Despacho Normativo n.º 7/2025 — Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2025-05-08
Última atualização 2025-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
artigos 67

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-08-12, Declaração de Retificação n.º 746/2025/2 — Retificação do Aviso n.º 18924/2025/2, de 29 d…

Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa.

Histórico de alterações JSON API

ANEXO II — Artigo 1.º

Escolas

1 - A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor destes Estatutos, as seguintes Escolas Universitárias:

a)

Faculdade de Arquitetura;

b)

Faculdade de Belas-Artes;

c)

Faculdade de Ciências;

d)

Faculdade de Direito;

e)

Faculdade de Farmácia;

f)

Faculdade de Letras;

g)

Faculdade de Medicina;

h)

Faculdade de Medicina Dentária;

i)

Faculdade de Medicina Veterinária;

j)

Faculdade de Motricidade Humana;

k)

Faculdade de Psicologia;

l)

Instituto de Ciências Sociais;

m)

Instituto de Educação;

n)

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

o)

Instituto Superior de Agronomia;

p)

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

q)

Instituto Superior de Economia e Gestão;

r)

Instituto Superior Técnico.

2 - A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor destes Estatutos, as seguintes Escolas Politécnicas:

a)

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Artigo 2.º — [Revogado.]

Artigo 3.º — Unidades especializadas

A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, as seguintes unidades especializadas:

a)

Museus;

b)

[Revogada.]

c)

[Revogada.]

d)

[Revogada.]

e)

[Revogada.]

f)

Estádio Universitário de Lisboa;

g)

Instituto de Investigação Científica Tropical;

h)

Pavilhão de Portugal.

ANEXO III — [Revogado.]

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).