Despacho Normativo n.º 7/2025 — Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2025-08-12, Declaração de Retificação n.º 746/2025/2 — Retificação do Aviso n.º 18924/2025/2, de 29 d…
Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
ANEXO II — Artigo 1.º
Escolas
1 - A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor destes Estatutos, as seguintes Escolas Universitárias:
Faculdade de Arquitetura;
Faculdade de Belas-Artes;
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Medicina Dentária;
Faculdade de Medicina Veterinária;
Faculdade de Motricidade Humana;
Faculdade de Psicologia;
Instituto de Ciências Sociais;
Instituto de Educação;
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
Instituto Superior de Agronomia;
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Instituto Superior de Economia e Gestão;
Instituto Superior Técnico.
2 - A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor destes Estatutos, as seguintes Escolas Politécnicas:
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Artigo 2.º — [Revogado.]
Artigo 3.º — Unidades especializadas
A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, as seguintes unidades especializadas:
Museus;
[Revogada.]
[Revogada.]
[Revogada.]
[Revogada.]
Estádio Universitário de Lisboa;
Instituto de Investigação Científica Tropical;
Pavilhão de Portugal.
ANEXO III — [Revogado.]
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