Portaria n.º 349/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à contratação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2025-11-05, Portaria n.º 621/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 349/2025/2, publicada no D…
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal, e remodelação da cozinha e refeitório.
A Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., necessita de proceder à contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal e remodelação da cozinha e refeitório, pelo período de 60 meses, com execução em mais que um ano económico, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 16 866 499,98 EUR (dezasseis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove euros e noventa e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal, e remodelação da cozinha e refeitório.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2025 - obras: 2 497 310,48 EUR;
2025 - fornecimento de alimentação: 2 394.864,92 EUR;
2026 - fornecimento de alimentação: 2 873.837,90 EUR;
2027 - fornecimento de alimentação: 2 873.837,90 EUR;
2028 - fornecimento de alimentação: 2 873.837,90 EUR;
2029 - fornecimento de alimentação: 2 873.837,90 EUR;
2030 - fornecimento de alimentação: 478 972,98 EUR.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de maio de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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