Portaria n.º 193/2025/2 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-10
Última atualização 2025-12-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-12-30, Portaria n.º 796/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 193/2025/2, de 10 de março

Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de um mamógrafo digital e um ecógrafo.

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O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de um mamógrafo digital e um ecógrafo, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 15 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 487 804,88 EUR (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de um mamógrafo digital e um ecógrafo.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 463 414,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 24 390,24 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

24 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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