Portaria n.º 16/2025/1 — Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-20
Última atualização 2025-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-11-14, Portaria n.º 395/2025/1 — Prorroga, por seis meses, o prazo previsto no artigo 1.º da Por…

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março.

Histórico de alterações JSON API

de 20 de janeiro

A Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).

A adequação desta resposta social à regulamentação prevista na citada portaria tem colocado constrangimentos na adequação dos CACI às disposições constantes da referida portaria, designadamente quanto ao edificado e funcionamento.

Dada a complexidade do processo, foi prorrogado o prazo de adaptação previsto na Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, através da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março, por um período de 12 meses, novamente prorrogado pela Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março, por igual período.

Atendendo a que se mantêm os constrangimentos verificados, entende-se que importa revisitar os termos e as condições da resposta CACI de forma integrada, pelo que, estando em curso um trabalho de avaliação e reflexão sobre a necessidade de alteração dos mesmos, se afigura desde já necessário proceder ao alargamento do período de adequação às condições técnicas de instalação e funcionamento a que deve obedecer o CACI, prorrogando o mesmo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março, até 31 de dezembro de 2025.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 14 de janeiro de 2025.

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