Portaria n.º 174/2025/1 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, a qual estabelece os requisitos mínimos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, a qual estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

Histórico de alterações JSON API

de 11 de abril

O Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual, estabeleceu o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

A Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, veio regulamentar o mencionado decreto-lei e estabelecer os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

Tendo-se verificado que a mesma portaria apresenta algumas imprecisões ou incongruências, importa proceder à sua correção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Saúde e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os1 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 17.º, 21.º e 24.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

Artigo 2.º — Alterações à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março

1 - O artigo 2.º da Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - Para efeitos da presente portaria, consideram-se unidades de saúde com internamento, as unidades onde existam condições que permitam a permanência de doentes cuja admissão e alta seja superior a 24 horas, associado ou não à existência de bloco operatório, onde se exerçam atos médicos e/ou cirúrgicos.

2 - Os requisitos técnicos da presente portaria são ainda aplicáveis às clínicas e consultórios médicos, centros de enfermagem e às unidades de cirurgia de ambulatório que disponham de unidade com internamento.

3 - Consideram-se clínicas e consultórios médicos, centros de enfermagem e unidades de cirurgia de ambulatório, todos os que enquadrem nas definições estabelecidas nas respetivas portarias.»

2 - O artigo 10.º da Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - As unidades com internamento são tecnicamente dirigidas por um diretor clínico, médico.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

3 - O artigo 15.º da Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - Todos os compartimentos que disponham de lavatório com torneira de comando não manual, devem estar munidos de dispensador de sabão líquido, porta-toalhetes e recipientes de resíduos de abertura não manual, sendo que a parede junto dos lavatórios deve ser revestida de material impermeável e de fácil higienização. Os compartimentos onde haja prestação de cuidados de saúde devem prever a existência de dispensadores de SABA (solução antisséptica de base alcoólica).

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - A largura das portas dos quartos ou enfermarias devem respeitar as exigências previstas no regime de segurança contra incêndios, aprovado pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho.»

Artigo 3.º — Alteração aos anexos à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março

Os anexos i, ii, iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xiv, xv e xvi à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, passam a ter a redação que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 3 de março de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 18 de janeiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 1 de abril de 2025.

ANEXO — (a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

(a que se refere o artigo 19.º)

Consulta externa

(se existir)

Designação Função do compartimento Área útil mínima (m2) Largura mínima (m) Observações
Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento
Receção/secretaria Secretaria com zona de atendimento de público Pode ser partilhada com serviços adjacentes
Zona de espera Para doentes e acompanhantes:- Para adultos- Para crianças (se houver pediatria) Junto à receção/secretaria.Pode ser partilhada com serviços adjacentes
Instalação sanitária de público - Acessível a pessoas de mobilidade condicionada, com zona de fraldário se existir pediatria.Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica
Gabinete de consulta Elaboração da história clínica dos doentes e observação 10 (*)12 2,6 -
Sala de observação/tratamento Observação e tratamentos 12 (**)16 2,6 Facultativa, exceto no caso de existir ginecologia sem gabinete com marquesa ginecológica.
Sala de pequena cirurgia Para procedimentos com anestesia local, sem necessidade de cuidados especiais de recobro 16 2,6 Facultativa.
Zona de desinfeção de pessoal - - - De preferência, em área aberta, contígua à sala de pequena cirurgia.
Sala de prova de esforço Exames de prova de esforço e estimulação cardíaca 15 - Quando haja lugar à sua realização
Sala de exames endoscópicos Para realização de exames invasivos 24 4,5 Quando haja lugar à sua realização.
Sala de preparação/recuperação Para preparação do utente (pré-exame) e para recuperação após exames em que se utilize analgesia/sedação e/ou anestesia. 4/cadeirão ou10/maca Exigível em caso de exames com analgesia, sedação ou anestesia.Mínimo dois cadeirões/macas por sala de exames.
IS apoio Para utentes Anexa ou próxima da sala de exames endoscópicos caso exista ou à sala de recuperação.
Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal
Instalação sanitária de pessoal - Pode ser partilhada com serviços adjacentes
Sala de pessoal - Facultativo
Vestiário de pessoal - Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade.
Área logística c) Área logística c) Área logística c) Área logística c) Área logística c)
Sala de sujos e despejos Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos Não necessita de despejos caso não exista sala de tratamento, pequena cirurgia ou de exames endoscópicos.A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.Deve ser garantida a separação física entre o material de limpeza e os sujos.
Área de reprocessamentoSala de descontaminaçãoa) d) Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo Área prevista deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.Pode ser partilhada com um serviço adjacente.
Área de reprocessamentoSala limpaa) Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas Pode ser partilhada com um serviço adjacente.b)
Material de limpeza Armazenagem de material de limpeza e despejos Possibilidade de partilha com a sala de sujos se as unidades tiverem até cinco gabinetes de consulta e desde que se garanta a separação física com armário fechado.
Zona de roupa limpa Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de consumo Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de uso clínico Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro
Sala de equipamento Armazenagem Facultativa

(*) Aceitável em gabinetes de consulta das especialidades que dispensam o uso de catre e em unidades existentes, licenciadas e em funcionamento à data da publicação do presente diploma.

(**) Aceitável em unidades existentes, licenciadas e em funcionamento à data da publicação do presente diploma.

a)

Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos;

b)

A sala limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior. Deve estar separada da sala de descontaminação por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação;

c)

Pode partilhar com serviço adjacente;

d)

A sala de descontaminação é exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável.

ANEXO II — (a que se refere o artigo 19.º)

Serviço de atendimento permanente

(se existir)

Compartimentos a considerar:

Designação Função do compartimento Área útil mínima (m2) Largura mínima (m) Observações
Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento
Receção/secretaria Secretaria com zona de atendimento de público. Pode ser partilhada com serviços adjacentes
Zona de espera Para doentes e acompanhantes junto à receção/secretaria: Junto à receção/secretaria.Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Para adultos
Para crianças (caso exista pediatria)
Instalação sanitária de público - Acessível a pessoas de mobilidade condicionada. Com fraldário, se houver pediatria. Pode ser partilhada com serviços adjacentes.
Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica
Gabinete de consulta Elaboração da história clínica do doente e observação 12 2,6 Pode ser substituído por boxes ou sala aberta com 10 m2por posto.
Sala de trabalho de enfermagem Realização de atividades de enfermagem 12 -
Zona de inaloterapia Para tratamentos com aerossóis 2/posto Pode ser constituída em boxes ou integrada na sala de recuperação.
Sala de tratamentos Para tratamentos 16 3 Facultativa.
Sala de gessos Para gessos e outros tratamentos 16 3 Exigível nos casos em que não é utilizado gesso sintético.
Sala de observação/recuperação Restabelecimento de doentes após tratamentos, em cadeirão separados por cortinas 4/cadeirão 10/maca -
Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal
Instalação sanitária de pessoal - Pode ser partilhada com serviços adjacentes
Sala de pessoal Pausa de pessoal Facultativo
Vestiário de pessoal - Com zona de cacifos e chuveiros.Facultativo (caso seja centralizado para toda a unidade).
Área logística d) Área logística d) Área logística d) Área logística d) Área logística d)
Sala de sujos e despejos Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir A área mínima deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Área de reprocessamentoSala de descontaminaçãoa) Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo Área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Área de reprocessamentoZona limpaa) Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas b) c)
Zona de roupa limpa Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de consumo Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de uso clínico Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro
Sala de equipamento Armazenagem -
Material de limpeza Armazenagem -
a)

Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos.

b)

A zona limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior.

c)

Deve estar separada da zona de descontaminação por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.

d)

Pode ser partilhada com um serviço adjacente.

ANEXO III — (a que se refere o artigo 19.º)

Internamento

As instalações referidas em seguida são consideradas por unidade de 30 camas, ou piso de internamento:

Designação Função do compartimento Área útil mínima (m2) Largura mínima (m) Observações
Área de acolhimento (*) Área de acolhimento (*) Área de acolhimento (*) Área de acolhimento (*) Área de acolhimento (*)
Sala de estar/visitas - -
Instalação sanitária de público - Acessível a pessoas de mobilidade condicionada
Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica
Quarto ou enfermaria (**) Com uma cama e IS privativa a) 14+5 3,5 As instalações sanitárias devem ser acessíveis a pessoas de mobilidade condicionada e possibilitar o banho assistido em cadeira.
Com duas camas e IS privativa a) 18+5 3,5
Com três camas e IS privativa a) 24+5 3,5
Com quatro camas e IS privativa a) 30+5 3,5
Sala de trabalho de enfermagem Com zona de realização de atividades de enfermagem e posto de controlo 12 -
Instalação sanitária de utentes Acessível a pessoas de mobilidade condicionada e com possibilidade de banho assistido em cadeira 5 Exigível no caso de não haver IS nos quartos ou enfermarias b).
Banho assistido Higiene do utente em maca 10 2,8 Facultativo no caso da unidade ser constituída apenas por quartos individuais e duplos que disponham de IS privativa acessível a pessoas de mobilidade condicionada e com possibilidade de banho assistido em cadeira.
Sala de tratamentos Pensos e outros tratamentos 16 3,5 Facultativo no caso da unidade ser constituída apenas por quartos individuais e duplos.
Área de pessoal (*) Área de pessoal (*) Área de pessoal (*) Área de pessoal (*) Área de pessoal (*)
Instalação sanitária de pessoal - -
Vestiário de pessoal - Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade.
Sala de pessoal - Facultativo.
Gabinete de trabalho Sala de trabalho para pessoal e reuniões Facultativo.
Área logística Área logística Área logística Área logística Área logística
Depósito de cadáveres c) Depósito temporário de cadáveres 10 Deve existir, no mínimo, um por unidade de saúde.
Copa Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras. 8 -
Refeitório - 14 Dispensável quando na unidade só existam quartos individuais.
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras - Dispensável quando a unidade utilizar apenas arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos (*) Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir. A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Área de reprocessamento (*)Sala de descontaminaçãoe) f) Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo. A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Área de reprocessamento (*)Sala limpad) Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas e)
Zona de roupa limpa Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de consumo Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de uso clínico Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Sala de equipamento Armazenagem 8 Uma sala por 60 camas.
Material de limpeza Armazenagem -

(*) Pode ser partilhada com outro módulo de 30 camas.

(**) Obrigatória a existência de, pelo menos, dois quartos individuais por unidade de 30 camas ou piso de internamento.

a)

Não é exigível a existência de instalação sanitária privativa nos quartos ou enfermarias de unidades já existentes à data de publicação no Diário da República da presente portaria.

b)

Mínimo uma IS com retrete, lavatório e duche por cada seis camas.

c)

Deve estar localizado em lugar recatado e que permita a saída de cadáveres do edifício, através de circuito separado do acesso de doentes e ou visitas, não sendo obrigatória a sua localização integrado na área de internamento.

d)

Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos.

e)

A sala limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior. Deve estar separada da sala de descontaminação por divisória preferencialmente integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.

f)

A sala de descontaminação é exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável.

ANEXO IV — (a que se refere o artigo 19.º)

Urgência

(se existir)

Designação Função do compartimento Área útil mínima (m2) Largura mínima (m) Observações
Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento
Receção/secretaria Secretaria com zona de atendimento de público
Zona de espera Para doentes e acompanhantes junto à receção/secretaria: Junto à receção/secretaria.
Para adultos
Para crianças (caso exista pediatria)
Instalação sanitária de público - Separada por sexos, mais uma acessível a pessoas com mobilidade condicionada.Com fraldário, se houver pediatria.
Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica Área clínica/técnica
Sala de reanimação/emergência Aplicação de técnicas de emergência 25 4 Com acesso direto a partir do vestíbulo junto à entrada de ambulâncias.
Zona de inaloterapia Para tratamentos com aerossóis 2/posto Pode ser constituída em boxes ou integrada na sala de recuperação.
Gabinete de consulta Observação, pré-diagnóstico e priorização do atendimento. 14 2,6 -
Sala de observação (SO) Permanência temporária de doentes, após observação/tratamento, com posto de vigilância de enfermagem. 30 Sempre que o número de camas for superior a duas, haverá um acréscimo na respetiva área de 10 m2/cama.
Sala de trabalho de enfermagem Realização de atividades de enfermagem, anexa à sala de observação. 12 -
Sala de tratamentos Para tratamentos 16 3,5 Facultativa.
Sala de recuperação Restabelecimento de doentes após tratamentos, pequenas cirurgias ou aguardando resultado de exames 4/cadeirão Cadeirões separados por cortinas.
Sala de pequena cirurgia/ tratamentos Para intervenções cirúrgicas com anestesia local, pensos e outros tratamentos 24 2,6 Sem necessidade de cuidados especiais de recobro.
Zona de desinfeção de pessoal - - - De preferência em área aberta, contígua à sala de pequena cirurgia.
Sala de gessos Para gessos e outros tratamentos 18 3,5 Exigível nos casos em que não é utilizado gesso sintético.
Sala de raios X - Caso não exista sala de raios X de urgência.
Banho assistido Higiene do doente em cadeira ou maca 10 2,8 Permitindo o banho de crianças (caso exista pediatria).
Área de pessoal
Instalação sanitária de pessoal - -
Sala de pessoal Pausa de pessoal Facultativo.
Vestiário de pessoal - Com zona de cacifos e chuveiros.Facultativo (caso seja centralizado para toda a unidade).
Área logística Área logística Área logística Área logística Área logística
Copa Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras 8 -
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras - Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir. A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Área de reprocessamentoSala de descontaminaçãoa) Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Área de reprocessamentoSala limpaa) Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas. b) c)
Zona de roupa limpa Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de consumo Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de uso clínico Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Sala de equipamento Armazenagem -
Material de limpeza Armazenagem -
a)

Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos.

b)

A zona limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior.

c)

Deve estar separada da zona de descontaminação por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.

ANEXO V — (a que se refere o artigo 19.º)

Bloco operatório

(se existir)

Compartimentos a considerar:

Designação Função do compartimento Área útil mínima (m2) Largura mínima (m) Observações
Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento Área de acolhimento
Receção/secretaria a) Secretaria com zona de atendimento de público -
Vestiário de utentes a) Para utentes da cirurgia de ambulatório, com instalação sanitária e cacifos 10+4 Mínimo duas cabines, pelo menos uma deve ser acessível a pessoas de mobilidade condicionada. Pode ser organizado em boxes, em zona comum à recuperação final, desde que exista separação de circuitos e IS dedicada, sendo que neste caso a recuperação final se localizará fora do bloco operatório, mas em zona adjacente e no mesmo piso.
Zona de espera a) Para utentes e acompanhantes:- Para adultos- Para crianças (se houver pediatria) Junto à receção/secretaria
Instalação sanitária de público a) - Acessível a pessoas de mobilidade condicionada.
Gabinete de consulta Para avaliação pré-operatória de doentes 12 2,6 Pode estar localizado na Consulta Externa.
Sala de observação e tratamentos Para observação e preparação de doentes e tratamentos no pós-operatório 16 3,5 Pode estar localizado na Consulta Externa.
Área clínica/técnica de cirurgia
Transfer Transferência do doente da zona externa do bloco para a zona interna -
Zona de desinfeção de pessoal Lavagem e desinfeção pré-operatória De preferência em área aberta, contígua à sala de operações.
Sala de anestesia Indução anestésica 14 Facultativa.
Sala de operações b) Classe A - cirurgia minor com anestesia local ou loco-regional a) 16 3,5 -
Classe B - Cirurgia major com anestesia loco-regional a) 24 4,5
Para cirurgia de ambulatório major com anestesia geral com suporte ventilatório e cirurgia convencional 36 5,5
Área clínica/técnica de recuperação Área clínica/técnica de recuperação Área clínica/técnica de recuperação Área clínica/técnica de recuperação Área clínica/técnica de recuperação
Unidade de cuidados pós-anestésicos (UCPA), com posto de controlo. Recuperação pós-operatória e controlo dos utentes com bancada de trabalho de enfermagem no interior da sala 12/cama10 posto de controlo 3/cama Mínimo: 1,5 cama/sala operações ou 2 camas/sala de operações se utilizada para ambulatório.Classe A - não exigida exceto nos casos em que se realizem cirurgias com anestesia loco-regional.A UCPA poderá ficar localizada fora do bloco operatório em zona adjacente e no mesmo piso. O posto de controlo pode ser partilhado pela UCPA e sala de recuperação quando o compartimento seja comum, dispor de visibilidade para ambas e assegurar a visibilidade para todos os postos.
Sala de recuperação c) Para recuperação final 10/cama4/cadeirão 2 camas/sala de operações ou 3 cadeirões/sala de operações. Exigível apenas se o bloco funcionar também para cirurgia de ambulatório.
Instalação sanitária de utentes a) - - Acessível a pessoas de mobilidade condicionada.
Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal
Vestiário de pessoal Para higiene do pessoal do bloco e mudança para roupa própria à função. Desenhado de forma a minimizar os cruzamentos entre a zona externa e a zona interna Com zona de cacifos, instalação sanitária e chuveiros para cada sexo, com acesso direto à zona operatória.
Sala de pessoal Pausa de pessoal Facultativo.
Gabinete de trabalho Trabalho de médico, enfermeiro e reuniões Facultativo.
Área logística
Copa a) Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras Área mínima deve garantir a funcionalidade da sala e dos equipamentos.
Transfer de material - Entrada de material vindo do exterior do bloco, por guichet ou armário de passagem.
Zona de lavagem ou desinfeção de camas e tampos - -
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras - Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir Área mínima deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Zona de esterilização rápida De apoio às salas de operações, para esterilizador tipo flash Facultativo.
Área de reprocessamentoSala de descontaminaçãod) Para limpeza e desinfeção, de dispositivos médicos de uso múltiplo Área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Área de reprocessamentoSala limpad) Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas e)
Zona de roupa limpa Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de consumo Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de uso clínico Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de medicamentos Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de produtos esterilizados Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Sala de equipamento Armazenagem
Material de limpeza Armazenagem -
a)

Compartimentos a considerar quando o bloco operatório for também utilizado para cirurgia de ambulatório.

b)

O pavimento, paredes e tetos devem ser laváveis e desinfetáveis e sem juntas. O pavimento deve ser antiestático.

c)

Compartimento dispensável quando a UCPA tiver uma organização espacial que permita privacidade aos doentes ambulatórios.

d)

Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos.

e)

A sala zona limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior. Deve estar separada da zona de desinfeção por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.

ANEXO VI — (previsto no artigo 18.º)

Unidade de Cuidados Intermédios

(se existir)

Compartimentos a considerar:

Designação Função do compartimento Área útil mínima (m2) Largura mínima (m) Observações
ÁREA CLÍNICA/TÉCNICA ÁREA CLÍNICA/TÉCNICA ÁREA CLÍNICA/TÉCNICA ÁREA CLÍNICA/TÉCNICA ÁREA CLÍNICA/TÉCNICA
Sala aberta com posto de controlo Alojamento de utentes em camas separadas por cortinas 10/cama Possibilidade de organização em boxes
Controlo dos utentes com bancada de trabalho de enfermagem, no interior da sala 10 O posto de vigilância/registo deve ser centralizado e localizado em posição central de forma a favorecer a visualização e acesso imediato aos utentes.
Instalação sanitária de utentes - Acessível a pessoas de mobilidade condicionada.
Área de pessoal (*) Área de pessoal (*) Área de pessoal (*) Área de pessoal (*) Área de pessoal (*)
Instalação sanitária de pessoal -
Sala de pessoal Pausa de pessoal Facultativo.
Vestiário de pessoal - Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade.
Área logística (*) Área logística (*) Área logística (*) Área logística (*) Área logística (*)
Copa Receção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras. A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala e dos equipamentos.
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras - Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir. A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Área de reprocessamentoSala de descontaminaçãoa) Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo A área mínima deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Área de reprocessamentoSala limpaa) Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas. b)
Zona de roupa limpa Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de consumo Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de uso clínico Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Sala de equipamento Armazenagem
Material de limpeza Armazenagem -
a)

Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos.

b)

A sala limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior. Deve estar separada da sala de descontaminação por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.

(*) Pode ser partilhada com os cuidados intensivos ou com internamento, caso esteja localizada neste espaço.

ANEXO VII — (a que se refere o artigo 19.º)

Unidade de cuidados intensivos

(se existir)

Compartimentos a considerar:

Designação Função do compartimento Área útil mínima (m2) Largura mínima (m) Observações
Área de acolhimento (*) Área de acolhimento (*) Área de acolhimento (*) Área de acolhimento (*) Área de acolhimento (*)
Zona de entrada com secretariado Secretaria com zona de atendimento de público Facultativo.
Gabinete de apoio Apoio a familiares, leitura de exames e informação clínica -
Área clínica/técnica
Antecâmara De acesso à zona de doentes para mudança de roupa -
Sala aberta com posto de controlo Alojamento de utentes em camas separadas por cortinas ou biombos 20/cama Possibilidade de organização em boxes.
Controlo dos utentes com bancada de trabalho de enfermagem, no interior da sala. 10 O posto de vigilância/registo deve ser centralizado e localizado em posição central de forma a favorecer a visualização e acesso imediato aos utentes.
Quarto de isolamento Alojamento de um utente, com antecâmara de entrada, envidraçado para a sala aberta 20 + 5 -
Gabinete Trabalho de médico e/ou enfermeiro -
Área de pessoal (*) Área de pessoal (*) Área de pessoal (*) Área de pessoal (*) Área de pessoal (*)
Instalação sanitária de pessoal - -
Sala de pessoal Pausa de pessoal Facultativo
Vestiário de pessoal - Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade.
Área logística
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras (*) - Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos e máquina de eliminação de arrastadeiras descartáveis quando existir. A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Área de reprocessamento (*)Sala de descontaminaçãoa) Para limpeza e desinfeção de dispositivos médicos de uso múltiplo A área prevista deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Área de reprocessamento (*)Sala limpaa) Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por guichet ou por máquina de lavar com duas portas b)
Zona de roupa limpa Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de consumo Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de uso clínico Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Sala de equipamento (*) Armazenagem -
Material de limpeza (*) Armazenagem -

(*) Pode ser partilhada com os cuidados intermédios

a)

Aplicam-se os comentários do anexo sobre reprocessamento de equipamentos médicos.

b)

A sala limpa é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior. Deve estar separada da zona de desinfeção por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação.

ANEXO VIII — (a que se refere o artigo 19.º)

Unidade de reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo

(se existir)

Compartimentos a considerar:

Designação Função do compartimento Área útil mínima (m2) Largura mínima (m) Observações
Área técnica - Receção Área técnica - Receção Área técnica - Receção Área técnica - Receção Área técnica - Receção
Área de descontaminação Triagem, lavagem, desinfeção e secagem dos materiais. Ligação à sala de trabalho através de máquinas de lavagem e desinfeção de dupla porta ou guichet -
Adufa De acesso às zonas limpas (inspeção e embalagem) para mudança de roupa, com lavatório Caso exista ligação entra a área de descontaminação e a zona de inspeção e embalagem.
Área técnica - Inspeção e Embalagem Área técnica - Inspeção e Embalagem Área técnica - Inspeção e Embalagem Área técnica - Inspeção e Embalagem Área técnica - Inspeção e Embalagem
Sala de trabalho Inspeção, teste, preparação e embalagem de materiais -
Sala de preparação de têxteis (*) Preparação de têxteis para esterilizar -
Área técnica - Esterilização Área técnica - Esterilização Área técnica - Esterilização Área técnica - Esterilização Área técnica - Esterilização
Barreira sanitária Barreira física, entre a zona de embalagem e o armazém de esterilizados, integrando autoclaves. -
Adufa De ligação entre a zona de preparação e embalagem e o armazém de esterilizados. -
Área técnica - Expedição Área técnica - Expedição Área técnica - Expedição Área técnica - Expedição Área técnica - Expedição
Armazém de esterilizados Armazenamento de material esterilizado para expedição. -
Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal Área de pessoal
Gabinete Trabalho de responsável, com visualização para a Área de inspeção/embalagem. Facultativo.
Instalação Sanitária de pessoal - -
Vestiário de pessoal - Com zona de cacifos, instalação sanitária e chuveiros.
Área logística Área logística Área logística Área logística Área logística
Sala de sujos e despejos Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de despejos A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Zona de roupa limpa Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de consumo Armazenagem Arrumação em armário/estante/carro.
Material de limpeza Armazenagem A área da descontaminação deve dispor de material de limpeza dedicado/exclusivo.

(*) Se existir.

ANEXO IX — (a que se refere o artigo 19.º)

Aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)

Requisitos mínimos a considerar:

1) Todos os compartimentos devem satisfazer as condições ambiente de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor.

2) Em termos de exigências associadas aos equipamentos de renovação e de extração de ar (caudal de ar novo, caudal de extração ou níveis de filtragem, a título exemplificativo), deve ser verificado o maior dos requisitos que resultem da intersecção do exigido na presente portaria e na legislação em vigor na área dos edifícios no âmbito da eficiência energética.

3) Os equipamentos de climatização dos espaços interiores devem recorrer a permuta térmica ar-água.

Consulta Externa/Serviço de Atendimento Permanente (SAP)

Sala de observação/ tratamentos Zona de inaloterapia Sala de preparação/ recuperação
Tratamento VC/UI* VC/UI* VC/UI*
Caudal de ar novo ** (1) ** (1) ** (1)
Condições ambiente Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 22 ºC Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 22 ºC Verão: máximo 25 ºC Inverno: mínimo 20 ºC
Extração Sim, forçada (2) Sim, forçada (2) Sim, forçada (2)
Sobrepressão/ subpressão Subpressão - -
Sala de gessos Área de reprocessamento Sala de descontaminação Área de reprocessamento Sala limpa
Tratamento VC/UI* VC/UI* VC/UI*
Ar novo ** (1) 10 ren/h (1) 10 ren/h (1)
Condições ambiente Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 22 ºC - -
Extração Sim, forçada (2) Sim, forçada (2) Sim, forçada (2)
Sobrepressão/ subpressão Subpressão Subpressão Sobrepressão.
Gabinete de consulta Sala de prova de esforço -
Tratamento VC/UI* VC/UI* -
Ar novo ** (1) 2 ren/h -
Condições ambiente Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 22 ºC 21 ºC a 24 ºC -
Extração sim, forçada (2) Específica da zona -
Sobrepressão/ subpressão Equilíbrio Subpressão -
Sala de Pequena Cirurgia (4) Sala de exames endoscópicos -
Tratamento UTA e ventilador privativos -(3)(13)(14) UTA e Ventilador de Extração privativos (14) -
Filtragem suplementar Sim, terminal; H13 sim, terminal, H13 -
Humidificação Sim, por vapor não -
Caudal de ar novo mínimo 100 m3/h.pessoa ou5 ren/h no mínimo 100 m3 /h. pessoa (1) -
Insuflação Difusores com filtragem terminal Difusores com filtro terminal
Sobrepressão/subpressão Sobrepressão (15± 5 Pa) Sobrepressão
Recirculação 20 rec/h 6 rec/h
Diferencial de temperatura máximo 8 ºC em frio máximo: 8 ºC em frio
Condições ambiente 20 - 26 ºC; 30 a 60 % + 5 % HR 20 a 25 ºC: 30 a 60 % HR

Internamento

Quartos ou enfermarias Copa/refeitório
Tratamento VC/UI* VC/UI*
Caudal de ar novo ** (1) ** (1)
Condições ambiente Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 20 ºC Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 22 ºC
Extração Sim, forçada (2) Sim, forçada (2)
Sobrepressão/subpressão Subpressão (conj. enfermaria/IS) Subpressão
a)

A sala de tratamento do internamento deve cumprir os mesmos requisitos de AVAC da sala de observação/tratamento do SAP.

Serviço de Urgências

Sala de reanimação/ recuperação Banho assistido Zona de inaloterapia
Tratamento VC/UI* VC/UI* VC/UI*
Caudal de ar novo ** (1) ** (1) ** (1)
Condições ambiente Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 20 ºC Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 20 ºC Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 20 ºC
Extração 10 ren./h - (2) 10 ren./h - (2) sim, forçada (2)
Sobrepressão/subpressão Subpressão Subpressão -
a)

O gabinete de consulta, sala de gesso e a sala de pequena cirurgia do Serviço de Urgências devem cumprir os mesmos requisitos do SAP.

Bloco Operatório

Sala de operações UCPA e sala de recuperação
Tratamento UTA e ventilador privativos - (3)(13)(14) UTA e ventilador de extração privativos (3)(13)(14)
Filtragem do ar Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 %
Filtragem suplementar sim, terminal; H14 sim, terminal; H13 (4)
Humidificação sim, por vapor sim, por vapor
Sobrepressão/subpressão sobrepressão 15 Pa (5) sobrepressão
Insuflação Difusores c/ filtroTerminal ou teto filtrante Difusores
Caudal de ar recirculado 20 rec/h 10 rec/h
Recirculação sim sim
Caudal de ar novo Mínimo de 800 m3/h 50 m3/h. p
Diferencial de temperatura máximo 8 ºC em frio máximo: 8 ºC em frio
Condições ambiente 20 - 26 ºC; 30 a 60 % + 5 % HR 23 a 25 ºC: 40 a 60 % HR

Unidade de Cuidados Intensivos/Intermédios

Sala aberta/quartos Quarto de isolamento (de proteção) Quarto de isolamento (de contenção)
Tratamento UTA e ventilador privativos - (3)(13)(14) UTA e ventilador privativos (3)(13)(14) UTA e ventilador privativos (3)(13)(14)
Filtragem do ar Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 % Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 80 %
Filtragem suplementar sim, terminal; H13 (4) sim, terminal; H13 (4) sim, terminal; mínima H13 na extração (4)
Sobrepressão/subpressão sobrepressão 30 Pa (o quarto está em sobrepressão relativamente à antecâmara).15 Pa (a antecâmara está em sobrepressão relativamente ao corredor). -30 Pa (o quarto está em subpressão relativamente ao corredor).-15 Pa (a antecâmara está em subpressão relativamente ao corredor).
Insuflação difusores difusores difusores
Caudal de ar recirculado 10 rec/h 10 rec/h não
Recirculação Sim sim não (6)
Caudal de ar novo 100 m3/h. por pessoa ≥100 m3/h. por doente ou 2 Ren/h 12 Ren/h
Diferencial de temperatura máximo: 8 ºC em frio máximo: 8 ºC em frio máximo: 8 ºC em frio
Condições ambiente 23 - 25 ºC; 30 a 60 % ± 5 HR 23 a 25 ºC; 40 a 60 % HR 23 a 25 ºC; 40 a 60 % HR

Nota. - A copa tem os mesmos requisitos da copa do Internamento.

Farmácia

Armazém geral (caso exista) Sala de citostáticos (caso exista) Salas de preparação de estéreis e de preparação de nutrição parentérica (caso exista)
Tratamento VC/UI* UTA e ventilador de extração privativos (13)(14) UTA e ventilador de extração privativos (13)(14)
Filtragem suplementar - Sim; terminal; mínima H14 Sim; terminal; mínima H14
Caudal de ar novo 2 ren/h (1) 20 Ren/h para as salas de classe B (mínimo) 10 m3/h.m2
Condições ambiente Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 18 ºC Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 20 ºC Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 20 ºC
Humidade relativa - 45±5 % a 60±5 % HR 45±5 % a 60±5 % HR
Extração sim, forçada (2) sim, forçada específica de zona (6)(15) Específica da sala
Sobrepressão/subpressão Subpressão Subpressão (7)-2,5 a -5Pa Sobrepressão10 a 15 Pa (12)
Classe da sala - B em conformidade com a publicação «PIC/S» - Guide to Good Practices for the Preparation of Medicinal Products in Healthcare Establishments (10) B em conformidade com a publicação «PIC/S» - Guide to Good Practices for the Preparation of Medicinal Products in Healthcare Establishments (12)
Compartimento de inflamáveis (8) Compartimento de inflamáveis (8) Compartimento de inflamáveis (8) Compartimento de inflamáveis (8)
Extração Extração forçada (10 a 15 ren/h), com grelhas localizadas em ponto baixo e em ponto alto.
Ventilador Privativo, motor em condições de montagem antideflagrante.
Admissão de ar Do interior, garantindo o varrimento total pela extração com duas grelhas em material intumescente, desniveladas e interligadas por caixa de ar.
Rejeição Para o exterior.

Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Múltiplo

Área de descontaminação Áreas limpas Autoclave a óxido de etileno
Tratamento UTA e ventilador de extração privativos (14) UTA e ventilador de extração privativos (3)(13)(14) Extração forçada por ventilador privativo.(10 a 15)ren/h), em montagem antideflagrante, abrangendo a zona de carga técnica e descarga do autoclave e com rejeição para o exterior através de filtro.
Filtragem do ar Pré-filtro ISO ePM10 ≥ 50 % e filtro ISO ePM1 ≥ 50 % Pré-filtro (ISO ePM10 ≥ 50 %) e filtro (ISO ePM1 ≥ 80 % Extração forçada por ventilador privativo.(10 a 15)ren/h), em montagem antideflagrante, abrangendo a zona de carga técnica e descarga do autoclave e com rejeição para o exterior através de filtro.
Filtragem suplementar Não sim, terminal, H13 (4) Extração forçada por ventilador privativo.(10 a 15)ren/h), em montagem antideflagrante, abrangendo a zona de carga técnica e descarga do autoclave e com rejeição para o exterior através de filtro.
Sobrepressão/subpressão subpressão (5) sobrepressão Extração forçada por ventilador privativo.(10 a 15)ren/h), em montagem antideflagrante, abrangendo a zona de carga técnica e descarga do autoclave e com rejeição para o exterior através de filtro.
Insuflação - Difusores Extração forçada por ventilador privativo.(10 a 15)ren/h), em montagem antideflagrante, abrangendo a zona de carga técnica e descarga do autoclave e com rejeição para o exterior através de filtro.
Caudal de ar recirculado Não 8 rec/h
Recirculação não sim
Caudal de ar novo 8 ren/h 10 m3/h.m2
Diferencial de temperatura Máximo 8 ºC em frio Máximo: 8 ºC em frio
Condições ambiente Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 18 ºC30 % a 60 % HR Verão: máximo 25 ºCInverno: mínimo 20 ºC30 % a 60 % HR
Extração sim, forçada (2) sim, forçada (2)

Ventilação - Compartimentos diversos

Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar:

Sala de sujos e despejos - 10 ren/h;

Instalações sanitárias - em conformidade com a legislação em vigor no SCE.

Observações

SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

(*) VC - Ventiloconvector; UI - Unidade de indução. Poderão ser utilizados outros tipos de unidades terminais, desde que não sejam de expansão direta nem promovam a recirculação do ar com dispensa de filtragem.

(**) Para os caudais mínimos de ar novo, aplica-se a legislação em vigor.

(a) Aplicam-se os comentários do anexo sobre equipamento de desinfeção esterilização.

Notas

(1) A UTAN a utilizar deve ter filtragem final mínima ISO ePM1 ≥ 50 % nas Consultas/SAP, Farmácia e Esterilização (zona suja). ISO ePM1 ≥ 80 %), na Urgência, BO, UCI, C. Intermédios, Cuidados Especiais e Esterilização (zona limpa).

(2) Com sistemas de extração generalizados, o sistema de «sujos» deve ser independente do de «limpos».

(3) Recomenda-se que a UTA seja dotada de variador de velocidade, garantindo o caudal nominal.

(4) Os filtros deverão estar montados fora da sala e com fácil acessibilidade.

(5) As salas de operações devem estar em sobrepressão em relação aos seus espaços adjacentes, e estes em sobrepressão em relação aos restantes locais do B.O. No geral, o B.O. deve estar em sobrepressão em relação aos serviços adjacentes.

(6) Filtragem na rejeição de ar. As extrações devem ficar localizadas longe das tomadas de ar em conformidade com o definido no SCE.

(7) As câmaras de fluxo laminar, requerem admissão e rejeição próprias.

(8) Com ligação direta ao exterior, com parede ou elemento fusível. Porta interior a abrir para fora, metálica.

(9) A zona de inspeção teste e montagem, que deve estar em sobrepressão, será tratada pelo sistema descrito para a zona estéril.

(10) No caso de ser instalada uma câmara de segurança biológica de classe ii, tipo B2 (exaustão total).

(11) A sala de preparação deve estar em sobrepressão relativamente à antecâmara.

(12) No caso de ser instalada uma câmara de fluxo laminar horizontal.

(13) Quanto à seleção das unidades de tratamento de ar/novo, recomenda-se que as mesmas devem apresentar certificado de construção higiénica adequada à classe de risco do espaço a climatizar.

(14) Privativo (equipamento dedicado exclusivamente a um único compartimento/espaço), Específico (equipamento dedicado a um conjunto específico de compartimentos ou serviço).

(15) Caso não sejam utilizadas câmaras de fluxo laminar CFL_SB Classe III, (isolador), recomenda-se que o ventilador de extração seja mantido em funcionamento permanente. Apenas deve ser desligada se não for utilizada por longos períodos.

Outros requisitos:

Para os compartimentos não indicados, relativamente às condições ambiente (temperatura e humidade), aplica-se a legislação em vigor.

ANEXO X — (a que se refere o artigo 19.º)

Gases Medicinais e Aspiração

Requisitos mínimos a considerar:

Número mínimo de tomadas a considerar:

Local O2 CO2 N2O (1) Aspiração (vácuo) Ar comprimido respirável
400kPa 800kPa
Consulta
Sala de observação/tratamentos 1/sala 1/sala
Serviço de atendimento permanente
Zona de inaloterapia 1/posto 1/posto 1/posto
Sala de observação/tratamentos 1/sala 1/sala 1/sala
Sala de gessos 1/sala 1/sala 1/sala 1/sala
Sala de recuperação 1/cama 1/cama 1/cama
Internamento (exceto em unidades com internamento de psiquiatria)
Quarto 1/cama 1/cama 1/cama
Sala de tratamentos 1/sala 1/sala 1/sala
UrgênciaÁrea clínica
Sala de reanimação/emergência 2/cama 3/cama 1/cama 1/cama
Zona de inaloterapia 1/posto 1/posto 1/posto
Sala de observação (SO) 1/cama 1/cama 1/cama
Sala de tratamentos 1/sala 1/sala
Sala de recuperação 1/cama 1/cama 1/cama
Sala pequena cirurgia/tratamentos 1/sala 1/sala 2/sala 1/cama
Sala de gessos (braço extensível ou suporte de teto) 1/sala 1/sala 1/sala 1/sala
Bloco operatórioÁrea cirúrgica
Sala de anestesia (caso exista) 1/cama 1/cama 1/cama 1/cama
Sala de operações:
Classe A (braço extensível ou suporte de teto) 1/sala 1/sala
Classe B (braço extensível ou suporte de teto) 1/sala 1/sala 1/sala
Cirurgia convencional ou Classe C:
Em suporte de teto para a cirurgia 1/sala 1/sala 1/sala
Em suporte de teto para a anestesia 2/sala 1/sala 2/sala 2/sala
Área de recuperação
Unidade de cuidados pós-anestésicos (UCPA) 2/cama 2/cama 1/cama
Sala de recuperação: 1/posto 1/posto 1/posto
Unidade de cuidados intermédios
Sala aberta 1/cama 1/cama 1/cama
Unidade de cuidados intensivos
Sala aberta (braço extensível ou suporte de teto). 2/cama 2/cama 2/cama
Quarto de isolamento (braço extensível ou suporte de teto) 2/cama 2/cama 2/cama

Outros requisitos:

A central de vácuo deve ser fisicamente separada das restantes, e a extração do sistema deve cumprir as distâncias mínimas definidas no diploma do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Caso a extração de vácuo esteja abaixo (mesmo alinhamento) de um local onde seja realizada a admissão de ar, deve-se garantir que a extração seja realizada a uma cota de pelo menos 3 m acima das admissões de ar.

Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a respetiva central deve de ser fisicamente separada das restantes.

Todas as centrais devem ter uma fonte primária, uma fonte secundária e uma fonte de reserva, de comutação automática.

Tomadas de duplo fecho, não intermutáveis de fluido para fluido.

(1) Exigível, se a unidade não utilizar outro tipo de anestésico.

A utilização do tubo de poliamida apenas deve ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.

Em todos os compartimentos onde se preveja a utilização de gases anestésicos devem existir tomadas para extração de gases anestésicos, associadas a central de extração, com duas bombas, sendo uma de serviço e outra de reserva.

Caso existam ferramentas pneumáticas, o acionamento será obrigatoriamente assegurado por ar comprimido medicinal.

Os cilindros de gases medicinais devem ser armazenados num compartimento próprio e exclusivo. Este compartimento deve prover adequada fixação, cobertura e ventilação aos cilindros, bem como a necessária proteção para um uso não autorizado.

A entidade deve estar na posse da documentação que ateste a conformidade da instalação do sistema de distribuição de gases medicinais, nos termos da legislação em vigor.

ANEXO XIV — (previsto no artigo 19.º)

Instalações e equipamentos elétricos

As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis e os seguintes requisitos mínimos:

Serviço/compartimento Sistema de sinalização de chamada e alarme Alimentação de energia de socorro (iluminação) (*) Alimentação de energia de socorro (*) (tomadas de corrente e alimentações especiais) Alimentação de energia de segurança médica (**) Ligações equipotenciais, pavimentos antiestáticos e neutro isolado
Consultas e atendimento permanente
Receção/secretaria (b)
Zona de espera (b)
IS público (a) (b)
Gabinete de consulta (b) (b)
Sala de observação/tratamentos (b) (b) (b)
Sala de prova de esforço (a) (a) (b)
Sala de pequena cirurgia/tratamentos (b) (b) 10 tom (c) + (h) (e) + (g)
Sala de endoscopia (b) (b) (b) (c) + (h) (e) + (g)
Sala de gessos (b) (b)
Vestiário de pessoal
Internamento
Sala de estar/visitas (b)
IS público (a) (b)
Refeitório (b) (b)
Copa (b) (d)
Gabinete de trabalho (b)
Quarto/enfermaria (b) (b) 4 tom./cama
IS doentes (b) (b)
Banho assistido (b) (b)
Sala de trabalho de enfermagem (c/ posto) (b) (b) (b) (i)
Sala de tratamentos (b) (b) (b)
Urgência
Receção/secretaria (b) (b)
Zona de espera (b)
IS público (a) (b)
Vestiários de pessoal (b)
Sala de reanimação/emergência (b) 8 tom (c) + (h) (e) + (g)
Zona de inaloterapia (b) (b) 2 tom./posto
Gabinete de consulta (b) (b)
Sala de observação (SO) (b) (b) (b)
Sala de trabalho de enfermagem (b) (b) (b)
Sala de tratamentos (b) (b) (b)
Sala de pequena cirurgia/tratamentos (b) (b) 10 tom. (c) + (h) (e) + (g)
Zona de desinfeção de pessoal (b)
Sala de gessos (b) (b) (b)
Sala de raios X (b) (b) (j)
Banho assistido (b) (b)
Copa (b) (d)
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras (b)
Sala de sujos e despejos (b)
Zona de roupa limpa (b)
Zona de material de consumo (b)
Sala de equipamento (b)
Material de limpeza (b)
Bloco operatório
Receção/secretaria (f) (b) (b)
Vestiário de pessoal (b)
Vestiário de doentes (b) (b)
Sala de espera (b) (b) (b)
Gabinete de consulta (b) (b)
Área clínica/técnica de cirurgia
Transfer (b)
Zona de desinfeção de pessoal (b)
Sala de anestesia (b) (b) (c) (e) + (g)
Sala de operações (b) (b) 12 tom. + alim./marquesa (c) + (h) (e) + (g)
Área clínica/técnica de recuperação
Unidade de cuidados pós-anestésicos (b) (b) 6 tom./cama (c) (e) + (g)
Posto de controlo (b) (b) (b) (c) (e) + (g)
Sala de recuperação (b) (b) (b)
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras (b)
Sala de sujos e despejos (b)
Área de pessoal
Gabinete (b) (b)
Sala de pessoal (b) (d)
Área logística
Sala de equipamento (b)
Copa (b) (d)
Zona de roupa limpa (b)
Zona de material de consumo (b)
Zona de material de uso clínico (b)
Material de limpeza (b)
Unidade de cuidados intermédios
Vestiário de pessoal (b)
Sala aberta (b) (b) 8 tom./cama (c) (e) + (g)
Posto de controlo (b) (b) (b) (c) (e) + (g)
Instalação sanitária de doentes (b) (b)
Copa (b) (d)
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras (b)
Sala de sujos e despejos (b)
Zona de material de consumo (b)
Sala de equipamento (b)
Material de limpeza (b)
Unidade de cuidados intensivos
Zona de entrada com secretariado (f) (b) (b)
Gabinete de apoio (b)
Adufa (b)
Sala aberta (b) 12 tom./cama (c) (e) + (g)
Posto de controlo (f) (b) (b) (b) (c) (e) + (g)
Quarto de isolamento (b) 12 tom./cama (c) (e) + (g)
Gabinete (b)
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras (b)
Sala de sujos e despejos (b)
Vestiário de pessoal (b)
Zona de roupa limpa (b)
Zona de material de consumo (b)
Sala de equipamento (b)
Material de limpeza (b)
Unidade de reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Gabinete (b) (b)
Vestiários de pessoal
Área de descontaminação (b)
Adufa (b)
Sala de trabalho (b)
Área de preparação de têxteis (b)
Armazém de esterilizados (b)

Observações

(*) Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal por razões que não sejam a segurança de pessoas. A fonte de energia elétrica de socorro será constituída, em regra, por um grupo gerador acionado por motor de combustão.

De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas de Baixa Tensão, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança, que não deve ser usada para outros fins, caso seja única.

(**) Alimentação de energia de segurança médica: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento equipamentos essenciais à realização de exames, prestação de cuidados ou operações aos doentes. Em regra, esta alimentação é assegurada por unidades de alimentação ininterrupta (UPS) ligadas a grupo(s) de socorro. A autonomia das UPS não deve ser inferior a 15 minutos. A iluminação operatória (luz sem sombra) deve ser alimentada por uma fonte com autonomia mínima de 1 hora, que no caso de não haver grupo gerador deve ser de 3 horas.

(a) Facultativo.

(b) Obrigatório.

(c) Iluminação, tomadas de corrente e alimentação especiais, exceto tomada para RX portátil.

(d) Uma tomada de corrente para frigorífico.

(e) Ligadores de terra para massas metálicas não elétricas e pavimentos antiestáticos.

(f) Sistema que permita a comunicação entre a entrada do serviço e o interior (facultativo).

(g) Sistema de distribuição de energia a neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito.

(h) Iluminação de luz sem sombra com autonomia própria mínima de 1 hora.

(i) Alimentação do sistema de sinalização e chamada.

(j) Nas salas em que se pratiquem cateterismos cardíacos deve ser aplicado o regime de neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito.

Requisitos especiais:

1 - As unidades com internamento devem dispor de um sistema acústico-luminoso que assegure a chamada de enfermagem ou outro pessoal de serviço pelos doentes. Este sistema deve satisfazer às seguintes condições:

a)

Incorporar um dispositivo de chamada e um sinalizador luminoso de confirmação de chamada localizado junto à cabeceira da cama ou em local visível pelo doente. O cancelamento da chamada só poderá ser efetuado no próprio compartimento onde se realizou a chamada. A chamada é assinalada por sinalização luminosa junto à porta de entrada da enfermaria ou quarto e no posto de enfermagem com sinal acústico e luminoso;

b)

Possibilitar a transferência de chamadas para o local onde se encontrem os enfermeiros e a realização de chamadas de emergência;

c)

Os demais compartimentos a que o doente tenha acesso, designadamente casas de banho, sanitários, refeitórios e salas de estar, devem ser abrangidos pelo sistema de chamada de enfermagem;

d)

O sistema deve ser considerado uma instalação de segurança.

2 - Nos locais de prestação de cuidados ou de realização de exames em ambulatório, o sistema de sinalização incorpora, apenas, o equipamento indicado em (i) adaptado à respetiva utilização.

3 - Todos os compartimentos deverão dispor do número de tomadas necessárias à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista (um equipamento por tomada) mais uma tomada adicional para equipamento de limpeza.

4 - Quando estiverem previstos aparelhos de RX portátil que careçam de tomada de alimentação de energia elétrica com características especiais, deverão ser instaladas tomadas apropriadas em todos os locais onde estes aparelhos devam ser utilizados, ou na sua vizinhança.

5 - Todos os elevadores deverão dispor das condições para se movimentarem até ao piso de entrada em caso de falha de energia elétrica. Pelo menos um elevador com capacidade para transporte de camas deve manter-se em funcionamento com alimentação de socorro.

6 - Recomenda-se a alimentação de todos os circuitos de iluminação pelo setor de socorro. Recomenda-se, também, a adoção, na iluminação interior, das orientações constantes da norma ISO 8995 CIE S 008/E de 15 de maio de 2003, contendo as especificações da Commission Internationale de L’Éclairage, ou da EN 12464-01/2021, sobre os níveis de iluminação e respetiva uniformidade em estabelecimentos de saúde, bem como sobre a capacidade de restituição de cores das fontes luminosas a utilizar e sobre a prevenção do desconforto visual.

7 - Além das instalações de iluminação de segurança e de vigília prescritos nas Regras Técnicas em vigor, nos locais onde o paciente permaneça acamado deve prever-se iluminação geral e iluminação de leitura ou observação à cabeceira da cama.

ANEXO XV — (previsto no artigo 19.º)

Equipamento sanitário

Requisitos mínimos a considerar:

Serviço/compartimento Equipamento sanitário
Instalação sanitária de público, adaptada a pessoas com mobilidade condicionada:
Antecâmara (se existir) Lavatório (recomendável).
Cabine de retrete Bacia de retrete (3).
Gabinete de consulta Lavatório (4).
Sala de observação/tratamentos Tina de bancada (4).
Banho assistido Lavatório, bacia de retrete e base de duche (3) (9).
Sala de gessos Tina de bancada (4) (7).
Desinfeção de pessoal Tina de desinfeção (4).
Quarto individual ou enfermaria (sem instalação sanitária privativa) Lavatório (4).
Instalação sanitária privativa Lavatório, bacia de retrete e duche (3) (8).
Zona de inaloterapia Tina de bancada (4)
Instalação sanitária de pessoal Lavatório.
Antecâmara (se existir) Lavatório (recomendável).
Cabine de sanita Bacia de retrete.
Vestiário de pessoal (1) Lavatório.
Antecâmara (se existir) Lavatório (recomendável).
Cabine de retrete Lavatório e bacia de retrete.
Cabine de duche Tina de duche.
Copa Tina de bancada.
Refeitório Lavatório.
Sala de pessoal (se existir) Tina de bancada.
Adufa Lavatório (4).
Sala de lavagem e desinfeção de arrastadeiras Lavatório, pia hospitalar, máquina de lavagem, desinfeção de arrastadeiras (5).
Sala de sujos e despejos Lavatório, pia hospitalar e máquina de eliminação de arrastadeiras (6).
Sala de reprocessamento (2) (9).
Depósito de cadáveres Lavatório.

(1) Do bloco operatório.

(2) De apoio às salas de operação.

(3) Com acessórios para pessoas com mobilidade condicionada.

(4) Com torneiras de comando não manual.

(5) Dispensável quando a unidade utilizar arrastadeiras descartáveis.

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