Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 — Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030).

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Esta abordagem dual reconhece que a conservação da natureza em Portugal não pode dissociar-se dos sistemas produtivos tradicionais que historicamente modelaram e mantêm os ecossistemas de elevado valor natural. O novo paradigma económico para os territórios de conservação assenta, por isso, no equilíbrio entre a continuidade de práticas agrícolas e silvopastoris extensivas - devidamente reconhecidas e remuneradas pelo seu contributo ecológico - e o desenvolvimento de atividades complementares de valorização do património natural, como o turismo sustentável. Ambos os pilares são essenciais e mutuamente dependentes: sem a manutenção dos sistemas tradicionais, os valores naturais degradam-se e o turismo perde o seu principal ativo; sem valorização económica adequada, os sistemas tradicionais tornam-se inviáveis e os territórios abandonam-se, com perda de biodiversidade.

Um dos aspetos que importa colmatar diz respeito ao conhecimento efetivo desta realidade económica e financeira. A expectativa existente para o crescimento da atividade turística sugere que o Turismo de Natureza possa ser uma das áreas com maior potencial de crescimento. O património natural constitui, aliás, uma das apostas da Estratégia para o Turismo 2027, visto que concorre para combater a sazonalidade e promove a valorização do território.

O modelo de financiamento a adotar para a conservação da natureza deve manter a universalidade do acesso ao património natural. Deve considerar a necessidade de prosseguir projetos coerentes e articulados que tenham propósitos claros de concorrer para a promoção e valorização do património natural.

Para além desta consistência, o modelo deve assegurar condições de estabilidade a médio prazo e privilegiar a incidência local. Com efeito, quem está mais próximo do território tem uma melhor capacidade para gerir os desafios locais, porque os identifica e conhece de forma mais completa e pode, de forma mais ágil, adaptar-se a essa realidade. Nesse sentido, a aposta em modelos de cogestão de áreas classificadas constitui um instrumento a privilegiar.

O financiamento com origem em fontes de financiamento nacional/receitas próprias (e que hoje se dissemina transversalmente pela plenitude de ações que a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade deve assegurar) deve concentrar-se preferencialmente no apoio aos custos da sua estrutura e na parte estruturante da sua ação, designadamente a elaboração de planos e programas que disciplinem a atuação aos mais diferentes níveis, mas também às ações estruturais (infraestruturas e benfeitorias no domínio público nacional), a ações estratégicas (destinadas a lançar novas abordagens de gestão que possam depois ser generalizadas e que visem o seu autofinanciamento), assim como a ação de âmbito transversal ou especial complexidade (como os Planos de Ação do Lince ou do Lobo-Ibérico). Deve também apostar-se de forma firme e decisiva na missão de vigilância ativa e prevenção.

Devem ser criadas condições para aumentar a atratividade para o investimento local por parte dos municípios (designadamente nas áreas classificadas e no quadro da concretização de modelos de cogestão, que terão na sua base modelos de valorização do território devidamente articulados e especificados), assegurando que as receitas geradas localmente concorrem para o autofinanciamento da gestão de tais áreas.

Do mesmo modo, deve-se aumentar a atratividade para o investimento por parte das empresas e ao abrigo do mecenato. Há uma consciência progressivamente mais vincada sobre os benefícios que decorrem de uma visão de gestão que privilegie a sustentabilidade e a responsabilidade social que deve ser incentivada, pela criação de um conjunto estruturado de oportunidades que possam ser apoiadas e das quais resultem benefícios mútuos.

A avaliação dos instrumentos fiscais deve ser ponderada criteriosamente ao nível da Fiscalidade Verde e considerar a estratégia que se pretende induzir. Trata-se de uma avaliação complexa que está por fazer e que deverá considerar o princípio da neutralidade fiscal. Essa análise deve incidir com principal prioridade na participação dos municípios na cogestão de áreas classificadas.

5.5 - Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030

A concretização das medidas da ENCNB 2030 deverá assentar num plano geral de mobilização de investimento e despesa, a designar como Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, no qual serão refletidas as opções estratégicas e políticas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, assim como identificadas e priorizadas as medidas de concretização a desenvolver, estimados os montantes financeiros a envolver, referenciadas as fontes de financiamento a mobilizar e definidos os indicadores e as entidades responsáveis pela sua concretização, sendo que a assunção de compromissos e encargos depende, em cada momento, da existência de dotação disponível nas entidades públicas competentes, em conformidade com as regras orçamentais aplicáveis.

O Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 será elaborado pelo ICNF, em estreita concertação com os demais intervenientes, e em colaboração com o fórum intersetorial para a ENCNB 2030. O Plano de Ação terá como base o conjunto de intervenções que incidem na melhoria do estado de conservação do património natural, na promoção do reconhecimento do valor do património natural e na apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade, assumindo-se como o instrumento plurianual de referência e de atuação no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade de Portugal.

Tendo presente os objetivos e o horizonte consagrados da ENCNB 2030 revista, o Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 será objeto de um acompanhamento continuado, permitindo avaliar os resultados alcançados face aos efeitos esperados, corrigir atempadamente eventuais desvios e conhecer a execução física e financeira por tipologia de intervenção e área de atuação, bem como proceder à sua atualização sempre que as dinâmicas territoriais, os instrumentos estratégicos, de planeamento e financeiros assim o exigirem.

Todavia, este documento não esgotará o seu potencial na interação entre a Estratégia e a gestão das respetivas intervenções, introduzindo um modelo de governança que se pretende mais robusto e fortalecido por via da operacionalização do fórum intersetorial da ENCNB 2030, do acompanhamento continuado e da monitorização, assim como mais integrado, adaptativo e colaborativo.

Este Plano será também um importante instrumento para a preparação do ciclo de programação europeu 2028-2034.

6 - Acompanhamento da Aplicação da Estratégia

Uma verdadeira responsabilização em matéria de ambiente, e especificamente em termos de conservação da natureza e biodiversidade, implica o reforço da coordenação e articulação entre as diferentes áreas governativas, entre e os diferentes serviços e organismos relevantes neste âmbito.

O nível essencial para a concretização da Estratégia é o que decorre da orientação política do Conselho de Ministros, sendo que o acompanhamento da implementação das medidas de concretização previstas na ENCNB 2030 é efetuado pelo Fórum Intersetorial da ENCNB 2030, estrutura multissetorial, que promove a complementaridade, criando sinergias, racionalizando meios e recursos e assegurando a continuidade que estes processos sempre reclamam.

O Fórum integra representantes das entidades públicas nacionais com competências no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, bem como da ciência e de tecnologia, com representação ao nível da administração central e das autarquias locais, sem prescindir da participação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prosseguindo uma estratégia territorial abrangente, concertada e adequada às diferentes especificidades geográficas.

Este Fórum tem como missão particular assegurar a desejável cooperação institucional, a articulação entre os diversos níveis de governação territorial, bem como o envolvimento dos diversos setores na participação e concertação necessárias a uma implementação da Estratégia adequada nos diferentes planos, programas e políticas setoriais e considerando sempre as especificidades geográficas. Em simultâneo, tem, ainda, como desígnio promover a articulação institucional indispensável à melhor representação nacional nas instâncias internacionais e europeias, no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade.

O ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, assume particulares responsabilidades na prossecução destas finalidades, que acrescem às da elaboração do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, no qual se identificam as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030, bem como às da respetiva validação e ao acompanhamento da sua execução.

A avaliação da implementação da ENCNB 2030 e dos resultados alcançados que contribuem para a execução das medidas de concretização definidas é realizada no fórum intersetorial, através da adoção dos relatórios intercalar e final que o ICNF deverá elaborar. Estes relatórios são devidamente acompanhados de parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e têm em consideração os contributos setoriais dos diferentes ministérios, incluindo a referência expressa sobre a adequação ou a necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico setoriais existentes.

O envolvimento da sociedade civil nesta fase de acompanhamento da implementação da Estratégia fica assegurado através do convite à participação em sede de consulta pública promovida relativamente aos relatórios, quer de avaliação intercalar, quer de avaliação final.

Este processo avaliativo, que se pretende global, sequencial e cumulativo, não pode deixar de considerar outros documentos, entretanto elaborados com finalidades análogas e relacionadas com a conservação da natureza e biodiversidade, devendo com estes articular-se e adaptar o respetivo conteúdo. A este título, refiram-se:

A avaliação promovida no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica;

Os relatórios sobre o estado do ambiente e sobre o estado do ordenamento do território, apresentados pelo Governo à Assembleia da República, os quais traduzem a evolução da respetiva situação de referência e incluirão uma menção específica ao desenvolvimento da presente Estratégia;

Os relatórios de aplicação das Diretivas Aves e Habitats.

Deverá, de igual modo, esta avaliação apoiar-se, sempre que possível, na análise de indicadores que permitam aferir, com objetividade, a evolução da situação das espécies, dos habitats e dos ecossistemas, bem como do património geológico, assim como a eficácia dos planos e programas aplicados e a pertinência da elaboração de planos de ação adicionais.

Como resultado, pretende-se que esta avaliação convirja para a formulação de recomendações destinadas a aperfeiçoar a execução da Estratégia, indicando as medidas de concretização adequadas que importa adotar, rever ou incrementar, tendo em vista a prossecução dos objetivos visados.

Acrónimos:

AGIF - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.

AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.

AMA - Agência para a Modernização Administrativa.

AMP - Áreas Marinhas Protegidas.

AMPG - Área Marinha Protegida para a Gestão de Recursos.

ANCNB - Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade.

ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.

APA - Agência Portuguesa do Ambiente.

APD - Ajuda Pública ao Desenvolvimento.

ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

AT - Autoridade Tributária.

BBNJ - Biodiversity Beyond National Jurisdiction.

BCSD - Business Council for Sustainable Development.

CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

CDB - Convenção sobre a Diversidade Biológica.

CDDA - Common Database on Designated Areas.

CEDRU - Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano.

CEJ - Centro de Estudos Judiciários.

CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

CMS - Convention on Migratory Species.

CNB - Conservação da Natureza e Biodiversidade.

CNUDS - Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

COP15 - 15.ª Conferência das Partes.

CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

CTE - Cooperação Territorial Europeia.

DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais.

DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

DGC - Direção-Geral do Consumidor.

DGE - Direção-Geral da Educação.

DGEco - Direção-Geral da Economia.

DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.

DGPE - Direção-Geral de Política Externa.

DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

DGS - Direção-Geral da Saúde.

DGT - Direção-Geral do Território.

DHV - Doença Hemorrágica Viral.

DPH - Domínio Público Hídrico.

DQA - Diretiva-Quadro da Água.

DQEM - Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.

EBSA - Áreas Marinhas com Significado Ecológico ou Biológico.

EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro.

EEA - European Environment Agency.

ENAAC - Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

ENCDA - Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.

ENCNB - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade.

ENCPE - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas.

ENEA - Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

ENF - Estratégia Nacional para as Florestas.

ESG - Environmental, Social and Governance.

ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.

FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.

FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

FEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

FEAMPA - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura.

FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEEI - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

FFP - Fundo Florestal Permanente.

FSE+ - Fundo Social Europeu Plus.

GEF - Fundo para o Ambiente Global.

GGN - Global Geoparks Network.

GNR - Guarda Nacional Republicana.

GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.

IA-Saúde - Instituto de Administração da Saúde.

ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

IGT - Instrumentos de Gestão Territorial.

INA - Instituto Nacional de Administração.

INE - Instituto Nacional de Estatística.

INIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária.

INSPIRE - Infraestrutura de Informação Geográfica na Europa.

INTERPOL - Organização Internacional de Polícia Criminal.

IPBES - Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services.

IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

IUCN - International Union for the Conservation of Nature.

IUGS - International Union of Geological Sciences.

LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia.

MaB - Programa da UNESCO «O Homem e a Biosfera».

MAE - Ministério do Ambiente e Energia.

MAES - Mapping and Assessment of Ecosystems and their Services.

MARNA - Mid-Atlantic Ridge North of the Azores.

ME - Ministério da Educação.

MF - Ministério das Finanças.

MJ - Ministério da Justiça.

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.

NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos.

OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

OECM - Outras Medidas Efetivas de Conservação Baseadas na Área.

OMS - Organização Mundial da Saúde.

ONG - Organizações Não Governamentais.

ONGA - Organizações Não Governamentais de Ambiente.

ONU - Organização das Nações Unidas.

OSPAR - Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste.

PABS - Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável.

PAC - Política Agrícola Comum.

PAEC - Plano de Ação para a Economia Circular.

PAF - Prioritized Action Framework.

PANCD - Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação.

PAP - Programa Antídoto - Portugal.

PC, I. P. - Património Cultural, I. P.

PCP - Política Comum de Pescas.

PDM - Planos Diretores Municipais.

PDR - Programa de Desenvolvimento Rural.

PGF - Plano de Gestão Florestal.

PGR - Procuradoria-Geral da República.

PGRH - Planos de Gestão de Região Hidrográfica.

PIB - Produto Interno Bruto.

PITT - Parque Internacional Tejo-Tajo.

PJ - Polícia Judiciária.

PME - Pequenas e Médias Empresas.

PMOT - Planos Municipais de Ordenamento do Território.

PNAC - Programa Nacional para as Alterações Climáticas.

PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

PNEC - Plano Nacional Energia e Clima.

PNPG - Parque Nacional da Peneda-Gerês.

PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

PNRN - Plano Nacional de Restauro da Natureza.

PO - Programa Operacional.

PSOEM - Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.

PSA - Pagamento por Serviços Ambientais.

PSE - Pagamento por Serviços dos Ecossistemas.

PSOEM - Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.

PSP - Polícia de Segurança Pública.

QAP - Quadro de Ação Prioritária.

RAA - Região Autónoma dos Açores.

RAM - Região Autónoma da Madeira.

RAN - Reserva Agrícola Nacional.

REN - Reserva Ecológica Nacional.

RFCN - Rede Fundamental de Conservação da Natureza.

RGVAA - Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura.

RJ CNB - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

RJAIA - Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.

RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

RJLPRRA - Regime Jurídico da Prevenção e Reparação de Danos Ambientais.

RJRN2000 - Regime Jurídico da Rede Natura 2000.

RN2000 - Rede Natura 2000.

RNAAT - Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística.

RNAP - Rede Nacional de Áreas Protegidas.

RNFB - Regime de Neutralidade Fiscal Brasileira.

SEEA-EA - System of Environmental-Economic Accounting - Ecosystem Accounting.

SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (da GNR).

SG - Secretaria-Geral.

SIC - Sítio de Importância Comunitária.

SNAC - Sistema Nacional de Áreas Classificadas.

SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves.

TNFD - Taskforce on Nature-related Financial Disclosures.

UE - União Europeia.

UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.

VNE - Vigilância da Natureza.

ZEC - Zonas Especiais de Conservação.

ZEE - Zona Económica Exclusiva.

ZPE - Zona de Proteção Especial.

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