Resolução da Assembleia da República n.º 274/2026 — Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia para reforçar as relações de Portugal com a América Latina e as…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-10-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2026-10-20, Resolução da Assembleia da República n.º 274/2026 — Recomenda ao Governo a adoção de uma …

Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia para reforçar as relações de Portugal com a América Latina e as Caraíbas e promover a democracia na região.

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Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia para reforçar as relações de Portugal com a América Latina e as Caraíbas e promover a democracia na região

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote uma estratégia para o reforço das relações de Portugal com a América Latina e as Caraíbas, com objetivos, prioridades, instrumentos e calendarização claros.

2 - Reforce e diversifique as relações bilaterais com os países da América Latina e das Caraíbas, promovendo consultas políticas regulares, visitas de alto nível e uma maior articulação entre a rede diplomática, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP, as universidades, os centros de investigação e as empresas portuguesas.

3 - Valorize a posição de Portugal enquanto país europeu, atlântico, lusófono e ibero-americano, promovendo uma maior aproximação entre a União Europeia, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e os países da América Latina e das Caraíbas.

4 - Reforce a promoção da língua e da cultura portuguesas na região, bem como os programas de intercâmbio académico, científico, cultural e empresarial.

5 - Promova, no quadro da União Europeia, das Nações Unidas, da Comunidade Ibero-Americana e das relações bilaterais, uma política coerente e não seletiva de defesa da democracia, do Estado de Direito, da liberdade de imprensa, da sociedade civil e dos direitos humanos.

6 - Defenda, relativamente à Nicarágua, a manutenção de um calendário eleitoral, a realização de eleições livres, justas, pluralistas e sujeitas a observação internacional independente, a libertação das pessoas arbitrariamente detidas por motivos políticos e o restabelecimento das liberdades públicas e do espaço cívico.

7 - Apoie, no quadro da União Europeia, medidas individualizadas contra os responsáveis pela destruição das instituições democráticas e por graves violações dos direitos humanos na Nicarágua, garantindo que essas medidas não prejudiquem indiscriminadamente a população.

8 - Avalie periodicamente a execução da estratégia adotada, introduzindo as correções necessárias para assegurar maior coerência, continuidade e eficácia à presença portuguesa na América Latina e nas Caraíbas.

Aprovada em 25 de setembro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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