Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2025 — Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa com a aquisição de bens alimentares e prestação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2025-05-07, Declaração de Retificação n.º 450/2025/2 — Retificação do Despacho n.º 3184/2025, publica…
Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa com a aquisição de bens alimentares e prestação de serviços.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
No âmbito das Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei n.º 41/2016, de 28 de dezembro, previu-se a libertação do maior número possível de elementos das forças de segurança para trabalho operacional através do desenvolvimento de novos modelos de aquisição de algumas tipologias de bens e ou serviços, nomeadamente a externalização dos serviços de refeitórios e messes na PSP e a consequente libertação de polícias para atividade operacional.
Neste contexto, e sendo igualmente imprescindível assegurar o regular fornecimento das refeições na Unidade Especial de Polícia e nos estabelecimentos de ensino, salientando os cursos de formação de oficiais, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, e os de formação de agentes, bem como os de formação de chefes e de agentes coordenadores, na Escola Prática de Polícia, por força do disposto no Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho, importa, assim, continuar a salvaguardar, mediante a abertura de procedimentos pré-contratuais, a aquisição dos respetivos bens e serviços.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa com a aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio para as messes e bares da PSP, para os anos de 2025 a 2027, no montante máximo de € 7 996 960,44, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2025 - € 1 151 911,12;
2026 - € 3 422 524,66;
2027 - € 3 422 524,66.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nas fontes de financiamento 311, 482, 513 e 541, não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento da PSP.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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