Decreto Legislativo Regional n.º 14/2025/A — Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, que estabelece o regime jurídico de…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2025-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 78

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, que estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores.

Histórico de alterações JSON API
Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
E 15 30 45 60 90 120 180 240
EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240
EW 20 30 60
Notas A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto. A classificação i é completada pela adição dos sufixos ‘1’ ou ‘2’, conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo ‘C’ indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático ‘ensaio pass/fail’ (1).(1)A classificação ‘C’ deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto.

Aplicação: condutas e ductos

Normas: EN 13501-2; EN 1366-5

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
E 15 20 30 45 60 90 120 180 240 -
EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240 -
Notas A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’, consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal.

Aplicação: chaminés

(Revogada.)

Aplicação: revestimentos para paredes e coberturas

Normas: EN 13501-2; EN 14135

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
K1 10
K2 10 30 60
Notas Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. Os sufixos ‘1’ e ‘2’ indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação.

QUADRO V

Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação, ‘excluindo exaustores de fumo e de calor’

Aplicação: condutas de ventilação

Normas: EN 13501-3; EN 1366-1

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
E 30 60
EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240
Notas A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas.

Aplicação: registos corta-fogo

Normas: EN 13501-3; EN 1366-2

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
E 30 60 90 120
EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240
Notas A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. A classificação é complementada por ‘i→o, o→i ou i o’ consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos ‘ve’ e ou ‘ho’ indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo ‘S’ indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas.

QUADRO VI

[...]

Aplicação: cabos elétricos e de fibra ótica e acessórios; tubos e sistemas de proteção de cabos elétricos contra o fogo

Norma: EN 13501-3

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
P 15 30 60 90 120

Aplicação: cabos ou sistemas de energia ou sinal com pequeno diâmetro ‘menos de 20 mm e com condutores de menos de 2,50 mm2

Normas: EN 13501-3; EN 50200

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
PH 15 30 60 90 120

ANEXO III — [...]

QUADRO I

[...]

Categoria Altura da UT I Número de pisos ocupados pela UT I abaixo do plano de referência (*)
Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo i Valores máximos referentes à utilização-tipo i
1.ª ≤ 9 m ≤ 1
2.ª ≤ 28 m ≤ 3
3.ª ≤ 50 m ≤ 5
4.ª > 50 m > 5

(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.

QUADRO II

[...]

Categoria Altura da UT II Área bruta ocupada pela UT II Número de pisos ocupados pela UT II abaixo do plano de referência (*) Ao ar livre
Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo ii, quando integrada em edifício Valores máximos referentes à utilização-tipo ii, quando integrada em edifício Valores máximos referentes à utilização-tipo ii, quando integrada em edifício Ao ar livre
1.ª Sim
1.ª ≤ 9m ≤ 3 200 m2 ≤1 Não
2.ª ≤ 28m ≤ 9 600 m2 ≤3 Não
3.ª ≤ 28m ≤ 32 000 m2 ≤5 Não
4.ª > 28m > 32 000 m2 >5 Não

(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.

QUADRO III

[...]

Categoria Altura da UT III Efetivo da UT III
Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo iii Valores máximos referentes à utilização-tipo iii
1.ª ≤ 9 m ≤ 100
2.ª ≤ 28 m ≤ 1 000
3.ª ≤ 50 m ≤ 5 000
4.ª > 50 m > 5 000

QUADRO IV

[...]

Categoria Altura da UT IV ou V Efetivo Efetivo em locais de risco D ou E Locais de risco D com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência
Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo iv e v Valores máximos referentes à utilização-tipo iv e v Valores máximos referentes à utilização-tipo iv e v Locais de risco D com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência
Categoria Altura da UT IV ou V Efetivo da UT IV ou V Efetivo da UT IV ou V Locais de risco D com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência
1.ª ≤ 9 m ≤ 100 ≤ 25 Aplicável a todos
2.ª ≤ 9 m ≤ 500(*) ≤ 100 Não aplicável
3.ª ≤ 28 m ≤ 1 500(*) ≤ 400 Não aplicável
4.ª > 28 m > 1 500 > 400 Não aplicável

(*) Nas utilizações-tipo iv, onde não existam locais de risco D ou E, os limites máximos do efetivo das 2.ª e 3.ª categorias de risco podem aumentar em 50 %.

QUADRO V

[...]

Categoria Altura da UT VI ou IX Número de pisos ocupados pela UT VI ou IX abaixo do plano de referência (*) Efetivo da UT VI ou IX Efetivo da UT VI ou IX
Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo vi e ix quando integradas em edifícios Valores máximos referentes à utilização-tipo vi e ix quando integradas em edifícios Valores máximos referentes à utilização-tipo vi e ix quando integradas em edifícios Ao ar livre
1.ª ≤ 1 000
1.ª ≤ 9 m 0 ≤ 100
2.ª ≤ 15 000
2.ª ≤ 28 m ≤ 1 ≤ 1 000
3.ª ≤ 40 000
3.ª ≤ 28 m ≤ 2 ≤ 5 000
4.ª > 40 000
4.ª > 28 m > 2 > 5 000

(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.

QUADRO VI

[...]

Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo vii Valores máximos referentes à utilização-tipo vii Valores máximos referentes à utilização-tipo vii Locais de risco E com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência
Categoria Altura da UT VII Efetivo da UT VII Efetivo da UT VII Locais de risco E com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência
Categoria Altura da UT VII Efetivo Efetivo em locais de risco E Locais de risco E com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência
1.ª ≤ 9 m ≤ 100 ≤ 50 Aplicável a todos
2.ª ≤ 28 m ≤ 500 ≤ 200 Não aplicável
3.ª ≤ 28 m ≤ 1 500 ≤ 800 Não aplicável
4.ª > 28 m > 1 500 > 800 Não aplicável

QUADRO VII

[...]

Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo viii Valores máximos referentes à utilização-tipo viii Valores máximos referentes à utilização-tipo viii
Categoria Altura da UT VIII Número de pisos ocupados pela UT VIII abaixo do plano de referência (*) Efetivo da UT VIII
1.ª ≤ 9 m 0 ≤ 100
2.ª ≤ 28 m ≤ 1 ≤ 1 000
3.ª ≤ 28 m ≤ 2 ≤ 5 000
4.ª > 28 m > 2 > 5 000

(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.

QUADRO VIII

[...]

Categoria Altura da UT X Efetivo da UT X
Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo x Valores máximos referentes à utilização-tipo x
1.ª ≤ 9 m ≤ 100
2.ª ≤ 28 m ≤ 500
3.ª ≤ 28 m ≤ 1 500
4.ª > 28 m > 1 500

QUADRO IX

[...]

Categoria Altura da UT XI Número de pisos ocupados pela UT XI abaixo do plano de referência (*) Efetivo da UT XI Densidade de carga de incêndio modificada da UT XI (**)
Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo xi Valores máximos referentes à utilização-tipo xi Valores máximos referentes à utilização-tipo xi Valores máximos referentes à utilização-tipo xi
1.ª ≤ 9 m 0 ≤ 100 ≤ 1 000 MJ/m2
2.ª ≤ 28 m ≤ 1 ≤ 500 ≤ 10 000 MJ/m2
3.ª ≤ 28 m ≤ 2 ≤ 1 500 ≤ 30 000 MJ/m2
4.ª >28m >2 >1 500 > 30 000 MJ/m2

(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.

(**) Nas utilizações-tipo xi, destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da densidade de carga de incêndio modificada devem ser 10 vezes superiores aos indicados neste quadro.

QUADRO X

[...]

Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo xii Valores máximos referentes à utilização-tipo xii Valores máximos referentes à utilização-tipo xii
Categoria Integrada em edifício Integrada em edifício Ao ar livre
Categoria Densidade de carga de incêndio modificada da UT XII (**) Número de pisos ocupados pela UT XII abaixo do plano de referência (*) Densidade de carga de incêndio modificada da UT XII (**)
1.ª ≤ 500 MJ/m2 0 ≤ 1 000 MJ/m2
2.ª ≤ 5 000 MJ/m2 ≤ 1 ≤ 10 000 MJ/m2
3.ª ≤ 15 000 MJ/m2 ≤ 1 ≤ 30 000 MJ/m2
4.ª > 15 000 MJ/m2 > 1 > 30 000 MJ/m2

(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.

(**) Nas utilizações-tipo xii, destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da densidade de carga de incêndio modificada devem ser 10 vezes superiores aos indicados neste quadro.

ANEXO IV — (a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)

Elementos do projeto da especialidade de SCIE, exigido para os edifícios e recintos

Artigo 1.º — [...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

Tratando-se de projetos de alteração, as peças desenhadas mencionadas na alínea anterior devem incluir a representação das alterações de arquitetura com as cores convencionais (amarelos e vermelhos).

ANEXO V — (a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)

Fichas de segurança

Artigo 1.º — [...]

1 - As fichas de segurança referidas no n.º 2 do artigo 17.º do presente diploma, aplicáveis às utilizações-tipo dos edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco, devem ser elaboradas com base em modelos a definir exclusivamente pelo SRPCBA.

2 - Compete ao SRPCBA proceder a todas as atualizações das fichas de segurança referidas no número anterior que venham eventualmente a ser consideradas necessárias.

3 - As câmaras municipais devem ser notificadas, oportunamente, quer das versões iniciais quer das futuras atualizações das fichas de segurança.

Artigo 2.º — Conteúdo das fichas de segurança

1 - As fichas de segurança devem conter uma parte escrita com referência aos seguintes aspetos:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

2 - O conteúdo referido nas alíneas do número anterior deve ser complementado com as seguintes peças desenhadas:

a)

Planta de localização à escala de 1:2000 ou de 1:5000;

b)

Cortes e alçados, à escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente até 5 m;

c)

Planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500, evidenciando a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos;

d)

Plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, representando, para os espaços em apreciação, a classificação dos locais de risco, os efetivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.»

Artigo 3.º — Aditamento

É aditado ao anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, o quadro vii, com a seguinte redação:

«QUADRO VII

Classificação para produtos destinados a sistemas de controlo de fumo

Aplicação: condutas de controlo de fumos de compartimento único

Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2, ENV 1363-3; EN 1366-9; EN 12101-7

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
E300 30 60 90 120
E600 30 60 90 120
Notas A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.

Aplicação: condutas de controlo de fumos resistentes ao fogo multicompartimentadas

Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2, ENV 1363-3; EN 1366-8; EN 12101-7

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
EI 30 60 90 120
Notas A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos ‘ve’ e/ou ‘ho’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.

Aplicação: registos de controlo de fumos de compartimento único

Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, ENV 1363-3; EN 1366-9, 10; EN 12101-8

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
E300 30 60 90 120
E600 30 60 90 120
Notas A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘único’, indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→ ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente.

Aplicação: registos de controlo de fumos resistentes ao fogo multicompartimentados

Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2, ENV 1363-3; EN 1366-2, 8, 10; EN 12101-8

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
EI 30 60 90 120
E 30 60 90 120
Notas A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente. A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400°C (a utilizar apenas com a classificação E600). ‘ved’, ‘vew’ e ‘vedw’ e/ou ‘hod’, ‘how’ e ‘hodw’ indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.O ‘S’ indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação ‘S’ devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.‘500’, ‘1 000’ e ‘1 500’ indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.‘AA’ ou ‘MA’ indicam ativação automática ou intervenção manual.‘i→o, o→i ou i↔o’ indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.‘C300’, ‘C10000’ e ‘Cmod’ indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente.

Aplicação: barreiras antifumo

Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2; EN 12101-1

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
D60 30 60 90 120 A
DH 30 60 90 120 A
Notas ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos. ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos.

Aplicação: exaustores elétricos de fumo e de calor (ventiladores), juntas de ligação

Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; EN 12101-3; ISO 834-1

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
F200 120
F300 60
F400 90 120
F600 60
F842 30
Notas - - - - - - - - - -

Aplicação: exaustores naturais de fumo e de calor

Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; EN 12101-2

Classificação Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’ Duração ‘em minutos’
B300 30
B600 30
Bϑ 30
Notas ϑ indica as condições de exposição (temperatura) ϑ indica as condições de exposição (temperatura) ϑ indica as condições de exposição (temperatura) ϑ indica as condições de exposição (temperatura) ϑ indica as condições de exposição (temperatura) ϑ indica as condições de exposição (temperatura) ϑ indica as condições de exposição (temperatura) ϑ indica as condições de exposição (temperatura) ϑ indica as condições de exposição (temperatura) ϑ indica as condições de exposição (temperatura) »

Artigo 4.º — Norma transitória

1 - Os projetos de edifícios e recintos, cujo pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia tenham ocorrido até à data da entrada em vigor do presente diploma, regem-se pela legislação vigente à data da sua apresentação.

2 - Nas situações de indisponibilidade ou enquanto não se encontrar em funcionamento o sistema informático previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, com as alterações ora introduzidas, e sem prejuízo da eventual entrega de elementos em suporte informático, a tramitação dos procedimentos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, pode ser realizada em formato papel.

Artigo 5.º — Norma revogatória

São revogados as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 16.º, o n.º 4 do artigo 22.º, as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 24.º, as alíneas m), n), w) e dd) do n.º 1 do artigo 26.º e no quadro iv do anexo ii a «Aplicação: Chaminés».

Artigo 6.º — Republicação

É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, com as alterações ora introduzidas.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de março de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO — (a que se refere o artigo 6.º)

Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º — Objeto

O presente diploma estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por SCIEA.

Artigo 2.º — Princípios gerais

1 - O presente decreto legislativo regional baseia-se nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.

2 - Tendo em vista o cumprimento dos referidos princípios, o presente diploma é de aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando em cada uma delas:

a)

Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;

b)

Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão;

c)

Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco;

d)

Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.

3 - A resposta aos referidos princípios é estruturada com base na definição das utilizações-tipo, dos locais de risco e das categorias de risco, que orientam as distintas disposições de segurança constantes deste regime.

Artigo 3.º — Competência

1 - O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, abreviadamente designado por SRPCBA, é a entidade competente para assegurar o cumprimento do SCIEA, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, cuja competência pertence aos municípios.

2 - Ao SRPCBA incumbe a credenciação de entidades para a emissão de pareceres, e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIEA, nos termos previstos no presente diploma e na demais legislação complementar.

Artigo 4.º — Definições

Para efeitos do disposto no presente diploma e na demais legislação complementar, entende-se por:

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