Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2026 — Prorroga até 2030 a execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato e reprograma os…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-10-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-10-08, Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2026 — Prorroga até 2030 a execução do Empreen…

Prorroga até 2030 a execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato e reprograma os respetivos encargos financeiros.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2025, de 17 de março, fixou os compromissos financeiros associados ao Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFMC), prevendo a sua execução até 2027 e estabelecendo a respetiva programação plurianual, até ao montante máximo global de 222 227 189,07 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

A execução da empreitada das infraestruturas primárias do empreendimento, relativa à barragem do Pisão e à central hidroelétrica, foi, entretanto, condicionada por decisões judiciais que determinaram períodos de suspensão dos trabalhos e afetaram significativamente o respetivo calendário de execução.

Esta situação, posterior à programação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2025, de 17 de março, inviabilizou o cumprimento do calendário físico e financeiro inicialmente previsto, justificando a sua revisão em função do atual horizonte de conclusão do empreendimento.

O EAHFMC constitui um investimento estruturante para o Alto Alentejo, pelo que importa assegurar as condições necessárias à continuidade dos trabalhos e à conclusão dos investimentos que o integram. Para esse efeito, torna-se necessário ajustar a programação financeira ao novo horizonte de execução, mantendo inalterado o montante máximo global já autorizado.

Importa, por isso, prorrogar a execução do EAHFMC até 2030, reprogramar os correspondentes encargos financeiros e permitir que os montantes previstos para cada ano económico sejam acrescidos do saldo acumulado apurado nos anos anteriores.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2025, de 17 de março, nos seguintes termos:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - Determinar que a execução do EAHFMC ocorre até 2030 e que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior, até ao montante máximo de 222 227 189,07 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

Em 2022: 399 462,00 €;

b)

Em 2023: 766 129,00 €;

c)

Em 2024: 821 926,26 €;

d)

Em 2025: 6 535 593,28 €;

e)

Em 2026: 21 961 721,27 €;

f)

Em 2027: 49 200 610,52 €;

g)

Em 2028: 74 569 654,47 €;

h)

Em 2029: 65 567 042,27 €;

i)

Em 2030: 2 405 050,00 €.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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