Portaria n.º 189/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro a assumir um encargo plurianual referente a aquisição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-02-20, Portaria n.º 95/2026/2 — Procede à alteração do n.º 2 da Portaria n.º 189/2025/2, de 7 de março
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro a assumir um encargo plurianual referente a aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares.
A Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro necessita de proceder à aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 60 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 534 992,70 EUR (três milhões quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e dois euros e setenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 706 998,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 706 998,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 706 998,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 706 998,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 706 998,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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