Portaria n.º 190/2025/1 — Define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de…
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1 ato modificativo · 2026-08-05, Portaria n.º 326/2026/1 — Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os…
Define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.
de 16 de abril
O Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, determina que o CEJURE, Centro Jurídico do Estado, se organiza em núcleos temáticos, que serão dirigidos por coordenadores e que integrarão, em função da sua especialidade, juristas consultores e associados, bem como técnicos superiores juristas, nomeadamente provenientes das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso.
Visa-se com esta organização uma otimização dos recursos existentes, que passarão a dar apoio jurídico transversal à totalidade dos membros do Governo, bem como aos órgãos e serviços integrados na administração direta do Estado ou a outras entidades da Administração Pública que sejam identificados por portaria.
É indispensável definir agora esses núcleos temáticos, em função da experiência existente e das exigências decorrentes destas atribuições, de forma que o CEJURE esteja em condições de as exercer.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, no uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro, pelo Despacho n.º 1277/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2025, o seguinte:
Artigo único
A organização interna do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) compreende os seguintes núcleos temáticos:
Administrativo - Geral;
Ambiente, Energia e Ordenamento do Território;
Arbitragem;
Bancário e Financeiro;
Constitucional e Procedimento Legislativo;
Contratos Públicos;
Emprego Público e Segurança Social;
Fundações e Utilidade Pública;
Sancionatório.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 11 de abril de 2025.
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