Decreto Legislativo Regional n.º 14/2025/A — Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, que estabelece o regime jurídico de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, que estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores.
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | 15 | – | 30 | 45 | 60 | 90 | 120 | 180 | 240 | – |
| EI | 15 | 20 | 30 | 45 | 60 | 90 | 120 | 180 | 240 | – |
| EW | – | 20 | 30 | – | 60 | – | – | – | – | – |
| Notas | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. | A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. |
Aplicação: condutas e ductos
Normas: EN 13501-2; EN 1366-5
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | 15 | 20 | 30 | 45 | 60 | 90 | 120 | 180 | 240 | - |
| EI | 15 | 20 | 30 | 45 | 60 | 90 | 120 | 180 | 240 | - |
| Notas | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. |
Aplicação: chaminés
(Revogada.)
Aplicação: revestimentos para paredes e coberturas
Normas: EN 13501-2; EN 14135
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| K1 | 10 | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| K2 | 10 | – | 30 | – | 60 | – | – | – | – | – |
| Notas | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. | Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. |
QUADRO V
Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação, ‘excluindo exaustores de fumo e de calor’
Aplicação: condutas de ventilação
Normas: EN 13501-3; EN 1366-1
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | – | – | 30 | – | 60 | – | – | – | – | – |
| EI | 15 | 20 | 30 | 45 | 60 | 90 | 120 | 180 | 240 | – |
| Notas | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. |
Aplicação: registos corta-fogo
Normas: EN 13501-3; EN 1366-2
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
| EI | 15 | 20 | 30 | 45 | 60 | 90 | 120 | 180 | 240 | – |
| Notas | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. | A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. |
QUADRO VI
[...]
Aplicação: cabos elétricos e de fibra ótica e acessórios; tubos e sistemas de proteção de cabos elétricos contra o fogo
Norma: EN 13501-3
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| P | 15 | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
Aplicação: cabos ou sistemas de energia ou sinal com pequeno diâmetro ‘menos de 20 mm e com condutores de menos de 2,50 mm2’
Normas: EN 13501-3; EN 50200
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PH | 15 | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
ANEXO III — [...]
QUADRO I
[...]
| Categoria | Altura da UT I | Número de pisos ocupados pela UT I abaixo do plano de referência (*) |
|---|---|---|
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo i | Valores máximos referentes à utilização-tipo i |
| 1.ª | ≤ 9 m | ≤ 1 |
| 2.ª | ≤ 28 m | ≤ 3 |
| 3.ª | ≤ 50 m | ≤ 5 |
| 4.ª | > 50 m | > 5 |
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
QUADRO II
[...]
| Categoria | Altura da UT II | Área bruta ocupada pela UT II | Número de pisos ocupados pela UT II abaixo do plano de referência (*) | Ao ar livre |
|---|---|---|---|---|
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo ii, quando integrada em edifício | Valores máximos referentes à utilização-tipo ii, quando integrada em edifício | Valores máximos referentes à utilização-tipo ii, quando integrada em edifício | Ao ar livre |
| 1.ª | – | – | – | Sim |
| 1.ª | ≤ 9m | ≤ 3 200 m2 | ≤1 | Não |
| 2.ª | ≤ 28m | ≤ 9 600 m2 | ≤3 | Não |
| 3.ª | ≤ 28m | ≤ 32 000 m2 | ≤5 | Não |
| 4.ª | > 28m | > 32 000 m2 | >5 | Não |
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
QUADRO III
[...]
| Categoria | Altura da UT III | Efetivo da UT III |
|---|---|---|
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo iii | Valores máximos referentes à utilização-tipo iii |
| 1.ª | ≤ 9 m | ≤ 100 |
| 2.ª | ≤ 28 m | ≤ 1 000 |
| 3.ª | ≤ 50 m | ≤ 5 000 |
| 4.ª | > 50 m | > 5 000 |
QUADRO IV
[...]
| Categoria | Altura da UT IV ou V | Efetivo | Efetivo em locais de risco D ou E | Locais de risco D com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência |
|---|---|---|---|---|
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo iv e v | Valores máximos referentes à utilização-tipo iv e v | Valores máximos referentes à utilização-tipo iv e v | Locais de risco D com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência |
| Categoria | Altura da UT IV ou V | Efetivo da UT IV ou V | Efetivo da UT IV ou V | Locais de risco D com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência |
| 1.ª | ≤ 9 m | ≤ 100 | ≤ 25 | Aplicável a todos |
| 2.ª | ≤ 9 m | ≤ 500(*) | ≤ 100 | Não aplicável |
| 3.ª | ≤ 28 m | ≤ 1 500(*) | ≤ 400 | Não aplicável |
| 4.ª | > 28 m | > 1 500 | > 400 | Não aplicável |
(*) Nas utilizações-tipo iv, onde não existam locais de risco D ou E, os limites máximos do efetivo das 2.ª e 3.ª categorias de risco podem aumentar em 50 %.
QUADRO V
[...]
| Categoria | Altura da UT VI ou IX | Número de pisos ocupados pela UT VI ou IX abaixo do plano de referência (*) | Efetivo da UT VI ou IX | Efetivo da UT VI ou IX |
|---|---|---|---|---|
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo vi e ix quando integradas em edifícios | Valores máximos referentes à utilização-tipo vi e ix quando integradas em edifícios | Valores máximos referentes à utilização-tipo vi e ix quando integradas em edifícios | Ao ar livre |
| 1.ª | – | – | – | ≤ 1 000 |
| 1.ª | ≤ 9 m | 0 | ≤ 100 | – |
| 2.ª | – | – | – | ≤ 15 000 |
| 2.ª | ≤ 28 m | ≤ 1 | ≤ 1 000 | – |
| 3.ª | – | – | – | ≤ 40 000 |
| 3.ª | ≤ 28 m | ≤ 2 | ≤ 5 000 | – |
| 4.ª | – | – | – | > 40 000 |
| 4.ª | > 28 m | > 2 | > 5 000 | – |
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
QUADRO VI
[...]
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo vii | Valores máximos referentes à utilização-tipo vii | Valores máximos referentes à utilização-tipo vii | Locais de risco E com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência |
|---|---|---|---|---|
| Categoria | Altura da UT VII | Efetivo da UT VII | Efetivo da UT VII | Locais de risco E com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência |
| Categoria | Altura da UT VII | Efetivo | Efetivo em locais de risco E | Locais de risco E com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência |
| 1.ª | ≤ 9 m | ≤ 100 | ≤ 50 | Aplicável a todos |
| 2.ª | ≤ 28 m | ≤ 500 | ≤ 200 | Não aplicável |
| 3.ª | ≤ 28 m | ≤ 1 500 | ≤ 800 | Não aplicável |
| 4.ª | > 28 m | > 1 500 | > 800 | Não aplicável |
QUADRO VII
[...]
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo viii | Valores máximos referentes à utilização-tipo viii | Valores máximos referentes à utilização-tipo viii |
|---|---|---|---|
| Categoria | Altura da UT VIII | Número de pisos ocupados pela UT VIII abaixo do plano de referência (*) | Efetivo da UT VIII |
| 1.ª | ≤ 9 m | 0 | ≤ 100 |
| 2.ª | ≤ 28 m | ≤ 1 | ≤ 1 000 |
| 3.ª | ≤ 28 m | ≤ 2 | ≤ 5 000 |
| 4.ª | > 28 m | > 2 | > 5 000 |
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
QUADRO VIII
[...]
| Categoria | Altura da UT X | Efetivo da UT X |
|---|---|---|
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo x | Valores máximos referentes à utilização-tipo x |
| 1.ª | ≤ 9 m | ≤ 100 |
| 2.ª | ≤ 28 m | ≤ 500 |
| 3.ª | ≤ 28 m | ≤ 1 500 |
| 4.ª | > 28 m | > 1 500 |
QUADRO IX
[...]
| Categoria | Altura da UT XI | Número de pisos ocupados pela UT XI abaixo do plano de referência (*) | Efetivo da UT XI | Densidade de carga de incêndio modificada da UT XI (**) |
|---|---|---|---|---|
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo xi | Valores máximos referentes à utilização-tipo xi | Valores máximos referentes à utilização-tipo xi | Valores máximos referentes à utilização-tipo xi |
| 1.ª | ≤ 9 m | 0 | ≤ 100 | ≤ 1 000 MJ/m2 |
| 2.ª | ≤ 28 m | ≤ 1 | ≤ 500 | ≤ 10 000 MJ/m2 |
| 3.ª | ≤ 28 m | ≤ 2 | ≤ 1 500 | ≤ 30 000 MJ/m2 |
| 4.ª | >28m | >2 | >1 500 | > 30 000 MJ/m2 |
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
(**) Nas utilizações-tipo xi, destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da densidade de carga de incêndio modificada devem ser 10 vezes superiores aos indicados neste quadro.
QUADRO X
[...]
| Categoria | Valores máximos referentes à utilização-tipo xii | Valores máximos referentes à utilização-tipo xii | Valores máximos referentes à utilização-tipo xii |
|---|---|---|---|
| Categoria | Integrada em edifício | Integrada em edifício | Ao ar livre |
| Categoria | Densidade de carga de incêndio modificada da UT XII (**) | Número de pisos ocupados pela UT XII abaixo do plano de referência (*) | Densidade de carga de incêndio modificada da UT XII (**) |
| 1.ª | ≤ 500 MJ/m2 | 0 | ≤ 1 000 MJ/m2 |
| 2.ª | ≤ 5 000 MJ/m2 | ≤ 1 | ≤ 10 000 MJ/m2 |
| 3.ª | ≤ 15 000 MJ/m2 | ≤ 1 | ≤ 30 000 MJ/m2 |
| 4.ª | > 15 000 MJ/m2 | > 1 | > 30 000 MJ/m2 |
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
(**) Nas utilizações-tipo xii, destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da densidade de carga de incêndio modificada devem ser 10 vezes superiores aos indicados neste quadro.
ANEXO IV — (a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Elementos do projeto da especialidade de SCIE, exigido para os edifícios e recintos
Artigo 1.º — [...]
[...]
[...]
[...]
Tratando-se de projetos de alteração, as peças desenhadas mencionadas na alínea anterior devem incluir a representação das alterações de arquitetura com as cores convencionais (amarelos e vermelhos).
ANEXO V — (a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
Fichas de segurança
Artigo 1.º — [...]
1 - As fichas de segurança referidas no n.º 2 do artigo 17.º do presente diploma, aplicáveis às utilizações-tipo dos edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco, devem ser elaboradas com base em modelos a definir exclusivamente pelo SRPCBA.
2 - Compete ao SRPCBA proceder a todas as atualizações das fichas de segurança referidas no número anterior que venham eventualmente a ser consideradas necessárias.
3 - As câmaras municipais devem ser notificadas, oportunamente, quer das versões iniciais quer das futuras atualizações das fichas de segurança.
Artigo 2.º — Conteúdo das fichas de segurança
1 - As fichas de segurança devem conter uma parte escrita com referência aos seguintes aspetos:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
2 - O conteúdo referido nas alíneas do número anterior deve ser complementado com as seguintes peças desenhadas:
Planta de localização à escala de 1:2000 ou de 1:5000;
Cortes e alçados, à escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente até 5 m;
Planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500, evidenciando a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos;
Plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, representando, para os espaços em apreciação, a classificação dos locais de risco, os efetivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.»
Artigo 3.º — Aditamento
É aditado ao anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, o quadro vii, com a seguinte redação:
«QUADRO VII
Classificação para produtos destinados a sistemas de controlo de fumo
Aplicação: condutas de controlo de fumos de compartimento único
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2, ENV 1363-3; EN 1366-9; EN 12101-7
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E300 | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
| E600 | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
| Notas | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. |
Aplicação: condutas de controlo de fumos resistentes ao fogo multicompartimentadas
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2, ENV 1363-3; EN 1366-8; EN 12101-7
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EI | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
| Notas | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. |
Aplicação: registos de controlo de fumos de compartimento único
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, ENV 1363-3; EN 1366-9, 10; EN 12101-8
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E300 | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
| E600 | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
| Notas | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. |
Aplicação: registos de controlo de fumos resistentes ao fogo multicompartimentados
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2, ENV 1363-3; EN 1366-2, 8, 10; EN 12101-8
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EI | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
| E | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | – |
| Notas | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. | A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. |
Aplicação: barreiras antifumo
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2; EN 12101-1
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D60 | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | A |
| DH | – | – | 30 | – | 60 | 90 | 120 | – | – | A |
| Notas | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. | ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. |
Aplicação: exaustores elétricos de fumo e de calor (ventiladores), juntas de ligação
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; EN 12101-3; ISO 834-1
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| F200 | – | – | – | – | – | – | 120 | – | – | – |
| F300 | – | – | – | – | 60 | – | – | – | – | – |
| F400 | – | – | – | – | – | 90 | 120 | – | – | – |
| F600 | – | – | – | – | 60 | – | – | – | – | – |
| F842 | – | – | 30 | – | – | – | – | – | – | – |
| Notas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Aplicação: exaustores naturais de fumo e de calor
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; EN 12101-2
| Classificação | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | Duração ‘em minutos’ | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| B300 | – | – | 30 | – | – | – | – | – | – | – | – |
| B600 | – | – | 30 | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Bϑ | – | – | 30 | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Notas | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | ϑ indica as condições de exposição (temperatura) | » |
Artigo 4.º — Norma transitória
1 - Os projetos de edifícios e recintos, cujo pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia tenham ocorrido até à data da entrada em vigor do presente diploma, regem-se pela legislação vigente à data da sua apresentação.
2 - Nas situações de indisponibilidade ou enquanto não se encontrar em funcionamento o sistema informático previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, com as alterações ora introduzidas, e sem prejuízo da eventual entrega de elementos em suporte informático, a tramitação dos procedimentos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, pode ser realizada em formato papel.
Artigo 5.º — Norma revogatória
São revogados as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 16.º, o n.º 4 do artigo 22.º, as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 24.º, as alíneas m), n), w) e dd) do n.º 1 do artigo 26.º e no quadro iv do anexo ii a «Aplicação: Chaminés».
Artigo 6.º — Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de março de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO — (a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º — Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por SCIEA.
Artigo 2.º — Princípios gerais
1 - O presente decreto legislativo regional baseia-se nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.
2 - Tendo em vista o cumprimento dos referidos princípios, o presente diploma é de aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando em cada uma delas:
Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão;
Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco;
Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
3 - A resposta aos referidos princípios é estruturada com base na definição das utilizações-tipo, dos locais de risco e das categorias de risco, que orientam as distintas disposições de segurança constantes deste regime.
Artigo 3.º — Competência
1 - O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, abreviadamente designado por SRPCBA, é a entidade competente para assegurar o cumprimento do SCIEA, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, cuja competência pertence aos municípios.
2 - Ao SRPCBA incumbe a credenciação de entidades para a emissão de pareceres, e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIEA, nos termos previstos no presente diploma e na demais legislação complementar.
Artigo 4.º — Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma e na demais legislação complementar, entende-se por:
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