Resolução da Assembleia da República n.º 278/2026 — Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de uma estratégia para o património da justiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-10-23, Resolução da Assembleia da República n.º 278/2026 — Recomenda ao Governo a elaboração e i…
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de uma estratégia para o património da justiça.
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de uma estratégia para o património da justiça
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que elabore uma estratégia para o património da justiça, mediante uma visão integrada da gestão do património imobiliário afeto à área governativa da justiça, definindo objetivos, eixos estratégicos, metas, indicadores de execução e respetivo calendário de implementação, que contemple, designadamente, o seguinte:
Levantamento, caracterização e avaliação do referido património imobiliário, identificando o respetivo estado de conservação, grau de utilização, necessidades de intervenção e custos de funcionamento;
Adoção de medidas para o pleno aproveitamento do património disponível, privilegiando a sua utilização eficiente e racional;
Identificação dos imóveis considerados excedentários ou desnecessários ao funcionamento dos serviços da justiça, diligenciando pela sua alienação ou, quando se revelar mais adequado ao interesse público, a sua reafetação a outras políticas públicas do Estado, designadamente para fins de habitação acessível;
Implementação de medidas de redução gradual da despesa com imóveis arrendados, privilegiando a instalação dos serviços em património próprio do Estado quando tal seja economicamente mais vantajoso;
Definição de uma política plurianual de recuperação, reabilitação e modernização dos edifícios da justiça, assegurando melhores condições de funcionamento dos serviços, melhores condições de trabalho para os seus profissionais, acessibilidade universal, eficiência energética, sustentabilidade ambiental e adaptação às exigências da transição digital;
Programas permanentes de conservação e manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos, com calendarização das intervenções, visando prevenir situações de degradação e reduzir os custos associados a futuras requalificações;
Definição de prioridades de investimento, de acordo com critérios de risco, estado de conservação, impacto no funcionamento dos serviços públicos e benefício económico das intervenções.
Aprovada em 9 de outubro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).