Portaria n.º 3/2026/1 — Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-05
Última atualização 2026-04-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 7

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1 ato modificativo · 2026-04-29, Declaração de Retificação n.º 362/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 2291/2026, publicado n…

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

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de 5 de janeiro

Através do Decreto Regulamentar n.º 5/2025, de 25 de julho, foram fixadas a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a composição da estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional

1 ― A Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRHDN, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino;

b)

Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar;

c)

Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares.

2 ― As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º — Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino

À Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino, compete:

a)

Elaborar estudos, emitir pareceres e participar na preparação de projetos legislativos e normativos relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aos regimes estatutários do pessoal militarizado das Forças Armadas (FA) e da Autoridade Marítima Nacional e demais legislação conexa;

b)

Gerir o Sistema de Informação dos Deveres Militares, de modo a:

i)

Assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos efetivos e reservas de recrutamento e reserva de disponibilidade;

ii) Garantir a execução dos procedimentos associados à convocação e à mobilização;

c)

Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como sobre os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;

d)

Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;

e)

Emitir parecer e propostas de alteração e atualização da Lei do Serviço Militar, respetivo regulamento e legislação complementar;

f)

Promover e coordenar estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares e do pessoal militarizado;

g)

Propor medidas no âmbito do sistema remuneratório do pessoal militar e militarizado da defesa nacional e monitorizar a respetiva aplicação;

h)

Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;

i)

Participar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas, não integradas nas FA ou no Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente as forças e serviços de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;

j)

Estudar, conceber, propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar, que promova o desenvolvimento e afirmação das ciências militares e assegure a integração no sistema educativo português;

k)

Contribuir para a definição, implementação e harmonização da política de investigação, desenvolvimento da Defesa Nacional no âmbito do ensino superior militar;

l)

Emitir pareceres técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação, designadamente estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos estabelecimentos que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim como protocolos e convénios;

m)

Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino Superior Militar (CESM);

n)

Estudar, propor, acompanhar a sua implementação e monitorizar medidas de política no âmbito de ensino militar não superior, assegurando a articulação com o sistema educativo português, em especial no que respeita aos projetos educativos e partilha de recursos;

o)

Conceber, propor e monitorizar a implementação da política de formação e certificação de pessoas e entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da área governativa da Defesa Nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os sistemas e instituições nacionais e internacionais;

p)

Planear e coordenar a execução do processo formativo das várias entidades da área governativa da Defesa Nacional no âmbito da NATO School, do Colégio de Defesa da OTAN e do Colégio Europeu de Segurança e Defesa;

q)

Promover as condições necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de formação e ensino profissional na definição da política de defesa nacional nestes domínios, assim como na respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de complemento da ação formativa dos Ramos;

r)

Participar em estudos relacionados com a definição e monitorização das habilitações literárias e níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras, categorias e áreas funcionais;

s)

Prestar apoio técnico e jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e Forças de Segurança;

t)

Assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito do presente artigo.

Artigo 3.º — Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar

À Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar, compete:

a)

Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;

b)

Gerir e executar o processo de recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;

c)

Conceber, planear e coordenar, com a colaboração dos Ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;

d)

Promover ações complementares ao Dia da Defesa Nacional que potenciem o conhecimento e fomentem a aproximação da população portuguesa às temáticas do serviço militar;

e)

Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de promoção e divulgação dos deveres militares, assegurando igualmente um sistema de atendimento ao cidadão neste âmbito, através do Balcão Único da Defesa;

f)

Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de recrutamento militar, elaborando e difundindo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;

g)

Coordenar e assegurar o apoio técnico às comissões de:

(i) Planeamento e conceção do Dia da Defesa Nacional;

(ii) Planeamento e coordenação do Recrutamento Militar;

(iii) Planeamento e coordenação da Reinserção e Transição Profissional;

h)

Estudar, analisar e elaborar propostas, com a colaboração dos Ramos das FA, relativas às necessidades de efetivos militares;

i)

Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes (QP) e nos regimes de voluntariado (RV), de contrato (RC) e de contrato especial (RCE);

j)

Promover e assegurar, em colaboração com os Ramos das FA, ações de cooperação com outros organismos ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas cuja intervenção releve no processo de recrutamento militar;

k)

Estudar, propor, emitir pareceres e acionar os procedimentos relativos à convocação e mobilização, nos termos da Lei do Serviço Militar;

l)

Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da Lei do Serviço Militar;

m)

Estudar, desenvolver e monitorizar a política de incentivos à prestação de serviço militar em RV, RC, e RCE, através da promoção do respetivo regulamento, da emissão de pareceres e das orientações técnicas acerca da sua aplicação e interpretação;

n)

Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção e transição profissional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE;

o)

Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, políticas de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de reinserção e transição profissional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE, através da criação do próprio emprego;

p)

Promover, em colaboração com os Ramos das FA e demais entidades, a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e ou privadas e associações empresariais e ou entidades formadoras, para criação de oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares RV, RC e RCE;

q)

Promover o acesso e implementar, em articulação com os Ramos das FA, processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de centros para a qualificação e o ensino profissional, bem como ministrar a formação que lhes estiver associada, para promover o potencial de reinserção dos militares RV, RC e RCE;

r)

Contribuir para a implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita à configuração de processos de reinserção e transição profissional;

s)

Proceder, com base na informação prestada pelos Ramos das FA, à equiparação funcional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE às carreiras e funções dos órgãos e serviços da Administração Pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns;

t)

Promover o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação que potencie uma imagem harmonizada do serviço militar, concebendo e implementando o plano integrado e os planos setoriais de comunicação;

u)

Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito do presente artigo.

Artigo 4.º — Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares

À Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares, compete:

a)

Estudar, conceber, propor e apoiar, em articulação com o Estado Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), a implementação de medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de formação do pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos impactos;

b)

Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com o EMGFA, o Sistema de Informação da Saúde Militar, de modo a assegurar a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos e assegurar a produção de informação estatística neste domínio;

c)

Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento e otimização dos serviços, infraestruturas e equipamentos de saúde militar e racionalização dos seus recursos humanos;

d)

Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;

e)

Promover, em articulação com a DGPDN, o EMGFA e os Ramos das FA, a dinamização, no âmbito da Componente de Defesa da CPLP, o Fórum de Saúde Militar e organizar os encontros de saúde militar;

f)

Estudar, conceber e propor as medidas de política de saúde mental, em articulação com Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e com a Rede Nacional de Apoio, designadamente de apoio aos militares e ex-militares, e respetivas famílias, que padeçam de patologias resultantes da exposição a fatores traumáticos de stress durante o serviço militar, assim como proceder à avaliação dos respetivos impactos;

g)

Coordenar e assegurar apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes e ao Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das FA;

h)

Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e a adequada articulação com as estruturas da Rede Nacional de Apoio;

i)

Desenvolver e coordenar o plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo;

j)

Apoiar a Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau de cumprimento dos protocolos celebrados com as associações de antigos combatentes;

k)

Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar;

l)

Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do COSM;

m)

Estudar, conceber e propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares das FA e avaliar os respetivos impactos;

n)

Estudar, conceber, propor, apoiar a implementação de políticas para os antigos combatentes, deficientes militares e famílias e avaliar os respetivos impactos;

o)

Prosseguir a operacionalização e aprofundamento do Estatuto do Antigo Combatente e coordenar, a nível técnico, a Unidade Técnica para os Antigos Combatentes, assegurando o apoio logístico e administrativo;

p)

Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a atualização dos dados de caracterização relativos aos antigos combatentes e deficientes militares, designadamente de cariz social e de saúde e outros que se revelem necessários à prossecução da sua missão;

q)

Conceber e propor medidas no âmbito da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;

r)

Apoiar o Gabinete da Igualdade junto do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na apresentação de proposta e na execução, monitorização e avaliação das políticas da igualdade e não discriminação;

s)

Apreciar e elaborar as propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;

t)

Disponibilizar toda a informação relevante de apoio aos antigos combatentes, deficientes militares, e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de exposições sobre os direitos e benefícios a que tenham direito, disponibilizando serviços transversais integrados através do Balcão Único da Defesa;

u)

Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas associações;

v)

Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;

w)

Assegurar, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;

x)

Propor e desenvolver protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional;

y)

Apoiar técnica e administrativamente o Prémio Literário Antigos Combatentes Memórias Militares.

Artigo 5.º — Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRHDN é fixado em 8, podendo ser designadas Divisões ou Gabinetes.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau.

Artigo 6.º — Revogação

É revogada a Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de dezembro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 18 de dezembro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 18 de dezembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 4 de dezembro de 2025.

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