Resolução da Assembleia da República n.º 278/2026 — Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de uma estratégia para o património da justiça

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-10-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de uma estratégia para o património da justiça.

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Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de uma estratégia para o património da justiça

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que elabore uma estratégia para o património da justiça, mediante uma visão integrada da gestão do património imobiliário afeto à área governativa da justiça, definindo objetivos, eixos estratégicos, metas, indicadores de execução e respetivo calendário de implementação, que contemple, designadamente, o seguinte:

a)

Levantamento, caracterização e avaliação do referido património imobiliário, identificando o respetivo estado de conservação, grau de utilização, necessidades de intervenção e custos de funcionamento;

b)

Adoção de medidas para o pleno aproveitamento do património disponível, privilegiando a sua utilização eficiente e racional;

c)

Identificação dos imóveis considerados excedentários ou desnecessários ao funcionamento dos serviços da justiça, diligenciando pela sua alienação ou, quando se revelar mais adequado ao interesse público, a sua reafetação a outras políticas públicas do Estado, designadamente para fins de habitação acessível;

d)

Implementação de medidas de redução gradual da despesa com imóveis arrendados, privilegiando a instalação dos serviços em património próprio do Estado quando tal seja economicamente mais vantajoso;

e)

Definição de uma política plurianual de recuperação, reabilitação e modernização dos edifícios da justiça, assegurando melhores condições de funcionamento dos serviços, melhores condições de trabalho para os seus profissionais, acessibilidade universal, eficiência energética, sustentabilidade ambiental e adaptação às exigências da transição digital;

f)

Programas permanentes de conservação e manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos, com calendarização das intervenções, visando prevenir situações de degradação e reduzir os custos associados a futuras requalificações;

g)

Definição de prioridades de investimento, de acordo com critérios de risco, estado de conservação, impacto no funcionamento dos serviços públicos e benefício económico das intervenções.

Aprovada em 9 de outubro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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