Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 — Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030).
Esta abordagem dual reconhece que a conservação da natureza em Portugal não pode dissociar-se dos sistemas produtivos tradicionais que historicamente modelaram e mantêm os ecossistemas de elevado valor natural. O novo paradigma económico para os territórios de conservação assenta, por isso, no equilíbrio entre a continuidade de práticas agrícolas e silvopastoris extensivas - devidamente reconhecidas e remuneradas pelo seu contributo ecológico - e o desenvolvimento de atividades complementares de valorização do património natural, como o turismo sustentável. Ambos os pilares são essenciais e mutuamente dependentes: sem a manutenção dos sistemas tradicionais, os valores naturais degradam-se e o turismo perde o seu principal ativo; sem valorização económica adequada, os sistemas tradicionais tornam-se inviáveis e os territórios abandonam-se, com perda de biodiversidade.
Um dos aspetos que importa colmatar diz respeito ao conhecimento efetivo desta realidade económica e financeira. A expectativa existente para o crescimento da atividade turística sugere que o Turismo de Natureza possa ser uma das áreas com maior potencial de crescimento. O património natural constitui, aliás, uma das apostas da Estratégia para o Turismo 2027, visto que concorre para combater a sazonalidade e promove a valorização do território.
O modelo de financiamento a adotar para a conservação da natureza deve manter a universalidade do acesso ao património natural. Deve considerar a necessidade de prosseguir projetos coerentes e articulados que tenham propósitos claros de concorrer para a promoção e valorização do património natural.
Para além desta consistência, o modelo deve assegurar condições de estabilidade a médio prazo e privilegiar a incidência local. Com efeito, quem está mais próximo do território tem uma melhor capacidade para gerir os desafios locais, porque os identifica e conhece de forma mais completa e pode, de forma mais ágil, adaptar-se a essa realidade. Nesse sentido, a aposta em modelos de cogestão de áreas classificadas constitui um instrumento a privilegiar.
O financiamento com origem em fontes de financiamento nacional/receitas próprias (e que hoje se dissemina transversalmente pela plenitude de ações que a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade deve assegurar) deve concentrar-se preferencialmente no apoio aos custos da sua estrutura e na parte estruturante da sua ação, designadamente a elaboração de planos e programas que disciplinem a atuação aos mais diferentes níveis, mas também às ações estruturais (infraestruturas e benfeitorias no domínio público nacional), a ações estratégicas (destinadas a lançar novas abordagens de gestão que possam depois ser generalizadas e que visem o seu autofinanciamento), assim como a ação de âmbito transversal ou especial complexidade (como os Planos de Ação do Lince ou do Lobo-Ibérico). Deve também apostar-se de forma firme e decisiva na missão de vigilância ativa e prevenção.
Devem ser criadas condições para aumentar a atratividade para o investimento local por parte dos municípios (designadamente nas áreas classificadas e no quadro da concretização de modelos de cogestão, que terão na sua base modelos de valorização do território devidamente articulados e especificados), assegurando que as receitas geradas localmente concorrem para o autofinanciamento da gestão de tais áreas.
Do mesmo modo, deve-se aumentar a atratividade para o investimento por parte das empresas e ao abrigo do mecenato. Há uma consciência progressivamente mais vincada sobre os benefícios que decorrem de uma visão de gestão que privilegie a sustentabilidade e a responsabilidade social que deve ser incentivada, pela criação de um conjunto estruturado de oportunidades que possam ser apoiadas e das quais resultem benefícios mútuos.
A avaliação dos instrumentos fiscais deve ser ponderada criteriosamente ao nível da Fiscalidade Verde e considerar a estratégia que se pretende induzir. Trata-se de uma avaliação complexa que está por fazer e que deverá considerar o princípio da neutralidade fiscal. Essa análise deve incidir com principal prioridade na participação dos municípios na cogestão de áreas classificadas.
5.5 - Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
A concretização das medidas da ENCNB 2030 deverá assentar num plano geral de mobilização de investimento e despesa, a designar como Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, no qual serão refletidas as opções estratégicas e políticas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, assim como identificadas e priorizadas as medidas de concretização a desenvolver, estimados os montantes financeiros a envolver, referenciadas as fontes de financiamento a mobilizar e definidos os indicadores e as entidades responsáveis pela sua concretização, sendo que a assunção de compromissos e encargos depende, em cada momento, da existência de dotação disponível nas entidades públicas competentes, em conformidade com as regras orçamentais aplicáveis.
O Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 será elaborado pelo ICNF, em estreita concertação com os demais intervenientes, e em colaboração com o fórum intersetorial para a ENCNB 2030. O Plano de Ação terá como base o conjunto de intervenções que incidem na melhoria do estado de conservação do património natural, na promoção do reconhecimento do valor do património natural e na apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade, assumindo-se como o instrumento plurianual de referência e de atuação no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade de Portugal.
Tendo presente os objetivos e o horizonte consagrados da ENCNB 2030 revista, o Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 será objeto de um acompanhamento continuado, permitindo avaliar os resultados alcançados face aos efeitos esperados, corrigir atempadamente eventuais desvios e conhecer a execução física e financeira por tipologia de intervenção e área de atuação, bem como proceder à sua atualização sempre que as dinâmicas territoriais, os instrumentos estratégicos, de planeamento e financeiros assim o exigirem.
Todavia, este documento não esgotará o seu potencial na interação entre a Estratégia e a gestão das respetivas intervenções, introduzindo um modelo de governança que se pretende mais robusto e fortalecido por via da operacionalização do fórum intersetorial da ENCNB 2030, do acompanhamento continuado e da monitorização, assim como mais integrado, adaptativo e colaborativo.
Este Plano será também um importante instrumento para a preparação do ciclo de programação europeu 2028-2034.
6 - Acompanhamento da Aplicação da Estratégia
Uma verdadeira responsabilização em matéria de ambiente, e especificamente em termos de conservação da natureza e biodiversidade, implica o reforço da coordenação e articulação entre as diferentes áreas governativas, entre e os diferentes serviços e organismos relevantes neste âmbito.
O nível essencial para a concretização da Estratégia é o que decorre da orientação política do Conselho de Ministros, sendo que o acompanhamento da implementação das medidas de concretização previstas na ENCNB 2030 é efetuado pelo Fórum Intersetorial da ENCNB 2030, estrutura multissetorial, que promove a complementaridade, criando sinergias, racionalizando meios e recursos e assegurando a continuidade que estes processos sempre reclamam.
O Fórum integra representantes das entidades públicas nacionais com competências no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, bem como da ciência e de tecnologia, com representação ao nível da administração central e das autarquias locais, sem prescindir da participação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prosseguindo uma estratégia territorial abrangente, concertada e adequada às diferentes especificidades geográficas.
Este Fórum tem como missão particular assegurar a desejável cooperação institucional, a articulação entre os diversos níveis de governação territorial, bem como o envolvimento dos diversos setores na participação e concertação necessárias a uma implementação da Estratégia adequada nos diferentes planos, programas e políticas setoriais e considerando sempre as especificidades geográficas. Em simultâneo, tem, ainda, como desígnio promover a articulação institucional indispensável à melhor representação nacional nas instâncias internacionais e europeias, no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade.
O ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, assume particulares responsabilidades na prossecução destas finalidades, que acrescem às da elaboração do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, no qual se identificam as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030, bem como às da respetiva validação e ao acompanhamento da sua execução.
A avaliação da implementação da ENCNB 2030 e dos resultados alcançados que contribuem para a execução das medidas de concretização definidas é realizada no fórum intersetorial, através da adoção dos relatórios intercalar e final que o ICNF deverá elaborar. Estes relatórios são devidamente acompanhados de parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e têm em consideração os contributos setoriais dos diferentes ministérios, incluindo a referência expressa sobre a adequação ou a necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico setoriais existentes.
O envolvimento da sociedade civil nesta fase de acompanhamento da implementação da Estratégia fica assegurado através do convite à participação em sede de consulta pública promovida relativamente aos relatórios, quer de avaliação intercalar, quer de avaliação final.
Este processo avaliativo, que se pretende global, sequencial e cumulativo, não pode deixar de considerar outros documentos, entretanto elaborados com finalidades análogas e relacionadas com a conservação da natureza e biodiversidade, devendo com estes articular-se e adaptar o respetivo conteúdo. A este título, refiram-se:
A avaliação promovida no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica;
Os relatórios sobre o estado do ambiente e sobre o estado do ordenamento do território, apresentados pelo Governo à Assembleia da República, os quais traduzem a evolução da respetiva situação de referência e incluirão uma menção específica ao desenvolvimento da presente Estratégia;
Os relatórios de aplicação das Diretivas Aves e Habitats.
Deverá, de igual modo, esta avaliação apoiar-se, sempre que possível, na análise de indicadores que permitam aferir, com objetividade, a evolução da situação das espécies, dos habitats e dos ecossistemas, bem como do património geológico, assim como a eficácia dos planos e programas aplicados e a pertinência da elaboração de planos de ação adicionais.
Como resultado, pretende-se que esta avaliação convirja para a formulação de recomendações destinadas a aperfeiçoar a execução da Estratégia, indicando as medidas de concretização adequadas que importa adotar, rever ou incrementar, tendo em vista a prossecução dos objetivos visados.
Acrónimos:
AGIF - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
AMA - Agência para a Modernização Administrativa.
AMP - Áreas Marinhas Protegidas.
AMPG - Área Marinha Protegida para a Gestão de Recursos.
ANCNB - Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade.
ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.
APA - Agência Portuguesa do Ambiente.
APD - Ajuda Pública ao Desenvolvimento.
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
AT - Autoridade Tributária.
BBNJ - Biodiversity Beyond National Jurisdiction.
BCSD - Business Council for Sustainable Development.
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
CDB - Convenção sobre a Diversidade Biológica.
CDDA - Common Database on Designated Areas.
CEDRU - Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano.
CEJ - Centro de Estudos Judiciários.
CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
CMS - Convention on Migratory Species.
CNB - Conservação da Natureza e Biodiversidade.
CNUDS - Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
COP15 - 15.ª Conferência das Partes.
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
CTE - Cooperação Territorial Europeia.
DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais.
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
DGC - Direção-Geral do Consumidor.
DGE - Direção-Geral da Educação.
DGEco - Direção-Geral da Economia.
DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.
DGPE - Direção-Geral de Política Externa.
DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
DGS - Direção-Geral da Saúde.
DGT - Direção-Geral do Território.
DHV - Doença Hemorrágica Viral.
DPH - Domínio Público Hídrico.
DQA - Diretiva-Quadro da Água.
DQEM - Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
EBSA - Áreas Marinhas com Significado Ecológico ou Biológico.
EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro.
EEA - European Environment Agency.
ENAAC - Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.
ENCDA - Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.
ENCNB - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade.
ENCPE - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas.
ENEA - Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
ENF - Estratégia Nacional para as Florestas.
ESG - Environmental, Social and Governance.
ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
FEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
FEAMPA - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura.
FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
FEEI - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
FFP - Fundo Florestal Permanente.
FSE+ - Fundo Social Europeu Plus.
GEF - Fundo para o Ambiente Global.
GGN - Global Geoparks Network.
GNR - Guarda Nacional Republicana.
GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.
IA-Saúde - Instituto de Administração da Saúde.
ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
IGT - Instrumentos de Gestão Territorial.
INA - Instituto Nacional de Administração.
INE - Instituto Nacional de Estatística.
INIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária.
INSPIRE - Infraestrutura de Informação Geográfica na Europa.
INTERPOL - Organização Internacional de Polícia Criminal.
IPBES - Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services.
IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
IUCN - International Union for the Conservation of Nature.
IUGS - International Union of Geological Sciences.
LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia.
MaB - Programa da UNESCO «O Homem e a Biosfera».
MAE - Ministério do Ambiente e Energia.
MAES - Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services.
MARNA - Mid-Atlantic Ridge North of the Azores.
ME - Ministério da Educação.
MF - Ministério das Finanças.
MJ - Ministério da Justiça.
MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos.
OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
OECM - Outras Medidas Efetivas de Conservação Baseadas na Área.
OMS - Organização Mundial da Saúde.
ONG - Organizações Não Governamentais.
ONGA - Organizações Não Governamentais de Ambiente.
ONU - Organização das Nações Unidas.
OSPAR - Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste.
PABS - Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável.
PAC - Política Agrícola Comum.
PAEC - Plano de Ação para a Economia Circular.
PAF - Prioritized Action Framework.
PANCD - Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação.
PAP - Programa Antídoto - Portugal.
PC, I. P. - Património Cultural, I. P.
PCP - Política Comum de Pescas.
PDM - Planos Diretores Municipais.
PDR - Programa de Desenvolvimento Rural.
PGF - Plano de Gestão Florestal.
PGR - Procuradoria-Geral da República.
PGRH - Planos de Gestão de Região Hidrográfica.
PIB - Produto Interno Bruto.
PITT - Parque Internacional Tejo-Tajo.
PJ - Polícia Judiciária.
PME - Pequenas e Médias Empresas.
PMOT - Planos Municipais de Ordenamento do Território.
PNAC - Programa Nacional para as Alterações Climáticas.
PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
PNEC - Plano Nacional Energia e Clima.
PNPG - Parque Nacional da Peneda-Gerês.
PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
PNRN - Plano Nacional de Restauro da Natureza.
PO - Programa Operacional.
PSOEM - Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.
PSA - Pagamento por Serviços Ambientais.
PSE - Pagamento por Serviços dos Ecossistemas.
PSOEM - Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.
PSP - Polícia de Segurança Pública.
QAP - Quadro de Ação Prioritária.
RAA - Região Autónoma dos Açores.
RAM - Região Autónoma da Madeira.
RAN - Reserva Agrícola Nacional.
REN - Reserva Ecológica Nacional.
RFCN - Rede Fundamental de Conservação da Natureza.
RGVAA - Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura.
RJ CNB - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
RJAIA - Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
RJLPRRA - Regime Jurídico da Prevenção e Reparação de Danos Ambientais.
RJRN2000 - Regime Jurídico da Rede Natura 2000.
RN2000 - Rede Natura 2000.
RNAAT - Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística.
RNAP - Rede Nacional de Áreas Protegidas.
RNFB - Regime de Neutralidade Fiscal Brasileira.
SEEA-EA - System of Environmental-Economic Accounting - Ecosystem Accounting.
SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (da GNR).
SG - Secretaria-Geral.
SIC - Sítio de Importância Comunitária.
SNAC - Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves.
TNFD - Taskforce on Nature-related Financial Disclosures.
UE - União Europeia.
UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
VNE - Vigilância da Natureza.
ZEC - Zonas Especiais de Conservação.
ZEE - Zona Económica Exclusiva.
ZPE - Zona de Proteção Especial.
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