Declaração de Retificação n.º 30/2025/1 — Retifica a Portaria n.º 226/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 20 de maio de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Portaria n.º 226/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 20 de maio de 2025.
A boina (figura 28 do anexo ii), de um só pano, é confecionada em feltro de malha de lã de cor azul-escura, sem aba, e possui as seguintes características:
Rebordo em pele de cor preta de 1 cm de largura;
Debrum junto à extremidade exterior do bordo com 0,2 cm de largura, que se desenvolve verticalmente por dentro, de cor dourada para os elementos do quadro de comando, os oficiais bombeiros, os chefes e os subchefes e com debrum de cor vermelha para os restantes bombeiros;
Interior da boina é forrado em tecido de tafetá de cor preta;
Por dentro do rebordo correm duas fitas de cetim com 0,9 cm de largura, formando um nó atrás, cujas pontas caem livremente com 25 cm de comprimento, uma de cor verde e outra de cor vermelha;
Copa tem um desenvolvimento radial de 0,4 cm a 0,6 cm em relação ao rebordo e possui dois ilhós laterais de ventilação de cor preta com 0,7 cm de diâmetro, inoxidáveis, que distam 2,5 cm entre si e 4 cm do rebordo;
No quarto frontal esquerdo, onde é colocado o distintivo Fénix, a boina é reforçada por dentro com entretela forrada a preto, arredondada no bordo superior e cosida ao forro, imediatamente acima do rebordo.
Artigo 20.º — Gorro
O gorro (figura 29 do anexo ii) é confecionado em malha em canelado duplo de cor azul-escura com virola, possuindo na frente a inscrição «BOMBEIROS» bordada a cor branca, com letras de 1 cm de altura.
Artigo 21.º — Boné de pala
O boné de pala (figura 30 do anexo ii) é confecionado em tecido fino de algodão climatizado de cor vermelha, compreende pala e coroa e possui as seguintes características:
Pala é redonda, entretelada e reforçada por meio de pespontos paralelos e concêntricos;
Coroa é unida por seis costuras, confinando em botão forrado do mesmo tecido, com quatro respiradores;
Tira horizontal na frente, unindo as costuras de lado e as duas de frente;
Tira de ajustamento atrás, acabando em triângulo e fechando com velcro;
Na frente, gravada a cor branca com letras de 1 cm de altura, possui a inscrição «BOMBEIROS».
Artigo 22.º — Lenço
O lenço (figura 31 do anexo ii) é confecionado em cetim de cor azul-escura, forma um quadrado com 50 cm de largura e tem 2 velcros horizontais de 14 cm de comprimento para a sua fixação.
Artigo 23.º — Gola de agasalho
A gola de agasalho (figura 32 do anexo ii) é confecionada em material térmico adequado ao frio de cor azul-escura.
Artigo 24.º — Blusão
O blusão (figura 33 do anexo ii) é confecionado em softshell de cor vermelha, simples ou dotado de forro completo amovível fixado por fechos de correr, e tem as seguintes características:
Abotoa à frente com fecho de correr e velcro ou molas de pressão, sob carcela;
Dois bolsos inclinados, com fecho;
Um bolso superior no lado direito com fecho de correr e um bolso interior do lado esquerdo combinado com porta-canetas;
Inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor cinzenta em material refletor à frente, do lado esquerdo, com 10 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, e nas costas, com 32 cm de comprimento e 5,5 cm de largura;
Tiras de velcro fêmea da cor do tecido, no peito, do lado esquerdo sob a inscrição «BOMBEIROS», com 8 cm de comprimento e 5 cm de largura, para colocação do distintivo do cargo/categoria, e do lado direito, com 8 cm de comprimento e 3 cm de largura, para fixação da placa de identificação;
Na união do escapulário das costas e frentes, de um vivo em material refletor de cor cinzenta com 0,4 cm de espessura, que percorre horizontalmente o peito e as costas.
Artigo 25.º — Camisola interior
A camisola interior (figuras 34 e 35 do anexo ii) é de malha de algodão de cor azul-escura e possui as seguintes características:
Decote redondo pequeno reforçado;
Inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor branca em material refletor à frente, do lado esquerdo, com 10 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, e nas costas, com 32 cm de comprimento e 5,5 cm de largura;
Manga comprida ou meia manga, terminando em bainha.
Artigo 26.º — Polo
O polo (figuras 36 e 37 do anexo ii) é confecionado em malha piquet de cor vermelha e possui as seguintes características:
Gola e carcela com 3 botões de massa da mesma cor;
Manga comprida ou meia manga, com bainha lisa;
Inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor branca à frente, do lado esquerdo, com 10 cm de comprimento e 1,5 cm de largura e, nas costas, com 32 cm de comprimento e 5,5 cm de largura;
Fitas de velcro fêmea da cor do tecido no peito, do lado esquerdo, por baixo da inscrição «BOMBEIROS» gravada à frente, com 8 cm de comprimento e 5 cm de largura, para colocação do distintivo de cargo/categoria e do lado direito, com 8 cm de comprimento e 3 cm de largura, para fixação da placa de identificação;
A manga do lado esquerdo pode possuir um bolso porta-canetas retangular sobreposto.
Artigo 27.º — Camisola polar
A camisola em malha polar de manga comprida (figura 38 do anexo ii) de cor vermelha possui as seguintes características:
Gola subida com fecho integral;
Inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor branca à frente, do lado esquerdo, com 10 cm de comprimento e 1,5 cm de largura e nas costas, com 32 cm de comprimento e 5,5 cm de largura;
Fitas de velcro fêmea da cor do tecido no peito, do lado esquerdo, por cima da inscrição «BOMBEIROS» gravada à frente, com 8 cm de comprimento e 5 cm de largura, para colocação do distintivo de cargo/categoria, e do lado direito, com 8 cm de comprimento e 3 cm de largura, para fixação da placa de identificação;
Bolso interior em cada um dos braços com fecho de correr vertical, que fecha para cima.
Artigo 28.º — Casaco de agasalho
1 - O casaco de agasalho (figura 39 do anexo ii), de cor vermelha, é confecionado em tecido impermeável e respirável, contém no seu interior um casaco amovível e possui as seguintes características:
Composto por frentes, costas, mangas, gola e capuz;
As frentes fecham por meio de fecho de correr recolhido sob carcela;
À frente dois bolsos metidos verticais na parte superior, que fecham sob pestana e tira de velcro, e dois bolsos de chapa na parte inferior, que fecham com velcro;
Costas lisas com a inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor cinzenta em material refletor, com 5,5 cm de largura e 32 cm de comprimento;
Mangas articuladas com punhos ajustáveis;
Bainha ajustável por meio de cordão;
À altura do peito, do lado esquerdo, possui tira de velcro fêmea da cor do tecido, com 8 cm de comprimento e 5 cm de largura, para colocação do distintivo de cargo/categoria, sob a qual deve constar a inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor cinzenta em material refletor, com 1,5 cm de largura e 10 cm de comprimento;
À altura do peito, do lado direito, tira de velcro fêmea da cor do tecido, com 8 cm de comprimento e 3 cm de largura, para fixação da placa de identificação;
Gola retangular contendo no seu interior o capuz amovível, sendo ajustado por meio de cordão.
2 - O casaco amovível possui as seguintes características:
Abotoa à frente com fecho de correr sob carcela;
Dois bolsos inclinados, com fecho;
Um bolso superior no lado direito com fecho de correr e um bolso interior do lado esquerdo combinado com porta-canetas;
Inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor cinzenta em material refletor à frente, do lado esquerdo, com 10 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, e nas costas, com 32 cm de comprimento e 5,5 cm de largura;
Tiras de velcro fêmea da cor do tecido no peito, do lado esquerdo, sob a inscrição «BOMBEIROS», com 8 cm de comprimento e 5 cm de largura, para colocação do distintivo do cargo/categoria, e do lado direito, com 8 cm de comprimento e 3 cm de largura, para fixação da placa de identificação;
Na união do escapulário das costas e frentes, de um vivo em material refletor de cor cinzenta, com 0,4 cm de espessura, que percorre horizontalmente o peito e as costas.
3 - Casaco exterior e interior unem-se através de um fecho de correr.
Artigo 29.º — Calças do uniforme n.º 2
As calças do uniforme n.º 2 (figura 40 do anexo ii) são confecionadas em tecido de algodão e poliéster de cor azul-escura e possuem as seguintes características:
Fecham por meio de braguilha, que possui interiormente fecho de correr da mesma cor do tecido;
Cós, com 5 passadores, que abotoa por meio de um botão de tipo corrente e possui, embutido, elástico de aconchego;
Dois bolsos laterais inclinados à frente e dois bolsos traseiros;
Dois bolsos laterais nas pernas, que fecham com pala;
Reforços nos joelhos e entre as pernas;
Nas bainhas, elásticos para ajuste às botas;
A meia altura, entre o joelho e a extremidade de cada uma das pernas, leva uma faixa refletora de alta visibilidade com 3 cm de largura, que circunda a perna.
Artigo 30.º — Cinturão
1 - O cinturão (figura 41 do anexo ii) de cor vermelha, com 5 cm de largura, é composto por duas partes concêntricas, apresentando o seguinte modo de ajuste:
Uma parte interior de configuração simples, apresentando velcro fêmea em todo o seu contorno exterior;
Uma parte exterior com fivela de retenção nível dois, que se fixa ao primeiro pelo velcro macho que forra o seu interior;
Possui, ainda, duas presilhas, uma de cada lado.
2 - O cinturão de desfile (figura 42 do anexo ii) é de seleiro de cor preta, com 0,25 cm de espessura e 5 cm de largura, e possui:
Fivela de dois fuzilhões em metal dourado;
Suspensão no mesmo material para colocação do machado pequeno.
Artigo 31.º — Botas
As botas (figura 43 do anexo ii) são confecionadas em pele ou outro material resistente à água, de cor preta, e possuem as seguintes características:
Reforços no calcanhar e biqueira;
Desenho da bota do tipo C, conforme EN ISO 20345 ou norma equivalente em vigor;
Fecham com atacadores de cordão de cor preta em ilhós metálicos de cor preta, podendo o sistema ser complementado por fecho lateral.
Artigo 32.º — Fato de treino
1 - O fato de treino é composto por blusão, calças e calções (figuras 44 a 46 do anexo ii) e possui as seguintes características:
Blusão com forro de algodão, de cor vermelha, talhe reglan, com gola e cós duplos, sendo a frente é fechada com fecho de correr de nylon, que vai desde a altura do peito até ao terminar da gola, e com possui dois bolsos verticais à frente com abertura de 14 cm e pestanas de 3 cm;
Inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor branca no peito, do lado esquerdo, com 1,5 cm de largura e 10 cm de comprimento, e nas costas, com 5,5 cm de largura e 32 cm de comprimento;
Calças com forro de algodão, de cor azul-escura, possuem dois bolsos laterais verticais, cós com elástico e cordão e abertura de 18 cm nas pernas com fechos de correr e elásticos;
Calção, de cor azul-escura, com cós com elástico e cordão.
2 - O fato de treino é usado na prática de atividades desportivas exclusivas dos corpos de bombeiros e pelas equipas de mergulho e socorros náufragos.
CAPÍTULO III — INSÍGNIAS E IDENTIFICAÇÕES
SECÇÃO I — DISTINTIVOS
Artigo 33.º — Distintivo «Portugal» e Bandeira Nacional
1 - O distintivo «PORTUGAL» (figura 47 do anexo ii), em arco é colocado na manga do lado esquerdo do uniforme n.º 1, centrado e a 4 cm da costura do ombro.
2 - A Bandeira Nacional (figura 48 do anexo ii) é colocada na manga esquerda do blusão, do polo do uniforme n.º 2, centrada a 4 cm da costura do ombro, possuindo as dimensões de 3 cm de largura e 4,5 cm de comprimento.
Artigo 34.º — Fénix
1 - A Fénix (figura 49 do anexo ii) aplica-se como distintivo de boina.
2 - A Fénix utilizada como distintivo de boina, na composição do uniforme n.º 1, é feita de metal dourado, com 3 cm de largura, e é colocado do lado esquerdo.
Artigo 35.º — Distintivo de gola
O distintivo (figura 50 do anexo ii) é usado sobre as aplicações de gola do uniforme n.º 1.
Artigo 36.º — Passadeiras
As passadeiras (figura 51 do anexo ii) são confecionadas em tecido de fazenda ou em material vulcanizado de cor azul-escura, com 5 cm de largura e 8 cm de comprimento, nas quais são fixos os distintivos de cargo/categoria, possuindo velcro macho na parte posterior, com 5 cm de largura e 8 cm de comprimento, tendo vulcanizados os distintivos de cargo/categoria, nas medidas e cores aprovadas.
Artigo 37.º — Galões, divisas e distintivos de especialidade
1 - Os galões e as divisas identificam os cargos de comando e as categorias das carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário e são usados:
No uniforme n.º 1, com 8 cm de comprimento, respetivamente, nos canhões das mangas (galões) e nas mangas do casaco, a 12 cm da costura do ombro (divisas);
No uniforme n.º 2, em passadeira de tecido de fazenda de cor azul-escura.
2 - Os distintivos de especialidade identificam as especialidades da carreira de bombeiro especialista e são usados:
No uniforme n.º 1, nas mangas do casaco, a 12 cm da costura do ombro;
No uniforme n.º 2, em passadeira de tecido de fazenda de cor azul-escura.
3 - No uniforme n.º 2, os galões, as divisas e os distintivos de especialidade são em tecido ou material vulcanizado e usados apensos em fita velcro sobre o peito, do lado esquerdo.
SECÇÃO II — DE QUADROS, CARREIRAS E CATEGORIAS
Artigo 38.º — Quadro de comando
Os elementos do quadro de comando usam galões de fita dourada de 1 cm, distanciados entre si 0,15 cm, sobre passadeiras de cor azul-escura, com 8 cm de comprimento, nas seguintes configurações por cargos:
Comandante (figura 54 do anexo ii) - 4 galões;
2.º comandante (figura 53 do anexo ii) - 3 galões;
Adjunto de comando (figura 52 do anexo ii) - 2 galões.
Artigo 39.º — Quadro ativo
1 - Os elementos da carreira de oficial bombeiro usam um galão de fita dourada de 0,7 cm e galões de cor prateada de 0,3 cm, distando entre si 0,3 cm, nas seguintes configurações por categorias:
Estagiário (figura 55 do anexo ii) - 1 galão em fita de cor prateada, em posição oblíqua;
Oficial bombeiro de 2.ª (figura 56 do anexo ii) - 1 galão de fita dourada e 1 galão de fita prateada;
Oficial bombeiro de 1.ª (figura 57 do anexo ii) - 1 galão de fita dourada e 2 galões de fita prateada, distanciadas entre si 0,15 cm;
Oficial bombeiro principal (figura 58 do anexo ii) - 1 galão de fita dourada e 3 galões de fita prateada, distanciadas entre si 0,15 cm;
Oficial bombeiro superior (figura 59 do anexo ii) - 1 galão de fita dourada e 4 galões de fita prateada, distanciadas entre si 0,15 cm.
2 - Os elementos da carreira de bombeiro voluntário usam galões e divisas, nas seguintes configurações por categorias:
Estagiário (figura 60 do anexo ii) - 1 divisa de fita dourada com vértice para baixo e ângulo entre 120º e 130º, de 0,7 cm de largura;
Bombeiro de 3.ª (figura 61 do anexo ii) - 2 divisas de fita dourada com vértice para baixo, com a mesma graduação de ângulo e dimensões, distanciadas entre si 0,15 cm;
Bombeiro de 2.ª (figura 62 do anexo ii) - 3 divisas de fita dourada com vértice para baixo, com a mesma graduação de ângulo e dimensões, distanciadas entre si 0,15 cm;
Bombeiro de 1.ª (figura 63 do anexo ii) - 4 divisas de fita dourada com vértice para baixo, com a mesma graduação de ângulo e dimensões, distanciadas entre si 0,15 cm;
Subchefe (figura 64 do anexo ii) - 1 galão de fita dourada, de 0,8 cm de largura;
Chefe (figura 65 do anexo ii) - 2 galões de fita dourada, distanciados entre si 0,15 cm, sendo o primeiro de 0,8 cm de largura e o segundo de 0,3 cm.
3 - Os elementos da carreira de bombeiro especialista usam o distintivo «E» (figura 66 do anexo ii) bordado com linha dourada, centrado entre duas palmas cruzadas bordadas com linha dourada, em passadeira de cor azul-escura.
4 - Os infantes e os cadetes usam, respetivamente, os distintivos «I» (figura 67 do anexo ii) e «C» (figura 68 do anexo ii) bordados com linha de cor vermelha, centrados entre duas palmas cruzadas bordadas com linha de cor vermelha, em passadeira de cor azul-escura.
Artigo 40.º — Quadro de honra
Os elementos do quadro de honra usam, na parte superior das passadeiras, a letra «H» (figura 69 do anexo ii) sobreposta por dois machados cruzados com facho e laço, em metal dourado ou bordado com linha dourada.
Artigo 41.º — Quadro de reserva
Os elementos do quadro de reserva usam, na parte superior das passadeiras, a letra «R» (figura 70 do anexo ii) em metal dourado ou bordada com linha dourada.
SECÇÃO III — IDENTIFICAÇÕES
Artigo 42.º — Individual
1 - O distintivo de identificação individual é uma placa de material gravoplay de cor vermelha, com 3 cm de largura e 8 cm de comprimento, e fixa-se com alfinete de segurança, pernes com mola ou velcro.
2 - A placa apenas tem gravado a branco o nome e o sobrenome do portador.
3 - A placa é usada no casaco ou na camisa do uniforme n.º 1, colocada no lado direito do peito, imediatamente acima da costura da portinhola do bolso, centrada com o eixo desse bolso.
4 - No uniforme n.º 2, a placa é substituída por uma placa em tecido ou material vulcanizado, com as mesmas cor e dimensão, fixada com fita de velcro, ficando o lado macho na placa.
Artigo 43.º — Do corpo de bombeiros
1 - O distintivo de identificação do corpo de bombeiros é feito em metal, em tecido ou plastificado, de acordo com a simbologia heráldica do corpo de bombeiros, e usa-se suspenso no botão do bolso superior direito dos uniformes.
2 - O distintivo pode também ser de braço, bordado a linha ou vulcanizado, e usa-se colocado na manga do lado direito do polo e do blusão do uniforme n.º 2, centrado a 4 cm da costura do ombro.
3 - O distintivo pode ainda ser de meia-lua, em substituição do distintivo «PORTUGAL», e usa-se colocado na manga do lado esquerdo do uniforme n.º 1, centrado a 4 cm da costura do ombro.
4 - O distintivo de braço pode ser substituído pelo distintivo de meia-lua, mas estes nunca podem ser usados em simultâneo.
Artigo 44.º — Distintivos de entidade, especialidade e curso
1 - O distintivo de entidade representativa dos bombeiros é feito em metal e usa-se suspenso no botão do bolso superior esquerdo do uniforme n.º 1.
2 - A simbologia dos distintivos de especialidades e cursos é regulamentada conforme o previsto no n.º 3 do artigo 4.º e usa-se do lado direito por cima da placa de identificação, podendo ser metálicos, bordados a linha ou vulcanizados, nos termos seguintes:
Os metálicos são usados nos uniformes de gala, solenes e blusão de cabedal;
Os bordados a linha ou vulcanizados são usados no uniforme de serviço.
3 - Não é permitido o uso de distintivos de curso em equipamentos de proteção individual, fatos impermeáveis e camisolas interiores.
SECÇÃO IV — CONDECORAÇÕES
Artigo 45.º — Uso de condecorações
1 - O uniforme n.º 1 é utilizado com medalhas ou fitas.
2 - No casaco correspondente ao uniforme n.º 1, as medalhas devem ser colocadas por baixo da portinhola do bolso superior esquerdo, de forma centrada, e as fitas são colocadas acima desse bolso, igualmente centradas, devendo o seu limite inferior situar-se a 3 centímetros do limite superior do referido bolso.
3 - No ato de receber uma condecoração, o bombeiro deve apresentar-se sem qualquer outra condecoração.
4 - Excecionalmente, as medalhas podem ser recebidas em mão com o uniforme n.º 2, mas não podem ser colocadas e utilizadas nesse uniforme.
5 - Nas cerimónias fúnebres é proibido o uso de qualquer condecoração.
CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 46.º — Direitos
1 - Os bombeiros têm direito ao uso de uniforme, insígnias e identificações, nas configurações previstas na presente portaria, em todos os atos em que o seu uso não esteja proibido ou vedado.
2 - O uso do uniforme é exclusivo do exercício da atividade de bombeiro.
Artigo 47.º — Deveres
1 - Os bombeiros têm por dever promover a respeitabilidade do uniforme e defender o seu prestígio, apresentando-se devida e rigorosamente uniformizados, devendo igualmente cuidar da limpeza e conservação dos artigos de uniforme.
2 - Constituem, ainda, especial dever dos bombeiros o seguinte:
Não modificar a composição do uniforme ou introduzir-lhe quaisquer alterações que desviem a configuração e dimensões regulamentadas;
Não usar distintivos, emblemas ou braçais não regulamentares ou não autorizados;
Não usar artigos de traje civil, quando uniformizados, ou artigos do uniforme com traje civil.
3 - Sobre todos os elementos dos corpos de bombeiros, recai o especial dever de velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições da presente portaria, procedendo no sentido de serem corrigidas as infrações que note ou de que tome conhecimento, devendo comunicá-las ao seu superior hierárquico, quando as infrações não forem corrigidas, sob pena de poder ser instaurado procedimento disciplinar aos infratores.
Artigo 48.º — Procedimento
1 - O comandante do corpo de bombeiros é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento em relação a todos os bombeiros que estão sob sua dependência hierárquica.
2 - A estrutura de comando da ANEPC, e demais elementos de estruturas de comando dos bombeiros, devem comunicar por escrito, ao comandante do corpo de bombeiros com conhecimento à entidade detentora, as infrações detetadas.
3 - Caso se verifique a manutenção ou reincidência do incumprimento do presente Regulamento, o diretor nacional da DNB decide sobre a instauração de processo disciplinar ao comandante do corpo de bombeiros.
Artigo 49.º — Venda dos artigos de uniforme
1 - A venda dos artigos constantes do presente Regulamento só é autorizada mediante comprovativo da condição de bombeiro, através da apresentação do cartão de bombeiro ou da ficha individual do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
2 - Todos os tecidos em peça e artigos de uniforme devem ter marcação ou etiquetas com indicação da sua composição.
Artigo 50.º — Certificação dos artigos de uniforme
1 - Sem prejuízo de outras obrigações legais, os artigos de uniforme devem ser certificados de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
2 - As empresas produtoras e comercializadoras devem efetuar, através de entidade independente, a certificação dos artigos de uniforme, devendo a mesma ser enviada à DNB da ANEPC, previamente à sua entrada em comercialização, para registo e informação aos corpos de bombeiros.
3 - O requerimento para os efeitos previstos no número anterior, disponível na página oficial da ANEPC, deve ser acompanhado de memória descritiva dos artigos de uniforme, amostra de tecido da qual conste a sua composição e cor, ficha técnica e certificado emitido por entidade independente que comprove a conformidade dos artigos com as normas e regulamentos aplicáveis e, bem assim, com o presente Regulamento.
4 - Os artigos do uniforme devem apresentar etiqueta que indique a sua conformidade com o regulamento em vigor.
Artigo 51.º — Uniformes especiais e equipamentos de proteção individual
1 - Sempre que, por razões de segurança operacional dos bombeiros ou em função da tipologia da missão, se revele necessário o uso de uniformes especiais não previstos no presente Regulamento, pode o comandante do respetivo corpo de bombeiros, mediante requerimento devidamente fundamentado, solicitar autorização ao presidente da ANEPC para a sua utilização.
2 - O requerimento referido no número anterior deve mencionar expressamente a composição, cores, elementos identificativos e requisitos técnicos dos uniformes, devendo, em qualquer caso, respeitar os princípios orientadores constantes do presente Regulamento.
3 - Compete ao presidente da ANEPC emitir o despacho de deferimento ou indeferimento, total ou parcial, definitivo ou sujeito a condição e termo, mediante parecer do diretor nacional da DNB e ouvidos os membros do Conselho Nacional de Bombeiros a que se referem as alíneas a), d), h) e i) do artigo 19.º, n.º 3, da Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua atual versão, podendo ser determinados os critérios de aplicação para situações análogas.
4 - A produção de efeitos do despacho de autorização definitivo referido no número anterior fica sujeita a despacho de homologação do membro do Governo responsável pela área da proteção civil.
5 - Compete ainda ao presidente da ANEPC, mediante parecer do diretor nacional da DNB e ouvidos os membros do Conselho Nacional de Bombeiros a que se referem as alíneas a), d), h) e i) do artigo 19.º, n.º 3, da Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua atual versão, propor ao membro do Governo responsável pela área da proteção civil as regras referentes à composição, cores e requisitos técnicos dos equipamentos de proteção individual (EPI) a utilizar pelos corpos de bombeiros, nomeadamente em missões de desencarceramento e de combate a incêndios estruturais e rurais, que as aprova por despacho.
ANEXO I — (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento)
| Composição | Artigo | Artigo de referência | Figura | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Uniforme n.º 1 \ | Uniforme de representação | Uniforme n.º 1 \ | Uniforme de representação | Uniforme n.º 1 \ |
| 1.1Composição de gala | Boina | 19.º | 28 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Calças do uniforme n.º 1 | 12.º | 13 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Saia do uniforme n.º 1 | 13.º | 14 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Camisa de manga comprida | 9.º | 7/9 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Casaco do uniforme n.º 1 | 7.º | 5 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Cinto de precinta | 11.º | 12 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Gravata | 10.º | 11 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Meias/peúgas | 14.º | 15/16 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Sapatos | 15.º | 17/18 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Luvas pretas | 16.º, n.º 1 | 19/20 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Cordões | 6.º, n.º 2 | 3 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.1Composição de gala | Charlateiras | 6.º, n.º 3 | 4 | Utilizada pelos elementos do quadro de comando e do quadro de honra que tenham pertencido ao quadro de comando, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de casaca civil, fraque ou smoking civil;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente ou essa indicação conste do convite;• Sempre que determinado |
| 1.2Composição de cerimónia | Boina | 19.º | 28 | Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 1.2Composição de cerimónia | Calças do uniforme n.º 1 | 12.º | 13 | Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 1.2Composição de cerimónia | Saia do uniforme n.º 1 | 13.º | 14 | Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 1.2Composição de cerimónia | Camisa de manga comprida | 9.º | 7/9 | Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 1.2Composição de cerimónia | Casaco do uniforme n.º 1 | 7.º | 5 | Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 1.2Composição de cerimónia | Cinto de precinta | 11.º | 12 | Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 1.2Composição de cerimónia | Gravata | 10.º | 11 | Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 1.2Composição de cerimónia | Meias/peúgas | 14.º | 15/16 | Utilizada, com medalhas, nas seguintes ocasiões:• Atos solenes dos corpos de bombeiros;• Atos oficiais ou particulares a que corresponda o uso de fato;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| Sapatos | 15.º | 17/18 | ||
| Luvas pretas | 16.º, n.º 1 | 19/20 | ||
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Boina | 19.º | 28 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Calças do uniforme n.º 1 | 12.º | 13 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Saia do uniforme n.º 1 | 13.º | 14 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Camisa de manga comprida | 9.º, n.os1 e 3 | 7/9 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Capacete de desfile (a) | 5.º | 1 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Gravata | 10.º | 11 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Casaco do uniforme n.º 1 | 7.º | 5 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Cinto de precinta | 11.º | 12 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Cinturão de desfile | 30.º, n.º 2 | 42 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Luvas brancas | 16.º, n.º 2 | 21 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Machado da guarda de honra | 18.º, n.º 1 | 26 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Machado pequeno (b) | 18.º, n.º 2 | 27 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Meias/peúgas | 14.º | 15/16 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.3Composição para guardas de honra e desfiles | Sapatos ou botas com elásticos nas calças sobre as botas | 15.º/31.º | 17/18 /43 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Guardas de honra e desfiles;• Sempre que determinado.Notas:• Na formatura desarmada é usada a boina;• Na formatura armada é usado o capacete;• A composição de desfile pode ser determinada através de ordens de operações de cada cerimónia. |
| 1.4Representação - composição de inverno | Boina | 19.º | 28 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;Sempre que determinado. |
| 1.4Representação - composição de inverno | Calças do uniforme n.º 1 | 12.º | 13 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;Sempre que determinado. |
| 1.4Representação - composição de inverno | Saia do uniforme n.º 1 | 13.º | 14 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;Sempre que determinado. |
| 1.4Representação - composição de inverno | Camisa de manga comprida | 9.º, n.os1 e 3 | 7/9 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;Sempre que determinado. |
| 1.4Representação - composição de inverno | Camisola interior | 25.º | 34 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;Sempre que determinado. |
| Casaco do uniforme n.º 1 | 7.º | 5 | ||
| Blusão de cabedal | 8.º | 6 | ||
| Gravata | 10.º | 11 | ||
| Cinto de precinta | 11.º | 12 | ||
| Sapatos ou botas | 15.º/31.º | 17/18 /43 | ||
| 1.5Representação - composição de verão | Boina | 19.º | 28 | |
| 1.5Representação - composição de verão | Calças do uniforme n.º 1 | 12.º | 13 | |
| 1.5Representação - composição de verão | Saia do uniforme n.º 1 | 13.º | 14 | |
| 1.5Representação - composição de verão | Camisa de meia manga | 9.º, n.º 2 | 8/10 | |
| 1.5Representação - composição de verão | Camisola interior | 25.º | 35 | |
| 1.5Representação - composição de verão | Cinto de precinta | 11.º | 12 | |
| 1.5Representação - composição de verão | Meias e peúgas | 14.º | 15/16 | |
| 1.5Representação - composição de verão | Sapatos | 15.º | 17/18 |
(a) Em desfiles, o capacete pode ser substituído pela boina, desde que não se utilize o machado de desfile;
(b) A guarda de honra ao estandarte utiliza machados de guarda de honra.
| Composição | Artigo | Artigo de referência | Figura | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Uniforme n.º 2 \ | Uniforme de serviço | Uniforme n.º 2 \ | Uniforme de serviço | Uniforme n.º 2 \ |
| 2.1Formaturas exteriores ao corpo de bombeiros | Boné de pala | 21.º | 30 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Formaturas representativas da instituição;• Sempre que determinado. |
| 2.1Formaturas exteriores ao corpo de bombeiros | Calças do uniforme n.º 2 | 29.º | 40 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Formaturas representativas da instituição;• Sempre que determinado. |
| 2.1Formaturas exteriores ao corpo de bombeiros | Camisola interior | 25.º | 34/35 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Formaturas representativas da instituição;• Sempre que determinado. |
| 2.1Formaturas exteriores ao corpo de bombeiros | Polo | 26.º | 36/37 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Formaturas representativas da instituição;• Sempre que determinado. |
| 2.1Formaturas exteriores ao corpo de bombeiros | Blusão | 24.º | 33 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Formaturas representativas da instituição;• Sempre que determinado. |
| Lenço | 22.º | 31 | ||
| Cinturão | 30.º, n.º 1 | 41 | ||
| Luvas | 16.º, n.º 2 | 21 | ||
| Botas | 31.º | 43 | ||
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Boné de pala | 21.º | 30 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Gorro | 20.º | 29 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Calças do uniforme n.º 2 | 29.º | 40 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Camisola interior | 25.º | 34 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Polo | 26.º | 36 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Camisola polar | 27.º | 38 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Cinturão | 30.º, n.º 1 | 41 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Peúgas | 14.º | 15 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Botas | 31.º | 43 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Blusão | 24.º | 33 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Luvas de agasalho | 16.º, n.º 3 | 22 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Gola de agasalho | 23.º | 32 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.2Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de inverno | Casaco de agasalho | 28.º | 39 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão | Boné de pala | 21.º | 30 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão | Calças do uniforme n.º 2 | 29.º | 40 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão | Polo de meia manga | 26.º | 37 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão | Camisola interior | 25.º | 35 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão | Blusão | 24.º | 33 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| 2.3Serviço ordinário do corpo de bombeiros - composição de verão | Cinturão | 30.º, n.º 1 | 41 | Utilizada nas seguintes ocasiões:• Atos internos do corpo de bombeiros;• Atos externos que não requeiram o uso de equipamento de proteção individual;• Reuniões, seminários, conferências e afins;• Atos promovidos por corpos de bombeiros ou outros agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, quando estes usem uniforme equivalente;• Sempre que determinado. |
| Peúgas | 14.º | 15 | ||
| Botas | 31.º | 43 | ||
| Composição | Artigo | Referência/artigo | Figura | Observações |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Composição específica para Infantes e Cadetes | Composição específica para Infantes e Cadetes | Composição específica para Infantes e Cadetes | Composição específica para Infantes e Cadetes | Composição específica para Infantes e Cadetes |
| 2.4Infantes, Cadetes e Estagiários | Boné de pala | 21.º | 30 | Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas. |
| 2.4Infantes, Cadetes e Estagiários | Calças uniforme n.º 2 | 29.º | 40 | Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas. |
| 2.4Infantes, Cadetes e Estagiários | Camisola interior | 25.º | 34/35 | Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas. |
| 2.4Infantes, Cadetes e Estagiários | Polo | 26.º | 36/37 | Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas. |
| 2.4Infantes, Cadetes e Estagiários | Cinturão | 30.º, n.º 1 | 41 | Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas. |
| 2.4Infantes, Cadetes e Estagiários | Botas | 31.º | 43 | Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas. |
| 2.4Infantes, Cadetes e Estagiários | Blusão | 24.º | 33 | Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas. |
| 2.4Infantes, Cadetes e Estagiários | Peúgas | 14.º | 15 | Utilizado nas seguintes ocasiões:Ø Atividades internas;Ø Atividades externas. |
ANEXO II — (a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento)
Figuras dos artigos de uniforme
ANEXO III — (a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento)
Cores dos uniformes
| Artigo | Cor |
|---|---|
| Blusão | Vermelho |
| Blusão de cabedal | Azul-escuro |
| Boina | Azul-escuro |
| Boné de pala | Vermelho |
| Calças do uniforme n.º 1 | Azul-escuro |
| Saia do uniforme n.º 1 | Azul-escuro |
| Calças do uniforme n.º 2 | Azul-escuro |
| Camisa | Azul-claro |
| Gravata | Preto fosca |
| Camisola interior | Azul-escuro |
| Polo | Vermelho |
| Camisola polar | Vermelho |
| Casaco do uniforme n.º 1 | Azul-escuro |
| Cinto de precinta | Vermelho |
| Cinturão | Vermelho |
| Sapato | Preto fosca |
| Gola de agasalho | Azul-escuro |
| Gorro | Azul-escuro |
| Luvas de agasalho | Azul-escuro |
| Luvas quadro de comando | Preto |
| Luvas quadro ativo | Branco |
| Luvas para guarda de honra e desfiles | Algodão cor branca |
| Lenço | Azul-escuro |
| Blusão do fato de treino | Vermelho |
| Calças do fato de treino | Azul-escuro |
| Calções do fato de treino | Azul-escuro |
| Casaco de agasalho | Vermelho |
PANTONES de referência:
Azul-claro: 12-4306TPX
Azul-escuro: 19-4024 TPX
Vermelho: 18-1663 TPX
Amarelo: 13-0647 TCX
Branco: 11-4001 TCX
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