Portaria n.º 278/2026/1 — Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento

Tipo Portaria
Publicação 2026-06-29
Última atualização 2026-08-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 11

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1 ato modificativo · 2026-08-11, Declaração de Retificação n.º 686/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 19400/2026/2, publicado n…

Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento.

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de 29 de junho

Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento

O Decreto Regulamentar n.º 1/2026, de 21 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento (DGCP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento

1 - A Direção-Geral de Coordenação e Planeamento, abreviadamente designada por DGCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística;

b)

Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas;

c)

Direção de Serviços de Relações Internacionais;

d)

Direção de Serviços de Acordos Internacionais;

e)

Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental;

f)

Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;

g)

Direção de Serviços Jurídicos e Contratação.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º — Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística

À Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística, adiante designada por DCEME compete:

a)

Apoiar a coordenação dos órgãos, serviços e organismos do MTSSS na concretização da respetiva orientação política;

b)

Assegurar a coordenação de estudos transversais nas áreas setoriais do MTSSS;

c)

Assegurar o apoio técnico especializado ao membro do Governo da tutela na execução das políticas das áreas do trabalho, da solidariedade e da segurança social, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial;

d)

Assegurar a análise e tratamento de dados relevantes, nomeadamente com recurso à informação produzida pelas Direções-Gerais do MTSSS, para apoio à política pública e ao cumprimento de compromissos nacionais e internacionais;

e)

Promover a produção e a difusão de informação técnica nas áreas de relevo para a ação do Ministério;

f)

Garantir a recolha e tratamento de dados necessários para a produção e difusão das estatísticas oficiais nas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social;

g)

Garantir a transmissão regular e atempada ao Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), das bases de dados necessárias à produção de estatísticas oficiais e o registo prévio dos instrumentos de notação, nomeadamente em relação ao tratamento das bases de dados e a utilização de novos processos de aproveitamento de dados administrativos;

h)

Participar em grupos de trabalho com o INE, I. P., para melhorar a produção e difusão das estatísticas nas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social;

i)

Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.

j)

Coordenar a elaboração da proposta de relatórios sobre matérias de relevância para as áreas do Ministério, nomeadamente o relatório relativo à atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMNG).

Artigo 3.º — Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas

À Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas, adiante designada por DPEPAP, compete:

a)

Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico, nomeadamente estratégias de médio e longo prazo, as Grandes Opções e o Programa Nacional de Reformas, no quadro da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN);

b)

Contribuir para o enquadramento estratégico das políticas públicas;

c)

Desenvolver a análise comparativa no plano internacional das principais problemáticas e dinâmicas com impacto nos domínios de competências do MTSSS, em articulação com a Direção de Serviços das Relações Internacionais;

d)

Desenvolver estudos, análises e investigação de diagnóstico dos principais desafios económicos, sociais e demográficos relevantes para o Ministério;

e)

Desenvolver estudos, investigação, exercícios de cenarização e de análise prospetiva, de médio e longo prazo com relevância, nomeadamente para as dimensões da sustentabilidade, da adequação, de impactos redistributivos e da coesão inter e intrageracional;

f)

Elaborar propostas de planeamento estratégico, incluindo contributos técnicos para a definição de objetivos, indicadores, metas e linhas de intervenção;

g)

Promover a avaliação ex ante, intermédia e ex post das políticas públicas, identificando boas práticas, desafios e enquadrando os respetivos fatores distintivos numa perspetiva sistémica e intersectorial;

h)

Desenvolver e aplicar abordagens, metodologias e instrumentos de avaliação de políticas públicas, nomeadamente ferramentas analíticas, modelos quantitativos e soluções tecnológicas de apoio à avaliação;

i)

Conceber e manter sistemas de monitorização orientados para resultados e impactos, em articulação com a CEME;

j)

Contribuir para a avaliação técnica da eficácia, eficiência, impacto, equidade e sustentabilidade das políticas públicas, bem como apoiar tecnicamente a interpretação dos resultados;

k)

Promover a incorporação de evidência empírica e de conhecimento científico no processo de decisão e na promoção da qualidade das políticas públicas;

l)

Coordenar a elaboração de propostas de relatórios de natureza prospetiva, nomeadamente o Relatório Técnico sobre a Sustentabilidade do Sistema de Segurança Social;

m)

Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.

Artigo 4.º — Direção de Serviços de Relações Internacionais

À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete:

a)

Assegurar e coordenar a participação do MTSSS no domínio europeu e internacional, na área das suas atribuições, em articulação com as demais Direções de Serviço da DGCP;

b)

Assegurar a coordenação técnica das atividades de relações internacionais, nomeadamente com o apoio das Direções-Gerais do MTSSS, garantindo a coerência da intervenção, e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);

c)

Assegurar a representação do sistema da segurança social, a nível internacional, em colaboração com outros serviços, sem prejuízo das competências próprias do MNE;

d)

Desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, na área dos regimes de segurança social, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;

e)

Propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países de língua oficial portuguesa, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa, sem prejuízo das competências próprias do MNE;

f)

Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.

Artigo 5.º — Direção de Serviços de Acordos Internacionais

À Direção de Serviços de Acordos Internacionais, abreviadamente designada por DAI, compete:

a)

Proceder à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre a coordenação de legislações de segurança social, com base nos princípios da igualdade de tratamento, da determinação da legislação aplicável e da conservação dos direitos;

b)

Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, designadamente através do apoio técnico aos serviços e instituições nacionais competentes;

c)

Assegurar os procedimentos necessários para a aplicação das disposições dos regulamentos da União Europeia, bem como dos acordos e convenções bilaterais, que preveem a celebração de acordos de derrogação das regras gerais em matéria de determinação da legislação aplicável;

d)

Garantir o apoio técnico em matéria de harmonização e relações internacionais no âmbito do sistema de segurança social;

e)

Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos domínios do emprego e formação profissional, das relações e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, sem prejuízo das competências próprias do MNE;

f)

Representar o sistema de segurança social, a nível internacional, e acompanhar os procedimentos associados ao processo legislativo europeu, contribuindo para a elaboração da posição nacional, contribuindo para a negociação e redação de atos normativos de direito internacional e de direito europeu do mencionado sistema, incluindo todas as matérias da ação social, designadamente nas áreas da família, da criança, da pobreza, dos sem-abrigo e da inclusão;

g)

Proceder a tradução e retroversão do expediente relevante relativo à execução dos acordos internacionais da segurança social;

h)

Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.

Artigo 6.º — Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental

À Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental abreviadamente designada por DACO, compete:

a)

Exercer as funções de coordenação em matéria orçamental, em articulação com o IGFSS, I. P., no que se reporta ao orçamento da segurança social, promovendo o alinhamento e a articulação dos instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, incluindo fundos autónomos e fundos europeus, dos serviços e organismos da área governativa;

b)

Assegurar a coerência, coordenação e acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços e respetiva articulação com os objetivos estratégicos;

c)

Assegurar o acompanhamento e controlo orçamental dos orçamentos inscritos no programa orçamental do MTSSS com a programação orçamental no que se refere aos organismos da administração central;

d)

Definir objetivos e metas/indicadores para o programa orçamental do Ministério;

e)

Coordenar a elaboração dos orçamentos dos serviços e organismos integrados no programa orçamental;

f)

Prestar contributos para a elaboração do Relatório, do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado;

g)

Participar na definição dos objetivos estratégicos do Ministério;

h)

Coordenar e monitorizar a avaliação de desempenho dos serviços e organismos da área governativa, no âmbito do SIADAP 1, de acordo com as orientações dos serviços competentes da Administração Pública.

Artigo 7.º — Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional

À Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, abreviadamente designada por DADO, compete:

1 - Na gestão dos recursos humanos e da formação profissional:

a)

Assegurar os procedimentos tendentes ao processamento das remunerações e outros abonos, dos trabalhadores da DGCP, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP);

b)

Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;

c)

Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, no âmbito da DGCP e assegurar a elaboração do relatório síntese da sua aplicação ao nível do Ministério;

d)

Elaborar o balanço social da DGCP e o balanço consolidado do Ministério;

e)

Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;

f)

Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da DGCP;

g)

Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, no âmbito da DGCP;

h)

Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento dos trabalhadores;

i)

Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais nas matérias transversais, com vista ao enquadramento, qualificação e desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;

j)

Elaborar o programa anual de formação;

k)

Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação e qualificação através de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos recursos humanos;

l)

Promover a articulação com as entidades que tenham a seu cargo a política de formação e qualificação da Administração Pública;

2 - No apoio psicossocial e na segurança e saúde no trabalho:

a)

Promover a melhoria da situação laboral, económica, social e a saúde dos trabalhadores do universo do Ministério;

b)

Colaborar na prevenção de situações de carência económica, de risco e exclusão social dos trabalhadores do MTSSS;

c)

Promover a autonomia e a capacitação dos trabalhadores do Ministério para uma vida socialmente ativa, potenciando o equilíbrio entre a vida pessoal, familiar e profissional, com vista ao desenvolvimento saudável da carreira;

d)

Garantir os serviços de saúde e segurança no trabalho (SST) e apoio psicossocial aos trabalhadores dos serviços da administração direta e dos organismos da administração indireta, sem autonomia financeira, do MTSSS;

3 - Na gestão financeira e patrimonial:

a)

Preparar o orçamento anual e a prestação de contas em articulação com a ESPAP;

b)

Acompanhar a execução orçamental;

c)

Monitorizar e controlar os movimentos das contas bancárias e assegurar a boa gestão da tesouraria;

d)

Promover a constituição e regularização do fundo de maneio;

e)

Promover a emissão de pedidos de libertação de créditos em articulação com a ESPAP;

f)

Assegurar a gestão do edifício do MTSSS, enquanto nele permanecer, em articulação com a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.;

g)

Elaborar e acompanhar o Plano de Eficiência ECO.AP2030 da DGCP;

h)

Atribuir as funções de Gestor de Energia e Recursos (GER) na DGCP, que assume igualmente as de GER do edifício do MTSSS, relativamente aos consumos comuns, enquanto a DGCP nele permanecer e em articulação com a ESTAMO;

i)

Assegurar a gestão das viaturas da DGCP;

j)

Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis;

k)

Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências;

l)

Assegurar o serviço de registo de entradas e de saídas de visitantes, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas, enquanto permanecer no edifício do MTSSS;

4 - Na gestão documental:

a)

Proceder à organização dos arquivos corrente, intermédio e definitivo da DGCP, de acordo com a legislação em vigor;

b)

Assegurar o serviço de expediente da DGCP;

c)

Coordenar as ações conducentes à publicação do Boletim Trabalho e Emprego;

d)

Gerir a Biblioteca do MTSSS e o acervo documental temático do Ministério e promover a sua atualização;

5 - Na gestão da inovação e qualidade:

a)

Conceber, implementar e monitorizar o Plano de Cumprimento Normativo da DGCP;

b)

Coordenar o planeamento estratégico e operacional da DGCP, elaborar e monitorizar os instrumentos de gestão, nomeadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades;

c)

Coordenar, implementar e assegurar as ações de comunicação interna e institucional;

d)

Desenvolver e implementar uma estratégia de sustentabilidade alinhada com a missão da DGCP, promovendo práticas sustentáveis e mecanismos de avaliação de desempenho, nomeadamente ambiental e social;

e)

Conceber e implementar soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade na DGCP e acompanhar a sua implementação nos demais serviços do Ministério;

f)

Divulgar matérias transversais de interesse para os serviços do Ministério.

Artigo 8.º — Direção de Serviços Jurídicos e Contratação

À Direção de Serviços Jurídicos e Contratação, doravante designada por DJC, compete:

a)

Suportar o processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação técnico-jurídica de suporte que habilite a decisão;

b)

Apreciar as questões jurídicas em matérias específicas e setoriais dos serviços da administração direta do MTSSS;

c)

Colaborar com o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) através da apreciação preliminar de questões técnico-jurídicas de natureza substantiva ou processual, que lhe sejam solicitadas;

d)

Assegurar a aquisição de bens e serviços que sejam específicos da atividade dos serviços da administração direta do MTSSS, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Governo e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Artigo 9.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGCP é fixado em oito.

Artigo 10.º — Equipas multidisciplinares

1 - Por despacho do diretor-geral da DGCP podem constituir-se quatro centros de competências, para o desenvolvimento das atividades de estatística e avaliação.

2 - Cada centro de competências é coordenado por um chefe de equipa multidisciplinar.

3 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

Artigo 11.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 29 de abril de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 21 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 29 de abril de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 27 de abril de 2026.

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