Declaração de Retificação n.º 30/2025/1 — Retifica a Portaria n.º 226/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 20 de maio de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna
Fonte DRE
artigos 55

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 226/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 20 de maio de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 226/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 20 de maio de 2025, foi publicada com as seguintes inexatidões e erros materiais, que se retificam para se garantir a coerência entre o texto do regulamento e os seus anexos:

1 - Nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

«2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos das carreiras de bombeiro voluntário, de oficial bombeiro e de bombeiro especialista, assim como aos elementos dos quadros de comando e aos infantes, cadetes e estagiários.

3 - O presente Regulamento aplica-se a todos os corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros e aos bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros mistos detidos por municípios.»

deve ler-se:

«2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos das carreiras de bombeiro voluntário, de oficial bombeiro e de bombeiro especialista, assim como aos elementos do quadro de comando e aos infantes, cadetes e estagiários.

3 - O presente Regulamento aplica-se a todos os corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.»

2 - No n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

«3 - Os distintivos de e o seu uso são descritos e identificados em regulamento próprio, aprovado pelo diretor nacional da Direção Nacional de Bombeiros (DNB) da ANEPC, e estão sujeitos ao disposto nos artigos 37.º e 44.º»

deve ler-se:

«3 - Os distintivos e o seu uso são descritos e identificados em regulamento próprio, aprovado pelo diretor nacional da Direção Nacional de Bombeiros (DNB) da ANEPC, e estão sujeitos ao disposto nos artigos 37.º e 44.º»

3 - No artigo 17.º do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

«Artigo 17.º

Botões

1 - Os botões ‘Bombeiros’ (figura 23 do anexo ii) são feitos de metal dourado ou de massa de cor azul-escura, são circulares e possuem gravados, em alto relevo, dois machados cruzados com facho e rebordo em cordão, com o seguinte diâmetro:

2 - a) Grande - 2 cm;

3 - b) Pequeno, 1,5 cm.

4 - Os botões de tipo corrente (figura 24 do anexo ii) são feitos de massa de cor azul-escura ou vermelha-fogo, são circulares de rebordo fino e com quatro furos, com o seguinte diâmetro:

5 - a) Grande - 2 cm;

6 - b) Pequeno - 1,5 cm.

7 - Os botões de camisa (figura 25 do anexo ii) são feitos de massa de cor branca, circulares com dois furos e possuem 1 cm de diâmetro.»

deve ler-se:

«Artigo 17.º

Botões

1 - Os botões ‘Bombeiros’ (figura 23 do anexo ii) são feitos de metal dourado ou de massa de cor azul-escura, são circulares e possuem gravados, em alto relevo, dois machados cruzados com facho e rebordo em cordão, com o seguinte diâmetro:

a)

Grande - 2 cm;

b)

Pequeno, 1,5 cm.

2 - Os botões de tipo corrente (figura 24 do anexo ii) são feitos de massa de cor azul-escura ou vermelha, são circulares de rebordo fino e com quatro furos, com o seguinte diâmetro:

a)

Grande - 2 cm;

b)

Pequeno - 1,5 cm.

3 - Os botões de camisa (figura 25 do anexo ii) são feitos de massa de cor branca, circulares com dois furos e possuem 1 cm de diâmetro.»

4 - Na alínea d) do artigo 26.º do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

«d) Fitas de velcro fêmea da cor do tecido no peito, do lado esquerdo, com 8 cm de comprimento e 5 cm de largura, para colocação do distintivo de cargo/categoria e do lado direito, com 8 cm de comprimento e 3 cm de largura, para fixação da placa de identificação;»

deve ler-se:

«d) Fitas de velcro fêmea da cor do tecido no peito, do lado esquerdo, por baixo da inscrição «BOMBEIROS» gravada à frente, com 8 cm de comprimento e 5 cm de largura, para colocação do distintivo de cargo/categoria e do lado direito, com 8 cm de comprimento e 3 cm de largura, para fixação da placa de identificação;»

5 - Na alínea c) do artigo 27.º do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

«c) Fitas de velcro fêmea da cor do tecido no peito, do lado esquerdo, com 8 cm de comprimento e 5 cm de largura, para colocação do distintivo de cargo/categoria, e do lado direito, com 8 cm de comprimento e 3 cm de largura, para fixação da placa de identificação;»

deve ler-se:

«c) Fitas de velcro fêmea da cor do tecido no peito, do lado esquerdo, por cima da inscrição «BOMBEIROS» gravada à frente, com 8 cm de comprimento e 5 cm de largura, para colocação do distintivo de cargo/categoria, e do lado direito, com 8 cm de comprimento e 3 cm de largura, para fixação da placa de identificação;»

6 - No artigo 45.º do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

«Artigo 45.º

Uso de condecorações

1 - O uniforme n.º 1 é utilizado com medalhas ou fitas.

2 - No ato de receber uma condecoração, o bombeiro deve apresentar-se sem qualquer outra condecoração.

3 - Excecionalmente, as medalhas podem ser recebidas em mão com o uniforme n.º 2, mas não podem ser colocadas e utilizadas nesse uniforme.

4 - Nas cerimónias fúnebres é proibido o uso de qualquer condecoração.»

deve ler-se:

«Artigo 45.º

[...]

1 - [...]

2 - No casaco correspondente ao uniforme n.º 1, as medalhas devem ser colocadas por baixo da portinhola do bolso superior esquerdo, de forma centrada, e as fitas são colocadas acima desse bolso, igualmente centradas, devendo o seu limite inferior situar-se a 3 centímetros do limite superior do referido bolso.

3 - No ato de receber uma condecoração, o bombeiro deve apresentar-se sem qualquer outra condecoração.

4 - Excecionalmente, as medalhas podem ser recebidas em mão com o uniforme n.º 2, mas não podem ser colocadas e utilizadas nesse uniforme.

5 - Nas cerimónias fúnebres é proibido o uso de qualquer condecoração.»

7 - Elimina-se o artigo 52.º do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, uma vez que o regime que regula a vigência do Regulamento já se encontrava previsto no artigo 4.º da portaria.

8 - No ponto 1.1 e 1.2 do anexo i do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

Composição Artigo Artigo de referência Figura Observações
Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \
1.1Composição de gala Calças do uniforme n.º 1 12.º 13 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Saia do uniforme n.º 1 13.º 14 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Camisa 9.º 7/8/9/10 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Casaco do uniforme n.º 1 7.º 5 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Cinto de precinta 11.º 12 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Gravata 10.º 11 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Meias/peúgas 14.º 15/16 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Sapatos 15.º 17/18 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Luvas pretas 16.º, n.º 1 19/20 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Cordões 6.º, n.º 2 3 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Charlateiras 6.º, n.º 3 4 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Calças do uniforme n.º 1 12.º 13 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Saia do uniforme n.º 1 13.º 14 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Camisa 9.º 7/8/9/10 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Casaco do uniforme n.º 1 7.º 5 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Cinto de precinta 11.º 12 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Gravata 10.º 11 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Meias/peúgas 14.º 15/16 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Sapatos 15.º 17/18 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Luvas pretas 16.º, n.º 1 19/20 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.

é introduzida a «boina» e alterado o artigo «camisa» para «camisa de manga comprida» passando a ler-se:

Composição Artigo Artigo de referência Figura Observações
Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \
1.1Composição de gala Boina 19.º 28 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Calças do uniforme n.º 1 12.º 13 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Saia do uniforme n.º 1 13.º 14 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Camisa de manga comprida 9.º 7/9 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Casaco do uniforme n.º 1 7.º 5 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Cinto de precinta 11.º 12 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Gravata 10.º 11 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Meias/peúgas 14.º 15/16 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Sapatos 15.º 17/18 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Luvas pretas 16.º, n.º 1 19/20 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Cordões 6.º, n.º 2 3 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.1Composição de gala Charlateiras 6.º, n.º 3 4 Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Boina 19.º 28 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Calças do uniforme n.º 1 12.º 13 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Saia do uniforme n.º 1 13.º 14 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Camisa de manga comprida 9.º 7/9 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Casaco do uniforme n.º 1 7.º 5 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Cinto de precinta 11.º 12 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Gravata 10.º 11 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Meias/peúgas 14.º 15/16 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Sapatos 15.º 17/18 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.2Composição de cerimónia Luvas pretas 16.º, n.º 1 19/20 Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.

9 - No ponto 1.3 do anexo i do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

Composição Artigo Artigo de referência Figura Observações
Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Boina 19.º 28 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Calças do uniforme n.º 1 12.º 13 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Saia do uniforme n.º 1 13.º 14 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Camisa de manga comprida 9.º, n.os1 e 3 7/9 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Capacete de desfile (a) 5.º 1 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Casaco do uniforme n.º 1 7.º 5 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Cinto de precinta 11.º 12 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Cinturão de desfile 30.º, n.º 2 42 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Luvas brancas 16.º, n.º 2 21 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Machado da guarda de honra 18.º, n.º 1 26 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Machado pequeno (b) 18.º, n.º 2 27 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Meias/peúgas 14.º 15/16 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Sapatos ou botas com elásticos nas calças sobre as botas 15.º/31.º 17/18/43 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.

é introduzido o artigo «gravata» passando a ler-se:

Composição Artigo Artigo de referência Figura Observações
Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Boina 19.º 28 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Calças do uniforme n.º 1 12.º 13 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.
1.3Composição para guardas de honra e desfiles Saia do uniforme n.º 1 13.º 14 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.
Camisa de manga comprida 9.º, n.os1 e 3 7/9 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Capacete de desfile (a) 5.º 1 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Gravata 10.º 11 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Casaco do uniforme n.º 1 7.º 5 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Cinto de precinta 11.º 12 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Cinturão de desfile 30.º, n.º 2 42 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Luvas brancas 16.º, n.º 2 21 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Machado da guarda de honra 18.º, n.º 1 26 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Machado pequeno (b) 18.º, n.º 2 27 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Meias/peúgas 14.º 15/16 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.
Sapatos ou botas com elásticos nas calças sobre as botas 15.º/31.º 17/18/43 Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia.

10 - No ponto 1.4 do anexo i do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, é introduzida a referência ao «casaco do uniforme n.º 1», e onde se lê:

Composição Artigo Artigo de referência Figura Observações
Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \
1.4Representação - composição de inverno Boina 19.º 28 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Calças do uniforme n.º 1 12.º 13 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Saia do uniforme n.º 1 13.º 14 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Camisa de manga comprida 9.º, n.os1 e 3 7/9 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Camisola interior 25.º 34 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Blusão de cabedal 8.º 6 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
Gravata 10.º 11
Cinto de precinta 11.º 12
Sapatos ou botas 15.º/31.º 17/18/43

deve ler-se:

Composição Artigo Artigo de referência Figura Observações
Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \ Uniforme de representação Uniforme n.º 1 \
1.4Representação - composição de inverno Boina 19.º 28 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Calças do uniforme n.º 1 12.º 13 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Saia do uniforme n.º 1 13.º 14 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Camisa de manga comprida 9.º, n.os1 e 3 7/9 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Camisola interior 25.º 34 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Casaco do uniforme n.º 1 7.º 5 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Blusão de cabedal 8.º 6 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Gravata 10.º 11 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Cinto de precinta 11.º 12 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
1.4Representação - composição de inverno Sapatos ou botas 15.º/31.º 17/18/43 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários,• Conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.

11 - No ponto 2.2 e 2.3 do anexo i do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

Composição Artigo Artigo de referência Figura Observações
Uniforme n.º 2 \ Uniforme de serviço Uniforme n.º 2 \ Uniforme de serviço Uniforme n.º 2 \
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Boina 19.º 28 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Gorro 20.º 29 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Calças do uniforme n.º 2 29.º 40 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;
Camisola interior 25.º 34 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Polo 26.º 36 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Camisola polar 27.º 38 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Cinturão 30.º, n.º 1 41 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Peúgas 14.º 15 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Botas 31.º 43 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Blusão 24.º 33 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Luvas de agasalho 16.º, n.º 3 22 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Gola de agasalho 23.º 32 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
Casaco de agasalho 28.º 39 • Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Boina 19.º 28 • Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Boné de pala 21.º 30 • Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Calças do uniforme n.º 2 29.º 40 • Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Polo de meia manga 26.º 37 • Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Camisola interior 25.º 35 • Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Blusão 24.º 33 • Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Cinturão 30.º, n.º 1 41 • Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Peúgas 14.º 15 • Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Botas 31.º 43 • Sempre que determinado.

substitui-se o artigo «boina» pelo «boné de pala» no ponto 2.2, elimina-se o artigo «boina» no ponto 2.3 e corrige-se o texto nas observações passando este a ser comum a ambos os pontos, passando a ler-se:

Composição Artigo Artigo de referência Figura Observações
Uniforme n.º 2 \ Uniforme de serviço Uniforme n.º 2 \ Uniforme de serviço Uniforme n.º 2 \
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Boné de pala 21.º 30 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Gorro 20.º 29 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Calças do uniforme n.º 2 29.º 40 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Camisola interior 25.º 34 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Polo 26.º 36 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Camisola polar 27.º 38 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Cinturão 30.º, n.º 1 41 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Peúgas 14.º 15 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Botas 31.º 43 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Blusão 24.º 33 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Luvas de agasalho 16.º, n.º 3 22 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Gola de agasalho 23.º 32 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno Casaco de agasalho 28.º 39 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Boné de pala 21.º 30 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Calças do uniforme n.º 2 29.º 40 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Polo de meia manga 26.º 37 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Camisola interior 25.º 35 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Blusão 24.º 33 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Cinturão 30.º, n.º 1 41 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Peúgas 14.º 15 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.
2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão Botas 31.º 43 Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado.

12 - No ponto 2.4 do anexo i do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, onde se lê:

Composição Artigo Referência/artigo Figura Observações
Composição específica para Infantes e Cadetes Composição específica para Infantes e Cadetes Composição específica para Infantes e Cadetes Composição específica para Infantes e Cadetes Composição específica para Infantes e Cadetes
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Boné de pala 21.º 30 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Calças uniforme n.º 2 29.º 40 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Camisola interior 25.º 34/35 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Polo 26.º 36/37 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Cinto de precinta 11.º 12 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Botas 31.º 43 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Blusão 24.º 33 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Peúgas 14.º 15 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.

é substituído o artigo «cinto de precinta» pelo artigo «cinturão», passando a ler-se:

Composição Artigo Referência/artigo Figura Observações
Composição específica para Infantes e Cadetes Composição específica para Infantes e Cadetes Composição específica para Infantes e Cadetes Composição específica para Infantes e Cadetes Composição específica para Infantes e Cadetes
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Boné de pala 21.º 30 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Calças uniforme n.º 2 29.º 40 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Camisola interior 25.º 34/35 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Polo 26.º 36/37 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Cinturão 30.º 41 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Botas 31.º 43 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Blusão 24.º 33 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.
2.4Infantes, Cadetes e Estagiários Peúgas 14.º 15 Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas.

13 - No quadro previsto no anexo iii do Regulamento onde se lê:

Artigo Cor
Blusão Vermelho
Blusão de cabedal Azul-escuro
Boina Azul-escuro
Boné de pala Vermelho
Calças do uniforme n.º 1 Azul-escuro
Saia do uniforme n.º 1 Azul-escuro
Calças do uniforme n.º 2 Azul-escuro
Camisa Azul-claro
Camisola interior Azul-escuro
Polo Vermelho
Camisola polar Vermelho
Casaco do uniforme n.º 1 Azul-escuro
Cinto de precinta Vermelho
Cinturão Vermelho
Gola de agasalho Azul-escuro
Gorro Azul-escuro
Luvas de agasalho Azul-escuro
Lenço Azul-escuro
Blusão do fato de treino Vermelho
Calças do fato de treino Azul-escuro
Calções do fato de treino Azul-escuro
Casaco de agasalho Azul-escuro

são aditados artigos em falta, devendo ler-se:

Artigo Cor
Blusão Vermelho
Blusão de cabedal Azul-escuro
Boina Azul-escuro
Boné de pala Vermelho
Calças do uniforme n.º 1 Azul-escuro
Saia do uniforme n.º 1 Azul-escuro
Calças do uniforme n.º 2 Azul-escuro
Camisa Azul-claro
Gravata Preto fosca
Camisola interior Azul-escuro
Polo Vermelho
Camisola polar Vermelho
Casaco do uniforme n.º 1 Azul-escuro
Cinto de precinta Vermelho
Cinturão Vermelho
Sapato Preto fosca
Gola de agasalho Azul-escuro
Gorro Azul-escuro
Luvas de agasalho Azul-escuro
Luvas quadro de comando Preto
Luvas quadro ativo Branco
Luvas para guarda de honra e desfiles Algodão cor branca
Lenço Azul-escuro
Blusão do fato de treino Vermelho
Calças do fato de treino Azul-escuro
Calções do fato de treino Azul-escuro
Casaco de agasalho Vermelho

14 - Republica-se integralmente a portaria que procede à aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, bem como o anexo a que se refere o seu artigo 1.º, com as retificações efetuadas.

30 de maio de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

Republicação da Portaria n.º 226/2025/1

A Lei de Bases da Proteção Civil classifica como agentes de proteção civil, entre outros, os corpos de bombeiros, sendo estes definidos como uma unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, os bombeiros têm o dever de usar uniforme e distintivos. Neste seguimento, a Portaria n.º 845/2008, de 12 de agosto, procedeu à aprovação do Plano de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros, a qual se encontra desajustada à prática do serviço atualmente exigido aos bombeiros, sendo por isso necessário proceder à sua alteração e adequação à nova realidade.

Neste sentido, pela presente portaria procede-se à definição dos tipos e composição dos uniformes, das peças que os compõem, dos distintivos e das insígnias, bem como às condições do seu uso e às normas referentes à sua confeção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores, procurando-se uniformizar o fardamento do bombeiro, afastando ambiguidades que causem a má utilização do uniforme e dando resposta às necessidades identificadas.

Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso da competência delegada nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7270/2024, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, adiante designado Regulamento, publicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Norma transitória

1 - É fixado um período de transição de três anos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, findo o qual não será permitido o uso de artigos não previstos no Regulamento agora aprovado.

2 - Verificando-se a necessidade de flexibilizar a gestão de alguns artigos de uniformes específicos, o período transitório referido no número anterior poderá, na medida e nos casos estritamente necessários, ser alterado por despacho da Direção Nacional de Bombeiros.

Artigo 3.º — Norma revogatória

1 - É revogada a Portaria n.º 845/2008, de 12 de agosto.

2 - Consideram-se, igualmente, revogadas todas as normas e disposições sobre a matéria regulada na presente portaria.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro, em 15 de maio de 2025.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação

1 - O Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, adiante designado Regulamento, define os artigos do uniforme dos bombeiros, as condições da sua utilização e as normas referentes à confeção, dimensões, cores e feitios.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos das carreiras de bombeiro voluntário, de oficial bombeiro e de bombeiro especialista, assim como aos elementos do quadro de comando e aos infantes, cadetes e estagiários.

3 - O presente Regulamento aplica-se a todos os corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.

Artigo 2.º — Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a)

«Uniforme», o conjunto de peças de vestuário e outros artigos que, por simples observação visual, quando usado, identifica a qualidade de bombeiro;

b)

«Insígnias», os distintivos que integram o uniforme e representam o quadro, carreira e categoria do bombeiro, bem como reconhecem determinada qualificação ou função;

c)

«Identificações», os distintivos que integram o uniforme e identificam o bombeiro, o corpo de bombeiros ou a formação, aprovados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

CAPÍTULO II — UNIFORMES

Artigo 3.º — Tipos

1 - O uniforme dos bombeiros tem duas tipologias base, que se designam por:

a)

Uniforme n.º 1 ou uniforme de representação;

b)

Uniforme n.º 2 ou uniforme de serviço.

2 - Os uniformes incluem composições para cerimónia, guarda de honra e desfile.

3 - O uniforme n.º 1 inclui uma composição de gala, que só pode ser usada pelos elementos do quadro de comando ou que tenham passado ao quadro de honra enquanto elementos de comando.

4 - O uniforme n.º 2 inclui composições de verão e de inverno.

5 - Os infantes, cadetes e estagiários usam exclusivamente o uniforme n.º 2 com composição específica.

Artigo 4.º — Composição e características

1 - As composições dos uniformes, bem como o respetivo uso, são definidas no anexo i ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

2 - Os artigos que compõem o uniforme são descritos nos capítulos ii e iii, e estão representados no anexo ii ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

3 - Os distintivos e o seu uso são descritos e identificados em regulamento próprio, aprovado pelo diretor nacional da Direção Nacional de Bombeiros (DNB) da ANEPC, e estão sujeitos ao disposto nos artigos 37.º e 44.º

4 - As cores dos uniformes são descritas no anexo iii ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º — Capacete de desfile

O capacete de desfile (figura 1 do anexo ii) é feito de massa ou em metal, sendo prateado para os elementos do quadro de comando e dourado ou em massa de cor preta para os demais, e possui as seguintes características:

a)

Forro interior de carneira com atacador para ajuste;

b)

Copa com distintivo do corpo de bombeiros à frente;

c)

Aba;

d)

Crista com argola para fixação dos cordões;

e)

Francalete em carneira de cor preta ou material similar para ajuste sob o queixo.

Artigo 6.º — Cordões e charlateiras

1 - Os cordões do capacete de desfile (figura 2 do anexo ii) possuem as seguintes características:

a)

Para os elementos do quadro de comando, os cordões são dourados e vermelhos e entrançados na proporção de três para um;

b)

Para os oficiais bombeiros, chefes e subchefes, os cordões são dourados;

c)

Para os demais bombeiros, os cordões são de malha entrançada de cor vermelha;

d)

Todos possuem laçada de 1,8 m, terminando em pinhas com 8 cm de comprimento e três presilhas de correr, para ajuste.

2 - Os cordões da composição de gala do uniforme n.º 1 (figura 3 do anexo ii) possuem as seguintes características:

a)

São tecidos em fio de seda de cor vermelha e torçal dourado, na proporção de três para um;

b)

Possuem duas laçadas de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro com prolongamento de cordão liso com um nó de três voltas e agulheta de metal dourado;

c)

Possuem cordões lisos que prendem por meio de cinco presilhas;

d)

São usados pendentes no ombro direito, fixados na platina, antes de colocadas as charlateiras;

e)

As laçadas de trança e lisa de maior comprimento contornam o braço por detrás e prendem à frente no botão mais elevado, sob carcela;

f)

As laçadas de trança e lisa de menor comprimento contornam pela frente e prendem no segundo botão, sob carcela.

3 - As charlateiras da composição de gala do uniforme n.º 1 (figura 4 do anexo ii) são tecidas em fio torçal de seda de cor dourada e vermelha, na proporção de dois para um, e possuem as seguintes características:

a)

São debruadas na orla com fio dourado torcido;

b)

São forradas na parte inferior por tecido de cor azul-escura com dois passadores de 4 cm de largura, levando na extremidade superior um botão «Bombeiros» metálico pequeno.

Artigo 7.º — Casaco do uniforme n.º 1

1 - O casaco do uniforme n.º 1 (figura 5 do anexo ii) é de tecido de fazenda de cor azul-escura, pespontado a 0,1 cm, ligeiramente cintado, e possui as seguintes características:

a)

Comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar com o braço estendido ao longo da perna, em posição vertical;

b)

Forros de tecido liso da mesma cor;

c)

Na frente, leva dois bolsos de macho com cantos cortados, sobrepostos na altura do peito, com portinholas de três bicos que abotoam com botões «Bombeiros» metálicos pequenos e outros dois bolsos metidos nas abas com portinholas de três bicos que abotoam com botões «Bombeiros» metálicos pequenos;

d)

Na frente, possui, ainda, bandas com dente em esquadria, fechando com quatro botões «Bombeiros» metálicos grandes dispostos verticalmente, sendo o botão superior pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores e o último na linha de fixação das portinholas dos bolsos inferiores;

e)

Mangas fechadas com canhão em bico, com dois botões «Bombeiros» metálicos pequenos na parte inferior da costura posterior;

f)

Costura a meio das costas aberta desde um ponto 3 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior;

g)

Nos ombros, sobre as costuras, platinas de 4 cm de largura que abotoam com um botão «Bombeiros» metálico pequeno;

h)

Na parte superior das golas, no alinhamento da costura, uma aplicação em fazenda de cor vermelha-fogo com ornamento em cetache dourado, levando, centrados no interior, dois machados cruzados com facho e laço, em metal dourado ou bordados com linha dourada.

2 - O casaco do uniforme n.º 1 para uso do pessoal feminino é idêntico, tendo pinças nas costas e no peito.

3 - Os galões são usados nas mangas, a 2 cm do fim do punho.

4 - As divisas são usadas nas mangas, a 8 cm da costura do ombro.

Artigo 8.º — Blusão de cabedal

1 - O blusão de cabedal (figura 6 do anexo ii) é de cor azul-escura e forrado em cetim acolchoado da mesma cor, tendo as seguintes características:

a)

No corpo, à frente, fecho de correr vertical a toda a altura;

b)

De cada lado, ao nível do peito, um bolso metido e com portinhola de três bicos que fecha com botão «Bombeiros» de massa pequeno;

c)

De cada lado, abaixo, possui um bolso com rasgo inclinados que fecham com fecho de correr;

d)

Um bolso interior com rasgo vertical no lado esquerdo, na junção com o forro;

e)

Nos ombros, sobre as costuras, possui platinas que abotoam junto da gola com um botão «Bombeiros» de massa pequeno;

f)

O cós, na frente, prolonga-se por presilha que abotoa com um botão «Bombeiros» de massa pequeno e, nas costuras laterais, é interrompido, unindo com presilhas de ajustamento e fivela de correr;

g)

Na manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, possui um bolso porta-canetas retangular sobreposto.

2 - O blusão de cabedal destina-se ao uso exclusivo pelos elementos do quadro de comando e da carreira de oficial bombeiro do quadro ativo.

Artigo 9.º — Camisa

1 - A camisa (figuras 7 e 8 do anexo ii) é confecionada em tecido de algodão de cor azul-clara, ligeiramente cintada e pespontada a 0,5 cm, com exceção dos bolsos, que são pespontados a 0,1 cm, e possui as seguintes características:

a)

Na frente, dois bolsos sobrepostos com cantos inferiores cortados, cujas portinholas direitas, com cantos cortados, abotoam com botões de camisa;

b)

Colarinho convencional rígido;

c)

Abotoa à frente com seis botões de camisa, tendo de reserva um botão suplementar;

d)

Mangas com rasgos de pestana sobrepostos a 2,5 cm, rematadas com punhos que abotoam a meio com um botão de camisa;

e)

Nos ombros, possui platinas de 4 cm de largura fixadas nas costuras das mangas, abotoando junto da gola com botões de camisa, de forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;

f)

Colarinho, portinholas, platinas e punhos entretelados;

g)

Tem costuras de «borracha» em volta das mangas;

h)

Tem uma versão de manga comprida e uma de meia manga;

i)

Na versão de meia manga, esta estende-se até 5 cm a 7 cm acima do cotovelo com o braço estendido ao longo da perna, em posição vertical, sendo rematada com virola.

2 - Na composição de verão aplica-se a camisa de meia manga, com colarinhos deitados, sem apertar o colarinho.

3 - As camisas para uso do pessoal feminino são idênticas, com pinças nas costas e no peito (figuras 9 e 10 do anexo ii).

Artigo 10.º — Gravata

A gravata (figura 11 do anexo ii) é confecionada em tecido liso de cor preta fosca.

Artigo 11.º — Cinto de precinta

O cinto de precinta (figura 12 do anexo ii) é de cor vermelha e tem 3,5 cm de largura e possui uma fivela metálica de correr, a qual tem gravado, em alto relevo, um facho com dois machados cruzados, e ponta de metal.

Artigo 12.º — Calças do uniforme n.º 1

1 - As calças do uniforme n.º 1 (figura 13 do anexo ii) são confecionadas em tecido de fazenda de cor azul-escura e possuem as seguintes características:

a)

Bainhas lisas, distando a orla inferior 3 cm do solo quando se toma a posição de sentido;

b)

À frente, quatro pregas, sendo duas a definir os vincos e as outras a meia distância entre aquelas e as costuras laterais;

c)

Dois bolsos laterais inclinados a 5°, dois bolsos traseiros com portinholas de três bicos e abotoados com botões invisíveis;

d)

Cintura justa, com cós de sete passadores que abotoa por meio de um botão de tipo corrente;

e)

Fecham por meio de braguilha que possui, interiormente, fecho de correr da mesma cor do tecido.

2 - As calças do uniforme n.º 1 para uso do pessoal feminino são idênticas, sem bolsos atrás, levando apenas portinholas.

3 - Nas composições para guardas de honra e desfiles, as calças podem ser com elásticos nas bainhas por cima das botas.

Artigo 13.º — Saia do uniforme n.º 1

A saia do uniforme n.º 1 (figura 14 do anexo ii) é confecionada no mesmo tecido azul-escuro das calças do uniforme n.º 1 e possui as seguintes características:

a)

Cós de 3,5 cm de largura, sobre o qual são aplicados quatro passadores, fechando atrás com botão de tipo corrente;

b)

Sobre a costura de trás, tem uma abertura com sobreposição;

c)

Comprimento total à altura média do joelho;

d)

Quatro pinças, duas à frente e duas atrás, na linha dos passadores.

Artigo 14.º — Peúgas e meias

As peúgas (figura 15 do anexo ii) e meias (figura 16 do anexo ii), de feitio corrente e lisas, são confecionadas em malha de algodão preta e tecido transparente de cor cinzenta, respetivamente, destinando-se ao uso com sapato, podendo ser de lã ou material similar para uso com botas.

Artigo 15.º — Sapatos

Os sapatos, confecionados em calfe liso ou material similar de cor preta, possuem as seguintes características:

a)

Para uso do pessoal masculino (figura 17 do anexo ii), biqueira e tira de reforço sobre a costura do calcanhar, fechando com atacadores pretos em quatro pares de furos;

b)

Para uso do pessoal feminino (figura 18 do anexo ii), gáspea fechada à frente e no calcanhar, são decotados até três quartos do comprimento total e têm salto de 4,5 cm de altura.

Artigo 16.º — Luvas

1 - As luvas são confecionadas em pelica de cor preta para os elementos do quadro de comando e de cor branca para os elementos do quadro ativo e possuem as seguintes características:

a)

Para uso do pessoal masculino (figura 19 do anexo ii), possuem rasgo no centro de 4 cm a 5 cm, abotoando com botão de luva;

b)

Para uso do pessoal feminino (figura 20 do anexo ii), possuem rasgo lateral de 4 cm a 5 cm, abotoando com botão de luva.

2 - As luvas das composições para guardas de honra e desfiles (figura 21 do anexo ii) são confecionadas em algodão de cor branca.

3 - Na composição de inverno aplicam-se as luvas de agasalho (figura 22 do anexo ii), que são confecionadas em material térmico adequado ao frio de cor azul-escura.

Artigo 17.º — Botões

1 - Os botões «Bombeiros» (figura 23 do anexo ii) são feitos de metal dourado ou de massa de cor azul-escura, são circulares e possuem gravados, em alto relevo, dois machados cruzados com facho e rebordo em cordão, com o seguinte diâmetro:

a)

Grande - 2 cm;

b)

Pequeno - 1,5 cm.

2 - Os botões de tipo corrente (figura 24 do anexo ii) são feitos de massa de cor azul-escura ou vermelha, são circulares de rebordo fino e com quatro furos, com o seguinte diâmetro:

a)

Grande - 2 cm;

b)

Pequeno - 1,5 cm.

3 - Os botões de camisa (figura 25 do anexo ii) são feitos de massa de cor branca, circulares com dois furos e possuem 1 cm de diâmetro.

Artigo 18.º — Machado

1 - O machado de guarda de honra (figura 26 do anexo ii), destinado a ser usado em guardas de honra e desfiles, possui as seguintes características:

a)

Cabo de madeira polida com 95 cm de comprimento e chapa de conto na base para proteção;

b)

Gume e bico em metal polido com 35 cm de comprimento.

2 - O machado pequeno (figura 27 do anexo ii), destinado a ser usado suspenso no cinturão de desfile, possui as seguintes características:

a)

Cabo em madeira polida com 33 cm de comprimento;

b)

Gume e bico em aço sólido cromado com 18 cm de comprimento;

c)

Revestimento do mesmo material do bico e gume no cabo e terminando em bico até 13 cm de largura;

d)

Guardas de proteção em metal amarelo.

Artigo 19.º — Boina

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