Portaria n.º 174/2025/1 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, a qual estabelece os requisitos mínimos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, a qual estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

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(6) Caso sejam utilizadas arrastadeiras descartáveis.

(7) Com cesto retentor de gesso.

(8) Com possibilidade de banho assistido.

(9) Com pontos de água e de esgoto.

ANEXO XVI — (previsto no artigo 19.º)

Equipamento médico e equipamento geral

Equipamentos médico e geral a considerar:

Serviço de atendimento permanente

Designação Equipamento médico e geral Quantidade
Disponível no serviço de atendimento permanente Carro de emergência, com monitor/desfibrilador manual, aspirador portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação Mínimo 1
Sala de recuperação/observação Monitor ECG, PNI e SpO2 1/cada 2 postos ou fração
Disponível na Unidade (1) Eletrocardiógrafo 1

(1) Pode ser partilhado com outras valências da instituição.

Internamento

Designação Equipamento médico e geral Quantidade
Disponível no serviço de internamento Carro de emergência, com monitor/desfibrilador manual, aspirador portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação Mínimo 1
Quarto ou enfermaria Cama hospitalar para enfermaria 1
Mesa de cabeceira 1
Cortina/biombo separativo(a) ignifugável (se houver mais do que uma cama) 1
Sala de equipamento (2) Eletrocardiógrafo (1) 1
Bomba perfusora de seringa 1/cada 8 camas
Bomba perfusora volumétrica (para soros ou alimentação entérica) 1/cada 8 camas
Aparelho de RX portátil (1) 1
Monitor fisiológico portátil, com monitorização de FC, PNI e SpO2 1/cada 6 camas
Monitor fisiológico portátil, com monitorização de ECG, FC, PNI e SpO2 1/cada 15 camas

(1) Pode ser partilhado com outras valências da instituição.

(2) São excluídas desta obrigatoriedade unidades monotemáticas (psiquiatria, oftalmologia, p. ex.), sob declaração de compromisso do diretor clínico em como a unidade não tem protocolos de atuação que utilizem estes dispositivos.

Consulta Externa

Designação Equipamento médico e geral Quantidade
Sala de observação/tratamento Monitor de parâmetros vitais com monitorização contínua de ECG e SpO2 1
Sala de exames endoscópicos Monitor de parâmetros vitais com monitorização contínua de ECG e SpO2 1
Aspirador de secreções 1
Carro de anestesia com material para sedação, entubação traqueal
Equipamento de desfibrilhação (dispensável, se houver acesso a menos de 15 m) 1
Sala de desinfeção (se realizados exames endoscópicos) Reprocessador automático de endoscópicos (lavagem e desinfeção) 1
Sala de pequena cirurgia/tratamentos Monitor de parâmetros vitais com monitorização contínua de ECG e SpO2 1
Sala de prova de esforço Carro de emergência, com monitor/desfibrilador manual, aspiração, portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação 1

Urgência

Designação Equipamento médico e geral Quantidade
Sala de reanimação/emergência Carro de emergência, com monitor/desfibrilador manual, aspiração, portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação (1) 1
Maca/cama de reanimação 1
Monitor fisiológico portátil, com monitorização de: ECG, FC, PNI e SpO2 1
Ventilador mecânico invasivo para transporte 1
Bombas perfusoras de seringa 4/cama
Bomba perfusora volumétrica (para soros ou alimentação entérica) 1 por cama
Ecógrafo com sonda vascular, abdominal e cardíaca 1
Eletrocardiógrafo (2) 1
Sala de observação Monitor fisiológico portátil, com monitorização de: ECG, FC, FR, PNI e SpO2 1/cama
Ventilador mecânico invasivo para transporte (2) 1
Eletrocardiógrafo (2) 1
Bombas perfusoras de seringa 1/cada 4 camas
Bomba perfusora volumétrica (para soros ou alimentação entérica) 1/cada 4 camas
Aparelho de pH e gases no sangue 1
Cortina/biombo separativo(a) ignifugável (se houver mais do que uma cama) 1
Cama ajustável, com mecanismo de imobilização, grades laterais e cabeceira amovível 1
Sala de recuperação Monitor fisiológico portátil, com monitorização de: ECG, FC, FR, PNI e SpO2 1/cada 6 postos
Cortina/biombo separativo(a) ignifugável (se houver mais do que uma cama) A separar cada 2 camas
Sala de pequena cirurgia/tratamentos Mesa operatória simples 1/posto
Candeeiro de luz sem sombra 1/posto
Monitor fisiológico portátil, com monitorização de ECG, FC, PNI e SpO2 1/cada 2 postos
Aparelho de eletrocoagulação (2) 1

(1) Dispensável, se houver acesso fácil a carro de emergência a menos de 15 m.

(2) Pode ser partilhado com outras valências da instituição.

Bloco Operatório

Designação Equipamento médico e geral Quantidade/sala
Sala de anestesia Aparelho de indução anestésica 1
Monitor fisiológico com capacidade de monitorização de ECG, FC, PNI, pressão arterial invasiva e SpO2 1
Sala de operações Laringoscópio com três lâminas curvas e retas 1
Videolaringoscópio 1/cada 4 salas
Expirómetro de Wrigth 1
Mesa operatória 1
Armadura de teto de luz sem sombra 1
Equipamento de anestesia, com circuito anestésico com ligação obrigatória ao sistema de extração de gases anestésicos 1
Equipamento de monitorização de: ECG, FC, FR, pressão arterial invasiva, PNI, SpO2, profundidade anestésica CO e agentes anestésicos 1
Eletrobisturi 1
Desfibrilador, com possibilidade de pacemaker externo 1/cada 2 salas ou fração
Bombas perfusoras de seringa 1
Bomba perfusora volumétrica 1
Estimulador de nervos periféricos 1
Aspirador de campo operatório 1
Cobertor de aquecimento 1
Aparelho de aquecimento de sangue e soros 1
Área Unidade de Cuidados Pós-Anestésicos Carro de emergência, com monitor/desfibrilador manual, aspiração, portátil e material acessório, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, depósito portátil de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação (3) 1
Monitor fisiológico com capacidade de monitorização de ECG, FC, FR, PI, PNI, temperatura, SpO2 1/cama
Ventilador mecânico invasivo para transporte (2) 1
Bombas perfusoras de seringa 1/cama
Bomba perfusora volumétrica 1/cama
Cobertor de aquecimento 1/cama
Ventilador mecânico invasivo (2) 1/cada 4 camas
Cama ajustável, com mecanismo de imobilização, grades laterais e cabeceira amovível 1/posto
Sala de recuperação Monitor de ECG, PNI e SpO2 1/cada 2 postos ou fração
Cama hospitalar ou cadeirão reclinável 1/posto
Sala de equipamento Equipamento de anestesia, com circuito anestésico com ligação obrigatória ao sistema de extração de gases anestésicos 1
Equipamento de monitorização de: ECG, FC, FR, pressão arterial invasiva, PNI, SpO2, profundidade anestésica CO e agentes anestésicos 1
RX portátil com intensificador de imagem (2) 1

(1) Esta base será complementada de acordo com as valências.

(2) Dispensável se existir UCI.

(3) Pode ser partilhado com as salas de bloco operatório se contíguas (menos de 15 m).

Unidade de Cuidados Intermédios (*)

Designação Equipamento médico e geral Quantidade/sala
Sala aberta com posto de controlo Aparelho de indução anestésica 1
Monitor de: ECG, FC, PNI, pressão arterial invasiva, SpO2 1
Ventilador mecânico invasivo para transporte 1
Bombas perfusoras de seringa 2/cama
Bomba perfusora volumétrica 1/cama
Monitor de transporte 1
Eletrocardiógrafo 1
Cortina separativa ignifugável (se houver mais do que uma cama) 1
Cama ajustável, com mecanismo de imobilização, grades laterais e cabeceira amovível 1

(*) Os equipamentos dispostos podem ser reduzidos em número, por declaração de compromisso do diretor de serviço, ratificada pelo diretor clínico, em unidades que tratem exclusivamente de utentes com idade inferior a 18 anos.

Unidade de Cuidados Intensivos (*)

Designação Equipamento médico e geral Quantidade/sala
Sala aberta com posto de controlo Camas de cuidados intensivos. Devem permitir movimentos de Trendlenburg e Fowler 1
Monitor cardíaco, com possibilidade de monitorização de: ECG, frequência cardíaca, SpO2, CO2, PI, PNI e temperatura 1
Bombas perfusoras de seringa 6/cama
Bomba perfusora volumétrica 2/cama
Ventilador mecânico invasivo 1/cama
Aparelho de hemodiálise contínua 1/cada 4 camas
Aquecedor de sangue 1/8 camas
Central de monitorização 1
Sala de Equipamento Camas de cuidados intensivos. Devem permitir movimentos de Trendlenburg e Fowler 1
Monitor cardíaco de reserva, com possibilidade de monitorização de: ECG, frequência cardíaca, SpO2, CO2, PI, PNI e temperatura 1
Carro de emergência, com monitor/desfibrilador, aspiração, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação (1) 1
Ventilador mecânico invasivo
Bombas perfusoras de seringa 6
Bomba perfusora volumétrica 2
Videolaringoscópio (3) 1
Candeeiro de observação 1
Eletrocardiógrafo de 12 canais (2) 1
Monitor de transporte 1
Ventilador de transporte 1
Aparelho de pH e gases no sangue 1
Ecógrafo rodado com sonda vascular, abdominal e cardíaca 1
Pacemaker intracavitário 1

(1) Dispensável, se houver acesso fácil a carro de emergência, a menos de 15 m.

(2) Disponível na unidade hospitalar.

(3) Dispensável se comprovado acesso permanente a equipamento existente em bloco operatório existente na mesma unidade hospitalar.

(*) Os equipamentos dispostos podem ser reduzidos em número, por declaração de compromisso do diretor de serviço, ratificada pelo diretor clínico, em unidades que tratem exclusivamente de utentes com idade inferior a 18 anos.»

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