Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M — Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025.
Capítulo VI — Execução orçamental
Capítulo VII — Disposições relativas a assunção de despesa
Capítulo VIII — Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Capítulo IX — Autonomia administrativa e financeira
Capítulo X — Transparência e prevenção de riscos de corrupção
Capítulo XI — Disposições relativas à administração pública regional
Secção I — Disposições gerais
Secção II — Disposições relativas ao setor da saúde
Secção III — Disposições relativas a aquisição de serviços
Secção IV — Disposições relativas ao SERAM
Secção V — Outras disposições relativas à administração pública regional
Capítulo XII — Outras disposições e alterações a diplomas legislativos
Capítulo XIII — Disposições finais e transitórias
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de junho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 27 de junho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Anexo
Mapa I — Receitas da Região
Mapa II — Despesas por departamentos regionais e capítulos
Mapa III — Despesas
Mapa IV — Despesas
Mapa V — Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
Mapa VI — Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
Mapa VII — Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos
Mapa VIII — Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos
Mapa IX — Programação plurianual do investimento por programas e medidas
Mapa X — Despesas correspondentes a programas
Mapa XI — Finanças locais
Mapa XIV — Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por departamentos
Mapa XXI — Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados — Região Autónoma da Madeira
Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2025-2028
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