Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 — Aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

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O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) foi publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que determina a elaboração de um Plano Nacional de Qualificação.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de março, determina, no seu n.º 4, que as ações de formação e qualificação são gradualmente enquadradas no Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR), estabelecendo objetivos relativamente à qualificação dos ativos do Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (SGIFR) até 2030, o que decorre da sua visão e das prioridades aí definidas.

O PNQ_SGIFR engloba todas as fases da cadeia de processos relacionadas com as necessidades de qualificação e certificação dos agentes com intervenção nos incêndios rurais, no âmbito da Gestão de Fogos Rurais (GFR) e na área da Proteção contra Incêndios Rurais (PCIR), fases essas que vão desde o planeamento, prevenção, preparação, pré-supressão, supressão e socorro, até ao pós-evento, conforme preconizado nos relatórios das Comissões Técnicas Independentes que analisaram os incêndios de 2017, e que deram origem à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, na qual é determinada uma intervenção profissional e especializada em função desses dois eixos estratégicos, PCIR e GFR.

Em face da elevada oferta formativa de unidades de formação de curta duração, adota-se neste plano um sistema de certificação profissional setorial da responsabilidade das entidades do SGIFR, respetivamente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para as Áreas de Educação e Formação (AEF) 861 - Proteção de Pessoas e Bens, e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), para as AEF 623 - Silvicultura e Caça, entidades estas que acrescentam aos requisitos da certificação para entidades formadoras, pré-requisitos setoriais específicos.

O PNQ_SGIFR prevê formação específica de nível superior, certificável pela Subcomissão Nacional de Qualificação do SGIFR, que visa qualificar os profissionais com responsabilidades de decisão. Esta formação é integrada no sistema de ensino, de forma sistematizada e vinculativa. São consideradas formações modulares de âmbito superior com microcredenciais, e que promovem a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências.

O sistema de credenciação de nível superior, para além da formação de ativos, permitirá aos jovens, pela inclusão dos módulos nos currículos conferentes de grau académico, a obtenção, em simultâneo, de credencial reconhecida para desempenho de funções no âmbito do SGIFR, o que facilitará o planeamento e a sua preparação para percursos profissionais.

O formato de docência para a formação de nível superior assenta nas instituições de ensino superior (universidades e politécnicos), públicas ou privadas, e promove a colaboração com laboratórios colaborativos e entidades SGIFR, valorizando simultaneamente a experiência profissional dos formandos, e contribuindo para a existência de uma plataforma comum de colaboração e partilha, juntando investigadores e decisores, promovendo a interligação entre ambos, com ganhos na eficiência da investigação aplicada e direcionada, garantindo assim a necessária profissionalização e especialização.

O PNQ_SGIFR sistematiza a oferta formativa especializada de nível superior e não superior, com precedências associadas, e elenca competências transversais necessárias para o desempenho das funções e atividades.

O PNQ_SGIFR assenta nos princípios da modularidade da formação, da transversalidade para todas as agências e organizações, da progressividade, da cooperação entre as entidades do SGIFR, da especialização e do reconhecimento pelos agentes do sistema.

Finalmente, o PNQ_SGIFR contribui, também, para a concretização das metas do Programa Nacional de Ação do PNGIFR, fixando indicadores de realização do programa de qualificação de agentes até 2028, e prevendo a abrangência de qualificação, futuramente, a todos os ativos que intervêm no SGIFR.

O PNQ_SGIFR resulta do trabalho elaborado, pelas entidades nucleares do SGIFR - a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., que coordenou; a ANEPC, a Guarda Nacional Republicana, e o ICNF, I. P. - com o apoio das instituições da área da formação profissional e do ensino superior, tendo sido revisto e validado pela Subcomissão Nacional de Qualificação do SGIFR, estando prevista a sua revisão entre 2029 e 2030.

Assim:

Nos termos das alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR), para o período 2025-2030, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., apresenta ao membro do Governo responsável pela área das florestas, até 31 de dezembro de 2028, um relatório de acompanhamento do plano, e do cumprimento das metas nele definidas.

3 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do PNQ_SGIFR depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.

4 - Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento comunitário adicional, o valor de financiamento nacional deve ser reduzido na respetiva proporção.

5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

SUMÁRIO EXECUTIVO

A necessidade de integrar as atividades desenvolvidas ao longo das diferentes fases da cadeia de processos do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), desde o planeamento, passando pela prevenção, preparação, pré-supressão, supressão e socorro, até ao pós-evento, que constituem a base da nova filosofia do SGIFR, preconizada nomeadamente nos relatórios das Comissões Técnicas Independentes que estudaram os incêndios catastróficos de 2017, levou a que, no âmbito da elaboração do programa nacional de qualificação - de desenvolvimento prioritário preconizado nos mesmos relatórios - se procedesse à análise e apresentação de propostas de qualificação para todas as fases da cadeia de processos dos incêndios rurais. O Plano Nacional de Qualificações do SGIFR (PNQ-SGIFR) não se resume às necessidades de qualificação no âmbito da fase da proteção e do socorro, que correspondem ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), instituído pelo Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro) e ao Sistema de Gestão de Operações (SGO), regulado pelo Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril), existentes em Portugal para as operações de proteção e socorro, mas a todos os processos relacionados com a temática dos incêndios rurais, sejam eles do âmbito da Gestão de Fogos Rurais (GFR) ou da área da Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR).

Com este objetivo procedeu-se à identificação exaustiva de todas as funções e atividades chave de cada fase da cadeia de processos do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

A identificação das necessidades de qualificação assentou na inventariação das atividades chave específicas, inerentes a cada função a desempenhar no SGIFR (de acordo com as propostas da CTI), na identificação das competências necessárias e dos referenciais de formação existentes, ou a desenvolver, que contribuam para a aquisição das capacidades necessárias ao seu desempenho. A metodologia utilizada assentou na identificação das funções e atividades e das qualificações necessárias para a sua realização, independentemente das entidades de proveniência dos agentes, das carreiras ou hierarquias desempenhadas nas entidades, exceto nas situações determinadas por diretivas existentes, nomeadamente no âmbito do SGO. Assim, foi feito o mapeamento de 62 funções e 154 atividades chave dos agentes do SGIFR, no âmbito das 6 fases da Cadeia de Processos do PNGIFR/PNA e do SGO.

A caraterização e o cruzamento, da oferta formativa reconhecida existente - através de certificação, acreditação ou outros - com as necessidades de qualificação para as funções a desempenhar, demonstraram um elevado desequilíbrio entre a oferta de formação profissional certificada (CNQ) de nível intermédio e a oferta de nível superior, com as primeiras a permitirem cobrir praticamente todas as necessidades identificadas, e as segundas com uma oferta extremamente reduzida, não condizente com a elevada complexidade das necessidades de qualificação para a tomada de decisões no âmbito dos incêndios rurais.

Existe efetivamente uma elevada oferta formativa, de unidades de formação de curta duração, no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), nas Áreas de Educação e Formação da Proteção e Pessoas e Bens (AEF861) e da Silvicultura e Caça (623), nomeadamente nos Referenciais de Formação de Bombeiro/a (RF861363) e do Sapador/a Florestal (RF623239), que respondem à grande maioria das qualificações necessárias para o desempenho das atividades chave a desempenhar no âmbito do SGIFR, em particular nos níveis operacionais e táticos. A este nível, os referenciais de formação e de qualificação estão, de uma forma geral, bem estruturados, existindo, no entanto, uma elevada variabilidade na qualidade da formação, sendo esta muito dependente da entidade formadora e, sobretudo, dos formadores que ministram a formação. Dadas as especificidades e exigências associadas aos incêndios rurais, com o objetivo de alterar esta situação, adota-se, neste plano, um sistema de certificação profissional setorial que, às exigências de base para a certificação da formação, acrescenta pré-requisitos específicos setoriais SGIFR, a verificar pela entidade setorial certificadora (ANEPC e ICNF, de acordo com o referencial em causa), mas reconhecidos por todas as entidades SGIFR, no sentido de garantir uma maior aptidão e capacidade das entidades formadoras e dos formadores para a certificação das unidades de formação de curta duração a reconhecer pelo SGIFR.

Na formação certificada de nível superior (nível≥6 do QNQ), necessária para o desempenho de funções e atividades chave do SGIFR, sobretudo nos níveis estratégicos e táticos, a oferta existente é bastante reduzida, resumindo-se atualmente às credenciações de técnico de fogo controlado e de técnico de fogo de supressão. O histórico da existência de oferta de formação específica a este nível, relativa aos incêndios rurais, é, para além de reduzida, diversa e dispersa, com a existência de algumas cadeiras em licenciaturas e mestrados, e sobretudo sob a forma de pós-graduações, não conferíveis de grau nem de certificação. Identificou-se, em consequência, uma elevada necessidade de formação específica certificável de nível superior, de forma a qualificar os agentes responsáveis pelas funções e atividades chave do SGIFR, frequentemente associadas às decisões e estratégias a implementar nas várias fases da cadeia de processos.

Conhecer profundamente tudo o que está associado à ocorrência de incêndios rurais, e sua interligação, em particular dos mega incêndios e incêndios complexos é uma das condições essenciais para trabalhar na sua mitigação de forma eficiente. O aumento da sua complexidade e gravidade tem levado a que, em todo o mundo e nomeadamente em Portugal, tenha existido nos últimos anos uma importante evolução do conhecimento dos processos inerentes, em paralelo com mais e melhor informação preditiva e operacional, maior disponibilidade de ferramentas tecnológicas, mais investimentos e afetação de mais e melhores recursos. A complexidade do fenómeno, associada à maior disponibilidade de informação, de ferramentas e de recursos, aumentou de forma consequente a dificuldade e a complexidade das decisões, exigindo, para a sua eficaz gestão, de um nível elevado de conhecimentos e de capacidades, que devem ser promovidos através de programas de capacitação devidamente ajustados a essa multiplicidade e aos seus destinatários. A profundidade dos conhecimentos a transmitir, para a cabal utilização deste potencial complexo, exige níveis elevados de formação de base, integrados nas formações de nível superior, que a grande maioria dos agentes, com responsabilidades de decisão nas diferentes entidades implicadas no SGIFR, possuem. É, também, necessário capitalizar nas entidades o conhecimento elevado, mas disperso, existente nalgumas pessoas, parte do qual tem sido pontualmente divulgado em artigos científicos ou noutras publicações, mas que deve ser apreendido pelos profissionais com responsabilidades de decisão no SGIFR, nomeadamente integrando-o no sistema de ensino, de forma sistematizada, dirigida e vinculativa, através de formatos de divulgação formativa e de incorporação nos processos normais de formação.

Considerando que se tratará, pelo menos numa fase inicial, de formações fundamentalmente dirigidas para ativos, e frequentemente com cargas horárias de ocupação e de responsabilidade elevadas, optou-se pela organização de várias unidades de formação autónomas, mais adaptadas a esses destinatários e alinhadas com o modelo de microcredenciais ou microdiplomas - formações curtas conferentes de diploma - preconizadas para o ensino superior, no âmbito do Decreto-Lei n.º 27 de 16 de abril de 2021 que pretende “estimular formações modulares de âmbito superior com microcredenciais/microdiplomas, que promovam a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências, designadamente em estreita colaboração com entidades públicas e privadas”. Outra vantagem deste modelo é o de permitir que os vários módulos possam ser propostos por diferentes entidades do ensino superior, de acordo com as competências existentes, e do estabelecimento de parcerias, alinhadas com os pré-requisitos para certificação específica setorial no âmbito do SGIFR, com exigências técnicas adaptados a formandos com elevado nível de conhecimentos e de experiência, que serão praticamente impossíveis de satisfazer numa única instituição. Estas ações de formação de nível superior, ou microcredenciais, devem ser submetidas a processo de certificação setorial, para que a qualificação seja reconhecida pelas entidades SGIFR. O sistema de credenciação de microcredenciais de nível superior, para além da formação de ativos, permitirá aos jovens, pela inclusão dos módulos nos currículos conferentes de grau académico, a obtenção em simultâneo de credencial reconhecida para desempenho de funções no âmbito do SGIFR, facilitando o planeamento e a sua preparação para percursos profissionais. O formato de docência proposto, de colaboração entre instituições de ensino superior, laboratórios colaborativos e entidades SGIFR, com valorização simultânea da experiência profissional dos formandos, pode contribuir para a existência de plataforma comum de colaboração e partilha, juntando investigadores e decisores, promovendo a interligação entre ambos com ganhos na eficiência da investigação aplicada e direcionada, e contribuindo para melhorar a pretendida e necessária profissionalização e especialização. O sistema modular, que contempla no seu conjunto, de forma cumulativa, as qualificações requeridas para o exercício das funções e atividades, em cada fase da cadeia de processos SGIFR, contribui para a especialização GFR ou PCIR, inerentes a respetivas funções e atividades chave, e à responsabilidade e competências de cada entidade e das suas equipas.

O Plano sistematiza a oferta formativa especializada de nível superior e não superior e elenca necessidades transversais necessárias para o desempenho das funções e atividades chave. São definidas 46 unidades formativas de nível não superior (formação profissional intermédia) e 19 microcredenciais de nível superior (universitária ou politécnico) e elencadas as precedências associadas, e, com isto, está definido o Quadro de Qualificações para o SGIFR.

A definição e publicitação de procedimentos de RVCC, é remetida para fase posterior, no primeiro momento de avaliação do plano, integrando a experiência de implementação do sistema de certificação setorial proposto e as novas regras em desenvolvimento neste momento para o CNQ da responsabilidade da ANQEP. Relativamente às formações de nível superior, importa também capitalizar a experiência da implementação do sistema de microcredenciais proposto, para que possam ser definidas de forma mais adequada as condições de reconhecimento de experiência e competências dos agentes e a atribuição de equivalências, pelo que se remete a publicação de procedimentos para a fase do PNQ_SGIFR referida.

O PNQ_SGIFR incorpora (com o necessário ajustamento temporal devido à data final de publicação do PNQ), as metas do Plano Nacional de Ação, do PNGIFR, de concretização até 2028, de 80 % do programa de qualificação, com 10.000 agentes do SGIFR a operarem com base em formação revista e certificada. Pretende-se que, no médio/longo prazo, todos os ativos que desempenham as funções e atividades SGIFR obtenham as certificações setoriais específicas identificadas no PNQ_SGIFR.

Para a concretização destas metas, estima-se a necessidade de realização nos próximos 5 anos, de cerca de 550 ações de formação/ano, para as formações de nível intermédio e de 60 ações/ano, para as microcredenciais de nível superior, para um total anual de 8.000 e de 900 formandos, respetivamente. O esforço financeiro requerido traduz-se num investimento total, para os próximos 5 anos, de aproximadamente 7,5 M€, correspondendo a cerca de 1,5 M€ anuais.

A forma como as qualificações requeridas para o exercício de funções pode influenciar carreiras ou profissões extravasa o âmbito do PNQ_SGIFR, sendo da competência de cada entidade patronal. No entanto, estas necessidades de qualificação agora identificadas devem ser tidas em consideração, por parte das entidades patronais, para a construção dos perfis profissionais dos seus agentes, de forma a contribuir para um ajustamento progressivo entre responsabilidades, funções, cargos e qualificação, e para identificação de necessidades, a médio e longo prazo, de qualificação de novos recursos humanos a recrutar para o SGIFR.

Atuando os diferentes agentes, no âmbito do SGIFR, sob a coordenação de entidades públicas, a validação da aquisição de qualificações para o desempenho de funções e atividades, e das certificações respetivas será, em primeira instância, da responsabilidade interna da própria entidade patronal. Deve ser criada, em 2025, uma plataforma digital, de registo das qualificações e competências SGIFR adquiridas pelos seus agentes, interligado a instrumentos tecnológicos já existentes, nomeadamente através do passaporte qualifica0F(1) para as formações de nível profissional não superior, ou de plataforma da DGES, para registo das microcredenciais de nível superior. Esta plataforma deve fazer a ligação automática com a plataforma de registo de intervenções, nomeadamente, nas atividades da fase da supressão e socorro, o registo operacional da atividade por incêndio, de forma que seja facilmente verificável a qualificação dos intervenientes associada ao registo da sua experiência funcional. Com base na plataforma de registo das qualificações e competências SGIFR deverá ser emitido, pela entidade patronal, um cartão de qualificação SGIFR, permanentemente atualizado, em formato preferencialmente virtual, com registo de todas as qualificações, para potencial apresentação por qualquer agente que intervenha na cadeia de processos SGIFR.

Uma transformação desta natureza e a necessidade do seu acompanhamento, com seriedade, e de forma sustentável no tempo, apela à existência de uma organização colaborativa, com representação permanente das entidades nucleares SGIFR e colaboração estreita das entidades responsáveis pela regulação das atividades formativas aos vários níveis, alcançável nos moldes atuais através da criação de uma Subcomissão para a formação e qualificação (ScQ_SGIFR), a criar no âmbito da Comissão Nacional do SGIFR (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro), que impulsione a concretização do Plano de Qualificação nos próximos anos, definindo os mecanismos de regulação e implementação, e consequentes ações de monitorização, avaliação e melhoria contínua.

O PNQ_SGIFR não particulariza nem constitui uma proposta individual de nenhuma das entidades SGIFR, nem tão pouco da AGIF - cujas funções foram a organização, dinamização e coordenação do processo - constituindo um trabalho coletivo resultante das interações havidas entre as várias entidades nucleares do SGIFR (AGIF, ANEPC/ENB, GNR e ICNF), as entidades que regulam transversalmente os processos formativos, nomeadamente, a ANQEP, a A3ES, a DGERT, a DGES, os Politécnicos (CCISP) e as Universidades (CRUP), e ainda da contribuição ativa de outras pessoas e entidades no âmbito da plataforma colaborativa que foi adotada no desenvolvimento do plano.

Como resultado, o PNQ_SGIFR assentou num conjunto de princípios que vão nortear todo o edifício a construir. São eles, a modularidade da formação, a transversalidade para todas as agências e organizações, a progressividade, com transição gradual e progressiva, a cooperação entre as entidades do SGIFR, a especialização e o reconhecimento por todos.

1 - Enquadramento do PNQ_SGIFR

O novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) assenta no reforço do conhecimento e das capacidades dos diferentes agentes que nele intervêm. O relatório da Comissão técnica Independente (CTI) que estudou o incêndio extremo de 2017 de Pedrógão Grande e outros refere que sic. “Devem ser definidos, para cada posição/função a ocupar/desempenhar no SGIFR, perfis profissionais que determinem as competências e capacidades inerentes a essas posições/funções e criado o Quadro de Qualificações para o SGIFR.”, e ainda sic. “O esforço centra-se na definição do padrão comum do que o trabalhador sabe, é capaz de fazer, sabe ser e estar baseado em competências comuns”. É em sintonia com esta preocupação que foi construído o PNQ_SGIFR.

O PNQ_SGIFR está enquadrado por um conjunto de diplomas regulamentares que estiveram na base da definição da metodologia e organização das propostas, nomeadamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020 de 16 de junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de março, o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) e respetivo Plano Nacional de Ação (PNA), e o Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril, que procedeu à Revisão do SGO. Foram tidos também na devida consideração o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que substitui o Decreto-Lei n.º 124/2006. Nos capítulos seguintes procede-se à revisão dos aspetos mais relevantes dos diplomas referidos para o desenvolvimento do PNQ_SGIFR.

De forma a contribuir para uma melhor compreensão da necessidade de interligação do Plano Nacional de Qualificação com os documentos estratégicos do SGIFR, faz-se pontualmente, pela importância da reorganização introduzida no sistema, referência explícita a partes desses documentos que explicitam e implicam a necessária organização específica da qualificação dos agentes.

1.1 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho e Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de março

Este Plano formaliza a estratégia definida para a qualificação dos ativos do SGIFR para o período de 2020-2030 e decorre da visão e das prioridades definidas no PNGIFR constantes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho. De acordo com essa Resolução do Conselho de Ministros, os dois principais objetivos do Plano Nacional de Qualificação (PNQ) são:

a)

Qualificar os agentes que atuam no âmbito do SGIFR, dos níveis de ensino superior e profissional não superior, com base nas atividades-chave inscritas na cadeia de processos do PNGIFR;

b)

Estruturar o sistema de Certificação SGIFR e definir os mecanismos de garantia da qualidade dos processos formativos e de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas por via da experiência.

Dando sequência aos termos previstos no PNGIFR, a 22 de março de 2021 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de março, que determina que, nas matérias de gestão integrada de fogos rurais, as ações de formação e qualificação são gradualmente enquadradas no Plano Nacional de Qualificação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR), e os objetivos do PNGIFR nos seguintes:

a)

A qualificação de todos os agentes, com níveis de qualificação superior ou não superior, com base no mapeamento de atividades chave inscritas na cadeia de processos do PNGIFR, através de formação ou processos de RVCC profissionais, de acordo com os níveis de intervenção, estratégico, tático ou operacional;

b)

A definição dos requisitos específicos, no âmbito do SGIFR, para a acreditação de entidades formadoras, de ações de formação, de certificação de formadores, e de RVCC, nomeadamente sobre condições particulares de funcionamento das entidades formadoras, perfis de formadores e competências críticas para o desempenho de determinadas funções ou cargos, de acordo com a legislação em vigor para cada uma destas matérias;

c)

O cumprimento da meta do Programa Nacional de Ação do PNGIFR para que, até 2030, a totalidade dos referenciais de competências sejam elaborados com base em resultados de aprendizagem.

Este diploma confia à AGIF, I. P., a coordenação da elaboração do PNQ_SGIFR, até ao final de 2021, em estreita colaboração e através de plataforma colaborativa com:

i)

As entidades do SGIFR;

ii) A Escola Nacional de Bombeiros;

iii) A ANQEP, I. P.;

iv) A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

v)

As Universidades e Institutos Politécnicos;

vi) A Direção-Geral do Ensino Superior;

vii) A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

1.2 - A cadeia de processos do PNGIFR

Os relatórios da CTI1 e 2 recomendaram mudanças sistémicas, incluindo ao nível estratégico (especialização por eixos de GFR e PCIR), da governança do risco e dos processos que gerem o risco, e a seleção de prioridades, nomeadamente as que assegurem de facto, e de forma harmoniosa, a articulação e coordenação de políticas e iniciativas.

O PNGIFR consolida as mudanças sistémicas preconizadas pelos relatórios acima referidos, assentando numa cadeia de processos, composta por 6 fases e 21 processos, com atribuição de responsabilidades em cada processo às entidades, que implicam uma boa preparação dos parceiros para que todos os operacionais e decisores estejam mais bem preparados para agir e decidir, de acordo com a sua especialização (GFR ou PCIR).

A cadeia de processos e respetivas responsabilidades constituíram a referência de base para a estruturação e identificação de funções e de atividades chave desenvolvidas pelos agentes do SGIFR, pelo que se procede à sua apresentação, de forma a facilitar a consulta e a compreensão da estruturação que conduziu à identificação das necessidades de qualificação.

Planeamento

O planeamento define as ações e recursos necessários para executar os programas e projetos conducentes ao cumprimento da missão do SGIFR e à concretização da Visão. Na cadeia de processos, o Planeamento é constituído por três grandes processos:

■ Diretrizes estratégicas e Planeamento Integrado (PL1), para a definição de princípios orientadores nacionais, que se transpõem para instrumentos de escala regional e local e permitem elaborar as diretivas operacionais;

■ Normas técnicas e Diretrizes Operacionais (PL2), que consistem na tradução da estratégia nacional com as respetivas adaptações a diferente escala;

■ Orçamentação e financiamento (PL3), que resulta no orçamento anual do sistema e captação de financiamentos vários, que culminam na atribuição de verbas por entidade e atividades.

Preparação

Constituem a Preparação, os grandes processos que medeiam o planeamento e a execução, visando garantir que os cidadãos e as organizações estão, também, preparados para agir de acordo com as melhores práticas de segurança. Os grandes processos de Preparação são dois:

■ Educação e capacitação das Comunidades (PR1), para facilitar a modificação de comportamentos e a adoção de medidas de autoproteção, através da participação ativa dos cidadãos e da própria sociedade em todos os momentos que contribuam para a incorporação de boas práticas no seu quotidiano. Educar e capacitar as comunidades é também fundamental para conseguir uma comunicação do risco mais eficaz;

■ Comunicação do risco (PR2), para potenciar uma melhor perceção do risco e, consequentemente, a adoção das medidas de autoproteção mais adequadas face ao risco de incêndio rural, desenvolvendo-se uma transmissão de informação de origem centralizada e com uma disseminação transversal a toda a cadeia de processos.

Prevenção

A Prevenção é a execução de ações que reduzem a exposição e a vulnerabilidade ao fogo, atuando nessas variáveis para que o fogo não produza efeitos destrutivos, ou mesmo para que os elementos em risco reduzam ou anulem a sua exposição. São da Prevenção os quatro grandes processos:

■ Gestão de território rural (PV1), as ações que tornam o território preparado para o fogo, como gestão de combustível, redes de defesa, novas paisagens e práticas de valorização;

■ Proteção do território edificado (PV2), a criação e manutenção de boas práticas de defesa do edificado e aglomerados populacionais;

■ Verificação das condições de segurança (PV3), a verificação no terreno do estado de conservação e funcionamento de estruturas e equipamentos de proteção e supressão, entre outros, as infraestruturas de abrigo e refúgio e as redes de defesa;

■ Fiscalização (PV4), do cumprimento das medidas de prevenção e sinalização central das situações de incumprimento com a necessária georreferenciação.

Pré-Supressão

A Pré-supressão é um estado de aprontamento, de atenção à necessidade de intervenção imediata, que precedendo a supressão tem por objetivo garantir que o Sistema está pronto e tem a melhor informação. A pré-supressão integra os três grandes processos:

■ Análise de Risco (PS1), a análise dos parâmetros que determinam elevação da capacidade de resposta e informação às populações;

■ Vigilância (PS2), a mobilização de meios de vigilância e forças de segurança dissuasoras em áreas críticas;

■ Pré-Posicionamento (PS3), a mobilização preventiva de meios de supressão e de socorro em áreas críticas.

Supressão e Socorro

A Supressão e Socorro é a fase em que se procura a extinção do incêndio (suprimir o fogo) e socorrer as populações que estejam a ser afetadas ou que se preveja o venham a ser de acordo com a progressão esperada do fogo. São cinco os grandes processos de supressão e socorro:

■ Ataque Inicial (SC1), o despacho de meios de reação rápida para supressão e socorro;

■ Ataque Ampliado (SC2), o reforço de meios de supressão e socorro para incêndios que ultrapassam a capacidade de ataque inicial;

■ Rescaldo e Extinção (SC3), a eliminação de pontos quentes para evitar reativações e reacendimentos, bem como a declaração de extinção perante reduzida probabilidade de reacendimento;

■ Restabelecimento de segurança (SC4), a avaliação da segurança para retorno de populações deslocadas e reabertura de vias;

■ Execução de planos de emergência de proteção civil (SC5), o suporte a operacionais e populações afetadas.

Pós-Evento

O Pós-Evento inclui processos que se desenvolvem depois do incêndio, ou ainda no decurso do incêndio, mas em sectores que apresentem condições de segurança. Por simplificação da cadeia de processos, e numa interpretação iterativa deste modelo processual, a melhoria contínua é considerada como o último processo da sequência, pese embora se considere que a melhoria contínua é, ela mesma, um processo comum a qualquer outro momento da cadeia de processos. Desta forma, os três grandes processos Pós-Evento são:

■ Investigação de causas (PE1), para apuramento das causas de incêndio;

■ Recuperação (PE2). Recuperação do território e regresso das comunidades às suas condições de normalidade;

■ Melhoria contínua (PE3), a identificação de debilidades e introdução de medidas corretivas no sistema através da implementação de um processo de lições aprendidas, incluindo o recurso aos centros de conhecimento e investigação.

A cadeia de processos do SGIFR encontra suporte em capacitadores, entendendo-se como tal as ações ou iniciativas que lhe são transversais e que sustentam ou promovem o sucesso de cada processo. São considerados capacitadores da cadeia de processos a Governança, a Qualificação e os Sistemas de Informação e Comunicação.

A transformação preconizada concretiza-se através de um Programa de Qualificação (PQ) do SGIFR que alcance todas as funções do sistema, dotando-as das competências adequadas às especificidades da sua missão, assegurando que, a curto, médio e longo prazo, haja agentes qualificados no sistema. Por este motivo, a qualificação reveste o papel de capacitador, na medida em que perpassa toda a cadeia de processos. O PNQ_SGIFR é o documento orientador para a organização e concretização deste capacitador.

1.3 - Sistema de Gestão de Operações

Na fase da Supressão e Socorro (SC), os processos e funções abrangidas encontram-se regulamentadas pelo SGO, estabelecido em 2006, quando da aprovação da Lei de Bases da Proteção Civil e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), tendo sido revisto em 2018, através do Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril. Esta revisão resultou da necessidade de garantir a adequação do SGO à complexidade das diversas situações de emergência, sendo aplicável a todos os Agentes de Proteção Civil (APC), entidades com especial dever de cooperação e qualquer outra entidade desde que empenhadas em operações de proteção e socorro.

O SGO é uma forma de organização operacional que se desenvolve numa configuração modular e evolutiva, de acordo com a importância e o tipo de ocorrência, aplicando-se sempre que uma equipa de qualquer Agente de Proteção Civil (APC), ou entidade com especial dever de cooperação seja acionada para uma ocorrência, em que o chefe da primeira equipa a chegar ao local assume de imediato o comando da operação - função de Comandante das Operações de Socorro (COS) - e garante a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo adequado à situação em curso.

O SGO apoia-se num conjunto de ferramentas de coordenação, comando e controlo, desenvolvidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), composto por guias de comando, quadros, painéis e documentos que, sem prejuízo da utilização das tecnologias de informação e comunicação, garantem o registo sistematizado e partilha da informação, garantindo o controlo das operações de proteção e socorro, independentemente da sua tipologia.

Face à importância deste documento de referência para a organização e funcionamento das operações de Supressão e Socorro nos incêndios rurais, o mesmo foi considerado como referência de base, para a definição de funções e de atividades chave nesta fase da cadeia de processos.

2 - Etapas de desenvolvimento do PNQ_SGIFR

A elaboração do PNQ_SGIFR, constituindo a qualificação um processo comum e transversal a todas as entidades SGIFR, implicou uma participação coletiva na sua construção, através de metodologia assente num processo colaborativo, promovendo a partilha de conhecimentos e experiências, a confiança, o compromisso e empenho das entidades envolvidas. A colaboração das entidades SGIFR foi assegurada pela participação de agentes de cada uma das entidades no âmbito das várias iniciativas do PNQ, com intensa troca de informações e realização de inúmeras sessões de trabalho.

Para além deste envolvimento permanente das entidades SGIFR, o plano contou ainda, no seu desenvolvimento, com os contributos de uma Plataforma de Trabalho Colaborativo (PTC), organizada para o efeito, e de várias entidades e especialistas, através da plataforma ou por auscultação direta, nomeadamente de ordens profissionais, Universidades e Politécnicos.

2.1 - Etapas preparatórias

Os trabalhos preparatórios de elaboração do PNQ_SGIFR iniciaram-se em 2018, no âmbito de um grupo de trabalho liderado pela ANQEP que procedeu, entre outras iniciativas, à revisão do referencial de formação do bombeiro. Neste contexto foram elaborados o Relatório sobre a Capacitação para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos - perfis de competências, de novembro de 2018, da responsabilidade do ISCTE-IUL e ainda o Relatório sobre o desenho de referenciais de competências e de formação para o SIGFR, de maio de 2019, elaborado pela empresa KnowledgeSpot, L.da Estes documentos serviram de base à produção, em 2020, do Guia para o Desenvolvimento do Plano Nacional de Qualificação dos Agentes do SGIFR que constituiu a peça base para, em outubro de 2020, se arrancar com a elaboração do presente PNQ_SGIFR.

2.2 - Desenvolvimento do PNQ_SGIFR no âmbito da Plataforma de Trabalho Colaborativo (PTC)

Face à necessidade de elaboração dum plano de qualificação que abarcasse a multiplicidade de funções de todas as fases da cadeia de processos, integrasse os conhecimentos das várias entidades SGIFR e a formação de nível profissional ou superior no âmbito dos incêndios rurais, mas sobretudo o conhecimento existente em indivíduos - mesmo dos que, não pertencendo aos setores de atividade em apreço, poderiam contribuir para os resultados - optou-se pela adoção de um modelo de trabalho suportado na metodologia e na experiência de Plataforma de Trabalho Colaborativo (PTC) desenvolvida pelo INA (www.colaboraap.gov.pt/).

A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), face aos resultados da metodologia de trabalho, de aproximação e de colaboração entre pessoas e entidades, da 1.ª edição do Plano de Trabalho Colaborativo na Administração Pública (PTC), submeteu proposta, no âmbito da 2.ª edição do PTC, para o desenvolvimento do PNQ_SGIFR. Esta proposta foi aceite e integrou um grupo de oito projetos colaborativos selecionados para essa 2.ª edição da PTC, com a participação de 57 pessoas e 36 entidades, em representação de 11 áreas do Governo.

O Plano de Trabalho Colaborativo na Administração Pública, alinhado com a Estratégia para a Inovação de Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, surge na premência de se mudar o funcionamento da Administração Pública, através de uma maior capacidade de resposta a desafios, de forma pronta e sustentável. O Plano prevê o desenvolvimento de diversos modelos combinados de organização de trabalho, que permitem construir estratégias de funcionamento, potenciando a criação de valor, através de processos de trabalho assentes em eixos e medidas de trabalho colaborativo.

O elevado grau de inovação através do formato colaborativo da PTC, que pressupõe a eliminação de constrangimentos de formalidade e processos burocráticos, um dos desígnios e dos grandes objetivos, em termos futuros, da simplificação do setor público, foi a principal causa do interesse da AGIF por este formato, que entendeu estar ajustado às elevadas necessidades de trabalho, de colaboração e de integração entre pessoas e entidades que a construção do PNQ_SGIFR exigia.

O arranque desta 2.ª edição seria materializado através do compromisso com a colaboração, assumido por vinte e quatro dirigentes em cargos de direção superior através de “um compromisso individual, que cada signatário se compromete a ativar, sempre que necessário, em quaisquer funções que desempenhe”, como ficou escrito na Declaração Colaborativa assinada por estes dirigentes, no dia 16 de junho de 2020, cujo enquadramento se apresenta resumidamente:

“O contexto atual reforça a premência de mudar o funcionamento da Administração Pública, desenvolvendo capacidade de responder a desafios com prontidão e sustentabilidade.

A experiência desenvolvida no quadro do Plano de Trabalho Colaborativo na Administração Pública para apoiar os serviços num contexto de contingência demonstrou que é possível desenvolver respostas rápidas e colaborativas sem obrigar a uma intervenção institucional formal.

Para preparar um futuro cada vez mais mutável e incerto é necessário aprofundar modelos de colaboração flexível, incorporados nos modelos de gestão pública.

Estes modelos, alavancados por um conjunto de transformações organizacionais, nomeadamente o desenvolvimento de modelos combinados de organização do trabalho, presencial e remoto, permitem construir estratégias de funcionamento em ambientes de incerteza regulatória, potenciando a criação de valor porque permitem responder, com prontidão e simplicidade, a alterações profundas na matriz de necessidades de cidadãos e empresas.

Nas equipas de trabalho colaborativo, os participantes desenvolvem, em conjunto, uma relação de ajuda recíproca para alcançarem objetivos comuns, cabendo a todos participar nos processos de tomada de decisões e na execução das tarefas.

Para que a Administração Pública reforce a sua capacidade de resposta aos novos desafios, com agilidade, mobilizando as competências necessárias para atuar em cenários incertos, com flexibilidade, sem necessidade de intervenções formais substantivas ou de alterações estruturais, torna-se necessário apostar nestes novos modelos de trabalho. “(Declaração Colaborativa, 2020).”

Neste sentido foi criada a PTC para o desenvolvimento do PNQ_SGIFR, com a participação de 30 participantes, de 14 entidades, dentro e fora do SGIFR, cuja base de trabalho foram os documentos referidos no capítulo anterior.

A organização e desenvolvimento da PTC PNQ_SGIFR contou assim com a colaboração de uma equipa multidisciplinar, com participantes das várias entidades com conhecimento e responsabilidade no setor da qualificação e dos fogos rurais, constituída por elementos das seguintes entidades:

● Entidades do SGIFR:

o Agência Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF);

o Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

o Guarda Nacional República (GNR);

o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

●·Outras entidades:

o Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP)

o Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);

o Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

o Entidade de Serviços Partilhado da Administração Pública (ESPAP);

o Escola Nacional de Bombeiros (ENB);

o Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC), do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC);

o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE-IUL);

o Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

O elevado número de participantes e o leque alargado de entidades de origem, experiências e conhecimentos, permitiu, para além da realização de sessões conjuntas, a subdivisão da PTC em grupos de trabalho específicos dedicados a cada uma das fases da cadeia de processos e ainda a dois temas transversais: a arquitetura do sistema, e o ensino superior.

O envolvimento dos participantes na PTC do PNQ_SGIFR contribuiu de forma preponderante para a construção do plano, tendo-se constituído como um formato e uma excelente experiência de trabalho colaborativo que se recomenda seja replicada para outras situações, em particular no âmbito do SGIFR, dada a multiplicidade de fatores, de situações e de entidades envolvidas nos processos. O potencial desta forma de colaboração, constituindo-se como quase única solução durante o período vivido de fortes restrições à circulação e à organização de sessões presenciais, tem um enorme potencial que ultrapassa em muito a sua utilização como recurso, já que, mesmo num período sem restrições, seria completamente impossível poder contar com os contributos de tantos especialistas no espaço de tempo em causa, para além de todas as vantagens na rentabilização do tempo e das deslocações que seriam necessárias.

2.3 - Versão intermédia do PNQ_SGIFR

O resultado do trabalho desenvolvido no âmbito da PTC, e das sessões diretas realizadas com as entidades nucleares do SGIFR, entre outubro de 2020 e maio de 2021, resultaria na apresentação de versão preliminar do PNQ, submetida às entidades SGIFR para apreciação e emissão de comentários em junho de 2021. Esta etapa foi fundamental para o arranque da fase final do PNQ_SGIFR, de forma que as entidades procedessem à revisão das propostas e emitissem os seus comentários e contributos de forma a consolidar o trabalho desenvolvido. O formato de PTC, apesar de integrar a opinião e a posição de agentes das entidades, que, de alguma forma, incorporam a posição das entidades, não vincula as entidades dado o caráter informal da plataforma, pelo que foi imprescindível proceder a esta etapa de revisão, conciliação e compromisso oficial.

Assim, nesta fase foram enviadas listagens com propostas para:

● arquitetura e organização do sistema de certificação das entidades formadoras, formadores e de ações de formação dos agentes SGIFR;

● identificação de atividades chave relacionadas com as diversas funções e entidades responsáveis para todas as fases do SGIFR;

● identificação das certificações ou microcredenciais específicas SGIFR, de nível superior ou não superior, para o desempenho das funções e atividades chave elencadas;

● definição dos referenciais de competências e de formação (RC e RF), a serem desenvolvidas pelas entidades para as novas certificações e microcredenciais identificadas.

As propostas apresentadas foram, duma forma geral, aceites pelas entidades SGIFR, tendo o período posterior sido dedicado sobretudo à realização e sessões específicas com estas entidades para análise dos comentários e propostas à versão intermédia, nomeadamente com a ANEPC e ENB, GNR e ICNF, assim como para o desenvolvimento de aspetos particulares da arquitetura do sistema.

Simultaneamente solicitou-se a colaboração direta com instituições e docentes do ensino superior especializados em áreas para as quais tinham sido identificadas a necessidade de criação de módulos de formação, para o preenchimento dos respetivos referenciais de formação que servem de orientação para o processo de certificação SGIFR dessas unidades.

3 - Estruturação e operacionalização do PNQ_SGIFR

3.1 - Princípios da estruturação do PNQ_SGIFR

O Plano Nacional de Qualificação do SGIFR é estruturado tendo como referência os seguintes princípios:

a)

Modularidade da formação, com créditos e standards nacionais e internacionais que permitam a progressão profissional dos agentes;

b)

Transversalidade para todas as agências e organizações, das unidades de competências modulares, específicas do SGIFR, correspondentes a atividades chave, e desempenhadas por diferentes funções ou cargos;

c)

Progressividade, promovendo uma transição do modelo atual para o futuro PNQ_SGIFR de forma gradual e progressiva, mantendo-se em vigor, durante a transição, todas as acreditações e certificações atribuídas;

d)

Cooperação, privilegiando colaboração e parcerias entre as instituições de ensino e/ou com entidades do SGIFR de forma a integrar o melhor nível de conhecimento que exista em cada área específica;

e)

Especialização, com módulos de formação que podem constituir microcredenciais/microdiplomas ou microcertificações a integrar nos curricula do ensino superior ou no catálogo nacional de qualificações (CNQ), ou simplesmente serem reconhecidas setorialmente do âmbito do SGIFR;

f)

Reconhecimento, verificando e atestando, por uma entidade integradora da qualificação SGIFR a constituir na dependência da comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais, todas as atividades formativas e o cumprimento dos seus requisitos.

As propostas formativas tiveram em consideração as especificidades de cada entidade no SGIFR, com a preocupação de serem dirigidas para propostas finais de saberes partilhados, com equilíbrios e consensos entre todas as entidades, ganhando desta forma um reconhecimento transversal e a integração das qualificações e de saberes dispersos.

O Plano Nacional de Qualificação assenta num sistema de certificação, que permite adaptar e melhorar para o futuro a base já existente, e a implementação de novas qualificações e de procedimentos que contribuam para garantir a qualidade dos processos formativos.

A adaptação do sistema atual para os mecanismos do PNQ_SGIFR desenvolve-se através de processos graduais que permitam que os agentes continuem a desempenhar as suas atividade e funções no SGIFR, com base nos processos anteriores, para que progressivamente, mas sem vazios nem interrupções, se evolua para os novos modelos de qualificação e de reconhecimento.

3.2 - Mapeamento de funções e atividades chave dos agentes do SGIFR

Tendo como base as fases da cadeia de processos do PNGIFR, o SGO e a legislação de enquadramento do SGIFR, apresentam-se em seguida as funções e atividades chave desempenhadas pelos agentes do SGIFR, para cada fase da cadeia de processos.

No quadro seguinte resume-se o número de funções e de atividades chave identificadas por fase da cadeia de processos, estando inerente, de acordo com a responsabilidade das entidades que desenvolvem as funções e atividades chave a especialização (GFR ou PCIR).

Tabela 1 - Número de funções e atividades chave mapeadas por fase da cadeia de processos

Em anexo são apresentadas fichas individuais para cada função e respetivas necessidades formativas.

Planeamento

A fase do Planeamento, transversal a todas as restantes fases da cadeia de processos, subdivide-se nos seguintes processos:

● PL1 - Diretrizes Estratégicas e Planeamento Integrado

● PL2 - Normas Técnicas e Diretrizes Operacionais

● PL3 - Orçamentação e Financiamento

De nível estratégico, é através do planeamento que se definem estratégias, programas, normas, diretrizes e procedimentos padrão e se tomam as decisões aos níveis nacionais e regionais para cada uma das restantes fases, sendo as suas funções essencialmente exercidas por agentes das estruturas centrais e regionais (NUTII) das entidades SGIFR, normalmente ocupando cargos de decisão.

São Atividades Chave desenvolvidas recorrentemente, ao longo de todas as fases da cadeia de processos, o planeamento e organização (po) e a monitorização e avaliação (ma). Refira-se ainda que, para além desta recorrência das atividades de monitorização e de avaliação ao longo de todos os processos, é nesta fase da cadeia de processos que se situam as funções transversais a todo o sistema de implementação, coordenação e gestão da capacidade de Lições Aprendidas, considerando-se como tarefas fundamentais a implementar no SGIFR para a capitalização e replicação dos êxitos, e para a compreensão e eliminação - ou pelo menos mitigação - das situações a evitar, no âmbito de todos os processos. A perspetiva de gestão integrada do sistema tem que assentar numa forte componente de aprendizagem comum, através da troca de experiências e de conhecimentos entre agentes nas diversas fases da cadeia de processo, mais centrada nos resultados que nas instituições.

Tabela 2 - Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase do Planeamento (PL)

Preparação

A fase da Preparação compreende os grandes processos intermédios entre o planeamento e a execução, subdividida em dois grandes processos:

● PR1 - Educação e Capacitação das Comunidades

● PR2 - Comunicação do Risco

Tabela 3 - Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase da Preparação (PR)

Prevenção

A Prevenção é a execução de ações que reduzem a exposição e a vulnerabilidade ao fogo, subdividida em quatro grandes processos:

● PV1 - Gestão de Território Rural

● PV2 - Proteção do Território Edificado

● PV3 - Verificação das Condições de Segurança

● PV4 - Fiscalização

Tabela 4 - Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase da Prevenção (PV)

Pré-Supressão

A Pré-supressão é um estado de aprontamento, de atenção à necessidade de intervenção imediata, subdividida em quatro grandes processos:

● PS1 - Análise de Risco

● PS2 - Vigilância

● PS3 - Pré-Posicionamento

Tabela 5 - Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase da Pré-Supressão (PS)

Supressão e Socorro

A Supressão e Socorro é a fase em que se procura a extinção do incêndio e socorrer as populações, subdividida em cinco grandes processos:

● SC1 - Ataque Inicial

● SC2 - Ataque Ampliado

● SC3 - Rescaldo e Extinção

● SC4 - Restabelecimento de Segurança

● SC5 - Execução de Planos de Emergência de Proteção Civil

Tabela 6 - Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase da Supressão e Socorro (SC)

Pós-Evento

O Pós-Evento inclui processos que se desenvolvem depois do incêndio, ou durante este quando existam condições de segurança, constituída por três grandes processos:

● PE1 - Investigação de Causas

● PE2 - Recuperação

● PE3 - Melhoria Contínua

Tabela 7 - Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase do Pós-Evento (PE)

3.3 - Quadro de qualificações setoriais SGIFR

O Quadro de Qualificações para o SGIFR, integra e regula os programas formativos que permitem o acesso e o exercício das funções e atividades-chave consideradas na cadeia de processos do PNGIFR, mapeadas no capítulo anterior, e que se designam por Unidades de Formação, Certificações, microcredenciais.

O roteiro para o novo modelo de qualificação dos agentes do SGIFR, contemplou o diagnóstico de necessidades de formação e qualificação com base no mapeamento de funções e de atividades chave e da identificação das necessidades de formação específica necessárias para o seu desempenho.

As Certificações SGIFR são a representação de uma determinada competência específica, isto é que habilita o agente a atuar no âmbito das atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, independentemente de outras competências que possa deter e que lhe permitam atuar noutras áreas de intervenção (ex. bombeiros, noutras atividades de proteção e socorro, ou sapadores florestais no âmbito das ações de silvicultura). Uma certificação SGIFR descreve as competências requeridas para o exercício de uma ou mais atividades-chave, organizadas em Unidades de Competência, passíveis de serem associadas a várias funções e serem exercidas por um ou mais perfis profissionais das entidades do SGIFR. Nesta situação, a unidade de competência, que descreve as realizações abrangidas e os critérios de desempenho aplicáveis, bem como a unidade de formação correspondente, aplica-se a todos os ativos que, no âmbito das suas funções, têm a incumbência de realizar esta atividade.

A lógica que presidiu à construção da Bolsa de Certificações SGIFR não foi a da qualificação correspondente a empregos ou profissões, mas a lógica da função e atividades-chave que pode ser exercida por várias figuras profissionais, oriundas de entidades distintas. Como exemplo, a atividade-chave “SC2_mec_fmm - Executar operações de abertura de faixas de contenção física com ferramentas motomanuais” pode ser exercida pelo Bombeiro, pelo Sapador Florestal, pela UEPS da GNR ou por outros agentes, nomeadamente pelos operacional da AFOCELCA ou de outras entidades privadas, desde que possuam as credenciações SGIFR identificadas e, por isso mesmo, as exigências em termos de competências são as mesmas, assim como a formação a frequentar para a sua capacitação deve ser a mesma ou reconhecida como correspondente.

Neste sentido, a construção da Bolsa de Certificações ou Credenciações SGIFR, ou Quadro de Qualificações SGIFR, seguiu uma lógica modular, em que a mesma competência pode ser mobilizada por vários figuras profissionais, capitalizada ou a capitalizar em várias e distintas qualificações, integrando o seu corpo nuclear de competências ou enquanto competências complementares ou de especialização.

O Quadro de Qualificações SGIFR encontra-se organizado em função de dois critérios: o nível de qualificação da certificação e a tipologia de competências. Apresenta-se assim em anexo um mapeamento de certificações aplicáveis às funções e atividades chave, de nível intermédio, aplicáveis às qualificações dos níveis, 2, 4 ou 5 do QNQ, inscritas no Catálogo Nacional de Qualificações, e de nível superior, correspondentes ao nível ≥6 do QNQ.

A identificação de necessidades formativas teve em conta as especificidades, níveis de intervenção, de exigência, de conhecimentos e de responsabilidade das atividades, tendo recaído, duma forma geral, sobre formações de nível intermédio profissional para atividades de níveis mais operacionais e locais, e sobre formações de nível superior (nível QNQ ≥6), sobretudo para funções e atividades de níveis estratégicos, de âmbito nacional e regional.

Existirão situações em que as unidades de formação requeridas para o exercício das funções e atividades SGIFR podem ser satisfeitas no seio da equipa, através de um dos seus elementos, que as tenha obtido e assegurará nessa circunstância a execução ou a coordenação dessa atividade específica. Por outro lado, existem funções que são frequentemente asseguradas por equipas de vários técnicos, nomeadamente ao nível das funções de planeamento e organização de nível estratégico, para as quais possam ser requeridas certificações em várias microcredenciais do ensino superior, não sendo necessário que individualmente possuam a sua totalidade, mas que a entidade responsável pela tarefa assegure que a equipa contempla, no seu conjunto, de forma cumulativa, as qualificações requeridas. Este sistema contribui para a especialização inerente à responsabilidade das entidades, diluindo nomeadamente a disponibilidade e os esforços requeridos para a formação.

Em anexo apresentam-se, pela sua abrangência alargada as competências críticas transversais identificadas para os níveis, estratégico, tático e operacional, desenvolvidas no âmbito do trabalho preparatório para o PNQ_SGIFR, “Capacitação para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos - perfis de competências. DINÂMIA’CET-IUL. No mesmo trabalho foram também desenvolvidos perfis de competências que poderão ser utilizados pelas entidades para o desenvolvimento de novas unidades de formação, tal como proposto nos capítulos posteriores, nomeadamente para: Chefe de Equipa Helitransportada e Coordenador de Máquinas de Rasto, ou outras para a revisão em curso do CNQ.

Outro aspeto transversal, que extravasa o âmbito deste plano, mas deve ser tido em consideração pelas entidades na seleção e atribuição de missão aos seus agentes, prende-se com a adequação das condições físicas dos mesmos para o desempenho de determinadas funções e atividades. Nesse sentido, deve ser exigida, e avaliada com frequência, a condição física adequada às atividades, que não constitua fator limitante para o seu desempenho e sobretudo para a sua segurança dos próprios, num ambiente extremamente exigente como é dos incêndios rurais.

3.4 - Necessidades de Formação profissional de nível intermédio

A oferta existente de formação profissional credenciada no âmbito do CNQ, sobretudo nos referenciais de Bombeiro/a e de Sapador Florestal (RF 861363 e 623239), cobriu a grande maioria das necessidades para o desempenho de funções SGIFR, tendo-se identificado, conforme quadro seguinte, a existência de 42 UFCD nos referenciais que cobrem a maioria das necessidades a esse nível, e da necessidade de criação de 6 novas unidades de formação, 4 das quais a integrar o CNQ e 1 microcredencial, que pela sua reduzida duração ficará fora de catálogo, mas que deverá abranger um elevado número de agentes.

No quadro seguinte apresenta-se a listagem das UFCD identificadas como necessárias para o desempenho de funções e atividades SGIFR. Refira-se que nalgumas UFCD foi introduzida a existência de precedências obrigatórias.

Tabela 8 - UFCD existentes no CNQ para o desempenho de funções e atividades chave desenvolvidas pelos agentes do SGIFR

Tabela 9 - Unidades de formação a desenvolver para o desempenho de funções e atividades chave desenvolvidas pelos agentes do SGIFR

Em anexo apresenta-se a matriz de correspondência entre as funções/atividades chave e unidades de formação de nível profissional não superior requeridas para o seu exercício.

Sendo que uma proporção importante das UFCD identificadas como necessárias para o desempenho de atividades SGIFR se encontram nos respetivos referenciais de formação como opcionais (bolsa UFCD), deve ser analisada pelos respetivos CSQ, a possibilidade de passagem para a componente de formação tecnológica (obrigatória), no âmbito da revisão do CNQ em curso.

Refira-se ainda a importância das soft skills, ou competências transversais, em particular para funções de chefia e liderança, contempladas nalgumas das UFCD identificadas e selecionadas nos referenciais de Bombeiro/a e de Sapador Florestal. Na versão intermédia do PNQ_SGIFR, enviada para as entidades SGIFR, constou o mapeamento de competências transversais, desenvolvidas com base no trabalho preliminar de “Desenho de referenciais de competências e de formação para o SIGFR” pela KnowledgeSopt (maio 2019). As competências designadas por “transversais”, são entendidas como competências instrumentais, mobilizáveis em vários contextos e por vários ativos, independentemente da sua qualificação de base, mas cumulativas com estas para funções específicas. Todas as competências transversais pressupõem a formação específica técnica de base (hard skills), para o desempenho da função, às quais se acrescentam as competências transversais. Nessa versão foram apresentadas Fichas de Unidades de Competências e de Unidades de Formação transversais a várias funções, nomeadamente: Chefiar de equipas na extinção de incêndios rurais; Comandar grupos no combate a incêndios rurais; Comunicação e trabalho em equipa; Segurança operacional individual. Esses referenciais poderão servir de apoio às entidades respetivas para a reestruturação em curso do CNQ, para atualização das UFCD transversais existentes e identificadas como requeridas no âmbito do PNQ_SGIFR.

Sistema de correspondência SGIFR entre UFCD de diferentes AEF ou RF

Foram recorrentemente identificadas, tal como se poderá constatar na matriz em anexo, para as mesmas funções e atividades chave, UFCD do referencial de Bombeiro/a e do referencial de Sapador Florestal. No entanto, no âmbito do SGIFR, essas UFCD serão consideradas correspondentes, de forma a não implicar a duplicação de UFCD dos diferentes referenciais, de acordo com o constante do quadro seguinte.

Tabela 10 - Correspondência SGIFR para UFCD de diferentes referenciais

3.5 - Necessidades de formação de nível superior ou microcredenciais

Constatou-se, durante o processo de identificação das necessidades formativas associadas a funções e atividades chave do SGIFR, um elevado défice de oferta certificada de nível superior, resumindo-se esta à credenciação de técnicos em fogo controlado e em fogo de supressão. Com efeito, a reduzida oferta relacionada com temas e atividades do SGIFR tem acontecido sobretudo através da oferta de pós-graduações, não conferentes de grau nem de credenciação, ou à inclusão de algumas disciplinas em currículos de licenciaturas de silvicultura, engenharia florestal e engenharia de proteção civil, ou de mestrados.

Conhecer profundamente tudo o que está associado à ocorrência de incêndios rurais, e sua interligação, em particular dos mega incêndios e incêndios complexos (afetação simultânea de património natural e construído, com elevado risco para as populações), cada vez mais frequentes e com maior abrangência geográfica, na atual realidade das mudanças climáticas, é uma das condições essenciais para trabalhar na sua mitigação de forma eficiente.

O conhecimento sobre os incêndios rurais evoluiu de forma considerável em Portugal nos últimos anos, em todas as fases da sua cadeia de processos, desde as capacidades preditivas meteorológicas e da sua relação com o comportamento do fogo, às bases de dados estatísticas, das condições de propagação do fogo - da sua relação com os complexos de combustíveis, com a meteorologia ou com a orografia - da resposta pós-fogo das espécies, da preparação das pessoas para diminuição da exposição ao risco, do reforço da capacidade, da mobilização e gestão de técnicas de intervenção e de recursos.

Esta evolução do conhecimento, frequentemente desenvolvida através do setor científico, - portanto de nível superior - foi simultaneamente acompanhada por uma disponibilidade crescente de informação e de ferramentas tecnológicas. Paralelamente, aumentou-se o nível de investimento, a quantidade, a variedade, e o potencial dos recursos utilizados, exigindo, para a sua eficaz utilização e gestão, um nível elevado de conhecimentos e de capacidades, que devem ser promovidos através de programas de capacitação devidamente ajustados a essa multiplicidade e aos seus destinatários. A profundidade dos conhecimentos a transmitir, para a cabal utilização deste potencial complexo, não se coaduna com formação profissional de nível intermédio (nível de QNQ ≤ 5), exigindo níveis elevados de formação de base para a sua apreensão, adaptados às formações de nível superior, que a grande maioria dos agentes com responsabilidades nas entidades implicadas no SGIFR possuem. A possibilidade da acreditação de microcredenciais frequentadas, com aprovação, por agentes do sistema que não tenham a formação de nível 6, será efetuada no âmbito do reconhecimento de competências pela Subcomissão Nacional da Qualificação.

É necessário capitalizar, nas entidades e na sociedade, o conhecimento profundo, mas disperso, que existe em algumas pessoas, que tem sido pontualmente divulgado em artigos científicos ou noutras publicações, mas que raramente é transposto, em particular através do sistema de ensino, de forma sistematizada, dirigida e vinculativa, para formatos de divulgação formativa e de implementação ao nível dos processos de formação e de tomada de decisões, que deve ser transmitida para os profissionais com responsabilidades de decisão no SGIFR.

Acresce que muito deste conhecimento não se encontra sequer integrado no sistema de ensino, seja ele de nível intermédio ou superior, no primeiro caso porque a maioria dos formadores não o possui, e no segundo porque não existem formações universitárias que tenham a componente de especialização no âmbito dos incêndios rurais, que permita a capitalização da multidisciplinaridade dos vários assuntos, agravado pelo facto de algumas das qualificações de nível superior relacionadas com a temática dos incêndios rurais terem deixado de ser lecionadas nos últimos anos no nosso país por falta de candidatos.

O sistema de credenciação proposto permitirá, para além da formação de ativos, a sua inclusão em currículos para obtenção de graus académicos - se as entidades do ensino superior assim o pretenderem - permitindo aos jovens a obtenção em simultâneo desses mesmos graus e de microcredenciais reconhecidas para desempenho de funções no âmbito do SGIFR, facilitando o planeamento e a preparação para percursos profissionais.

A possibilidade de agregar num objetivo comum - a especialização pela qualificação de nível superior de profissionais do SGIFR - docentes, do ensino universitário e investigadores, com elevado nível de conhecimento e experiência, de várias origens e especialidades, e das entidades SGIFR, permitirá a construção de plataforma comum de partilha e desenvolvimento, promovendo integração e pragmatismo, pela aproximação entre objetivos científicos e operacionais, transversalidade e desenvolvimento de mais e melhor conhecimento, pelas possibilidades de cooperação e de intercâmbio que por essa via serão fomentadas, evitando redundâncias e isolamento. Neste sentido, também o elevado nível, de experiências, de conhecimentos, e de diversidade de muitos dos ativos SGIFR a formar neste contexto, serão mais valias importantes deste sistema, com os contributos pessoais que deverão ser devidamente capitalizados durante a formação e que podem contribuir sobremaneira para a sua qualidade e adequação aos objetivos operacionais.

Na identificação de novas unidades de formação de nível superior utilizou-se o modelo de organização modular, de forma que as mesmas possam ser de curta duração, adaptadas a ativos e, em particular, aos que já desempenham funções e atividades para as quais serão no futuro exigidas as certificações indicadas. A compartimentação em microcredenciais foi realizada através da identificação de temas específicos associados às funções, com possibilidade de alargamento de competências que pode ser obtida pela acumulação da frequência de vários módulos, pelo que se promoveu, na identificação dos conteúdos programáticos, a complementaridade entre módulos, evitando-se repetições.

Refira-se ainda a potencial abrangência de microcredenciais SGIFR para outros público-alvo, para além dos agentes do SGIFR (ou daqueles que aspirem a ser, tal como já referido), e que, através duma melhor e mais especializada formação poderão contribuir para a melhoria do sistema, nomeadamente técnicos que venham a participar na elaboração dos planos de ação do PNGIFR nas suas várias escalas territoriais. O formato de planeamento do PNGIFR, dando maior autonomia aos seus autores, quando comparado com o modelo anterior de elaboração de planos de DFCI, atribui-lhes maior responsabilidade na decisão, e, portanto, maior necessidade de domínio das matérias técnicas específicas a considerar para o desenvolvimento e priorização de propostas, que poderá ser proporcionado pela frequência de algumas das microcredenciais consideradas no PNQ_SGIFR.

No quadro seguinte apresentam-se as microcredenciais de nível superior identificadas para as funções e atividades chave SGIFR. Os planos de formação, conteúdos programáticos e pré-requisitos para a credenciação são apresentados em anexo para cada uma das microcredenciais apresentadas. Relativamente à carga horária apresentada, sempre que não se conseguiu proceder à estimativa da mesma, indicou-se como valor de referência as 28 horas, equivalentes a 1 ECTS.

Apesar do esforço inicial para que as distintas microcredenciais funcionassem de forma completamente independente, a constatação, na construção dos referenciais, da existência de matérias transversais de base, e a importância de não proceder à repetição de matérias entre módulos diferentes - de forma a não criar recorrência de assuntos, desperdícios de tempo e de motivação - resultou na necessidade de criação de precedências obrigatórias, devidamente assinaladas no campo das observações.

Tabela 11 - Listagem de microcredenciais de nível superior para o desempenho de funções e atividades SGIFR

Em anexo apresenta-se a matriz de correspondência entre as funções/atividades chave e microcredenciais de nível superior requeridas para o seu exercício.

As modalidades de formação de nível superior a criar devem ser orientadas de forma a privilegiar a valorização da autonomia, autogestão, praticidade, utilidade e protagonismo do formando no processo de aprendizagem. Devem promover a combinação entre conceitos, técnicas e ferramentas inovadoras utilizadas para a construção do saber, através de sistemas dinâmicos e inovadores de ensino e aprendizagem, privilegiando o diálogo em detrimento do monólogo, suportados em metodologias ativas de orientação do formando para encontrar as soluções para a resolução de problemas, através de pesquisas, partilha, reflexões, debates e tentativas, agindo os docentes como promotores, facilitadores e orientadores. Devem recorrer a sistemas orientados para favorecer a formação de profissionais mais flexíveis, com capacidade e abertura para criar ligações entre assuntos distintos e avaliar cenários complexos, competências essenciais para o sistema de GFR, dada a sua elevada interação com múltiplos fatores, complexidade e dinâmica. Deve ser privilegiada a capitalização da experiência múltipla de formandos que têm experiências, percursos profissionais e especializações diferenciadas, alguns neste contexto com elevados níveis de conhecimentos práticos e teóricos que poderão ser aproveitadas e valorizar sobremaneira a formação.

Preconiza-se o recurso a metodologias híbridas de ensino, com aulas e atividades de introdução realizadas à distância, privilegiando nas aulas presenciais os debates, a interação e a troca de saberes entre professores e formandos, e entre estes, e a participação em seminários, conferências e workshops. Utilização de metodologia STEM (Science, Technology, Engineering, Mathematics), através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento e responsabilidade. Disponibilização de conteúdos online sequenciais, durante um determinado período de tempo, com exercícios atribuidores de precedências para evolução nos conteúdos, apresentação de trabalhos e formação em contexto de trabalho. O formato misto facilita a frequência em instituições com base em qualquer local do país, diminui as deslocações e ausências do posto de trabalho, e sobretudo permite aos formandos a gestão do seu tempo e da frequência dos módulos não presenciais.

O sistema misto semi-presencial, permite uma excelente gestão do tempo, minimização de deslocações - e de constrangimentos de localização da entidade organizadora - e a aprendizagem ao ritmo de cada formando, dentro de prazos determinados. É além do mais uma grande vantagem para as instituições fora dos grandes centros urbanos, que lhes dá acesso a um público muito mais vasto e que simultaneamente pode favorecer a colaboração entre as instituições de ensino superior e entre estas e as entidades SGIFR, pois implica sobretudo a preparação dos módulos e não a presença do docente nas aulas à distância assíncronas.

As microcredenciais poderão assumir vários formatos, dependendo da decisão da entidade do ensino superior, podendo integrar pós-graduações, mestrados, licenciaturas ou outros formatos, permitindo em qualquer situação a obtenção da microcredenciação SGIFR pelos formandos, desde que a ação seja reconhecida através do processo de credenciação setorial específico, que se apresenta no capítulo respetivo.

As microcredenciais deverão preferencialmente organizadas de forma relativamente contínua e concentrada no tempo, equilibrado com a afetação semanal do tempo nas funções, de forma a permitir a obtenção das certificações num curto período de tempo e a concentrar os formandos nas temáticas.

3.6 - Metas do PNQ_SGIFR

O Programa Nacional de Ação (PNA) concretiza, no território continental português, as opções estratégicas definidas no PNGIFR, identificando as ações a decorrer no intervalo 2020-2030.

Para assegurar que o risco é gerido eficientemente, o PNA prevê, na Orientação Estratégica 4 (OE4), que, as instituições sejam reforçadas em recursos humanos qualificados e mecanismos de governança e gestão do risco. O PNQ prevê que em 2028 cerca de 80 % do programa esteja concretizado e 10.000 agentes do SGIFR operem com base em formação revista e certificada. A médio/longo prazo pretende-se que todas as decisões estratégicas à escala nacional, regional e sub-regional, sejam tomadas por agentes com as certificações setoriais específicas identificadas no PNQ_SGIFR. No fim deste período prevê-se a revisão do PNQ_SGIFR entre 2029 e 2030.

Objetivos estratégicos Meta Indicadores de resultados Indicadores de impacto
Capacitar os agentes que atuam no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, dos níveis de ensino superior e profissional não superior, com base nas atividades-chave inscritas na cadeia de processos do PNGIFR Até 2028, 80 % do programa de qualificação concretizado % de funções desempenhadas por agentes com formação específica SGIFR Inexistência de percas de vidas humanas em incêndios rurais
Capacitar os agentes que atuam no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, dos níveis de ensino superior e profissional não superior, com base nas atividades-chave inscritas na cadeia de processos do PNGIFR Até 2028, 80 % do programa de qualificação concretizado % de microcredenciais SGIFR de nível superior existentes Inexistência de percas de vidas humanas em incêndios rurais
Capacitar os agentes que atuam no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, dos níveis de ensino superior e profissional não superior, com base nas atividades-chave inscritas na cadeia de processos do PNGIFR Até 2028, 10.000 agentes do SGIFR operam com base em formação setorial SGIFR N.º de agentes SGIFR com formação setorial específica completa, face à função e atividade Inexistência de percas de vidas humanas em incêndios rurais
Capacitar os agentes que atuam no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, dos níveis de ensino superior e profissional não superior, com base nas atividades-chave inscritas na cadeia de processos do PNGIFR Em 2028, 80 % dos agentes SGIFR obtiveram as certificações setoriais especificas no PNQ_SGIFR adequadas às funções % de agentes SGIFR com formação setorial específica completa, face à função e atividade Inexistência de percas de vidas humanas em incêndios rurais
Implementar Bolsa de unidades de formação específica SGIFR, organizados em Resultados de Aprendizagem, compatíveis com os requisitos nacionais do ensino superior e não superior Até 2028, oferta formativa de 100 % de formações SGIFR de nível não superior % de oferta formativa SGIFR de nível não superior Inexistência de percas de vidas humanas em incêndios rurais
Implementar Bolsa de unidades de formação específica SGIFR, organizados em Resultados de Aprendizagem, compatíveis com os requisitos nacionais do ensino superior e não superior Até 2028, oferta formativa de 80 % de microcredenciais SGIFR de nível superior % de oferta formativa SGIFR de nível superior em 2028 % dos incêndios com mais de 500ha abaixo de 0,3 % do total de incêndios em 2028
Implementar sistema de certificação setorial especifica SGIFR, aplicável às ações de formação e ativos SGIFR e que garanta a qualidade dos processos formativos, ao nível superior e não superior Até 2028, 100 % das ações de formação de nível não superior enquadradas em sistema de certificação setorial SGIFR % de ações de formação SGIFR de nível superior e não superior com certificação SGIFR
Implementar sistema de certificação setorial especifica SGIFR, aplicável às ações de formação e ativos SGIFR e que garanta a qualidade dos processos formativos, ao nível superior e não superior Até 2028, 80 % das ações de formação de nível superior enquadradas em sistema de certificação setorial SGIFR % de ações de formação SGIFR de nível superior e não superior com certificação SGIFR Área ardida acumulada na década inferior a 660.000ha

Prazo para obtenção das qualificações SGIFR

Considerando as vias referidas de acesso às certificações, ou pela frequência de formação, ou através de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, define-se o prazo de 5 anos, após arranque de implementação do plano, como o período temporal adequado para que todos os ativos que desempenham as funções e atividades SGIFR obtenham as certificações setoriais específicas identificadas no PNQ_SGIFR.

Todas as formações obtidas no âmbito do CNQ, referenciadas no quadro de qualificações SGIFR, em data anterior à da implementação do PNQ_SGIFR são consideradas válidas e reconhecidas, independentemente da existência de precedências que possam ter sido identificadas nesse âmbito.

3.7 - Estimativa do esforço formativo SGIFR a realizar (2024-2028).

Apresentam-se nos quadros em anexo estimativas detalhadas para os próximos 5 anos (2024-2028), do esforço de formação para os agentes do SGIFR, com base em informações fornecidas pelas entidades, considerando as formações de nível profissional intermédio e de nível superior.

Foi tida como base de referência o DECIR de 2021, na fase de maior empenhamento (01 de julho a 30 de setembro), que contabilizou 12.508 agentes, repartidos da seguinte forma: Bombeiros - 5.777; FEPC/ANEPC - 240; UEPS/GNR - 1.144; SF/ICNF - 2.039; Outros - 2.858.

A estimativa efetuada indica a necessidade de um investimento de cerca de 7,5 M€ nos próximos 5 anos, com investimento anual de cerca de 1,5 M€. Para a formação de nível intermédio são necessárias 550 ações de formação/ano, para um total de cerca de 8.000 formandos, representando um esforço financeiro de cerca de 1,3 M€/ano (6,5 M€/5 anos). Para as microcredenciais de nível superior, são necessárias 60 ações, para cerca de 900 formandos, representando um esforço financeiro de cerca de 0,2 M€/ano (1,0 M €/5 anos).

Fontes de financiamento:

Ao nível da formação profissional, existem linhas de financiamento para a formação profissional modular (CNQ) que estão já a ser mobilizadas para as ações propostas no âmbito do PNQ, no âmbito do novo Quadro Comunitário de Apoio (QCA), PT2030, no Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão - PESSOAS 2030, com financiamento do Fundo Social Europeu (FSE+).

Desde 2024 no contexto do PRR, estão a ser mobilizados financiamentos para formações de nível superior no âmbito dos avisos do Programa Impulso Jovens STEAM e do Programa Impulso Adultos, mas cujo término está previsto para 2026. De salientar o projeto B-READY4FUTURE, liderado pelo CoLAB ForestWISE, para implementação de Programa de Formação Nacional, certificada, destinada a técnicos e, nalgumas situações, com créditos de ensino superior, integrado no Investimento RE-C08-i05 - Programa MAIS Floresta e enquadrado na Componente C08 - Florestas - do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este programa agregou oito Instituições de Ensino Superior (IES), e contribuiu de forma preponderante para a criação e disponibilização de microcredenciais previstas no PNQ, que se perspetiva passem a constar da sua oferta formativa contínua, de forma modular aberta a todos os que as pretendam frequentar, atuais ou expectantes agentes do SGIFR.

Para os próximos 5 anos, no âmbito do apoio a formação profissional dirigida a técnicos, deverá assumir relevância fundamental a mobilização de fundos no âmbito do programa da Política Agrícola Comum Europeia (PEPAC), que se espera dê continuidade com os necessários ajustamentos à iniciativa B-READY4FUTURE, para financiamento da frequência das microcredenciais de nível superior previstas no PNQ.

Refira-se ainda que a frequência das ações de formação previstas aos vários níveis, deverá também estar enquadrada no âmbito das responsabilidades das entidades empregadoras, de acordo com o que está regulamentado nos artigos 131.º a 134.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas alterações). Os apoios disponibilizados no âmbito do Cheque Formação IEFP podem também apoiar financeiramente a organização e frequência das ações previstas no âmbito do PNQ.

Para além das questões financeiras, que terão que ser resolvidas através de iniciativas de suporte à formação profissional e superior, o enorme esforço formativo estimado só será concretizável através duma rápida atualização e modernização de muitas das ações de formação para formatos mistos através de aulas presencias e à distância, que permita autonomia por parte dos formandos e a manutenção da sua atividade profissional.

Constitui um enorme desafio a existência de oferta formativa de todas as microcredenciais identificadas, tendo em consideração a falta de especialistas do setor - e sobretudo em alguns dos temas consideradas - no ensino superior, e os pré-requisitos de credenciação definidos (ver capítulo 4), que deverão ser de molde a que a formação a este nível - e para os destinatários em causa - seja efetivamente diferenciadora e se traduza por uma melhoria substancial do conhecimento ao nível da decisão e da sua efetiva aplicação, numa área tão complexa e de risco tão elevado como a dos incêndios rurais. Será necessário promover um esforço suplementar por parte das várias instituições implicadas - das tutelas das entidades do SGIFR e do Ensino Superior - de forma que sejam criadas as condições necessárias para a concretização deste esforço, que poderá nomeadamente ter se socorrer de intercâmbios internacionais para a sua concretização. Neste sentido destacam-se as iniciativas, já referidas, no âmbito dos “Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos”, enquadradas nos Investimentos RE-C06-i03 Incentivo Adultos e RE-c06-i04 Impulso Jovens STEAM, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). AVISO N.º 01/PRR/2021, que estão a facilitar o desenvolvimento de oferta formativa financiada a este nível.

4 - Sistema de certificação setorial SGIFR e monitorização

A definição de requisitos específicos acumula com os requisitos definidos nos mecanismos de garantia da qualidade em vigor no sistema educativo e formativo nacional, nomeadamente, do sistema de certificação de entidades formadoras da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) aplicável aos operadores de formação profissional de nível não superior, do sistema de acreditação de cursos do ensino superior da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e ainda no sistema de certificação dos formadores do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O Sistema de Certificação dos agentes do Sistema de Gestão Integrado dos Fogos Rurais (SGIFR) é aplicável a todos os ativos que exercem funções no âmbito da Cadeia de Processos do SGIFR, de acordo com o descrito no PNGIFR, qualquer que seja a entidade de proveniência e o ministério de tutela. Consideram-se abrangidos os agentes que desenvolvam a sua atividade no âmbito de todas as fases da cadeia de processos, sob a responsabilidade das várias entidades: Planeamento, Preparação, Prevenção, Pré-Supressão, Supressão e Socorro, e Pós-Evento.

A abrangência do processo de certificação SGIFR, para formação dos colaboradores de outras entidades, que não sejam considerados diretamente agentes do SIFR, ficará ao critério dessas mesmas entidades, sendo no entanto conveniente para elas próprias, para os seus colaboradores e para todo o sistema, que a formação ministrada aos seus colaboradores siga os mesmos procedimentos dos agentes do SGIFR, de forma a garantir o cumprimento dos mesmos conteúdos e standards de qualificação e a obterem o reconhecimento pelo SGIFR das formações ministradas.

A obtenção de uma certificação SGIFR, seja por via da frequência de formação ou via reconhecimento, validação e certificação de competências, deverá cumprir a regulamentação geral definida pelas entidades competentes (DGERT no caso das entidades formadoras que ministram formação profissional de nível não superior e A3ES para a formação de nível superior), acrescida dos requisitos específicos definidos pelo sistema de certificação SGIFR.

Na base do processo de certificação de nível não superior estão os referenciais de competências e de formação publicados no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), organizados em Unidades de Competências (UC) e Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), passíveis de ser capitalizáveis e creditáveis, de acordo com o Sistema de Créditos para a Educação e Formação Profissional (ECVET).

As certificações ministradas em estabelecimentos de ensino superior estão organizadas em Unidades Curriculares, creditadas de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) integradas ou não em Licenciaturas ou outras formações pós-graduadas.

A existência de unidades de formação SGIFR, traduz-se em módulos formativos com possibilidade de autonomização e certificação e que resultam da decomposição de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) ou de Unidades Curriculares (UC). Estas microcertificações poderão vir a ser passiveis de acreditação para permitir a sua capitalização para a obtenção de uma Certificação reconhecida no Sistema Nacional de Educação e Formação.

Com base no registo das qualificações e competências SGIFR deverá ser emitido, pela entidade patronal, um cartão de qualificação SGIFR, em formato preferencialmente virtual, com registo de todas as qualificações, para potencial apresentação por qualquer agente que intervenha na cadeia de processos SGIFR.

O Sistema de certificação setorial SGIFR, a atribuir pelas entidades setoriais, ou pela ScQ_SGIFR, conforme se trate respetivamente de certificações de nível profissional não superior, ou superior, contempla as seguintes dimensões:

i)

A certificação das entidades formadoras por módulo ou conjunto de módulos de formação com os mesmos requisitos;

ii) A certificação de formadores por módulo ou conjunto de módulos de formação com os mesmos requisitos;

iii) A acreditação ou homologação das ações de formação ministradas.

iv) O reconhecimento de competências

v)

A atribuição de equivalências

As entidades e a ScQ_SGIFR podem estipular a necessidade e os valores a cobrar pelos serviços de certificação, acreditação e homologação.

4.1 - Certificação setorial SGIFR das Unidades de Formação Profissional de nível intermédio

Apesar da existência de referenciais de formação relativamente bem estruturados, no âmbito do CNQ, abrangendo as UFCD existentes nos mesmos, e respetivos conteúdos programáticos, praticamente todas as necessidades de formação profissional de nível intermédio dos agentes do SGIFR, constata-se uma elevada variabilidade de resultados das mesmas, dependendo fundamentalmente da capacidade das entidades formadoras e dos formadores para ministrar temas setoriais específicos, que frequentemente não dominam.

Efetivamente, as exigências regulamentares para a certificação da formação profissional no âmbito do SNQ e do CNQ, de caráter transversal e, portanto, generalista e não específico, não constituem garante da capacidade técnica das entidades e sobretudo dos formadores para ministrar módulos específicos no âmbito das temáticas dos incêndios rurais.

Relembra-se que no âmbito da formação profissional de nível não superior, as certificações identificadas, através do processo efetuado de diagnóstico conjunto, como necessárias para o desempenho de funções e de atividades chave pelos agentes do SGIFR, recaíram fundamentalmente sobre 42 UFCD já existentes nos Referenciais de Formação, 861363 - Bombeiro/a, e 623239 - Sapador Florestal, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), existindo apenas um número de 6 novas Unidades de Formação a desenvolver, das quais 5 poderão ser incluídas em CNQ e 1 de curta duração não incluível. A aplicação do processo de certificação de formação profissional específica setorial apenas se aplica, no âmbito do PNQ_SGIFR, às UFCD identificadas para o SGIFR, ficando a decisão de inclusão das restantes UFCD neste processo ao critério das entidades setoriais, extravasando o domínio do PNQ_SGIFR. Simultaneamente este processo apenas terá implicação nas atividades SGIFR, não interferindo com os processos em vigor de certificação da formação e dos agentes que têm outros objetivos de qualificação, nomeadamente no âmbito das AEF em causa.

O SGIFR não existe como área setorial do Conselho Setorial de Qualificação (CSQ), no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), pelo que, no processo de certificação setorial SGIFR, a entidade responsável por uma AEF é responsável pela definição e aplicação dos requisitos específicos complementares para certificação de entidades formadoras e de formadores e para homologação de ações de formação, que acrescem aos requisitos de base para certificação de entidades formadoras e de formadores, respetivamente definidos e aplicados pela DGERT e pelo IEFP.

As UFCD em causa - identificadas como necessárias para o desempenho de funções e atividades chave SGIFR - manter-se-ão nos referenciais e AEF atuais, acrescendo-lhes os requisitos específicos para certificação setorial SGIFR. A atribuição de certificação setorial por uma entidade SGIFR, passará, através de processo de comunicação entre entidades, a ser reconhecida pelo conjunto das entidades SGIFR, sendo, através deste procedimento obtida a certificação setorial SGIFR. Para as UF/UFCD necessárias para os agentes SGIFR, para as quais não sejam definidos requisitos complementares, a certificação continuará a ser atribuída pela DGERT e pelo IEFP, respetivamente para a certificação de entidades formadoras e de formadores, tal como acontece atualmente, de acordo com a regulamentação em vigor.

Para as novas UF ou UFCD, propostas no atual PNQ ou no futuro, as mesmas deverão ser integradas no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), através do conselho setorial mais adequado, podendo, quando tal não seja possível, constituir formação profissional específica certificada não inserida em catálogo, e nessa circunstância obter reconhecimento por parte da entidade setorial respetiva.

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