Portaria n.º 763/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 698/2025/2, de 18 de setembro

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-17
Última atualização 2026-01-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-01-26, Declaração de Retificação n.º 59/2026/2 — Retifica a Portaria n.º 763/2025/2, de 17 de dezembro

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 698/2025/2, de 18 de setembro.

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para elaboração do projeto de expansão e requalificação da Unidade de Ambulatório da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., e prestação de assistência técnica ao projeto durante a fase de elaboração, pelos anos de 2024 a 2026, mediante a Portaria n.º 698/2024/2, de 18 de setembro.

Não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato, que mantém o seu prazo inicialmente previsto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 698/2025/2, de 18 de setembro, nos seguintes termos:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 0,00 €;

2025: 0,00 €;

2026: 1 113 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 1 113 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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