de rede a concretizar têm como objetivo permitir aumentar capacidade de interligação e reduzir possíveis impactos negativos causados por limitações ou interrupções de fornecimento de energia. Para o efeito será dado seguimento à concretização de dois projetos de reforço da rede interna, são exemplos: (i) Linha interna entre Pedralva e Sobrado; e (ii) Linha interna entre Vieira do Minho, Ribeira de Pena e Feira (ambos projetos constaram em edições anteriores de listas PIC da União). Estes projetos têm como objetivo geral aumentar a capacidade de transporte da rede elétrica nacional, de origem essencialmente renovável, da região do Minho, em particular a eletricidade de origem hídrica e eólica e estão ainda relacionados com a nova interligação Minho-Galiza, permitindo que nesta sejam escoados excessos de produção que podem ocorrer em certas condições de operação do SEN.[Data prevista: 2020-2030]4.2.4 - Promover a cooperação e a identificação de novos projetos de interligaçãoConsiderando a previsão de potência elétrica adicional a instalar em Portugal até 2030 decorrente das necessidades dos novos projetos com elevados consumos será importante equacionar-se e serem estudados novos projetos de interligação para ser cumprida a meta dos 15 % de interligação em 2030. Este trabalho de identificação e implementação deverá ser feito de forma conjunta entre os Operadores da Rede de Transporte (ORT) de Portugal e Espanha e ainda entre as respetivas autoridades competentes e entidades reguladoras. [Data prevista: 2023-2030]4.2.5 - Promover a interligação de sistemas elétricos insulares isoladosPromover a realização de estudos de projetos de interligação elétrica inter-ilhas, enquanto instrumento para otimizar os recursos e infraestruturas de produção e armazenamento, maximizar o aproveitamento de energias renováveis e melhorar a resiliência e estabilidade dos pequenos sistemas elétricos isolados. [Data prevista: 2020-2030]4.2.6 - Promover a integração de mercadosDe forma a alcançar mercados mais integrados no setor energético será importante desenvolver um quadro regulatório e legal que promova essa integração numa base de garantia de competitividade entre agentes de mercado. Esta definição de quadro regulatório e legal irá igualmente procurar dar resposta aos desafios lançados pela nova legislação comunitária, decorrente do pacote Energia limpa para todos Europeus, em particular os instrumentos associados à temática do desenho e configuração de mercado incorporando as alterações que resultarem do processo de reforma da configuração do mercado de eletricidade da UE de 2023. [Data prevista: 2020-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- Promover interligações de eletricidade com Espanha resilientes aos riscos climáticos, promovendo a articulação entre entidades gestoras - Operadores da Rede de Transporte - ORT. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSPDIRT-E; PAESC-RAM; PNI |
| FONTES DE FINANCIAMENTOMecanismo CEF; EFSI; BEI |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ORT |
| LINHA DE ATUAÇÃO - Nova linha de atuação4.10 - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS INFRAESTRUTURAS DE REDES ELÉTRICAS |
|---|
| DESCRIÇÃOCom o intuito de salvaguardar aa segurança do abastecimento, a crescente eletrificação das economias, aliadas a uma maior utilização dos recursos endógenos renováveis possibilitam, não só a concretização dos objetivos de descarbonização, mas também maior eficiência e competitividade, independência energética e o desenvolvimento da atividade económica associada à cadeia de valor do setor elétrico.As redes energéticas são uma infraestrutura crítica de serviço público, sendo um enabler essencial para a transição energética e para o crescimento e desenvolvimento económico nacional. Pelo que a oportunidade única de promover melhorias nas redes de eletricidade, reduzindo as diferenças estruturais que existem face a outros países europeus, melhorando as condições de serviço e resiliência de uma infraestrutura crítica e limitando os impactos tarifários para todos os consumidores. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover o desenvolvimento das infraestruturas de rede, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.10.1 - Promover e reforçar a resiliência das infraestruturas de distribuição de eletricidade - Nova medidaFace aos desafios de mudança que englobam a transição energética, impactada pelo clima, com a crescente eletrificação e digitalização da economia, é fundamental incrementar a abordagem da resiliência das redes de distribuição, seja pela via física de conversão de rede aérea em subterrânea nas áreas mais vulneráveis ou de maior risco ambiental, seja pela via de uma crescente aposta em infraestruturas e serviços digitais, devidamente protegidos face ao risco ciberfísico e que permitam uma maior observabilidade e sensorização das redes. [Data prevista: 2025-2030]4.10.2 - Promover a eficiência energética das infraestruturas elétricas - Nova medidaO aumento da procura ou consumo de energia elétrica, o expectável aumento da produção distribuída, com a alteração dos trânsitos de energia nas redes, e a obsolescência da rede elétrica com presença de secções reduzidas de condutores, são elementos potenciadores das perdas técnicas na rede. Será necessário combater estes fatores com a realização dos investimentos que permitam a manutenção das redes nas condições adequadas de funcionamento e das perdas em níveis adequados. [Data prevista: 2025-2030]4.10.3 - Promover a modernização da rede - Nova medidaÉ fundamental promover a renovação e modernização dos ativos, no seu tempo de vida útil, de forma a manter os níveis de fiabilidade da rede, gerindo o risco de falha associado a esses ativos e garantindo a segurança de abastecimento. [Data prevista: 2025-2030]4.10.4 - Promover o reforço das redes energéticas facilitando a eletrificação do consumo - Nova medidaAs medidas de incentivo à descarbonização dos transportes, redução da poluição do ar e eficiência energética impulsionam o crescimento da frota de veículos elétricos que impactará nas redes de distribuição de energia elétrica. Nas de Baixa Tensão, dada a sua direta ligação aos ambientes de carregamento domésticos ou semipúblicos, um dos principais desafios são as potenciais implicações em termos da capacidade de pico, que pressionarão fortemente as redes. Também o autoconsumo, em particular coletivo com utilização da RESP, será desafiador para a rede elétrica, na medida em que os seus componentes terão de estar devidamente dimensionados para a necessária capacidade a disponibilizar. [Data prevista: 2025-2030] |
| 4.10.5 - Promover a digitalização das instalações de serviço público - Nova medidaÉ fundamental o aceleramento dos processos administrativos, incluindo o processo de licenciamento das instalações de serviço publico associadas às concessões, através do relacionamento digital entre os operadores de rede, a entidade licenciadora e outras entidades administrativas. [Data prevista: 2023-2025]CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESSegurança Energética; Eficiência Energética; Descarbonização |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- O impacto de eventos extremos - tempestades, inundações, e o risco de incêndio poderá ser minimizado com o investimento em tecnologias e infraestruturas mais resilientes, infraestruturas subterrâneas e a constituição de zonas tampão. |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSPDIRD-E e PDIRT-E |
| FONTES DE FINANCIAMENTOn. a. |
| ENTIDADE RESPONSÁVELOperadores das Redes; MAE; ERSE; DGEG |
ii) Cooperação regional neste domínio
No contexto da cooperação regional para as interligações energéticas, resultaram da Cimeira de Lisboa, de julho de 2018, os compromissos entre Portugal, Espanha e França de:
• Prossecução de uma estreita coordenação com vista ao acompanhamento dos projetos de interligação, avaliando as correspondentes necessidades de financiamento e supervisionando o seu progresso a fim de definir um novo roteiro para a sua execução;
• Construção das infraestruturas necessárias à operacionalização de um mercado interno da energia eficiente e descarbonizado, em particular as interligações transfronteiriças das redes de eletricidade, nomeadamente nos Estados-membros que ainda não alcançaram um nível mínimo de integração no mercado interno da energia, como é o caso de Espanha e de Portugal;
• Cooperação Euro-Mediterrânica em matéria energética de trabalho com parceiros da região no desenvolvimento de interligações, nomeadamente explorando o potencial de produção de energia a partir de fontes renováveis e de aumento da eficiência energética, em benefício mútuo das economias e dos povos da UE e dos seus vizinhos do Sul e do leste do Mediterrâneo.
Da II.ª Cimeira para as Interligações energéticas resultaram ainda as seguintes medidas planeadas:
•Concretizar os projetos de interligação, incluindo a interligação elétrica através do Golfo da Biscaia, Cantegrit-Navarra e Marsillon-Aragon (França e Espanha) e a interligação entre Portugal e Espanha, entre Vila Fria-Vila do Conde-Recarei (Portugal) e Beariz-Fontefría (Espanha);
•Acelerar os trabalhos de preparação e identificação de fontes de financiamento no quadro europeu para avaliar e implementar novos projetos de interligação elétrica entre França e Espanha;
•Identificar e realizar os reforços adicionais das redes existentes a fim de usar plenamente a capacidade de interligação elétrica.
Em novembro de 2018, foi assinada a Declaração de Valladolid, entre Portugal e Espanha, na qual os dois Governos apoiaram vivamente a Declaração de Lisboa assinada a 27 de julho de 2018 e reiteraram os seus objetivos de trabalhar em prol de interligações que permitam alcançar um mercado interno europeu da energia totalmente operacional, seguro, competitivo e limpo.
Com o objetivo de dar resposta ao desafio de incorporação de energias renováveis e ao desenvolvimento do Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL), ambos os Governos afirmam a importância do funcionamento da interligação interna e externa do MIBEL.
Em março de 2023, na XXXIV Cimeira Luso-Espanhola em Lanzarote, Portugal e Espanha reiteraram o compromisso de continuar a trabalhar e dar continuidade ao reforço das suas interligações elétricas. A próxima cimeira bilateral está prevista ocorrer em outubro de 2024, em Portugal.
iii) Medidas de financiamento neste domínio a nível nacional, incluindo o apoio da UE e a utilização de fundos da UE
Ver alínea iii. Do ponto 5.3.
3.4.2 - Infraestrutura de transporte da energia
Políticas e medidas para atingir os objetivos infraestruturais principais, incluindo, medidas específicas para permitir a concretização de projetos de interesse comum (PIC) e de outros projetos de infraestruturas importantes
O H2Med, associado a eixos internos de transporte de hidrogénio em Portugal, Espanha e França, irá potenciar o desenvolvimento de um dos principais corredores de hidrogénio via Mediterrâneo através da construção de uma interligação de transporte de hidrogénio com 248 km, incluindo os 162 km do troço português, compreendido entre Celorico da Beira e Vale de Frades, com uma capacidade de transporte de 750 000 ton/ano.
É importante garantir um desenvolvimento sustentado da infraestrutura, de forma a diminuir o impacto desse desenvolvimento nos consumidores. O desenvolvimento regional de economias de hidrogénio poderá permitir alavancar a utilização das infraestruturas e garantir a substituição integral de hidrogénio produzido a partir de fontes fósseis por hidrogénio renovável, bem como substituição do gás natural de origem fóssil consumido em algumas indústrias de difícil descarbonização.
Estas áreas, geograficamente distribuídas, terão em consideração o potencial de produção e o potencial de consumos, bem como a sua tipologia. Permitirão, ainda, uma efetiva integração de sistemas, seja através da diversificação do uso do hidrogénio na sua cadeia de valor, seja pelo seu armazenamento, seja, finalmente, pela possibilidade de redução de potencial curtailment e incremento de flexibilidade ao sistema.
| LINHA DE ATUAÇÃO - Nova linha de atuação4.11 - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS DE HIDROGÉNIO |
|---|
| DESCRIÇÃOA criação de um corredor verde para 100 % de hidrogénio («H2Med») com vista a interligar a Península Ibérica ao resto da Europa é o primeiro pilar do «European Hydrogen Backbone» cujo objetivo é acelerar a descarbonização da Europa, criando a infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir o desenvolvimento de um mercado de hidrogénio competitivo, líquido e pan-europeu. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover o desenvolvimento das infraestruturas de hidrogénio, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.11.1 - Reforçar a cooperação regional - Nova medidaPromover uma estreita cooperação com vista ao acompanhamento e coordenação dos projetos de criação do corredor europeu de transporte de hidrogénio verde, incluindo a interligação entre Portugal e Espanha, ligando Celorico da Beira com Zamora, o gasoduto que conecte por via marítima Barcelona e Marselha avaliando as correspondentes necessidades de financiamento e supervisionando o seu progresso. Em particular, será importante reforçar a cooperação regional através do Grupo de Alto Nível para as Interligações no Sudoeste da Europa tanto para fomentar e promover as interligações entre Portugal e Espanha, como aquelas entre Espanha e França. [Data prevista: 2023-2030]4.11.2 - Concretizar as novas infraestruturas já identificadas - Nova medidaO Eixo Nacional de Transporte de Hidrogénio, compreende a construção e adequação dos gasodutos Figueira da Foz (com possibilidade de ligação ao AS do Carriço) - Celorico da Beira - Monforte, consta na 1.ª lista de PIC e PIM publicada em abril de 2024, que de forma conjugada permitirão a descarbonização sustentada e mais rápida dos consumos atuais de gás, ao mesmo tempo que disponibilizam meios para exportar hidrogénio verde para a Europa, produzido a partir de fontes de energia renovável endógena, aproveitando o potencial de produção de energia onshore e offshore em Portugal. [Data prevista: 2023-2030] |
| 4.11.3 - Promover o desenvolvimento de H2 Valleys - Nova medidaO desenvolvimento de infraestruturas viáveis para o armazenamento e transporte de hidrogénio terá de ser suportado pela existência de produção e de consumo desse gás. Nesse sentido é essencial promover a criação de H2 valleys dispersos geograficamente tendo em consideração os potenciais usos finais do hidrogénio (ex: setor da indústria, setor dos transportes, etc.) e o potencial para a sua produção, incluindo, na análise do potencial, a disponibilidade de Água para Reutilização, que viabilize a sua produção sem recurso a reservas naturais de água. [Data prevista: 2023-2030]CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESDescarbonização; Segurança Energética |
| RISCOS E VULNERABILIDADES CLIMÁTICAS - Relevância: Média- O desenvolvimento/reforço das infraestruturas de hidrogénio beneficiará com a integração da adaptação aos riscos climáticos (ondas de calor, escassez hídrica, incêndios, eventos extremos). |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSPDIRT-E; PAESC-RAM; PNI |
| FONTES DE FINANCIAMENTOMecanismo CEF; EFSI; BEI |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM; ORT |
ii) Cooperação regional nesta área
No contexto da cooperação regional para as interligações energéticas resultou da Cimeira de Lisboa o compromisso entre Portugal, Espanha e França da construção das infraestruturas necessárias à operacionalização de um mercado interno da energia eficiente e descarbonizado, em particular as interligações transfronteiriças das redes de gás e eletricidade, nomeadamente nos Estados-Membros que ainda não alcançaram um nível mínimo de integração no mercado interno da energia, como é o caso de Espanha e de Portugal.
Em conformidade com os resultados da mesma cimeira, Portugal, Espanha e França acordaram em definir uma linha de orientação comum no sentido de promover uma utilização eficiente das redes.
A 20 de outubro de 2022, os governos de Espanha, França e Portugal firmaram um compromisso que ratificaram na Cimeira Euromed de 9 de dezembro de 2022 em Alicante, para a criação de um corredor verde para 100 % de hidrogénio («H2Med») com vista a interligar a Península Ibérica ao resto da Europa criando a infraestrutura de hidrogénio necessária para permitir o desenvolvimento de um mercado de hidrogénio pan-europeu.
Em março de 2023, na XXXIV Cimeira Luso-Espanhola, Portugal e Espanha reiteraram o compromisso de continuar a trabalhar no sentido da concretização do projeto de hidrogénio renovável H2MED e, concretamente, na infraestrutura CelZa (Celorico da Beira e Zamora) entre os dois países, com o objetivo de fazer da Península Ibérica uma região exportadora líquida de hidrogénio renovável e comprometem-se a dar continuidade ao reforço das suas interligações elétricas.
Portugal e Espanha continuarão a trabalhar no sentido da concretização do projeto de hidrogénio renovável H2MED e, concretamente, na infraestrutura CelZa (Celorico da Beira e Zamora) entre os dois países, com o objetivo de fazer da Península Ibérica uma região exportadora líquida de hidrogénio renovável. Portugal e Espanha comprometem-se a dar continuidade ao reforço das suas interligações elétricas. Ambos os países saúdam o acordo recentemente alcançado entre os reguladores de Espanha e França relativamente ao financiamento da nova interligação elétrica pelo Golfo da Biscaia.
3.4.3 - Integração do mercado
Políticas e medidas relativas aos objetivos de integração do mercado
Na Cimeira de Valladolid e na respetiva Declaração, Portugal e Espanha afirmaram a importância do funcionamento da interligação interna e externa do MIBEL para dar resposta ao desafio de incorporação de energias renováveis e ao desenvolvimento do Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL). Ficou igualmente estabelecido que se continuará a trabalhar para a concretização do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGAS).
A integração dos mercados da eletricidade visa proporcionar liberdade de escolha a todos os consumidores, criar oportunidades de negócio, assegurar ganhos de eficiência, preços competitivos e padrões de serviço mais elevados. Para alcançar estes objetivos é importante que haja suficientes interligações físicas com os países vizinhos aliadas a um elevado grau de cooperação entre os operadores de sistema, intervenientes no mercado e entidades reguladoras. Todos os consumidores deverão também poder beneficiar da participação direta no mercado e consciencializados dos seus direitos como consumidores ativos.
| LINHA DE ATUAÇÃO4.9 - PROMOVER A INTEGRAÇÃO NO MERCADO INTERNO EUROPEU DE ENERGIA |
|---|
| DESCRIÇÃOA par do desenvolvimento das infraestruturas necessárias para reforçar a integração de mercado, criando as necessárias condições técnicas e operacionais, será importante o desenvolvimento de regras comuns a nível regional e a nível europeu, bem como a definição de mercados e hubs de forma a serem uniformizados os custos associados à disponibilidade de energia (eletricidade, gás natural e gases renováveis), e consequentemente os respetivos preços. |
| SETOR(ES)Energia |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a integração no mercado interno europeu de energia, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.9.1 - Adaptar a regulamentação para promover a reconfiguração e novo desenho de mercadoSerá necessário adaptar a regulamentação e legislação nacional, tendo por base a evolução na regulamentação e legislação europeia, em matéria de reconfiguração e desenho de mercado (criada no âmbito do pacote legislativo «Energia Limpa para todos os Europeus» que na temática de «Market Design» e para o tema desta medida, destaca-se a publicação do novo Regulamento do Mercado interno de Eletricidade e Diretiva das regras para o mercado interno de eletricidade) e da aplicação dos códigos de rede associados aos setores visados (eletricidade, gás natural e gases renováveis). Esta nova regulamentação pressupõe a alteração do papel de alguns agentes de mercado bem como a definição de tarifas e outros custos com implicações na definição dos preços de energia. [Data prevista: 2020-2030]4.9.2 - Criar condições à harmonização e acoplamento com outros mercados/hubs europeus de energiaNo caso particular do setor do gás natural e dos gases renováveis, além da preocupação de desenvolver e tornar cada vez mais efetivo o funcionamento do Mercado Ibérico de Gás (MIBGAS), deve ainda ser promovida uma aproximação entre o funcionamento deste e dos outros hubs europeus de forma a melhorar a sua liquidez e tornar Portugal, e a Península Ibérica, num importante player no mercado europeu de energia. [Data prevista: 2020-2030] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESSegurança Energética; Mercado Interno |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSn. a. |
| FONTES DE FINANCIAMENTOn. e. |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; DGEG; ERSE |
ii) Medidas de flexibilização do sistema energético em relação à produção de energia de fontes renováveis, incluindo o desenvolvimento do acoplamento dos mercados intradiários e dos mercados de compensação transnacionais
Não aplicável.
iii) Medidas para garantir a participação não discriminatória de energia renovável, resposta à procura e armazenamento, inclusive via agregação, em todos os mercados de energia
| LINHA DE ATUAÇÃO4.3 - PROMOVER A INTRODUÇÃO DE NOVOS MECANISMOS DE GESTÃO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL |
|---|
| DESCRIÇÃOFace à existência de um conjunto de mudanças significativas, que vão conduzir a um modelo de mercado desverticalizado e liberalizado, a responsabilidade de assegurar a segurança de abastecimento é partilhada pelos vários agentes, pelo que será necessário redefinir o papel de cada um. Neste novo modelo, todos os agentes, que incluem produtores, operadores, comercializadores, clientes e as instituições políticas e reguladores, são elementos determinantes no processo de garantia de abastecimento. Estas mudanças no contexto do mercado conduzem à necessidade de repensar o desenho do mercado elétrico e alguns dos seus instrumentos. |
| SETOR(ES)Energia; Indústria |
| MEDIDAS DE AÇÃOPara promover a introdução de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional, estão previstas as seguintes medidas de ação:4.3.1 - Regulamentar a figura do Agregador de Mercado - Medida concretizadaEsta nova figura que irá atuar no âmbito do SEN tem como objetivo colmatar lacunas da oferta em mercado do serviço de agregação. O agregador de mercado ficará obrigado a adquirir a energia produzida pelos centros eletroprodutores em regime especial abrangidos pelo regime remuneratório geral, que pretendam vender-lhe a referida energia, ficando ainda obrigado à colocação da mesma em mercado. Poderá ainda adquirir energia produzida pelos centros eletroprodutores em regime especial abrangidos pelo regime de remuneração garantida, bem como a energia produzida pelas unidades abrangidas ao abrigo da pequena produção distribuída.Esta medida foi concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, em particular o disposto no seu artigo 145.º [Data: 2022]4.3.2 - Rever o enquadramento regulamentar e de mercado na vertente dos serviços de sistemaA nível europeu, todo o processo associado aos serviços de sistema está em profunda mutação na perspetiva da harmonização dos atuais mercados nacionais para mercados funcionando sobre plataformas únicas europeias, para cada um dos diferentes tipos de reserva. Os incentivos à garantia de potência que contribuem para a manutenção da disponibilidade da capacidade de produção de energia elétrica e para a realização de investimentos em nova capacidade de produção (incentivo ao investimento), em termos que assegurem a existência de níveis de segurança de abastecimento deverão também no âmbito do novo desenho de mercado elétrico da UE (atualmente em processo de negociação), ser objeto de revisão. [Data prevista: 2019-2024]4.3.3 - Estudar e promover a introdução da figura do Agregador da ProcuraEsta nova figura que irá atuar no âmbito do SEN tem como objetivo colmatar lacunas da oferta em mercado do serviço de agregação. O agregador da procura terá como objetivo agrupar diferentes agentes/entidades, como sejam consumidores finais, pequenos produtores, armazenamento, pontos de carregamento de veículos elétricos ou qualquer combinação destes, e atuar enquanto entidade única e participar no mercado de eletricidade e fornecer serviços de sistema. Este mecanismo promove a flexibilidade do sistema, melhora a gestão do sistema numa lógica de segurança do abastecimento e promove maior participação de agentes no mercado. [Data prevista: 2020-2025]4.3.4 - Promover a adaptação ao novo quadro regulamentar europeuNo âmbito do Pacote Legislativo «Energia limpa para todos os Europeus» foi aprovada nova legislação no âmbito do «Market Design», em particular no novo Regulamento do Mercado Interno de Eletricidade, que estabelece que todos os novos requisitos para novos produtores que podem ter responsabilidades direta ou indireta, pela programação realizada através das previsões de produção das instalações de produção, situação que necessita de ser adotada no sistema elétrico português. [Data prevista: 2020-2025] |
| CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕESSegurança Energética; Mercado Interno |
| PRINCIPAIS INSTRUMENTOSn. a. |
| FONTES DE FINANCIAMENTOPR |
| ENTIDADE RESPONSÁVELMAE; GRA; GRM; DGEG; ERSE |
O modelo de funcionamento para o mercado intradiário europeu, baseado num mercado contínuo intradiário, possibilitará a negociação de energia entre os agentes localizados nos vários países/zonas de preço com atribuição implícita da capacidade.
De forma a atingir este objetivo, vários operadores de mercado e operadores de sistema europeus implementarem o projeto XBID (Cross-Border Intraday Market Project), que proporciona a infraestrutura básica contratual, de sistemas e procedimentos sobre a qual será implementada o referido mercado intradiário contínuo pan-europeu. Este mercado possibilitará a transação de energia elétrica até 60 minutos antes da sua entrega possibilitando, desta forma, a integração das energias renováveis.
Portugal estará integrado neste novo mecanismo desde a sua entrada em funcionamento (2018).
Com a publicação do Regulamento (UE) 2017/2195, de 23 de novembro de 2017, que estabelece as orientações relativas ao equilíbrio do sistema elétrico, é necessário promover a coordenação dos mercados de serviços de sistema geridos pelos operadores de sistema europeus. Para concretizar a implementação das referidas normas, os operadores de sistema europeus estão a cooperar em conjunto para realizar a sua implementação:
• Mecanismos de Coordenação Automática de Desvios (Imbalance Neeting) - processo que possibilita, durante a operação em tempo real, a compensação dos desvios em tempo real dos diversos sistemas elétricos europeus. Prevê-se que a integração de Portugal no referido mecanismo ocorra durante o ano de 2019;
• Processo de Reposição de Reservas (Replacement Reserves) - Tendo por base o modelo TSO-TSO, o seu principal objetivo é o de estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de recolher todas as ofertas de Replacement Reserves (RR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e de efetuar uma alocação otimizada das ofertas e capacidade de interligação com o intuito de satisfazer, até 30 minutos antes do tempo real, as diferenças entre o programado nos mercados diários e intradiários e as previsões de geração e consumo. Portugal encontra-se integrado neste novo mecanismo desde a sua entrada em funcionamento, em 2019;
• Processo de Reservas de Restabelecimento da Frequência com ativação manual (manual Frequency Restoration Reserves) - Tendo por base o modelo TSO-TSO, o seu principal objetivo é o de estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de recolher todas as ofertas de manual Frequency Replacement Reserves (mFRR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e de efetuar uma alocação otimizada com o intuito de satisfazer, quer antes do tempo real, quer em tempo real, das suas necessidades. Prevê-se que Portugal cumpra os prazos estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/2195, de 23 de novembro de 2017, isto é, que Portugal esteja integrado neste novo mecanismo em 2024;
• Processo de Reservas de Restabelecimento da Frequência com ativação automática (automatic Frequency Restoration Reserves) - Tendo por base o modelo TSO-TSO, o seu principal objetivo é o de estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de mobilizar de uma forma coordenada e economicamente eficiente as ofertas de energia de equilíbrio relativas a automatic Frequency Replacement Reserves (aFRR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e de efetuar uma alocação otimizada da capacidade de interligação com o intuito de satisfazer em tempo real as necessidades de cada TSO. Prevê-se que Portugal cumpra os prazos estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/2195, de 23 de novembro de 2017, isto é, que Portugal esteja integrado neste novo mecanismo em 2024.
Os benefícios espectáveis da implementação dos referidos processos são:
• Aumento da eficiência e concorrência dos mercados de serviços de sistema dos diversos sistemas;
• Maior coordenação dos diversos mercados de serviços de sistema e promover a possibilidade de intercâmbio de serviços de sistemas otimizando assim a segurança operacional dos sistemas envolvidos;
• Facilitar a integração de fontes de energia renováveis.
Adicionalmente, deverão continuar a ser implementados mecanismos de modo a incentivar a participação de novos participantes no mercado de serviços de sistema e, desta forma, aumentar a eficiência, concorrência e a segurança operacional.
iv) Políticas e medidas para proteger os consumidores, especialmente vulneráveis e consumidores em situação de pobreza energética, e para melhorar a competitividade e contestabilidade do mercado de retalho de energia
Para promover a competitividade nos mercados de energia e melhorar a capacitação dos consumidores, é necessário adotar uma abordagem multifacetada. A transparência e o acesso à informação são fundamentais, através de plataformas online que permitam a comparação de tarifas e a disponibilização de informações claras sobre produtos e condições contratuais, a educação e capacitação do consumidor através de campanhas de literacia energética e o acesso a novas tecnologias que aumentem a eficiência energética e ofereçam soluções inovadoras, incentiva os consumidores a negociar melhores condições com os fornecedores promove a participação ativa dos consumidores enquanto produtores/consumidores de energia e enquanto agentes para a mudança de comportamentos e capacita o consumidor a participar nas decisões do setor energético.
Um cidadão mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis. Por outro lado, um cidadão no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição para uma sociedade neutra em carbono, e mais disponível para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar este desafio. A própria evolução tecnológica pode disponibilizar as ferramentas práticas necessárias a esta participação. Com o cidadão como agente informado e ativo no mercado, e com instrumentos de proteção dos consumidores mais vulneráveis, e uma forte aposta em balcões únicos, físicos e digitais, de apoio à tomada de decisões orientadas para a transição climática, dar-se-á resposta a outra das prioridades estratégicas para 2030 que passa pelo combate à pobreza energética e à vulnerabilidade dos consumidores.
O Decreto-Lei n.º 15/2022 evoluiu o modelo do SEN para um sistema mais descentralizado, com a aposta num papel mais ativo por parte dos consumidores, na produção e armazenamento para consumo próprio e eventual venda de excedentes para a oferta de serviços de flexibilidade e agregação de produção, assente na premissa de que consumidores mais informados fazem melhores escolhas. As mudanças que já foram implementadas no setor refletem um esforço de adaptação, mas a revisão da diretiva e regulamento de funcionamento do mercado interno sublinha a necessidade de novas transformações. Para assegurar que o setor continue a evoluir de forma alinhada às dinâmicas e necessidades atuais, torna-se imperativo continuar a desenvolver políticas que protejam os consumidores, especialmente os mais vulneráveis e aqueles em situação de pobreza energética, além de fortalecer a competitividade e a concorrência no mercado de retalho de energia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).