Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 — Aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Propõe-se a utilização, como modelo de referência, do processo de certificação de formação profissional específica setorial da DGADR (Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural1F(2), regulamentado pela Portaria n.º 354, de 9 de dezembro de 2013, e pelo Despacho n.º 3756, de 26 de maio de 2020. Trata-se de processo, perfeitamente consolidado, que poderá servir de base para a regulamentação específica de formação setorial pelas entidades setoriais SGIFR, nas respetivas AEF. Este procedimento pode inclusivamente ser aplicado diretamente pelo ICNF, no caso do Programa Nacional de Sapadores Florestais, considerando a atribuição constante da leitura conjugada do n.º 1, alínea f), do n.º 2 e n.º 3 da Portaria n.º 90/2012 de 30 de março, dado que o ICNF é a autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.
No caso dos Bombeiros Sapadores Florestais, através da utilização do modelo de referência da DGADR, com base no Artigo 1.º, do Despacho n.º 3756, de 26 de maio de 2020. Para as certificações setoriais SGIFR, da AEF 861 - Proteção de Pessoas e Bens, é necessário o estabelecimento do processo de certificação de formação profissional específica setorial SGIFR, que fica dependente de estabelecimento de regulamento específico por parte da ANEPC, podendo seguir o modelo DGADR sugerido atrás.
Os pré-requisitos setoriais complementares SGIFR deverão vir a ser considerados no âmbito dos CSQ em que as mesmas se inserem, de forma que possam ser incluídos na revisão dos referenciais de formação, em desenvolvimento neste momento pela ANQEP para o seu ajustamento às novas regras.
Em anexo apresenta-se proposta de regulamento para certificação setorial específica SGIFR, de entidades formadoras, formadores, homologação de ações de formação e criação de novos cursos de formação.
No quadro seguinte apresentam-se os pré-requisitos definidos pelo ICNF para certificação setorial específica SGIFR de UFCD’s no âmbito do RF 623239 - Sapador Florestal, da AEF 623 - Silvicultura e Caça. As condições de base são as já existentes ao nível do CNQ, de certificação DGERT para a entidade formadora e de formador com Certificado de Competências ou de Aptidão Pedagógica (CAP ou CCP). A estas acrescem os pré-requisitos especificados no quadro.
Tabela 12 - Pré-requisitos definidos pelo ICNF para certificação setorial das UFCD SGIFR identificadas
Relativamente aos pré-requisitos necessários para certificação setorial específica SGIFR, das UFCD identificadas no âmbito do RF 861361 - Bombeiro/a, da AEF 861 - Proteção de Pessoas e Bens, os mesmos serão desenvolvidos posteriormente.
Devem ser promovidas, no curto prazo, ações de formação de formadores das UF considerados no âmbito do SGIFR, que contribuam para a melhoria da qualidade e objetividade das ações de formação, aumentando o número e a qualidade de formadores certificados no âmbito setorial. Os formadores devem igualmente obter microcredenciais de nível superior relacionadas com as UFCD que ministram, tal como consta já de alguns dos pré-requisitos constantes deste plano.
4.2 - Certificação setorial SGIFR das microcredenciais de nível superior
Nas qualificações de nível superior foram identificadas várias novas credenciações, ou microcredenciais, que implicaram o desenvolvimento dos respetivos referenciais, através da definição de Planos de Formação/Conteúdos Programáticos, e de requisitos de acreditação setorial específico SGIFR, para além do sistema que possa ser necessário para reconhecimento das mesmas pelas instituições de ensino superior. Os planos de formação, acrescidos dos pré-requisitos para a certificação as ações de formação e respetivos diplomas de credenciação pelos formandos são apresentados em anexo.
O formato de formações de curta duração proposto segue o modelo das microcredenciais - formações curtas conferentes de diplomas - preconizadas para o ensino superior, no âmbito do Decreto-Lei n.º 27 de 16 de abril de 2021, para “estimular formações modulares de âmbito superior com microcredenciais, que promovam a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências, designadamente em estreita colaboração com entidades públicas e privadas”.
A oferta das microcredenciais com os planos de formação respetivos deverá assim ser realizada através de entidades que satisfaçam os pré-requisitos de certificação especifica SGIFR da rede de entidades de ensino superior, universitário e politécnico, para as ações de formação de nível superior, que deverão preferencialmente ser desenvolvidas em estreita colaboração com as entidades SGIFR, de forma a fomentar a relação entre as componentes teóricas e científicas e as práticas de decisão. Estas ações deverão ainda, sempre que possível, necessário, ou útil, incorporar programas de intercâmbio internacional, que contribuam nomeadamente para a troca de experiências e de conhecimentos de diferentes países e regiões e para a transversalidade e internacionalização do reconhecimento de competências.
Os processos de credenciação de Operacional de Queima, de Técnico de Fogo Controlado ou de Técnico de Fogo de Supressão, cujos procedimentos são definidos no Despacho 7511, de 9 de junho de 2014 (Regulamento do Fogo Técnico), constituem já modelos de credenciação específica setorial específica de homologação de ações de formação e de credenciação dos formandos, de reconhecimento respetivo por parte do ICNF e da ANEPC, a ser reconhecida no âmbito do SGIFR.
Para a credenciação das microcredenciais de nível superior, o modelo adotado, suporta-se na criação de uma Subcomissão nacional SGIFR, na dependência da Comissão Nacional SGIFR, com proposta de constituição e funções que seguidamente se apresentam, nas quais se encontra o modelo de creditação de microcredenciais.
A obtenção de microcredenciais SGIFR de nível superior poderá dispensar os agentes da frequência de determinadas UFCD de nível intermédio para o desempenho de funções e atividades, através de processos a definir em fase posterior no âmbito do RVCC ou outro a decidido pela Subcomissão da Qualificação.
4.3 - RVCC e equivalências no âmbito da bolsa de certificações SGIFR
Em conformidade com o estabelecido no diploma legal que regulamenta o acesso e o exercício das profissões em Portugal (Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março), os agentes que atuam no âmbito do Sistema de Gestão Integrado dos Fogos Rurais, em qualquer dos macroprocessos definidos, podem obter a certificação das suas competências pelas vias previstas no Sistema Nacional de Qualificações, através das suas estruturas e instrumentos e outras que sejam consideradas complementares, ou seja, via frequência de ação de formação ou via reconhecimento, validação e certificação de competências, adquiridas pela experiência, em contextos não formais e informais.
Atualmente os processos de RVCC do ensino profissional de nível intermédio são desenvolvidos em centros qualifica, com regras e requisitos definidos pela ANQEP. As entidades SGIFR dos vários setores da AEF deverão definir condições complementares de RVCC. No entanto, face à definição de requisitos específicos para certificação de entidades, formadores e ações de formação propostos no âmbito do atual PNQ_SGIFR, considera-se que as condições de RVCC deverão vir posteriormente a ser definidas pelas entidades setoriais, com base na experiência na aplicação desses novos requisitos, devendo vir a integrar o PNQ na sua primeira fase de avaliação.
Também para o ensino profissional superior devem ser definidos processos de reconhecimento de competências, e sobretudo de atribuição de equivalências, face à larga experiência, formação frequentada e conhecimentos de muitos agentes de entidades SGIFR nos domínios das microcredenciais definidas, sendo nomeadamente possível e desejável que participem na docência das mesmas. O caráter inovador de todo o processo de desenvolvimento, implementação e certificação de microcredenciais SGIFR de nível superior, implicará a necessidade de aquisição de experiência prévia, para que possam ser desenvolvidos progressivamente durante a implementação do PNQ_SGIFR, e que sejam incorporados na forma de regulamento aquando do seu primeiro momento de monitorização, previsto para 2 anos após a sua aprovação. Os procedimentos de reconhecimento de competências para o nível superior devem ser propostos pela ScQ_SGIFR, face à transversalidade da mesma pela representação das várias entidades SGIFR, e o processo de análise e atribuição de equivalências através da colaboração entre esta entidade e entidades do ensino superior.
Remete-se para fase posterior a decisão sobre dispensa de exigência de certificação de UFCD de nível profissional, face à possibilidade da obtenção de microcredenciais pelos agentes. Tal deverá ser definido através de sistema de equivalências, aplicável apenas para as funções e atividades SGIFR.
4.4 - Monitorização e avaliação do PNQ_SGIFR
Consideram-se como fatores críticos de sucesso para atingir as metas definidas, a partilha de informação e a cooperação entre as entidades envolvidas e partes integrantes do SGIFR, durante todo o processo de implementação do PNA, em particular no âmbito das funções a desempenhar pela ScQ_SGIFR.
É muito relevante a necessidade de acompanhamento, monitorização e avaliação regular do PNGIFR e do seu programa de ação, tendo por base a análise dos indicadores, e o cumprimento dos mesmos. Dessa análise devem ser clarificadas as eventuais causas de sucesso ou insucesso e possíveis consequências na implementação do Programa de Ação e do PNQ_SGIFR, e dos processos do SGIFR.
Periodicidade da monitorização e avaliação do plano:
● Avaliação anual, pelas entidades setoriais SGIFR, do impacto da formação certificada no desempenho dos agentes, identificação de eventuais necessidades de correções, sua comunicação à ScQ_SGIFR e à entidade certificadora (quando aplicável), que deverá proceder à incorporação das mesmas nos processos de certificação ou credenciação.
● 1.º momento de monitorização sistémica, com o objetivo de fazer um balanço das ações realizadas, adequação das metodologias propostas e do sistema de certificação, após 2 anos de implementação do plano, tendo em consideração a própria revisão do CNQ e em particular do quadro de qualificações setoriais SGIFR.
● Avaliação intermédia sistémica dos resultados e impactos alcançados, por amostragem, após 5 anos de desenvolvimento do plano. Importa que a avaliação contemple a avaliação do impacte da formação, nomeadamente, com recurso a metodologia multinível ou outras.
● Avaliação final, após os 10 anos de programação.
Mecanismos de monitorização:
● Coordenação e monitorização pela ScQ_SGIFR, semestral e anual
● Plano e relatório de atividades anual da responsabilidade da ScQ_SGIFR, com base nas informações das entidades setoriais SGIFR e da própria Subcomissão.
● Avaliação externa por comissão de peritos, intermédia e no final do período (5 e 10 anos).
4.5 - Subcomissão Nacional da qualificação SGIFR (ScQ_SGIFR)
A gestão do sistema de qualificação SGIFR tem de ser realizada por uma entidade que acompanhe todo o processo nas suas diferentes fases e que concorra para o desenvolvimento das profundas alterações impressas pelo PNSGIFR. Uma transformação desta natureza apela à existência de uma organização colaborativa, com representação permanente das entidades nucleares SGIFR e a colaboração estreita das entidades responsáveis pela regulação das atividades formativas aos vários níveis, alcançável nos moldes atuais através da criação de uma Subcomissão para a formação e qualificação, a criar no âmbito da Comissão Nacional do SGIFR (Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro), que impulsione a concretização do Plano de Qualificação ao longo do seu período de vigência, definindo os mecanismos de regulação e implementação, e consequentes ações de monitorização, avaliação e melhoria contínua.
Neste sentido, deve ser criada a Subcomissão Nacional da Qualificação SGIFR (ScQ_SGIFR), como espaço colaborativo permanente de acompanhamento do PNQ_SGIFR, que reúne representantes das entidades nacionais e nucleares SGIFR e as diferentes entidades com responsabilidades na formação profissional, incluindo a de nível superior, constituída sob a égide da Comissão Nacional do SGIFR.
A organização e o funcionamento da ScQ_SGIFR deverá ser definido em regulamento próprio, com base nos princípios seguidamente enunciados.
A. Composição e funcionamento da Subcomissão da Qualificação SGIFR. A ScQ_SGIFR deverá ser constituída por representes das várias entidades, umas de caráter permanente e outras de caráter pontual.
Representação permanente:
● Agência Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF). Entidade coordenadora;
● A Polícia Judiciária;
● Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
● Guarda Nacional República (GNR);
● Instituto Nacional de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
Representação pontual (sempre que se justifique a sua intervenção):
● Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3Es);
● Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP);
● Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
● Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);
● Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
● Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
● Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Para além dos representantes das entidades constituintes, a ScQ, poderá ainda socorrer-se do apoio de outras entidades, ordens profissionais, ou outras, e ainda da intervenção de especialistas, internos ou externos às entidades que a constituem, através nomeadamente do recurso a bolsa de peritos, para o desempenho de avaliações externas, ou para outros objetivos que se considere necessário.
Os membros permanentes têm poder de decisão, através de sistema de votos, por maioria simples, com voto de qualidade da entidade coordenadora em caso de empate, relativamente a:
Atribuição de credenciações profissionais às microcredenciais definidas no PNQ;
ii) Introdução de novas microcredenciais no PNQ_SGIFR.
B. Funções e Competências da Subcomissão Nacional da Qualificação (ScQ) SGIFR:
1 - Credenciação de microcredenciais de qualificação SGIFR, de nível superior (nível ≥6 do QNQ), por terem caráter transversal às diferentes entidades setoriais e a várias fases da cadeia de processos do SGIFR, com base nos seguintes procedimentos:
Reconhecimento e credenciação pelas entidades SGIFR de unidades de formação profissional de nível superior (microcredenciais), de acordo com as condições definidas no PNQ e com as alterações que venham a ser definidas e aprovadas pela ScQ_SGIFR.
No âmbito do PNQ_SGIFR são definidos, para as microcredenciais SGIFR de nível superior, os referenciais de formação e de qualificação que, não tendo caráter obrigatório, servirão de referência para a sua credenciação;
A carga horária indicada para cada microcredencial servirá como referência para o tempo de duração da unidade, podendo, pontualmente, ser proposta para credenciação pela entidade proponente duração diferente para a unidade em causa, desde que devidamente justificada e razoável, de acordo com os objetivos, critérios e conteúdos.
Na ausência de indicação de carga horária no referencial assume-se um tempo de trabalho mínimo do estudante de 28 horas, equivalente a 1 crédito ECTS.
As unidades de formação de nível superior para qualificação e certificação SGIFR podem ser compostas pelos vários formatos de ensino-aprendizagem dependendo da adequação aos objetivos da unidade formativa e da decisão da instituição, sendo, preferencialmente, de promover sistemas de b-learning, com tutoria síncrona e assíncrona, mais ajustados a formandos no ativo.
Procedimentos para credenciação das microcredenciais SGIFR de nível superior:
A entidade formadora solicita à ScQ_SGIFR o reconhecimento da unidade de formação equivalente a Credenciação SGIFR, através de plataforma de registo da Direção Geral do Ensino Superior, Sistema Integrado e Modular do Ensino Superior;
ii) A ScQ_SGIFR analisa a solicitação e emite parecer que é comunicado à entidade proponente e registado na plataforma.
iii) A creditação da microcredencial pode ser divulgada pela entidade formadora.
iv) A inscrição pelo formando em microcredenciação para a qual exista precedência, implica a apresentação, pelo formando à entidade formadora, de comprovativo de obtenção da microcredenciação respetiva, ou a verificação da situação na plataforma de registo de diplomas.
A entidade formadora, com base na credenciação SGIFR da ação de formação e da conclusão com aproveitamento pelo formando, emite credenciação e regista os diplomas individuais obtidos na plataforma da DGES.
vi) No caso de frequência com aprovação de formações reconhecidas SGIFR no âmbito de licenciaturas, ou outras, a credenciação só será atribuída após obtenção pelo formando do grau de licenciatura.
vii) Na situação referida na alínea anterior, sempre que existam dúvidas, a ScQ_SGIFR procederá à análise, decisão e registo da situação.
Atribuição de equivalências e reconhecimento de competências. A ScQ_SGIFR organiza, acompanha e valida, o processo de atribuição de equivalências e de reconhecimento de competências, das microcredenciais SGIFR de nível superior, em parceira com as entidades reconhecidas para o efeito, nos moldes e através dos processos que vierem a ser definidos para a obtenção de certificações por essas vias.
2 - No âmbito das qualificações SGIFR de nível não superior (formação profissional de nível <6 do QNQ):
As certificações de nível profissional não superior SGIFR são atribuídas pela entidade SGIFR da Áreas de Educação e Formação (AEF) e comunicadas à ScQ_SGIFR;
A ScQ_SGIFR colabora com as entidades setoriais das respetivas AEF, na definição de:
Condições e processos para Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), para as certificações SGIFR;
ii) Requisitos para certificação de novas qualificações e sua integração no catálogo, ou na bolsa de certificações SGIFR;
Garantir transversalidade SGIFR às credenciações atribuídas por cada uma das suas entidades no âmbito da AEF de que tem responsabilidade.
3 - Registo de qualificações dos agentes SGIFR:
Colaboração, com entidades SGIFR e entidades de formação intermédia e do ensino superior, para a atualização permanente do registo das qualificações obtidas pelos agentes SGIFR, e sua transposição para cartão de qualificação SGIFR, em formato preferencialmente virtual, para potencial apresentação por qualquer agente que intervenha na cadeia de processos SGIFR.
C. Monitorização e avaliação do PNQ_SGIFR:
Manter base de dados atualizada, através do registo de todas as ações de formação SGIFR reconhecidas, programadas e realizadas, constantes da plataforma SIGO ou noutras;
Monitorizar o desenvolvimento do PNQ_SGIFR, com sessões de trabalho de periodicidade a definir em regulamento de funcionamento. A monitorização pode incluir a realização de visitas pontuais de avaliação e monitorização de ações de formação reconhecidas, com verificação das componentes documental, técnica, pedagógica, pedidos de informação, de esclarecimentos, de inquéritos ou de relatórios de atividade;
Monitorização anual dos projetos do PNA para implementação do programa nacional de qualificação dos Agentes SGIFR (4.4.1):
4.4.1.1 Mapear as qualificações e os perfis profissionais de competências do SGIFR e elaborar referenciais de capacitação, reconhecimento e qualificação adequados.
ii) 4.4.1.2 Rede de entidades formadoras/instituições de ensino e bolsa de formadores/professores credenciados.
iii) 4.4.1.3 Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR.
iv) 4.4.1.4 Oferta formativa de nível superior.
4.4.1.5 Projeto IGnacia - Promoção da Igualdade de Género no âmbito do SGIFR.
Apresentar o plano e relatório de atividades anual;
Momentos de monitorização e avaliação:
Compilação, análise e publicação de relatório da monitorização anual, realizada pelas entidades setoriais, do impacto da formação certificada no desempenho dos agentes, identificação de eventuais necessidades de correções, a incorporar nos processos de certificação.
ii) 1.º momento de monitorização, após 2 anos de implementação do plano, sistémica, com o objetivo de fazer um balanço das ações realizadas, adequação das metodologias propostas e do sistema de certificação.
iii) Avaliação intermédia externa, após 5 anos de desenvolvimento do plano, sistémica, dos resultados e impactos alcançados, por amostragem.
iv) Avaliação final externa, após os 10 anos de programação.
ANEXOS PNQ_SGIFR
GLOSSÁRIO
A
Aptidões
A capacidade de aplicar o conhecimento e utilizar os recursos adquiridos para concluir tarefas e solucionar problemas. Pode ser cognitiva (utilização de pensamento lógico, intuitivo e criativo) e prática (implicando destreza manual e o recurso a métodos, materiais, ferramentas e instrumentos).
Atitudes
A capacidade para desenvolver tarefas e resolver problemas de maior ou menor grau de complexidade e com diferentes graus de autonomia e responsabilidade.
B
b-learning (blended-learning)
Sistema de ensino que combina e-learning com horas de contacto presenciais.
C
Catálogo Nacional de Qualificações
Instrumento dinâmico, de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, essenciais para a competitividade e modernização das empresas e do tecido produtivo e para o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo. É organizado de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação. As componentes de formação de base e de formação tecnológica são estruturadas em Unidades de Formação de Curta Duração - UFCD. O Catálogo Nacional de Qualificações integra as qualificações baseadas em competências, identificando para cada uma os respetivos referenciais de competências, de formação e o nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações”. Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
As ações de formação a desenvolver no âmbito do CNQ são inscritas no Sistema Integrado de Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
Certificação
Reconhecimento formal, por parte de uma entidade externa independente, de que uma empresa cumpre as regras aplicáveis no respetivo setor de atividade.
Competência
A capacidade reconhecida para mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contextos de trabalho, de desenvolvimento profissional, de educação e de desenvolvimento pessoal
Competências transversais
Conjunto de competências, entendidas como mobilizadoras de conhecimentos, aptidões e atitudes colocados em ação para a resolução de situação-problema, que são transferíveis e aplicáveis a vários contextos e funções. Habitualmente são consideradas como competências transversais ou transferíveis as designadas por “soft skills”, onde se inserem as competências pessoais (resiliência, pensamento crítico, aprender a aprender, entre outras) e as interpessoais, relacionadas com a comunicação, a colaboração e a interação, entre outras.
Competências específicas
Competências específicas de uma determinada função, designadas habitualmente como “hard skills” e dizem respeito a áreas funcionais específicas, relacionadas com as dimensões técnicas e tecnológicas concretas.
Comprovação de obtenção de uma qualificação
A comprovação de obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações - CNQ é feita através de um diploma de qualificação. O diploma de qualificação, deve indicar o nível de qualificação correspondente, de acordo com o QNQ e, quando aplicável, a atividade profissional para a qual foi obtida qualificação, de acordo com o CNQ. A conclusão de uma ou mais Unidades de Formação de Curta Duração - UFCD dos referenciais de formação do CNQ, que não permita de imediato a obtenção de qualificação ou a conclusão de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, é comprovada por um certificado de qualificações. A conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no CNQ é comprovada por certificado de formação profissional. Os diplomas e certificados são emitidos pelas entidades formadoras que integram a rede do Sistema Nacional de Qualificações - SNQ.
Condições de acesso ao ensino superior
As condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos. (Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto).
Conhecimento
O acerto de factos, princípios, teorias e práticas relacionadas com um domínio de estudos ou de atividade profissional
Coordenador de Formação
Indivíduo que prepara e assegura a execução de uma ou várias ações de formação, efetuando o planeamento, a programação, a organização, o acompanhamento, o controlo e a avaliação das atividades que integram cada ação de formação. (IEFP; CIME)
Cursos de dupla certificação
Cursos de educação e formação profissional que permitem obter uma habilitação escolar e uma certificação profissional numa determinada saída profissional, conferindo um nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações” (Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março).
D
Dupla certificação
A dupla certificação corresponde ao reconhecimento de competências para exercer uma ou mais atividades profissionais e de uma habilitação escolar, através de um diploma de qualificação. Desta forma é possível frequentar cursos de Formação inicial de dupla certificação, ações de “Formação contínua de dupla certificação”, correspondentes a referenciais de formação ou Unidades de Formação de Curta Duração - UFCD integrados no Catálogo Nacional de Qualificações - CNQ, desenvolvidas por entidades formadoras certificadas para o efeito ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos., que conferem simultaneamente uma qualificação escolar e profissional. A dupla certificação é aplicável às atividades profissionais integradas no CNQ quer, nos percursos de formação quer, nos processos de RVCC.
E
e-learning
Sistema de ensino/aprendizagem que recorre a tecnologias multimédia e/ou da Internet para possibilitar uma aprendizagem centrada no estudante e baseada no acesso a recursos e serviços disponíveis 24 horas por dia, todos os dias, possibilitando colaborações e discussões à distância.
Entidade formadora certificada
Entidade com personalidade jurídica, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objeto de avaliação e reconhecimento oficiais de acordo com o referencial de qualidade da certificação, no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras.
Entidades do Sistema Nacional de Qualificações
A estrutura do Sistema Nacional de Qualificações - SNQ assenta essencialmente nas seguintes entidades:
● A Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. - responsável pela manutenção do Catálogo Nacional de Qualificações, isto é, pela elaboração de perfis profissionais e de referenciais de formação, pela sua atualização e pela definição de critérios de reconhecimento pela experiência, numa lógica de dupla certificação. É igualmente responsável pela gestão da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - CQEP, pelo ordenamento e racionalização da oferta formativa, acompanhamento do sistema e pela informação e orientação para a qualificação e o emprego.
● Os Conselhos Setoriais para a Qualificação identificam em permanência as necessidades de atualização do Catálogo, propondo novas qualificações ou a reestruturação de referenciais e colaboram com a ANQEP, I. P. nos trabalhos conducentes a essa atualização.
● Os Conselhos Setoriais para a Qualificação são constituídos por especialistas indicados pelo ministério que tutela o respetivo setor de atividade, por associações sindicais e associações de empregadores representativas dos correspondentes setores de atividade, empresas de referência, entidades formadoras com maior especialização setorial ou regional e peritos independentes.
● Atualmente estão constituídos 16 conselhos setoriais, entre os quais o referente ao setor agroalimentar.
● Os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - CQEP, asseguram aos jovens e adultos o encaminhamento para modalidades de formação, o reconhecimento e validação de competências para efeitos de posicionamento em percurso de educação e formação, bem como o reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas ao longo da vida.
● As entidades formadoras certificadas, integram a rede do SNQ.
ECVET Sistema de Créditos do Ensino Profissional não superior
O ECVET é um quadro técnico comum que visa a transferência, o reconhecimento e a acumulação de resultados de aprendizagem, num contexto de mobilidade, para efeitos de obtenção de uma qualificação. É aplicável a todos os resultados alcançados por um indivíduo através dos diferentes percursos de ensino e de aprendizagem, sendo depois transferidos, reconhecidos e acumulados com vista a obter uma qualificação. O ECVET permite validar e reconhecer os resultados de aprendizagens efetuadas em diferentes contextos, seja através de um percurso de aprendizagem formal, informal ou não formal, realizado em Portugal ou noutros países. (Portaria n.º 47/2017, de 4 de fevereiro)
ECTS - Sistema de Créditos do Ensino Superior
É um instrumento do “Espaço Europeu do Ensino Superior” para tornar os estudos e os cursos mais transparentes. O sistema permite que os créditos adquiridos numa instituição de ensino superior sejam contabilizados para a obtenção de uma qualificação noutro estabelecimento. O ECTS ajuda os estudantes a deslocar-se entre países e a obter o reconhecimento das suas qualificações académicas e dos períodos de estudo no estrangeiro.
F
Formação à distância
Método de ensino-aprendizagem a distância com tutoria, que recorre à utilização de materiais didáticos diversos, em suportes escrito, áudio, vídeo, informático ou multimédia, com vista não só à aquisição de conhecimentos como também à avaliação do progresso do formando. Pode compreender uma componente presencial, materializada em espaços específicos e com objetivos determinados. A componente não presencial pode revestir as seguintes formas:
● Tutoria a distância síncrona - componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, ainda que mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocorrência simultânea;
● Tutoria a distância assíncrona - componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocorrência desfasada temporalmente.
Formação profissional específica sectorial
Formação profissional específica sectorial destina-se aos ativos que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, com vista à valorização e à certificação das competências adquiridas, nos termos previstos no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e no Código do Trabalho, de modo a incrementar os percursos de formação qualificante. A formação profissional específica sectorial pode, ainda, constituir uma formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), que tem como objetivo a aquisição de conhecimentos, de competências e de atitudes, necessárias para o cumprimento da regulamentação da atividade económica ou de acesso a apoios públicos, aplicação de novas técnicas e tecnologias. (Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro).
G
Garantia da qualidade da formação
Conjunto de procedimentos desenvolvidos a montante, ao longo e a jusante, da implementação de determinado projeto formativo, por forma a garantir que os respetivos resultados sejam efetivamente os desejados
M
Microcredencial
Uma microcredencial é uma qualificação de nível superior (nível ≥6 do QNQ) que atesta os resultados de aprendizagem obtidos através de um curso ou módulo curto e avaliado de forma transparente. As microcredenciais podem ser obtidas através de cursos ministrados em regime presencial, em linha ou num formato misto. A natureza flexível destas qualificações permite abrir oportunidades de aprendizagem para os cidadãos, incluindo os que trabalham a tempo inteiro. Esta característica torna as microcredenciais uma forma de aprendizagem bastante flexível e inclusiva, possibilitando a aquisição orientada de aptidões e competências.
Q
Quadro Nacional de Qualificações
O Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), define a estrutura de níveis de qualificação, incluindo os requisitos de acesso e a habilitação escolar a que corresponde, tendo em conta o quadro europeu de qualificações, com vista a permitir a comparação dos diferentes sistemas dos estados-membros. A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, regula o QNQ e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação.
Qualificação
“O resultado formal de um processo de avaliação e validação comprovado por um órgão competente, reconhecendo que um indivíduo adquiriu competências, em conformidade com os referenciais estabelecidos” - Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
R
Reconhecimento, validação e certificação de competências
O processo que permite ao indivíduo com pelo menos 18 anos de idade o reconhecimento, a validação e a certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
Referencial de competências
O conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação.
Referencial de formação
O conjunto da informação que define os conteúdos e outros elementos relevantes para o desenvolvimento da formação, devendo adequar-se ao referencial de competências definido para a respetiva qualificação. Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Regulamento de Formação
Instrumento normativo que estabelece as normas, as regras e os procedimentos a respeito da formação. (CIME; IEFP)
Resultados de aprendizagem
O enunciado do que um aprendente conhece, compreende e é capaz de fazer aquando da conclusão de um processo de aprendizagem, descrito em termos de conhecimentos, aptidões e atitudes. (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual).
S
Sistema Nacional de Qualificações.
São elementos essenciais do Sistema Nacional de Qualificações: O QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES (QNQ); O CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES (CNQ); OS REFERENCIAIS DE FORMAÇÃO (RF); AS UNIDADES DE FORMAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO (UFCD); A COMPROVAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES; A CADERNETA INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS (CIC); O RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (RVCC); A DUPLA CERTIFICAÇÃO; ENTIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES.
U
Unidade de competência
É a unidade mínima certificável, que corresponde a uma ação competente acabada e autónoma e que resulta da mobilização de um conjunto coerente de conhecimentos, aptidões e atitudes. (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual)
Unidade curricular
A unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final. (Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho)
Unidade curricular modular
Unidade curricular estruturada em módulos, que se caracterizam, do ponto de vista de organização e funcionamento, por um número significativo das funcionalidades próprias de uma unidade curricular.
Unidade de formação de curta duração
As Unidades de Formação de Curta Duração - UFCD, são unidades de aprendizagem, passíveis de certificação autónoma e de integração em um ou mais percursos formativos referidos no Catálogo Nacional de Qualificações - CNQ, permitindo a aquisição de competências certificadas. A formação tecnológica encontra-se estruturada em UFCD com a duração de 25 ou de 50 horas. Uma UFCD define-se pela sua denominação, duração, objetivos e conteúdos. Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Unidade de qualificação
A unidade de formação de curta duração e a unidade de competência que integram uma qualificação. (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual).
Proposta de procedimentos para certificação de formação específica setorial SGIFR
A Solicitação de certificação da equipa pedagógica é efetuada através da plataforma SIGO, dirigida à entidade setorial do SGIFR responsável pela AEF, com as seguintes informações:
● Identificação dos Coordenadores [por área de formação, certificação, curso e respetiva(s) unidades de formação]: curriculum vitae e comprovativos de cumprimento das condições definidas pelo IEFP e dos requisitos complementares definidos pela entidade setorial para a ação ou ações em que o requerente pretenda certificação.
● Identificação dos formadores [por área de formação, certificação, curso e respetiva(s) unidades de formação]: curriculum vitae, Certificado de Competências Pedagógicas emitido pelo Centro Nacional de Qualificação de Formadores, comprovativos de experiência profissional, de acordo com os requisitos complementares definidos pela entidade setorial para a ação ou ações em que o requerente pretenda certificação como formador; Na formação à distância, os formadores podem ter que acrescentar documento comprovativo de competências para o desenvolvimento desta modalidade de formação.
Realização das ações de formação
● Procedimentos para a organização e realização das ações de formação de certificação SGIFR
o As ações de formação são realizadas pelas entidades formadoras, de acordo com os referenciais de competências e de formação, a respetiva ficha de certificação com orientações específicas e as normas do presente Regulamento.
o Os recursos técnicos, didáticos, pedagógicos e infraestruturas a disponibilizar em cada ação de formação devem respeitar o disposto nos referenciais, na ficha de certificação e no Regulamento.
● São aplicáveis as regras do sistema geral na realização das ações de formação da bolsa de Certificações SGIFR, nomeadamente: O número máximo de formandos que podem frequentar uma ação de formação;
● Formação de organização da formação: Presencial/e-learning); Horário: Horário Laboral/Pós-laboral, estruturado o horário com períodos de pausa e limite máximo de horas diários; no caso de pós-laboral definidos os períodos de tempo no caso de pós-laboral
● Assiduidade mínima - 90 %
● Organização do dossier técnico-pedagógico por parte da entidade formadora contendo os elementos definidos pela DGERT.
o Estas regras gerais podem ser complementadas com outras definidas pelas entidades SGIFR para a bolsa de certificações SGIFR, a definir em regulamento próprio da formação.
o A solicitação de certificação de entidades e de ações de formação é realizada através da plataforma dedicada SIGO.
● Registo na plataforma existente para o efeito (SIGO), nomeadamente de:
● Dar conhecimento do início da ação.
o Elementos relativos aos formandos: a) Identificação e condições de admissibilidade à formação; b) declaração da entidade formadora, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679, em como está autorizada pelos formandos a disponibilizar à entidade certificadora os respetivos dados pessoais, para efeito de tratamento da informação do processo de homologação da ação de formação, de acompanhamento e reconhecimento da formação realizada, de reconhecimento dos certificados dos formandos, e do seu tratamento informático e apuramento estatístico
o Em caso de alterações aos elementos inicialmente fornecidos, relativos a:
● Formandos;
● Formadores e coordenadores;
● Forma de organização da formação;
● Calendarização e plano semanal;
● Planos de sessão;
● Listagem de recursos a utilizar;
● Locais de formação
Avaliação da aprendizagem e da formação
● Respeitante a critérios de avaliação; tipo de provas, e requisitos da avaliação nomeadamente quando envolve a constituição de júri; Escala da avaliação e classificação final a que, para além das regras gerais estabelecidas nas modalidades do SNQ, podendo ser acrescidas de requisitos complementares.
Acompanhamento da Formação.
● As entidades formadoras certificadas podem ser objeto de acompanhamento e avaliação por parte da entidade setorial da AEF correspondente ou ScQ_SGIFR, compreendendo as componentes documental, técnica, pedagógica e através, da realização de visitas, de pedidos de informação, de esclarecimentos, de inquéritos ou de relatórios de atividade.
● O acompanhamento e avaliação das entidades formadoras certificadas é efetuado pela respetiva entidade certificadora.
● O acompanhamento e avaliação das ações de formação homologadas é efetuado pela entidade certificadora que as homologou a fim de verificar o cumprimento das condições de homologação e de execução das ações.
● Poderá ser motivo de revogação da homologação se não tiver sido comunicado previamente: alteração do Local; Data ou Horário da ação formação
● Em caso de observação de irregularidades ou incumprimentos, é concedido à entidade formadora um prazo para a regularização das situações identificadas.
● As entidades certificadoras da AEF estabelecem, anualmente, o seu plano de acompanhamento relativamente à manutenção das condições das entidades certificadas e às condições de realização das ações de formação homologadas, consoante o caso, e apresentam anualmente o respetivo “Relatório de Acompanhamento e Avaliação de Entidades Certificadas e ou de Ações de Formação Homologadas”.
● Do acompanhamento é elaborado Relatório, cujas conclusões e recomendações, propostas de melhoria são transmitidas à Entidade Formadora.
Homologação de novos cursos de formação fora do CNQ ou da bolsa SGIFR
● A Homologação de cursos de formação é devida sempre que a entidade formadora pretenda propor um novo programa formativo, para além das constantes na Bolsa de Certificações SGIFR;
● Nesta situação, as entidades formadoras apresentam o pedido de homologação do novo curso de formação à entidade SGIFR reguladora da AEF;
● Após a aprovação do pedido, o curso de formação será integrado na bolsa de Certificações SGIFR.
Documentação a entregar para a homologação de novos cursos de formação:
● Designação da certificação/microcertificação, designação do curso, carga horária total e por componente de formação, forma de organização da formação (presencial, distância ou mista), identificação do local ou locais de formação relativamente às sessões presenciais e/ou situações simuladas;
● Justificação da necessidade do curso de formação, descrevendo as necessidades a que pretende dar resposta;
● Identificação da equipa pedagógica, nomeadamente, coordenador e formadores, com indicação das unidades de formação a ministrar, acrescidos dos respetivos documentos comprovativos.
● Caracterização dos destinatários e definição dos pré-requisitos para a frequência da formação;
● Distribuição temporal das sessões de formação;
● Plano das sessões de formação, considerando também as práticas simuladas de campo e guião da(s) visita(s) de estudo quando aplicáveis;
● Sistema de avaliação da aprendizagem, com indicação dos momentos (diagnóstica, formativa, sumativa), técnicas e instrumentos aplicáveis (por exemplo, exercícios de prática simulada, provas de grupo em contexto real, etc.), critérios e parâmetros de avaliação aplicáveis;
● Indicação do júri, caso aplicável;
No caso de uma ação de formação à distância, os documentos referidos evidenciar as questões específicas desta modalidade de formação e identificar: i) A plataforma tecnológica a utilizar; ii) As sessões presenciais e à distância, com indicação das sessões síncronas e assíncronas; iii) O sistema de tutoria e de controlo de avaliação dos formandos.
Competências críticas transversais2F(3)
A. Nível Estratégico
Nos perfis relativos aos comandos operacionais (e.g., CONAC, CODIS, COS) a informação recolhida através de entrevista no que respeita às competências associadas à tomada de decisão revelou-se coerente com os resultados da investigação científica centrada no domínio específico da aplicação do Incident Command System (ICS) em incêndios florestais. Assim, destacam-se três processos determinantes da eficácia neste domínio. Em primeiro lugar, a gestão de informações em sobrecarga cognitiva, que se refere à exigência de organizar, selecionar e processar eficazmente o fluxo contínuo de informações que chegam ao posto de comando. De igual importância é a capacidade de estabelecer correspondência entre as decisões específicas e os objetivos estratégicos. Finalmente, a capacidade de aceder à metacognição da equipa (i.e., pensar sobre a forma como os elementos da equipa estão a processar a informação disponível) para detetar e combater as alterações acessórias do fluxo de informação que causam interrupções de tarefas.
Um outro aspeto tido como crucial, e vastamente referido pelos entrevistados, diz respeito à natureza das intervenções com vista à coordenação interagências, i.e., as formas de atuação que maximizam a eficácia da conjugação das atividades das diferentes entidades envolvidas no combate, particularmente em ATA. Ainda que os participantes tenham remetido as falhas assinaladas em eventos passados quase exclusivamente para o domínio dos processos e da regulamentação, existem indicações de que a melhoria dessa coordenação poderá também advir de um incremento de competências nas intervenções de comando junto dos elementos de coordenação/apoio e controlo. Assim, quando no Teatro de Operações (TO) existem diferentes entidades envolvidas, e ainda que o quadro normativo que rege a articulação da ação das respetivas forças no terreno seja aparentemente claro, a investigação recomenda que as orientações do Incident Command System, as quais enfatizam orientações de comando e controlo vertical, sejam enriquecidas com um enfoque adicional na colaboração. Especificamente, nas entidades envolvidas no enfrentamento de uma emergência, a existência e a qualidade da comunicação bilateral pode ser pedra de toque no exercício eficaz da liderança, sendo essencial para o estabelecimento de objetivos compartilhados entre os responsáveis operacionais e igualmente para a clareza das orientações táticas transmitidas às respetivas equipas.
Estratégias de capacitação e desenvolvimento de competências
As estratégias de capacitação ao nível estratégico deverão, no nosso entender, assentar numa conceção de desenvolvimento de competências, cujas linhas de força específicas emergem da análise dos perfis elaborados. Sem a presunção de esgotar as possibilidades programáticas neste domínio, apresentam-se a seguir alguns aspetos fundamentais das orientações que tal análise parece recomendar.
1 - Ampliação e sustentação empírica das “boas práticas” já em uso no que respeita aos processos de tomada de decisão, nomeadamente em contexto de grupo.
A investigação mais recente no domínio da tomada de decisão em situações de emergência mostra com clareza que, ao invés de passar diretamente da informação à ação, o decisor ganha eficácia quando se orienta por objetivos. Nesse caso, tende a selecionar a informação relevante de forma mais heurística (i.e., focando-se unicamente naquela que serve o alcance do objetivo), a desenvolver planos explícitos e a mostrar uma elevada capacidade de antecipação situacional. Assim, o desenvolvimento de competências neste domínio deverá passar por:
● Sessões de prática acompanhada - uso de sistemas de apoio à decisão com estabelecimento de objetivos;
● Treino na resolução de problemas complexos sob pressão (e.g., exercícios in-basket);
● Treino de decisão em sala de situação.
2 - Treino de pensamento crítico
Podendo ser definido como “pensamento com objetivos” ou, simplesmente, como “pensamento ativo”, o pensamento crítico constitui a ponte entre a informação e a tomada de decisão e implica a) enquadramento do problema, envolvendo análise de causa guiadas por objetivos; b) cruzamento e interpretação de informação de fontes diversificadas; c) avaliação de argumentos, com teste de suporte de conclusões; d) inferência/dedução.
De entre vários formatos possíveis de intervenção, afigura-se adequada a realização de workshops para:
Treino de definição de problemas e escrutínio de argumentos;
Análise de casos (raciocínio indutivo e dedutivo para otimização da informação disponível).
3 - Reforçar e desenvolver competências de liderança
A importância dos processos organizativos para o desempenho de comando estratégico, por um lado, e uma leitura algo restrita dos princípios advogados pelo Incident Command System, observável em algumas entrevistas, sugerem a necessidade de desenvolver competências que possam incrementar nos responsáveis flexibilidade decisória na reação às mudanças na natureza e nos elementos contextuais dos incidentes. Para isso importa fomentar o desenvolvimento de competências transversais, que permitam obter resultados mais rápidos e eficazes através de orientações de missão em equipa para atingir objetivos específicos, antes imprevistos.
Uma linha recomendável de intervenção passará por:
● Resolução simulada de casos de intervenção e comando em Sala de Situação;
● Treino orientado para planeamento explícito e comunicação de comando em que estejam em jogo capacidades de orientação para objetivos em equipa e comunicação eficaz.
Todas as atividades de desenvolvimento de competências aqui sugeridas assentam nos seguintes pressupostos:
● As intervenções deverão seguir estratégias de Aprendizagem por problemas (APP), envolvendo casos/problemas com elevado nível de realismo, a que se deverá juntar um grau elevado de desafio para os participantes;
● Será dada prioridade a atividades diversificadas, abdicando, tanto quanto possível, de formatos tradicionais de formação em favor de opções que envolvam contextos reais ou simulados de resolução de problemas (e.g., treino em sala de situação com briefing/debriefing).
As intervenções deverão ser antecedidas de auscultação dos participantes para permitir o mapeamento de competências, o que ajudará definir o ponto de partida para o percurso de aprendizagem e desenvolvimento.
B. Nível tático
Atendendo à influência do ICS no desenho do atual SGO, importa referir algumas limitações deste sistema organizativo, as quais podem afetar especialmente as funções intermédias, i.e., as de nível tático.
Tendo sido desenhado com base em definições claras de comando para melhorar a eficácia de resposta e superar a complexidade inerente à mobilização de várias agências no teatro de operações, o ICS é descrito como sendo flexível e facilitando a eficácia operacional. Todavia, alguma investigação sobre desastres, incluindo incêndios florestais, vem apontando para conclusões divergentes, que salientam a inflexibilidade, lentidão e complexidade, tornando-se um sistema organizativo pouco adaptável em ambientes de incerteza e de mudança rápida.
Tratando-se de contextos pautados por elevada incerteza, mas também pela possibilidade de usar informação do terreno para antecipar e reagir às mudanças, os incêndios florestais requerem as condições de eficácia propostas para sistemas inspirados no ICS, a saber:
● Uso adequado e sensato das estruturas e posições organizacionais do ICS no decorrer do incêndio;
● Uso apropriado da improvisação;
● Compreensão do incidente e operações gerais durante o curso do incidente.
Assim, nos incêndios florestais e rurais, ao nível de elementos de coordenação e apoio, a eficácia das táticas, enquanto concretização da estratégia, parece depender tanto da clareza e inteligibilidade das diretrizes do comando operacional como da flexibilidade na adaptação a mudanças do micro-contexto, nomeadamente a capacidade de gerir a informação imediata e dela extrair inferências práticas que permitam estabelecer objetivos de ação específicos e adaptados às condições reais no terreno.
A análise dos perfis de nível tático parece conformar-se com estas indicações, apontando, em primeiro lugar, para a gestão da informação enquanto área crítica na capacitação destes profissionais. A necessidade de tomar decisões rápidas para iterar objetivos e formas de intervenção exige priorização do processamento de informação (por vezes torrencial, noutras parcial e escassa), distinguindo o acessório do essencial e extraindo, em tempo útil, orientações claras de ação. Estas, por sua vez, deverão assentar em capacidades de planeamento orientado para objetivos, que maximize o potencial de recursos disponíveis, humanos e logísticos.
A capacidade de reação rápida assente na gestão eficaz da informação disponível exige, por sua vez, um nível elevado de auto-organização que favoreça o controlo de fluxos de trabalho dos subordinados e colaboradores. Igualmente crítica é a capacidade de gerir o temo numa lógica de policronicidade (“multitarefa”), em que diferentes planos da situação apelam simultaneamente a ação e deliberação.
As equipas de combate a incêndios com melhores desempenhos partilham e treinam o sistema de comunicação formal incrementar clareza e a expressividade na comunicação com os elementos operacionais constitui-se como um ponto crítico. Igualmente salientada a importância de melhorar capacidades de data reporting, registando e comunicando de forma eficaz acontecimentos, sequências factuais e indicadores das operações.
Estratégias de capacitação e desenvolvimento de competências
A análise dos perfis relativos ao nível tático sustenta três áreas de desenvolvimento de competências, que a seguir se detalham.
Apoio à tomada de decisão
O incremento de exigências, ao nível de papéis e funções de coordenação e apoio, no domínio da tomada de decisão aconselha o estabelecimento de dispositivos de aprendizagem que possam garantir:
● A atualização permanente dos conhecimentos tecnológicos e funcionais associados às ferramentas de processamento, análise e gestão da informação, particularmente se utilizáveis no terreno.
● Um aprofundamento do conhecimento dos processos de tomada de decisão operacional.
Em ambos os casos, a realização de workshops complementados/antecedidos de apoio online poderá constituir um formato possível. Todavia, a questão crucial refere-se ao acompanhamento e à monitorização da transferência das aprendizagens para o terreno. O formato de follow-up a adotar deverá permitir um apoio personalizado e servir de estímulo a [validação de] processos de aprendizagem informal (e.g., busca autónoma de informação, teste de hipóteses com pares, etc.), que cimentem e ampliem o alcance das competências discutidas e treinadas em contexto de formação.
Reforço das competências específicas de coordenação operacional.
As competências de coordenação, inerentes à intervenção tática, incluem a capacidade de organizar o próprio trabalho e vinculá-lo ao fluxo de trabalho dos elementos operacionais, atendendo a várias atividades simultaneamente, priorizando e alternando as prioridades conforme necessário. Isto significa que o exercício da liderança neste contexto não pode ser desligado da exigência de planeamento e reforço da gestão das relações de interdependência na ação. Assim, recomenda-se um formato de desenvolvimento de competências apoiado em aprendizagem experiencial estruturada com as seguintes caraterísticas: Treino de ações coordenadas (situações simuladas de supressão ou de prevenção, por exemplo) integrando equipas completas. A intervenção deverá ser estruturada em três etapas 1) briefing - enquadramento; 2) exercício de ação orientada por objetivos (e.g. decisão e reação a desafio de reorganização tática); e 3) debriefing. Esta última etapa revela-se essencial. Trata-se de captar as aprendizagens individuais (“o que aprendi”) e concatená-las com a aprendizagem de grupo (“o que aprendemos”) para estabelecer as bases de uma nova prática (“o que podemos fazer no futuro, em conjunto, com o que aprendemos agora”).
C. Nível operacional
A adoção de qualificações comuns pelos elementos das diferentes entidades envolvidas na prevenção e combate a incêndios rurais (i.e., ANEPC, Bombeiros, GNR), e que se inserem em idênticas áreas de atuação funcional, é um requisito congruente com os princípios de uniformização, padronização e integração do Incident Command System, que inspira o SGO.
Esta orientação é claramente expressa em considerações que subjazem à sustentação da missão do SIGFR: “A prática que se pretende instituir exige profissionalização e capacitação do sistema, com a inclusão de conhecimento especializado e multidisciplinar em todos os seus momentos de desenvolvimento, com o investimento em investigação e com a progressiva qualificação técnica de todas as forças intervenientes.”. Igualmente, o Relatório da CTI sublinha a importância de “garantir que nos centros de decisão a todos os níveis - desde o nacional ao local - existem especialistas reconhecidos das diferentes disciplinas com importância no comportamento e supressão do fogo e na organização logística”. A recolha de dados através de entrevista corroborou a ideia de que também ao nível operacional o incremento de competências alinhadas com as dos técnicos e peritos. De facto, existe a opinião de que, independentemente da especialização (vista como altamente desejável), os operacionais deverão possuir níveis de conhecimentos sobre o comportamento do fogo substancialmente mais elevados do que o que atualmente se observa.
A importância da integração individual no trabalho de equipa mereceu igualmente destaque. A flexibilidade necessária para responder a inflexões de tática durante o incêndio e, em geral, para responder coletivamente a mudanças inesperadas exige das operacionais capacidades de autorregulação da ação individual de modo a favorecer a interação em equipa. De modo mais geral, a orientação individual para a cooperação intra e interequipa foi destacada como uma área de competências a reforçar.
Finalmente, foi dado destaque melhoria da qualidade da comunicação (face a face e via rádio), enquanto objetivo de desenvolvimento relevante em particular na prática do feedback e na compreensão de instruções.
Estratégias de capacitação
Como decorre das considerações da secção anterior, um dos eixos prioritários de desenvolvimento de competências dos elementos operacionais assenta na assunção de que a aquisição das qualificações-chave deverá ser um requisito individual obrigatório para integrar grupos de prevenção, supressão e pós-supressão em todas as entidades envolvidas.
As unidades de formação de curta duração (UFCD), criadas ou a criar a partir de cada perfil de competências específicas, deverão seguir as orientações metodológicas consistentes com um enfoque de pedagogia ativa:
● Sempre que possível, o treino prático (exercícios, simulações) deve ser utilizado, para além de procurar atender aos diferentes estilos individuais de aprendizagem.
● O tempo de formação em sala de aula deve ser reduzido ao mínimo, sendo a informação básica disponível online antes e depois das sessões presenciais.
● Existindo suporte adequado, o uso de simuladores de realidade virtual como parte integrante da formação deverá ser considerado de modo prioritário. Esta é uma opção plenamente justificável atendendo às vantagens de parcimónia e que apresenta, em especial no que toca a tópicos de comportamento de fogo, dada a flexibilidade de arranjos algorítmicos para simulações realistas de diferentes cenários.
● Implementar programas de follow-up das aprendizagens, através de meios como sejam: mentoring, sessões curtas para resolução de dificuldades de aplicação no terreno, atendimento pedagógico online e/ou outros.
● A capacitação para integração individual no trabalho de equipa, exige que as atividades de aprendizagem sejam desenhadas de modo a promover a interdependência (na ação e na informação) entre os participantes. Essas atividades poderão assumir os formatos seguintes:
● Treino de ações coordenadas e orientadas para objetivos, como por exemplo, situações simuladas de supressão e/ou prevenção, integrando equipas completas.
● Peer coaching: exercícios com auto-observação e feedback de colegas para ancorar a compreensão da importância da orientação cooperativa na ação.
(1) Instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto e de orientação para percursos de aprendizagem
(2) https://www.dgadr.gov.pt/formacao/formacao-especifica-setorial
(3) Capacitação para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos - perfis de competências. DINÂMIA’CET-IUL. novembro de 2018.
MATRIZES DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES/ATIVIDADES CHAVE/E UNIDADES DE FORMAÇÃO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR E SUPERIOR, REQUERIDAS, PARA O SEU EXERCÍCIO NO SGIFR.
(de forma a tornar mais fácil a consulta das tabelas repete-se, na introdução deste anexo, a listagem das siglas e acrónimos utilizados nas mesmas e as listagens das unidades de formação profissional SGIFR do nível intermédio e do nível superior).
Tabela 13 - Acrónimos de codificação: Fases da Cadeia de Processo, Processos, Funções e Atividades Chave
| Acrónimos | Significado |
|---|---|
| AD | Apoio à Decisão |
| AdCL | Adjunto Célula Logística |
| AdCO | Adjunto Célula de Operações |
| AdCP | Adjunto Célula Planeamento |
| AdOL | Adjuntos Oficial Ligação, de outras entidades |
| adRP | Adjunto de Relações Públicas |
| AdS | Adjunto de Segurança |
| Ant | Antecipação |
| ap | Avaliação prejuízos |
| apa | Alteração da paisagem |
| aps | Apoio psicológico e social |
| as | Programa aldeias seguras |
| ATA | Ataque Ampliado |
| ATI | Ataque Inicial |
| ccm | Coordenação municipal |
| C | Condutor |
| Cd | Coordenação |
| cf | Comandante de frente |
| Ch | Chefiar equipas, brigadas ou pelotões |
| ChB | Chefiar Brigadas |
| ChE | Chefiar Equipas |
| ChP | Chefiar Pelotões ou Companhias |
| ci | Coordenação de intervenções |
| cm | Chefiar manobras |
| COS | Comandante de Operações de Socorro |
| cq | Contenção química |
| cro | Comunicação de perigo e de risco aos operacionais |
| crp | Comunicação de perigo e de risco às populações |
| cs | Comandante de setor |
| CTO | Comando Tático Operacional |
| ea | Estabilização ambiental |
| eh | Equipa helitransportada |
| em | Emergência médica |
| Esp | Especialistas |
| Est | Nível Estratégico |
| fc | Fogo controlado |
| fg | Fogos de gestão |
| fm | Ferramentas manuais |
| fmm | Ferramentas motomanuais |
| fp | Fiscalização da prevenção |
| ft | Fitofármacos |
| gc | Gestão de combustíveis |
| gci | Gestão de combustíveis e de ignições |
| gcp | Gestão de combustíveis e apoio pastorícia |
| gec | Gestão estratégica de combustíveis |
| gec | Gestão estratégica de combustíveis |
| GFR | Gestão do Fogo Rural |
| gi | Fogos de gestão (gestão de ignições) |
| igfr | Infraestruturação para gestão de fogo rural |
| ipcir | Infraestruturação para proteção contra incêndios |
| ma | Monitorização e Avaliação |
| mae | Meios aéreos |
| maq | Máquinas (máquinas de rasto e tratores) |
| maqr | Máquinas de rasto |
| mea | Manobras de supressão com água |
| mec | Manobras de extinção por carência |
| mm | Moto-manual |
| mr | Meios e recursos |
| ms | Manobras de supressão |
| mtr | Meios terrestres |
| OL | Oficial Logística |
| Olx | Oficial Ligação |
| OO | Oficial Operações |
| OP | Oficial Planeamento |
| Op | Nível Operacional |
| op | Operacional/manobra |
| OPAR | Adjunto Operações Aéreas |
| PCIR | Proteção Contra Incêndios Rurais |
| PCO | Posto Comando Operacional |
| PE | Pós-Evento |
| PE1 | Investigação de Causas |
| PE2 | Recuperação |
| PE3 | Melhoria Contínua |
| PL | Planeamento |
| PL1 | Diretrizes Estratégias Planeamento Integrado |
| PL2 | Normas Técnicas e Diretrizes Operacionais |
| PNA | Programa Nacional de Ação |
| po | Planeamento e organização |
| POSIT | Ponto de Situação |
| ppc | Proteção património construído |
| PR | Preparação |
| PR1 | Educação e Capacitação das Comunidades |
| PR2.1 | Comunicação do Risco às Populações (avisos). |
| PR2.2 | Comunicação de Risco ao Dispositivo Operacional (alertas). |
| PS | Pré-Supressão |
| PS1 | Análise de Risco |
| PS2 | Vigilância |
| PS3 | Pré-Posicionamento |
| PV | Prevenção |
| PV1 | Gestão de Território Rural |
| PV2 | Proteção do Território Edificado |
| PV3 | Verificação das Condições de Segurança |
| PV4 | Fiscalização |
| Queimas e queimadas | |
| rdi | Redes de defesa para infraestruturação território |
| re | Rescaldo |
| rgi | Redução e gestão de ignições |
| ri | Redução de ignições |
| rpv | Rede postos de vigia e teledeteção |
| rs | Rede secundária |
| SC | Supressão e Socorro |
| SC1 | Ataque Inicial |
| SC2 | Ataque Ampliado |
| SC3 | Rescaldo e Extinção |
| SC4 | Restabelecimento de segurança |
| SC5 | Execução de planos de emergência de proteção civil |
| si | Sistemas informação |
| SIOPS | Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro |
| SGIFR | Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais |
| SGO | Sistema de Gestão de Operações |
| Sup | Formação de nível ≥ 6 do QNQ |
| Ta | Nível tático |
| tr | Tratores |
| vdd | Vigilância, deteção e dissuasão |
| vp | Vigilância e deteção passiva (sem meios de supressão) |
| va | Vigilância e deteção ativa com meios de supressão |
Tabela 14 - Listagem de Unidades de Formação SGIFR de nível profissional intermédio
Tabela 15 - Listagem de Unidades de Formação, ou Microcredenciais SGIFR de nível superior
PLANEAMENTO (PL) - MATRIZ DE FUNÇÕES/ATIVIDADES CHAVE E QUALIFICAÇÕES
Nível intermédio (formação profissional)
Ao nível da Fase da cadeia de processos do Planeamento não foram identificadas necessidades de formações de nível profissional não superior
Nível superior - Microcredenciais
Tabela 16 - Matriz de correspondência entre as funções/atividades chave/e microcredenciais de nível superior requeridas para a fase do Planeamento (PL)
PREPARAÇÃO (PR) - MATRIZ DE FUNÇÕES E QUALIFICAÇÕES
Nível intermédio (formação profissional)
Tabela 17 - Preparação (PR) - Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio
Nível superior - Microcredenciais
Tabela 18 - Preparação (PR) - Matriz de Funções e Qualificações de Nível Superior
PREVENÇÃO (PV) - MATRIZ DE FUNÇÕES E QUALIFICAÇÕES
Nível intermédio (formação profissional)
Tabela 19 - Prevenção (PV) - Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio
Nível superior - Microcredenciais
Tabela 20 - Prevenção (PV) - Matriz de Funções e Qualificações de Nível Superior
PRÉ-SUPRESSÃO (PS) - MATRIZ DE FUNÇÕES E QUALIFICAÇÕES
Nível intermédio (formação profissional)
Tabela 21 - Pré-Supressão (PS) - Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio
Nível superior - Microcredenciais
Tabela 22 - Pré-Supressão (PS) - Matriz de Funções e Qualificações de Nível Superior
SUPRESSÃO E SOCORRO (SC) - MATRIZ DE FUNÇÕES E QUALIFICAÇÕES
Nível intermédio (formação profissional)
Tabela 23 - Supressão e Socorro (SC) - Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio
Nível superior - Microcredenciais
Tabela 24 - Supressão e Socorro (SC) - Matriz de Funções e Qualificações de Nível Superior
Nível intermédio (formação profissional)
Tabela 25 - Pós-Evento (PE) - Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio
Nível superior - Microcredenciais
Tabela 26 - Pós-Evento (PE) - Matriz De Funções e Qualificações de Nível Superior
Estimativa do número de agentes a formar, por entidade nas unidades de formação SGIFR nos próximos 5 anos (2024-2028)
Tabela 27 - Estimativa do número de agentes SGIFR a formar por entidade, entre 2024 e 2028, ao nível da formação profissional em UFCD’s existentes no CNQ
Tabela 28 - Estimativa do número de agentes SGIFR a formar por entidade, entre 2024 e 2028, ao nível da formação profissional em Unidade de Formação a criar
Tabela 29 - Estimativa do número de formandos, de ações e respetivo investimento, a implementar entre 2024 e 2028 para a formação dos agentes SGIFR ao nível da formação profissional
Valores de referência utilizados: 15 formandos/ação. 1.750 €/ação 25 horas.
Tabela 30 - Estimativa do número de agentes SGIFR a formar por entidade, entre 2024 e 2028 nas microcredenciais de nível superior
Tabela 31 - Estimativa do número de formandos, de ações e respetivo investimento, a implementar entre 2024 e 2028 para a formação dos agentes SGIFR ao nível das microcredenciais de nível superior
Pressupostos da estimativa: 15 formandos por ação, e custo de 2.310 €/ação de 28 horas.
PLANOS DE FORMAÇÃO/CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E PRÉ-REQUISITOS DE CREDENCIAÇÃO DAS MICROCREDENCIAIS SGIFR DE NÍVEL SUPERIOR.
Tabelas 32 - Fichas de referenciais de formação/conteúdos programáticos microcredenciais SGIFR de nível superior
| Certificações SGIFR ao nível do ensino superior |
|---|
| Plano de formação/conteúdos programáticos |
| Designação abreviada |
| FCc. Fogo Controlado - credenciação (técnico) |
| Designação |
| Credenciação de técnicos para planeamento, execução, coordenação e monitorização e avaliação de intervenções com recurso ao uso de fogo controlado |
| Situação/Observações |
| Certificação já existente (Técnico Credenciado em Fogo Controlado). Despacho 7511 de 9 de junho 2014. Regulamento do Fogo Técnico. |
| Certificações SGIFR ao nível do ensino superior |
|---|
| Plano de formação/conteúdos programáticos |
| Designação abreviada |
| FS. Fogo de Supressão - credenciação (técnico) |
| Designação |
| Credenciação de técnicos para planeamento, execução, coordenação, monitorização e avaliação de fogo de supressão |
| Situação/Observações |
| Certificação já existente (Técnico Credenciado em Fogo de Supressão). Despacho 7511 de 9 de junho 2014. Regulamento do Fogo Técnico. |
| Certificações SGIFR ao nível do ensino superior |
|---|
| Plano de formação/conteúdos programáticos |
| Designação abreviada |
| FCp. Fogo Controlado - planeamento |
| Designação |
| Certificação de técnicos para planeamento, execução, coordenação, monitorização e avaliação de intervenções com recurso ao uso de fogo controlado ou queimadas |
| Situação/Observações |
| Certificação cuja base já existe.Necessário proceder à inclusão desta certificação pela alteração do Despacho 7511 de 9 de junho 2014: Regulamento do Fogo Técnico. |
| Possibilidade de ser constituído pela componente teórica e teórico-prática da credenciação em fogo controlado (FCc), mais adaptada a muitas das necessidades e permitindo uma maior abrangência de funções da formação proposta. |
| Possibilidade de atribuição a todos os técnicos que perderam credenciação em FC (FCc) por falta de renovação, já que frequentaram a componente prevista para a nova certificação em planeamento. |
| Plano de formação/conteúdos programáticos |
|---|
| Designação abreviada |
| LA. Lições Aprendidas |
| Designação |
| Planeamento, organização e implementação de Capacidade de Lições Aprendidas |
| Situação/Observações |
| Existente. Metodologia NATO Lessons Learned/JALLC, EMFA. |
| Certificações SGIFR ao nível do ensino superior |
|---|
| Plano de formação/conteúdos programáticos |
| Designação abreviada |
| AAR. After Action Review/Revisão Após Evento |
| Designação |
| Certificação em After Action Review (Revisão Após Evento) em Incêndios Rurais |
| Objetivos gerais/competências a desenvolver |
| Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade na reconstituição e análise de intervenções em incêndios rurais, fiquem aptos a identificar ocorrências relevantes de incêndios rurais com potencial para constituição de lições aprendidas, a identificar e a analisar os fatores determinantes para os acontecimentos, a organizar processos participativos de reconstituição dos acontecimentos, a focar-se no evento em detrimento das responsabilidades pessoais, a identificar a interligação entre as várias fases da cadeia de processo com relevância para o êxito da intervenção, identificar e propor os aspetos a melhorar no futuro (lições identificadas), em particular da coesão das estruturas organizacionais. |
| Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) |
| Conhecer os princípios e objetivos de revisão após eventos como ferramenta de melhoria de desempenho |
| Tem capacidade para estruturar processo de revisão ou de-briefing para analisar o que aconteceu, porque aconteceu e o que pode e deve ser utilizado para melhorar |
| Identificar e sistematizar aprendizagens a promover na sequência de um evento. |
| Conhecer ferramentas de apoio e revisão após evento. |
| Conhecer diferentes técnicas de análise e sistematização da informação recolhida |
| Identificar as principais técnicas usadas em diagnósticos participativos |
| Desenvolver aptidões de comunicação interpessoal que facilitem a implementação de revisão de eventos. |
| Saber como construir e facilitar uma reunião que tenham como objetivo uma AAR |
| Saber gerir conflitos na facilitação e desenvolve processo de AAR sem averiguação ou identificação de responsabilidades |
| Conhecer o sistema de reporte e decisão operacional e os protocolos de atuação |
| Saber reconstruir temporal e espacialmente os eventos |
| Identificar diferenças entre o que poderia e foi planeado, com base nas informações existentes, e o que foi executado, com identificação das causas de desfasamento |
| Saber identificar os elementos críticos e localizá-los no tempo e no espaço |
| Utilizar a Revisão após evento como ferramenta de teambuilding. |
| Definir ações, aos vários níveis da cadeia de processos, que permitam potenciar os aspetos positivos e prevenir os negativos |
| Critérios de desempenho |
| Identifica situações relevantes passíveis de análise AAR |
| Recolhe e prepara informação de apoio para AAR |
| Organiza e implementa processo de diagnóstico participativo, agindo como facilitador dos mesmos |
| Evita conflitos e gere processo de AAR de forma independente de processos de análise de responsabilidades que possam decorrer |
| Organiza, sistematiza e analisa informação técnica relevante |
| Analisa o evento e identifica os aspetos críticos que que devem ser trabalhados para constituírem aprendizagem para o futuro |
| Reconstitui os eventos no tempo e no espaço, com clara identificação do que aconteceu de relevante e porque aconteceu |
| Tem capacidade de avaliar os vários parâmetros determinantes no comportamento do fogo e identificar os fatores críticos |
| Identifica os aspetos positivos a replicar e os aspetos a evitar para teambulding e melhoria contínua de gestão e utilização de conhecimento |
| Produz relatórios de AAR, com identificação clara dos aspetos fundamentais para utilização na melhoria do sistema através da sua utilização para o processo de lições aprendidas |
| Condições de exercício |
| Em gabinete no âmbito do planeamento da organização, tratamento de informação e produção de relatórios de AAR |
| No terreno durante ou após eventos para recolha de informação e colaboração com outros intervenientes |
| Conteúdos programáticos/Programa de Formação |
| After Action review: definição, importância e aplicação. |
| Análise de desempenho após evento: referências de análise, revisão do evento, envolvimento de entidades e eventuais limitações. |
| Ferramentas para análise após evento. |
| Comunicação e facilitação em contexto de equipas |
| Sistematização de aprendizagem e desenvolvimento de ações. |
| Casos de estudo de AAR em incêndios rurais |
| Casos de estudo de AAR em incêndios rurais extremos e complexos |
| Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação |
| A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System - LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. |
| Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. |
| Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. |
| Carga horária de trabalho estimada (horas) |
| Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) |
| Trabalho de campo supervisionado (TC) |
| Aulas tutoriais (OT) |
| Outros trabalhos (O) |
| Trabalho independente (TI) |
| TOTAL |
| 0 |
| Métodos de avaliação |
| Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final |
| Pré-requisitos específicos para a certificação |
| Formandos |
| Nível ≥6 PNQ |
| Entidades formadoras |
| Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área das metodologias de monitorização e análise de incêndios rurais |
| Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres internacionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação de incêndios rurais |
| Docentes/Formadores |
| Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na área dos incêndios rurais. |
| Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional em análise de incêndios |
| Materiais/Equipamentos |
| Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR |
| Projetor multimédia (presencial) |
| PC (formandos) |
| Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) |
| ANEPC, ICNF |
| Referenciais de formação/bibliografia |
| After Action Review - technical Guidance (february 2006). USAID |
| After Action reviews (january 2006). USDA Forest Service |
| Análise dos Incêndios Florestais ocorridos a 15 de outubro de 2017. Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da Universidade de Coimbra. ADAI/LAETA |
| Comissão Técnica Independente. (2017). Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017. Lisboa: Assembleia da República. |
| Comissão Técnica Independente. (2018). Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Lisboa: Assembleia da República. |
| Cronin, Gerard; Andrews, Steven (june 2009). “After action reviews: a new model for learning |
| Leading in the Wild Fire Service (january 2007). National Wildfire Coordinating Group |
| Morrison, John E.; Meliza, Larry L. (july 1999). “Foundations of the After Action Review Process” |
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