Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2026/A — Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha Graciosa

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2026-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo Regional
Fonte DRE
artigos 28

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Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha Graciosa.

Histórico de alterações JSON API
Unidade Operativa de Gestão Regime de proteção Medidas de gestão Descrição
GRA06.01 Área de proteção integral M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M7.2. Caraterização de aves existentes no ilhéu da Baleia e ilhéus da Ponta da Barca.
M7.3. Monitorização de aves prioritárias: Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum).
GRA06.02 Área prioritária para a conservação M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M6.3. Estabelecimento de áreas de continuum naturale.
M6.9. Gestão geossítios/elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, monitorização da pressão turística.
M6.11. Gestão do elemento singular da paisagem Arribas de Porto Afonso (ESG3).
M7.2. Caraterização de aves existentes.
M7.3. Monitorização de aves prioritárias e artrópodes.
M7.10. Caracterização de flora.
M7.11. Monitorização de flora. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.15. Plantação e sementeira de espécies endémicas e nativas.
M7.17. Controlo das principais invasoras por métodos manuais e motomanuais: Agave americana (piteira), Carpobrotus edulis (chorão). Outras invasoras que ocorrem: Phytolacca americana, Pittosporum undulatum, Rubus ulmifolius e Tetragonia tetragonoides.
M7.18. Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.30. Reforço das populações de Spergularia azorica.
M7.32. Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ).
M8.20. Recuperação das zonas degradadas por depósito de resíduos e informação da população da proibição de colocação de resíduos.
M8.33. Colocação de vedação no Porto Afonso.
M8.39. Manutenção/beneficiação do caminho de acesso ao Porto Afonso.
M8.44. Criação de painel interpretativo para informação e sensibilização dos valores presentes e interpretação da paisagem no Porto Afonso.
M.8.59. Criação de um ponto de coasteering.
M8.64. Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras.
M8.66. Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural, casas de aprestos do Porto Afonso.
GRA06.03 Área de uso sustentável dos recursos M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.

5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste (GRA07)

Condicionantes Condicionantes
Plano de Ordenamento de Orla Costeira Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre
Áreas Vulneráveis
Domínio Público Marítimo
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar
ZEC PTGRA0015 ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 ilhéu de Baixo
Plano Diretor Municipal Espaços Naturais
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar
Conservação da Natureza ZEC PTGRA0015 ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 ilhéu de Baixo
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa
Unidades Operativas de Gestão Unidades Operativas de Gestão
--- ---
GRA07.01 - ilhéu de Gaivota e ilhéu do Navio Área de proteção integral (0,36 ha)

5.7.1 - Objetivos de gestão

OB1. Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo, nomeadamente a zona remanescente do habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e o habitat para as aves prioritárias Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna dougalli (garajau-rosado) (anexo i Diretiva Aves).

OB2. Promover a gestão efetiva dos recursos visando o seu uso sustentável, por meio de atividades com baixa incidência de impacto ambiental.

5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão M1 - Medidas gerais M1 - Medidas gerais M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
GRA07.01 M1.1. M7.2. M7.3.

5.7.3 - Medidas de gestão

Unidade Operativa de Gestão Regime de proteção Medidas de gestão Descrição
GRA07.01 Área de proteção integral M1.1. Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
GRA07.01 Área de proteção integral M7.2. Caracterização de aves existentes no ilhéu da Gaivota e Ilhéu do Navio.
GRA07.01 Área de proteção integral M7.3. Monitorização de aves prioritárias: Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum).

5.8 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas

Condicionantes legais
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio

5.8.1 - Objetivos de Gestão

No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:

OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;

OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;

OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;

OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;

OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.

5.8.2 - Medidas de Gestão

M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas

Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha Graciosa, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:

Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;

Classe B - cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;

Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;

Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro, classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.

Integrar no Parque Natural da Ilha Graciosa, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.

Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.

Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.

6 - Programa de Monitorização

6.1 - Níveis de Monitorização

A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha compreende três níveis:

  • Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.
  • Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.
  • Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.

A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.

O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.

Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte.

6.2 - Indicadores

Indicadores Unidade de medida
Área da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats. ha
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna. ha
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão- Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto. n.º
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem- Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem. n.º
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental- Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural. n.º
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação- Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação. km
Área de cultura tradicional em produção- Extensão de território em Área Protegida com culturas tradicionais em produção. ha

7 - Bibliografia

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SRAM - «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).

SRAM/DROTRH - «Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.

SRAM - «Geossítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Corteira da Graciosa». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - «Key Biodiversity Areas». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

Legislação

Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação - estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

LEI n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação - aprova a Lei da Água.

LEI n.º 31/2016, de 23 de agosto - altera e republica a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Declaração n.º 2/2026, de 8 de janeiro de 2026 - primeira correção material à Planta de Síntese do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa.

Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - regime de utilização de recursos hídricos.

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.

Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro - cria o Parque Natural da Ilha Graciosa.

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de outubro - regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - sistema portuário dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022 -2027 (PGRH-Açores 2022-2027).

Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».

Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2007/A, de 8 de fevereiro - aprova o Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa e posteriores alterações.

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de junho - Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa.

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro - aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em reservas da biosfera.

Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.

Portaria n.º 65/2018, de 20 de junho, que aprova o Regulamento de acesso ao Ilhéu da Praia.

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024 - classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade.

ANEXOS

1 - Habitats naturais com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI Graciosa

Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI Graciosa

RNIB RNIP MNCG APGHEPdR APGHEPB APGHEPdB APGRCS APGRCN
1160 - Enseadas e baías pouco profundas X X X X
1170 - Recifes X X X X
1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré X X
1220 - Vegetação perene das praias de calhaus rolados X X X X X X
1250 - Falésias com vegetação das costas macaronésicas (flora endémica) X X X X X X
3170 - Charcos temporários mediterrânicos * X
4050 - Charnecas macaronésias endémicas * X X X
8220 - Vegetação casmofítica das falésias rochosas siliciosas X X
8310 - Grutas não exploradas pelo turismo X X
8320 - Campos de lava e escavações naturais X X
8330 - Grutas marinhas submersas ou semisubmersas X X X X

RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.

RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.

MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.

APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.

APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.

APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.

APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.

APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.

  • Habitat prioritário (Diretiva Habitats).

2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Graciosa

2.1 - Flora

Tabela 7 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI Graciosa

RNIB RNIP MNCG APGHEPdR APGHEPB APGHEPdB APGRCS APGRCN
Agrostis castellana X X
Agrostis congestiflora subsp. congestiflora X X
Agrostis gracililaxa var. gracililaxa 1 X
Ammi huntii R4P
Ammi trifoliatum 1P X
Anogramma leptophylla
Asplenium adiantum-nigrum X
Asplenium azoricum 1 X X
Asplenium hemionitis 1 X
Asplenium marinum X X X X X
Asplenium obovatum subsp. billotii X X
Asplenium onopteris X
Asplenium scolopendrium X
Atriplex prostrata X X X X X X
Athyrium filix-femina X X
Azorina vidalii *1 X X
Beta maritima X
Brachypodium sylvaticum X X X X
Callitriche stagnalis X
Calluna vulgaris X
Carex divulsa X
Carex echinata
Carex hochstetteriana X X X
Carex pendula
Carex peregrina X
Carex vulcani
Centaurium scilloides
Corema azoricum P X
Cystopteris fragilis subsp. diaphana
Crithmum maritimum X X
Daucus azoricus X X X X X
Diplazium caudatum X
Dryopteris azorica X
Dryopteris aemula
Dryopteris affinis
Elatine hexandra
Erica azorica 1 X X X X X X
Euphorbia azorica X X X
Festuca francoi X X
Festuca petraea X X X X X
Frankenia pulverulenta X X X
Gaudinia coarctata X
Hedera azorica X
Helichrysum luteoalbum X
Holcus azoricus X
Holcus rigidus X X X
Hypericum foliosum X X
Hypericum humifusum X
Juncus acutus X
Juncus bufonius X
Juncus effusus X X
Isolepis cernua X
Isolepis fluitans
Isolepis setacea
Laurus azorica P X X X
Lysimachia azorica
Lysimachia tenella
Mentha pulegium X
Morella faya X X X X X
Myosotis maritima 1P X X
Myrsine retusa X X X
Ornithopus pinnatus X X
Osmunda regalis X
Plantago coronopus X X X X
Platanthera pollostantha P
Polypodium azoricum X X X
Polypogon maritimus X
Polypogon monspeliensis
Polypogon viridis
Polystichum setiferum X
Potamogeton polygonifolius X X
Potamogeton pusillus
Potentilla anglica
Lysimachia tenella
Rubia agostinhoi X
Rumex acetosella subsp. pyrenaicus X
Sagina maritima X
Salsola tragus
Selaginella kraussiana X X X
Serapias cordigera subsp. azorica
Sibthorpia europaea
Smilax azorica
Solidago azorica X X X X
Spergularia azorica 1 X X X X X
Sporobolus versicolor
Struthiopteris spicant
Thymus caespititius X X
Tolpis succulenta X
Umbilicus horizontalis X X
Umbilicus rupestris X X X X
Vandenboschia speciosa 1
Veronica officinalis
Woodwardia radicans 1 X

RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.

RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.

MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.

APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.

APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.

APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.

APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.

APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.

  • Espécie prioritária (Diretiva Habitats).

1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.

P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).

2.2 - Fauna

Tabela 8 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI Graciosa

RNIB RNIP MNCG APGHEPdR APGHEPB APGHEPdB APGRCS APGRCN
Ardea cinerea 1 X X
Arenaria interpres 1 X X X X X
Asio otus 1 X X X X X
Bulweria bulwerii *1P X X
Buteo buteo rothschildi 1P X X X X
Calonectris borealis *1P X X X X X
Carduelis carduelis parva 1 X X X X X X
Columba livia atlantis 1 X X X X X X
Columba palumbus azorica *P X X X X X X
Coturnix coturnix conturbans 1 X X X X X
Egretta garzetta *1P X X X
Erithacus rubecula 1 X X X X X X
Fringilla moreletti 1P X X X X X X
Gallinago gallinago gallinago 1 X
Gallinula chloropus chloropus 1 X
Gavia immer *1 X X
Hydrobates castro *1P X X X X
Hydrobates monteiroi 1P X X X
Larus hyperboreus 1 X
Larus michahellis atlantis 1 X X X X
Motacilla cinerea patriciae 1 X X X X X X
Numenius phaeopus 1 X X X
Onychoprion fuscatus fuscatus 1 X X X
Phaethon aethereus mesonauta 1 X
Pluvialis squatarola 1 X
Puffinus lherminieri baroli *1P X X X
Puffinus puffinus 1P X
Rissa tridactyla 1 X
Scolopax rusticola 1 X X
Serinus canaria 1 X X X X X X
Sterna dougallii *1P X X X X X X X
Sterna hirundo *1P X X X X X X X
Sturnus vulgaris granti 1 X X X X X X
Sylvia atricapilla gularis 1 X X X X X X
Turdus merula azorensis 1 X X X X X X

RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.

RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.

MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.

APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.

APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.

APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.

APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.

APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.

  • Espécie do anexo I (Diretiva Aves).

1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna.

P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.

Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI Graciosa

RNIB RNIP MNCG APGHEPdR APGHEPB APGHEPdB APGRCS APGRCN
Nyctalus azoreum 1P X X X X X X
Pipistrellus cf. maderensis 1P X X

RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.

RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.

MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.

APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.

APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.

APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.

APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.

APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.

1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.

P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.

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