Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2026 — Designa vogal do conselho de administração da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-08-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-08-27, Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2026 — Designa vogal do conselho de administra…

Designa vogal do conselho de administração da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026, de 21 de janeiro, designou João Carlos Roque Fernandes vogal do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., nos termos do disposto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, e no artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, aplicável por remissão do referido artigo 10.º-A. O referido vogal apresentou requerimento com vista à cessação do respetivo mandato conforme estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a qual foi aceite.

Desta forma, torna-se necessário designar um vogal para o conselho diretivo da referida Agência, por forma que possa continuar a sua atividade e cumprir os objetivos estratégicos definidos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, da alínea b) do artigo 4.º e dos artigos 5.º e 10.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, dos n.os2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, João Carlos Roque Fernandes do cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), para o qual havia sido designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026, de 21 de janeiro.

2 - Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, para o cargo de vogal do conselho diretivo da ARTE, I. P., Luís de Bernardes Rebelo, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Autorizar o designado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções executivas.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia 1 de outubro de 2026.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de agosto de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

Nota curricular

1 - Dados biográficos:

Nome: Luís de Bernardes Rebelo;

Data e local de nascimento: 3 de julho de 1987.

2 - Habilitações académicas:

Mestrado integrado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (2013);

Mestrado em Economia e Gestão da Inovação pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2020);

Frequência do programa de doutoramento em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (em curso).

3 - Experiência profissional:

Consultor (entre setembro de 2013 e dezembro de 2016);

Assistente no Parlamento Europeu, executando trabalho técnico na negociação e aprovação de legislação e regulamentação europeia, em matérias como tecnologias limpas, sustentabilidade e energia (entre julho de 2019 e outubro de 2024);

Gestor na Cleantech for Europe e Cleantech Iberia (entre outubro de 2024 e setembro de 2026).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).