Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 — Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030).
| Objetivo | Medidas de concretização | Indicadores de resultado | Prioridade | Prazo | Meios de verificação | Instrumentos financeiros e fiscais | Instrumentos de execução (jurídicos e políticos) | Entidades responsáveis | Entidades intervenientes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas | Eixo 1 - Conservação e Restauro de Ecossistemas |
| Objetivo 1.1 - Garantir a conservação e a recuperação das espécies e habitats protegidos e o restauro ecológico de ecossistemas em todo o território nacional | 1.1.1 - Definir critérios técnicos e científicos para a priorização de áreas e valores naturais a restaurar, garantindo a articulação entre as necessidades ecológicas, as pressões e ameaças, incluindo as vulnerabilidades climáticas, e os benefícios para os serviços dos ecossistemas e o contexto ibérico como unidade biogeográfica | Número de documentos técnicos produzidos | 1 | 2027 | Publicação dos critérios técnicos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, ENCPE | ICNF, APA | IPMA, Academia, CCDR, Centros de Investigação, ONG |
| 1.1.2 - Criar diretrizes para a definição e implementação de corredores ecológicos entre áreas classificadas, garantindo a permeabilidade da paisagem e o fluxo genético entre populações | Número de documentos técnicos produzidos | 1 | 2027 | Publicação das diretrizes | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, PNPOT, RJIGT | ICNF, CCDR | Academia, APA, Autarquias, DGT, gestores de património florestal e agrícola ONG, proprietários florestais e agrícolas | |
| 1.1.3 - Criar diretrizes específicas para o restauro ecológico dos vários tipos de ecossistemas | Número de documentos técnicos produzidos | 1 | 2027 | Publicação das diretrizes | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, DQA, DQEM, RN2000 | ICNF, APA | Academia, CCDR, DGRM, ONG | |
| 1.1.4 - Priorizar a conservação e o restauro de ecossistemas em territórios suscetíveis à desertificação ou sujeitos a elevada pressão antropogénica | Área (ha) de ecossistemas restaurados em zonas suscetíveis à desertificação | 1 | 2030 | Cartografia das áreas intervencionadas | Fundos UE, Fundo Ambiental, PDR, FEADER | PANCD, RJ CNB, PEPAC | ICNF, DGADR | IPMA, GPP, AG PEPAC, Academia, autarquias, associações de agricultores e proprietários florestais, CCDR, gestores de património florestal e agrícola, ONG | |
| 1.1.5 - Implementar medidas de adaptação às alterações climáticas na conservação de espécies e habitats | Número de medidas implementadas | 1 | 2030 | Relatórios de implementação | Fundos UE, LIFE, Fundo Ambiental | RJ CNB, ENAAC, PNAC, RN2000 | ICNF, APA | Academia, autarquias, CCDR, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários | |
| 1.1.6 - Estabelecer e assegurar a implementação de programas de conservação ativa e restauro de espécies criticamente ameaçadas ou em perigo e habitats prioritários, incluindo a implementação dos Planos de Ação para o lobo-ibérico, lince-ibérico e aves necrófagas | Executar 100 % de cada um dos planos de ação de espécies até à sua data de revisão | 1 | 2030 | Relatórios de execução dos planos | Fundos UE, LIFE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000 | ICNF | Academia, autarquias, CCDR, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários | |
| 1.1.7 - Implementar uma estratégia de aquisição de terrenos em áreas de maior relevância para conservação de espécies e habitats, bem como de património geológico de relevância internacional e nacional | Área (ha) adquirida | 2 | 2030 | Relatórios de implementação da estratégia | Fundo Ambiental, Fundos UE, Mecenato | RJ CNB, Lei de Bases do Ambiente, RN2000 | ICNF | Autarquias, CCDR, entidades privadas, ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., Fundações, ONG | |
| 1.1.8 - Desenvolver mecanismos de salvaguarda e utilização do património genético autóctone em projetos de restauro ecológico | Número de mecanismos desenvolvidos | 2 | 2030 | Publicação de diretrizes técnicas | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Protocolo de Nagoya, Tratado FAO RGVAA | ICNF, INIAV | IPMA, Academia, Bancos de Sementes, DGAV, Jardins Botânicos, ONG | |
| 1.1.9 - Identificar, avaliar e remover barreiras obsoletas ou disfuncionais nos cursos de água interiores, promovendo o restauro da conectividade ecológica fluvial e as funções naturais das planícies aluviais associadas | Número de barreiras removidas | 1 | 2030 | Relatórios de execução do PNRN | Fundos UE, Fundo Ambiental | DQA, Lei da Água, RJ CNB | APA | Academia, autarquias, ICNF, ONG | |
| 1.1.10 - Elaborar o inventário nacional de fungos e a primeira Lista Vermelha de fungos de Portugal, seguindo os critérios da IUCN, priorizando espécies com funções críticas (micorrízicas, decompositoras) e espécies com valor económico para comunidades locais | Lista vermelha publicada | 3 | 2030 | Publicação da Lista Vermelha | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Critérios IUCN | ICNF | Academia, ICNF, ONG | |
| Objetivo 1.2 - Reforçar a prevenção e o controlo de espécies exóticas invasoras | 1.2.1 - Desenvolver e implementar um sistema integrado de prevenção, análise de risco e alerta precoce e resposta rápida à introdução e disseminação de espécies exóticas invasoras e elaboração de planos de ação para o controlo, priorizando áreas com elevado valor de conservação | Sistema operacional | 1 | 2027 | Plataforma digital do sistema | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB | ICNF, APA | Academia, autarquias, DGAV, DGRM, GNR/SEPNA, ONG |
| 1.2.2 - Promover o desenvolvimento e implementação de estratégias sustentáveis para a gestão de biomassa de espécies invasoras | Volume de biomassa valorizada economicamente | 2 | 2028 | Relatórios de implementação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PAEC | ICNF, APA | Academia, autarquias, empresas, Centros Tecnológicos, ONG | |
| Objetivo 1.3 - Promover a conservação e a gestão sustentável da diversidade genética animal e vegetal | 1.3.1 - Desenvolver um quadro de referência nacional para a conservação e uso sustentável da diversidade genética animal e vegetal, alinhado com os protocolos internacionais | Quadro de referência publicado | 1 | 2027 | Publicação do quadro de referência | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, CDB, Protocolo de Nagoya, Tratado FAO RGVAA | ICNF, INIAV | IPMA, Academia, associações agrícolas e florestais, DGAV, Jardins Botânicos e Zoológicos, ONG |
| 1.3.2 - Definir e implementar ações complementares para garantir o cumprimento do Protocolo de Nagoya, incluindo aspetos legais, de fiscalização, investigação e cooperação internacional | Número de ações implementadas | 1 | 2028 | Relatórios nacionais ao Protocolo | Fundos UE | Protocolo de Nagoya, RJ CNB | ICNF | Academia, autoridades de fiscalização, empresas utilizadoras de recursos genéticos | |
| 1.3.3 - Desenvolver um plano de conservação da diversidade genética das plantas cultivadas e dos seus parentes selvagens | Plano publicado | 1 | 2029 | Publicação do plano | Fundos UE, FEADER | Tratado FAO RGVAA, PEPAC | INIAV, ICNF | Academia, associações de agricultores, Bancos de Sementes, DGADR, GPP, AG PEPAC, ONG | |
| 1.3.4 - Implementar o Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais | Percentagem de execução do plano | 1 | 2028 | Relatórios de execução | Fundos UE, FEADER, PEPAC | Tratado FAO RGVAA | DGAV, INIAV | Academia, associações de criadores, empresas do setor pecuário, ICNF, GPP e AG PEPAC | |
| 1.3.5 - Implementar um programa nacional de gestão das dinâmicas fitocenóticas e zoocenóticas que representam ameaças à diversidade genética | Plano publicado | 2 | 2030 | Relatórios de implementação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB | ICNF, INIAV | Academia, autarquias, ONG, proprietários florestais e agrícolas | |
| 1.3.6 - Avaliar os resultados e o impacte da regulação do acesso aos recursos genéticos decorrente do Protocolo de Nagoya | Relatório de avaliação publicado | 2 | 2030 | Publicação do relatório | Fundos UE | Protocolo de Nagoya, RJ CNB | ICNF | Academia, centros de investigação, empresas, ONG | |
| Objetivo 1.4 - Desenvolver estratégias integradas para a gestão de conflitos entre as atividades humanas e a fauna selvagem | 1.4.1 - Definir diretrizes técnicas para a prevenção e mitigação de conflitos, com base em evidências científicas e boas práticas | Número de documentos técnicos produzidos | 1 | 2027 | Publicação das diretrizes | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB | ICNF | Academia, Associações de agricultores, produtores florestais e pescadores, DGAV, ONG |
| 1.4.2 - Criar um mecanismo estruturado para recolha e análise de dados sobre conflitos, promovendo soluções adaptadas às realidades locais, incluindo a consolidação e reforço do Programa Antídoto Portugal | Mecanismo operacional | 1 | 2027 | Base de dados de ocorrências | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB | ICNF, GNR/SEPNA | Academia, associações de agricultores e produtores, autarquias, ONG | |
| 1.4.3 - Restruturar e implementar instrumentos compensatórios e incentivos diferenciados para mitigar os impactes socioeconómicos desses conflitos | Valor dos fundos alocados | 1 | 2026 | Registos administrativos | Fundo Ambiental, PDR, FEADER, seguros | RJ CNB, PEPAC | ICNF, IFAP | Associações de agricultores e produtores, autarquias, DGAV, GPP, AG PEPAC, ONG, seguradoras | |
| Objetivo 1.5 - Promover a gestão da geodiversidade e a conservação dos geossítios | 1.5.1 - Delimitar os geossítios incluídos no Inventário Nacional de Património Geológico e incluir esta informação cartográfica em todos os instrumentos de ordenamento do território e nos planos de gestão das áreas protegidas | Percentagem de geossítios delimitados | 1 | 2027 | Base de dados do Inventário Nacional de Património Geológico | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PNPOT, RJIGT | ICNF, LNEG | Academia, Geoparques, ONG |
| 1.5.2 - Identificar os geossítios incluídos no Inventário Nacional de Património Geológico que necessitam de medidas de proteção legal e definição de uma estratégia para a sua efetivação | Percentagem de geossítios com proteção legal | 1 | 2027 | Base de dados do Inventário Nacional de Património Geológico | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PNPOT, RJIGT | ICNF, LNEG | Academia, Geoparques, ONG | |
| 1.5.3 - Estabelecer planos de conservação para geossítios que revelem maior risco de degradação, incluindo medidas de proteção física, monitorização de ameaças e programas de manutenção | Percentagem de geossítios com planos de gestão | 2 | 2029 | Publicação dos planos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PNPOT, RJIGT | ICNF, LNEG | Academia, DGEG, Geoparques, ONG | |
| Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território | Eixo 2 - Gestão Integrada e Sustentável do Território |
| Objetivo 2.1 - Reforçar a gestão integrada das áreas protegidas nacionais no SNAC e OECM, promovendo mecanismos de governança participativa com as comunidades e os setores estratégicos | 2.1.1 - Assegurar e avaliar a eficácia de gestão das áreas protegidas nacionais e as áreas da Rede Natura 2000 existentes | Percentagem de habitats/espécies alvo nas AP e RN2000 com estado de conservação estável ou a melhorar | 1 | 2027 | Relatórios de avaliação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, PRR | ICNF, CCDR | Academia, APA, autarquias, CCDR, ONG |
| 2.1.2 - Elaborar e implementar programas de execução e planos de gestão para todas as áreas protegidas, Rede Natura 2000 e geossítios, assegurando a sua integração nos Instrumentos de Gestão Territorial | Proporção de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 e geossítios com Programas Especiais | 1 | 2027 | Publicação dos planos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, RJIGT, PNPOT | ICNF, CCDR | Academia, agentes económicos locais, autarquias, CCDR, ONG, proprietários | |
| 2.1.3 - Consolidar a rede de áreas marinhas do SNAC, priorizando a proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis | Percentagem da área marinha classificada sob gestão eficaz (com plano de gestão implementado e monitorização) | 1 | 2028 | Diplomas de criação/alargamento de áreas | Fundos UE, FEAMP, Mar 2030 | RJ CNB, DQEM, PSOEM, CDB | ICNF, DGRM | Academia, APA, comunidades piscatórias, IPMA, ONG, operadores marítimo-turísticos | |
| 2.1.4 - Assegurar a integração de medidas de adaptação às alterações climáticas que promovam a resiliência dos ecossistemas e da biodiversidade nos Instrumentos de Gestão Territorial e nas políticas ambientais, garantindo a sua concretização em planos de gestão e de conservação | Percentagem de IGT com medidas de adaptação climática integradas | 1 | 2027 | Análise de conteúdo dos IGT | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENAAC, PNAC, RJ CNB, RJIGT | APA, ICNF, DGT, CCDR | Academia, autarquias, CCDR, ONG | |
| 2.1.5 - Assegurar a integração e operacionalização do Plano Nacional de Restauro da Natureza nos Instrumentos de Gestão Territorial | Número de instrumentos de gestão territorial que integram objetivos e medidas da Lei do Restauro da Natureza | 1 | 2029 | Relatórios de implementação do PNRN | Fundos UE, Fundo Ambiental | PNRN, RJ CNB, RJIGT, PNPOT | DGT, ICNF, APA | Academia, autarquias, CCDR, ONG | |
| 2.1.6 - Implementar um sistema nacional de avaliação sistemática da eficácia de gestão das áreas protegidas | Percentagem de áreas protegidas com eficácia de gestão avaliada | 2 | 2029 | Relatórios de avaliação de eficácia | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, CBD, Compromissos CDB | ICNF | Academia, CCDR, ONG | |
| Objetivo 2.2 - Assegurar a integração dos objetivos e da avaliação da condição dos ecossistemas e a conectividade ecológica nos instrumentos de ordenamento do território | 2.2.1 - Mapear e avaliar à escala nacional os ecossistemas e os seus serviços, incluindo os ecossistemas marinhos e costeiros, estabelecendo diretrizes para a sua integração nos Instrumentos de Gestão Territorial | Número de IGT que utilizam a cartografia de ecossistemas para definir zonas de proteção ou restrição de uso | 1 | 2028 | Cartografia de ecossistemas | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT, PNPOT | ICNF, APA, DGRM, DGT | IPMA, Academia, CCDR, ONG |
| 2.2.2 - Desenvolver um quadro estratégico para a conservação, monitorização e valorização de serviços de ecossistema emergentes ou subvalorizados, garantindo sua integração progressiva nos instrumentos de gestão territorial e nas políticas setoriais relevantes | Quadro estratégico publicado | 2 | 2029 | Publicação do quadro estratégico | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT, ENCPE | ICNF, APA, DGT | Academia, BCSD Portugal, CCDR, empresas, ONG | |
| 2.2.3 - Definir critérios e orientações para assegurar a afetação do solo a funções ecológicas e de conservação nas áreas classificadas, habitats naturais prioritários e zonas abrangidas por regimes de proteção, promovendo a sua plena integração nos instrumentos de gestão territorial e nos processos de decisão urbanística | Documento de critérios publicado | 1 | 2028 | Publicação dos critérios | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT, PNPOT, RJ RN2000 | ICNF, DGT | Academia, autarquias, associações profissionais de urbanismo, CCDR, ONG | |
| 2.2.4 - Assegurar a integração dos objetivos de conservação e biodiversidade nos instrumentos de planeamento do espaço marítimo, mediante a definição de normas e de mecanismos de coordenação interinstitucional que garantam a coerência entre usos, a integridade dos ecossistemas e cumprimento de compromissos | Percentagem de instrumentos de planeamento marítimo com objetivos de conservação integrados | 1 | 2029 | Análise de conteúdo dos planos | Fundos UE, FEAMP, Mar 2030 | PSOEM, DQEM, RJ CNB, RJIGT | DGRM, ICNF | Academia, APA, DGPM, IPMA, ONG, setores económicos marítimos | |
| 2.2.5 - Criar legislação específica para integração dos geossítios nos instrumentos de gestão territorial, garantindo sua adequada proteção legal | Diretrizes publicadas | 1 | 2030 | Publicação de legislação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT | ICNF, LNEG | Academia, autarquias, CIM/AM, CCDR, Geoparques | |
| 2.2.6 - Promover a implementação de infraestruturas verdes costeiras, rurais e urbanas, garantindo a sua integração em programas e planos territoriais, de modo a assegurar a conectividade ecológica e a resiliência climática | Melhoria do índice de conectividade estrutural da paisagem a nível nacional/regional | 2 | 2029 | Cartografia das infraestruturas verdes | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJIGT, PNPOT, RJ CNB, ENCNB | ICNF, DGT, APA | Academia, autarquias, CCDR, CIM/AM, empresa, ONG | |
| 2.2.7 - Promover a implementação de infraestruturas azuis, garantido a sua integração em programas e planos territoriais, de modo a assegurar a conectividade ecológica e a resiliência climática | Número e ou área de infraestruturas azuis implementadas | 2 | 2029 | ||||||
| Objetivo 2.3 - Assegurar a gestão integrada e sustentável dos ecossistemas marinhos e dos recursos da ZEE | 2.3.1 - Aplicar as medidas relevantes para a prossecução das metas do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas no âmbito da DQEM | Percentagem de descritores da DQEM que atingem o Bom Estado Ambiental | 1 | 2030 | Relatórios da DQEM | Fundos UE, FEAMP, Mar 2030 | DQEM, RJ CNB, PSOEM | DGRM, APA | Academia, ICNF, DGPM, ONG, operadores económicos marítimos |
| 2.3.2 - Definir e integrar critérios para a avaliação ambiental de projetos em meio marinho, incluindo limiares de impacte, valorização dos serviços dos ecossistemas e resiliência às alterações climáticas | Documento de critérios publicado | 1 | 2028 | Publicação dos critérios | Fundos UE, FEAMP | RJAIA, DQEM, PSOEM | APA, DGRM | Academia, CCDR, ICNF, IPMA, ONG | |
| 2.3.3 - Garantir a gestão sustentável dos recursos pesqueiros da ZEE nacional, assegurando práticas que permitam atingir o rendimento máximo sustentável | Percentagem de stocks de pesca comerciais que são explorados a níveis iguais ou abaixo do Rendimento Máximo Sustentável | 1 | 2029 | Relatórios científicos do IPMA | FEAMP, Mar 2030 | PCP, Lei de Bases da Pesca | DGRM | Academia, associações de pescadores, IPMA, ONG | |
| 2.3.4 - Estabelecer mecanismos de redução e mitigação do impacte da pesca sobre espécies marinhas não-alvo, através de avaliação sistemática, inovação tecnológica e adaptação de práticas pesqueiras | Percentagem de redução de capturas acessórias | 1 | 2028 | Relatórios científicos | FEAMP, Mar 2030 | PCP, Lei de Bases da Pesca | DGRM | Academia, associações de pescadores, ICNF, IPMA, ONG | |
| 2.3.5 - Implementar uma estratégia nacional para a redução de desperdícios na pesca, promovendo a valorização integral das capturas e o desenvolvimento de cadeias de valor sustentáveis | Percentagem da frota pesqueira que adota tecnologias ou práticas de seletividade melhoradas para reduzir capturas indesejadas | 2 | 2029 | Publicação da estratégia | FEAMP, Mar 2030 | PCP, PAEC, ENCDA | DGRM | Academia, associações de pescadores, indústria transformadora, IPMA | |
| 2.3.6 - Regular e fiscalizar a utilização de espécies exóticas ou transgénicas na aquicultura | Percentagem das explorações aquícolas que cumprem as normas de biossegurança para a contenção de espécies exóticas/transgénicas | 1 | 2027 | Relatórios de fiscalização | FEAMP | Regulamento (CE) n.º 708/2007, RJ CNB | DGRM, ICNF | Academia, associações de aquicultores, DGAV, IGAMAOT | |
| 2.3.7 - Estabelecer um sistema de avaliação e gestão dos impactes das práticas de aquicultura sobre populações selvagens, priorizando a sustentabilidade dos recursos genéticos marinhos nativos | Número de planos de gestão de explorações aquícolas revistos para incorporar medidas de mitigação recomendadas pelo sistema de avaliação | 2 | 2030 | Relatórios de avaliação | FEAMP, Mar 2030 | PCP, RJ CNB | DGRM, ICNF | Academia, associações de aquicultores, IPMA, ONG | |
| 2.3.8 - Elaborar ou rever os documentos reguladores da pesca | Número de regulamentos elaborados/revistos | 2 | 2028 | Publicação de regulamentos | FEAMP, Fundo Ambiental | Lei da Pesca em Águas Interiores | DGRM | ICNF, associações de pescadores, Academia, ONG | |
| Objetivo 2.4 - Assegurar a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos interiores, promovendo a articulação entre conservação da natureza, ordenamento do território e usos económicos sustentáveis | 2.4.1 - Elaborar ou rever os planos de gestão e exploração dos recursos aquícolas de águas interiores, assegurando práticas que permitam reduzir os impactes sobre espécies não alvo e evitar a propagação de exóticas | Percentagem de planos com medidas dirigidas a espécies não-alvo e espécies exóticas | 2 | 2028 | Publicação dos planos | FEAMP, Fundo Ambiental | Lei da Pesca em Águas Interiores | ICNF | Academia, APA, associações de pescadores, ONG |
| 2.4.2 - Monitorizar e avaliar a integração das medidas de conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, garantindo a inclusão de medidas concretas para alcançar as metas do estado ecológico das massas de água | Percentagem do orçamento dos Programas de Medidas dos PGRH alocado a ações específicas de restauro ecológico e conservação da biodiversidade | 1 | 2029 | Relatórios de avaliação dos PGRH | Fundos UE, Fundo Ambiental | DQA, Lei da Água, RJ CNB | APA | Academia, ICNF, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários, utilizadores da água | |
| 2.4.3 - Implementar as medidas de gestão integrada dos recursos hídricos previstas nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica para alcançar o bom estado ecológico e potencial ecológico das massas de água, em conformidade com a Diretiva-Quadro da Água | Percentagem de descritores DQA que atingem as metas definidas para o Bom estado ecológico, e potencial ecológico | 1 | 2029 | Relatórios de avaliação dos PGRH | Fundos UE, Fundo Ambiental | DQA, Lei da Água, RJ CNB | APA | Academia, ICNF, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários, utilizadores da água | |
| Objetivo 2.5 - Integrar a conservação da natureza e biodiversidade nos setores agrícola e florestal, promovendo práticas sustentáveis e garantindo a compatibilidade com os objetivos de ordenamento territorial e gestão de recursos naturais | 2.5.1 - Assegurar a integração efetiva da conservação da natureza, biodiversidade e restauro dos solos no próximo período de programação da Política Agrícola Comum (pós-2027), participando ativamente na preparação e negociação do Plano Estratégico PAC para garantir que os apoios comunitários incentivam práticas agrícolas e florestais promotoras da biodiversidade | Aumento da área agrícola sob regimes agroambientais com benefícios comprovados para a biodiversidade (e. g., agricultura biológica, prados naturais) | 1 | 2028 | Plano de Parceria Nacional 2029-2034 | FEADER | PAC, PEPAC, RJ CNB | GPP, IFAP | Academia, associações de agricultores e florestais, CCDR, DGADR, gestores florestais e agrícolas, ICNF, ONG, proprietários |
| 2.5.2 - Estabelecer um sistema de monitorização e transparência dos impactes ambientais da Política Agrícola Comum, orientando sua aplicação para a produção efetiva de bens públicos ambientais alinhados com a ENCNB | Publicação regular de relatório sobre os impactes da PAC na biodiversidade, baseado nos dados do sistema de monitorização | 1 | 2029 | Relatórios de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental | PEPAC, RJ CNB | GPP, ICNF | Academia, CCDR, DGADR, IFAP, INE, ONG | |
| 2.5.3 - Assegurar a gestão sustentável das áreas sob Planos de Gestão Florestal, promovendo a proteção das espécies e habitats florestais e a sua compatibilização com áreas protegidas e Rede Natura 2000 | Percentagem de PGF que incluem metas quantificadas para indicadores de biodiversidade (e. g., área de floresta de alto valor de conservação, densidade de madeira morta, área de floresta sem intervenção) | 1 | 2028 | Análise dos PGF aprovados | FEADER, Fundo Florestal Permanente | ENF, PNDFCI, RJ CNB, RJ RN2000 | ICNF | Academia, AGIF, associações florestais, autarquias, gestores florestais e agrícolas, ONG, proprietários | |
| 2.5.4 - Promover a reconversão de plantações florestais e agrícolas intensivas em sistemas agroflorestais biodiversos, garantindo uma maior resiliência climática e ecológica | Aumento do índice de diversidade de aves em áreas agrícolas reconvertidas.Melhoria dos indicadores de saúde do solo (e. g., matéria orgânica) nas áreas reconvertidas | 2 | 2030 | Cartografia das áreas reconvertidas | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENF, PEPAC, RJ CNB | ICNF, DGADR | Academia, associações florestais e agrícolas, autarquias, gestores florestais e agrícolas GPP, ONG, proprietários | |
| 2.5.5 - Promover a diversificação da paisagem florestal com espécies autóctones de maior resiliência ao fogo, privilegiando folhosas caducifólias (carvalhos, castanheiros, freixos) e espécies mediterrânicas adaptadas ao fogo em áreas de elevado risco de incêndio e valor ecológico, articulando objetivos de conservação da biodiversidade com a prevenção estrutural de fogos rurais | Área (ha) de povoamentos reconvertidos para espécies autóctones resilientes ao fogo em áreas prioritárias | 1 | 2029 | Cartografia das áreas intervencionadas; relatórios de implementação do PNRN e Programa de Transformação da Paisagem | FEADER, Fundo Ambiental, LIFE | ENF, PNDFCI, PNGIFR 2020-2030, RJ CNB, Programa de Transformação da Paisagem | ICNF, AGIF | Academia, autarquias, associações florestais, CCDR, DGADR, gestores florestais ONG, proprietários | |
| Objetivo 2.6 - Promover a integração da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade nos instrumentos de gestão e regulamentação de áreas mineiras e pedreiras após o fim da exploração | 2.6.1 - Criar e implementar um quadro de referência colaborativo para a recuperação do passivo ambiental em minas abandonadas e outras áreas de exploração de massas minerais, envolvendo entidades públicas e privadas na sua reabilitação | Área (em ha) de passivos ambientais mineiros com planos de reabilitação aprovados e financiados | 2 | 2028 | Publicação do quadro de referência | Fundos UE, Fundo Ambiental, PRR | Lei de Minas, RJAIA, Lei de Bases do Ambiente | DGEG, APA, EDM | Academia, autarquias, CCDR, empresas do setor extrativo, ICNF, LNEG |
| 2.6.2 - Criar um sistema de monitorização e avaliação da implementação dos planos de recuperação ambiental e paisagística das explorações mineiras, incluindo a fase de pós-exploração, assegurando a sua conformidade e eficácia ecológica e a articulação com as entidades competentes | Percentagem das medidas corretivas propostas pelo sistema de monitorização no prazo de um ano após a sua emissão | 2 | 2029 | Relatórios de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental | Lei de Minas, RJAIA | APA, DGEG | Academia, CCDR, EDM, empresas do setor extrativo, ICNF, ONG | |
| Objetivo 2.7 - Integrar a conservação da natureza e da biodiversidade nas estratégias e planos de transição energética e neutralidade carbónica, promovendo soluções baseadas na natureza e minimizando impactes das infraestruturas energéticas | 2.7.1 - Definir áreas de elevado valor para conservação de habitats e espécies nas quais as alterações de uso, incluindo a instalação de infraestruturas de produção de energia renovável, não são compatíveis - áreas no-go - e integrá-las nos planos territoriais | Número de projetos de energias renováveis indeferidos ou relocalizados com base na cartografia de áreas no-go | 1 | 2027 | Cartografia publicada | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJIGT, PNPOT, RJ RN2000 | ICNF, DGEG | Academia, APA, autarquias, CCDR, centros de investigação, DGT, empresas do setor energético, REN, ONG |
| 2.7.2 - Reforçar a capacidade e a consistência da avaliação dos impactes das fontes de energia renovável sobre espécies e habitats vulneráveis, através da definição de critérios harmonizados e da sua aplicação nos instrumentos de avaliação ambiental | Percentagem de Avaliações de Impacte Ambiental (AIA) para projetos de energia renovável que aplicam explicitamente os novos critérios harmonizados | 1 | 2028 | Publicação dos critérios | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB, PNEC 2030 | APA, ICNF | Academia, CCDR, consultoras ambientais, DGEG, ONG, empresas do setor energético | |
| 2.7.3 - Estabelecer critérios e orientações técnicas harmonizadas para a mitigação e compensação dos impactes sobre a biodiversidade decorrentes da instalação de infraestruturas energéticas, como parques solares, eólicos e barragens, assegurando a sua aplicação obrigatória tanto em projetos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) como em projetos com regimes de licenciamento simplificado ou acelerado que, não estando sujeitos a AIA, possam ter impactes relevantes sobre a biodiversidade | Percentagem de Declarações de Impacte Ambiental (DIA) para projetos de energia que exigem medidas de compensação em estrita conformidade com os novos critérios e orientações | 1 | 2026 | Publicação dos critérios | Fundos UE, PNEC 2030 | RJAIA, RJ CNB | APA, ICNF | Academia, CCDR, consultoras ambientais, DGEG, empresas do setor energético, ONG | |
| 2.7.4 - Fomentar a redução da procura energética e a eficiência no uso de recursos, promovendo a sua integração nas estratégias de conservação da natureza e nos instrumentos de ordenamento, com enfoque na justiça energética e na minimização dos impactes ecológicos associados à produção e consumo de energia | Área (em ha) de passivos ambientais mineiros com planos de reabilitação aprovados e financiados | 2 | 2027 | Análise de estratégia | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB | DGEG, APA | Academia, CCDR, consultoras ambientais, empresas do setor energético, DGEG, ONG | |
| Objetivo 2.8 - Promover a integração da conservação da biodiversidade e sua resiliência climática no planeamento, desenvolvimento e gestão das infraestruturas de transporte e comunicações, assegurando soluções sustentáveis e a minimização dos impactes | 2.8.1 - Implementar medidas de mitigação para reduzir a mortalidade de espécies vulneráveis e minimizar a fragmentação de habitats, assegurando a conectividade ecológica nas infraestruturas rodoviárias e ferroviárias | Redução documentada da mortalidade de fauna em troços de infraestruturas intervencionados | 1 | 2030 | Relatórios de monitorização de atropelamentos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB | IP, ICNF | APA, autarquias, CCDR |
| 2.8.2 - Desenvolver projetos partilhados de telecomunicações nas áreas protegidas | Percentagem de redução de torres/antenas através de partilha de infraestruturas | 2 | 2030 | Contratos/protocolos de partilha entre operadores | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB | ICNF, ANACOM | Autarquias, CIM/AM, CCDR, operadores de telecomunicações | |
| 2.8.3 - Incentivar a incorporação de soluções baseadas na natureza na infraestrutura de transportes, promovendo barreiras vegetais e corredores ecológicos urbanos | Extensão (km) de barreiras vegetais implementadas | 2 | 2030 | Relatórios de implementação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJAIA, RJ CNB | IP, ICNF, APA | Academia, ANMP, autarquias, CIM/AM, CCDR, ONG | |
| Objetivo 2.9 - Reduzir as fontes de poluição que afetam os ecossistemas, implementando medidas preventivas e corretivas em articulação com o Plano Nacional de Restauro da Natureza | 2.9.1 - Desenvolver e harmonizar critérios para a identificação, monitorização e avaliação das fontes de poluição com impacte significativo na biodiversidade | Redução da carga de nutrientes (N, P) em massas de água monitorizadas a jusante de projetos de Soluções Baseadas na Natureza | 1 | 2028 | Documentos publicados | Fundos UE, Fundo Ambiental | Lei de Bases do Ambiente, RJ CNB RJLPRRARoteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 | APA, ICNF | Academia, associações empresariais, CCDR, centros de investigação, INE, DGEG, DGRM, IPMA, LNEC, ONG |
| 2.9.2 - Definir mecanismos de regulação e incentivo para a transição para práticas produtivas e industriais menos poluentes | Número de mecanismos regulatórios implementados | 1 | 2029 | Legislação publicada | Fundos UE, Fundo Ambiental | Lei de Bases do Ambiente, RJ CNB RJLPRRARoteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 | APA, MF. MAE | Academia, ANMP, associações empresariais, associações industriais, BCSD, CCDR, DGEG, ICNF, IGAMAOT, ONG | |
| Objetivo 2.10 - Promover a melhoria da qualidade e o aumento da quantidade de espaços verdes urbanos, integrando princípios ecológicos no planeamento urbano para garantir a recuperação e manutenção dos serviços dos ecossistemas em ambientes urbanizados | 2.10.1 - Desenvolver metodologias para avaliar a capacidade dos ecossistemas urbanos em fornecer serviços ambientais, como a regulação térmica, o controlo da poluição e a retenção de águas pluviais, facilitando sua consideração nos processos de decisão territorial | Aumento do índice de biodiversidade urbana em áreas intervencionadas | 2 | 2029 | Monitorização de áreas intervencionadas | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJIGT, RJ CNB, PNPOT, ENAAC 2030 | ICNF, DGT, CCDR | Academia, ANMP, APA, associações profissionais de urbanismo e arquitetura paisagista, autarquias, CIM/AM, ONG |
| 2.10.2 - Estabelecer diretrizes para a incorporação da conservação da natureza e do restauro ecológico no planeamento urbano, garantindo que os instrumentos de gestão territorial integram os princípios ecológicos, a conectividade dos ecossistemas e a resiliência climática | Número de PMOT que passaram a integrar as diretrizes de biodiversidade urbana | 1 | 2028 | PMOT aprovados | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJIGT, RJ CNB, PNPOT. PNRN, ENAAC 2030 | ICNF, DGT, ApC, CCDR | Academia, APA, ANMP, associações profissionais de urbanismo e arquitetura paisagista, autarquias, CIM/AM, ONG | |
| 2.10.3 - Reforçar a integração das infraestruturas verdes e das soluções baseadas na natureza nos instrumentos de financiamento e incentivos públicos, promovendo mecanismos para o envolvimento das autarquias e do setor privado na criação e manutenção de espaços verdes urbanos | Volume de investimento mobilizado em infraestruturas verdes urbanas | 1 | 2030 | Análise de programas de financiamento publicados | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJIGT, RJ CNB, PNPOT, PNRN, ENAAC 2030 | ICNF, DGT, ApC, CCDR | Academia, APA, ANMP, associações profissionais de urbanismo e arquitetura paisagista, autarquias, CIM/AM, ONG | |
| Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade | Eixo 3 - Valorização Económica e Social da Biodiversidade e da Geodiversidade |
| Objetivo 3.1 - Fomentar modelos económicos sustentáveis que integrem a biodiversidade e a geodiversidade na oferta de produtos e serviços, promovendo a valorização das áreas classificadas e dos setores estratégicos através de certificação, capacitação e incentivos | 3.1.1 - Expandir a abrangência territorial e a operacionalização da certificação Natural.pt, adaptando o modelo às especificidades das Regiões Autónomas e promovendo o desenvolvimento de capacidades locais | Número de áreas classificadas integradas na certificação | 2 | 2028 | Relatórios de implementação | Fundos UE, Fundo Ambiental, PO Regionais | Regulamento Natural.pt | ICNF, Governos Regionais | Associações empresariais, autarquias, CCDR, ONG, produtores locais |
| 3.1.2 - Promover a adesão de novos produtos e serviços à certificação Natural.pt, através da capacitação de produtores, do desenvolvimento de incentivos e da simplificação do processo de reconhecimento | Número de novos produtos/serviços certificados | 2 | 2027 | Registos de certificação | Fundos UE | Regulamento Natural.pt | ICNF | Associações empresariais, autarquias, CCDR, centros de formação, organizações setoriais, produtores locais, empresas de bioeconomia | |
| 3.1.3 - Reforçar os canais de comercialização e distribuição dos produtos e serviços certificados Natural.pt, promovendo circuitos curtos de comercialização e valorizando os produtos locais | Número de novos canais de distribuição estabelecidos | 2 | 2028 | Relatórios de vendas | Fundos UE | Regulamento Natural.pt | ICNF | AICEP, associações empresariais, autarquias, CCDR, grandes superfícies comerciais, mercados locais, Turismo de Portugal | |
| 3.1.4 - Desenvolver um sistema de comércio eletrónico para produtos certificados Natural.pt, incluindo plataformas digitais e parcerias estratégicas para facilitar a comercialização e promoção, assegurando interoperabilidade com plataformas existentes | Plataforma de e-commerce implementada | 3 | 2029 | Plataforma digital operacional | Fundos UE | Regulamento do Comércio Eletrónico, Regulamento Natural.pt | ICNF, AMA | Associações empresariais, CCDR, empresas tecnológicas, entidades de pagamento eletrónico | |
| 3.1.5 - Fortalecer a integração entre o setor empresarial e a conservação da natureza, aprofundando a plataforma Business & Biodiversity e ampliando seus impactes nas áreas classificadas | Número de empresas aderentes à iniciativa | 1 | 2027 | Protocolos assinados | Fundos UE, Mecenato, incentivos fiscais | RJ CNB, ENCPE | ICNF | Academia, associações empresariais, BCSD Portugal, CCDR, entidades gestoras de áreas protegidas, IAPMEI, ONG | |
| 3.1.6 - Estabelecer um quadro de valorização e diferenciação das empresas de Turismo de Natureza, fortalecendo a sua contribuição para a conservação da natureza e para as economias locais em áreas classificadas | Quadro de valorização publicado | 2 | 2027 | Publicação do quadro | Fundos UE, Turismo de Portugal | RNAAT, RJ CNB, Estratégia para o Turismo 2027 | ICNF, Turismo de Portugal | Associações de turismo, autarquias, APA, CCDR, empresas do setor, comunidades locais, ONG | |
| 3.1.7 - Promover a requalificação sustentável do património edificado, infraestruturas e espaços de uso coletivo localizados em áreas classificadas | Número de imóveis/infraestruturas requalificados | 2 | 2029 | Relatórios de execução | Fundos UE | RJIGT, RJ CNB, regimes de edificação em áreas protegidas | ICNF, PC, I. P. | APA, associações de património, autarquias, CCDR, ONG, Turismo de Portugal | |
| 3.1.8 - Desenvolver um modelo de gestão sustentável da visitação em áreas protegidas, através da integração de critérios de capacidade de carga da biodiversidade e da geodiversidade e da avaliação dos seus impactes ecológicos e sociais | Número de áreas protegidas com gestão de visitação | 1 | 2028 | Publicação do modelo | Fundos UE, Fundo Ambiental, taxa de visitação | RJ CNB | ICNF, CCDR | Academia, autarquias, ONG, operadores turísticos, Turismo de Portugal | |
| 3.1.9 - Promover o desenvolvimento de cadeias de valor da bioeconomia sustentável baseadas em recursos naturais renováveis, em articulação com o PABS, valorizando produtos florestais não lenhosos, biomassa agrícola e florestal, recursos marinhos e bioprodutos derivados do património natural | Número de cadeias de valor de bioeconomia desenvolvidas em áreas classificadas | 2 | 2029 | Relatórios de implementação; projetos apoiados | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, PAEC, PABS, Regulamento Natural.pt | ICNF, APA | Academia, associações florestais e agrícolas, autarquias, empresas de biotecnologia, centros tecnológicos, DGEco, INIAV, IAPMEI, LNEG, ON | |
| Objetivo 3.2 - Promover mecanismos de incentivo à participação ativa das empresas na conservação da natureza e da biodiversidade, através do financiamento de ações de restauro, do apoio a serviços dos ecossistemas e do investimento em investigação e inovação ecológica | 3.2.1 - Estabelecer diretrizes nacionais para a avaliação e gestão dos riscos ambientais e impactes sobre a biodiversidade no setor empresarial e financeiro | Diretrizes publicadas | 1 | 2027 | Publicação das diretrizes | Fundos UE, taxa ambiental | RJLPRRA, RJAIA, taxonomia da UE para atividades sustentáveis | APA, ICNF | Academia, associações empresariais, BCSD Portugal, DGEco, IAPMEI, setor financeiro |
| 3.2.2 - Estudar/avaliar a criação de mecanismos de incentivo financeiro e fiscal para empresas que adotem práticas de gestão ambiental responsáveis, incluindo critérios de biodiversidade nos seus processos de produção e cadeias de abastecimento | Número de incentivos criados | 1 | 2028 | Legislação publicada | Fundos UE, incentivos fiscais, créditos fiscais | Lei de Bases do Ambiente, Legislação Fiscal, Roteiro para a Neutralidade Carbónica | Ministério das Finanças, APA, ICNF | Associações empresariais, BCSD Portugal, Consultoras ambientais, Setor financeiro | |
| 3.2.3 - Estabelecer um sistema de monitorização e divulgação pública do desempenho empresarial em biodiversidade, promovendo maior transparência, a valorização de boas práticas no mercado e padrões de consumo sustentável | Sistema de monitorização implementado | 2 | 2029 | Plataforma de divulgação | Fundos UE, Fundo Ambiental | Diretiva de Relato de Sustentabilidade Empresarial, RNFB | APA, ICNF | Academia, associações de consumidores, BCSD Portugal, DGEco, IAPMEI, INE, ONG | |
| 3.2.4 - Desenvolver um quadro nacional de créditos de natureza, estabelecendo metodologias de quantificação, sistemas de certificação e registos transparentes para mobilizar financiamento empresarial voluntário em projetos de conservação e restauro da biodiversidade | Quadro nacional publicado | 1 | 2028 | Documento do quadro nacional; metodologias aprovadas; plataforma de registo operacional | Fundos UE, Fundo Ambiental, investimento privado voluntário | RJ CNB, Roteiro UE para Créditos da Natureza, Taxonomia da UE | ICNF, ApC e APA | Academia, associações Empresariais, entidades de certificação, proprietários florestais e agrícolas, MF, ONG, setor financeiro | |
| 3.2.5 - Desenvolver um mercado voluntário de carbono azul | Número de projetos-piloto de carbono azul implementados; Fórum Nacional de Carbono Azul em funcionamento; percentagem de projetos de carbono azul certificados com rigor científico e transparência; diversidade e envolvimento dos agentes participantes (público, privado e comunidades locais) na oferta e procura destes créditos | 2 | 2029 | Relatórios do Fórum Nacional de Carbono Azul; registos de transações no mercado voluntário; área com intervenção de restauro | Fundos UE, Fundo Ambiental | ICNF; ApC | DGRM, DGPM, IPMA | ||
| Objetivo 3.3 - Promover políticas e práticas de consumo e produção sustentáveis, estimulando a redução do desperdício e do consumo excessivo de recursos naturais através de instrumentos de sensibilização, educação e regulação | 3.3.1 - Promover a certificação ecológica de produtos e serviços e da gestão florestal sustentável, a rastreabilidade das cadeias de produção e a redução da pegada ecológica dos bens de consumo | Número de esquemas de certificação apoiados | 1 | 2028 | Registos de certificações | Fundos UE | PAEC, ENCPE, ENCDA | APA, DGEco | Academia, associações de consumidores, associações empresariais, organizações de certificação, ONG |
| 3.3.2 - Desenvolver programas educativos e campanhas nacionais de sensibilização para o consumo responsável, reforçando a literacia sobre ecossistemas, biodiversidade e geodiversidade, promovendo a mudança de padrões de consumo e incentivando a redução dos padrões com impacte ecológico significativo | Número de campanhas realizadas | 2 | 2027 | Relatórios de execução das campanhas | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENEA, ENCDA, Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento | APA, DGPM | Academia, autarquias, CCDR, escolas, ICNF, IPMA, ME, Media, ONG, organizações de consumidores, DGC, DGRM | |
| Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Eixo 4 - Governança e Conhecimento | Eixo 4 - Governança e Conhecimento |
| Objetivo 4.1 - Reforçar a governação participada e colaborativa da conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo a corresponsabilização e a valorização do conhecimento local e científico | 4.1.1 - Desenvolver, dinamizar e avaliar modelos de gestão partilhada, participativa e de cogestão nas áreas protegidas, na Rede Natura 2000 e dos recursos pesqueiros, integrando mecanismos de monitorização e avaliação que assegurem a efetividade da cogestão na execução de projetos e investimentos | Número de planos de cogestão operacionalizados/apoiados | 1 | 2027 | Planos de cogestão | Fundos UE, Fundo Ambiental, PRR | RJ CNB, RJ RN2000, Lei de Bases do Ambiente | ICNF, CCDR, DGRM | IPMA, Academia, associações locais, associações de pescadores, autarquias, CIM/AM, CCDR, empresas, agências regionais de desenvolvimento, proprietários, gestores de património florestal e agrícola, ONG |
| 4.1.2 - Estabelecer um modelo de governança para o restauro ecológico, que assegure a participação das entidades gestoras, das comunidades locais, dos setores produtivos e das ONGs na implementação e monitorização das ações e resultados dos projetos | Número de áreas sob restauro com governança participativa | 1 | 2026 | Documento do modelo de governança | Fundos UE, Fundo Ambiental, PRR | RJ CNB, Plano Nacional de Restauro da Natureza | ICNF, APA | Academia, associações locais, associações de pescadores, autarquias, CIM/AM, CCDR, empresas, agências regionais de desenvolvimento, proprietários, gestores de património florestal e agrícola, ONG | |
| 4.1.3 - Promover a cogestão e a participação ativa dos pescadores e das partes interessadas na gestão da pesca | Número de acordos de cogestão estabelecidos no setor pesqueiro | 2 | 2028 | Protocolos de cogestão formalizados | FEAMP, Mar 2030 | PCP, Lei da Pesca, regulamentos específicos de cogestão | DGRM, ICNF | Academia, associações de pescadores, IPMA, ONG, indústria de processamento, autarquias costeiras, associações de pescadores | |
| 4.1.4 - Desenvolver mecanismos colaborativos para a conservação de grupos biológicos estratégicos, como os polinizadores, integrando diferentes setores e políticas na sua proteção e valorização | Número de mecanismos colaborativos implementados | 2 | 2029 | Protocolos de colaboração | Fundos UE, Fundo Ambiental, PEPAC | RJ CNB, Estratégia Nacional para os Polinizadores, PEPAC | ICNF | DGAV, DGADR, associações agrícolas, Academia, Jardins Botânicos e Zoológicos, ONG, empresas agroalimentares | |
| 4.1.5 - Estabelecer mecanismos de coordenação e integração entre estratégias de conservação ex situ e in situ da flora autóctone, promovendo a colaboração institucional e a complementaridade de abordagens | Mecanismos de coordenação estabelecidos | 2 | 2029 | Documento estratégico publicado | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Estratégia Global para a Conservação de Plantas | ICNF, INIAV | Jardins Botânicos, Academia, Bancos de Sementes, ONG, autarquias, viveiros florestais | |
| Objetivo 4.2 - Reforçar e atualizar o quadro jurídico e os mecanismos de fiscalização da conservação da natureza, da biodiversidade e da biossegurança, garantindo a implementação efetiva das normas legais e a articulação intersetorial para o seu cumprimento | 4.2.1 - Rever e reforçar o quadro legislativo nacional da conservação da natureza e da biodiversidade com relevo para o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados e a eliminação de lacunas no que se refere ao património geológico | Número de diplomas revistos/publicados | 1 | 2027 | Publicação de legislação | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias | RJ CNB, Lei de Bases do Ambiente, Estratégia Europeia para a Biodiversidade | MAE, ICNF | APA, CCDR, MJ, Academia, ONG, ordens profissionais jurídicas |
| 4.2.2 - Criar e implementar um quadro regulamentar no âmbito da biossegurança ambiental | Quadro regulamentar publicado | 1 | 2028 | Publicação do quadro regulamentar | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | RJ CNB, Protocolo de Cartagena, Diretrizes OMS | ICNF, APA | DGAV, ASAE, GNR/SEPNA, IA-Saúde, DGS, Academia, entidades de investigação, setor empresarial | |
| 4.2.3 - Desenvolver e reforçar os mecanismos legais e de fiscalização para garantir que o comércio de espécies selvagens não põe em risco a sustentabilidade das suas populações | Número de mecanismos de fiscalização reforçados | 1 | 2027 | Relatórios de fiscalização | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | CITES, RJ CNB, Código Penal | ICNF, AT | GNR/SEPNA, PSP, PJ, ASAE, Ministério Público, alfândegas, entidades internacionais (INTERPOL, EUROPOL) | |
| 4.2.4 - Fortalecer a capacidade técnica e operacional para fiscalização, monitorização e restauro da natureza, através da qualificação dos recursos humanos e do reforço das equipas de vigilância da natureza da ANCNB, técnicos superiores e peritos em biodiversidade e geodiversidade | Número de novos vigilantes/técnicos formados | 1 | 2028 | Relatórios de atividade | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | RJ CNB, estatuto da carreira de vigilante da natureza | ICNF, SG MAE | INA, Academia, GNR/SEPNA, escolas profissionais, ONG | |
| 4.2.5 - Desenvolver estratégias de capacitação jurídica especializada em conservação da natureza e biodiversidade, fortalecendo a atuação do sistema de justiça na aplicação da legislação ambiental | Número de ações de formação jurídica especializada | 2 | 2029 | Relatórios de formação | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | RJ CNB, Diretiva sobre Crimes Ambientais | CEJ, ICNF | Academia, PGR, tribunais, Ordem dos Advogados, ONG, autoridades policiais | |
| 4.2.6 - Estabelecer mecanismos de coordenação interinstitucional para a fiscalização ambiental integrada, fortalecendo a articulação entre autoridades competentes no combate às infrações contra a natureza e biodiversidade | Mecanismo de coordenação estabelecido | 1 | 2028 | Protocolos de cooperação | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | RJ CNB, Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais | IGAMAOT, ICNF | GNR/SEPNA, CCDR, APA, ASAE, AT, PSP, PJ, Ministério Público | |
| 4.2.7 - Reforçar os mecanismos de fiscalização e penalização de infrações relacionadas com perda ou comprometimento de estado de conservação de património natural | Revisão do regime sancionatório | 2 | 2028 | Publicação de legislação | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias | RJ CNB, Código Penal, Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais | MJ, MAE | PGR, ICNF, GNR/SEPNA, tribunais, IGAMAOT | |
| 4.2.8 - Definir e integrar critérios para a avaliação ambiental de projetos em meio marinho, incluindo limiares de impacte, valorização dos serviços dos ecossistemas e resiliência às alterações climáticas | Critérios específicos para meio marinho publicados | 2 | 2029 | Publicação dos critérios | Fundos UE, Mar 2030 | DQEM, RJAIA, PSOEM | APA, DGRM | ICNF, IPMA, DGPM, CCDR, Academia, consultoras ambientais, ONG, operadores marítimos | |
| Objetivo 4.3 - Fortalecer os instrumentos financeiros, fiscais e de incentivo para apoiar a conservação da biodiversidade e eliminar ou reformular subsídios e incentivos prejudiciais à biodiversidade | 4.3.1 - Desenvolver e aprovar um sistema de rastreamento e divulgação da despesa pública, estritamente em conservação da natureza e biodiversidade, garantindo transparência e integração nos relatórios orçamentais | Sistema de rastreamento implementado | 1 | 2028 | Publicação oficial do sistema | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | Lei de Enquadramento Orçamental, Lei das Grandes Opções do Plano | MF, MAE | ICNF, APA, INE, Tribunal de Contas, Academia, OCDE |
| 4.3.2 - Estimar o valor económico dos principais serviços dos ecossistemas e desenvolver modelos para sua integração na Conta Satélite do Ambiente e em políticas públicas | Estudo de valoração publicado | 2 | 2029 | Publicação dos estudos de valoração | Fundos UE, Fundo Ambiental | SEEA-EA (ONU), RJ CNB | ICNF, APA, INE | IPMA, Academia, Banco de Portugal, BCSD Portugal, ONG | |
| 4.3.3 - Desenvolver metodologias para a remuneração dos serviços dos ecossistemas e a sua integração em medidas de política territorial | Metodologias de PSE desenvolvidas | 1 | 2028 | Publicação das metodologias | Fundos UE, Fundo Ambiental, Mecenato | RJ CNB, RJIGT, | ICNF, APA | IPMA, MF, DGT, CCDR, Academia, ONG, proprietários, empresas, autarquias | |
| 4.3.4 - Identificar, avaliar e operacionalizar os incentivos fiscais favoráveis à conservação da natureza, promovendo a sua integração nas políticas de financiamento ambiental | Estudo de avaliação publicado | 2 | 2027 | Publicação dos estudos | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Incentivos fiscais | Legislação fiscal, Lei do Orçamento do Estado | MF, MAE | ICNF, AT, Academia, associações empresariais, ONG | |
| 4.3.5 - Desenvolver e implementar um plano estruturado para a revisão dos incentivos e subsídios ambientais, priorizando a eliminação gradual dos incentivos e subsídios prejudiciais à biodiversidade e o reforço dos mecanismos de incentivo positivo à conservação | Plano de revisão publicado | 1 | 2029 | Publicação do plano | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | Lei do Orçamento do Estado, RJ CNB, Compromissos CDB | MF, MAE | ICNF, APA, DGADR, DGRM, ministérios setoriais, associações empresariais, ONG | |
| 4.3.6 - Mobilizar instrumentos financeiros públicos e privados para a execução de projetos de conservação da natureza e biodiversidade, promovendo a diversificação das fontes de financiamento | Valor mobilizado para conservação | 1 | 2027 | Relatórios financeiros | Fundos UE, Fundo Ambiental, obrigações verdes, fundos de impacte | RJ CNB, taxonomia da UE para investimentos sustentáveis | MAE, MF | ICNF, APA, Banca, fundações, empresas, ONG | |
| 4.3.7 - Avaliar e propor um mecanismo de financiamento na Lei das Finanças Locais para promover a gestão ativa das áreas protegidas e da Rede Natura 2000, assegurando a articulação entre as entidades gestoras e as autarquias e outras entidades intervenientes na gestão do território | Proposta de mecanismo publicada | 2 | 2028 | Publicação da proposta | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, transferências para autarquias | Lei das Finanças Locais, RJ CNB | MF, MAE | ANMP, ICNF, DGAL, autarquias, CIM/AM | |
| 4.3.8 - Criar mecanismos financeiros que garantam o funcionamento do sistema integrado de prevenção, deteção e controlo, incluindo a implementação dos planos de ação | Mecanismos financeiros criados | 2 | 2028 | Documentação dos mecanismos financeiros | Fundos UE, Fundo Ambiental, taxa de recursos hídricos, taxas ambientais | RJ CNB, legislação de taxas ambientais | ICNF, APA | DGRM, DGADR, MF, GNR/SEPNA, ONG | |
| Objetivo 4.4 - Desenvolver e consolidar sistemas integrados de monitorização e promover a produção e aplicação de conhecimento científico sobre os recursos naturais e a biodiversidade, reforçando a sua utilização na gestão e tomada de decisão | 4.4.1 - Reforçar os mecanismos de monitorização e avaliação das políticas e programas nacionais de conservação da natureza, assegurando a sua operacionalização, continuidade e alinhamento com os objetivos estratégicos da ENCNB | Sistema de monitorização implementado | 2 | 2028 | Relatórios de avaliação periódicos | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, ENCNB 2030 | ICNF, APA | IPMA, universidades, ONG, CCDR, entidades independentes de avaliação |
| 4.4.2 - Criar um sistema nacional de informação de espécies e habitats utilizando informação do Cadastro de Valores Naturais e de outras fontes | Sistema de informação operacional | 1 | 2028 | Plataforma digital do sistema | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, INSPIRE | ICNF | APA, DGRM, IPMA, Academia, ONG, centros de investigação, cidadãos (ciência cidadã), proprietários, gestores florestais e agrícolas | |
| 4.4.3 - Consolidar e ampliar os sistemas nacionais de monitorização do estado de conservação de espécies e habitats, integrando diferentes dimensões ecológicas e fatores de pressão | Número de sistemas de monitorização implementados | 1 | 2028 | Relatórios de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, RJ RN2000, DQA, DQEM | ICNF | APA, DGRM, IPMA, Academia, ONG, Jardins Botânicos e Zoológicos, voluntários | |
| 4.4.4 - Implementar um sistema nacional de monitorização de riscos biológicos, incluindo as espécies exóticas invasoras | Sistema operacional | 1 | 2029 | Plataforma de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Regulamento (UE) n.º 1143/2014 | ICNF, APA | DGAV, IA-Saúde, INIAV, Academia, GNR/SEPNA, ONG, plataformas de ciência cidadã | |
| 4.4.5 - Implementar um sistema integrado de monitorização e resposta à poluição nos ecossistemas terrestres, aquáticos e marinhos | Sistema operacional | 2 | 2029 | Plataforma de monitorização | Fundos UE, Fundo Ambiental, taxa de recursos hídricos | DQA, DQEM, RJAIA, Lei de Bases do Ambiente | APA, ICNF | CCDR, DGRM, IPMA, Academia, laboratórios de referência, autarquias, ONG | |
| 4.4.6 - Estabelecer e implementar o Programa Nacional de Monitorização de Geossítios, em articulação com a informação constante no Inventário Nacional de Património Geológico | Programa aprovado e implementado | 2 | 2030 | Publicação do programa | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Estratégia Nacional de Geoconservação | ICNF, LNEG | Academia, autarquias, Geoparques, Museus de Geologia, ONG, empresas de turismo geológico | |
| 4.4.7 - Implementar um programa nacional de investigação e inovação em conservação da natureza, promovendo parcerias científicas e mecanismos de financiamento sustentáveis | Programa implementado | 1 | 2027 | Publicação do programa | Fundos UE, FCT, Fundo Ambiental, Mecenato científico | Agenda de Investigação e Inovação, RJ CNB | FCT, ICNF | IPMA, Academia, laboratórios do Estado, centros de investigação, empresas, ONG, fundações | |
| 4.4.8 - Desenvolver e implementar um programa nacional de ciência cidadã para monitorização da biodiversidade, estabelecendo plataformas digitais interoperáveis, protocolos de validação científica e mecanismos de integração da informação nos sistemas nacionais | Plataforma nacional de ciência cidadã operacional | 3 | 2028 | Relatórios de integração de dados | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, INSPIRE | ICNF | Academia, ONG, centros de investigação, APA, DGRM, IPMA, voluntários, plataformas existentes de ciência cidadã | |
| Objetivo 4.5 - Reforçar o envolvimento de Portugal nos mecanismos internacionais de governação da biodiversidade, promovendo a participação ativa em convenções e acordos globais e a capacitação, transferência de conhecimento e cooperação científica e técnica com países parceiros estratégicos | 4.5.1 - Assegurar a participação contínua de peritos em biodiversidade nos trabalhos relacionados com a Convenção da Diversidade Biológica e outras convenções e acordos globais e internacionais | Número de convenções com participação ativa de peritos nacionais | 1 | 2027 | Registos de participação em reuniões internacionais | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | CDB, CITES, Convenção de Ramsar, Convenção de Berna, outros acordos internacionais | MAE, MNE | Academia, APA, ICNF, ONG, FCT, IPMA |
| 4.5.2 - Desenvolver diretrizes para a integração de critérios de conservação da natureza e biodiversidade em acordos internacionais, incluindo o comércio livre, e a gestão conjunta de bacias hidrográficas, entre outros | Diretrizes desenvolvidas e publicadas | 2 | 2028 | Publicação das diretrizes | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias | Política externa, RJ CNB, convenções internacionais | MNE, MAE | Academia, APA, DGPE, ICNF | |
| 4.5.3 - Reforçar os fluxos financeiros nacionais destinados ao cumprimento de compromissos internacionais em matéria ambiental e de biodiversidade | Valor dos fluxos financeiros alocados | 2 | 2029 | Relatórios financeiros | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, APD, Contribuições voluntárias | Acordos multilaterais ambientais, Quadro Global de Biodiversidade | MNE, MF | Camões IP, MAE, ICNF, ONG internacionais | |
| 4.5.4 - Desenvolver a cooperação internacional em biodiversidade, incluindo mecanismos de monitorização à escala ibérica e europeia e um plano de atividades para processos multilaterais no âmbito da capacitação, da transferência de conhecimento e da cooperação científica e técnica | Número de programas de cooperação estabelecido | 2 | 2028 | Acordos de cooperação | APD, Fundos UE, Horizonte Europa | Acordos bilaterais e multilaterais, estratégia de cooperação | MNE, MAE | Academia, Camões I. P., CPLP, ICNF, laboratórios do Estado | |
| 4.5.5 - Estabelecer acordos interinstitucionais e comunitários para garantir a gestão eficaz da pesca em áreas marinhas protegidas sob jurisdição nacional | Número de acordos estabelecidos | 2 | 2030 | Acordos publicados | FEAMP, Mar 2030, Fundos UE | PCP, DQEM, RJ CNB | DGRM, MNE | Associações de pescadores, ICNF, IPMA, ONG, Organizações Regionais de Pesca | |
| Objetivo 4.6 - Reforçar a comunicação sobre o valor do património natural e dos serviços dos ecossistemas, integrando a educação ambiental e a participação social | 4.6.1 - Reforçar a componente teórica e teórico-prática sobre biodiversidade e geodiversidade nos programas escolares de todos os níveis de ensino, dando ênfase à componente de contacto com a natureza nos ciclos de ensino básico | Número de programas escolares atualizados | 1 | 2028 | Programas curriculares | Fontes de financiamento nacional ou regional/receitas próprias, Fundos UE | ENEA, Lei de Bases do Sistema Educativo | ME, MAE | APA, escolas, Academia, centros de ciência viva, centros de formação de professores, DGE, ICNF, IPMA, ONG |
| 4.6.2 - Criar um programa de capacitação de agentes institucionais e profissionais, através de cursos presenciais e plataformas digitais, sobre conservação da natureza e biodiversidade e boas práticas de gestão do património natural | Programa implementado | 1 | 2027 | Plataformas de formação | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENEA, RJ CNB | ICNF, APA | Academia, associações profissionais, empresas, INA, ONG, Administração Pública; organizações de produtores florestais, fundações | |
| 4.6.3 - Atualizar o sistema digital de informação do ICNF sobre património natural e espécies exóticas invasoras, melhorando a acessibilidade, usabilidade e atualidade da informação e promover a sua divulgação e publicitação | Sistema atualizado e operacional | 2 | 2028 | Plataforma digital | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Lei do Acesso à Informação Ambiental | ICNF, AMA | Academia, fundações, ONG | |
| 4.6.4 - Criar um sistema de divulgação dos riscos associados às espécies exóticas invasoras e dos resultados de projetos de controlo e erradicação, incluindo informação sobre a eutanásia de espécies animais e promover a sua divulgação e publicitação | Sistema de divulgação implementado | 1 | 2027 | Plataforma de divulgação | Fundos UE, Fundo Ambiental | RJ CNB, Regulamento (UE) n.º 1143/2014, ENEA | ICNF | Autarquias, Academia, APA, DGAV, fundações, media, ONG, organizações de proteção animal | |
| 4.6.5 - Desenvolver um programa nacional de capacitação de professores e escolas para a utilização de ciência cidadã como recurso educativo, promovendo a literacia ecológica e a participação dos alunos na monitorização da biodiversidade | Número de escolas participantes em projetos de ciência cidadã | 3 | 2028 | Registos de projetos escolares de ciência cidadã | Fundos UE, Fundo Ambiental | ENEA, RJ CNB | ME, ICNF | DGE, APA, DGPM, IPMA, Academia, centros de formação de professores, ONG, centros de ciência viva, plataformas de ciência cidadã, agrupamentos de escolas |
Acrónimos:
AG PEPAC - Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente.
AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
AMA - Agência para a Modernização Administrativa.
ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.
APA - Agência Portuguesa do Ambiente.
APD - Ajuda Pública ao Desenvolvimento.
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
AT - Autoridade Tributária.
BCSD - Business Council for Sustainable Development (Portugal).
CDB - Convenção sobre Diversidade Biológica.
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
CEJ - Centro de Estudos Judiciários.
CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais.
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
DGC - Direção-Geral do Consumidor.
DGE - Direção-Geral da Educação.
DGEco - Direção-Geral da Economia.
DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.
DGPE - Direção-Geral de Política Externa.
DGPM - Direção-Geral de Política do Mar.
DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
DGS - Direção-Geral da Saúde.
DGT - Direção-Geral do Território.
DQA - Diretiva-Quadro da Água.
DQEM - Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro.
ENCDA - Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.
ENCNB - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade.
ENCPE - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas.
ENAAC - Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.
ENEA - Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
ENF - Estratégia Nacional para as Florestas.
ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
FEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
GNR - Guarda Nacional Republicana.
GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
IA-Saúde - Instituto de Administração da Saúde.
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.
ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
IGT - Instrumentos de Gestão Territorial.
INA - Instituto Nacional de Administração.
INE - Instituto Nacional de Estatística.
INIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária.
INSPIRE - Infraestrutura de Informação Geográfica na Europa.
IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia.
MAE - Ministério do Ambiente e Energia.
ME - Ministério da Educação.
MF - Ministério das Finanças.
MJ - Ministério da Justiça.
MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
OECM - Outras Medidas Efetivas de Conservação Baseadas na Área.
OMS - Organização Mundial da Saúde.
ONG - Organizações Não Governamentais.
ONU - Organização das Nações Unidas.
PAC - Política Agrícola Comum.
PAEC - Plano de Ação para a Economia Circular.
PANCD - Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação.
PC, I. P. - Património Cultural, I. P.
PCP - Política Comum de Pescas.
PDR - Programa de Desenvolvimento Rural.
PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.
PGF - Plano de Gestão Florestal.
PGR - Procuradoria-Geral da República.
PJ - Polícia Judiciária.
PNAC - Programa Nacional para as Alterações Climáticas.
PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
PNEC - Plano Nacional de Energia e Clima.
PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
PNRN - Plano Nacional de Restauro da Natureza.
PO - Programa Operacional.
PSOEM - Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.
PSE - Pagamento por Serviços dos Ecossistemas.
PSP - Polícia de Segurança Pública.
RGVAA - Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura.
RJ CNB - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
RJAIA - Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
RJLPRRA - Regime Jurídico da Prevenção e Reparação de Danos Ambientais.
RNAAT - Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística.
RNFB - Regime de Neutralidade Fiscal Brasileira.
RN2000 - Rede Natura 2000.
SEEA-EA - System of Environmental-Economic Accounting - Ecosystem Accounting.
SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (da GNR).
SG - Secretaria-Geral.
SNAC - Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
UE - União Europeia.
ZEE - Zona Económica Exclusiva.
5 - Financiamento e Recursos
5.1 - Enquadramento
O presente capítulo sistematiza os principais instrumentos financeiros hoje disponíveis para concretizar as medidas de concretização.
Para além do reforço de recursos de proximidade que importa dotar a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, um dos aspetos mais relevantes é a necessidade da existência de quadros estratégicos e programáticos, contendo conjuntos de ações estruturadas e articuladas entre si, e que permitam a otimização na mobilização de recursos financeiros necessários.
A necessidade de uma ação perseverante na elaboração de planos de gestão coerentes para as áreas classificadas, de planos de ação para as espécies e outras intervenções ao nível dos habitats que sejam transversais ao território é reforçada. Trata-se de uma ação fundamental por parte da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a que se deve juntar, na mesma lógica, a definição de planos consistentes de monitorização e de vigilância.
Não obstante a elevada especificidade do tema e a escala do País, é também relevante fomentar a criação de uma base alargada de entidades, que complementem a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, permitindo melhorar a capacidade de execução dos objetivos da ENCNB 2030.
Para este efeito, é necessário assegurar estabilidade no financiamento ao longo do tempo para os múltiplos projetos, de modo a permitir dar perenidade e segurança às diferentes organizações. É importante ainda apostar na qualificação e capacitação de tais organizações para que possam reunir condições de elegibilidade e capacidade de gestão perante os requisitos dos diferentes programas, em particular quando esteja em causa o financiamento por via de fundos comunitários.
5.2 - Situação atual do financiamento público da conservação da natureza
5.2.1 - Programas Internacionais de Financiamento
Portugal dispõe de acesso a um conjunto de programas internacionais onde são enquadráveis projetos e ações no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade, entre os quais se destacam os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
5.2.1.1 - Quadro de Ações Prioritárias da Rede Natura 2000
O Prioritized Action Framework (PAF)/Quadro de Ação Prioritária (QAP) para a Rede Natura 2000 é um instrumento estratégico de planeamento plurianual que define as prioridades de intervenção e investimentos para a consolidação e gestão da Rede Natura 2000 em Portugal. O documento atual estabelece as prioridades para o período 2021-2027, em conformidade com o artigo 8.º da Diretiva Habitats e alinhado com o atual ciclo de financiamento da União Europeia.
O PAF 2021-2027 fornece uma visão global das medidas necessárias para implementar e gerir a rede Natura 2000 e suas infraestruturas verdes, especificando as necessidades de financiamento destas medidas e estabelecendo a ligação com os correspondentes programas de financiamento da UE. As medidas identificadas destinam-se essencialmente a garantir a conservação e o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies de importância comunitária num estado de conservação favorável, tendo em consideração as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.
As principais áreas de intervenção prioritárias do atual PAF incluem: (i) medidas horizontais e custos administrativos ligados à Rede Natura 2000; (ii) medidas de conservação e restabelecimento de espécies e habitats, tanto dentro como fora da Rede Natura 2000, e (iii) medidas adicionais específicas por espécie não ligadas a ecossistemas ou habitats específicos.
Para Portugal continental e Regiões Autónomas (Madeira e Açores), o PAF 2021-2027 representa um instrumento fundamental para assegurar a integração do financiamento da Rede Natura 2000 nos diversos programas e fundos comunitários, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), o programa LIFE, entre outros.
5.2.1.2 - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
O Acordo de Parceria - Portugal 2030 materializa o acordo entre Portugal e a Comissão Europeia, fixando os grandes objetivos estratégicos para a aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil milhões de euros, e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos em Portugal.
Este Acordo é implementado através do Portugal 2030, que engloba o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) - 7,8 mil milhões de euros; o Fundo de Coesão - 3,1 mil milhões de euros; o Fundo para Uma Transição Justa - 224 milhões de euros e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) - 393 milhões de euros. A estes valores junta-se ainda a transferência para o Mecanismo Interligar Europa - 1 048 milhões de euros.
O Portugal 2030 é operacionalizado através de 12 programas: 4 de âmbito temático (demografia, qualificações e inclusão; inovação e transição digital; ação climática e sustentabilidade, e mar), 5 regionais correspondentes às NUTS II do continente, 2 das Regiões Autónomas e 1 de assistência técnica. A estes acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia (11) em que Portugal participa, a par com outros Estados-Membros. Dos programas operacionais, destacam-se os seguintes para o financiamento da execução desta Estratégia:
Programa Sustentável 2030 - financiado pelo Fundo de Coesão, com um total de 3,1 mil milhões de euros, dará resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática;
Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE 2021-2027) - único programa da UE dedicado exclusivamente ao ambiente, conservação da natureza e ação climática, com um orçamento total de 5,4 mil milhões de euros para o período de sete anos, distribuído por quatro subprogramas;
Programas Regionais - financiados pelo FEDER e FSE+, com um foco particular nas políticas territoriais;
Programa Mar 2030 - financiado pelo FEAMPA, com 393 milhões de euros, visa potenciar os investimentos na área do mar e contribui em particular para o Objetivo Estratégico 2;
Horizonte Europa - programa-quadro de investigação e inovação da UE para o período 2021-2027, com um orçamento de 95,5 mil milhões de euros;
Programa COMPETE 2030 - dedicado à inovação e transição digital, com dotação de 3,9 mil milhões de euros (FEDER e FSE+).
Para a execução da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB 2030), revelar-se-ão determinantes os investimentos do atual quadro comunitário de apoio Portugal 2030, tendo como enquadramento estratégico a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030.
5.3 - Fundos e fontes de financiamento nacionais
Destacam-se neste capítulo os meios financeiros, oriundos de fundos nacionais, para o desenvolvimento da presente Estratégia.
5.3.1 - Orçamento das autoridades
As fontes de financiamento nacional ou regional asseguram o financiamento de meios humanos e de projetos de investimento quando não é possível o recurso a fontes de financiamento alternativas, designadamente o recurso a fontes de financiamento europeu. Está em causa uma panóplia vasta de ações que requerem esforço de investimento e um apoio constante do ponto de vista operacional.
Importa destacar que o ICNF congrega a autoridade nacional para a conservação da natureza e a autoridade nacional para a floresta, partilhando os recursos humanos que dão apoio transversal a estas duas áreas, a que se somam a caça e a pesca.
Desde o processo de fusão ocorrido em 2012, o ICNF procura criar uma cultura transversal e potenciar sinergias com um modelo de gestão que não destrinça a afetação de recursos para as suas diferentes missões. De igual modo, a gestão dos seus ativos, nomeadamente áreas protegidas, matas nacionais, reservas de caça e de pesca, integram-se indiferenciadamente ao nível do controlo de gestão, no âmbito global do instituto.
5.3.2 - Fundo Ambiental
Em funcionamento desde o início de 2017, o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na dependência do membro do Governo responsável pela área do ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, e explicitamente da Agenda 2030, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos à conservação da natureza e biodiversidade, a par com as alterações climáticas, os recursos hídricos e os resíduos.
A gestão integrada das receitas que convergem no Fundo Ambiental tem permitido resolver desequilíbrios em algumas áreas tradicionalmente subfinanciadas, como tem sido o caso da conservação da natureza.
Pretende-se que o recurso ao Fundo Ambiental confira maior estabilidade ao financiamento dos projetos, designadamente aqueles que têm sido prosseguidos pela autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade. Tal permitirá também comparticipar projetos, cuja tipologia será previamente especificada pela mencionada autoridade, ainda que estes sejam desenvolvidos por outras entidades diretamente beneficiárias, visto que prossigam objetivos que se insiram na sua missão, estejam enquadrados em Planos de Ação de Espécies, ou que se revelem estruturantes à concretização da ENCNB 2030 revista.
Pretende-se recorrer ao Fundo Ambiental para apoiar integralmente projetos que não reúnam condições de elegibilidade em programas de financiamento comunitário, sendo que o fundo poderá participar na contrapartida nacional de projetos que reúnam tais condições.
5.3.3 - Fundo Azul
O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, cuja condução estratégica incumbe ao membro do Governo responsável pela área do mar, prossegue quatro objetivos: o desenvolvimento da economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a segurança marítima e a proteção e monitorização do meio marinho. O último objetivo concretiza-se do seguinte modo: (i) Garantir o «Bom Estado Ambiental» do domínio público marítimo; (ii) prevenir e combater a poluição do meio marinho; (iii) proteger ou recuperar ecossistemas e biodiversidade marinha; (iv) responder a situações de emergência de salvaguarda dos interesses nacionais marítimos, e (v) a consciencialização social sobre a importância do mar.
5.3.4 - Programa Crescer com o Turismo
O Programa Crescer com o Turismo, criado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, ou outro programa de financiamento que lhe venha a suceder, a criar pelo Turismo de Portugal, com objetivos análogos, visa apoiar projetos que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios. Enquadrado no Programa Acelerar a Economia, dispõe de 30 milhões de euros provenientes do Turismo de Portugal, divididos igualmente entre apoio reembolsável e não reembolsável.
Abrangendo todo o território nacional, com discriminação positiva para zonas de baixa densidade, podem candidatar-se entidades públicas, associações sem fins lucrativos e PMEs integradas em projetos estratégicos. As áreas de intervenção incluem desenvolvimento de produto turístico, territórios inteligentes, valorização patrimonial, sustentabilidade, regeneração urbana, formação de grupos vulneráveis e iniciativas turísticas comunitárias.
5.3.5 - Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular
O Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, criado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, na dependência do membro do Governo responsável pela área da economia, tem por finalidade apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação, de estímulo à cooperação entre instituições de ensino superior, centros de interface tecnológico e o tecido empresarial e de capacitação para um uso mais eficiente dos recursos. Deste modo, preserva a sua utilidade e valor ao longo de toda a cadeia de produção e utilização, nomeadamente através da eficiência material e energética.
5.3.6 - Papel dos Parceiros
As ações a desenvolver no domínio da conservação da natureza têm sido concretizadas, de uma forma generalizada, no perímetro direto da gestão das autoridades públicas.
Não obstante, estas autoridades têm sido apoiadas na sua missão por outras entidades, nas quais se destacam as ONG, a Academia, os municípios e as próprias empresas.
Essa realidade tem tido maior expressão na gestão de habitats, devendo ser alargada a outras áreas como sejam a conservação ativa de espécies (esta ocorre de forma mais expressiva para alguns grupos de avifauna e também no caso do lince-ibérico) e sua monitorização, bem como ações no âmbito do património geológico. O papel estruturante da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, numa estratégia de envolvimento de outros parceiros, incide na avaliação e ponderação da capacidade (competência e estrutura) de resposta dos parceiros. Compete-lhe ainda o papel determinante na elaboração de especificações técnicas, a definição de condições de habilitação para tais atividades e o apoio na estruturação e identificação de linhas de financiamento.
O papel dos Parceiros tem-se mostrado muito importante em matérias como sejam projetos de intervenção em habitats, na concretização de esquemas de monitorização, na produção de informação científica e técnica de suporte a processos de tomada de decisão sobre o SNAC e na sensibilização para a conservação da natureza.
Não obstante, reconhece-se ainda a importância e a necessidade de robustecer a capacidade instalada, para a execução de ações no domínio da conservação da natureza e biodiversidade, por parceiros que complementem a ação da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade.
5.3.7 - Instrumentos económicos
Interessa desenvolver um referencial de enquadramento que integre um pacote articulado de instrumentos económicos e financeiros para a conservação da natureza e biodiversidade a serem concretizados de um modo faseado e num horizonte temporal de médio prazo.
Como instrumentos fiscais há que retomar o estabelecido na Lei das Finanças Locais, que abrange as transferências fiscais para os municípios em função da superfície do território abrangida por áreas classificadas, através do Fundo Geral Municipal (integrado no Fundo de Equilíbrio Financeiro), nas quais os municípios veem alocados 5 % ou 10 % da dotação do Fundo, em função de serem abrangidos até ou por mais de 70 % de áreas classificadas, respetivamente.
5.4 - Principais linhas para um novo paradigma
As origens de financiamento para a conservação da natureza deverão manter-se estáveis em breve, destacando-se o Estado, diretamente por via do seu orçamento e do Fundo Ambiental.
Antecipa-se que permanecerá um apoio aos municípios, às ONG e às empresas, muito estimulado pela possibilidade de apresentar projetos que possam ser alvo de cofinanciamento comunitário.
As receitas geradas pela conservação da natureza têm um caráter difuso e assentam em dois pilares económicos complementares e igualmente essenciais para os territórios de conservação.
O primeiro pilar centra-se na manutenção e valorização de sistemas produtivos tradicionais compatíveis com a conservação, em particular os sistemas agrícolas extensivos - montados, lameiros, prados seminaturais, pastoreio extensivo, sistemas agrossilvopastoris - que durante séculos preservaram habitats e biodiversidade em áreas fulcrais do País, nomeadamente em zonas da Rede Natura 2000. Estes sistemas, para além de assegurarem a produção de bens alimentares e florestais de qualidade, constituem a base ecológica que sustenta a própria existência de muitas espécies e habitats protegidos. A sua continuidade depende da viabilidade económica das explorações que os praticam, sendo fundamental assegurar que as políticas de apoio ao desenvolvimento rural, a certificação de produtos de qualidade (através da marca Natural.pt e de Denominações de Origem Protegida), os pagamentos por serviços dos ecossistemas e os instrumentos da Política Agrícola Comum reconheçam e remuneram adequadamente o papel destes sistemas na conservação da natureza. A valorização económica destes sistemas tradicionais não é apenas uma questão de justiça com os produtores e gestores do território - é uma condição indispensável para a conservação efetiva da biodiversidade nacional.
O segundo pilar assenta no desenvolvimento de atividades económicas complementares que valorizam o património natural, em particular o turismo de natureza, o alojamento, a restauração e outras atividades de serviços, quando geridos com critérios rigorosos de sustentabilidade. Estas atividades, embora economicamente relevantes, dependem da preservação dos valores naturais e paisagísticos que apenas os sistemas produtivos tradicionais conseguem manter.
O emprego gerado por estas atividades é, em si, fonte de receita, pela cobrança de impostos sobre o rendimento de empresas e pessoas. Acrescem os impostos municipais que possam incidir sobre o património ou sobre as atividades locais. Há ainda que considerar o rendimento que advém de taxas, rendas por contrapartida da utilização do património edificado e as receitas geradas pela venda de bens e produtos, assim como de serviços associados ao património natural.
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