Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2026 — Determina a utilização de verbas não executadas do Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo para a requalificação…
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1 ato modificativo · 2026-10-22, Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2026 — Determina a utilização de verbas não ex…
Determina a utilização de verbas não executadas do Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo para a requalificação de instalações desportivas.
O XXV Governo Constitucional apontou no seu Programa várias metas a alcançar na área do desporto, nomeadamente a redução da percentagem da população sedentária e o correspondente aumento da prática desportiva de toda a população, incluindo mulheres e pessoas com deficiência e o reforço do apoio às associações de direito privado sem fins lucrativos (clubes), ao desporto de alto rendimento como catalisadores para a prática desportiva entre os mais jovens.
Foi nesse sentido que se aprovou o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2026, de 17 de março, o qual constitui uma ferramenta essencial para transformar o desporto num promotor de bem-estar, inclusão e competitividade.
A monitorização da execução do PNDD, bem como circunstâncias excecionais, como a tempestade «Kristin», demonstram a necessidade de se proceder a ajustes na sua execução, nomeadamente reforçando algumas das suas medidas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que os montantes previstos e não executados nas fases de candidaturas entretanto terminadas para as medidas constantes do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2026, de 17 de março, são realocados para:
A reconstrução, requalificação e apetrechamento de instalações desportivas das zonas atingidas pela tempestade «Kristin», identificadas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro;
O reforço das medidas 34 e 35, constantes do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2026, de 17 de março.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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