Resolução da Assembleia da República n.º 253/2026 — Recomenda ao Governo a implementação de programas de rastreio para a deteção precoce de doenças oncológicas…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-10-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2026-10-08, Resolução da Assembleia da República n.º 253/2026 — Recomenda ao Governo a implementação …

Recomenda ao Governo a implementação de programas de rastreio para a deteção precoce de doenças oncológicas, cerebrovasculares e respiratórias.

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Recomenda ao Governo a implementação de programas de rastreio para a deteção precoce de doenças oncológicas, cerebrovasculares e respiratórias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente:

1 - Um programa alargado de rastreio para a deteção precoce de doenças oncológicas no Serviço Nacional de Saúde, estabelecendo, sempre que necessário, acordos com os setores privado e social e garantindo logo que possível:

a)

O alargamento dos rastreios ao cancro do pulmão, cancro da próstata e cancro gástrico;

b)

A melhoria do acesso aos rastreios já existentes ao cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro colorretal.

2 - Um programa de rastreio para a deteção precoce de doenças não oncológicas, designadamente doenças cerebrovasculares e respiratórias.

Aprovada em 18 de setembro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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